AULA - MERCADO DE CÂMBIO

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8 ENCONTRO1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. LFG Mercado de cmbio: instituies autorizadas a operar; Bancos de Cmbio. operaes bsicas; contratos de cmbio caractersticas; taxas de cmbio; remessas; SISCOMEX. operaes com ouro.SFN - Prof. Ricardo Oliveira 11

Mercado de CmbioCMN BCBPoltica, Diretrizes, Regulao

Gesto, Fiscalizao, Controle,

U$LFG

Instituies Autorizadas

R$SFN - Prof. Ricardo Oliveira 22

Poltica CambialPoltica cambial: Conjunto de leis, regulamentos e aes do governo que influem no comportamento do mercado de cmbio e da taxa de cmbio. Tipos de Regimes Cambiais: Taxa de Cmbio Fixa Banda Cambial Taxa de Cmbio Flutuante ou LivreLFGSFN - Prof. Ricardo Oliveira 33

Cmbio Fixo

A taxa de cmbio fixa existe quando o Governo garante uma determinada relao entre a moeda local e a estrangeira.

O Governo interfere na oferta e/ou na demanda com o intuito de compensar os movimentos do mercado e garantir a taxa de cmbio.Para poder garantir a taxa fixada, preciso que o Governo disponha de reservas em moedas estrangeiras para atender a demanda a essa taxa.SFN - Prof. Ricardo Oliveira 44

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Banda Cambial Na politica de banda cambial o governo

determina limites mnimo e mximo para a taxa de cmbio.

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Cmbio Flutuante

Quando a taxa de cmbio varia com a oferta e a demanda sem a interveno do Governo, ela chamada de taxa de cmbio flutuante.

Se as exportaes aumentam, cresce a oferta de dlares e seu valor cai, reduzindo a taxa de cmbio.

BRASIL: A taxa de cmbio livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no mercado de cmbio ou entre estes e seus clientes, podendo as operaes de cmbio ser contratadas para liquidao pronta ou futura e, no caso de operaes interbancrias, a termo. SFN - Prof. Ricardo Oliveira 6 6 LFG

Taxa de Cmbio U$ Mdia do perodo

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CMNA poltica do CMN objetivar: Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de pagtos. do Pas, tendo em vista a melhor utilizao dos recursos em moeda estrangeira;

Compete ao CMN: Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operaes em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; Outorgar ao BCB o monoplio das op. de cmbio quando ocorrer grave desequilbrio no balano de pagtos. ou houver srias razes para prever a iminncia de tal situao.Baixar normas que regulem as operaes de cmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condies.

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Banco CentralCompete ao BCB: 1. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; 2. Ser depositrio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas ltimas todas e quaisquer operaes previstas no Convnio Constitutivo do FMI. 3. Praticar op. de cmbio. 4. Atuar no sentido do funcionamento regular do MC, da estabilidade relativa das taxas de cmbio e do equilbrio no balano de pagtos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operaes de crdito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de cmbio financeiro e comercial;

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Banco Central1. Autorizar IFs e demais instituies realizarem operaes no 2.

3.4.

5.

mercado de cmbio (MC); Decidir medidas necessrias ao funcionamento regular do MC, estabilidade relativa das taxas de cmbio e ao equilbrio do balano de pagamentos, podendo autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realizao de op. de crdito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes do CMN; Credenciar /descredenciar agncias de turismo e meios de hospedagem para a prtica acessria de op. de cmbio manual. Determinar a realizao de op. e providncias para regularizao de pendncias e de procedimentos cambiais e de capitais com o exterior; Realizar operaes de interveno no mercado domstico de cmbio, observadas as condies estabelecidas;10 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 10

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Bancos de cmbioIfs. autorizadas a realizar, sem restries, operaes de cmbio e operaes de crdito vinculadas s de cmbio, como financiamentos exportao e importao e adiantamentos sobre contratos de cmbio, e ainda a receber depsitos em contas sem remunerao, no movimentveis por cheque ou por meio eletrnico pelo titular, cujos recursos sejam destinados realizao das operaes acima citadas. Na denominao dessas instituies deve constar a expresso "Banco de Cmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).

