Aula 29, 30, 31, 32 - Grupo 05 - Gestão de Pessoas (fev-11)

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    Instituto federal do amazonas IFAM

    Adm. Dheymia Arajo de Lima

    Temas:

    Estabilidade

    FGTSAviso-prvio

    Extino do contrato de trabalho

    Componentes:

    Dalice, Elichard, Marcos Antnio

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    ESTABILIDADESegurana, firmeza, ex: situao de funcionrio

    publico que no pode ser dispensado doservio sem justa causa. O perodo estabilitario constitui garantia de

    emprego. Logo, obstado o implemento do

    direito pelo empregador, a ele incumbe o nusde indenizar o empregado com base naremunerao percebida, como se em exerccioestivesse.

    A estabilidade prevista no art. 41 daconstituio federal independe da natureza doregime jurdico adotado. Servidoresconcursados e submetidos a regime jurdicotrabalhista fazem jus a estabilidade

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    Estabilidade provisria do acidentado

    A estabilidade provisria do acidentado tem comoescopo a prpria manuteno do emprego e areabilitao do empregado, e se encontra em perfeitaconsonncia com os princpios fundamentais dadignidade humana e dos valores sociais do trabalhoprevistos no art. 1 da carta magna.

    Gestante A garantia de emprego prevista no inciso II do art, 10

    ADCT devida a partir do momento da confirmaoda gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento,

    pelo empregador, do estado gravdico da empregada.Confirmada a gravidez durante o aviso prvio, aindaque indenizvel, tem a obreira direito a garantia deemprego, por quanto tal perodo integra o contrato detrabalho para todos os efeitos.

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    IPAAbuso de direito Faz jus a estabilidade provisria o empregado que

    tenha direito ao afastamento do trabalho porperodo superior a 15 dias, em decorrncia deacidente do trabalho ou doena profissional,independentemente do gozo de auxilio doena

    acidentaria. Consequncia de renncia de estabilidade Se o trabalhador e dispensado do emprego, receber

    seu acerto resilitrio sem qualquer objeo,aguarda inerte a fluncia integral do perodo deestabilidade, obtem novo trabalho logo aps a suadispensa, para, so depois , lembra-se de que eradetentor de garantia de emprego, vindicando semjuzo beneficio.

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    Fundo de Garantia do Tempo de Servio

    O Fundo de Garantia do Tempo de Servio(FGTS), criado em 1966 e atualmente reguladopela Lei n 8.036, um conjunto de recursos

    financeiros administrados pelo Estadobrasileiro com a finalidade principal deamparar os trabalhadores em caso da perda doemprego, sendo tambm destinado ainvestimentos em habitao

    , saneamento einfraestrutura. Sua principal fonte de recursosso os depsitos mensais dos empregadoresnas contas vinculadas dos trabalhadores,abertas na Caixa Econmica Federal.

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    HISTORIA DO FGTS Ate 1966, todo empregado que cumprisse 10 anos de

    trabalho em uma empresa tornava-se estvel, podendo ser

    demitido somente por justa causa ou em troca dopagamento de uma indenizao. Como tal acabarepresentando um valor muito elevado, para o qual osempregadores no se preparavam, n prtica, muitostrabalhadores eram demitidos poucos antes de completaremo decnio ou simplesmente no eram pagos. Sendo

    obrigados a reclamarem seus direitos na justia. A indenizao era apontada como um encargo que onerava

    as empresas e no favorecia os empregados. A sadaencontrada foi a criao do FGTS, um fundo que osempregadores mantinham durante o contrato e pelo o qualos empregados poderiam optar. A partir de 1988, com

    extino da estabilidade no emprego para empregados deempresas privadas, todos os trabalhadores contratados soobrigatoriamente filiados ao FGTS.

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    Funcionamento Todo trabalhador regido pela Consolidao das Leis do

    Trabalho deve possuir uma conta deF

    GTS na CaixaEconmica Federal para cada vnculo empregatcioexistente, onde o empregador deve depositar o valorreferente a 8% do salrio bruto desse trabalhador, aexceo do menor aprendiz cujo recolhimento deveimportar em 2% da sua remunerao. [1]

    Para promover o recolhimento do FGTS o empregadordeve utilizar o Sistema Empresa de Recolhimento doFGTS e Informao Previdncia Social SEFIP, pararecolhimentos regulares e a Guia de RecolhimentoRescisrio do FGTS GRRF, para os recolhimentosrescisrios, inclusive a multa rescisria.

    As guias de recolhimento somente so geradas aps atransmisso dos arquivos pelo Conectividade Social,canal de relacionamento entre o empregador e a Caixa,viabilizado pela certificao eletrnica.

