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AULA 2 ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO / PREPOSTOS Olá meu aluno, vamos avançar? Vamos agora tratar de um assunto que não é muito extenso, e que ainda está dentro de teoria geral, abordada na nossa primeira aula! 1- DA ESCRITURAÇÃO DO EXERCENTE DE ATIVIDADE EMPRESÁRIA De acordo com o artigo 1.179, CC, todo aquele que exerce atividade empresária deverá seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Assim, meu caro aluno, podemos concluir que tal exigência: ALCANÇA NÃO ALCANÇA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AUTÔNOMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOCIEDADE SIMPLES EIRELI EMPRESÁRIA EIRELI SIMPLES É de suma importância a correta escrituração, tanto sim, que a Lei nº 11.101/05, que trata da falência, tipifica como crime falimentar a escrituração irregular do empresário, quando a falência é decretada. Os livros comerciais são equiparados aos documentos públicos, para fins penais, dada a sua relevância no ordenamento.

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AULA 2

ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO / PREPOSTOS

Olá meu aluno, vamos avançar?

Vamos agora tratar de um assunto que não é muito extenso, e que ainda

está dentro de teoria geral, abordada na nossa primeira aula!

1- DA ESCRITURAÇÃO DO EXERCENTE DE ATIVIDADE EMPRESÁRIA

De acordo com o artigo 1.179, CC, todo aquele que exerce atividade

empresária deverá seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou

não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em

correspondência com a documentação respectiva, e a levantar

anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Assim, meu caro aluno, podemos concluir que tal exigência:

ALCANÇA NÃO ALCANÇA

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AUTÔNOMO

SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOCIEDADE SIMPLES

EIRELI EMPRESÁRIA EIRELI SIMPLES

É de suma importância a correta escrituração, tanto sim, que a Lei nº

11.101/05, que trata da falência, tipifica como crime falimentar a

escrituração irregular do empresário, quando a falência é decretada.

Os livros comerciais são equiparados aos documentos públicos, para fins

penais, dada a sua relevância no ordenamento.

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A lei apenas se refere a livros, mas os instrumentos de escrituração não se

resumem a estes, que também podem ser:

A escrituração do empresário é matéria que incumbe a um profissional

habilitado.

E se na localidade, meu professor, não existir profissional habilitado?

O artigo1.182 doCC resolve o problema. Segundo o dispositivo, nesse

caso, a escrituração poderá ser feita por outro profissional ou pelo próprio

empresário.

A doutrina majoritária entende que o único livro obrigatório, comum a

todos os empresários, é o diário, que poderá ser substituído por fichas,

caso seja adotada pelo empresário a escrituração mecanizada ou

eletrônica. Também se permite a sua substituição por livros balancetes

diários e balanços.

São facultativos, os livros:

Livros caixa – onde se controlam as entradas e saídas;

Instrumentos de escrituração

cconjunto de folhas contínuas

conjunto de fichas ou

folhas soltas

microfichas extraídas do computador

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Estoque – classifica o movimento de mercadoria

Borrador – funciona como rascunho diário

Conta corrente – usado para as contas individualizadas de

fornecedores e clientes.

“Existem outros livros que também podem ser exigidos, em decorrência da

legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, mas não são considerados

empresariais”

No livro Diário devem ser lançadas cotidianamente todas as operações

relativas ao exercício da empresa. Apesar de tal exigência, a lei permite

que a escrituração seja de forma resumida:

“Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação,

clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia,

por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas

ao exercício da empresa.

§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais

que não excedam o período de trinta dias, relativamente a

contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora

da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros

auxiliares regularmente autenticados, para registro

individualizado, e conservados os documentos que permitam

a sua perfeita verificação.”

Além das referidas anotações, também serão lançados no Diário, o

balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo, ambos, ser

assinados por técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, e

pelo exercente da atividade.

Alguns empresários precisam manter livros específicos, como por exemplo

o livro de duplicatas, que é exigido daqueles que trabalham com a emissão

de duplicata mercantil. Outro exemplo, é o da sociedade anônima, que

por exigência da Lei nº 6.404/76, precisa manter livro de registro de ata da

assembleia, livro de registro de transferência de ações nominativas,

dentre outros...

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Podemos fazer referência aos livros obrigatórios especiais, impostos por

lei em virtude do exercício de uma determinada profissão. Tem-se como

exemplo, leiloeiros, donos de armazéns-gerais.

