Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental Aula 5.
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Aula 5Aula 5
Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental
EIA/RIMA EIA/RIMA
Auditoria AmbientalAuditoria Ambiental
Aula 5
1. Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
2. Licenciamento na Política Nac. Meio Ambiente (Lei 6938/81)
4. EIA/RIMA (Res. CONAMA 001/86)
2
3. A Resolução CONAMA 237/97 sobre Licenciamento Ambiental
5. Auditoria Ambiental (Res. CONAMA 306/02)
Aula 5
Aula 5Licenciamento, EIA/RIMA e Auditoria Ambiental
• praticamente toda atividade humana envolve o uso de recursos naturais ou serviços ambientais
Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil3
indústria agricultura subsistência
disposição de resíduos
pesca
Aula 5
• o problema é algumas delas têm maior impacto para meio ambiente e vida humana
Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil4
Mineração
Lançamento de esgoto
Aula 5
Exemplos de atividades humanas impactantes no BrasilMotivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
5
Hidrelétricas
Balbina - AM
Aula 5
Exemplos de atividades humanas impactantes no BrasilMotivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
6
Exploração madeireira
Pará
Aula 5
Exemplos de atividades humanas impactantes no BrasilMotivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
7
Agropecuária
Cana-de-açúcar em Rio Claro
Aula 5
Exemplos de atividades humanas impactantes no BrasilMotivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil
8
Grandes construções
Transposição do S. Francisco - Nordeste
Aula 5
De forma a minimizar/controlar/compensar esses impactos...
Motivação: atividades humanas e meio ambiente no Brasil9
Aula 5
Constituição Federal 1988, Art. 225 (Meio Ambiente):
Motivação: atividades humanas e meio ambiente na Constituição10
§1º É dever do Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos
IV – exigir EIA/RIMA para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a que se dará publicidade
EIA/RIMA: parte do licenciamento, e nem sempre é necessário!
Auditoria: parte do licenciamento!
Aula 5
Licenciamento Ambiental naPolítica Nacional do Meio Ambiente
Lei Federal 6938/81
11
Aula 5
Necessidade do Licenciamento:
“A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ...”
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Competências para licenciar:
IBAMA âmbito federalCETESB âmbito estadual, São PauloSEPLADEMA âmbito municipal, Rio Claro
Competência normativa:
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), BrasilConselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), SP
Aula 5
Art. 8, 10
A Resolução CONAMA 237/97 sobre Licenciamento Ambiental
13
Aula 5
Principais pontos
14
Definição de Licença Ambiental:
ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos que possam causar degradação ambiental
EIA/RIMA::
• Licença dependerá de EIA/RIMA
• EIA/RIMA é dispensável se orgão ambiental julgar que não haverá significativa degradação ambiental (mas pode pedir outros estudos)
Aula 5
Art. 1, 3
Principais pontos15
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
Indústria (vários tipos)
Aula 5
Art. 2
16
Obras grandes (ex.: rodovia)
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
17
Serviços de utilidade (ex.: aterro)
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
18
Infraestrutura de transporte (ex.: porto)
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
19
Agropecuária (ex.: projeto agrícola)
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
20
Uso de recursos naturais(ex.: modificação genética)
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
21
Usinas hidrelétricas > 10MW
Aula 5
Art. 2
Principais pontos
Atividades sujeitas a Licenciamento Ambiental:
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Tipos de licenças
Licença Prévia
(Arts. 8, 18)
Licença de Instalação
Licença de Operação
. concepção aprovada
. atesta viabilidade ambiental
. autoriza instalação
. estabelece condicionantes
. autoriza operação após cumprimento das condicionantes
Validade máxima
5 anos
6 anos
10 anos
Aula 5
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As 8 Etapas do Licenciamento
(Art. 10)
1. Órgão ambiental define documentos/estudos necessários
2. Requerimento da licença com os docs/estudos prontos
3. Análise dos docs/estudos pelo órgão ambiental
4. Esclarecimentos sobre os docs/estudos
5. Audiência pública (se prevista em regulamento)
6. Esclarecimentos sobre a audiência
7. Emissão de parecer técnico
8. Resultado: concede licença ou não
Aula 5
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(Arts. 11, 13, 14, 19)
Prazo de análise:sem EIA/RIMA e/ou Audiência = 6 meses
com EIA/RIMA e/ou Audiência = 12 meses
Ainda sobre EIA/RIMA...deve ser feito por profissionais habilitados pagos pelo empreendedor
Conflito de interesse!
