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O covarde é aquele que nunca começa nada. O fracassado é aquele que começa e nunca termina. O vitorioso é aquele que nunca desiste.

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O covarde é aquele que nunca começa nada.

O fracassado é aquele que começa e nunca termina.

O vitorioso é aquele que nunca desiste.

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2º Sgt PM Aricélio – EMPM3Assessoria de Estratégias Preventivas

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Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar

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1 FINALIDADE Regular o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar.

2 OBJETIVOS 2.1 Geral Estabelecer parâmetros de atuação da Polícia Militar de Minas Gerais, de natureza preventiva e de restauração da ordem e tranquilidade, que envolvam o ambiente escolar.

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2.2 Específicos 2.1 Apresentar as nuances do fenômeno da violência escolar. 2.2 Difundir a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente. 2.3 Explicitar os papeis dos atores envolvidos com o provimento de segurança no ambiente escolar. 2.4 Regular as metodologias de intervenção da Polícia Militar no ambiente escolar. 2.5 Traçar o perfil do policial militar que atuará nas atividades de policiamento escolar. 2.6 Estabelecer parâmetros para a capacitação dos policiais militares que atuarão nas atividades de policiamento escolar. 2.7 Estabelecer uma doutrina e parâmetros para a instituição do CONSEP ESCOLAR no Estado de Minas Gerais. 2.8 Apontar interfaces entre os programas e serviços oferecidos pela Policia Militar que envolvam o ambiente escolar. 2.9 Estabelecer parâmetros para avaliação dos resultados das atividades de intervenção desempenhadas pela Polícia Militar no ambiente escolar.

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3 DEFINIÇÃO DE TERMO

Compreende-se Policiamento Escolar o conjunto de práticas policiais, constante dos domínios do policiamento ostensivo, que são destinadas à proteção de pessoas e bens, à oferta de programas e serviços de natureza preventiva e/ou repressiva, quando se constatar a situação de desordem, medo, violência (bullying), crime, contravenção Penal ou infração administrativa, tanto dentro quanto no entorno das escolas, visando à melhoria daquele ambiente, o aumento da qualidade de vida e da sensação de segurança.

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Considera-se que a questão da violência escolar, com todas as suas peculiaridades e variáveis diversas, deve ser muito bem entendida por todos os atores escolares.

Trata-se de nossa “esfinge” contemporânea; ou a deciframos ou nos devorará. A prevenção desta forma de violência passa necessariamente pelo conhecimento e entendimento de suas determinantes.

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4.1.1 O fenômeno “Bullying” A questão da violência escolar leva os pesquisadores do assunto a concordarem em afirmar que a violência nas escolas sempre existiu em suas diversas modalidades, desde os pequenos e mais ingênuos atos de incivilidade até os mais perversos atos atentatórios à integridade física e do patrimônio das pessoas, passando pelo hoje tão propalado fenômeno do “bullying”, definido como um comportamento agressivo ou uma ofensa intencional, que ocorre repetidamente e durante muito tempo e em relações interpessoais caracterizadas por um desequilíbrio de poder, havendo, portanto, uma clara intenção de ofensa ao outro, partindo-se do pressuposto de que o agressor tem alguma superioridade em relação à vítima, como idade ou porte físico mais avantajados.

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Na atualidade, um dos temas que vem despertando cada vez mais o interesse de profissionais das áreas de educação e saúde em todo o mundo, é sem dúvida, o do “bullying” escolar.Sem termo equivalente na língua portuguesa, define-se universalmente como “um subconjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotado por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento”. Insultos, intimidações, apelidos crueis e constrangedores, gozações que magoam profundamente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos, levando-os à exclusão, além de danos físicos, psíquicos, morais e materiais, são algumas das manifestações do comportamento “bullying”.