Do tratamento especial dos microempresários e empresários de

pequeno porte:

Observe, caro aluno, o que diz o artigo 1.179, parágrafo 2º do CC:

“§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno

empresário a que se refere o art. 970”

O que podemos entender como pequeno empresário?

A resposta para esta pergunta podemos encontrar na Lei Complementar

123, no artigo 68, veja:

“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação

do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro

de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como

microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita

bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A”

Assim, podemos concluir que apenas o empresário individual, considerado

microempresa, mais conhecido como MEI, é aquele que aufere receita

bruta anual de no máximo 60 mil reais. Nesse caso, estes estarão

dispensados da obrigação de manter sistema de escrituração e de

levantamento anual de balanços patrimonial e de resultado econômico.

DO SIGILO EMPRESARIAL

Segundo o artigo 1.190 do CC, os livros empresariais são protegidos pelo

sigilo, ressalvando o legislador as situações contrárias previstas em lei,

mitigando assim o sigilo dos livros empresariais.

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Um exemplo do que fora dito encontra-se no próprio CC, artigo 1.193, ao

afastar o sigilo dos livros quando o exame dos mesmos for feito por

autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização tributária.

Cabe salientar que o STF manifestou-se sobre o tema, no seu verbete

sumular de número 439, limitando o acesso, quando da quebra do sigilo à

escrituração, apenas às partes que digam respeito ao objeto da

fiscalização.

“Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária

quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos

objeto da investigação”

O sigilo pode também ser quebrado por ordem judicial. Nesse caso, o

acesso poderá ser total ou parcial.

Esquema daquilo narrado:

O Código Civil aborda o assunto em comento, trazendo as hipóteses que a

exibição determinada pelo juiz poderá ser integral:

“Art.381 - O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a

exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do

arquivo:

I - na liquidação de sociedade;

II - na sucessão por morte de sócio;

III - quando e como determinar a lei.”

• não precisa de autorização judicial, mas o acesso sempre será parcial.

autoridade fazendária

• poderá permitir o acesso total ou parcial, a depender do caso concreto.

decisão judicial

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O CC também fez referência ao assunto:

“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos

livros e papéis de escrituração quando necessária para

resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou

sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em

caso de falência”

Interpretando os dois dispositivos, podemos concluir que a exibição total

dos livros deve ser a pedido e apenas nos casos autorizados pela

lei.Enquanto a exibição parcial poderá ser decretada de ofício, ou a

requerimento, e em qualquer processo.

A título deexemplo do que fora narrado, trazemos o artigo 105, da lei

6404, que legitima o juiz a determinar a exibição total dos livros da S/A,

quando houver requerimento de acionistas que representem, ao menos

5%, do capital social, apontando violação ao estatuto, lei ou suspeita de

graves irregularidades.

DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS LIVROS EMPRESARIAIS:

Não há, meu aluno, dúvidas de que tais livros possuem força probante.

O artigo 1.194 do CC se refere ao tempo de conservação dos livros

empresariais, exigindo a sua preservação enquanto não ocorrer a

prescrição ou decadência daquilo que nele se encontra consignado.

Quanto ao efeito probatório dos livros, podemos destacar o artigo 378 do

CPC, que assim dispõe:

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“Os livros comerciais provam contra seu autor.”

Apesar da eficácia dos livros ser de prova contra aquele que o subscreve,

trata-se apenas de presunção relativa, admitindo que seu autor prove que

as escritas não se coadunam com a realidade.

Em continuidade ao assunto, prevê o artigo 379 do CPC que os livros

comerciais que preenchem os requisitos legais fazem também prova a

favor de seu autor nos litígios entre comerciantes. Entretanto, esses

somente podem ser assim utilizados se estiverem regularmente

escriturados.

Quanto à regularidade, cabe apresentar seus requisitos, que podem ser

assim divididos:

Intrínsecos:presentes no artigo 1.183 do CC. Observe:

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda

corrente nacionais e em forma contábil, por ordem

cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco,

nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes

para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou

de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente

autenticado

Extrínsecos: trata-se da existência de um termo de abertura e de um

termo de encerramento, bem como a autenticação da junta comercial.

2- DOS PREPOSTOS

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Os prepostos têm a função de auxiliar e colaborar com o desenvolvimento

da atividade empresária.

