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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFESSOR: MARCELO CAMACHO Prof. Marcelo Camacho www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 2 Olá, pessoal! Vamos à nossa segunda e última aula. Os tópicos abordados nesta aula estão abaixo. Embora estes tópicos tenham constado nos dois últimos editais da Polícia Federal, nenhuma questão foi cobrada. Porém é importante conhecermos, pois pode haver uma primeira vez. Vamos à aula? Aula 02 – 07/02 Princípios e sistemas de administração federal Sumário 1. Princípios de Administração Federal .................................................................................................. 2 1.1. Planejamento.................................................................................................................................... 2 1.2. Coordenação .................................................................................................................................... 3 1.3. Descentralização .............................................................................................................................. 4 1.4. Delegação de Competência.............................................................................................................. 7 1.5. Controle .........................................................................................................................................10 2. Sistemas de Administração Federal ..................................................................................................11 2.1 Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal .......................................................................11 2.2 Sistema de Administração Financeira Federal................................................................................20 2.3 Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal .......................................................................23 3. Lista de Questões ..............................................................................................................................26 4. Gabarito ............................................................................................................................................29

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AULA 2 Olá, pessoal!

Vamos à nossa segunda e última aula.

Os tópicos abordados nesta aula estão abaixo. Embora estes tópicos tenham

constado nos dois últimos editais da Polícia Federal, nenhuma questão foi

cobrada. Porém é importante conhecermos, pois pode haver uma primeira

vez. Vamos à aula?

Aula 02 – 07/02 Princípios e sistemas de administração federal

Sumário

1. Princípios de Administração Federal .................................................................................................. 2

1.1. Planejamento.................................................................................................................................... 2

1.2. Coordenação .................................................................................................................................... 3

1.3. Descentralização .............................................................................................................................. 4

1.4. Delegação de Competência .............................................................................................................. 7

1.5. Controle ......................................................................................................................................... 10

2. Sistemas de Administração Federal .................................................................................................. 11

2.1 Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal ....................................................................... 11

2.2 Sistema de Administração Financeira Federal ................................................................................ 20

2.3 Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal ....................................................................... 23

3. Lista de Questões .............................................................................................................................. 26

4. Gabarito ............................................................................................................................................ 29

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1. Princípios de Administração Federal

São cinco os princípios fundamentais da Administração Federal. Não confundir com os princípios da administração pública! Os princípios de Administração Federal são regulados pelo Decreto-Lei 200/67. Estes princípios estão listados no título II, art. 6º, conforme abaixo:

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

Vejamos cada um destes princípios:

1.1. Planejamento

O planejamento é o princípio pelo qual deve se reger a ação governamental. Consiste no estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso. Diz o art. 7 do Decreto-Lei 200 que isto visa promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional. O planejamento deve basear-se em planos e programas e compreende os seguintes instrumentos básicos:

a) plano geral de govêrno;

b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

c) orçamento-programa anual;

d) programação financeira de desembôlso.

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1.2. Coordenação

O art. 8 menciona que as atividades da administração federal serão objeto de permamente coordenação. Este princípio harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo. Os diversos parágrafos do referido artigo especificam a forma como deve ser exercida a coordenação na administração pública federal. Vejam:

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.

§ 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).

§ 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores nêles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Govêrno. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.

Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.

Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea b do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com êles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.

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1.3. Descentralização

A descentralização é o princípio enunciado no art. 10 do Decreto-lei 200. Este princípio, em especial, teve grande repercussão na estruturação da adminsitração pública a partir de então. Consiste na determinação de que as atividades da adminsitração federal devem ser amplamente descentralizadas. Através deste princípio procurou-se descongestionar a Administração Federal por meio de:

Desconcentração administrativa, que consiste na divisão funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia.

Delegação de execução de serviço, que pode ser efetuada para particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio.

