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Professor: Daniel Moura Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho Curso: Graduação em Engenharia de

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Professor: Daniel MouraDisciplina: Higiene e Segurança do TrabalhoCurso: Graduação em Engenharia de Produção

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NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:

TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

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Comentários:ANTES:ANTES:Todo

Dispositivo De Uso Individual Destinado a Proteger a Saúde e a Integridade Física do Trabalhador.

DEPOIS:DEPOIS:Todo dispositivo

OU PRODUTO, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Ex: Creme protetor

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Equipamento De Proteção Individual - EPIDefinição: EPI é todo dispositivo de uso

individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.

Seleção. Aquisição. Distribuição. Fiscalização.

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A regra é um equipamento para cada pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si.

Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será necessário velar pelo estrito respeito das regras de higiene.

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Obrigatoriedade: Empresa

Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco;

Em perfeito estado de conservação e funcionamento;

Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado

pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

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Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

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Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Obrigatoriedade: Empregado

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Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;

O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.

O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa;

É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.

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Equipamento De Proteção Individual - EPI

As medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais.

As medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.

Para atender as situações de emergências.

Na execução de trabalhos de curta duração.

Aplicado quando:

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Seleção dos EPIsA seleção dos EPIs deverá ter em conta:

Os riscos a que está exposto o trabalhador;As condições em que trabalha;A parte do corpo a proteger;As características do próprio trabalhador

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FORMAÇÃO DO UTILIZADOROs EPI's são simples? É fácil a utilização

correcta de um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma acção de demonstração, quando são utilizados pela primeira vez. A transferência de informação deve estar associada à motivação.

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Os pontos fundamentais na formação do utilizador são os seguintes:

1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o tipo de proteção que ele garante?

2) - Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante?

3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a protecção esperada?

4) - Quando se devem substituir as peças de um dado EPI?

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Proteção da CabeçaA cabeça deve ser adequadamente

protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas.

A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de proteção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.

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Protecção dos Olhos e do RostoOs olhos constituem uma das partes mais

sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.

As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:

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Ações mecânicas: através de poeiras e partículas quaisquer

Ações ópticas: através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;

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• Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.

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Ações térmicas: devido a temperaturas extremas.

Ações químicas: através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso;

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Proteção das Vias RespiratóriasA atmosfera dos locais de trabalho encontra-

se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.

A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).

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Máscara e Respiradores descartáveis contra pó, névoas tóxicas, odores de vapores, odores de gases, fumos.

Respiradores de PVC, Borracha ou Silicone.

Filtro p/ Respiradores contra vapores orgânicos, gases ácidos, vapores e gases, amônia, defensivos agrícolas, poeiras e névoas .

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Proteção dos OuvidosHá fundamentalmente,

dois tipos de protetores de ouvidos: tipo plug e tipo concha (tipo abafador).

Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.

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Natália Carvalho - SHST 24

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Proteção do TroncoO tronco é protegido através do vestuário,

que pode ser confeccionado em diferentes tecidos.

O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.

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Proteção dos Pés e dos Membros InferioresA proteção dos pés deve ser

considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.

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Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores

Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado.

Trabalho com perfuro-cortantes.

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Moto-roçadora

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Proteção das Mãos e dos Membros Superiores

Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção.

O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se subestimar a sua proteção.

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Proteção contra QuedasEm todos os trabalhos que apresentam risco

de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas.

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Proteção contra QuedasO cinto deve ser ligado a um cabo de boa

resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento.

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Capas de ChuvaCapas de Chuva em

PVC forrado, PVC laminado, com manga, tipo morcego, conjuntos, aventais, etc...