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    Os arquivos SEFIP e GRRF apresentaminformaes da empresa e dos trabalhadores, bemcomo possibilitam ajustes cadastrais dos mesmos.

    Quem tem direito ao FGTS? Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela

    Consolidao das Leis do Trabalho CLT; diretor no empregado, ou seja, que no pertence

    ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenhasido equiparado a empregado;

    trabalhadores avulsos, como estivadores,conferentes, vigias porturios, etc; empregados domsticos cujos empregadores

    optaram pelo recolhimento do FGTS.

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    Quem no tem direito ao FGTS? Trabalhadores eventuais que prestam servios provisrios,

    no estando sujeitos a ordem e a horrio, e que no exeram

    tarefas ligadas atividade principal do tomador de servios; Trabalhadores autnomos; Servidores pblicos civis e militares, sujeitos ao regime

    trabalhista prprio; A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe, no dia 10 de

    cada ms, rendimentos e correo monetria similar quela

    aplicada s contas de poupana com aniversrio no mesmo dia etaxa de juros de 3% ao ano. Quando o trabalhador demitido sem justa causa, o

    empregador obrigado a fazer o depsito a ttulo de multarescisria na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a50% do valor do somatrio dos depsitos efetuados na conta do

    trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% socreditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se acontribuio social a ser recolhida na rede bancria e transferida Caixa Econmica Federal. Esto isentas da contribuio socialde 10% os empregadores domsticos que optaram por recolher oFGTS do empregado domstico.

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    Solicitao do Saque Quando h resciso sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao

    empregador comunicar o ocorrido Caixa Econmica Federal, por

    meio da Guia de Recolhimento Rescisrio doF

    GTS GRRF

    e do canaleletrnico Conectividade Social. Em at 5 dias teis, munido dadocumentao exigida, o trabalhador poder sacar seu benefcio. Nosdemais casos, a solicitao de saque feita pelo trabalhador quecomparece a uma agncia da Caixa, portando os documentos devidos.O saque tambm liberado em at 5 dias teis.

    Realizao do saque O saque dos recursos do FGTS de valor at R$ 1.000,00 poder ser

    realizado em um terminal de auto-atendimento, nas casas lotricas ounos correspondentes CAIXA Aqui, com uso do carto do cidado esenha. Para valores superiores a R$ 1.000,00 e para trabalhadores queno possuam carto do cidado o resgate do recurso pode ser feito em

    qualquer agncia da Caixa EconmicaF

    ederal. Nos locais onde nohouver agncia da Caixa, o saque ser efetuado no banco conveniadoonde foi feita a solicitao do benefcio. Na ocasio, o trabalhadordeve portar a documentao exigida.

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    Regras para Saque Em caso de demisso sem justa causa: Apresentar Termo de Resciso de Contrato de Trabalho devidamente

    homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministriodo Trabalho no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano dedurao.

    Em caso de demisso com justa causa: O trabalhador somente ter direto de saque passados 3 anos da

    demisso e se o mesmo no contrair nenhum vnculo trabalhista celetista.Ou seja, dever passar por um perodo de trs anos fora do regime doF

    GTS. Alm disso, aps completar os trs anos, o trabalhador deverprocurar a Caixa Econmica Federal somente a partir do ms de seuprximo aniversrio.

    Para aquisio da casa prpria: Caso o trabalhador tenha mais de trinta e seis meses, consecutivos ou

    no, de contribuio, pode usar o saldo como complemento paracompra/ de casa prpria, caso o mesmo ainda no possua casa prpria.

    permitido, ainda, o uso doF

    GTS para amortizao, liquidao ouabatimento de parte de prestao de financiamento habitacionalcontrado no mbito do Sistema Financeiro da Habitao ou com recursosdo Fundo de Garantia.

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    Por motivo de doena: Trabalhadores que portem as doenas SIDA (Aids,

    no Brasil) e neoplasia maligna (cncer) podem efetuarsaque do saldo de sua conta vinculada. Dever otrabalhador comparecer Caixa com o laudohistopatolgico e atestado mdico no qual constedescrio e CID da doena, carimbo, assinatura e CRMdo mdico responsvel, alm da CTPS. Tambm

    admitido o saque do FGTS quando o trabalhador ouqualquer de seus dependentes estiver em estgioterminal de vida. Em caso de desastre natural queresulte em decretao de calamidade pblica ousituao de emergncia devidamente reconhecida peloGoverno Federal, tambm permitido o saque doFGTS, desde que autorizado por lei.

    Por outros motivos: O FGTS pode ser liberado, ainda, nos casos de

    aposentadoria, falecimento e para trabalhadores commais de 70 anos.