Execução indireta mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

A forma desta descentralização é descrita nos parágrafos do art. 10. Vejam:

§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

§ 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

§ 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

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§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

ITEM 1. (ESAF - 2008 - MPOG - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:

a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério. b) expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias). c) fortalecimento e expansão do sistema de mérito. d) planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle. e) diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos.

O gabarito é a alternativa A. O decreto não previa este reagrupamento, pois isto contraria um dos princípios do Decreto que é a descentralização. Todas as outras alternativas estão corretas. Objetivou-se com o decreto expandir a administração, de forma descentralizada, fortalecer o sistema de mérito e gerar diretrizes para um plano de cargos e salários, conforme o capítulo referente ao pessoal civil. Além disso o art. 6 estabele os princípios fundamentais da administração federal.

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ITEM 2. FGV - 2008 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1

A respeito da Administração Pública, é correto afirmar que a centralização da Administração

Pública foi o modelo desenvolvido na Reforma Administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei

200/67.

Pessoal a afirmativa está ERRADA! O Decreto-lei 200 promoveu a descentralização da administração.

ITEM 3. (CESPE/2008/TCU/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de centralização, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração direta.

A afirmativa está ERRADA! Um dos princípios do referido Decreto é o da descentralização.

ITEM 4. (CESPE/2007/ TSE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA)

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

a) indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

b) direta e imediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

c) indireta e imediata, na desconcentração, é direta e mediata.

d) direta e mediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

Pessoal, para começar:

MEDIATO significa: indireto; afastado.

IMEDIATO significa: direto; próximo.

Diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos ( despersonalizados ) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

Portanto, o gabarito é a alternativa A.

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ITEM 5. (CESPE/2010/AGU/AGENTE ADMINISTRATIVO) A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.o 200/1967 distinguiu claramente a administração direta e a administração indireta no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, padronizando-as e normatizando-as de acordo com o princípio fundamental da descentralização.

A afirmativa está ERRADA!. A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta (que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios).e a administração indireta. No entanto, no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, o decreto não faz distinção entre os dois níveis da administração. Veja o que diz o Art. 125 do Decreto-Lei 200/67: As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto.

1.4. Delegação de Competência

Um outro princípio da administração federal é a delegação de competência, enunciada nos artigos 11 e 12. É um princípio subsidiário ao princípio da descentralização. Consiste na transferência de atribuições decisórias por parte de autoridades da Administração a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

Não pode ser delegado:

� atos de natureza política (sanção e veto); � poder de tributar; � edição de atos de caráter normativo; � decisão de recursos administrativos; � matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.

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Vejam os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200:

Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

Adicionalmente, a lei 9784/99 dispões sobre a delegação de competência, vejam:

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

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Vejam esta questão da CESPE:

ITEM 6. (CESPE/2010/ MS/ ADMINISTRADOR ) Acerca dos princípios e sistemas da administração federal, julgue os itens a seguir. O princípio da delegação de competência, inerente à administração federal, é utilizado como um instrumento de descentralização administrativa. Essa delegação, no sistema da administração federal brasileira, só deve ser feita à autoridade diretamente subordinada ao delegante e com tempo determinado para o encerramento.

A afirmativa está ERRADA! Como vimos, a lei 9784 admite a delegação de competência a outros órgãos, ainda que não estejam hierarquicamente subordinados ao delegante.

ITEM 7. (CESPE/ 2011/CORREIOS/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência

A afirmativa está CERTA! A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e outra ou outras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois refere-se à distribuição de competências no interior dela, mantendo-se, a hierarquia. As diferenças entre descentralização e desconcentração podem enfocar também o aspecto da amplitude da transferência da execução (ou titularidade) do serviço público e isso não torna a questão errada.

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1.5. Controle

O último princípio elencado no Decreto-lei 200 é o controle. Consiste na verificação da execução das atividades da administração federal. O Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente.

O Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) é realizada pelos órgãos próprios de cada sistema.

O Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno

Está disciplinado nos artigos 13 e 14 do referido decreto. Vejam:

Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

ITEM 8. (CESPE/ TCU/2011/AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece o Decreto-lei n.o 200/1967, constitui abordagem do controle que visa, entre outros aspectos, a garantia da autonomia administrativa, financeira e operacional dessas empresas, razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo

A afirmativa está ERRADA! O controle é um princípio que visa a verificação da execução das atividades da administração federal. O princípio da descentralização é que provê autonomia administrativa e financeira.

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2. Sistemas de Administração Federal

Pessoal, veremos os seguintes sistemas de administração federal: Sistema de planejamento e de Orçamento Federal, Sistema de Administração Federal e Sistema de adminsitração do pessoal Civil.

2.1 Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: 1. Formular o planejamento estratégico nacional; 2. Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; 3. Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; 4. Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; 5. Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas. São integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: 1. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 2. Órgãos setoriais – são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República; 3. Órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados. As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação

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normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial. O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos. Do Planejamento Federal Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

1. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

2. Coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

3. Acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos 1 e 2 acima, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

4. Assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

5. Manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e

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informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

6. Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

7. Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

8. Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

Entende-se por empresas estatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Do Orçamento Federal Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

1. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de Investimento das empresas estatais;

2. Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

3. Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

4. Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

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5. Estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as

necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

6. Propor medidas que objetivem a consolidação das informações

orçamentárias das diversas esferas de governo. Vejamos agora algumas noções sobre programação orçamentária.

A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitia a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra". Os programas, na classificação funcional-programática, eram desdobramentos das funções básicas de governo. Faziam a ligação entre os planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da ação governamental. Esse tipo de orçamento é denominado Orçamento-Programa. No Brasil, o Orçamento-Programa está estruturado em diversas categorias programáticas, ou níveis de programação, que representam objetivos da ação governamental em diversos níveis decisórios. • Um rol de funções, representando objetivos mais gerais: o maior nível de agregação das ações, de modo a refletir as atribuições permanentes do Governo. • Um rol de subfunções, como meios e instrumentos de ações organicamente articulados para o cumprimento das funções. Uma subfunção agrega vários programas. • Um rol de programas, com projetos, atividades e operações especiais representando ações específicas, como subprodutos destes programas. Em síntese: • As funções representam as áreas de atuação do Governo, divididas em subfunções;

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• Os programas representam os objetivos que se pretende alcançar e estão articulados às funções e subfunções; • Os projetos e atividades representam os meios de alcançar os objetivos dos programas. O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar. As características principais do Orçamento-Programa são: • Evolução do orçamento tradicional, vinculando-o ao planejamento. • Melhor controle, identificação das funções, da situação, das soluções, objetivos, recursos, etc. - ênfase no que se realiza e não no que se gasta. A classificação funcional da despesa é um tipo de classificação orçamentária composta por um rol de funções e subfunções pré-fixadas, agregando os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União, a classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos gastos do setor público. As funções têm subfunções atreladas, mas as subfunções podem ser combinadas com diferentes funções daquelas as quais estejam vinculadas. FUNÇÃO A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. SUBFUNÇÃO A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes. Assim a classificação funcional será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto, atividade ou operação especial) com a subfunção e a função.

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Exemplo 1: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministério da Saúde deve ser classificada – de acordo com sua característica – na subfunção n.° 571 “Desenvolvimento Científico” e na função n.° 10 “Saúde”. Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n.° 128 “Formação de Recursos Humanos” e na função n.° 26 “Transportes”. Exemplo 3: uma operação especial de financiamento da produção que contribui para um determinado programa proposto para o Ministério da Agricultura será classificada na subfunção n.° 846 “Outros Encargos Especiais” e na função n.° 20 “Agricultura”. PROGRAMAS Há convergência entre as estruturas do PPA e do orçamento anual a partir do programa, “módulo” comum integrador do PPA com o Orçamento. Em termos de estruturação, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem, sem a necessidade, portanto, de buscar-se uma compatibilização entre módulos diversificados. O programa age como único módulo integrador, e os projetos e as atividades, como instrumento de realização dos programas. Cada programa contém, no mínimo, objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tem por fim modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. Os produtos dos programas dão origem aos projetos e atividades. A cada projeto ou atividade só pode estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dá origem à meta. Os programas são compostos por atividades, projetos e uma nova categoria de programação denominada operações especiais. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. Toda a ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em programas, orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade. São três os tipos de programas previstos:

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Programas Finalísticos São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo. Programas de Gestão de Políticas Públicas Os Programas de Gestão de Políticas Públicas abrangem as ações de gestão de Governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. As ações deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial. Os programas de gestão de políticas públicas assumirão denominação específica de acordo com a missão institucional de cada órgão. Exemplo: “Gestão da Política de Saúde”. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. Programas de Serviços ao Estado Programas de Serviços ao Estado são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, indicador(es), órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. Ação Orçamentária Os programas são compostos de atividades, projetos e operações especiais. Essas últimas poderão fazer parte dos programas quando entendido que efetivamente contribuem para a consecução de seus objetivos. O enquadramento de uma ação em um dos três itens depende do efeito gerado pela sua implementação. Os projetos e as atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas, aos quais está associada à idéia de produto (bens ou serviços). O Orçamento por programas pressupõe um ciclo produtivo bem definido que está sendo objeto de orçamentação. Assim, tanto atividade quanto projeto, conceitualmente, envolvem um conjunto de operações que têm como resultado um produto:

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Projeto - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Atividade - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo. A distinção entre projetos e atividades pressupõe a mensuração da capacidade de atendimento em bens e serviços. Sem essa mensuração, a distinção entre projetos e atividades perde o sentido. É preciso conhecer o nível de atendimento quantitativo atual (atividade) para diferenciar o que é agregado (projeto). Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Porém, um grupo importante de ações com a natureza de operações especiais quando associadas a programas finalísticos, podem apresentar uma medição correspondente a volume ou carga de trabalho. A ausência de produto, no caso das operações especiais, deve ser caracterizada em relação ao ciclo produtivo objeto da orçamentação. Particularizando o orçamento da União, estaremos diante de operação especial quando o seu gestor (ou gestores) não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se materializa em outro ciclo orçamentário (estado, município, por exemplo). São despesas passíveis de enquadramento nesta ação: amortizações e encargos, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título (não confundir com descentralização), fundos de participação, operações de financiamento (concessão de empréstimos), ressarcimentos de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos, participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras. Localização do Gasto As atividades, projetos e operações especiais são desdobradas em subtítulos para especificar a localização geográfica integral ou parcial das ações. A localização do gasto corresponde ao maior nível de detalhamento da

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estrutura programática, sendo o produto e a unidade de medida, os mesmos da ação orçamentária. Com a finalidade de disciplinar a criação e a codificação dos localizadores foi estabelecido, a partir de 2002, um esquema baseado na codificação do IBGE e que será aplicado sempre que o localizador coincidir com os locais geográficos correspondentes à divisão territorial do País. ITEM 9. (ESAF/2010/MPOG/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO) A respeito da estruturação do orçamento no Brasil, é correto afirmar, exceto: a) a classificação por função e subfunção demonstra em que área de governo a despesa está sendo realizada. b) a estratégia de realização da despesa é definida pela modalidade de aplicação. c) o insumo que se pretende utilizar ou adquirir é definido pela classificação econômica da despesa. d) a classificação institucional é definida em dois níveis hierárquicos, a saber: órgão e unidade orçamentária. e) o efeito econômico da realização da despesa é definido pelo grupo de natureza da despesa.

