Aula 2 com e cidadania-versao final

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Aula 2 Comunicação e Comunicação e cidadania cidadania BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas 2011/2 Professora responsável: Ilza Girardi Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes

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Aula 2 - disciplina Comunicação e Cidadania - UFRGS - 2011.2 - Professoras Ilza Girardi e Cláudia Moraes

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Aula 2

Comunicação e Comunicação e cidadaniacidadania

BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas

2011/2Professora responsável: Ilza Girardi

Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes

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Alicerces da cidadania

Direito de Estado, Estado de Direito, A crise da cidadania moderna, teoria liberal, socialista,

Weber, Habermas, pós-modernidade, cidadania e democracia, cidadania,

capitalismo e modernidade.

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Direito de ESTADO Estado de DIREITO

O Iluminismo disseminou a ideia de construção livre e pela razão de um Estado, com princípio da soberania popular baseada na tese do contrato social (indivíduos livres elaboram normas).

Os direitos fundamentais do homem passam a ser declarados nas constituições modernas.

Dicotomia universal–particular expressa no conflito Estado–Indivíduo. Visões sobre a governabilidade e a liberdade passam a ser discutidas e combinadas: o indivíduo tem direitos a serem garantidos pelo Estado.

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Declarações

Virgínia (1776) e Francesa (1789) foram incorporadas no século XX na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Mas a igualdade é construída, pelos direitos iguais e pelo exercício da cidadania.

No Estado de Direito, o indivíduo tem direitos privados e públicos, é “o Estado de cidadãos” (BOBBIO, 1992)

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Origens

O conceito foi inventado na República Antiga (ROMA: ser cidadão é ser membro de pleno direito da cidade, seus direitos civis são direitos individuais).

Ser cidadão é ter acesso à decisão POLÍTICA (eleger e participar). Grécia: cidadãos atenienses participavam de assembleias, com liberdade de palavra e voto nas decisões da cidade (polis).

(Estavam excluídos mulheres, escravos e estrangeiros)

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Crise da cidadania moderna

Na era moderna o homem tem direitos como cidadão e como homem. Foi o retorno ao ideal republicado da Antiguidade que preparou o caminho para a cidadania moderna pelas revoluções do século XVIII.

Três problemas enfrentados: edificação do Estado (e populações maiores que das repúblicas antigas); regime de governo (a democracia ou arranjo com a aristocracia); os direitos humanos (escravidão).

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Definições As três questões – ESTADO – GOVERNO –

HOMEM obrigam os modernos a redefinir a cidadania. A liberdade dos antigos – de opinião, associação e decisão política; a vontade do príncipe passa para a vontade do povo – assim é a soberania do povo, que não deveria ser representada.

Os direitos civis são reconhecidos a todos, são naturais e sagrados do homem = liberdades civis de consciência, expressão, opinião e associação, bem como igualdades e propriedade – economia de mercado.

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Aplicações

Como não havia mais a possibilidade da democracia direta, o princípio republicano consagra a ideia de controle popular pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL.

Segunda dificuldade – a incorporação da mulher – somente no século XX.

A cidadania moderna ampliou-se para todos os membros da nação, mas estreitou-se para a decisão política nas mãos dos eleitos.

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Nacionalidade Princípio contemporâneo de nacionalidades

limitava a cidadania à comunidade nacional. É um campo de confronto entre conservadores

(conceito de nação) e progressistas (conceito de contrato).

No campo jurídico, a definição de nacionalidade determina o acesso à cidadania: onde se nasce (jus soli); ou de descendência, depende dos pais (jus sanguinis).

Visões mais democráticas querem dissociar cidadania - nacionalidade.

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Cidadão do mundo

Globalização e problemas transnacionais: produção, comércio, capital financeiro, migrações, pobrezas, danos ambientais, desempregos...

Conceito de cidadão do mundo, de cidadania planetária, se contrapõe ao poder político do Estado e do econômico do mercado.

