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CURSO ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – TEORIA P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: RODRIGO LUZ www.pontodosconcursos.com.br 1 Oi, pessoal. Hoje vamos ver o restante do tópico 13 do edital de AFRFB/2005: “Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Garantias. Controle cambial no Brasil.” Financiamento às Exportações Antes de vermos as linhas de financiamento a que os exportadores brasileiros têm acesso, cabe relembrar um ponto da aula anterior. Vimos o Recebimento Antecipado, que consiste em o exportador receber o valor de suas vendas antes do embarque. Mas receber de quem? A Circular 3.430/2009 do Banco Central permite que as antecipações de recursos ao exportador brasileiro (em reais ou em moeda estrangeira) sejam feitas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, incluindo bancos. Portanto, podemos afirmar que o Recebimento Antecipado é uma modalidade de pagamento, mas também de financiamento. Isto porque o pagador estrangeiro (seja o importador, seja um banco, por exemplo) está financiando o exportador brasileiro. Claro que a dívida assumida pelo exportador financiado não é de natureza financeira, onde ele tenha que devolver o dinheiro depois, mas de natureza comercial. Não tem que pagar nada no futuro, mas entregar um bem. Observação: Sempre que ouvimos a palavra “financiamento”, seja nas aulas de Contabilidade, seja no nosso dia a dia (os hífens caíram), a gente pensa logo nos financiamentos que os vendedores dão aos compradores. Mas não podemos nos esquecer que os vendedores também podem ser financiados. É o caso, por exemplo, da antecipação de dinheiro que é feita a eles. O comprador pode financiar a produção do bem que será adquirido por ele posteriormente. No Brasil, há linhas privadas de financiamento às exportações, sendo as principais: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), Export Notes, Factoring e Forfaiting. Também há linhas públicas de financiamento: PROEX e BNDES-EXIM. Vejamos uma a uma. Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos

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Oi, pessoal.

Hoje vamos ver o restante do tópico 13 do edital de AFRFB/2005: “Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Garantias. Controle cambial no Brasil.”

Financiamento às Exportações

Antes de vermos as linhas de financiamento a que os exportadores brasileiros têm acesso, cabe relembrar um ponto da aula anterior.

Vimos o Recebimento Antecipado, que consiste em o exportador receber o valor de suas vendas antes do embarque. Mas receber de quem?

A Circular 3.430/2009 do Banco Central permite que as antecipações de recursos ao exportador brasileiro (em reais ou em moeda estrangeira) sejam feitas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, incluindo bancos.

Portanto, podemos afirmar que o Recebimento Antecipado é uma modalidade de pagamento, mas também de financiamento. Isto porque o pagador estrangeiro (seja o importador, seja um banco, por exemplo) está financiando o exportador brasileiro. Claro que a dívida assumida pelo exportador financiado não é de natureza financeira, onde ele tenha que devolver o dinheiro depois, mas de natureza comercial. Não tem que pagar nada no futuro, mas entregar um bem.

Observação: Sempre que ouvimos a palavra “financiamento”, seja nas aulas de Contabilidade, seja no nosso dia a dia (os hífens caíram), a gente pensa logo nos financiamentos que os vendedores dão aos compradores. Mas não podemos nos esquecer que os vendedores também podem ser financiados. É o caso, por exemplo, da antecipação de dinheiro que é feita a eles. O comprador pode financiar a produção do bem que será adquirido por ele posteriormente.

No Brasil, há linhas privadas de financiamento às exportações, sendo as principais: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), Export Notes, Factoring e Forfaiting.

Também há linhas públicas de financiamento: PROEX e BNDES-EXIM.

Vejamos uma a uma.

Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos

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consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço.

No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a seguir.

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

A principal característica do ACC é que o exportador põe a mão no dinheiro para poder produzir o bem que será posteriormente exportado. Por isso, é um financiamento do tipo pré-embarque.

No ACC, o dinheiro é para viabilizar a produção. Já no ACE, que veremos depois, o dinheiro é para viabilizar a comercialização.

Como acontece o ACC?

Como vimos, contratos futuros são celebrados para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras, o vendedor brasileiro tem medo de que, quando o importador pagar, seus dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber no futuro tenham um valor menor do que o esperado, faz-se o contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na liquidação.

Fazer ACC é pegar este contrato futuro e “descontá-lo” junto ao banco com o qual foi celebrado. O banco tem a mesma atitude que teria no desconto de duplicatas, ou seja, avalia o risco e cobra juros e comissões.

A diferença em relação ao desconto de duplicatas é o objeto que está sendo descontado. O adiantamento que o banco faz ao exportador tem como garantia o contrato de câmbio futuro fechado entre eles.

Como entre a contratação de câmbio e o embarque pode haver, no máximo, 360 dias, o ACC somente poderá ser feito neste intervalo (Não confundir com o prazo entre a contratação e a liquidação que pode chegar a 750 dias).

ACC ACE

|------------------------------- |-------------------------|

Contratação 360 dias Embarque 390 dias Liquidação

futura

Perguntinha: O que acontece caso o banco tenha antecipado os recursos para o exportador e este não exporte?

A legislação brasileira (Lei 4.728/1965) permite que o contrato de câmbio seja levado à execução, no caso de não liquidação por parte

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do exportador. Além disso, o banco tem o direito de pedir a restituição dos valores antecipados por meio do ACC.

Portanto, o ACC é um adiantamento com direito de regresso, como o ACE, que vemos agora.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

O ACE é ainda mais parecido com o desconto de duplicata do que o ACC. O que é descontado no ACE é uma letra de câmbio, que é um título de crédito, como a duplicata. Os dois títulos possuem a mesma função, só mudando o escopo do seu uso: A cambial é usada no comércio exterior e a duplicata é usada no comércio interno.

O ACE pode ser celebrado em até 390 dias após o embarque.

Quem pode fazer ACC/ACE? Qualquer banco que o Banco Central tenha autorizado a operar em câmbio: o Itaú, o Bradesco, o Real e qualquer outro.

No caso do ACE, também os bancos estrangeiros podem ser contactados. A Circular 3.436/2009 do BC permite que a letra de câmbio seja descontada no exterior. Mas, neste caso específico, não poderá haver direito de regresso.

Export Notes

Esta modalidade de financiamento às exportações também é análoga ao desconto de duplicata. No entanto, o que aqui se “desconta” é um contrato de exportação.

Funciona mais ou menos assim: Minha empresa fechou um contrato de exportação de mercadorias e estou precisando de recursos para iniciar a produção. Eu poderia então fazer um ACC ou pegar um financiamento junto a um banco no exterior, mas prefiro fazer uma combinação com outra empresa ou com alguma pessoa física e lhe digo:

“Olha, eu acabei de fechar este contrato de exportação. Vou receber daqui a 90 dias. Você não está a fim de me antecipar os valores e depois você fica com o dinheiro quando o importador pagar?”

É uma combinação que não passa por nenhum órgão público. O arranjo é feito com uma outra empresa ou com uma pessoa física.

Caso se acertem, será celebrada a export note, que é uma cessão de crédito de exportação. O cessionário é chamado de investidor porque passa a ter o risco do negócio. Como o investidor comprou em reais o direito sobre os dólares que entrarão daqui a algum tempo, ele, investidor, vai se dar muito bem, caso o dólar suba neste período até

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a liquidação do contrato. Caso o dólar caia muito, o investidor pode até ter prejuízo.