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Sociedades corretoras de cmbioTm por objeto social exclusivo a intermediao em operaes de cmbio e a prtica de operaes no mercado de cmbio de taxas flutuantes.

So constitudas sob a forma de sociedade annima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominao social a expresso "Corretora de Cmbio".So supervisionadas pelo BCB (Resoluo CMN 1.770, de 1990). LFG12 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 12

Clearing de Cmbio da BM&FCriada em 2002 para atuar como contraparte exclusiva de todas as operaes interbancrias de cmbio. Funciona em LDL (Liquidao Diferida Lquida), no mx. em D2. em compensao multilateral. O sistema observa o princpio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira so mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&F monitora e coordena o processo de liquidao nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira. LFG13 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 13

Mercado de cmbioPRODUTORES DE DIVISAS Exportadores Credores em US$ Turistas Estrangeiros Os que recebem transferncias do exterior RECEBEDORES DE DIVISAS Importadores Devedores em US$ Turistas Nacionais Os que fazem transferncias para o exterior

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Mercado de CmbioO mercado de cmbio e capitais internacionais abrange as compras e as vendas de moedas estrangeiras e de ouro instrumento cambial, as transferncias internacionais em reais, os capitais brasileiros no exterior e os capitais estrangeiros no Brasil, e as operaes relativas aos recebimentos, pagamentos e transferncias do e para o exterior mediante a utilizao de cartes de uso internacional, bem como vales postais e reembolsos postais internacionais. As pessoas fsicas e as pessoas jurdicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferncias internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitao de valor, sendo contraparte na operao agente autorizado a operar no MC, observada a legalidade SFN -transao.Oliveira 1515 da Prof. Ricardo LFG

Resumo: Leis sobre Cmbio Curso forado da moeda nacional;

Operaes sujeitas a registro no Banco Central do Brasil; Formalizao de operaes via contrato de cmbio; Obrigatoriedade de ingresso no Pas de recursos

captados no exterior; Obrigatoriedade de cobertura cambial na exportao; Obrigatoriedade de pagamentos das importaes; Vedao a compensaes privadas de crdito. Obrigatoriedade de registro das op. no SISBCB, independente do valor da op., exceto movimentaes em conta de residente, domiciliado ou com sede no exterior, cujo registro obrigatrio para valor > =10 mil;16 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 16

LFG

Resumo: Leis sobre Cmbio Vinculao das operaes de exportao e importao

aos registros do Sistema Integrado de Comrcio Exterior SISCOMEX; Vinculao dos registros declaratrios eletrnicos (RDE-

IED, RDE-PORTIFLIO E RDE-ROF) aos contratos de cmbio ou aos registros das transferncias internacionais em reais TIR; Manuteno da restrio abertura de conta em

moeda estrangeira no Pas, exceo dos casos previstos em Lei, em autorizao especfica do CMN; LFG17 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 17

Resumo HistricoPor um longo perodo, as taxas cambiais brasileiras foram fixadas pelo BCB, em 22 de dezembro de 1988, o BCB criou o que foi chamado de Mercado Cambial de Taxas Flutuantes. s instituies financeiras, s agncias de turismo e aos meios de turismo de hospedagem permitida a realizao de op.de cmbio a taxas livremente convencionadas entre as partes.... Em 1990, as condies econmicas possibilitaram a criao de um novo regime cambial no Brasil: o Mercado Cambial de Taxas Livres. Permitindo a contratao de op. de cmbio a taxas livremente pactuadas, alm de modificar limites de posio de cmbio e a forma de relacionamento entre as instituies autorizadas e o BCB. Estavam criados assim o dlar turismo e o dlar comercial. Alm destes dois segmentos, existia tambm o segmento das Transferncias Internacionais em Reais , com regulamentao prpria.