O contrato de preposição confere aos prepostos poderes de

representação, típicos de mandato. Por conta disso, estes não poderão,

sem autorização do preponente, delegar seus poderes a terceiros. Trata-

se de contrato personalíssimo.

Os prepostos não poderão, salvo autorização expressa do preponente,

fazer concorrência com estes. A desobediência a esta proibição poderá

figurar crime de concorrência desleal.

Leia a dicção do artigo 1.171, do CC:

“Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens

ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os

recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para

reclamação.”

Segundo o referido dispositivo, os prepostos são legitimados a receber em

nome do empresário ou sociedade empresária documentos e

encomendas. Apesar disso, podem recusar a referida entrega, por não ser

de sua competência, ou ainda, nos casos em que a lei permite que haja a

impugnação da entrega feita, receber e posteriormente reclamar.

Em defesa da teoria da aparência, versa o artigo 1.171 do CC que os atos

praticados pelo preposto, dentro do estabelecimento, são de

responsabilidade do preponente. Quantos aos atos praticados fora do

estabelecimento, apenas responderá o proponente pelos limites dos

poderes conferidos, por escrito, que poderão ser substituídos por certidão

ou cópia autêntica de seu teor, ao preposto.

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Apesar da responsabilidade recair sobre o proponente, este poderá

ingressar com ação de regresso contra o preposto, quando este agir com

culpa. No caso de ação com dolo por parte do preposto, este terá

responsabilidade solidária com o preponente, o que permitirá que terceiro

possa exigir a obrigação de qualquer deles.

Observe o artigo 1.177 do CC:

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos

são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes,

pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com

o preponente, pelos atos dolosos.

O CONTABILISTA:

Como já abordado, a sua presença só é dispensada se na localidade não

houver profissional habilitado.

Trata-se de preposto responsável pela escrituração do empresário, que

salvo má-fé, será feita por aquele, mas produzirá efeitos como se tivesse

sido feita por este.

O GERENTE:

Tem como fim chefiar o negócio.

Quando do seu tratamento pelo CC, cabe salientar que não se está

fazendo referência ao sócio gerente, mas apenas aquele que não é sócio,

mas gerencia o negócio do empresário, ou seja: gerente preposto ou

gerente empregado.

Será considerado gerente aquele que exerce de forma permanente o

exercício da empresa, na sua sede, filial, sucursal ou agência.

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Ao gerente, atribuímos funções de chefia, e por isso, o artigo 1.173

esclarece a sua competência:

Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais,

considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos

necessários ao exercício dos poderes que lhe foram

outorgados.

O seu parágrafo único trata da responsabilidade dos gerentes, pelos seus

atos praticados, quando houver mais de um gerente:

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa,

consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou

mais gerentes.

Como representante do exercente da atividade empresária, poderá

inclusive representá-la em juízo, desde que o objeto da lide verse sobre

obrigações assumidas em virtude do exercício da função gerencial.

Apesar de deter poderes amplos, tais poderes poderão ser limitados pelo

preponente, tendo eficácia contra terceiros, desde que:

a) Seja realizado o registro na junta comercial ou

b) Prove que terceiros conheciam as limitações

Nessas hipóteses, caso o gerente extrapole seus poderes, responderá

diretamente pelas obrigações contraídas com terceiros.

Em regra, o gerente atua em nome do exercente de empresa. Apesar

dessa regra, existem situações em que o gerente poderá agir em seu

próprio nome, mas por conta do proponente. Analise o dispositivo que

aborda tal regra:

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“Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos

atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta

daquele.”

Bom, acabamos de fechar a teoria sobre os assuntos da nossa segunda

aula. Coloquemos em prática, através dos exercícios, os conhecimentos

adquiridos.

Antes de iniciar os exercícios, leia os seguintes dispositivos do CC:

1.169 a 1.178

1.179 a 1.195

Preparado?

3- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

Como não foi encontrado número considerável de questões, colaciono

aqui questões também de outras bancas.

QUESTÃO: 1

Ano: 2013

Banca: CESPE

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova: Juiz do Trabalho

No que se refere à disciplina jurídica da escrituração do empresário,

assinale a opção correta.

a) Ainda que regularmente escriturados, os livros empresariais podem

fazer prova plena contra o empresário, sendo permitida a este, no

entanto, a produção de prova para demonstrar a inexatidão dos

lançamentos.