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O “bullying” é um conceito específico e muito bem definido, uma vez que não se deixa confundir com outras formas de violência. Isso se justifica pelo fato de apresentar características próprias, dentre elas, talvez a mais grave, seja a propriedade de causar “traumas” ao psiquismo de suas vítimas e envolvidos.

Possui ainda a propriedade de ser reconhecido em vários outros contextos, além do escolar: nas famílias, nos locais de trabalho (denominado de assédio moral), nos asilos de idosos, nas prisões, nos condomínios residenciais, enfim onde existem relações interpessoais.

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Estudiosos do comportamento “bullying” entre escolares identificam e classificam assim os tipos de papeis sociais desempenhados pelos seus protagonistas: a) Vítima típica: como aquele que serve de bode expiatório para um grupo; b) Vítima provocadora: como aquele que provoca determinadas reações contra as quais não possui habilidades para lidar; c) Vítima agressora: como aquele que reproduz os maus-tratos sofridos; d) Agressor: aquele que vitimiza os mais fracos; e) Espectador: aquele que presencia os maus-tratos, porém não o sofre diretamente e nem o pratica, mas que se expõe e reage inconscientemente a sua estimulação psicossocial.

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Trata-se de um problema mundial, encontrado em todas as escolas, que vem se disseminado largamente nos últimos anos e que só recentemente vem sendo estudado em nosso país. Em todo o mundo, as taxas de prevalência de “bullying”, revelam que entre 5% a 35% dos alunos estão envolvidos no fenômeno. No Brasil, através de pesquisas realizadas, inicialmente no interior do estado de São Paulo, em estabelecimentos de ensino públicos e privados, com um universo de 1761 alunos, comprovou-se que 49% dos alunos estavam envolvidos no fenômeno. Desses, 22% figuravam como “vítimas”; 15% como “agressores” e 12% como “vítimas-agressoras”. (FANTE, 2005)

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Segundo especialistas, as causas desse tipo de comportamento abusivo são inúmeras e variadas. Deve-se à carência afetiva, à ausência de limites e ao modo de afirmação de poder e de autoridade dos pais sobre os filhos, por meio de “práticas educativas” que incluem maus-tratos físicos e explosões emocionais violentas. Em seus estudos Fante (2005) constatou que “[...] 80% daqueles classificados como “agressores”, atribuíram como causa principal do seu comportamento, a necessidade de reproduzir contra outros os maus-tratos sofridos em casa ou na escola”. Em decorrência desse dado extremamente relevante, possibilitou identificar a existência de uma doença psicossocial expansiva, desencadeadora de um conjunto de sinais e sintomas, a qual se denominou SMAR - Síndrome de Maus-tratos Repetitivos. (FANTE, 2005)

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Dependendo do grau de sofrimento vivido pela criança, ela poderá sentir-se ancorada a construções inconscientes de pensamentos de vingança e de suicídio, ou manifestar determinados tipos de comportamentos agressivos ou violentos, prejudiciais a si mesma e à sociedade, isto se não houver intervenção diagnóstica, preventiva e psicoterápica, além de esforços interdisciplinares conjugados, por toda a comunidade escolar. Nesse sentido podemos citar as tragédias ocorridas em escolas, como por exemplo, Columbine (E.U.A.); Taiuva (SP); Remanso (BA), Carmen de Patagones (ARG) e Red Lake (E.U.A.).

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Esta forma de violência é de difícil identificação por parte dos familiares e da escola, uma vez que a “vítima” teme denunciar os seus agressores, por medo de sofrer represálias e por vergonha de admitir que esteja apanhando ou passando por situações humilhantes na escola ou, ainda, por acreditar que não lhe darão o devido crédito. Sua denúncia ecoaria como uma confissão de fraqueza ou impotência de defesa. Os “agressores” se valem da “lei do silêncio” e do terror que impõem às suas “vítimas”, bem como do receio dos “espectadores”, que temem se transformarem na “próxima vítima”.