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    Aviso-Prvio

    O Aviso Prvio a comunicao que uma parte do contrato de

    trabalho deve fazer outra de que pretende rescindir o pactolaboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei.Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo servio,ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pelaausncia do empregado que no mais deseja trabalhar em seu

    negcio.O aviso prvio um direito irrenuncivel do empregado. O

    pedido de dispensa de seu cumprimento no exime oempregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovao dehaver o prestador dos servios obtido novo emprego. (En. 276 doTST). Entretanto o mesmo no acontece com o empregador, quepode renunciar ao direito que a lei lhe d, e no exigir que ofuncionrio cumpra o aviso prvio que havia lhe concedido. Noh que se falar em aviso prvio em contratos de prazo

    determinado, inclusive de experincia, uma vez que as partes jsabem de antemo quando o pacto entre ambas ir se encerrar,havendo somente uma multa que deve ser paga pela parte quepediu a resciso do contrato antecipadamente; nem tampouco emdispensas por justa causa, j que nessa situao o contrato terminade imediato, inexistindo o aviso prvio.

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    Tipos

    O Aviso Prvio pode ser de dois tipos: trabalhadoe indenizado. O aviso trabalhado quando oempregado continua exercendo suas funesnormalmente, at que o prazo se extinga e ele saida empresa. .A modalidade trabalhada pode se darpelo empregador ou empregado, fixando a data do

    trmino.Quando uma das partes comunica suadeciso em rescindir o contrato, pode ela definirseu desligamento no prazo de 30 dias (paramensalistas ou quinzenalistas). Essa formalidade tida como aviso prvio trabalhado, podendo

    ocorrer em certas situaes: a) Pedido de demisso; b) Dispensa sem justa causa;

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    O aviso indenizado quando a parte que recebeu oaviso tem direito a uma indenizao referente a

    um salrio do empregado e no cumpre o perodode trabalho estipulado pela lei. A modalidadeindenizada pode se dar pelo empregador comopelo empregado. Se pelo empregador, eleindenizar um ms de remunerao. Se pelo

    empregado, ser descontado um ms de salriofixo. Devemos considerar o aviso indenizado emalgumas situaes especiais, no sendo admitidoem qualquer ocorrncia. Assim podemos destacar:

    a) Dispensa sem justa causa (quando odesligamento imediato); b) Resciso por dispensa indireta (quando

    solicitado pelo empregado em juzo);

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    Prazo

    O prazo do Aviso Prvio Trabalhado estabelecido pela

    Constituio de no mnimo 30 dias corridos, o que no impedeque seja um tempo maior, dependendo da Conveno Coletiva decada sindicato. Ele contado a partir do dia seguinte aocomunicado, feito preferencialmente por escrito,independentemente de que seja dia til ou no. Quando o aviso dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7dias corridos, ou de 2 horas dirias contnuas em sua jornada detrabalho, independentemente se no incio, meio, ou fim da mesma;no podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha8 horas dirias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 seremconsideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos doAviso no ter se realizado, que o de proporcionar tempo aoempregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Senenhum desses fatos for cumprido, o empregador obrigado apagar um novo Aviso.No h de se comentar em relao ao prazo do Aviso PrvioIndenizado, uma vez que a relao de emprego se encerra nomomento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada aindenizar a outra

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    Efeitos

    O Aviso Prvio, tanto o indenizado quanto o

    trabalhado, contado para todos os fins, inclusive paraclculo de mais 1/12 de 13 salrio e frias. Devido aisso, deve-se ter cuidado quando da dispensa doempregado, para que a mesma no ocorra nos 30 diasantecedentes a data-base da categoria. Pelo fato doaviso indenizado servir de cmputo nesse clculo, o

    empregador no deve rescindir o contrato e dar umaviso indenizado no 2 ms que antecede data-base,sob pena de pagamento de uma indenizao adicionalno valor do salrio do empregado. Exemplificando: umempregado dispensado em 20/10 e ter seu avisoindenizado. A data-base de sua categoria no ms 12.Apesar de sua efetiva dispensa ter ocorrido no ms 10,ele ter direito a 11/12 de 13, mais 1/12 de frias e indenizao por ter sido dispensado nos 30 dias queantecedem data-base.

