Aula 1 seguridade social - principios - finaciamento
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADORCurso Superior de Tecnologia em Gestão de
Recursos Humanos
Disciplina:Direito do Trabalho e Previdenciário
Prof. Maria Amélia Lira de Carvalho
Seguridade SocialSeguridade Social
A Seguridade Social do BrasilSeguridade Social do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
PrevidênciaPrevidência AssistênciAssistência Sociala Social
SaúdeSaúde
Contributiva Não Contributiva
Não Contributiva
A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social
SEGURIDADE SOCIAL(art. 194 SEGURIDADE SOCIAL(art. 194 CF)CF)
Previdência Social (art. 201 Previdência Social (art. 201 CF)CF)
- Depende de contribuição
- Caráter contributivo e de filiação obrigatória;
- Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Assistência Social (art 203 Assistência Social (art 203 CF)CF)
- Independe de contribuição - É dever do Estado;
- Será prestada a quem dela necessitar;
- Promove o desenvolvimento social e combate à fome, inclusão e promoção da cidadania;
- Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a formulação de políticas de natureza assistencial.
Saúde (art. 196 CF)Saúde (art. 196 CF)
- Independe de contribuição
- É direito universal de todos e dever do Estado;
- Garantido por políticas sociais e econômicas;
- Redução de riscos de doenças e outros agravos;
- Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
O Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos.
As três esferas unidas representam uma grande rede de proteção à cidadania.
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SOCIAL
SA
ÚD
E
SA
ÚD
E
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
Objetivos da Seguridade Social (art. 194 CF):
I - Universalidade da cobertura e do atendimento (cobrir todos os riscos);
Toda pessoa pode participar do sistema de proteção social, patrocinado pelo Estado.Em relação a saúde e assistência social é uma regra, pois não exige contribuição, todos participando indistintamente.
Em relação a previdência social, por ser regime contributivo, a princípio, é restrito aos que exercem atividade remunerada.Para atender a este princípio foi criada a figura do segurado facultativo. Possui dupla dimensão: objetiva e subjetiva
II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Se todos são trabalhadores, as prestações securitárias não podem ser diferenciadas. E nenhum segurado, inclusive o rural, não pode ter aposentadoria inferior a um salário mínimo.
III -Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Seletividade na prestação dos benefícios implica que as prestações são fornecidas a quem precisar, desde que se enquadre na lei.Decorre da necessidade de selecionar e distribuir aos mais necessitados. Algumas prestações só são extensivas a determinadas
parcelas da população, favorecendo pessoas e regiões mais pobres.
IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;Representa a correção do benefício, que deve ter seu valor atualizado, de acordo com a inflação.
V - Eqüidade na forma de participação no custeio;Todos devem participar do custeio do sistema. Significa que quem ganha mais paga mais. Considera a capacidade de cada contribuinte. No custeio de acidente de trabalho, a aliquota aumenta conforme o risco de acidente e exposição a agentes nocivos ( 2%, 3%, 4%).
VI - Diversidade da base de financiamento;Com a diversidade de fontes financiadoras, o sistema fica mais seguro. Financiam a previdência: empregadores, trabalhadores, importadores, receitas de concurso e prognósticos, poder públicos etc. (art. 195 da CF.)
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Diz respeito a participação da sociedade na organização e gerenciamento da seguridade social mediante gestão quadripartite, dos empregadores, empregados, aposentados e poder público.
Artigo 295 do Decreto 3040/99 prevê a composição do Conselho Nacional de Previdência Social :I - seis representantes do Governo Federal;II – nove representantes da sociedade civil, sendo:a) três representantes dos trabalhadores;b) três representantes dos aposentados e pensionista;c) três representantes dos empregadores.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ou solidarismo ou mutualismo– é um princípo implícito, talvez o mais importante.
Traduz o sentido da previdência social que é a proteção coletiva. Pequenas contribuições individuais geram os recursos para assegurar proteção a todos, através das prestações previdenciárias em decorrência dos eventos pre estabelecidos.
A contribuição para a seguridade social vai para um fundo único, para cobrir todos os eventos, de geração para geração.
Financiamento da Seguridade Social (art. 195 CF):
• Por toda a sociedade, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições (art. 195 CF/88):
I – Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a)Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício - São as contribuições previdenciárias, parte patronal.
b) A receita ou o faturamento - esta contribuição não se destina, obrigatoriamente, ao custeio da previdência, mas a todas as áreas da seguridade (PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para financiamento da Seguridade Social);
c) O lucro - também destinada à seguridade em geral (CSLL).
II – Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social de que trata o art. 201;
III – Sobre receitas de concurso de prognóstico; São todos os jogos de sorteio, loterias, apostas realizadas tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada.
IV - Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar - Criada pelo EC 42/2003 (PIS – Programa de Integração Social e COFINS importação).
TRIBUTO
IMPOSTO
TAXA
CONTRIBUIÇÃO MELHORIA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS em sentido amplo (149 CF)
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais(OAB)
Contribuição P/ Iluminação Pública
ContribuiçõesSociais(em sentido estrito)
ContribuiçõesPara a Seguridade
OutrasContribuiçõesPara aSeguridade
ContribuiçõesSociaisGerais (terceiros)
COFINS; PIS-PASEP; CSSL;
Prognósticos;
PIS e COFINS importação
Contribuição Previdenciária
Uso da Competência Residual (art.195 § 4o., c/c o art. 154, I, da CF/88
SESC; SENAC; Salário-Educação; INCRA,SESI, SENAI,SEST, SENAT, etc.
Kertzman, I. e Cyrino, S., Salário-de-Contribuição, Editora Podivm, 2007, p. 14
CONTRIBUIÇÕES PARA A
SEGURIDADE
COFINS (receita ou faturamento)CSLL (lucro líquido)PIS/PASEP (receita, faturamento ou folha de salários)CONCURSO DE PROGNÓSTICOS (movimento global de apostas, sorteios e similares – Art. 212 RPS)PIS-IMPORTAÇÃO (valor aduaneiro)COFINS-IMPORTAÇÃO (valor aduaneiro)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Salário)
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Contribuição Previdenciária natureza jurídica
• É uma espécie tributária autônoma• Incidente sobre a remuneração que se destina a retribuir o
trabalho.• Se destina, exclusivamente, ao pagamento de benefícios do
Regime Geral de Previdência Social. A destinação é constitucional (Art. 167, XI, da CF)
• É uma das espécies de contribuição social destinada à Seguridade Social
Breve Histórico Breve Histórico da Previdência da Previdência
SocialSocial
1966 – Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em regime de repartição
1930-1960 – Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) – organizados por categoria profissional para empregados
urbanos, em regime de capitalização coletiva
1920-1930 – Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs) – Caixas profissionais por empresas, em regime de capitalização
coletiva
Século XIX – Fundos assistenciais para servidores públicos e militares
88 – Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e rural, com a criação do conceito de segurado
especial para proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalham em economia familiar
1980 – Universalização do atendimento gratuito à saúde, com a separação do sistema previdenciário
1970 – Criação de planos assistenciais
1970 – Extensão da cobertura aos trabalhadores autônomos, domésticos e rurais (em regime
especial)
2007 – Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da
Fazenda.
2005 – Criação da Secretaria de Receita Previdenciária- SRP/MPS
2003 – reforma constitucional, foco nos RPPSs. Convergência de regras entre o RGPS e os RPPSs;
elevação do teto de cobertura do RGPS.
1998 – Reforma constitucional, foco no RGPS
O que é O que é Previdência Social ? Previdência Social ?