Aula 33 - 19.10.11

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Page 1: Aula 33 - 19.10.11

DIREITO ADMINISTRATIVO – GUSTAVO

Aula 34 – 19.10.11

CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO

CF, art. 37, XXI Regra: Licitação Exceção: “Ressalvados os casos especificados na legislação...” > Contratação Direta:

Dispensa (há competição):- Dispensável: lei autoriza que não haja licitação- Dispensada:

Inexigibilidade (não há competição)

DICA!

Casos de Inexigibilidade (art. 25)

Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca Contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública Contratação de serviço técnico profissional especializado (art. 13), de natureza singular

(notória especialização), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Obs. 1: Regra do art. 13 é a contratação de serviço por concurso.

Obs. 2: Alienação de bens:

1) Móveis- Avaliados em até R$ 650.000,00 → Concorrência ou Leilão- Avaliados acima de R$ 650.000,00 → Concorrência

2) Imóveis* Regra: Concorrência* Exceção: Bem imóvel adquirido por dação em pagamento ou procedimento judicial.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (≠ TIPO)

Concorrência Tomada de Preço Convite Concurso Leilão Pregão (aquisição de bens e serviços comuns)

Hierarquia implícita

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Obs.: É vedada a criação de uma nova modalidade, assim combinação entre elas.

LIMITE DE VALOR DE CADA MODALIDADE

I – Obras e Serviços de Engenharia:

a) Concorrência: valores acima de R$ 1.500.000,00b) Tomada de Preço: até R$ 1.500.000,00c) Convite: até R$ 150.000,00

II – Outras contratações:

a) Concorrência: acima de R$ 650.000,00b) Tomada de Preço: até R$ 650.000,00c) Convite: até R$ 80.000,00

Obs. 1: Onde couber Convite posso substituir por Tomada de Preço ou Concorrência. Onde couber Tomada de Preço posso substituir por Concorrência.

Obs. 2: Licitação dispensável, pode Licitar!!!

Art. 24, I e II

1) Obras e Serviços de Engenharia → até R$ 15.000,002) Outras contratações → até R$ 8.000,00

IMPORTANTE! Empresa pública e Sociedade de Economia Mista os valores limites são em dobro.