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Resumo HistricoEm 2005, o BCB, atravs do RMCCI reuniu, em um s mercado, o Mercado Flutuante, o Mercado Livre, as Transferncias Internacionais em Reais e ouro instrumento cambial. Antes as op. no Mercado Livre eram feitas exclusivamente em bancos. As op. Do Mercado Flutuante podiam ser feitas em bancos, corretoras de cmbio e de ttulos e valores mobilirios, sociedades de crdito, financiamento e investimento, agncias de turismo e meios de hospedagem de turismo. Tambm participavam deste mercado as administradoras de carto de crdito e a Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT).

A partir do novo modelo todos os agentes podem ser autorizados a operar no mercado. Com isso, procurou-se com esta unificao a simplificao das regras que regiam os dois mercados de cmbio.

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Resumo HistricoAntes do RMCCI, as transferncias ao exterior somente poderiam ser efetivadas diretamente na rede bancria, desde que estivessem contempladas de forma especfica e detalhada na regulamentao. Os compromissos assumidos no exterior necessitavam de prvia autorizao do BCB, e, em alguns casos o BCB examinava caso a caso. Com a implementao do RMCCI, isto no mais assim. As pessoas fsicas e jurdicas podem comprar e vender moedas estrangeiras ou realizar as transferncias internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitao de valor, desde que observada a legalidade da transao em questo. O RMCCI obriga, independente do valor da transao, a identificao de vendedores e compradores.

LFG

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Resumo HistricoOs limites para a realizao de op. de cmbio por IFs nobancrias foram elevados para US$ 50 mil. Outra importante modificao trata da necessidade de respaldo documental para operaes de cmbio. Em 2008, embora mantenha-se a obrigatoriedade de identificao do cliente e registro no SisBCB, o BCB dispensa, para operaes de at US$ 3 mil, a apresentao de documentao referente aos negcios jurdicos subjacentes s operaes de cmbio (ou seja, que fundamentam economicamente a operao). Com relao s ordens de pagamento oriundas do exterior, extinguiu-se o prazo de 90 dias para suas negociaes. Assim, as ordens de pagamento no mais devero ser imediatamente devolvidas ao seu remetente no exterior aps 90 dias.

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Agentes do MercadoAs autorizaes para a prtica de operaes no mercado de cmbio podem ser concedidas pelo BCB a: 1. bancos mltiplos, 2. bancos comerciais, 3. caixas econmicas, 4. bancos de investimento, 5. bancos de desenvolvimento, 6. bancos de cmbio, 7. agncias de fomento, 8. sociedades de crdito, financiamento e investimento, 9. sociedades corretoras de TVM, 10. sociedades distribuidoras de TVM e 11. sociedades corretoras de cmbio. LFG22 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 22

Instituies autorizadas1. 2. 3. 4.

5.6.

7. 8. 9. 10. 11.

Embaixadas; Legaes(misses diplomticas) Estrangeiras; Organismos Internacionais; Empresas encarregadas da implementao e desenvolvimento de projetos do setor energtico; Sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretoras de resseguro; Instituies credenciadas a operar no mercado de cmbio de taxas flutuantes (hotis, empresas de turismo); Estrangeiros transitoriamente no pas; Brasileiros residentes no exterior; Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT; Empresas seguradoras de crdito exportao; Empresas estrangeiras de transporte internacional de cargas.

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Dealers de Cmbio (04-2011)1

ITAU UNIBANCO S.A. HSBC BANK BRASIL S. BCO BRADESCO S.A.