Obviamente que o investidor deve confiar no exportador, porque passa a ter o risco no negócio. Como é um ajuste privado, não há taxa de juros predeterminada nem prazo máximo de antecipação. É uma “ação entre amigos”.

O financiamento por meio de Export Notes somente ocorre na modalidade Pré-Embarque.

Factoring

Inicialmente, cabe registrar que o funcionamento do factoring nas exportações ainda está na dependência da aprovação do Projeto de Lei 3.615/2000, de iniciativa da Câmara dos Deputados, o qual já foi encaminhado para o Senado e recebeu o número 13/2007.

A maioria de nós, quando ouve falar em empresa de factoring, logo imagina aquela empresa que fica “descontando” cheques para outras empresas.

Mas a atividade principal de uma empresa de factoring, prevista no projeto de lei, é prestar um serviço contínuo de análise de crédito. Não é ficar “descontando” cheques ou títulos propriamente ditos. A empresa de factoring surgiria como alguém especializado em análise de risco de crédito para ajudar as firmas na tomada de decisão de venda. Claro que esta não é a única função prevista para os contratos de factoring, mas é a principal.

Adicionalmente a este serviço, a empresa de factoring pode (eu disse: PODE) comprar os títulos gerados nas atividades da firma. Aqui entra o financiamento às exportações: se a empresa estiver comprando letras de câmbio, estará financiando o exportador brasileiro, que está precisando de capital de giro.

Note que “comprar” um título é assumir o risco dele. A partir do momento em que a empresa de factoring comprou o título, pagando ao antigo credor, ela assumiu todos os riscos inerentes ao título. Portanto, se o devedor do título não pagar no vencimento, a empresa de factoring “fica com o mico”. Não há direito de regresso contra o antigo credor.

As taxas de juros cobradas pelas empresas de factoring, ao adquirirem títulos, podem ser maiores ou menores que as utilizadas pelos bancos nas operações de desconto de duplicata. Vejamos os motivos.

Sendo a empresa de factoring uma empresa especializada neste tipo de serviço, consegue custos mais baixos de operação. Isto ocorre em toda tarefa ou serviço especializado. É a obtenção dos ganhos de

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escala, em virtude de os custos fixos serem menores do que daquelas empresas que fazem de tudo um pouco.

Por conta disso, pode repassar para seus clientes estes custos baixos, cobrando-lhes uma taxa mais baixa.

Por outro lado, por ser uma operação mais arriscada, já que não há direito de regresso, a empresa de factoring tende a cobrar uma taxa de juros mais alta que os bancos.

Portanto, são dois fatores que indicam caminhos opostos: a especialização tende a gerar juros mais baixos e o risco da empresa de factoring tende a gerar custos mais altos. Obviamente que só no caso concreto, avaliando a qualidade do crédito e a capacidade do devedor do título, pode-se dizer qual será a taxa utilizada.

Vamos listar as diferenças já vistas do factoring em relação ao desconto de duplicata:

1) o factoring é um contrato de natureza continuada, enquanto o desconto de duplicata é de natureza pontual. Minha empresa pode descontar uma duplicata hoje em um banco e descontar uma outra amanhã em outro banco.

2) o título levado a empresa de factoring não necessariamente será descontado. Esta decisão é do credor do título que pode pedir ou não a antecipação à empresa de factoring.

Ué, por que alguém fez um contrato de factoring, se não estava precisando dos recursos antecipadamente? Porque, provavelmente, a firma estava interessada nas outras coisas boas que o factoring dá como, por exemplo, a seleção e avaliação de clientes, devedores e fornecedores.

Como escrito anteriormente, o factoring no comércio exterior ainda carece de autorização para operação. Mas em todos os editais em que listam os mecanismos de financiamento às exportações, sempre incluem o factoring. Por isso, nós o analisamos.

Forfaiting

Consiste em se entregar um título ao banco com o aceite do importador. Pode ser celebrado também com uma forfaiting house (No Brasil, uma das maiores é a London Forfaiting - www.forfaiting.com.br, sediada em São Paulo).

O forfaiting é uma modalidade de financiamento às exportações muitíssimo semelhante ao desconto de duplicatas, sendo também de natureza pontual, não continuada, ao contrário do factoring.

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A diferença para o desconto de duplicatas é que o forfaiting não possui direito de regresso, assim como o factoring.

Vejamos algumas questões de provas sobre Financiamento às Exportações.

(AFRF/2002-1) Mecanismo de financiamento às exportações que consiste em receber, antecipadamente, o valor correspondente às vendas externas.

Em face do enunciado, assinale a opção que identifica o mecanismo descrito.

a) ADC – Adiantamento sobre Despesas Cambiais.

b) ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues.

c) Aceite bancário.

d) ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio.

e) Câmbio futuro.

Resp.:

Esta questão é muito capciosa, pois, a princípio, caberiam duas respostas: ACC e ACE. Em ambas as modalidades de financiamento, os recursos são antecipados aos exportadores brasileiros.

Como então se chega ao gabarito oficial da letra D - ACC?

Por uma impropriedade da ESAF. Eles usaram o termo “antecipadamente” no seu jargão técnico e não no sentido que se dá cotidianamente.

Antecipadamente a quê? Ao prazo de pagamento ou ao embarque?

Quando lemos a questão pela primeira vez, achamos que eles estão querendo saber a modalidade de financiamento em que os recursos são antecipados, ou seja, os recursos estão vindo para o exportador antes do prazo de pagamento. E aí pensamos no ACC e no ACE.

Mas a ESAF usou “...receber, antecipadamente...” se referindo à modalidade de pagamento “Recebimento Antecipado”, que estudamos na aula 3.

No “Recebimento Antecipado”, os recursos são recebidos pelo exportador antes do embarque da mercadoria com destino ao exterior.

Ora, se é antes do embarque, só pode ser ACC, visto que ACE ocorre após o embarque.

Infelizmente, temos que interpretar algumas perguntas ...

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Depois de termos visto as linhas privadas de financiamento, vemos agora as linhas públicas: PROEX e BNDES-EXIM.

PROEX (Programa de Financiamento às Exportações)

Apesar de a sigla PROEX trazer a palavra “Financiamento” no sentido lato, o programa pode ser celebrado de duas formas distintas: PROEX Equalização e PROEX Financiamento.

Mas o que é o PROEX?

O Governo brasileiro percebeu o que todos nós já havíamos percebido: as taxas de juros internas são altíssimas comparadas com as taxas do exterior.

Percebeu também que estas taxas abusivas inviabilizavam as nossas exportações, pois, caso um potencial importador estrangeiro decidisse adquirir a prazo mercadorias internacionalmente e abrisse para isso uma concorrência, os exportadores brasileiros estariam praticamente “fora do páreo”, a não ser que eles mesmos financiassem os importadores estrangeiros com recursos próprios.

Se a empresa brasileira que tem interesse na concorrência internacional tivesse que pegar internamente um financiamento para repassá-lo ao comprador estrangeiro, as mercadorias sairiam com um custo altíssimo em função dos nossos altos juros.

O governo então, reconhecendo esta dificuldade para os nossos exportadores, criou o PROEX.

O financiamento ao PROEX pode ser ao exportador brasileiro ou ao importador estrangeiro de produtos brasileiros. Para ilustrar, gosto de usar um exemplo comum que ocorre na venda de imóveis pelas construtoras.

