Aula 3_meio Ambiente 2013
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O regime demográfico primitivo, até meados do século XVIII, caracterizou-se por um
ritmo crescimento populacional lento. Tanto a taxa de natalidade, como a de
mortalidade apresentam valores elevados, pelo que o crescimento é fraco.
A revolução demográfica, desde meados do século XVIII até à Segunda Guerra Mundial,
caracterizou-se por um rápido crescimento da população mundial. A taxa de mortalidade
sofreu uma acentuada redução, em particular nos países industrializados, enquanto a taxa
de natalidade se manteve elevada.
A explosão demográfica, iniciada após a Segunda Guerra Mundial, corresponde à fase de
maior crescimento populacional da História da Humanidade. A descida da taxa de
mortalidade em todo o Mundo e a manutenção de altas taxas de natalidade na maior parte
das regiões menos desenvolvidas provocaram um crescimento da população mundial muito
rápido.
RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS NÃO-RENOVÁVEIS
ÁGUA
AR
BIOMASSA
VENTO
MINERAIS ENERGÉTICOS
COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
URÂNIO
MINERAIS NÃO-ENERGÉTICOS
FÓSFORO, CÁLCIO, etc.
É uma alteração indesejável nas características
físicas, químicas ou biológicas da atmosfera,
litosfera ou hidrosfera que possa causar prejuízo a
saúde, a sobrevivência, as atividades dos seres
humanos ou destruir os materiais. Sendo
associado às alterações indesejáveis provocadas
pelas atividades e intervenções humanas no meio
ambiente.
transmissão de substâncias ou micro-organismos nocivos à saúde pela água. A
ocorrência da contaminação não implica num desequilíbrio ecológico.
• Contaminação:
ocorrência de poluição implica num desequilíbrio ecológico, mas não implica
risco a saúde de todos os organismos vivos que fazem parte dos recursos
hídricos afetados.
• Poluição:
Difusas ou dispersas: agrotóxicos
aplicados na agricultura e dispersos
no ar, carregados pelas chuvas
para os rios ou para o lençol
freático, gases expelidos do
escapamento de veículos, etc.
Pontuais ou localizadas:
lançamento de esgoto doméstico ou
industrial, efluentes gasosos
industriais, aterro sanitário de lixo
urbano, etc.
CONSEQUÊNCIAS
Poluição do ar,
água e do solo
Extinção das
espécies
Aumento do
Efeito estufa
Desertificação
Escassez dos
recursos
hídricos
Desmatamento
Alterações
climáticas
Destruição da
camada de ozônio
Chuva
ácida
Obrigatoriedade de apresentação de
uma Declaração Ambiental
Environment Impact Statement
APA – AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
1969 – EUA NEPA
National Environment Policy Act
IMPACTO AMBIENTAL
NO DIREITO AMBIENTAL
“ alteração danosa do ambiente natural, cultural,
social e econômico. ”
DEFINIÇÃO TÉCNICA
“ conjunto de repercussões e conseqüências que
uma atividade pode ocasionar ao ambiente”.
CONAMA – Resolução 001/86
“ Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas
e biológicas do ambiente, causada por qualquer forma de
matéria e energia resultante das atividades humanas que
direta ou indiretamente afetem:
- a saúde, segurança e bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias ambientais;
- a qualidade dos recursos naturais. ”
IMPACTO AMBIENTAL
•A identificação, previsão e medição de
impactos;
• A interpretação e a valorização dos
impactos;
• A definição das medidas mitigadoras e
programas de monitoração destes impactos.
IMPACTO AMBIENTAL
ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE EIA/RIMA
• ESTRADAS DE RODAGEM e FERROVIAS
• INDÚSTRIAS
• PORTOS E TERMINAIS DE PETRÓLEO, MINÉRIO E PRODUTOS QUÍMICOS
• AEROPORTOS
• OLEODUTOS E GASODUTOS
• TRONCOS ESGOTO SANITÁRIO e ATERROS SANITÁRIOS
• LINHAS TRANSMISSÃO ELÉTRICA ACIMA 230 kV
• HIDROELÉTRICAS, CANAIS DE NAVEGAÇÃO, DRENAGEM E SANEAMENTO
• EXTRAÇÃO COMBUSTÍVEL FÓSSIL, MINÉRIOS
• EXPLORAÇÃO FLORESTAL ACIMA DE 100 ha
• DESTINAÇÃ0 DE RESÍDUOS TÓXICOS
• USINAS GERAÇÃO ELETRICIDADE ACIMA 10 MW
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA
DIRETRIZES PARA O EIA/RIMA
1. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ÁREA DE INFLUÊNCIA:
• Meio físico
• Meio biológico
• Meio sócio-econômico
2. ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
3. DEFINIÇÃO DAS MEDIDAS MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
4. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Artigo 5º - O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e
objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá
às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto,
confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em
todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
IV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em
implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Artigo 7º - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não
dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável
tecnicamente pelos resultados apresentados.
Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos
referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição
dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório,
estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos,
elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Artigo 9º - O RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá,
no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de
influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da
atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de
incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para
sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando
as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a
hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos
impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de
alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível,
ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação
visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto,
bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
1- INFORMAÇÕES GERAIS:
• Dados formais do empreendimento;
• Histórico do empreendimento;
• Informações gerais que indiquem o porte do mesmo;
• Tipos de atividades com detalhamento técnico e operacional;
• Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos
de importância no contexto econômico-social;
• Localização geográfica com mapas, incluindo as vias de acesso e bacia
hidrográfica;
• Empreendimentos associados e decorrentes.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
2- CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
Classificar nas fases de planejamento, implantação, operação e quando for o
caso, desativação. No caso da implantação em etapas, deve-se detalhar cada
uma delas.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
3- ÁREA DE INFLUÊNCIA
Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos, justificando e mapeando. Histórico do empreendimento.
4- DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
Descrição e análise dos fatores ambientais e de suas interações,
caracterizando a mesma antes da implantação, englobando:
• variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente os danos;
• informações cartográficas com áreas de detalhamento dos fatores
ambientais.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
5- QUALIDADE AMBIENTAL:
apresentar um quadro sintético das interações dos fatores ambientais,
físicos, biológicos e socio-econômicos, indicando os métodos adotados para
esta análise.
6- FATORES AMBIENTAIS:
6.1- Meio Físico
• clima e condições meteorológicas da área;
• qualidade do ar na região;
• níveis de ruído na região;
• caracterização geológica/geomorfológica e de solos.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
6.2- Meio Biológico
• ecossistemas terrestres e fauna;
• ecossistema aquático e fauna;
• ecossistemas de transição de solos.
6.3- Meio Antrópico
apresentar séries históricas significativas e representativas, visando
avaliar a evolução temporal da:
• dinâmica populacional;
• uso e ocupação do solo com mapas;
• quadro referencial do nível de vida;
• estrutura produtiva e de serviços;
• organização social.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
7- AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS:
• impactos diretos/indiretos;
• impactos benéficos/adversos;
• impactos temporários, permanentes e cíclicos;
• impactos imediatos, de médio e longo prazo;
• impactos reversíveis e irreversíveis;
• impactos locais e regionais.
Fazer síntese conclusiva dos impactos com descrição detalhada sobre
os meios físicos, biológicos e antrópicos.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
8- MEDIDAS MITIGADORAS:
• classificar e enumerar em preventivas e corretivas;
• descrever em que fase em que deverão ser adotadas;
• fator ambiental a que se destina a medida (físico, biológico ou
antrópico);
• permanência de sua aplicação;
• procedimentos técnicos e operacionais com detalhamento;
• responsabilidade por sua implantação.
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EIA/RIMA
9- PROGRAMA DE MONITORAMENTO:
• indicação e justificativa dos procedimentos;
• plano de amostragem com: método, tamanho, número, conservação
e frequência de cada parâmetro;
• procedimento de análise com descrição técnica e responsáveis.
Procedimento de consulta à sociedade, ou a grupos sociais interessados
em determinado problema ambiental ou potencialmente afetados por um
projeto, a respeito de seus interesses específicos e da qualidade
ambiental por eles preconizada. A realização de audiência pública exige o
cumprimento de requisitos, previamente fixados em regulamento,
referentes a: forma de convocação, condições e prazos para informação
prévia sobre o assunto a ser debatido; inscrições para participação; ordem
dos debates; aproveitamento das opiniões expedidas pelos participantes.
A audiência pública faz parte dos procedimentos do processo de avaliação
de impacto ambiental em diversos países, como canal de participação da
comunidade nas decisões de nível local.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão da Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama à empresa Energia
Sustentável do Brasil S/A, para instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau em Porto Velho (RO).
O juiz federal da 3ª Vara, em Rondônia, Élcio Arruda, condiciona sua decisão à concessão de licença integral do
empreendimento, a abranger, inclusive, a construção de ensecadeiras e canteiro de obras. A Energia Sustentável está sujeita a
multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
As obras não podem ser iniciadas com licença temporária em razão do grande impacto ambiental que causará. De acordo com a
decisão do juiz, somente com a licença integral do empreendimento o trabalho de construção da Usina pode ser iniciado.
-Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
A decisão agora faz parte dos autos das ações civis públicas e ações populares que têm como objeto a construção da Usina
Hidrelétrica de Jirau, em trâmite nesta vara. O Ministério Público Federal, o Município de Porto Velho, a União e a Agência
Nacional de Energia Elétrica serão intimados na condição de assistentes simples.
A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário
executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).
Embora exista há mais de 18 anos e seja reconhecida internacionalmente, a FBOMS não tem personalidade jurídica. Ivan Neves
é o representante máximo da instituição, razão pela qual se colocou à disposição com instrumentos para defender o meio
ambiente.
Atropelo
No Brasil, a legislação exige três etapas para licenciamento: prévia, de instalação e de operação, mas o ministro Carlos Minc, do
Meio Ambiente, criou a figura da “licença parcial”, o que serviu para expor o atropelo em relação à Usina de Jirau.
