Aula 7 Controle Social Gestao Estrategica Participativa Politicas Transversais

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    AULA 7

     – 

     SAÚDE PÚBLICA

    TEMAS TRANSVERSAIS•

     CONTROLE

    SOCIAL•

    GESTÃO

    ESTRATÉGICA E

    PARTICIPATIVA

    POLÍTICAS

    TRANSVERSAIS

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    DEMOCRACIA

    E

     PARTICIPAÇÃO

    SOCIAL

    LINHA DO TEMPO

    -

     CNS

    2AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  –  CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    DEMOCRACIA

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     PARTICIPAÇÃO

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    DEMOCRACIA

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    DEMOCRACIA

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    Com a publicação do Decreto Presidencial nº 6.788 de 30 de janeiro de1941, convocou-se a realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde eEducação. A Lei Federal nº 378 de 13 de janeiro de 1937, é aresponsável pela estruturação administrativa do Ministério da Educaçãoe Saúde Pública, também versando sobre a organização das

    conferências para desenvolvimento dessa política conjuntaArt. 90. Ficam instituídas a Conferência Nacional de Educação e aConferência Nacional de Saúde, destinadas a facilitar ao GovernoFederal o conhecimento das actividades concernentes á educação e ásaúde, realizadas em todo o Paiz, e a orientá-lo na execução dosserviços locaes de educação e de saúde, bem como na concessão do

    auxilio e da subvenção federaes.Paragrapho único. A Conferência Nacional de Educação e a ConferênciaNacional de Saúde serão convocadas pelo Presidente da Republica,com intervallos maximos de dois anos, nellas tomando parteautoridades administrativas que representem o Ministério daEducação e Saúde e os governos dos Estados, do Districto Federal e doTerritorio da Acre.

    LINHA DO TEMPO - CNS

    7AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  –  CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    As CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE ao longo do tempo:1ª CNS 1941 Situação sanitária e assistencial dos estados2ª CNS 1950 Legislação referente à higiene e segurança do trabalho3ª CNS 1963 Descentralização na área de saúde4ª CNS 1967 Recursos humanos para as atividades em saúde5ª CNS 1975 I. Implementação do Sistema Nacional de Saúde; II. Programa de saúde materno-infantil; III. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; IV. Programa de controle das grandesendemias e V. Programa de extensão das ações de saúde às populações rurais6ª CNS 1977. Situação atual do controle das grandes endemias; II. Operacionalização dos novosdiplomas legais básicos, aprovados pelo governo federal em matéria de saúde; III. Interiorizaçãodos serviços de saúde e IV. Política Nacional de Saúde7ª CNS 1980 Extensão das ações de saúde através dos serviços básicos

    8ª CNS 1986  I.  Saúde como Direito;   II.  Reformulação do SistemaNacional de Saúde e III. Financiamento Setorial9ª CNS 1992 Municipalização é o caminho10ª CNS 1996 I. Saúde, cidadania e políticas públicas; II. Gestão e organização dos serviços desaúde; III. Controle social na saúde; IV. Financiamento da saúde; V. Recursos humanos para a

    saúde e VI. Atenção integral à saúde11ª CNS 2000 Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde comcontrole social12ª CNS 2003 Saúde um direito de todo e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS quequeremos13ª CNS 2007 Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento14ª CNS 2011 Todos usam o SUS. SUS na seguridade social, política pública, patrimônio do povobrasileiro15ª CNS  2015 -   “Saúde pública de  qualidade para cuidar bem das pessoas. Direito do povobrasileiro”

    LINHA DO TEMPO - CNS

    8AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  –  CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    A NOVA REPÚBLICA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO BRASIL:

    CONTROLE SOCIAL: PRIMÓRDIOS

    9AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  – CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    ENTENDENDO A COMPOSIÇÃO DE COLEGIADOS NO SUS:

    GESTÃO COLEGIADA NO SUS

    10AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  – CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    Gestão do SUS e Instâncias de Pactuação e deliberação

       S   a    ú    d   e   P    ú

        b    l   i   c   a

    •Quadro Resumo:

    Deliberações: CONSENSO … VOTO NO CS*Surge com o advento do Pacto pela Saúde**Surge com o Decreto nº 7.508/2011