Se você já visitou algum empreendimento (ou se já abriu algum classificado de jornal principalmente aos domingos), deve ter ouvido do funcionário da construtora que “...estes imóveis são financiados em até 15 anos pelo Bradesco. As condições são essas aqui. Olha só como as prestações ficam excelentes e cabem direitinho no seu orçamento... blá blá blá...” (Ele só “esquece” de comentar acerca dos juros sobre o saldo devedor.)

Mas o mesmo vendedor deve ter lhe falado algo assim: “Aceitamos também sua carta de crédito. Se você tiver uma carta da Caixa Econômica ou de outro banco, também a aceitamos... blá blá blá...”

O que podemos visualizar neste exemplo? O financiamento pode ter sido arranjado pelo vendedor ou você mesmo, comprador, pode ter

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arrumado um financiamento diretamente com um banco de sua preferência.

Analogamente, podemos ver que o crédito do PROEX pode ser dado ao exportador ou ao importador. Por isso, o Banco do Brasil, ao anunciar o programa no seu site, informa que é um crédito ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, como podemos ver na conceituação da modalidade Equalização:

“PROEX Equalização - Crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros concedido por instituições financeiras no país ou no exterior, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional."

Entremos agora nos detalhes das duas modalidades de PROEX, começando com a Equalização, cujo uso foi condenado pela Organização Mundial do Comércio, há cerca de 5 anos, em relação à Embraer, o que comentarei mais à frente.

Pelo PROEX Equalização, o governo brasileiro equaliza as taxas de juros internas com as taxas internacionais de juros. Se, hipoteticamente, as taxas cobradas internamente pelas instituições financeiras são de 10% ao ano e externamente as taxas são de 2% ao ano, haveria um desequilíbrio total entre o concorrente brasileiro e o estrangeiro. O Governo então “banca” a diferença. Usando os números anteriores, o governo “dá” à instituição financeira (Itaú, Real, Bradesco, ...) 8% de juros do financiamento.

Com isso, o Itaú somente irá cobrar 2% de juros da empresa brasileira, visto que já recebeu uma parte do Governo.

É gerada a igualdade de condições para os concorrentes.

Pergunta: Isso não é subsídio?

Resposta: Sim, é subsídio, mas é um subsídio permitido. Pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias firmado no âmbito da OMC, “São recorríveis os subsídios que causarem efeitos danosos aos interesses de outros membros, isto é: ...

3. grave dano aos interesses de outro Membro.

...

E desde que ocorra um dos efeitos seguintes:

...

b) deslocar ou impedir a exportação de produto similar produzido por um Membro no mercado de terceiro país;

...”

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Perceba que um subsídio é considerado danoso quando tenta deslocar ou impedir a exportação de empresas concorrentes. Como o PROEX Equalização tem por objetivo gerar IGUALDADE de condições da empresa brasileira com a estrangeira, não se pode considerar que isto é danoso. Prover condições iguais de concorrência NUNCA vai poder ser considerado danoso. Muito pelo contrário...

Mas então por que o Governo brasileiro foi condenado na OMC em relação ao subsídio dado às exportações da EMBRAER?

Porque o Canadá (país da concorrente Bombardier) conseguiu mostrar que o Brasil igualava “mais do que o necessário”. Hein? O governo brasileiro, em vez de dar 8% usando aqueles números de 10% (taxa interna de juros) e 2% (taxa de juros externos), dava um percentual hipotético de 9%. Assim, o Itaú (ou o Bradesco ou ...), em vez de cobrar 2% da Embraer, cobrava apenas 1% dela. Não estava havendo igualdade de condições. O Brasil estava abusando...

Os recursos do PROEX-Equalização, repassados às instituições financeiras, provêm do Tesouro Nacional, mas não são em dinheiro vivo. Estes valores são expressos em títulos públicos, resgatáveis em alguns anos. O título usado é a Nota do Tesouro Nacional – NTN.

Mais algumas observações sobre o PROEX Equalização:

a) Pode ser usado para financiar empresas de qualquer porte;

b) O percentual máximo financiável é de 85% do valor da exportação, segundo o INCOTERM utilizado, ou seja, não são 85% sobre o valor da mercadoria, mas sobre o valor da fatura. Se, na fatura constar que a operação custa US$ 100,00 CIF (cost, insurance and freight), isto significa que o Tesouro Nacional vai financiar até 85% do valor global incluindo o frete e o seguro. Ou seja, os 8% de juros pagos pelo Tesouro Nacional ao Itaú, no exemplo anterior, são calculados sobre 85% do INCOTERM.

(Vocês verão com o Missagia que os INCOTERMS são padrões mundiais para facilitar as transações entre comprador e vendedor. Cada um dos 13 INCOTERMS define a lista de responsabilidades do vendedor e do comprador. Foram criados para facilitar a celebração de contratos de compra e venda, pois os compradores e vendedores não precisarão escrever “trocentas” cláusulas no contrato de compra e venda. Bastará a eles informar qual o INCOTERM utilizado na transação. Deste modo, eles aproveitam todas as definições acerca das responsabilidades das partes no contrato. E, como os INCOTERMS definem as responsabilidades de uma forma

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bastante detalhada, é muito provável que, caso haja inexecução do contrato, não surjam divergências na interpretação das responsabilidades de um e outro.)

O percentual máximo de 85% é definido na Portaria MDIC 374: “Art. 5o - O percentual máximo admitido para fins de equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição de venda pactuada, limitado à parcela financiada...”

Já no PROEX Financiamento, que veremos a seguir, o percentual máximo financiável pode atingir 100% conforme dispõe a Portaria MDIC 375: “Art. 6o - Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da exportação na condição de venda pactuada e o da comissão de agente.”

Para se chegar ao valor máximo financiável (85% na modalidade Equalização e 100% na modalidade Financiamento), a mercadoria deve ter no mínimo 60% de participação nacional. Caso o índice de nacionalização não atinja este percentual, o valor financiável será apurado pela fórmula seguinte: (índice de nacionalização + 40%) x (85% ou 100%).

(Apesar de o índice de nacionalização somente ser citado expressamente para o PROEX-Equalização, ele também é aplicado para o PROEX-Financiamento, conforme podemos confirmar nas orientações eletrônicas do Banco do Brasil, que é o braço operacional do Tesouro, como vemos a seguir.)

No PROEX Financiamento, o Governo brasileiro concede ao exportador, à vista, o pagamento que o importador faria em loooooooongas prestações.

Nesta modalidade, o Governo faz o que os bancos comerciais fazem na modalidade Equalização. O dinheiro é antecipado ao exportador e depois volta inteiro para o Governo. Pode ser até 10 anos depois, mas volta corrigido pela taxa internacional de juros.

Esta modalidade também representa um subsídio, mas também não é condenado internacionalmente porque se resume em prover IGUALDADE de concorrência. Ninguém pode reclamar de concorrência saudável.

Nesta modalidade, não há envolvimento de dinheiro do Itaú, Bradesco, nem de outro banco. Considerando isso, como o Governo vai chegar aos exportadores espalhados em todo o território, já que o Tesouro Nacional não tem agências espalhadas por aí?