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4.2 A Proteção Integral à criança e ao adolescenteA Declaração de Genebra, em 1924, pode ser considerada a primeira referência internacionalA Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1959, aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança,Posteriormente, em 1960 a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) previu, em seu art. 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que na sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado”. Em 1985, durante o 7º Congresso das Nações Unidas sobre prevenção de delito e tratamento do delinquente, realizado em Milão, na Itália, houve a recomendação para que fossem acatadas as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da juventude, que ficaram conhecidas como as Regras de Beijing, o que ocorreu em 29 de novembro de 1985, através da resolução nº 40/33.

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4.2 A Proteção Integral à criança e ao adolescente

As regras estabeleceram orientações e princípios gerais de condutas para adoção em relação à infância e juventude em conflito com a lei, nas quais constam orientações voltadas para o bem-estar da criança e do adolescente e recomendações aos Estados para que dêem tratamento especial e diferenciado aos menores de idade, de forma que eles sejam protegidos, sendo garantida a paz e a ordem na sociedade.

Recomenda, dentre outros, que os adolescentes só sejam privados da liberdade em casos extremos e que os policiais que atendem crianças e adolescentes sejam submetidos a treinamento especial.

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4.2 A Proteção Integral à criança e ao adolescente

Outras normas, em forma de diretrizes, desta feita visando à prevenção do crime praticado por crianças e adolescentes, foram expedidas pelas Nações Unidas buscando orientar e padronizar procedimentos entre os Estados-membros. Nesse contexto, as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, que ficaram conhecidas como Diretrizes de Riad (Capital da Arábia Saudita), aprovadas pela ONU, durante o oitavo congresso sobre prevenção do delito e tratamento do delinquente, em novembro de 1990, contemplam dispositivos de prevenção dirigidos às crianças e aos adolescentes.

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4.2 A Proteção Integral à criança e ao adolescente

Por fim, em 20 de novembro de 1989 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Convenção sobre os Direitos da Criança, que entrou efetivamente em vigor em 02 de agosto de 1990 e foi ratificada por quase a totalidade dos países membros da ONU, exceções feitas aos Estados Unidos da América e à Somália. Importante ressaltar que a convenção ratificada por todos os países tem força de lei internacional, tornando-se obrigatória a sua aplicação e inserção na legislação interna de cada signatário..

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4.2.1 A doutrina de proteção integral no Brasil Seguindo a tendência e os compromissos internacionais assumidos, com a ratificação das normas adotadas pela ONU, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, a doutrina da proteção integral no Brasil foi adotada e consolidada em normas constitucionais, posto que os seus princípios, consagrados como direitos, estão insertos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na legislação infraconstitucional, especificamente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor em 15 de dezembro de 1990), norma especial que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

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4.3 Perspectiva de trabalho em redeAtores participantes na segurança escolar

Secretaria de Estado de EducaçãoSecretarias Municipais de EducaçãoCorpo docenteCorpo discenteFamíliaAssociação de Pais e MestresConselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP) EscolarONG (Organizações não Governamentais)Conselhos TutelaresJuizado da Infância e da JuventudeMinistério PúblicoPolícia CivilPolícia Militar

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5 MISSÃO DO POLICIAMENTO ESCOLAR

5.1 Missão Geral Realizar o policiamento ostensivo no entorno e no interior dos estabelecimentos de ensino, com vistas à prevenção da criminalidade e à restauração da ordem e da tranquilidade, principalmente naqueles em que a violência tenha atingido níveis que exijam maior atenção dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

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5.2 Missão Particular a) manter contato estreito com a direção das escolas da rede pública estadual, municipal e particular, no sentido de estabelecer vínculos de trabalho e proteção nos referidos locais; b) cadastrar as escolas que fazem parte do policiamento escolar; c) interagir comunitariamente através da participação em reuniões e eventos; d) identificar pessoas estranhas (gangues, usuários de drogas, vândalos, cidadãos infratores, etc.) nos estabelecimentos de ensino, para prevenir delitos; e) efetuar prisões/apreensões, quando necessário, nos casos previstos em lei; f) impedir a prática de atos ofensivos à moral e aos bons costumes; g) reprimir práticas delituosas, principalmente o porte ilegal de armas e uso de drogas;

