Aula 13 - Material 2 crs

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www.cers.com.br CARREIRAS JURÍDICAS Processo Civil Maurício Cunha 1 Juizados Especiais Estaduais Cíveis - Princípios que norteiam a atuação - Competência - Conciliadores e juízes leigos - Partes - Atos processuais e princípio da instrumentalidade das formas - Pedido contraposto e reconvenção - Provas - Sentença/Recursos - Extinção do processo sem julgamento de mérito - Custas e honorários RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento (RE 576847/BA, rel. Min. Eros Grau, j. 20.5.2009). PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente. 3. A multa cominatória, que, na hipótese, decorre do descumprimento de tutela antecipada confirmada na sentença, inclui-se nessa categoria de encargos da condenação e, embora tenha atingido patamar elevado, superior ao teto de 40 salários mínimos, deve ser executada no próprio Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido (RMS 38884/AC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.2013). SÚMULAS APLICÁVEIS Súmula 376 STJ – Compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial. Súmula 640 STF É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Súmula 203 STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Juiz de Direito/PR 2012 – UFPR) De acordo com a Lei 9.099/1995, assinale a alternativa correta: a) Nos juizados especiais, a alegação de incompetência territorial é defesa processual peremptória, pois sua procedência extingue o processo sem julgamento de mérito. b) O não comparecimento do autor na audiência de conciliação é causa de extinção do processo com julgamento de mérito. c) Os efeitos da revelia se operam automaticamente pelo não comparecimento do réu a qualquer audiência no juizado. d) Os juizados especiais só têm competência para homologar acordos realizados em suas

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    CARREIRAS JURDICAS Processo Civil

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    Juizados Especiais Estaduais Cveis

    - Princpios que norteiam a atuao - Competncia - Conciliadores e juzes leigos - Partes - Atos processuais e princpio da instrumentalidade das formas - Pedido contraposto e reconveno - Provas - Sentena/Recursos - Extino do processo sem julgamento de mrito - Custas e honorrios

    RECURSO EXTRAORDINRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANA. CABIMENTO. DECISO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5, LV DA CONSTITUIO DO BRASIL. PRINCPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSNCIA DE VIOLAO.

    1. No cabe mandado de segurana das decises interlocutrias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 est voltada promoo de celeridade no processamento e julgamento de causas cveis de complexidade menor. Da ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decises interlocutrias, inarredvel. 3. No cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicao subsidiria do Cdigo de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurana. 4. No h afronta ao princpio constitucional da ampla defesa (art. 5, LV da CB), vez que decises interlocutrias podem ser impugnadas quando da interposio de recurso inominado. Recurso extraordinrio a que se nega provimento (RE 576847/BA, rel. Min. Eros Grau, j. 20.5.2009).

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA. COMPETNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALRIOS MNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudncia do STJ admite a impetrao de mandado de segurana perante os Tribunais de Justia desde que o objetivo seja unicamente o de

    exercer o controle da competncia dos Juizados Especiais Cveis e Criminais, vedada a anlise do mrito do processo subjacente. 2. A competncia do Juizado Especial verificada no momento da propositura da ao. Se, em sede de execuo, o valor ultrapassar o teto de 40 salrios mnimos, em razo do acrscimo de encargos decorrentes da prpria condenao, isso no ser motivo para afastar a competncia dos Juizados e no implicar a renncia do excedente. 3. A multa cominatria, que, na hiptese, decorre do descumprimento de tutela antecipada confirmada na sentena, inclui-se nessa categoria de encargos da condenao e, embora tenha atingido patamar elevado, superior ao teto de 40 salrios mnimos, deve ser executada no prprio Juizado Especial. 4. Recurso ordinrio em mandado de segurana desprovido (RMS 38884/AC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.2013).

    SMULAS APLICVEIS

    Smula 376 STJ Compete Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurana contra ato de Juizado Especial. Smula 640 STF cabvel recurso extraordinrio contra deciso proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alada, ou por turma recursal de juizado especial cvel e criminal. Smula 203 STJ No cabe recurso especial contra deciso proferida por rgo de segundo grau dos Juizados Especiais.