    ESFERA GESTOR ENTIDADE DEGESTORES

    COMISSÃOINTERGESTORES

    COLEGIADOPARTICIPATIVO

    NACIONAL   Ministério daSaúde

    - Comissão Tripartite Conselho Nacional

    ESTADUAL   SecretariasEstaduais

    CONASS Comissão BipartiteColegiado de Gestão

    Regional - CGR *

    CIR**

    Conselho Estadual

    MUNICIPAL   SecretariasMunicipais CONASEMS(COSEMSUF) - ConselhoMunicipal

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S

       U   S   e   a   S   a    ú    d   e   P    ú    b    l   i   c   a AGENDA DA GESTÃO/CONTROLE SOCIAL

    Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012

    COMPROMISSO PERÍODO (DATA) RESPONSÁVEL PROVIDÊNCIAS

    Plano de Saúde A cada 4 anos GestãoCSFiscalização/Controle Apoio nasConferências

    Plano PlurianualPPA

    A cada 4 anosGestão CS

    Legislativo TC ...Alinhamento de

    diretrizes com PS

    Programação Anual

    de Saúde (PAS) Anualmente

    Gestão CS

    Fiscalização/Controle

    Pactuações e

    ajustamentos

    Relatório Anual deGestão

    Até 30/marGestão CS Leg.

    CIR/CIB TC ...Prestação de Contas

    para TC

    Prestação de Contas

    quadrimestrais

    Maio, Set e FevereiroGestão CS

    Legislativo... TC/MP

    Base no SIOPS e RREO

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    LINHA DO TEMPO DOS RELATÓRIOSAtentar para os prazos abaixo:

    LC nº 141/2012

    13AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  – CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

    RELATÓRIOQUADRIMESTREANO ANTERIOR

    RAG ANO

    ANTERIOR

    RELATÓRIOQUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

    RREO ANOEXERCÍCIO

    RELATÓRIOQUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

    RREO ANOANTERIOR

    RREO ANOEXERCÍCIO

    RREO ANOEXERCÍCIO

    RREO ANOEXERCÍCIO

    RREO ANOEXERCÍCIO

    JAN   FEV   MAR   MAI   JUL

    AGOSTO

    SET

    OUT

    NOV

    DEZABRIL JUN

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       S   i   s   t   e   m

       a    Ú   n   i   c   o    d   e

       S   a    ú    d   e    –   S   U   S

       B   a   s   e   L   e   g

       a    l    d   o   S   U   S

        –

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    Lei Orgânica da Saúde  –  PARTE II

    Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    Dispõe sobre a  participação   da   comunidade   nagestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas   transferências intergovernamentais   derecursos financeiros na área da saúde e dá outras

    providências.

      Produto de intensa mobilização política da

    sociedade brasileira.

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       S   a    ú    d   e    –   S   U   S

       B   a   s   e   L   e   g

       a    l    d   o   S   U   S

        –

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    Lei Orgânica da Saúde  –  PARTE II

    Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n. 8.080, de 19de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo dasfunções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; eII - o Conselho de Saúde.§ 1 ° - A   Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com arepresentação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúdee propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveiscorrespondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente,por esta ou pelo Conselho de Saúde. TEM CARÁTER CONSULTIVO.§ 2° - O  Conselho de Saúde, em CARÁTER PERMANENTE E  DELIBERATIVO,

    órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores deserviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias eno controle da execução da política de saúde na instância correspondente,inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serãohomologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera dogoverno.

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       B   a   s   e   L   e   g

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    Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    FINANCIAMENTO

    § 1° - Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critériosprevistos no artigo 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990,será utilizado, para o repasse de recursos. “§ 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será

    distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número dehabitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.”

    (Revogado pela Lei Complementar nº 141, de 2012).   Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de

    saúde e repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios observará as necessidades de saúde da população, asdimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidadede oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos do inciso II do §3o do art. 198 da Constituição Federal. [...]

      Art. 19. O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações eserviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades desaúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica,demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de

    serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais,nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal.

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       S   a    ú    d   e    –   S   U   S

       B   a   s   e   L   e   g

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        –

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    Lei Orgânica da Saúde

    Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    FINANCIAMENTO

    Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta Lei, osMunicípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreton. 99.438, de 7 de agosto de 1990;III - plano de saúde;IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do artigo33 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990;V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS),previsto o prazo de dois anos para sua implantação.Parágrafo único - O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, oupelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará emque os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelosEstados ou pela União.