Justiça Federal suspende obras da
hidrelétrica de Jirau em Porto Velho (RO) A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário
executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).
O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 estabelece como
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas. Dessa maneira, a incumbência de agir em caso de
emergência ambiental é de todas as esferas da federação.
IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
O IBAMA, em conjunto com as instituições pertinentes, tem competência
para atuar mais diretamente nas seguintes situações de acidente ambiental:
• quando o acidente for gerado por empreendimento ou
atividade licenciados pelo IBAMA;
• quando o acidente afetar ou puder afetar Unidade de Conservação Federal
e/ou sua zona de amortecimento;
• quando o acidente afetar qualquer bem da União relacionado no Artigo 20
da Constituição Federal;
IBAMA – COMPETÊNCIAS LEGAIS
• quando os impactos ambientais decorrentes do acidente ultrapassarem os
limites territoriais do Brasil ou de um ou mais Estados;
• quando envolver material radioativo, em qualquer estágio;
• quando houver solicitação do Ministério Público;
• supletivamente, quando o órgão estadual de meio ambiente mostrar-se
necessitado ou solicitar apoio no atendimento a determinado acidente.
IBAMA – COMPETÊNCIAS LEGAIS
Compete também ao IBAMA, mediante procedimento de licenciamento
ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no
intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades
potencialmente poluidoras. O IBAMA pode também requisitar às
empresas em processo de licenciamento federal a elaboração de Planos
de Emergência Individuais/Planos de Ação de Emergência para aqueles
empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de
ocorrência de acidentes.
IBAMA – COMPETÊNCIAS LEGAIS
http://jogos.wwf.org.br/casaeficiente/ http://planetasustentavel.abril.com.br/simuladores/casa.shtml
• A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o
desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual,
sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das
futuras gerações.
• É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
• Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor
meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e
a conservação ambiental.
O que fazer para alcançar o desenvolvimento
sustentável?
• Depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos
naturais são finitos.
• Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento
econômico, que leva em conta o meio ambiente.
• Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento
econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos
naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois
leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade
depende para sobreviver.
• O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL sugere, de fato, qualidade
em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e
produtos e com o aumento da reutilização e da reciclagem.
Metas do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÀVEL
1. A satisfação das necessidades básicas da população;
2. A solidariedade para com as gerações futuras;
3. A participação da população envolvida;
4. A preservação dos recursos naturais;
5. A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança
social e respeito a outras culturas;
6. A efetivação dos programas educativos.
Exemplos de medidas de controle
1. Construções de Estações de tratamento de esgoto industriais e urbanos;
2. Criação de áreas de proteção ambiental;
3. Estações de tratamento de água doce;
4. Mudanças para combustíveis com menos resíduos poluidores;
5. Instalações de equipamentos para redução de emissão de poluentes na
atmosfera;
6. Filtro para retenção de material particulado nas industrias;
7. Exigências de estudo de impacto ambiental para licenciamento de
atividades potencialmente poluidoras;
8. Adoção de praticas conservacionistas na agricultura para controlar a
perda de solo por erosão;
9. Zoneamento urbano e rural, orientando a utilização do espaço por
atividades humanas;
10. Mudança de processo de aquecimento residencial ou industrial;
11. Recuperação de voçorocas urbanas ou rurais;
12. Construção de barragens para regular as vazões e com isso aumentar a
diluição de poluentes na água;
13. Rede de drenagem ou canalização de um rio;
A disposição e o tratamento do lixo podem ser feitos de várias
maneiras:
• Simplesmente o lançamento o lançamento e amontoar o lixo
em terrenos baldios - lixões (forma incorreta);
• Aterro sanitário;
• Compostagem de lixo;
• Incineração
• Reciclagem.
DISPOSIÇÃO E TRATAMENTO
Chegada do lixo coletado Separação dos sólidos e orgânicos Material orgânico passa pelo triturador
Depois de triturado o material passa por uma peneira em várias etapas do processo
Colocação do material em montes para decomposição
Os montes são revirados frequentemente para uma decomposição adequada
COMPOSTAGEM DO LIXO
• Tem por objetivo remover do lixo os materiais que podem ser
reaproveitados, recuperados ou reprocessados;
• A separação pode ser feita no ponto de geração ou em estações
intermediárias;
• É benéfica pois reduz a quantidade de material a ser disposto
no meio ambiente;
• O sucesso dos programas de reciclagem depende:
– Existência de mercado para absorver os materiais recicláveis
– Participação da população, que deve estar consciente das
vantagens e dos custos associados, e estar motivadas para
participar.
RECICLAGEM
Codificação por Cores para os Resíduos
AZUL → Papel e Papelão
VERMELHO → Plástico
VERDE → Vidro
AMARELO → Metal
PRETO → Madeira
LARANJA → Resíduos Perigosos
BRANCO → Serviço de Saúde
ROXO → Radioativos
MARROM → Orgânicos
CINZA → Diversos
Resolução CONAMA n° 275/2001
RECICLAGEM DO LIXO