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CURSO MEDIAÇÃO FAMILIAR 27 AGO 2013 Luciana Meirelles Psicoterapeuta Casal e Família | Mediadora [email protected]

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CURSO MEDIAÇÃO FAMILIAR 27 AGO 2013

Luciana Meirelles

Psicoterapeuta Casal e Família | Mediadora

[email protected]

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• Os disputantes devem ser capazes de assumir que têm um conflito. • Para alcançar uma solução conjunta, os disputantes devem pensar/refletir sobre sua participação no conflito. • Se delegam a um terceiro, não estão centrando o foco da atenção nelas mesmas e na sua implicação na disputa. • Tarefa mais complexa da mediação: as partes serem capazes de subjetivar o conflito.

Condições necessárias para resolver conflitos através da mediação

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Na prática da Mediação Familiar a EMOÇÃO é:

Parte integrante do processo do conflito O Mediador familiar espera e permite sua expressão Expressar emoções ajuda a capacitar e reconhecer Não basta somente “desabafar” - cabe ao mediador identificar os diferentes níveis do conflito (psíquico, social, econômico e legal) SUJEITO DO DIREITO versus SUJEITO DO DESEJO LIDE SOCIOLÓGICA versus LIDE PROCESSUAL Família como sistema a ser estabilizado

Visão construtiva do conflito familiar: como um indivíduo, a família também passa por estágios ou ciclos de vida.

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Um conflito pode afetar diferentes campos da

vida de uma família.

Por exemplo, escolher uma escola para os filhos pode:

• Trazer recordações dos pais sobre suas próprias histórias escolares.

• Questões morais e religiosas

• Reflexões sobre ideias e crenças ligadas a educação

• Questões econômicas

• Questões ligadas a localização geográfica

• Questões relativas ao compromisso de levar e buscar os filhos diariamente,etc.

Devemos identificar que questões as partes desejam abordar

Mas...

Na maior parte das vezes será difícil considerar somente aquilo que é MANIFESTO.

Deve-se considerar o conteúdo LATENTE.

(FREUD, Sigmund. A interpretação dos sonhos. Rio de Janeiro: Imago, 1999)

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Conflito: manifesto e latente/ posição x interesses

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Presença de emoções - dúvidas frequentes

• Quanto mais racional o processo, quanto menos contaminado por emoções, mais produtivo será o resultado?

• Emoções negativas como raiva, tristeza, medo, dor e ódio devem ser reconhecidas?

• Pode ser útil comunicar aos envolvidos que nos damos conta das emoções presentes?

• Como construir um clima de colaboração?

• O mediador/conciliador precisa manejar suas próprias emoções ?

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Pensar pertence ao campo racional da mente Sentir pertence ao campo afetivo da mente

Emoções são complexas Têm componentes físicos e psíquicos Os outros podem observar – ambiente emocional – linguagem corporal Geram ações e interações Emoções não são estáticas ou ruídos que têm de ser eliminados. O mediador deve ser receptivo e acessível Um revela ao outro a intensidade frente a uma determinada questão.

Expressão de emoção > reações fisiológicas > adrenalina >luta ou fuga

Em relações conflituosas, mesmo não querendo, as pessoas adotam comportamentos não produtivos.

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Comunicações e negociações não avançam até que uma ou mais partes possam expressar seus sentimentos - raiva, ressentimentos, tristeza,ódio, medo. Desafio: defesas e acusações > cooperação O terceiro facilitador promove um ambiente seguro e construtivo que facilite a expressão do sentimentos – EMPATIA. Em situações de briga, diminui a comunicação e o acesso às informações.

Na DECLARAÇÃO DE ABERTURA : Resuma as fases e estágios do divórcio

Identifique ciclo de vida familiar Indique metas de estabilização

Certifique-se de que todos se sentiram ouvidos

Sobre a gestão do conflito

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FERRAMENTAS PARA PROVOCAR MUDANÇAS 1. Recontextualização (ou paráfrase); 2. Audição de propostas implícitas; 3. Afago ou reforço positivo; 4. Silêncio; 5. Sessões privadas (ou individuais); 6. Troca (ou inversão) de papéis; 7. Geração de opções; 8. Normalização; 9. Organização de questões e interesses; 10. Enfoque prospectivo; 11. Testes de realidade; 12. Perguntas orientadas a soluções.

Ferramentas de Mediação nos conflitos de Família

Manual de Mediação Judicial – A Provocação de Mudanças (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD). http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/conciliacao/conciliador-e-mediador

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Ferramentas de Mediação nos conflitos de Família

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SCHNITMAN, Dora F. ; LITTLEJOHN,Stephen. Org. Novos Paradigmas em Mediação. Artmed, Porto Alegre,1999 -Cap.5 MEDIAÇÃO FAMILIAR- Formação de Base- Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Elaboração e organização: Eliedite Mattos Ávila (M.Sc.)Maio/2004 Baruch Bush and Joseph Folger - The Promise of Mediation: Responding to Conflict Through Empowerment and Recognition - Ed. Revisada 2004 Azevedo, André Gomma (org.). 2009. Manual de Mediação Judicial (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD).

Fontes de consulta:

Luciana Meirelles | Psicoterapia e Mediação skype: luciana.meirelles7 email: [email protected]