23

45 6 7 8

BCO DO BRASIL S.ABCO CITIBANK S.A. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A BCO BTG PACTUAL S.A. BCO INV CREDIT SUIS

correspondentes: 814 Instituies: 112 Distrib/corretoras: 76 Ifs: 169

910 11 12 13 14

BCO BNP PARIBAS BRABCO VOTORANTIM S. BCO J.P. MORGAN S.A BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BCO MORGAN STANLEY S.A. BCO SOCIETE GENERAL 24 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 24

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As autorizaes para AgentesOs agentes do mercado de cmbio podem realizar as seguintes operaes:1. Caixa Econmica Federal, bancos, exceto de desenvolvimento:

todas as operaes; 2. bancos de desenvolvimento e agncias de fomento: operaes especficas autorizadas pelo BCB; 3. agncias de turismo: compra e venda de moeda estrangeira em espcie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais; 4. meios de hospedagem de turismo: compra, de residentes ou domiciliados no exterior, de moeda estrangeira em espcie, cheques e cheques de viagem relativos a turismo no Pas;

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As autorizaes para Agentes5. sociedades de crdito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios, sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios e sociedades corretoras de cmbio: compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferncias unilaterais; compra e venda de moeda estrangeira em espcie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais; operaes de cmbio simplificado de exportao e de importao e transferncias do e para o exterior, de natureza financeira, no sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, at o limite de US$50.000,00; operaes no mercado interbancrio, arbitragens no Pas e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de cmbio, arbitragem com o exterior;

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26 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 26

Agncias de turismoAs autorizaes para operar no mercado de cmbio detidas por agncias de turismo e meios de hospedagem de turismo expiraram em 31.12.2009,

com exceo das agncias de turismo e dos meios de hospedagem de turismo autorizados a operar no mercado de cmbio, cujos controladores finais tenham apresentado pedido de autorizao ao BCB at 30.11.2009, visando constituio e ao funcionamento de instituio do SFN passvel de operar no mercado de cmbio.

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27 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 27

Autorizaes para o cmbioRelativamente s autorizaes para a prtica de operaes no mercado de cmbio, o Banco Central do Brasil pode, motivadamente:

a) revog-las ou suspend-las temporariamente em razo de convenincia e oportunidade; b) cass-las em razo de irregularidades apuradas em processo administrativo, ou suspend-las cautelarmente, na forma da lei; c) cancel-las em virtude da no realizao, pela instituio, de operao de cmbio por perodo superior a CENTO E OITENTA DIAS.LFG28 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 28

Operaes de cmbioCOMPRA: Recebe moeda estrangeira contra nacional. VENDA: entrega moeda estrangeira contra nacional. ARBITAGEM: entrega moeda estrangeira contra moeda estrangeira. CMBIO MANUAL: Operaes que envolvem C/V de moeda estrangeira em espcie. CMBIO SACADO: no existe a moeda somente ttulos ou documentos representativos da moeda. POSIO DE CMBIO-VENDIDA: representam os dlares guardados na carteia de cmbio de um banco, comprados numa operao de crdito no exterior. POSIO DE CMBIO-COMPRADA: representam os dlares guardados na carteia de cmbio de um banco, comprados com REAIS no mercado interno.

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29 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 29

Cmbio Manual Compra e venda em Balco (US$ Turismo ou Travellers Checks) Ganho dos Bancos advm do SPREAD, Interesse das IFs. em

transformarem-se em emissoras de Travellers. Vantagens do Cheque viagem: de uso pessoal e intransfervel (basta assinar ao adquirir no pas-origem e contra assinar no momento de utilizar no exterior. Bancos oferecem servios do tipo: registro dirio das operaes no BCB; Abertura de contas no exterior em moeda estrangeira

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Contrato de cmbioPrestao de Servio do Banco ao Cliente Promessa de entrega futura de divisas, decorrente de venda mercantil O Banco no se responsabiliza pelo sucesso do negcio Tipos de contratao: a) com PRVIA contratao TOTAL do cmbio b) com PRVIA contratao PARCIAL do cmbio c) com POSTERIOR contratao TOTAL ou PARCIAL do cmbioLFG31 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 31

Contrato de cmbio o instrumento especfico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual so estabelecidas as caractersticas e as condies sob as quais se realiza a operao de cmbio.As operaes de cmbio so registradas no SISBCB.O adiantamento sobre contrato de cmbio constitui antecipao parcial ou total por conta do preo em moeda nacional da moeda estrangeira comprada para entrega futura, podendo ser concedido a qualquer tempo, a critrio das partes.