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O Governo precisa usar algum “braço” que tenha capilaridade, ou seja, espalhado por todo o território, podendo de fato chegar aos potenciais exportadores brasileiros. Este “braço” é o Banco do Brasil.

Comparando as duas modalidades, encontramos o seguinte:

1) Vantagem do PROEX Equalização para o Governo: Envolve um valor pequeno, equivalente a 8% (usando os números do exemplo dado) do valor máximo financiável, ou seja, 8% de 85% do valor da exportação. Assim, ele pode ajudar muitos exportadores.

2) Desvantagem do PROEX Equalização para o exportador: Só são financiados, no máximo, 85% do valor da exportação.

Uma pergunta que sempre se faz (inclusive em prova, rs) é: “Qual a taxa que o Tesouro Nacional usa para efeitos de equalização e de financiamento?”

Usa-se como taxa de referência a taxa Libor (London Interbank Offered Rate – Taxa oferecida no mercado interbancário de Londres).

Qualquer exportador pode ser financiado sob o PROEX?

Depende da modalidade. Na Equalização, qualquer exportador pode ser financiado. No Financiamento, somente as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, salvo quando for para cumprir compromissos governamentais, nos termos da Resolução CAMEX 69/2008.

Por que, no Financiamento, há esta restrição quanto aos exportadores?

Vimos que na modalidade Financiamento, o Tesouro Nacional entra com até 100% do valor da exportação e este valor somente retorna num prazo que pode chegar a 10 anos. Sendo assim, se as grandes empresas pudessem usar esta modalidade, o dinheiro iria “escoar” muito rapidamente e voltaria muito lentamente. Haveria longos períodos de “seca”. Com o dinheiro que se estaria financiando uma grande empresa, poderiam estar sendo financiadas várias pequenas.

Mas, como na modalidade Equalização, o dinheiro “perdido” é apenas um pequeno percentual do valor da exportação (no nosso exemplo, 8% de 85%), decidiram não restringir os valores pelo porte da empresa.

Qualquer mercadoria é financiável pelo PROEX? Não. A Portaria 58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relaciona os bens cujas exportações são financiáveis.

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Mas também a exportação de serviços pode ser financiada pelo PROEX.

A segunda modalidade pública de financiamento às exportações brasileiras é do BNDES.

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BNDES-EXIM (Programa de Crédito ao Comércio Exterior)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) incentiva as exportações brasileiras de bens e de serviços. Os bens são financiados por meio de 6 modalidades:

1) Pré-Embarque – Esta é a modalidade tradicional. Por meio dela, o BNDES financia a produção da mercadoria exportável. Quando se usa esta modalidade, já se conhece a mercadoria que será produzida para posterior exportação. O financiamento pode atingir 100% do valor FOB.

2) Pré-Embarque Especial – Nesta modalidade, as mercadorias financiáveis não são especificadas. Há um certo grau de liberdade para a empresa exportadora. O valor máximo financiável é a média das exportações de 1, 2 ou 3 anos anteriores, dependendo do caso concreto.

3) Pré-Embarque Empresa Âncora – Esta modalidade é para ajudar as micro, pequenas e médias empresas, pois normalmente elas têm mais dificuldade de atender as condições do BNDES seja pela falta de intimidade com a burocracia, seja pelas garantias que devem prestar. Assim, o BNDES financia quem quiser adquirir as mercadorias dessas empresas com o intuito de exportar. Por isso, a financiada é chamada ÂNCORA. Esta modalidade de financiamento difere das anteriores, pois nesta não se está financiando a produção, mas a aquisição de bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas. O valor máximo financiável pode atingir 100% do valor FOB.

4) Pré-Embarque Ágil – Financia exportações a serem realizadas em até 24 meses. A diferença em relação ao Pré-Embarque é que nessas operações em que o BNDES financia por prazo mais curto, as garantias e exigências também são menores. Também o valor financiado é menor: atinge no máximo 30% do compromisso de exportação.

5) Pré-Embarque Automóveis – Financia a produção de automóveis a serem exportados. O valor máximo financiável é de 55% do valor do compromisso de exportação.

6) Pós-Embarque – Esta modalidade difere de todas as anteriores, visto que nesta o que vai estar sendo financiado não é a produção, mas a comercialização do bem. É como um desconto de letra de câmbio, mas sem direito de regresso. O exportador, do mesmo jeito que nas modalidades anteriores, tem que provar que a mercadoria tem um índice de nacionalização de pelo menos 60%.

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Em resumo, as modalidades de financiamento pré-embarque estão ligadas à produção ou à aquisição interna para exportação. Já a modalidade de financiamento pós-embarque funciona como um desconto de letra de câmbio. Ela existe para antecipar os recursos que só entrariam para o exportador dali a algum tempo. Necessitando o exportador de recursos, ele recorre ao BNDES, que lhe antecipa o valor cobrando juros e comissões.

Aqui há uma diferença enorme em relação ao PROEX relativamente ao índice de nacionalização. Vimos que no PROEX Equalização, ainda que o índice de nacionalização não atinja 60%, pode haver o financiamento.

Já no BNDES-EXIM, somente são financiadas exportações de mercadorias que tenham no mínimo 60% de nacionalização. Não há aquela formulazinha (índice + 40%) para ver o valor financiável.

(AFTN/1998) Em sua modalidade de financiamento, o Programa de Incentivo às Exportações (PROEX), é concedido

a) diretamente ao exportador e ao importador de bens e serviços brasileiros e realizado pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional

b) pelo Banco do Brasil, diretamente ao exportador, com recursos próprios

c) pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao exportador e importador de bens e serviços brasileiros com recursos do Tesouro Nacional

d) às instituições financeiras ou de crédito, para repasse ao exportador, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)

e) ao importador de bens e serviços brasileiros, através de estabelecimentos de crédito ou financeiros no País ou no exterior, com recursos do Banco do Brasil

Resp.: O PROEX-Financiamento é promovido com recursos do Tesouro Nacional com o “braço” do Banco do Brasil. O PROEX-Equalização é promovido por quaisquer instituições financeiras.

A resposta é a letra A.

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(ACE/97) No âmbito do PROEX – Programa de Financiamento às Exportações, a parcela financiável do valor da exportação depende do (da)

a) agenda de prioridades estabelecida pela Secretaria de Política Industrial do MICT

b) participação da empresa nas exportações do setor

c) participação das exportações na produção industrial

d) modalidade lNCOTERM

e) índice de nacionalização

Solução:

Se o índice de nacionalização for igual ou superior a 60%, o PROEX pode entrar com o percentual máximo de financiamento.

Se o índice for inferior a 60%, será usada uma fórmula para se calcular o valor financiável: (índice + 40%) x (85% ou 100%).

Resposta: letra E.

(ACE/97) A taxa de juros utilizada como referência nas linhas de financiamento do PROEX é a

a) Prime Rate (EUA)

b) Taxa dos títulos públicos norte-americanos de longo prazo

c) TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo (Brasil)

d) Taxa SELIC

e) Libor

Resp.: Letra E.

(ACE/2002) A modalidade de financiamento de exportações que consiste da antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador para aplicação no processo produtivo de uma mercadoria a ser exportada e/ou para cobertura de custos relativos à preparação do embarque da mesma denomina-se:

a) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

b) Carta de Crédito de Exportação

c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

d) Cartas de Garantia

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e) Cobrança de Exportação

Resp.:

“A ser exportada”? “Preparação para embarque”? Só pode ser ACC (letra C).