Suspensão da Licença:I – violação ou não-cumprimento das condicionantesII – omissão de informações importantesIII – superveniência de graves riscos amb./saúde (ex: acidente Union Carbide em Bhopal, Índia em 1984)
Aula 5
Estudo (Prévio) de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA)
Resolução CONAMA 001/86
25
Aula 5
EIA/RIMA é uma visão integrada / interdisciplinar sobre empreendimento!
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O que é EIA/RIMA?- instrumento técnico para avaliação (prévia) de impacto ambiental
EIA/RIMA
Aula 5
1. Diagnóstico – físico, biológico e sócio-econômico
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Conteúdo mínimo do EIA
2. Análise dos impactos ambientais e alternativas. positivos / negativos. diretos / indiretos. imediatos / de longo prazo. temporários / permanentes. quem será afetado. benefícios sociais
3. Medidas mitigadoras dos impactos negativos
4. Programa de monitoramento dos impactos pos./neg.
p.ex.
Aula 5
Resume as conclusões do EIA em linguagem acessível(visando participação pública)
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RIMA
Conteúdo (mais relevante):
- Objetivos e justificativa do projeto
- Alternativas tecnológicas e de locação
- Prováveis Impactos
- Efeito esperado das medidas mitigadores ou compensatórias
- Indicação de alternativa mais favorável
(Arts. 9, 11)
Aula 5
Auditoria Ambiental
Resolução CONAMA 306/02
(e alterações dadas pela Res. CONAMA 381/06)
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Aula 5
A Resolução CONAMA 306/02
30
-Estabelece normas para auditoria em portos e plataformas de petróleo
-Mas serve como referência, já que é a única resolução do CONAMA sobre auditoria ambiental
Aula 5
Mas vide norma técnica da ABNT “NBR ISSO 19011”(mas não é instrumento legal como uma lei, decreto, resolução, etc)
Definições31
Auditoria ambiental: “é o procedimento de exame e avaliação periódica ou
ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente” [Machado 2003]
Objetivos da auditoria ambiental: verificar o cumprimento da legislação ambiental e avaliar desempenho ambiental da empresa
Aula 5
Principais pontos da resolução CONAMA 306/0232
Auditores: devem ser independentes, qualificados e cadastrados (MMA)
Periodicidade: a ser definida pelo órgão ambiental(2 anos no caso dessa Resolução)
Componentes da auditoria
Aula 5
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Componentes da auditoria(a serem enviados p/ órgão ambiental)
• Plano de auditoria. escopo. preparação. execução da auditoria
• Relatório de auditoria. Métodos + Constatações + Conclusões
• Plano de Ação(ações corretivas associadas às não-conformidades identificadas na auditoria ambiental)
entrevistas einspeções (de instalações, equipamentos e documentos)
em conformidade ou não?
Equi
pe d
e au
dito
riaEm
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nded
or
Aula 5
Principais pontos da resolução CONAMA 306/02
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Aula 5
Recapitulando
1. Principais atividades passíveis de Licenciamento no Brasil2. Licenciamento/EIA na Constituição 1988 e na Política Nacional de Meio Ambiente
3. Licenciamento (Res. CONAMA 237/97). Tipos de licença. Etapas do licenciamento. Prazos, revogação etc...
4. EIA/RIMA (Res. CONAMA 001/86). Conteúdo mínimo
5. Auditoria Ambiental (Res. CONAMA 306/02). Definições, Objetivos, etc. Componentes mínimos
35
Aula 5
Lembretes• Dúvidas na minha sala ou email: [email protected]
• Aula disponível no site: sites.google.com/site/aulaslabterra
• Toda legislação federal está disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br
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Bibliografia
Aula 5
Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). 2002. NBR ISO 19011. Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. ABNT, Rio de Janeiro, 25p.
Brasil. 1981. Lei Federal 6938/1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2/Set/1981.
Brasil. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://legislacao.planalto.gov.br
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). 1986. Resolução 001/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Oficial da União, 17/Fev/1986.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). 1997. Resolução 237/1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Diário Oficial da União , 22/Dez/1997.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). 2002. Resolução 306/2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Diário Oficial da União , 19/Jul/2002.
Machado, P. A. L. 2011. Direito Ambiental Brasileiro. 19ª Ed. Malheiros Editores, São Paulo. Disponível na biblioteca.
Website do sistema federal de licenciamento (IBAMA): http://www.ibama.gov.br/licenciamento