    (Juiz de Direito/PR 2012 UFPR)

    De acordo com a Lei 9.099/1995, assinale a alternativa correta:

    a) Nos juizados especiais, a alegao de incompetncia territorial defesa processual peremptria, pois sua procedncia extingue o processo sem julgamento de mrito. b) O no comparecimento do autor na audincia de conciliao causa de extino do processo com julgamento de mrito. c) Os efeitos da revelia se operam automaticamente pelo no comparecimento do ru a qualquer audincia no juizado. d) Os juizados especiais s tm competncia para homologar acordos realizados em suas

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    dependncias, motivo pelo qual no podem ser homologados os acordos pr-processuais.

    (Juiz de Direito/MS 2010 FCC) As causas cveis de menor complexidade cuja competncia para conciliao, processo e julgamento esto afetas aos Juizados Especiais Cveis so, entre outras, as aes:

    a) cujo valor no exceda a sessenta vezes o salrio mnimo. b) de despejo em geral. c) de natureza alimentar. d) relativas ao estado e capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial. e) possessrias sobre bens imveis de valor no excedente a quarenta vezes o salrio mnimo.

    (Juiz de Direito/MS 2010 FCC) Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz:

    a) adotar em cada caso a deciso que reputar mais justa e equnime, atendendo aos fins sociais da lei e s exigncias do bem comum. b) est preso a critrios de legalidade estrita. c) deve aguardar que as provas sejam requeridas pela parte, preso que est ao princpio da iniciativa da parte. d) prescindir das regras de experincia comum ou tcnica, atendo-se s regras de natureza jurdica. e) no poder adotar como fundamento decisrio os princpios gerais de direito, a analogia ou os usos e costumes.

    (Juiz de Direito/MG 2007 FUNDEP) Em relao ao comparecimento das pares audincia, no Juizado Especial Cvel, incorreto dizer que:

    a) no comparecendo o demandado, reputar-se-o verdadeiros os fatos alegados na petio inicial, salvo se o contrrio resultar da convico do juiz. b) no comparecendo o demandante, extinguir-se- o processo. c) no comparecendo o demandante, o Juiz dispensar a produo das provas por ele requerida.

    d) no comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poder determinar a sua imediata conduo.

    (Juiz de Direito/GO 2012 FCC) No regime dos Juizados Especiais:

    a) as testemunhas devem comparecer audincia de instruo e julgamento independentemente de intimao, mesmo que esta tenha sido requerida. b) a sentena deve necessariamente conter relatrio, fundamentao e dispositivo. c) a sentena condenatria somente poder ser ilquida quando o pedido tiver sido genrico. d) no se admite a conciliao quando o Estado for parte. e) no se admitir a reconveno.

    (Juiz de Direito/MG 2008 EJEF) No mbito dos Juizados Especiais Cveis estaduais so cabveis os seguintes recursos:

    a) recurso inominado, embargos de declarao e recurso extraordinrio. b) recurso inominado, agravo de instrumento e embargos de declarao. c) recurso inominado, embargos de declarao e recurso especial. d) recurso inominado, embargos de declarao e embargos infringentes.

    (Juiz de Direito/MS 2012 PUC/PR) Sobre o direito de recorrer no mbito dos Juizados Especiais Cveis, afirma-se:

    I. Da sentena, excetuada a homologatria de conciliao ou laudo arbitral, caber recurso para o prprio Juizado, o qual ser julgado por uma turma composta por trs juzes togados, em exerccio no primeiro grau de jurisdi-o, reunidos na sede do Juizado. II. At o limite de 20 (vinte) salrios mnimos, dispensa-se a presena de advogados, inclusive para recorrer. III. O recurso ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da cincia da sentena, por petio escrita, da qual constaro as razes e o pedido do recorrente. IV. No ato da interposio do recurso, o recorrente dever comprovar o preparo,

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    inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de desero. V. O recurso ter somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparvel para a parte.

    Est(o) CORRETA(S):

    a) Apenas as afirmativas II e IV. b) Apenas as afirmativas I e II. c) Apenas as afirmativas III e V. d) Apenas as afirmativas IV e V. e) Apenas as afirmativas I e V.

    (Juiz de Direito/MG 2007 FUNDEP) Em relao extino do processo sem julgamento do mrito, no Juizado Especial Cvel, correto dizer que:

    a) dar-se- no caso de o processo ficar parado por mais de um ano por negligncia das partes, somente se a parte negligente, depois de intimada pessoalmente, no suprir a falta em cinco (5) dias. b) em qualquer hiptese, depender da intimao pessoal da parte, para su-prir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. c) dar-se- no caso de a parte autora, por no promover os atos e diligncia que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimada pessoalmente, no suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. d) em qualquer hiptese, no depender de prvia intimao pessoal das partes.