Aula 8 Convenção sobre Diversidade Biológica Biossegurança · Motivação: Biodiversidade no...
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Aula 8
Convenção sobre Diversidade
Biológica
Biossegurança
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1. Biodiversidade no Brasil
2. Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (1992)
5. Lei de Biossegurança (Lei Fed. 11105/2005)
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Convenção sobre Diversidade Biológica
Biossegurança
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3. Protocolo de Nagoya (2010)
4. Política Nacional da Biodiversidade (Dec. Fed. 4339/2002)
Motivação: Biodiversidade no Brasil
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Brasil é país detentor da maior biodiversidade do planeta!
9% – 13% de toda biodiversidade conhecida no mundo está aqui
(170 – 215 mil espécies!) [Lewinsohn 2006]
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Motivação: Biodiversidade no Brasil
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Brasil tem a maior extensão de
floresta tropical do mundo
Sudoeste da
Amazônia
Rio Madeira
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Motivação: Biodiversidade no Brasil
Número de Espécies
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Mamíferos:
658 spp.
~13% planeta
Aves:
1832 spp.
~18% planeta
Répteis:
721 spp.
~15% planeta
Anfíbios:
877 spp.
~18 planeta
Peixes:
3825 spp.
~10% planeta H2O doce
Plantas:
~50.000 spp.
~19% planeta
[Reis et al. 2006; Soc. Bras. Herpetologia, Comitê Bras. Reg. Ornitológicos, Buckup et al. 2007; Joly & Bicudo 2007; Lewinsohn 2006]
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Motivação: Biodiversidade no Brasil
Número de Espécies
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Insetos: ~25 mil spp.
Microorganismos
Invertebrados compõem
>90% das spp. da fauna
brasileira [Lewinsohn 2006]
Até 600 spp. de bactérias
foram encontradas sobre as
folhas de uma planta
da Mata Atlântica [Lambais, Projeto ESALQ- FAPESP]
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Motivação: Biodiversidade no Brasil
Outras espécies
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Espécies ainda não-descobertas / não descritas
Espécies exóticas
Uso pleno da biodiversidade brasileira
daria lucros na ordem de trilhões de reais
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Em vista dessa biodiversidade...
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Convenção ONU Diversidade Biológica
Protocolo de Nagoya
Política Nacional da Biodiversidade (dec. 4339/02)
Motivação: Biodiversidade no Brasil
Em vista dessa biodiversidade:
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Como deve se dar a proteção, acesso,
utilização, e repartição dos benefícios do uso
dessa biodiversidade?
Até que ponto podemos/devemos manipular
geneticamente essa biodiversidade?
Lei de Biossegurança (lei 11105/05)
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Convenção das Nações Unidas
sobre Diversidade Biológica
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Convenção ONU Biodiversidade
Aspectos gerais
• Tratado internacional apresentado na RIO-92
• Entrou em operação em 29/Dez/1993 após a 30ª
ratificação (Brasil ratificou em Fev/94)
• Brasil desempenha papel-chave na CBD,
ao contrário da Convenção ONU Mudanças Climáticas
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Convenção ONU Biodiversidade
Principais pontos
• Objetivos: 1 – Conservação da Biodiversidade
(Art. 1) 2 – Uso sustentável da biodiversidade
3 – Repartição justa e igualitária dos
benefícios de uso da biodiversidade
• Uso sustentável: a – incorporar conservação e uso
(Art. 10) sustentável dos recursos biológicos
no processo decisório
nacional
c – proteger e encorajar a utilização da
biodiversidade de acordo
com práticas/culturas tradicionais
Protocolo de
Nagoya
Política Nac.
Biodiversidade
Política Des.
Sustentável
Comunidades
Tradicionais
(Dec. 6040/07)
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Convenção ONU Biodiversidade
Principais pontos
• Conservação in situ: a – Estabelecer sistema de áreas
(Art. 8) protegidas
• Acesso a recursos genéticos:
(Art. 15) 1. Autoridade para determinar acesso a
recursos genéticos é o governo nacional
7. Distribuição equitativa dos benefícios
Brasil cumpriu sua parte com o SNUC! (Lei 9985/00)
MP 2186-16/2001
Lei 13.123/2015
Protocolo de Nagoya
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Protocolo de Nagoya
Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica
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Protocolo de Nagoya
Principais pontos
• Objetivos (Art. 1): iguais ao objetivo nº3 da CDB...
“3 – Repartição justa e igualitária dos
benefícios de uso da
biodiversidade” ...mas com menção especial aos direitos
sobre a biodiversidade
• Direitos sobre biodiversidade: países são soberanos sobre sua
(Art. 6, I) biodiversidade e recursos genéticos.