LFG

32 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 32

POSIO COMPRADA:Imagine que um banco qualquer v realizar operaes de cmbio pela primeira vez Imagine que nesse primeiro dia ele compre, vista (pronto) US$ 1 milho de um exportador e no realize mais nenhuma compra ou venda naquele dia: terminar o dia "comprado em US$ 1 milho". Essa a "posio comprada" do banco.Ao ficar "comprado", o banco aplica os dlares no exterior e corre o risco da variao cambial. Se a taxa de cmbio subir, ele ganha a variao; se cair, ele perde. Note que se tivesse reais, poderia aplic-los no Brasil e receber nossa taxa de juros, mas por ter trocado sua moeda para dlares, fica aplicado nas "taxas pequenas" que se pratica no primeiro mundo.

LFG

33 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 33

POSIO VENDIDA:Imagine o contrrio: primeiro dia, primeira operao, nenhum dlar em caixa e seu primeiro cliente um importador que deseja comprar US$ 2 milhes. Como vender o que no tem? Simples: esse banco saca US$ 2 milhes de uma linha de crdito previamente oferecida por um banco no exterior (que fora uma das condies exigidas pelo BC para permitir a esse "nosso" banco a realizao de operaes de cmbio), vende esses dlares ao cliente e, portanto, fica "vendido em dois milhes de dlares". Essa a "posio vendida" do banco. Ao contrrio do caso anterior, nessa situao o banco brasileiro fica pagando os juros baixos da linha externa e, como vendeu os dlares a um cliente, dispe agora de reais para aplicar nos juros do Brasil. E por isso que os bancos que atuam no Brasil preferem ficar em posio "vendida.

LFG

34 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 34

Adiantamento sobre contratos de Cmbio ACCPR EMBARQUE INTRANFERIVEL PRAZO MAX. 360D MULTA DE 25% SE NO EMBARCAR ESTRANGEIRO NACIONAL

IMPORTADOR 1 5

6

BANCO EXT. 6

6

BANCO CORR.

EXPORTADOR

2 3 4

BANCO

1.Acordo comercial entre o exportador e o importador. 2.Exportador solicita ao banco cotao para ACC, informando valor, prazo, data de embarque e dados do importador. 3.Com o fechamento da operao de ACC, o exportador contrata o fechamento do cmbio de exportao junto ao Banco, com clusula de antecipao de recursos. 4. efetuado o crdito pelo banco, na conta-corrente do exportador, em moeda nacional. 5.(EMBARQUE) O banco aguarda a entrega dos documentos de embarque, liquidando assim a operao de ACC, podendo essa se transformar em um ACE. 6.O importador paga pela mercadoria.

LFG

35 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 35

Adiantamento sobre Cmbio Entregue ACEPS EMBARQUE TRANFERIVEL PRAZO MAX. 210D RISCO MENOR J EMBARCOU PARA VENDA A PRAZO ESTRANGEIRONACIONAL

IMPORTADOR 1 2

6

BANCO EXT. 6

5

5

BANCO CORR.

EXPORTADOR

3 7 4

BANCO

1. O exportador e o importador celebram acordo comercial. 2.A mercadoria embarcada pelo exportador. 3.Os documentos so entregues ao banco: originais dos documentos de embarque, carta de crdito ou cobrana, com instrues de pagamento. 4.O exportador contrata fechamento de cmbio com o banco, com clusulas de adiantamento dos recursos; o banco efetua o crdito na conta-corrente do exportador. 5.O banco envia documentos de embarque ao banco correspondente, com instrues na carta-remessa de onde dever ser efetuado o crdito em moeda estrangeira. 6. O pagamento efetuado pelo importador conforme as instrues. 7. O banco confirma o crdito ao exportador, que liquida o contrato de cmbio, mediante o pagamento os juros devidos pelo adiantamento.