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b) O juiz pode determinar, em qualquer tipo de litígio, a exibição integral

dos livros do empresário.

c) Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro diário e do

livro caixa é obrigatória para todos os empresários.

d) Estando regularmente escriturados, os livros do empresário têm

eficácia probatória plena em favor do empresário, seja em litígio com

outro empresário, seja em litígio com o consumidor.

e) É obrigatória, para todo empresário que se dedica a compra e venda

mercantil e a prestação de serviços, a escrituração do livro de registro de

duplicatas.

GABARITO:

A) CORRETA

B) A EXIBIÇÃO INTEGRAL SOMENTE PODERÁ OCORRER EM LITÍGIOS

CUJO OBJETO ESTEJA DESCRITO NA LEI

C) EXISTEM EMPRESÁRIOS (MEI) QUE NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ESSA

EXIGÊNCIA.

D) A EFICÁCIA NÃO É PLENA. E AINDA, QUANDO OCORRA, SOMENTE

ALCANÇARÁ RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES

QUESTÃO 2:

Ano: 2012

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal

Sobre a disciplina escrituração empresarial prevista no Código Civil,

assinale a opção incorreta.

a) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um

sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração

uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação

respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de

resultado econômico.

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b) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em

forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos

em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes

para as margens, sendo permitido o uso de código de números ou de

abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

c) O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas

de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes

Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas

exigidas para aquele.

d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em

boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis

concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou

decadência no tocante aos atos neles consignados.

e) O juiz ou tribunal pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis

de escrituração empresarial quando necessária para resolver qualquer

questão de caráter patrimonial.

GABARITO:

E) INCORRETA– A EXIBIÇÃO TOTAL ALÉM DE TER DE SER A

REQUERIMENTO, SÓ PODE SER DEFERIDA NAS SITUAÇÕES

PREVISTAS EM LEI.

QUESTÃO 3:

Ano: 2010

Banca: ESAF

Órgão: MTE

Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código

Civil, assinale a opção incorreta.

a) Considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários

ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, mesmo quando a lei

exigir poderes especiais.

b) Em regra, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao

preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto.

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c) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no

desempenho da preposição, sob pena de responder, pessoalmente, pelos

atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

d) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas

obrigações resultantes do exercício da sua função.

e) Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes

conferidos a dois ou mais gerentes.

GABARITO:

A) INCORRETA – QUANDO A LEI EXIGIR PODERES ESPECIAIS, O

GERENTE NÃO PODERÁ PRATICAR O ATO APENAS COM SEU

INSTRUMENTO GERAL DE MANDATO.

QUESTÃO 4:

Ano: 2009

Banca: CESPE

Órgão: SEFAZ-AC

Prova: Fiscal da Receita Estadual

Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta.

a) São obrigações do empresário e da sociedade empresária efetuar os

seus registros nas juntas comerciais, manter a escrituração uniforme de

seus livros, em correspondência com a respectiva documentação, e

levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

b) Os livros empresariais podem ser divididos em obrigatórios, exigidos

por lei, e facultativos, não exigidos por lei, mas que auxiliam os

empresários em sua atividade. Entre os livros obrigatórios, incluem-se o

copiador de cartas, o livro razão e o livro caixa; e entre os livros

facultativos, o livro diário, o livro de estoque e o livro borrador.

c) São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios

empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei.

d) As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se

também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do

pagamento de impostos.

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GABARITO:

A) CORRETA

B) O ÚNICO LIVRO OBRIGATÓRIO COMUM A TODO EMPRESÁRIO É O

LIVRO CAIXA.

C) A DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO É APENAS PARA OS PEQUENOS

EMPRESÁRIOS, NÃO ALCANÇA OS MÉDIOS EMPRESÁRIOS E AS

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

D) AS RESTRIÇÕES QUANTO AO ACESSO AOS LIVROS ESCRITURAIS NÃO

ALCANÇA A AUTORIDADE FAZENDÁRIA.

QUESTÃO 5:

Ano: 2008

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova: Juiz

O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

a) apenas em demanda judicial que envolva os interesses da União.

b) apenas quando a demanda judicial envolver, pelo menos, dois

empresários.

c) quando houver requerimento de falência ou recuperação judicial.

d)se houver requerimento administrativo assinado pelo interessado.

e)apenas quando houver crime fiscal.

GABARITO:

A) ARTIGO 381 DO CPC:

Art.381 - O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.