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    Remunerao

    O aviso prvio deve corresponder ao salrio do empregado

    na ocasio do despedimento. Se o empregado percebesalrio pago base de tarefa, o clculo deve ser feito deacordo com a mdia dos ltimos 12 meses de serviomultiplicado pelo valor da ltima tarefa. Os adicionais queforem pagos com habitualidade, como insalubridade,periculosidade, adicional noturno, horas-extras, entre

    outros, devero integrar o aviso prvio indenizado. Se,contudo, o aviso prvio for trabalhado, os adicionais seropagos parte, no integrando o aviso, pois se trata desalrio e no de indenizao.O pagamento da resciso, nos casos de aviso trabalhado,dever ocorrer no dia til seguinte ao do trmino do

    contrato de trabalho. J em casos em que o aviso sejaindenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos,contados a partir do dia seguinte ao da dispensa, paraefetuar a homologao. Caso o 10 dia no seja dia til, opagamento dever ser antecipado.

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    EXTINODO CONTRATODETRABALHO

    O pedido de demisso ou recibo de quitao decontrato de trabalho, firmado por empregadocom mais de 1 ano de servio, s ser vlido

    quando feito com assistncia do respectivosindicato ou perante a autoridade do

    Ministrio do Trabalho e Emprego ( art. 477, 1, da CLT).

    Ao menor de 18 anos vedado dar, semassistncia de seus responsveis legais,

    quitao ao empregador pelo recebimento daindenizao que lhe for devida

    ( art. 439 da CLT ).

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    RESCISO CONTRATUALDE TRABALHO

    O trmino da relao contratual detrabalho pode ocorrer principalmente:

    EXTINODIRETA

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    EXTINO INDIRETA

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    Resciso do Contrato: a forma de por fim aocontrato em razo de leso contratual. Forma-

    se pelo descumprimento das partes, recprocaou no, sendo vlido os artigos 482 e 483 daCLT.

    Cessao do Contrato: o fim da relao

    contratual por motivo de morte. Isso podeocorrer sendo empregado ou empregador. Mas o que temos praticado simplesmente

    denominar resciso, para qualquer forma de

    fim do contrato de trabalho, talvez pelafacilidade em se dizer que acabou,independente do motivo.

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    Para qualquer situao acima mencionada aempresa deve confirmar se a relao contratual

    possui:

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    Podemos definir que a resciso omomento de rompimento contratual, onde o

    empregador ou empregado, resolve no darcontinuidade relao de emprego, devendosaldar os direitos legais.

    Visando facilitar a interpretao dasverbas rescisrias a serem pagas por lei,considerando a extenso de cada instituto,

    como frias, dcimo terceiros,F

    GTS, avisoprvio, etc,

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    Dever ser pago na resciso os direitosassegurados por lei, podendo tambm ser efetuadoos devidos descontos..

    Os descontos: contribuio previdenciria,imposto de renda, penso alimentcia, contribuiosindical, vale transporte so atribudos por forade lei. Outros descontos, como por exemplo, valerefeio, assistncia mdica, cesta bsica, seguro devida, danos, etc, devem possuir autorizao porescrito do empregado.

    Nota: Ocorrendo atraso no pagamento da resciso,dever a empresa pagar multa para o empregado epara o governo. A multa para empregado de 1(um) salrio base. J a parte do governo equivale,atualmente, a 160 (UFIRs), recolhido na guia darf.

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    Importante! H situaes que se desenvolvem, quando do

    pagamento da resciso, que impossibilitam aforma de crdito para o credor ex-empregado(ordem de pagamento, depsito emdinheiro em conta corrente ou poupana) e surge aquesto de como agir nesses casos.

    A CLT no prescreve nenhuma forma, mas aempresa pode se valer do Cdigo Civil e utilizarda forma de pagamento por CONSIGNAO, queexiste disponvel, principalmente, nos Bancos doEstado.

    Essa forma permite que a empresa deposite ocrdito em nome do ex-empregado, at a datalimite originalmente prevista na CLT, cumprindoa exigncia do prazo e evitando o pagamento demulta.

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    A exigncia legal, para finalizar essa possibilidade de crdito, documentar junto empresa e provar que enviou mensagem aoex-empregado da localidade e valor onde o crdito se encontra

    disponvel. Cdigo Civil (Lei n. 10.406/2002) art. 334 e seguintes. No caso de morte do empregado, o pagamento da resciso se d

    no prazo de at 10 (dez) dias da data do bito pelaimpossibilidade de se aplicar o aviso prvio. Mas em razo dacircunstncia surge a questo de quem tem direito ao crditorescisrio. Tal questo respondida pela Lei 6.858/80,esclarecendo que o crdito ser pago quele autorizado perante aPrevidncia Social ou na forma da legislao especfica dosservidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstosna lei civil, indicados em alvar judicial, independente deinventrio ou arrolamento.

    Os contratos com mais de um ano devem ser homologados na

    Delegacia Regional do Trabalho que compe a regio ou noSindicato da categoria, inclusive em caso de morte, sendovedado ao sindicato cobrar qualquer taxa. (Instruo Normativa3/2002)

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