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36 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 36

Responsabilidade dos Bancos

Exigir prova documental

Procedimentos para evitar a reutilizao dos documentos e conseqente duplicidade de efeitosQualificao dos clientes identificao, procuraes, contratos, estatutos, cartes de autgrafos, balanos Documentos vinculados a operaes de cmbio guardados em meio fsico ou eletrnico por 5 anos contados do trmino do exerccio em que ocorra a contratao / liquidao / cancelamento ou baixa

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37 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 37

SISCOMEXSISTEMA INTEGRADO DE COMRCIO EXTERIORSISCOMEX um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operaes de comrcio exterior, atravs de um fluxo nico, computadorizado, de informaes, cujo processamento efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema que integra as atividades afins do Departamento de Comrcio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF), e do Banco Central (BC).

administrado pela Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo BCB, rgos gestores no comrcio exterior.LFG38 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 38

SISCOMEX- rgos intervenientesGESTORES: Secretaria de Comrcio Exterior; Secretaria da Receita Federal;Banco Central do Brasil.

ANUENTES: Banco do Brasil;

Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN); Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (DECEX); Departamento Nacional de Combustveis (DNC); Departamento da Polcia Federal (DPF); IBAMA; Instituto Brasileiro de Patrimnio Cultural (IBPC); Ministrio da Aeronutica; Ministrio da Agricultura e do Abastecimento; Ministrio da Cincia e Tecnologia; Ministrio do Exrcito; Ministrio da Sade; Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica (SAE/PR); Secretaria de Produtos de Base (SPB).

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39 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 39

SISCOMEX- Usuriosrgos da administrao direta e indireta, intervenientes no comrcio exterior; instituies financeiras autorizadas a operar em cmbio, mediante acesso ao Sistema de Informaes do Banco Central (SISBCB); instituies financeiras autorizadas pela Secretaria de Comrcio Exterior a conceder licena de importao; Pessoas fsicas e jurdicas que atuam na rea de comrcio exterior, tais como exportadores, importadores, depositrios, transportadores, e seus representantes legais.

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40 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 40

SISCOMEX- Benefcios harmonizao de conceitos utilizados pelos rgos

LFG

governamentais que atuam na rea de comrcio exterior. ampliao dos pontos de atendimento no Pas, por meio eletrnico. eliminao de coexistncia de controles e sistemas de coleta de dados. simplificao e padronizao das operaes de comrcio exterior. diminuio significativa do volume de documentos. agilidade na coleta e processamento de informaes, por meio eletrnico. reduo de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema. crtica dos dados utilizados na elaborao das estatsticas de comrcio exterior.

41 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 41

Mercado de OuroO ouro ocupa uma posio nica entre as commodities ou por ser tradicional e universalmente considerado como tendo ainda valor de troca (monetrio).

O seu preo , por consequncia, determinado conjuntamente pelo mercado de matrias primas e pelas transaes econmicas e financeiras internacionais. Da o significado poltico do ouro.No Brasil, o maior volume de comercializao de ouro se faz por meio da BM&F, que a nica no mundo que comercializa ouro no mercado fsico. LFG42 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 42

Cotaes do ouroAs cotaes do ouro, no exterior, so feitas em relao ona troy, que equivale a 31,104g. No Brasil, a cotao feita em reais por grama de ouro puro. O preo no Brasil, vincula-se, historicamente, s cotaes de Londres e Nova York, refletindo, portanto, as expectativas do mercado internacional. Sofre, entretanto, influncia direta das perspectivas do mercado interno e, principalmente, das cotaes do dlar flutuante. Assim, o preo interno calculado diretamente segundo as variaes do preo do dlar no mercado flutuante e dos preos do metal na bolsa de Nova York. 43 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 43 LFG

investidores no mercado de ouroExistem dois tipos de investidores no mercado de ouro no Brasil: o investidor tradicional: que utiliza o ouro como reserva de valor; o especulador: que est procura de ganhos imediatos e de olho na relao ouro/dlar/aes procurando a melhor alternativa do momento.