(ACE/2002) Sobre o Programa BNDES-EXIM, é correto afirmar-se que:

a) é um programa de apoio às exportações que financia exclusivamente a comercialização de bens e de serviços no exterior.

b) é um programa de financiamento da produção de manufaturas em geral e de bens de capital a serem exportados, além de serviços associados aos bens exportados e que é operado diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por agentes financeiros credenciados.

c) objetiva, essencialmente, fornecer linhas de financiamento ao exportador brasileiro visando equalizar os encargos financeiros praticados domesticamente com aqueles praticados no mercado internacional.

d) é um programa de financiamento da produção de bens de maior valor agregado e de serviços em geral operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos do Tesouro Nacional.

e) é um programa de apoio e promoção das exportações de pequenas e médias empresas que financia a produção e a comercialização de bens bem como a organização de missões comerciais e de mostras no exterior.

Resp.:

A letra A está errada porque o BNDES-EXIM financia a produção, a aquisição e a comercialização do bem exportável ou exportado.

A letra C fala de equalização de taxas de juros? Isto é com o PROEX e não com o BNDES-EXIM.

A letra D afirma que só bens de maior valor agregado recebem financiamento. Se pegarmos a lista enorme de bens financiáveis, veremos que não incluem apenas os de maior valor agregado. Vimos também que a modalidade “Pré-Embarque Empresa âncora” está voltada às micro, pequenas e médias empresas e claro que tais empresas não produzem bens de valor muito alto.

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A letra E fala que o programa restringe a ajuda apenas para pequenas e médias empresas, mas o BNDES-EXIM não restringe. É verdade que ajuda tais empresas, mas não somente elas. Das seis modalidades, uma é voltada especificamente para elas, enquanto as outras 5 são direcionadas a quaisquer empresas.

A resposta é a letra B.

(AFRF/2005) 49- Assinale a opção que completa corretamente a lacuna abaixo.

A / O ________________ consiste em modalidade de financiamento de exportações em que o exportador recebe os recursos relativos à operação após o embarque da mercadoria, com base no título de crédito gerado pela operação, antes, porém, que o banco tenha recebido as divisas relativas à transação.

a) Carta de Crédito de Exportação

b) Cobrança de Exportação

c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

d) Convênio de Pagamento de Crédito Recíproco

e) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

Solução: “Após o embarque” leva a ACE (letra E).

Financiamento às Importações

Em relação ao financiamento de importações, não é normal o Governo possuir programas oficiais. Isto porque os Governos de qualquer país (o Brasil não é diferente) gostam de financiar exportações e não importações.

No Brasil, há apenas um financiador público de importações: o BNDES, como veremos depois.

O normal é que os bancos comerciais financiem importações, da mesma forma que eles financiaram a aquisição do seu carro, da sua casa, da sua viagem. Pois é. Os bancos comerciais mantêm linhas de crédito para financiar compras, sejam externas, sejam internas. E, desta forma, financiam importações brasileiras.

Como os financiamentos são privados, estudá-los seria estudar a linha de crédito do Banco do Brasil, do Itaú, do Real e de todos os demais

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bancos que operam no Brasil. Como isto é impraticável, ficamos apenas com a noção geral que já foi dada: Os bancos financiam importações do mesmo jeito que financiam compras no mercado interno. E cada um cria sua própria linha de financiamento.

Vejamos o BNDES.

BNDES (FINEM e Automático)

O BNDES tem duas linhas de financiamento de importações. Em ambos os casos, ele está financiando a importação de bens de capital para o Brasil. Ora, importar máquinas hoje significa economizar com a importação de bens de consumo amanhã. O BNDES sabe disso. É por isso que ele financia a modernização do parque industrial brasileiro, tornando nossa economia mais competitiva.

O Financiamento a Empreendimentos (FINEM) é para amparar a importação de maquinários. Em regra, o FINEM é utilizado para financiamentos de valor superior a R$ 10 milhões. Dependendo do caso, este limite pode ser reduzido.

O BNDES Automático serve para importações de até R$ 10 milhões, por cliente, a cada período de 12 meses, para a realização de projetos de investimentos, incluindo a importação de maquinários novos, sem similar nacional. No entanto, desde dezembro de 2006, encontra-se suspensa a permissão para importações sob este programa.

Uma última observação sobre o BNDES: seja nos financiamentos às exportações, seja nas importações, o Banco pode utilizar os serviços dos bancos comerciais para chegar aos exportadores (e importadores) espalhados pelo país.

Financiamentos estrangeiros

Além de os bancos brasileiros financiarem compras de fora do país, ainda existem os financiamentos que recebemos do exterior para comprarmos bens de lá.

Por exemplo, nós não usamos o BNDES-EXIM para financiar nossas exportações? Isto significa que estamos financiando os exportadores brasileiros (na produção e aquisição – Modalidades Pré-Embarque) e financiando os importadores dos bens e serviços brasileiros (na comercialização – Modalidade Pós-Embarque)

Todo país tem um programa de financiamento às exportações. E sendo uma exportação para o Brasil, pode-se dizer que estão sendo financiadas as importações brasileiras. Não vamos analisar neste curso os financiamentos dados por cada país às suas exportações,

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mesmo porque eu não conheço o programa francês nem o inglês, não conheço o programa belga ou o holandês. Mas, dada a sua relevância e por ser o da maior potência atual, estudaremos as características do EXIMBANK, que é o principal órgão público voltado ao financiamento de bens e serviços norte-americanos e era pedido expressamente no edital de AFRF até o ano de 2003.

EXIMBANK

O EXIMBANK é a agência dos EUA que promove as exportações de bens e serviços norte-americanos. Apesar de não citado o banco expressamente no edital de 2005, a ESAF relacionava quatro formas de financiamento no edital de 2003 e anteriores:

- concessão de empréstimos diretos

- realização de operações de desconto

- concessão de garantias

- estabelecimento de seguro de crédito à exportação

A concessão de empréstimos diretos é feita ao importador dos bens e serviços norte-americanos.

A realização de operações de desconto é análoga ao desconto de duplicata, mas desde que sejam títulos vinculados a operações de exportação norte-americana. O EXIMBANK não desconta a letra de câmbio diretamente para o exportador. O funcionamento é o seguinte: um banco privado norte-americano, depois de financiar o exportador norte-americano, recorre ao EXIMBANK descontando o título representativo deste financiamento.

A concessão de garantias é modalidade em que o EXIMBANK se torna garantidor (avalista ou fiador) para que um banco privado se sinta seguro em financiar a exportação norte-americana. Assim, o EXIMBANK não coloca dinheiro diretamente na operação. Só o fará se o comprador estrangeiro dos produtos norte-americanos não o fizer. Neste caso, o EXIMBANK paga ao banco privado norte-americano que havia financiado a operação.

O EXIMBANK pode atuar também como uma empresa seguradora em que assume o compromisso de pagar ao exportador norte-americano caso o comprador estrangeiro não pague. Esta modalidade de seguro de crédito à exportação nós estudaremos com mais detalhes no tópico 14 do edital, pois lá está sendo pedido literalmente.