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       S   a    ú    d   e    –   S   U   S

       B   a   s   e   L   e   g

       a    l    d   o   S   U   S

        –

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    Lei Orgânica da Saúde

    Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    AFINAL O QUE SÃO OS CONSELHOS:

    PARIDADEDo vocábulo latim  parĭtas, o

    termo paridade faz referênciaà similitude, semelhança ouequivalência entre duas ou

    mais coisas.Leia mais: Conceito de paridade - O 

    que é, Definição eSignificado http://conceito.de/paridad

    e#ixzz443pcPa96

    http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96http://conceito.de/paridade#ixzz443pcPa96

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       S   a    ú    d   e    –   S   U   S

       B   a   s   e   L   e   g

       a    l    d   o   S   U   S

        –

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    Lei Orgânica da Saúde

    Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

    QUEM REPRESENTA OS GESTORES NO CNS (art. 1º):

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       B   a   s   e   L   e   g

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    Lei Orgânica da Saúde

    Lei nº 8.142/1990 & Res. CNS nº 453/2012

    DELIBERAÇÃO NOS CONSELHOS:

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima TerceiraReunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2012, no uso de suascompetências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 desetembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decretono 5.839, de 11 de julho de 2006

    RESOLVE:

    Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação,

    reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde:

    DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

    DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11aConferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e acomplementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as

    especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:a) associações de pessoas com patologias;b) associações de pessoas com deficiências;c) entidades indígenas;d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;f) entidades de aposentadose pensionistas;g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadoresurbanos e rurais;

    h) entidades de defesa do consumidor;i) organizações de moradores; j) entidades ambientalistas;k) organizações religiosas;l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas,federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;m) comunidade científica;n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;o) entidades patronais;

    p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; eq) governo.

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

    A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

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    NORMA ATUALIZADAS DO SUS

       O    S   U   S   e   a   S   a    ú

        d   e   P    ú    b    l   i   c   a

    Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012

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    Direitos e Deveres do Usuário SUS

    Direitos do Usuário

    CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOSPORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

    Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde

    Art.2º-Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia dapromoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

    Art.3º-Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seuproblema de saúde.

    Art.4º-Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionaisqualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.

    Art.5º - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviçosde saúde.

    Art.6º -Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequadose sem interrupção.

    Art.7º -Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos

    de participação.Art.8º -Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os

    gestores cumpram os princípios anteriores.

    Art.9º- OsdireitosedeveresdispostosnestaPortariaconstituiemaCartadosDireitosdosUsuáriosdaSaúde.

    Parágrafo único. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde deverá ser disponibilizada a todas aspessoas por meios físicos e na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br.

    http://www.saude.gov.br/http://www.saude.gov.br/

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    Programa de Humanização no SUS

    PNH & HumanizaSUS

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    Princípios Norteadores da PNH

    PNH & HumanizaSUS

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    Programa de Humanização no SUS

    PNH & HumanizaSUS

    DISPOSITIVOS DA PNH• Acolhimento com classificação de risco;

    •Equipes de Referência e de Apoio Matricial;

    •ProjetoTerapêutico Singular e Projeto de Saúde Coletiva;

    •Projetos de Construção Coletiva da Ambiência;

    •Colegiados de Gestão;

    •Contratos de Gestão;

    •Sistemas de Escuta qualificada para usuários e trabalhadores da saúde :gerência de  “porta

    aberta”, ouvidorias, grupos focais e pesquisas de satisfação;

    •Projeto“Acolhendo os familiares/rede social  participante” :VisitaAberta,Direito de

     Acompanhante e envolvimento no Pro jetoTerapêutico;

    •Programa de Formação em Saúde e Trabalho e Comunidade Ampliada de Pesquisa;

    •Programas de Qualidade de Vida e Saúde para os Trabalhadores da Saúde;

    •Grupo de Trabalho de Humanização

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    AS QUATRO ÁREAS DA POLÍTICA...I. A Gestão Participativa e o Controle Social no SUS;

    II. Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

    III. A Ouvidoria do SUS;

    IV.A Auditoria do SUS.