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B) EM QUALQUER DEMANDA, DESDE QUE O OBJETO DA LIDE SE

COADUNA COM AS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI

C) CORRETA

D) A EXIBIÇÃO TOTAL SOMENTE SE DARÁ POR VIA JUDICIAL, A

REQUERIMENTO E NOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 381 DO CPC

E) EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A EXIBIÇÃO TOTAL.

QUESTÃO 6:

Ano: 2006

Banca: ESAF

Órgão: MTE

Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

Se a contabilidade se destina a apurar, periodicamente, mutações

patrimoniais, a veracidade da informação contida nos lançamentos

contábeis permite:

a) aos credores avaliarem as operações para a concessão, ou não, de

crédito.

b) demonstrar a responsabilidade social no exercício da atividade.

c) coibir a transferência de resultados de um centro de imputação para

outro.

d) imputar a administradores os efeitos das decisões administrativas.

e) comprovar a simulação de operações destinadas a reduzir resultados.

GABARITO:

A) OS CREDORES NÃO ANALISAM AS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS, QUE

EM REGRA SÃO SIGILOS

B) A ESCRITURAÇÃO NÃO TEM COMO FIM DEMONSTRAR

RESPONSABILIDADE SOCIAL, NO MÁXIMO CABEIRA FALAR EM

RESPONSABILIDADE FISCAL E REGULAR

C) NÃO COIBE TRANSFERÊNCIA DE RESULTADOS DE UM CENTRO A

OUTRO.

D) CORRETA – É ATRAVÉS DA ESCRITURAÇÃO QUE SE FARÁ A

AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE

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E) AS INFORMAÇÕES INVERÍDICAS É QUE COMPROVAM A SIMULAÇÃO

DE OPERAÇÕES DESTINADAS A REDUZIR RESULTADOS.

QUESTÃO 7:

Ano: 2005

Banca: NCE-UFRJ

Órgão: PC-DF

Prova: Delegado de Polícia

Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:

a) segundo o novo Código Civil, todo empresário está obrigado a possuir

livros empresarias, mais precisamente o Diário e o Copiador de Cartas;

b) em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício, determinar a

exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária

para auxiliar a solução de uma pendência judicial;

c) se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros,

caso este se recuse, não ensejará confissão ficta;

d) a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias

conseqüências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração

penal;

e) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, não

podendo utilizar escrituração eletrônica.

GABARITO:

A) O LIVRO COPIADOR DE CARTAS É FACULTATIVO

B) A EXIBIÇÃO TOTAL SOMENTE SE DARÁ A REQUERIMENTO E NAS

HIPÓTESES AUTORIZADAS PELA LEI.

C) AQUILO ALEGADO PELA PARTE CONTRÁRIA, EM REGRA SERÁ

CONSIDERADO VERDADEIRO

D) CORRETA

E) A ESCRITURAÇÃO PODERÁ SER MECANIZADA OU ELETRÔNICA

QUESTÃO 8:

Ano: 2005

Banca: ESAF

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Órgão: SET-RN

Prova: Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em

livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos,

a) serve para que, periodicamente, se apure a variação patrimonial.

b) permite que se apure o cumprimento das obrigações e sua

regularidade.

c) serve para preservar informações de interesse dos sócios das

sociedades empresárias.

d) constitui prova do exercício regular de atividade empresária.

e) facilita a organização de balancetes mensais para prestação de contas

aos sócios.

GABARITO:

A) A APURAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PODE SER FEITA PELA

ESCRITURAÇÃO, MAS ESTA NÃO É OBRIGATÓRIA POR ESTE MOTIVO

B) PERMITE TAL APURAÇÃO, MAS TAMBÉM NÃO É OBRIGATÓRIA

APENAS POR ESSE MOTIVO

C) TAMBÉM PODE SER INSTRUMENTO DE DEFESA DOS SÓCIOS, MAS A

SUA OBRIGATORIEDADE NÃO SE DÁ POR CONTA DISSO.

D) CORRETA – MAIS AMPLA DO QUE A LETRA B

E) TAMBÉM FACILITA A ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA, MAS SUA

OBRIGATORIEDADE NÃO DECORRE DESSE FATO.

FIM! Querido aluno, mais um ponto esgotado...

Aguardo você no nosso próximo encontro, que acontecerá na nossa aula

3.

Beijo grande,

Carolina Lima

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