Não creio em questão deste tipo no concurso da Polícia Federal, mas serve para ilustrar o sistema de administração financeira. Analisemos as alternativas: A) CORRETA porque a classificação funcional destina-se a agregar os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas da Administração, apresentando as despesas públicas (esta classificação não se aplica às receitas) realizadas pelos segmentos em que atuam os órgãos estatais. B) CORRETA porque a modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,ou, mediante transferência financeira para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições. C) CORRETA porque a classificação econômica, na lei 4320, é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital e tais despesas estão vinculadas aos seus respectivos grupos de despesas. O grupo de despesa é a agregação de elementos de despesa de mesmas características

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quanto ao objeto de gasto, p. ex. pessoal, juros e encargos da dívida, investimentos, etc. e representam os insumos básicos que a Administração pretende utilizar ou adquirir, e como estão ligados à classificação econômica, a alternativa está correta. D) CORRETA porque a classificação institucional representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária. Cada poder divide-se em órgãos, que são subdivididos em unidades orçamentárias, estruturas às quais são consignadas as dotações orçamentárias. A Classificação Institucional, dessa forma, indica quem é responsável pela programação. e) ERRADA porque a análise dos efeitos econômicos da realização da despesa não é definido pelo grupo de natureza de despesa e sim pela classificação econômica. A classificação econômica mostra os efeitos que o gasto público tem sobre a economia e serve de análise e cálculo para determinar a participação do setor público no "consumo" e para a formação de bens de capital (investimento), contribuindo para o cálculo do PIB. Já o grupo de despesa, vinculado às categorias pela lei 4320, não está no mesmo plano da classificação econômica, servindo precipuamente para facilitar a identificação dos gastos nas operações administrativas. Sendo assim, o gabarito é a alternativa E.

2.2 Sistema de Administração Financeira Federal

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

1. A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

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2. Órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República e ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal: 1. Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; 2. Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional; 3. Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; 4. Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional; 5. Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional; 6. Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional; 7. Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais; 8. Editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; 9. Promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira. O Planejamento no Brasil, estruturado por um Orçamento-Programa surgiu concomitantemente ao próprio surgimento do Orçamento-Programa no Decreto-lei nº 200/67. Conforme vimos, os instrumentos de planejamento são: • Plano geral de Governo; • Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; • Orçamento-programa anual; • Programação financeira de desembolso.

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• Planejamento, coordenação, controle, descentralização, delegação de competência. Vejam esta questão da CESPE ITEM 10. (CESPE/ 2011/CORREIOS/CONTADOR) A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

A afirmativa está ERRADA! Esta é uma Competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI. ITEM 11. (CESPE/2008/TCU/ AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) O sistema de administração financeira federal não tem por objetivo examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal

A afirmativa está CERTA! O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas. Não é objetivo deste sistema avaliar a pertinência dos gastos. Isto é tarefa para os sistemas de controle, interno e externo. ITEM 12. (CESPE/ 2011/CORREIOS/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central. Perfeito, pessoal! A afirmativa está CERTA! O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas. O órgão central do Sistema de Administração Financeira é a Secretaria do Tesouro Nacional.

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2.3 Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal

O SIPEC é o sistema de Pessoal Civil da administração Federal que congrega as atividades de administração de pessoal da esfera federal. É composta por todas as unidades organizacionais, de todo os órgãos, que exerçam atividades de administração de pessoal.

Diz o art. 2 que as funções básicas de administração de pessoal, são as seguintes:

I - Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos;

II - Recrutamento e Seleção;

III - Cadastro e Lotação;

IV - Aperfeiçoamento;

V - Legislação de Pessoal.

O SIPEC compreende, segundo o art 3º:

I - Órgão Central: Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP);

II - Órgãos Setoriais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal civil dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, de maior hierarquia na respectiva área administrativa.

III - Órgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal de Autarquias.

§ 1º A critério do Órgão Central, por proposta do Órgão Setorial ou do Órgão Seccional, poderá ser criada unidade regional, ou subunidade seccional, para atender às peculiaridades do serviço.

§ 2º Integram, ainda, a estrutura do SIPEC:

I - O Conselho Federal de Administração de Pessoal;

II - A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal.