LFG

44 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 44

Mercados Brasileiros para o ouroAtualmente h dois mercados no Brasil para o ouro: mercado de balco: op. so fechadas via telefone; aps o pagamento, o comprador tem duas opes deixar o ouro depositado em custdia em uma IF, levando consigo um certificado de custdia ou retirar fisicamente a quantidade de ouro adquirida. mercado spot nas bolsas: a entrega do ouro se d em 24 horas, os volumes negociados so transferidos automaticamente entre as contas dos clientes em diferentes bancos, sem que o metal passe pelas mos de quem negocia. 45 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 45 LFG

Mercados Brasileiros para o ouroNo mercado de bolsas, trocam se certificados de propriedade. Em qualquer caso, a responsabilidade pela qualidade do metal da fundidora e no do banco, que apenas o depositrio. A custdia fungvel de ouro da BM&F: permite o registro escritural de ouro em barra, o que viabiliza sua negociao em seus sistemas e sua utilizao para a liquidao de contratos futuros e de opes referenciados em ouro, bem como para a garantia de op. registradas na Clearing de Derivativos.

LFG

46 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 46

Administradoras de Carto de CrditoAtuam como prestadoras de servios, intermediando portadores de cartes e estabelecimentos afiliados (credenciados), os cartes e as instituies financeiras.

As Administradoras de Carto de Crdito no so empresas financeiras e sim empresas prestadoras de servios, que fazem a intermediao entre os portadores de cartes, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard etc.) e as instituies financeiras.

LFG

47 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 47

Administradoras de Carto de CrditoCompra Reclama

Judicirio

Paga

ConveniadosAdm. Conveniados

Estabelec

Paga as Faturas Vende e emite fatura

Adm CCAutoriza emisso

Financia Sd dev Emite carto

Inst. Fin.Regula

Acquirer

Gesto da rede Adm. Marca

Bandeira

BCB

LFG

48 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 48

Administradoras de Carto de CrditoPORTADOR: pessoa fsica ou jurdica usuria do carto; BANDEIRA: a instituio que autoriza o emissor a emitir os cartes com a sua marca: VISA, DINERS, MASTERCARD, etc. EMISSOR: a administradora vinculada. IF que emite cartes com o seu nome, com o nome de terceiros (co-branded) ou, ainda, cartes de afinidades; ACQUIRER: a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema de cartes de crdito da bandeira da qual associada. tem a funo de gerenciar, pagar e dar manuteno aos estabelecimentos afiliados da bandeira; ESTABELECIMENTO: a loja ou prestadora de servios que aceita os cartes de crdito de uma determinada bandeira, para pagamento de bens ou servios; INSTITUIO FINANCEIRA: so os bancos autorizados pelas bandeiras a emitir o carto.

LFG

49 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 49

Sociedades de Arrendamento Mercantilso constitudas sob a forma de sociedade annima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominao social a expresso "Arrendamento Mercantil". As operaes passivas dessas sociedades so emisso de debntures, dvida externa, emprstimos e financiamentos de instituies financeiras. Suas operaes ativas so constitudas por ttulos da dvida pblica, cesso de direitos creditrios e, principalmente, por operaes de arrendamento mercantil de bens mveis, de produo nacional ou estrangeira, e bens imveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso prprio do arrendatrio.So supervisionadas pelo BCB Res CMN 2.309, de 1996

LFG

SFN - Prof. Ricardo Oliveira 50 50

Financ. importao e exportaoOs financiamentos importao podem ser obtidos pelo importador diretamente junto ao seu fornecedor ou atravs de uma linha de crdito junto a Ifs no exterior ou no pas. Estes financiamentos podem ser de cobrana, por carta de crdito ou cobrana com co-obrigao em saque (emisso de Letra de Cmbio). O sistema BNDES opera direta ou indiretamente, neste caso atravs da rede de agentes financeiros pblicos e privados credenciados, que compreendem os Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Comerciais, Financeiras e Bancos Mltiplos.

