Aula 5: Prática trabalhista

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Aula 5: Prática trabalhista. Peça 3. - PowerPoint PPT Presentation

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Peça 3HERBRARIUM, brasileiro, casado, balconista,

portador da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de xxxx e informou o seguinte: Laborou para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2, Centro, na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de dezembro de xxxx, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º de março de xxxx, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto de xxxx.

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A partir de janeiro de xxxx o autor passou a receber comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de xxxx, a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor.

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A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação. Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de xxx, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande quantidade de álcool.

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No dia 17 de agosto de xxxx, recebeu suas verbas rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os depósitos do FGTS do ano de xxxx. QUESTÃO: Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal.

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Pedidos DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3

CLT)DAS COMISSÕES (pedir a integração ao

salário § 2º do art. 457 da CLT.)DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da

CLT e OJ no 307 da SDI – I, da jornada de trabalho art. 7, XIII da CLT e art. 59)

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador que deu causa com a festa)

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT DO FGTS (Súmula362 do TST)

DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83)DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula

219do TST e Lei 5.584/70)

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DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3 CLT)

Como mencionado, o reclamante foi contratado em xxx, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT.

Ainda assim, somente foi registrado no dia 1o.03.xxx, o que deixa clara a fraude inicial ocorrida no primeiro período do contrato de trabalho. Desta forma, faz jus o autor ao reconhecimento do vínculo de emprego e conseqüente anotação na carteira de trabalho do período acima descrito, devendo igualmente a reclamada recolher o FGTS e INSS pertinentes.

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DAS COMISSÕES (pedir a integração ao salário § 2º do art. 457 da CLT.)

A partir de janeiro de xxxx o reclamante passou a receber comissões pelas vendas efetuadas no importe de 3%.

Todavia, ainda que referidas comissões correspondessem exatamente à metade de seu salário, jamais integrou sua folha de pagamento, como determina o § 2º do art. 457 da CLT.

Desta forma, requer o peticionário a integração de suas comissões em seu salário, com os devidos reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisórias que abaixo serão requeridas.

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DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da CLT e OJ no 307 da SDI – I, da jornada de

trabalho art. 7, XIII da CLT e art. 59)

Como descrito no item pertinente ao contrato de trabalho, o reclamante sempre laborou das 08 às 12 horas e das 12:30 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, horário este sempre anotado no cartão de ponto. Referida carga horária é excessiva por vários pontos:

Primeiro porque o intervalo intrajornada de uma hora no mínimo, estabelecido no art. 71 da CLT para os empregados que trabalham acima de seis horas, nunca foi observado, já que o obreiro somente usufruía 30 minutos.

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Por isso, não há como negar ao autor o direito a uma hora extra decorrente da não concessão do intervalo nos termos do art. 71, § 4o, da CLT, bem como da OJ no 307 da SDI – I do TST que, por serem habituais, devem integrar as verbas contratuais já descritas e as rescisórias abaixo destacadas.

Segundo, em razão de que sua jornada de trabalho ultrapassava o limite de oito horas diárias estabelecido no art. 7o, XIII, da CF, pelo que pretende, nos termos do art. 59 da CLT, o pagamento de mais duas horas extras diárias com os devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.

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REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador que deu causa com a festa)

No dia 04.08.xxxx o reclamante, ao participar de uma festa da empresa, ingeriu grande quantidade de álcool e, por isso, no dia 06 de agosto deste ano foi demitido por justa causa.

Tal demissão, porém, não merece prosperar, já que não há como configurar um ato como sendo faltoso havendo anuência do empregador que, repita-se, organizou a festa em que ocorreu a suposta falta grave.

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Portanto, requer a reversão da demissão por justa causa, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), juntamente com a entrega de guias para levantamento dos depósitos fundiários e previdenciários.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

O autor, como já alertado, foi demitido em 06 de agosto de xxxx, tendo recebido suas verbas rescisórias somente no dia 17 de agosto, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, pelo que pleiteia a penalidade prevista no § 8º do dispositivo legal citado.

 

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DO FGTS (Súmula 362 do TST)

Após diligenciar à Caixa Econômica Federal, constatou o peticionário, através de extrato, que os depósitos fundiários pertinentes ao ano de xxxx não ocorreram, razão pela qual postula sua regularização, lembrando que não há que se falar em prescrição em razão do que dispõe a Súmula no 362 do TST.

 DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83)

Instruída com a pertinente declaração de pobreza em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei no 7.115/83.

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 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula

219 do TST e Lei 5.584/70)

Estando o reclamante assistido por advogado de sindicato de classe e comprovando perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, requer, por fim, honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos da Súmula no 219 do TST e Lei no 5.584/70.

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Tutela antecipada A tutela antecipada é prevista no art. 273 do CPC, que

aplicamos subsidiariamente no processo do trabalho.

Requisitos para seu cabimento:

A) Prova inequívoca dos fatos (ligado aos fatos): a prova que salta aos olhos, que denota certeza dos fatos. Ex.: prova documental CTPS para vinculo de emprego

B) Verossimilhança das alegações (ligado aos fundamentos): é a certeza da existência do direito pela latente conexão. Ex.: condições de um acordo coletivo

Atenção: fumus boni iuris é mais tênue (veremos na cautelar)

C) Receio de dano irreparável ou de difícil reparação (antigo perigo na demora): demonstração que a inércia levara a dano.

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Alteração na Peça: Para a elaboração da petição, não existem requisitos extraordinários.

Só muda duas coisas:

1- Na identificação da peça coloque: com fulcro nos arts. 840 da CLT e 273 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA;

2- Tópico “da tutela antecipada” com todos os requisitos;

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Peça 4O Sindicato dos Motoristas de Goiânia/GO pactuou

acordo coletivo com a empresa Invicta Ltda., cuja matriz está situada nesta cidade, no qual consta, na cláusula 9ª , um reajuste salarial no importe de 8% para todos os motoristas da empresa. Ocorre que o empregado Torres, que trabalha na matriz da empresa, não recebeu este reajuste em nenhum momento, como demonstram os recibos de pagamento do empregado que, de fato, não registram o repasse pertinente.

QUESTÃO: Como advogado de Torres proponha a medida cabível, levando se em conta que, além de o fato ser incontroverso, você tem a informação de que a empresa está vendendo todos os seus bens para evitar futura execução.