Governo mundial, democracia global, abertura de fronteiras, diversidade, etc.

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Teoria liberal

Filosofia individualista fundamenta o pensamento liberal dos direitos de primeira geração (o indivíduo precede o Estado);

Governo é para os indivíduos e não o contrário. Ele deve garantir os direitos civis e políticos e evitar intrometer-se na economia.

Mercado é apontado como única solução para o problema de produção e distribuição de riquezas.

Despreza o welfare state (não resolve a desigualdade).

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Teoria Socialista

Prioridade aos direitos de segunda geração (sociais); denuncia a falácia dos direitos humanos.

Marx: direitos do homem não eram universais, mas históricos da classe burguesa ascendente.

Desprezo pela democracia liberal, proposta de revolução.

Direito torna-se expressão de interesses dominantes.

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Perspectiva Weber Max Weber é considerado um dos maiores

pensadores da modernização, vista como um processo de racionalização, de diferenciação das esferas (social, política, econômica, cultural, etc) dominadas pela racionalidade instrumental-cognitiva da ciência e da tecnologia.

Direito é dominado pela razão instrumental. São marcas: ética protestante do trabalho;

burocratização do econômico e político; predomínio do racional-legal. Razão instrumental substitui a religião (desencantamento do mundo)

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Habermas

Diante do processo de modernização e de seus resultados (guerras, miséria, opressão das massas etc), propõe a teoria da ação comunicativa.

Além da razão instrumental, haveria uma razão comunicativa, fundada na linguagem que expressa na busca de consenso pelos indivíduos. Esta razão se encontra no cotidiano.

É preciso cessar a “reificação e colonização” exercida pelo “sistema” sobre o “mundo da vida”. O direito tem papel central na elaboração e regulação das normas da busca do consenso, pelo diálogo.

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Visão pós-moderna

Esgotamento da modernidade pelo predomínio do transitório, do contingente e efêmero. Exauridos os conceitos de progresso, trabalho, produção, gênese, desenvolvimento, finalidade..

Várias linhas: Resistência à dominação e busca do progresso (status quo - Lyotard); expressão do consumismo (Jameson)

Em comum: a não existência de uma única interpretação da sociedade.

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Direito, cidadania e democracia

O direito é central nas correntes de pensamento político contemporâneo. Exemplos: Liberalismo (manutenção da ordem política-econômica; Habermas (na estruturação da democracia);

Uso alternativo – direito alternativo (dos oprimidos);

A democracia é usada como ideologia de grupos dominantes.

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Democracia

Não é apenas um regime político com partidos e eleições livres. É forma de existência social; é uma sociedade aberta, que permite a criação de novos direitos.

Lutas pela igualdade e liberdade ampliaram direitos civis e políticos, criaram direitos sociais – das minorias e pelas lutas ecológicas – o direito ao ambiente sadio.

Estado democrático considera o conflito legítimo; as organizações sociais constituem contrapoder social.

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Cidadania Definida pelos princípios democráticos é a criação

de espaços sociais de luta (movimentos sociais) e na definição de instituições permanentes de expressão política (partidos, órgãos públicos), significando conquista e consolidação social e política.

Cidadania passiva é outorgada pelo Estado. Na cidadania ativa o cidadão é portador de direitos e deveres (Chauí).

Cidadania deve ser ligada a democracia, pluralismo, educação política e democracia dos meios de comunicação (Benevides).

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Estado democrático

Cabe ao direito o papel normativo de regular as relações interindividuais, entre indivíduo e Estado, entre direitos civis e deveres cívicos, entre direitos e deveres da cidadania.

São as regras do jogo democrático. A cidadania tem o papel de contribuir para a

emancipação humana, abrindo espaços para todos terem liberdade.

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Bibliografia desta aula

VÍDEO BAUMAN - Pós-modernidade: a condição social

http://youtu.be/POZcBNo-D4A

VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ: Record, 1998.

Disponível: http://eumatil.vilabol.uol.com.br/cidadaniaedireito.htm