Aula de responsabilidade civil.

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Aula de Aula de responsabilidade responsabilidade civil. civil. Nexo de causalidade. Nexo de causalidade.

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Aula de responsabilidade civil. Nexo de causalidade. A rigor: seria o primeiro dos pressupostos a ser verificado, tendo e vista que: ninguém pode ser responsável por aquilo que não deu causa. - PowerPoint PPT Presentation

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Aula de Aula de responsabilidade responsabilidade

civil.civil.

Nexo de causalidade.Nexo de causalidade.

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A rigor: seria o primeiro dos A rigor: seria o primeiro dos pressupostos a ser verificado, tendo pressupostos a ser verificado, tendo e vista que: ninguém pode ser e vista que: ninguém pode ser responsável por aquilo que não deu responsável por aquilo que não deu causa.causa.

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Em síntese, é necessário que o ato Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano, que o ilícito seja a causa do dano, que o prejuízo sofrido pela vítima seja prejuízo sofrido pela vítima seja resultado desse ato, sem o que, a resultado desse ato, sem o que, a responsabilidade não correrá a cargo responsabilidade não correrá a cargo do suposto autor material do fato.do suposto autor material do fato.

É a relação de causa e efeito entre a É a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.conduta e o resultado.

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Aparenta certa facilidade, porém Aparenta certa facilidade, porém durante a verificação de um caso durante a verificação de um caso concreto pode existir muita concreto pode existir muita dificuldade de constatação.dificuldade de constatação.

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O Código Civil de 1916 e o Código O Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, que entrou em vigor Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003, restaram silentes sobre a em 2003, restaram silentes sobre a matéria.matéria.

Encontramos indícios de nexo causal Encontramos indícios de nexo causal na esfera penal, mais precisamente na esfera penal, mais precisamente no artigo 13 do Código Penal: “o no artigo 13 do Código Penal: “o resultado de que depende a resultado de que depende a existência de um crime, somente é existência de um crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.imputável a quem lhe deu causa”.

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Não basta a culpa ou dolo, não basta Não basta a culpa ou dolo, não basta o dano, não basta o ato ilícito, se não o dano, não basta o ato ilícito, se não houver nexo de causalidade. Aliás, houver nexo de causalidade. Aliás, nada disso é imputado ao agente se nada disso é imputado ao agente se não houve nexo entre sua conduta e não houve nexo entre sua conduta e o dano.o dano.

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Existem dificuldades quando se está Existem dificuldades quando se está em casos com causalidade múltiplas em casos com causalidade múltiplas (fumo), e mais facilidade quando se (fumo), e mais facilidade quando se está diante de uma nexo de está diante de uma nexo de causalidade simples (membro causalidade simples (membro decepado).decepado).

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Teorias: Equivalência de Teorias: Equivalência de antecedentes e a teoria da antecedentes e a teoria da causalidade adequada. causalidade adequada.

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Teoria da equivalência de Teoria da equivalência de antecedentes: se várias condições antecedentes: se várias condições concorrem para o mesmo resultado, concorrem para o mesmo resultado, todas têm o mesmo valor, a mesma todas têm o mesmo valor, a mesma relevância, ou seja, todas se relevância, ou seja, todas se equivalem.equivalem.

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Crítica?Crítica?

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Não tem fim!!!!!!!!!!!!!Não tem fim!!!!!!!!!!!!!

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Teoria da causalidade adequada: Teoria da causalidade adequada: causa é a antecedente não só causa é a antecedente não só necessária, mas também a mais necessária, mas também a mais adequada a produção do resultado. adequada a produção do resultado.

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Se várias condições concorrem, nem Se várias condições concorrem, nem todas serão causas. Como todas serão causas. Como determinar qual das condições é a determinar qual das condições é a mais adequada?mais adequada?

Bom-senso e ponderação (+ idônea Bom-senso e ponderação (+ idônea para gerar o evento).para gerar o evento).

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Art. 403 traz contornos de nexo Art. 403 traz contornos de nexo causal: “efeito direto e imediato”.causal: “efeito direto e imediato”.

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Concausas: pré-existentes e Concausas: pré-existentes e supervenientes.supervenientes.

- Pré-existentes: não eliminam a relação - Pré-existentes: não eliminam a relação causal. P. exemplo: agressão de causal. P. exemplo: agressão de hemofílicos, atropelamento de cardíacos.hemofílicos, atropelamento de cardíacos.

- Supervenientes: não eliminam a relação - Supervenientes: não eliminam a relação causal. (vítima de atropelamento não salvo causal. (vítima de atropelamento não salvo à tempo). à tempo).

Contudo, há o rompimento de nexo causal e Contudo, há o rompimento de nexo causal e se torna causa adequada em outras se torna causa adequada em outras oportunidades (ruptura de aneurisma oportunidades (ruptura de aneurisma cerebral durante parto natural causando a cerebral durante parto natural causando a morte da gestante).morte da gestante).

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Co-participação para o dano: é Co-participação para o dano: é quando mais de uma pessoa quando mais de uma pessoa concorre para o evento.concorre para o evento.

A e B agridem “C”.A e B agridem “C”. Essa é a causalidade comum pela Essa é a causalidade comum pela

qual todos que integram o grupo qual todos que integram o grupo serão considerados responsáveis serão considerados responsáveis pelo evento. Há solidariedade.pelo evento. Há solidariedade.

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