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Sobre EXIMBANK caiu uma única questão em concurso da Receita:

(AFTN/96) Empréstimos diretos, operações de desconto e concessão de garantia são

a) mecanismos de assistência e de financiamento do comércio exterior utilizados pelo EXIMBANK

b) modalidades de pagamento internacional

c) operações financeiras voltadas para a estabilização cambial

d) formas contratuais empregadas no comércio internacional

e) modalidades de incentivos fiscais para a exportação.

Resp.: Letra A.

Como nos editais de 2003 para trás para o concurso de AFRF pediam “financiamento às exportações”, mas não “financiamento às importações”, há questões apenas sobre o primeiro assunto. E em 2005, não caiu questão sobre o segundo assunto.

Garantias

Quando se fala em garantias no comércio exterior brasileiro, estamos falando das bonds.

Imagine a situação em que você abre uma concorrência para adquirir um bem ou serviço e o vencedor desiste de assinar o contrato. Ou imagine a situação em que o vendedor não cumpre satisfatoriamente sua parte no contrato. Ou não leva os materiais a tempo de prestar o serviço.

Como foram gerados vários custos para o futuro adquirente do bem ou serviço, é natural que ele queira se resguardar de qualquer descumprimento por parte do licitante.

É natural, portanto, que o edital de licitação preveja a apresentação de garantias que possam ser executadas no descumprimento de alguma obrigação do licitante.

Veremos então neste tópico as quatro garantias existentes em compra e venda de serviços e a quinta garantia que é vinculada ao cumprimento de um contrato de empréstimo:

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1) Bid Bond (ou Garantia de Oferta)

2) Performance Bond (ou Garantia de Desempenho)

3) Supply Bond (ou Garantia de Fornecimento)

4) Refundment Bond (ou Garantia de Reembolso)

5) Stand-by Bond (ou Garantia de Empréstimo)

É comum encontrarmos editais em que consta a seguinte cláusula: “Os licitantes devem entregar suas propostas acompanhadas de uma Bid Bond, a ser apresentada sob a forma de carta de crédito, seguro fiança ou depósito, de livre escolha do apresentante.”

O que é a BID BOND? É, como escrito acima, uma carta de crédito, um seguro ou ..., que fica guardada com o responsável pela licitação, para ser executada caso o vencedor da licitação não assine o contrato. É uma forma de obrigar o vencedor a manter a oferta e, por isso, se chama Garantia de Oferta. A forma mais comum de Bid Bond é a carta de crédito, por isso, chamada Bid Letter of Credit. Mas não se restringe à carta de crédito, é apenas a mais comum.

Geralmente, no edital das licitações, há uma segunda cláusula dizendo mais ou menos o seguinte: “Na assinatura do contrato, o vencedor da licitação deverá apresentar também uma Supply Bond e uma Performance Bond, que poderá ser na forma de carta de crédito, seguro, fiança ou depósito, à sua livre escolha.”

Vejamos primeiramente a Performance Bond.

Na hora em que o contrato for assinado, será exigida a apresentação da Performance Bond (ou Garantia de Desempenho). Ela será executada SE o contrato não for prestado a contento, seja porque não foi concluído, seja porque não o foi satisfatoriamente.

Para controlar melhor o cumprimento do contrato, pode o adquirente dividir o projeto em várias etapas e exigir para cada etapa uma Performance Bond. Podem então existir várias Performance Bonds no mesmo contrato.

A Performance Bond é a única das garantias presentes no comércio exterior que pode ser exigida pelo vendedor do bem ao comprador. Isto porque, como simboliza uma execução por descumprimento, o comprador pode teoricamente também falhar no cumprimento de sua parte, qual seja o pagamento.

Isto inclusive foi assunto da prova de AFRF/2002-2:

(AFRF/2002-2) A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do

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comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não-quitação do Draft at Sight, é identificada como

a) Performance Bond.

b) Refundment Bond.

c) Bid Bond.

d) Revolving Letter of Credit.

e) Back-to-back Credit.

Resp.:

Só faltava essa: Temos que saber os nomes das coisas em inglês. Draft at Sight é Saque à Vista.

Preste atenção: a questão fala de uma garantia por descumprimento de contrato, que foi a falta de pagamento por parte do comprador (“não quitação do Draft at Sight”). Logo, performance bond. Letra A.

Voltando às formas de garantia, vejamos a Supply Bond.

A tradução de Supply Bond é Garantia de Fornecimento.

Ela existe para que o adquirente do bem ou serviço consiga controlar o cronograma de forma mais eficiente. Imagine um contrato de construção de uma grande obra de engenharia que leve cinco anos para ficar pronta, sendo que os materiais para a prestação do serviço serão trazidos ou adquiridos aos poucos.

Como os materiais e a mão-de-obra são essenciais para a prestação do contrato, o adquirente pode impor garantias para que eles sejam disponibilizados a tempo.

Por conta disso, são exigidas Supply Bonds para o cumprimento de cada etapa de fornecimento dos meios para a prestação do serviço.

Se os materiais ou a mão-de-obra não forem disponibilizados dentro do cronograma, a Supply Bond é executada.

Guarde isso: Performance Bond se refere ao descumprimento do contrato ou de uma etapa dele. Já a Supply Bond é para o descumprimento relativo à não-disponibilização dos meios para prestar o contrato.

Enquanto a Performance Bond mira o objetivo final do contrato ou de uma etapa dele, a Supply Bond mira os meios para a prestação do contrato.

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Refundment Bond (Garantia de Reembolso)

Vimos que a Performance Bond é exigida para assegurar o cumprimento satisfatório do contrato ou de etapas dele.

Vimos também que a Supply Bond é exigida para assegurar que os meios para a prestação do contrato serão disponibilizados a tempo.

E a Refundment Bond? Bem, esta é exigida para garantir a devolução de valores que forem antecipados ao vendedor do bem ou do serviço.

Por exemplo, considere que o vendedor tenha apresentado a Performance Bond. Considere também que ele não cumpra satisfatoriamente o contrato. Neste caso, a Performance Bond será executada. Mas e se o vendedor tiver recebido algum valor do comprador a título de sinal ou de antecipação? Bastará ao comprador executar a Performance?

Não. O comprador também tem que reaver o dinheiro antecipado. A forma de reaver o dinheiro é executando a Refundment Bond. Neste caso, serão executadas tanto a Performance (a título de indenização) quanto a Refundment (a título de recuperação de valor antecipado)

Funciona da seguinte forma: toda vez que o comprador vai antecipar algum valor, este só é entregue se o vendedor do bem ou serviço apresentar, concomitantemente, a Refundment Bond.

Por último, vejamos a Stand-By Bond, cuja forma mais usual é a Stand-By Letter of Credit.

O que é isso?

É uma garantia que alguém dá ao pegar um empréstimo. Para usar uma figura muito conhecida no dia-a-dia, é como se pegássemos um empréstimo com uma financeira ou com um agiota e nos fosse exigida a apresentação de uma garantia que será executada caso não paguemos no vencimento.

Quando se usa uma carta de crédito de stand-by, o credor vai cobrar o valor do banco que a emitiu.

E, para completar: Nos contratos de compra e venda de bens, somente são utilizáveis Bid Bond, Performance Bond e Refundment Bond, já que a Stand-By é para garantir empréstimo e a Supply Bond é para garantir fornecimento dos meios para prestação de serviço.

Em todas as provas da ESAF só caiu uma questão sobre Garantias. Foi aquela resolvida anteriormente.

