Aula 33 - 19.10.11
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DIREITO ADMINISTRATIVO – GUSTAVO
Aula 34 – 19.10.11
CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO
CF, art. 37, XXI Regra: Licitação Exceção: “Ressalvados os casos especificados na legislação...” > Contratação Direta:
Dispensa (há competição):- Dispensável: lei autoriza que não haja licitação- Dispensada:
Inexigibilidade (não há competição)
DICA!
Casos de Inexigibilidade (art. 25)
Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca Contratação de artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública Contratação de serviço técnico profissional especializado (art. 13), de natureza singular
(notória especialização), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Obs. 1: Regra do art. 13 é a contratação de serviço por concurso.
Obs. 2: Alienação de bens:
1) Móveis- Avaliados em até R$ 650.000,00 → Concorrência ou Leilão- Avaliados acima de R$ 650.000,00 → Concorrência
2) Imóveis* Regra: Concorrência* Exceção: Bem imóvel adquirido por dação em pagamento ou procedimento judicial.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO (≠ TIPO)
Concorrência Tomada de Preço Convite Concurso Leilão Pregão (aquisição de bens e serviços comuns)
Hierarquia implícita
Obs.: É vedada a criação de uma nova modalidade, assim combinação entre elas.
LIMITE DE VALOR DE CADA MODALIDADE
I – Obras e Serviços de Engenharia:
a) Concorrência: valores acima de R$ 1.500.000,00b) Tomada de Preço: até R$ 1.500.000,00c) Convite: até R$ 150.000,00
II – Outras contratações:
a) Concorrência: acima de R$ 650.000,00b) Tomada de Preço: até R$ 650.000,00c) Convite: até R$ 80.000,00
Obs. 1: Onde couber Convite posso substituir por Tomada de Preço ou Concorrência. Onde couber Tomada de Preço posso substituir por Concorrência.
Obs. 2: Licitação dispensável, pode Licitar!!!
Art. 24, I e II
1) Obras e Serviços de Engenharia → até R$ 15.000,002) Outras contratações → até R$ 8.000,00
IMPORTANTE! Empresa pública e Sociedade de Economia Mista os valores limites são em dobro.