Conforme determina o art. 5 os órgãos setoriais deverão se subordinar aos respecitvos dirigentes de seus órgãos, mas estarão vinculados ao órgão central do SIPEC.

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As competências dos órgãos do SIPEC são especificadas nos artigos 6 a 9, conforme abaixo:

Art 6º Ao órgão central do SIPEC competirá o estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, contrôle e fiscalização específica de assuntos concernentes à Administração Federal.

Art 7º Caberão aos órgãos setoriais e seccionais e demais unidades operacionais do SIPEC as atividades de gestão e execução e, excepcionalmente, aos dois primeiros, as de pesquisa.

Art 8º O Conselho Federal de Administração de Pessoal, constituído e organizado de acôrdo com o artigo 119 e seus parágrafos do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, terá as atribuições que fôrem fixadas em Regimento aprovado pelo Diretor-Geral do DASP.

Art 9º A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal tem por objetivo proporcionar troca de informações, para a efetiva coordenação e orientação dos órgãos que integram o sistema.

§ 1º A Comissão referida neste artigo será constituída do Diretor-Geral do DASP, na qualidade de Presidente nato, e dos dirigentes dos Órgãos Setoriais, dela participando ainda um representante do Ministério do Planejamento, especialista em assuntos de reforma administrativa.

§ 2º O Presidente da Comissão poderá convocar outros dirigentes ou chefes de órgãos de pessoal, bem como convidar quaisquer outros funcionários que possam contribuir para a melhor apreciação dos assuntos em pauta.

O Executivo Federal desenvolveu um sistema para gerenciar as ações de pessoal. O SIAPE é um sistema on-line, de abrangência nacional, que constitui-se hoje na principal ferramenta para a gestão do pessoal civil do Governo Federal, realizando mensalmente o pagamento de cerca de 1 milhão e 300 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas em 214 órgãos da administração pública federal direta, instituições federais de ensino, ex-territórios, federais, autarquias, fundações e empresas públicas

Vejam estas questões da CESPE:

ITEM 13. (CESPE/2010/MS/ADMINISTRADOR) Acerca dos princípios e sistemas da administração federal, julgue os itens a seguir. Com o objetivo de dar subsídios informacionais para a política de gestão de pessoas do governo federal, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) disponibiliza ao público de servidores ativos, de forma mais detalhada, as informações da sua vida profissional, incluindo os dados pessoais e financeiros. Os aposentados e pensionistas, no entanto, por não estarem mais no exercício de uma atividade, não têm acesso a esse sistema.

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Como vimos, a afirmativa está ERRADA! Os aposentados e pensionistas também estão incluídos neste sistema, e tem acesso, através do SiapeNet às mesmas consultas realizadas pelos servidores em atividade.

ITEM 14. (CESPE/2008/TCU/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal (SIAPE) é um sistema informatizado de gestão de recursos humanos que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores federais dos Três Poderes e do Ministério Público, incluindo as entidades da administração indireta, integrantes ou não dos orçamentos da União.

A afirmativa está ERRADA! O que torna errada a questão é a informação de que o SIAPE gerencia servidores dos Três Poderes e do Ministério Público. O SIAPE é o sistema informatizado de gestão de RH do PODER EXECUTIVO apenas, o que inclui, além da Administração Pública Federal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além desses, o SIAPE atende aos órgãos de segurança do Governo do Distrito Federal (que são de competência da União) e aos Territórios (quando existentes).

ITEM 15. (CESPE/2007/TCU/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O SIAPE é um sistema informatizado de controle do pagamento de pessoal do Poder Executivo federal, inclusive das entidades da administração indireta, independentemente da origem dos recursos, estando sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

A afirmativa está ERRADA! A responsabilidade do SIAPE cabe à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Chegamos ao final de nossa aula e do nosso curso! Ficarei atento ao lançamento do edital da Polícia Federal para avaliar o edital e possíveis mudanças.