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Controle Cambial no Brasil

Há duas formas de analisarmos o controle cambial: o conceito da teoria econômica OU a forma de atuação do Banco Central.

Pelo conceito da teoria econômica, controle cambial são todas as medidas aplicadas sobre o câmbio para deixar equilibrado o Balanço de Pagamentos.

Sob esta ótica, podemos avaliar as proibições, os sistemas de compensação (clearings), os sistemas de taxas múltiplas e o racionamento de divisas.

Vejamos cada uma das quatro formas de controle cambial.

Quando se proíbe uma importação, está sendo restringida a saída de moeda estrangeira do país. Esta é obviamente uma forma de melhorar Balanço de Pagamentos.

Quando se cria um sistema de compensações, somente se permite a importação de uma mercadoria se exportarmos o equivalente ou até um pouco menos. Vejamos o exemplo da ALADI.

Na ALADI há o Sistema de Créditos Recíprocos, em que as importações e exportações de cada país de ou para o bloco passam por uma avaliação para que o Banco Central autorize a operação. Por este sistema, quando há uma exportação brasileira, o Banco Central do Brasil paga ao exportador brasileiro e não há fechamento de câmbio.

Havendo uma importação brasileira, o importador paga ao Banco Central, mas o valor não sai das reservas do país depositadas no exterior.

Os países vão controlando na própria contabilidade o que o Banco Central recebeu ou pagou e, no final de um período, só no final do período, os Banco Centrais ajustam os valores. Haverá alguns países que importaram mais do que exportaram. Os Bancos Centrais deles devem então transferir o saldo para um órgão que fica com a tarefa de receber o “bolo” para dividir entre os países que exportaram mais do que importaram. Na ALADI, o órgão responsável por esta arrecadação e divisão do bolo é o Banco Central da Reserva do Peru. E os ajustes são feitos de 4 em 4 meses.

No caso de uso de taxas múltiplas, o Banco Central pode tentar melhorar o Balanço de Pagamentos restringindo as importações daquilo que não é considerado essencial.

Por exemplo, no passado, o Brasil usava cinco níveis de taxas de câmbio. Dividiam-se as mercadorias em cinco grupos diferentes dependendo da sua essencialidade. E, hipoteticamente, definia que

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US$ 1 era o equivalente a R$ 1 se a mercadoria a ser importada estivesse no grupo número 1, o grupo das mercadorias essenciais. Se a mercadoria estivesse no grupo de número 5, ou seja, se fosse considerada supérflua pelo Banco Central, a taxa de câmbio era, hipoteticamente, U$1 = R$ 50,00. E havia outros valores intermediários dos grupos 2, 3 e 4. Desta forma, o Banco Central evitava ou dificultava muito as importações do que quisesse, bastando colocar a mercadoria em grupo de número mais alto.

O Brasil, no passado, também usou o racionamento de divisas como forma de controle cambial. Por este mecanismo, o Banco Central impunha um limite semanal de compras de um certo montante de moeda estrangeira. E obrigava o importador a juntar todo o dinheiro previamente à importação. Com isso, se a mercadoria que se queria importar valesse US$ 10.000,00 (dez mil dólares) e se o limite autorizado fosse de US$ 1.000,00 (mil dólares) por semana, o importador teria que comprar a quota por 10 semanas para que o Banco Central autorizasse a importação. Obviamente, isto não restringia importações, mas dificultava muito. Em primeiro lugar, atrasava as importações e, em segundo lugar, talvez a empresa não tivesse condições de deixar dinheiro parado enquanto esperava juntar a totalidade.

Já a análise do controle cambial pode ser também feita passando pela forma como o Banco Central tem atuado no comércio exterior.

A história do mercado cambial começa antes de 1988. Até este ano, só havia no Brasil um mercado cambial: o Mercado de Taxas Administradas. Neste mercado, as taxas de câmbio eram definidas pelo Banco Central para todas as operações. Os bancos eram obrigados a comprar e vender moeda na taxa que era fixada pelo Banco Central. Não havia liberdade na definição da taxa.

Mas, em 1988, o Banco Central deu uma liberalizada parcial. Criou o Mercado de Taxas Flutuantes, em que as taxas eram fixadas pelo mercado. Mas neste mercado somente ocorriam as transações de menor relevância dentro do mercado cambial brasileiro. O “grosso” neste mercado era o turismo e, por isso, as taxas negociadas neste mercado eram conhecidas como “dólar turismo”. Mas não eram apenas estas operações. Também ocorriam neste mercado as transações com pagamento de pensões, com cartões de crédito internacionais, com manutenção de residentes no exterior, entre outras.

Note que o Mercado de Taxas Administradas continuou em pleno funcionamento. Houve apenas uma separação de mercados entre o que era relevante e o que não era.

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Quando, em 1990, Collor assumiu o poder, substituiu o Mercado de Taxas Administradas pelo Mercado de Taxas Livres.

Preste atenção: olha a grande bobagem que fizeram. Deram ao nome de um mercado o tipo de taxa que era negociado dentro dele. Vimos em aula anterior que taxa flutuante e taxa livre são sinônimos. Mas passaram a existir dois mercados com nomes que se confundiam: Mercado de Taxas Flutuantes (para as operações menos relevantes) e Mercado de Taxas Livres (para as operações de maior porte). Veja bem: no Mercado de Taxas Flutuantes e no Mercado de Taxas Livres, foi permitido que as taxas fossem livremente pactuadas entre os contratantes, ou seja, as taxas eram livres (=flutuantes).

Vou entrar na aula do professor de português:

- Como substantivo comum, taxa livre = taxa flutuante.

- Como substantivos próprios, Mercado de Taxas Livres é diferente de Mercado de Taxas Flutuantes.

No Mercado de Taxas Livres, negociava-se o dólar comercial.

Concluindo: até o ano de 1995, a taxa era livremente pactuada entre as partes.

Em março de 1995, foi criado oficialmente o sistema de bandas cambiais que, na prática, já era utilizado desde a implantação do Plano Real em 1994. Portanto, o sistema somente foi oficializado em 1995.

Vejamos a lógica das bandas cambiais.

Quando se desvaloriza a moeda nacional, aumentam-se as exportações?

Sim, porque os preços dos produtos nacionais, que são cotados em reais, caem em dólares.

Quando se desvaloriza a moeda nacional, reduzem-se as importações?

Sim, porque o importado, que é cotado em dólar ou outra moeda estrangeira, sobe em reais e, por isso, compramos menos.

Portanto, desvalorizar o real aumenta exportações e reduz importações. O que isto gera?

Inflação.

A inflação é gerada porque se diminui a oferta do produto no mercado interno por não entrar tanto quanto entrava antes da desvalorização. E os produtores nacionais vão “reinar” absolutos no mercado nacional. Como se reduz a oferta e a demanda continua a mesma, os preços dos produtos nacionais (agora sem concorrência) sobem.

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A inflação é gerada também pelo aumento de exportações. Veja bem, você é um exportador que vende uma mercadoria para o mercado interno e para o exterior ao preço equivalente de US$ 50,00 = R$ 50,00 (considerando US$ 1 = R$ 1).

Quando o real é desvalorizado, passando a taxa a ser US$ 1,00 = R$ 2,00, você tem três opções:

1) manter o preço em R$ 50, caindo o preço para US$ 25,00,

2) manter o preço em US$ 50, aumentando o preço para R$ 100,00 OU

3) reduzir o preço em dólar e aumentar em reais. Por exemplo, baixando para US$ 40,00, o que, em moeda nacional, passa para R$ 80,00.