LFG

51 SFN - Prof. Ricardo Oliveira 51

Repasses de recursos do BNDESAs solicitaes de financiamento ao BNDES devem ser iniciadas com uma consulta prvia, na qual so especificadas as caractersticas bsicas da empresa solicitante e o ciclo seu empreendimento, necessrios ao enquadramento da operao nas Polticas Operacionais do Sistema BNDES. Esta consulta prvia deve ser encaminhada diretamente ou por intermdio de um dos agentes financeiros Carteira Operacional de Enquadramento ria rea de Crdito do Sistema BNDES. Os fundos e programas do BNDES visam atingir os seguintes objetivos: impulsionar o desenvolvimento econmico do pas. fortalecer o setor empresarial nacional. atenuar os desequilbrios regionais. promover o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e de servios. estimular o crescimento e diversificao das exportaes.

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Exerccios 1O mercado de cmbio abrange as compras e as vendas de moedas estrangeiras e de ouro, as transferncias internacionais em dlares, os capitais brasileiros no exterior e os capitais estrangeiros no Brasil.

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Exerccios 2As pessoas fsicas e as pessoas jurdicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferncias internacionais em reais, de qualquer natureza, com limitao de valor, se a contraparte na operao no for agente autorizado a operar no mercado de cmbio, observada a legalidade da transao.

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Exerccios 3Toda transao cambial envolvendo pessoas fsicas e pessoas jurdicas contempla a compra e venda de moeda estrangeira ou a transferncia financeira internacional, sem limitao de valor, sendo contraparte na operao um agente autorizado a operar no mercado de cmbio, observada a legalidade da transao.

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Exerccios 4Uma Instituio financeira autorizada a fazer transaes cambiais fica comprada se aplicar seus recursos em dlares no exterior e por ter o mesmo valor em reais, aplicando-os no mercado interno anula o risco cambial.

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Exerccios 5Uma Instituio financeira autorizada a fazer transaes cambiais fica vendido se comprar dlares no exterior (o que uma das condies exigidas pelo BC para permitir a esse banco realize operaes de cmbio) e vender esses dlares ao cliente do mercado interno.

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Exerccios 6ACC adiantamento de contratos cambiais refere-se concesso de adiantamento de contratos cambiais, por instituio financeira autorizada a transacionar com mercado de cmbio. O prazo mximo da operao de 180 dias antes do embarque.

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Exerccios 7ACC adiantamento de contratos cambiais refere-se concesso de adiantamento de contratos cambiais, por instituio financeira autorizada a transacionar com mercado de cmbio. Essa operao pode ser transformada em ACE- adiantamento de cambiais embarcadas. O objetivo proporcionar recursos antecipados ao exportador para financiar o processo de produo e comercializao da mercadoria a ser exportada.

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Exerccios 8As autorizaes para operar no mercado de cmbio detidas por agncias de turismo e meios de hospedagem de turismo expiraram em 31.12.2009. Elas devem pedir nova autorizao ao Banco Central do Brasil, para a constituio e funcionamento de instituio do sistema financeiro nacional autorizada a operar no mercado de cmbio.

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Exerccios 9As autorizaes para operar no mercado de cmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos mltiplos, bancos comerciais, exceto caixas econmicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de cmbio, sociedades de crdito, financiamento e investimento, entre outras.

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Exerccios 10As operaes de cmbio so formalizadas por meio de contrato de cmbio a partir dos dados registrados no SisBCB Sistema de Informaes do Banco Central, apenas para caso de cmbio sacado aquele no qual a entrega da moeda estrangeira se d mediante dbito ou crdito conta da instituio autorizada a operar no mercado de cmbio.

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