Aula n. 8 - Direito Processual Constitucional

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Aula 8: A Reclamação Constitucional e a Ação Declaratória de Constitucionalidade JOSENEY CORDEIRO DA COSTA Direito Processual Constitucional Uninorte 2015

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Processo Constitucional

Aula 8: A Reclamao Constitucional e aAo Declaratria de ConstitucionalidadeJOSENEY CORDEIRO DA COSTADireito Processual ConstitucionalUninorte2015 Pergunta-se: O que acontece se algum desrespeitar as decises do Supremo Tribunal Federal?

Pois sabemos que estas decises tm efeito vinculante e eficcia contra todos.Resposta:

Art. 102, I, alnea l, e, 3, do Art. 103-A, ambos da CF

Criao jurisprudencial, sem parmetro exato no direito comparado, tem como fundamento a Teoria dos Poderes Implcitos.

Denominada: Reclamao Constitucional

Competncia: Supremo Tribunal Federal

Objetivo: preservar a competncia do STF ou garantir a autoridade de suas decises, e, em face da deciso contrariar ou aplicar indevidamente Smula Vincunlante.

Reclamao Constitucional:Legitimao ou legitimidade: at o julgamento da Reclamao n 1880 o STF NO considerava legitimado para propor esta ao, terceiro que tivesse interesse jurdico na deciso (ou seja, pessoa atingida ou afetada pelo ato contrrio a orientao do STF).

Somente eram considerados como legitimados os elencados no art. 103 da CF e com idntico objeto.

Reclamao Constitucional:Em 2002: o STF passou a considerar parte legtima todos aqueles que forem atingidos por decises do STF (ou mais, exatamente a pessoa atingida ou afetada pelo ato contrrio a orientao do STF).

Inclusive, com a incluso no art.103-A, 3 da CF (EC n 45/2004).

Importante: para o conhecimento da reclamao no se exige a juntada da cpia do acrdo do STF desrespeitado.Reclamao Constitucional:Prazo: somente cabvel at o momento do trnsito em julgado (Smula n 734 do STF)

Natureza Jurdica:

ao: Pontes de Miranda;

recurso: Moacyr Amaral;

Incidente Processual: Moniz de Arago;

Reclamao Constitucional: Medida de Direito Processual Constitucional: Jos Frederico Marques.

Simples postulao perante o rgo que proferiu a deciso para o seu cumprimento - Grinover.

Provimento de natureza mandamental: Pedro Lenza.

Ao Constitucional: Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco.

Reclamao Constitucional: procedimento Petio inicial - distribuio ao Relator que poder:

Pedir informaes em 5 dias;

Aps, determinar a suspenso do processo em que se verificar o ato;

Proceder a vista ao PGR;

Das decises do Relator caber agravo;

Deciso procedente: 1) avocar o processo; 2) ordenar que sejam remetidos os autos com urgncia; e, 3) cassar a deciso ou determinar que seja observada a jurisdio do STF.

Em caso repetitivos ou idnticos o RISTF (art. 161, p. n.) pode decidir monocraticamente.

AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Foi instituda pela Emenda Constitucional n 3/93, assim ela no uma norma originria.

Regulada pela Lei Federal n 9.868/99.

Objetivo: Declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal.

Deve haver grande controvrsia judicial, e, busca-se abreviar o tempo.

STF: a deciso converte a presuno relativa de constitucionalidade em uma presuno absoluta.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):ADC ou ADECON uma ADI com sinal trocado: se julgada improcedente, se transforma numa ADI, com todos os seus efeitos.

Leis j so constitucionais at que se prove o contrrio. Ento para que eu vou ajuizar uma ao para afirmar que uma lei constitucional?AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Deve existir uma controvrsia JUDICIAL que est pondo em risco a presuno de CONSTITUCIONALIDADE da lei.

Controvrsia dever ser demonstrada na petio inicial, juntando-se, inclusive, decises judiciais (acrdos e sentenas) prolatadas no controle incidental em sentido contrrio considerado como PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.

A ADC ou ADECON serve justamente para evitar insegurana jurdica.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Se o autor no comprovar a existncia dessa controvrsia, a ao no ser conhecida pelo o STF (pressuposto de admissibilidade).

S controvrsia judicial, doutrinria no!

No h pedido de informaes, em ADC ou ADECON, pois no h legitimado passivo.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Principais aspectos comuns: ADC e ADI.

Legitimados: art.103 da CF.

Teoria ou princpio da Causa de Pedir Aberta.

Ambas podem ser proposta a qualquer tempo.

No permite a desistncia (princpio da indisponibilidade).

No admitida interveno de terceiros, salvo Amicus curie.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Procurador Geral da Repblica atuar em ADI e ADC (1, do art. 103, da CF).

Efeitos da deciso: erga omnes, ex tunc e fora vinculante, bem como os efeitos repristinatrios.

Modulao dos Efeitos: segurana jurdica e interesse social.

Decises: irrecorrveis, salvo Embargos de Declarao.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):Objetivo: busca a declarao de CONStitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.

Obs: ADI (federal e estadual) e ADC (somente federal).

A decises definitivas de mrito produziram eficcia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais rgos do Poder Judicirio e Administrao Pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):AGU E PGR NA ADC:

O Advogado-Geral da Unio no ouvido na ADC, pois no h texto a ser defendido (interpretao a contrario sensu do 3, do art. 103 da CF).

o Procurador-Geral da Repblica sempre ouvido nas aes do Supremo Tribunal Federal (1, do art. 103, da CF).AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):PROCEDIMENTO DA ADC:

Legitimidade Ativa: Os mesmos da ADI (art. 103, da CF)Tambm se aplica a questo da legitimao Universal e Especial.Legitimidade Passiva: No h.OBS: ADI existe legitimado passivo AGU: NO ouvido, pois no existe texto impugnadoO que se quer justamente a declarao de constitucionalidade PGR: ouvido sempre Procedimento: praticamente o mesmo da ADIo Qurum de instalao da sesso: mnimo de 8 Ministroso Deciso: Maioria Absoluta (6 ministros)Mesmos prazosAO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):CAUTELAR EM ADC:

Na ADI, os efeitos da cautelar podem ser os seguintes:

a) Suspender o ato normativo at o julgamento do mrito da ao; e,

b) Suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicao da lei questionada.AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON):ADC, o STF determina que os Tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o ato at o julgamento definitivo do mrito da Ao Declaratria.

A liminar em ADC no suspende a norma, mas sim o JULGAMENTO!AO DECLARATRIA DECONSTITUCIONALIDADE (ADC):Cautelar em ADC possui o prazo de 180 dias.

Por qu?

Tempo em que o STF julgaria o mrito.

Caso a deciso do STF no esteja sendo cumprida (tanto a de mrito quanto a cautelar), tambm caber a ao de Reclamao para o seu efetivo cumprimento.At a prxima aula, e,fiquem com Deus, pois com Ele somos mais que vencedores...