Das três formas, o que gera aumento de exportações é a terceira hipótese, pois o comprador se sentiria estimulado a comprar mais, pois o preço para ele caiu. E, pela Lei da Oferta, o vendedor aumenta a produção, em regra, somente se houver aumento do preço que pode obter por ela.

Portanto, concluindo, os preços das mercadorias aumentam para exportação. E se você vende mercadorias para o mercado interno e para o exterior, será que você vai ficar vendendo internamente a R$ 50,00 se você poderia estar exportando a R$ 80,00?

Parece óbvio que não. Você só vai aceitar vender para o mercado interno se ele passar a pagar o que você obtém com vendas para o exterior. Portanto, o preço interno sobe, seguindo o preço para exportação, gerando a inflação.

Por que vimos esta história que a desvalorização da moeda gera inflação?

Para falar das bandas cambiais. Se a desvalorização da moeda gera inflação, o que acontece se “congelarmos” a taxa de câmbio? Podemos concluir que não será gerada a inflação?

Sim.

Logo, ao criar o Plano Real, o Governo previu um mecanismo de “congelamento parcial” da taxa de câmbio para evitar a inflação. Esta era a tônica do Plano Real. Matar a inflação.

As bandas cambiais foram então criadas. O Governo fixava os limites das taxas de câmbio e o mercado, dentro desses limites, usava a taxa que bem entendessem.

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Mas, para manter estas taxas, era necessário que o Governo brasileiro bancasse esta taxa. Por exemplo, os bancos não eram obrigados a comprar e vender moeda, mas, se o fizessem, tinha que ser dentro das bandas cambiais.

Com as sucessivas crises mundiais, Crise Asiática, em 1997 e Moratória da Rússia, em 1998, começou a haver uma “fuga” do país dos investidores estrangeiros. Por conta disso, aumentou demasiadamente a demanda por moeda estrangeira, para que estes investidores pudessem sair daqui. Eles já não queriam ficar com reais na mão, com medo de que o Governo brasileiro também decretasse moratória ou adotasse alguma forma de controle de saída dos recursos, tendo em vista a crise internacional que estava crescendo.

Quando os bancos (Itaú, Real, Bradesco, ...) perceberam que os investidores estavam “loucos” atrás de moeda estrangeira, eles jogaram com isso. Se vendessem moeda estrangeira aos investidores, teria que ser dentro das bandas cambiais. Mas os bancos, contando com o aumento da demanda, fizeram “jogo duro” e não vendiam nada de suas reservas.

O Banco Central teve que vender reservas oficiais para o Brasil não ficar conhecido como um país igual àquele filme “Pague para entrar, reze para sair”.

E obviamente o Banco Central vendeu moeda obedecendo às taxas que ele mesmo havia fixado.

A Rússia decretou moratória em setembro de 1998. O Banco Central só tinha duas alternativas:

1) vender reservas oficiais OU

2) acabar com as bandas cambiais, deixando os bancos venderem moeda por quanto quisessem.

Optou pela primeira alternativa, porque a segunda iria gerar inflação às vésperas da reeleição de Fernando Henrique.

Só tomou o caminho correto (a segunda alternativa) em 16 de janeiro de 1999, depois da nova posse.

Este atraso de três ou quatro meses custou a sangria de quase US$ 40 bilhões vendidos a taxas artificialmente baixas.

Desde janeiro/99, as taxas no Brasil são flutuantes. Mas é uma flutuação chamada “suja”, porque o Banco Central resguardou para si o direito de intervir no mercado esporadicamente quando houvesse oscilações exageradas.

Em abril de 2005, o novo Regulamento Cambial unificou os mercados de câmbio. Hoje não existe mais o Mercado de Taxas Flutuantes nem

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o Mercado de Taxas Livres. Atualmente, há apenas o “Mercado de Câmbio”.

(AFTN/96) As diferentes modalidades de controle cambial estão voltadas fundamentalmente para a(o):

a) Correção de desequilíbrios fiscais associados ao comércio exterior

b) Obtenção e manutenção de equilíbrio no balanço de pagamentos

c) Aumento dos movimentos de capitais para o exterior

d) Ingresso de investimentos estrangeiros

e) Obtenção de saldos positivos nas transações correntes

Resp.:

A finalidade de todo controle cambial é dar equilíbrio ao Balanço de Pagamentos. E manter este equilíbrio. Letra B.

(AFTN/98) No atual regime cambial brasileiro, as transações de moeda relativas a câmbio manual, despesas de viagem, manutenção de pessoas no exterior, serviços turísticos, aposentadorias e pensões, entre outras, são realizadas

a) no mercado de taxas flutuantes

b) no mercado de taxas administradas

c) no mercado de taxas livres

d) no mercado negro

e) com taxas pré-fixadas pelo Banco Central

Resp.: Cuidado! Esta questão foi formulada enquanto existiam os Mercados de Taxas Flutuantes e Livres. No dia da prova, o gabarito foi a letra A. Hoje, seria simplesmente Mercado de Câmbio.

Vamos encerrar com as questões da prova de ACE/2008.

Acerca de mecanismos e modalidades de financiamento às exportações brasileiras, julgue os itens subseqüentes.

146 O PROEX opera em duas modalidades: financiamento da exportação de bens e serviços realizada, como princípio geral, por micro, pequenas e médias empresas; equalização de taxas de juros,

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modalidade à qual as empresas são elegíveis independentemente de seu porte.

147 É uma modalidade de financiamento de exportações a concessão, pelos bancos autorizados a operar com câmbio, de adiantamento total ou parcial, em moeda nacional, dos contratos de câmbio, permitindo ao exportador receber à vista os recursos de uma venda realizada a prazo e, assim, obter capital de giro e custear a aquisição de insumos, matérias-primas e outros recursos necessários à produção de mercadoria a ser embarcada.

148 A fim de se otimizar a aplicação de recursos oficiais disponíveis para o financiamento das exportações e se evitar a duplicidade de instrumentos e modalidades de operação, o financiamento da produção de bens a serem exportados é realizado apenas por meio do BNDES-EXIM, linha de crédito do BNDES; já o financiamento da comercialização de bens e de serviços no exterior é efetuado apenas por meio do PROEX, mantido pelo Banco do Brasil, na condição de agente financeiro da União.

149 O financiamento para a produção nacional de bens voltados para a exportação no âmbito do programa BNDES-EXIM, como regra geral, é obtido junto às instituições financeiras credenciadas no programa, em que está estabelecida como condição indispensável a nacionalização mínima de 60% dos bens a serem produzidos.

Respostas:

Questão 146 - VERDADEIRA. No dia da prova, ainda vigia a regra do PROEX sobre micro, pequenas e médias empresas. Hoje, a limitação é pelo faturamento bruto da empresa: US$ 300 milhões/ano.

Questão 147 - VERDADEIRA. "Adiantamento de contrato de câmbio antes do embarque" = ACC

Questão 148 - FALSA. O BNDES-EXIM opera com modalidades pré-embarque (financia a produção) e pós-embarque (financia a comercialização).

Questão 149 – VERDADEIRA, como vimos na aula.

Um abraço,

Rodrigo Luz