Lembrem-se: Foco e persistência! Bons estudos!

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3. Lista de Questões

ITEM 1. (ESAF - 2008 - MPOG - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:

a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério. b) expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias). c) fortalecimento e expansão do sistema de mérito. d) planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle. e) diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos.

ITEM 2. FGV - 2008 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1

A respeito da Administração Pública, é correto afirmar que a centralização da Administração

Pública foi o modelo desenvolvido na Reforma Administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei

200/67.

ITEM 3. (CESPE/2008/TCU/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de centralização, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração direta.

ITEM 4. (CESPE/2007/ TSE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA)

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

a) indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

b) direta e imediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

c) indireta e imediata, na desconcentração, é direta e mediata.

d) direta e mediata, na desconcentração, é indireta e imediata.

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ITEM 5. (CESPE/2010/AGU/AGENTE ADMINISTRATIVO) A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.o 200/1967 distinguiu claramente a administração direta e a administração indireta no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, padronizando-as e normatizando-as de acordo com o princípio fundamental da descentralização.

ITEM 6. (CESPE/2010/ MS/ ADMINISTRADOR ) Acerca dos princípios e sistemas da administração federal, julgue os itens a seguir. O princípio da delegação de competência, inerente à administração federal, é utilizado como um instrumento de descentralização administrativa. Essa delegação, no sistema da administração federal brasileira, só deve ser feita à autoridade diretamente subordinada ao delegante e com tempo determinado para o encerramento.

ITEM 7. (CESPE/ 2011/CORREIOS/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência ITEM 8. (CESPE/ TCU/2011/AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece o Decreto-lei n.o 200/1967, constitui abordagem do controle que visa, entre outros aspectos, a garantia da autonomia administrativa, financeira e operacional dessas empresas, razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo

ITEM 9. (ESAF/2010/MPOG/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO) A respeito da estruturação do orçamento no Brasil, é correto afirmar, exceto: a) a classificação por função e subfunção demonstra em que área de governo a despesa está sendo realizada. b) a estratégia de realização da despesa é definida pela modalidade de aplicação. c) o insumo que se pretende utilizar ou adquirir é definido pela classificação econômica da despesa. d) a classificação institucional é definida em dois níveis hierárquicos, a saber: órgão e unidade orçamentária. e) o efeito econômico da realização da despesa é definido pelo grupo de natureza da despesa.

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ITEM 10. (CESPE/ 2011/CORREIOS/CONTADOR) A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

ITEM 11. (CESPE/2008/TCU/ AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) O sistema de administração financeira federal não tem por objetivo examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal

ITEM 12. (CESPE/ 2011/CORREIOS/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central. ITEM 13. (CESPE/2010/MS/ADMINISTRADOR) Acerca dos princípios e sistemas da administração federal, julgue os itens a seguir. Com o objetivo de dar subsídios informacionais para a política de gestão de pessoas do governo federal, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) disponibiliza ao público de servidores ativos, de forma mais detalhada, as informações da sua vida profissional, incluindo os dados pessoais e financeiros. Os aposentados e pensionistas, no entanto, por não estarem mais no exercício de uma atividade, não têm acesso a esse sistema. ITEM 14. (CESPE/2008/TCU/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal (SIAPE) é um sistema informatizado de gestão de recursos humanos que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores federais dos Três Poderes e do Ministério Público, incluindo as entidades da administração indireta, integrantes ou não dos orçamentos da União. ITEM 15. (CESPE/2007/TCU/ ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O SIAPE é um sistema informatizado de controle do pagamento de pessoal do Poder Executivo federal, inclusive das entidades da administração indireta, independentemente da origem dos recursos, estando sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

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4. Gabarito

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A ERRADA ERRADA A ERRADA ERRADA CERTA ERRADA E ERRADA

11 12 13 14 15

CERTA CERTA ERRADA ERRADA ERRADA