    Portaria n.º 3.027, de 26 de novembro de 2007.Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS  – ParticipaSUS. aprovada pelo Conselho Nacional

    de Saúde na 175ª Reunião Ordinária do CNS, de 11 e 12 de junho

    de 2007

    POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA EPARTICIPATIVA NO SUS

    35AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    DE ACORDO COM A LEI Nº 8.080/1990...Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional deSaúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para asaúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes

    atividades:I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.

    Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensinoprofissional e superior. (CIES

     

    EDUCAÇÃO PERMANENTE-PNEPS)

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para aformação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente,assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

    COMISSÕES INTERSETORIAIS DO SUS

    36AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  –  CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

    1. Alimentação e Nutrição (CIAN) 14. Saúde da Mulher (CISMU)

    2. Ciência e Tecnologia (CICT) 15. Saúde do Idoso (CISID)

    3. Comunicação e Informação em Saúde (CICIS) 16. Saúde Suplementar (CISS)

    4. Eliminação da Hanseníase (CIEH) 17. Trauma e Violência (CITV)

    5. Ética em Pesquisa (CONEP) 18. Saúde da Pessoa com Deficiência (CISPD)

    6. Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS)

    19. Pessoas com Patologias (CIPP)

    7. Acompanhamento das Políticas em DST/ AIDS (CIAPAIDS) 20. Práticas Integrativas e Complementares no SUS (CIPICSUS)

    8. Orçamento e Financiamento (COFIN) 21. Saúde População Negra (CISPN)

    9. Saúde do Trabalhador (CIST)22. Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 

    (CISPLGBTT)

    10. Recursos Humanos (CIRH) 23. Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia (CIVSF)

    11. Saneamento e Meio Ambiente (CISAMA) 24. Assistência Farmacêutica (CIAF)

    12. Saúde Mental (CISM) 25. Saúde Bucal (CISB)

    13. Saúde Indígena (CISI) 26. Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do Jovem (CIASAJ)

    http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cian/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cian/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cismu/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cismu/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cict/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cict/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipsi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipsi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cicis/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cicis/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cieh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cieh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciptv/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciptv/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispd/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispd/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciepcss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciepcss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciepcss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciepcss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipp/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipp/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/capda/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/capda/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipicsus/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipicsus/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cofim/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cofim/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispn/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispn/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cist/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cist/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisplgbt/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisplgbt/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisplgbt/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisplgbt/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cirh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cirh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/civsf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/civsf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/civsf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/civsf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisama/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisama/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpaf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpaf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cism/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cism/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisb/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisb/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/caisaj/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/caisaj/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/caisaj/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisb/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cism/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpaf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisama/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/civsf/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cirh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisplgbt/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cist/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispn/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cofim/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipicsus/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/capda/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipp/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciepcss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cispd/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/ciptv/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cieh/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cpss/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cicis/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cipsi/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cict/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cismu/index.htmlhttp://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cian/index.html

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    O QUADRILÁTERO DA PNEPS...Nasceu, em 2003, o conceito de quadrilátero daformação: ensino-gestão-atenção-controle social.

    A Educação Permanente busca:Transformar as práticas institucionais;

    Melhorar a qualidade da atenção proporcionada;

    Fazer com que os trabalhadores de saúde atuem como equipe

    comprometida com o processo de trabalho e com a comunidade;

    Melhorar as relações nas e entre equipes de trabalho.

    POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃOPERMANENTE EM SAÚDE

    37AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

    Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 -Cria as Comissões de Integração Ensino Serviço- CIES

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    A PNEPS...

    POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃOPERMANENTE EM SAÚDE

    38AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  – CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    A PNPICS...

    POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICASINTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES

    39AULA 7/7  – SAÚDE PÚBLICA  – CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    O PAPEL DO SIACSO Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde émais uma ferramenta de comunicação e informação para

    contribuir com a efetividade do Controle Social.Todos os conselhos devem realizar seu cadastro. Criandouma única rede de dados dos 5.569 conselhos municipais,dos 26 estaduais, do Distrito Federal e dos 36 conselhosdistritais de saúde indígena junto ao CNS e ao MS.

    O SIACS resultará em um retrato detalhado dos conselhosde saúde de todo o País, mostrando a   composição   doscolegiados e o cumprimento de normas legais relacionadasao SÚS.

    SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONSELHOS

    40AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    GESTÃO DE PESSOASQUESTÃO 01

    Nesta competência travamos contato com a gestão de pessoas edos processos de trabalho. Um dos focos de aprendizagem foi aGestão   do Trabalho  no   setor  saúde.   Com  base  nesse  quesito,pode-se dizer que são funções do desse campo dogerenciamento organizacional, as relacionadas abaixo, EXCETO:A) Admissões de novos trabalhadores.

    B) Desligamento de profissionais.C) Providências quanto à remuneração (Folha de pagamento, por exemplo).

    D) Qualificação da força de trabalho (treinamento de pessoal).

    E) Definição do organograma e fluxograma da organização/instituição.

    TESTE DE VERIFICAÇÃO

    41AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    EDUCAÇÃO PERMANENTEQUESTÃO 02Com relação ao processo de desenvolvimento de pessoal nas  organizações,analise as assertivas.

    I. Pressupõe o   processo de estímulo às competências e habilidades doscolaboradores com foco no melhor desempenho e resultados.II. É o processo educacional de caráter permanente e   aplicado de maneira

    sistemática e condizente com a realidade local.III. Está relacionado com a realização de   atividades pontuais   e específicas de

    treinamento para os trabalhadores, principalmente os ingressantes.

    Assinale:A)   Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.B) Se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.C) Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.D) Se todas as afirmativas estiverem corretas.E) Se todas as afirmativas estiverem incorretas.

    TESTE DE VERIFICAÇÃO

    42AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    PLANEJAMENTO EM SAÚDEQUESTÃO 03Os instrumentos básicos do Sistema de Planejamento do SUS são: Plano deSaúde, Programação Anual, Relatório Anual de Gestão e Relatório   de

    Prestação de contas, devendo ser desenvolvidos em cada esfera de gestão, deacordo com necessidades e orientações normativas. Com foco no RelatórioAnual  de Gestão,  em  termos de estrutura,  este deve conter  alguns dados.Analise-os:I.   Resultado da apuração dos indicadores anuais.II. Análise da execução da programação física e orçamentária do exercício.

    III. Revisão de indicadores pactuados e recomendações para reprogramação.IV. Deve   ser   submetido   à   apreciação   do   Conselho   de   Saúde   de   cada   esfera   de

    governo, contendo os  instrumentos para avaliação da Programação Anual e doPlano de Saúde.

    Estão corretas apenas as alternativas:

    A) I, II, III B) II, III, IV C) I, III, IV D) I, II, IV E) I, II, III, IV

    TESTE DE VERIFICAÇÃO

    43AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    POLÍTICAS TRANSVERSAIS - PNHQUESTÃO 04Na   busca   de   uma   política   de   qualidade   para   as   relações   de   trabalho   naprodução do cuidado em saúde, foi criada uma iniciativa de âmbito nacional,

    conhecida como Política Nacional de Humanização – 

     PNH, também conhecidacomo HUMANIZASUS. Essa importante estratégia tem enquanto diretriz, atuarde  forma  transversal,   com base   numa construção  coletiva,  devendo  o   seualcance estar pautado em:A) Aplicação e operacionalização de normas descontextualizadas.B) Ações fundamentadas em índices e metas.

    C) Estabelecimento das relações entre profissionais e usuários de forma metódicae individualizada.

    D) Construção   de uma atenção integral, equânime, com responsabilização  evínculo.

    E)   Estímulo ao Controle Social sem necessariamente estar associado à Política deGestão Estratégica e Participativa do SUS.

    TESTE DE VERIFICAÇÃO

    44AULA 7/7 – 

    SAÚDE PÚBLICA – 

    CONTROLESOCIAL E POLÍTICAS TRANSVERSAIS

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    GESTÃO ESTRATÉGICA & PARTICIPATIVAQUESTÃO 05O SUS constitui  um sistema de base estatal,  porém assentadonuma construção ideológica e operacional   com caráter

    democrático e participativo. A aprovação dos critérios e valorespara remuneração da prestação de serviços no SUS, assim comoos parâmetros para a cobertura assistencial,   corresponde àresponsabilidade de qual organismo/ instância abaixo:

    A) Consórcio Intermunicipal.B) Conselho Nacional de Saúde.C) Conselho Nacional de Educação.D)   Ministério da Fazenda.E) Fundo Municipal de Saúde.

    TESTE DE VERIFICAÇÃO

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