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Protocolo de Nagoya
Principais pontos
II – o mesmo vale para povos e
comunidades tradicionais
• Art. 5: I – caso algum país crie, com recursos naturais de
outro, novos produtos (p.ex. remédios) ambos
devem ser sócios e dividir lucros
Países deixam de ser meros provedores para ser beneficiários!
Protocolo será regulamentado no Brasil na forma de lei(s) interna(s)
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Política Nacional da Biodiversidade
Decreto 4339/02
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Política Nacional da Biodiversidade
Fundamentada na Constituição de 1988:
“é dever do governo proteger o meio ambiente, (...)
espécies e ecossistemas” Arts. 23 (VI, VII), 225 (caput, I, II)
Principais pontos (do Anexo)
• Príncípios: biodiversidade tem valor intrínseco independente
do homem (Art. 2, I)
• Diretrizes: é vital prever, prevenir e combater as causas de
redução/perda da biodiversidade (Art. 4, IV)
• Objetivos: os mesmos da CDB! (Art. 5)
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Política Nacional da Biodiversidade
Componentes (eixos temáticos): (Art. 9)
I. Conhecimento inventários, sistematização
II. Conservação in(ex) situ, dentro(fora) UCs
III. Uso Sustentável com. tradicionais, biotecnologia
IV. Prevenção/Mitigação monitora/o e recuperação
V. Acesso a rec. genéticos, conhecimento tradicional e repartição Lei Biossegurança e Protocolo de Nagoya
VI. Educação e informação programas de governo
VII. Gestão MMA, SISNAMA, financiamento
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Lei de Biossegurança
Lei 11.105/05
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Lei de Biossegurança
Aspectos Gerais
• Fundamentada na Constituição de 1988, Art. 225, (Meio Ambiente)
§1:
II – governo deve fiscalizar manipulação genética
IV – EIA/RIMA
V – governo deve controlar atividades que comportem risco
para a vida e o meio ambiente
• Revoga lei 8974/95 regulamentava atividades com organismos
geneticamente modificados (OGM) e proibia manipulação de embriões
• Nova lei (11105/05) mantém isso, mas tb regulamenta atividades
com células-tronco
• Influenciada pelo Protocolo de Cartagena Biossegurança na CDB
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Lei de Biossegurança
Principais pontos:
• Objetivos: estabelecer normas de segurança e mecanismos de
(Art. 1) fiscalização sobre atividades com OGM
• Células-tronco: é permitida a pesquisa e terapia com células-tronco
construção, cultivo, produção, manipulação, transporte,
transferência, importação, exportação, armazenamento,
pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio
ambiente e descarte
De embriões inviáveis, congelados há >3 anos,
c/ consentimento dos genitores
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Lei de Biossegurança
Principais pontos:
• CTNBio: . Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(Arts. 10, 14) . órgão técnico do MCT
. competência: editar normas relativas a OGM, avaliação
de riscos, permissão e certificação
. composição: membros do governo e cientistas
(só da área de biotecnologia!)
Não conseguimos aprovar uma
CTNBio de caráter ambientalista!
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Lei de Biossegurança
Principais pontos:
• CIBio: . Comissão Interna de Biossegurança
(Art. 40) . Comissão interna do empreendedor
. Segurança do das atividades com OGM
. Comunicação com CTNBio
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Lei de Biossegurança
Principais pontos:
• Informação: alimentos contendo OGM devem ser rotulados como tal!
(Art. 40, e Dec. 4680/2003)
Porco que come soja transgênica é rotulado????
• OGM e UCs: . plantio de OGM deve ser feito a distância
X a X m dos limites de UCs [Dec. 5950/06]
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• Biodiversidade brasileira
• Convenção Diversidade Biológica / Prot. Nagoya
• Política Nacional da Biodiversidade
• Lei de Biossegurança
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Recapitulando...
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Lembretes
Aula 8
• Aula disponível no site: www.labterra.net.br/ensino
• Dúvidas na minha sala ou email: [email protected]
• Toda legislação federal está disponível em:
http://legislacao.planalto.gov.br
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Brasil. 2002. Decreto Federal 4339/2002. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da
Biodiversidade. Diário Oficial da União, 23/Ago/2002.
Brasil. 2005. Lei Federal 11105/2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal,
estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente
modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5
de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei
no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 28/Mar/2005.
Brasil, Ministério do Meio Ambiente. 2010. Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade - DCBio.
Quarto Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente.
Lewinsohn, T. (coordenador). 2006. Avaliação do Estado do Conhecimento da Biodiversidade Brasileira. Volumes I e II.
Ministério do Meio Ambiente. Série Biodiversidade no 15.
Website da Convenção sobre Diversidade Biológica - CBD: http://www.cbd.int/ com os textos da Convenção sobre
Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoya
Bibliografia
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