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5.2 Missão Particular h) adotar medidas repressivas imediatas diante da iminência de rompimento da ordem pública; i) fiscalizar estabelecimentos e ambulantes para coibir a prática de consumo de álcool, drogas, comércio de produtos ilegais, venda proibida a menores e a evasão escolar; j) auxiliar na promoção de campanhas e programas de prevenção ao uso e tráfico de drogas e desarmamento, por meio de palestras e outras formas de conscientização comunitária, dentro das especificações didáticas e limitações metodológicas estabelecidas pela Coordenação Estadual do PROERD; k) servir como consultor de medidas de autoproteção para discentes do estabelecimento de ensino; l) avaliar as condições de segurança patrimonial da escola, propondo e coordenando ações integradas com a direção do educandário, visando incluir e/ ou coibir a vontade de delinquir dos infratores da lei;

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5.2 Missão Particular m) informar e orientar aos funcionários e usuários das escolas, por meio de visitas de prevenção ativa, sobre as questões inerentes à segurança pública, bem como acerca de comportamentos ideais para a melhoria da qualidade de vida local; n) promover reuniões periódicas com a direção das escolas, sob a coordenação dos respectivos comandantes, para a busca de solução dos diversos problemas ligados à segurança pública; o) fomentar a implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública Escolar – CONSEP Escolar, por meio da mobilização da comunidade escolar; p) fomentar a discussão e formalização de regimento interno da instituição de ensino, visando criar regras legais, claras e objetivas de condutas a serem seguidas por todos os atores escolares; q) realizar palestras dentre outros assuntos sobre valores de cidadania e respeito às normas, prevenção primária e secundária sobre drogas, promoção dos direitos humanos, medidas de autoproteção, mediação de conflitos, promoção da paz social, estimulando a cultura de paz.

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6 EXECUÇÃOProdução de conhecimento sobre o meio escolarNos termos da DGEOp, conforme alínea 3.23.4, adotar-se-á para os fenômenos ocorridos nas unidades de ensino as taxas de segurança pública, ou seja, deve-se levar em conta a relação entre o número de escolas agregado à quantidade de ocorrência respectiva, resultando, portanto, na “Taxa de Violência nas Escolas”.

Estabelece a diretriz que para a confecção das taxas, dependendo do universo considerado, o número de ocorrências é padronizado por valores que variaram de 100 a 100.000, conforme fórmula: nº de ocorrências x valor padrão / universo considerado, objetivando espelhar ao máximo a taxa real

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6 EXECUÇÃO

Por essas considerações tem-se, então, que a atuação da Polícia Militar no ambiente escolar será precedida de avaliação diagnóstica acerca dos fatores que motivaram a presença da PMMG dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino. É por meio da avaliação diagnóstica que se determinará a metodologia de intervenção nas escolas: preventiva ou de restauração da ordem pública. Pretende-se com a avaliação diagnóstica do ambiente de segurança escolar, antecipar informações úteis que amenizem impactos da imprevisibilidade e de incerteza da ação de polícia.

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6 EXECUÇÃOO instrumento produzido para captar as informações sobre as escolas, conforme Anexo “A” desta Instrução, será um questionário com questões fechadas e abertas, distribuído em três blocos.

Primeiro Bloco: buscar-se-á a caracterização completa da escola; Segundo Bloco: descrever-se-ão as condições de segurança da própria escola; Terceiro Bloco: concentram-se as questões relativas à segurança pública nas unidades de ensino .

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6 EXECUÇÃO

a) o primeiro bloco deve contemplar dados referentes à localização da escola, seus horários de funcionamento, existência de gestores escolares e número de alunos por turno em faixa etária. Indaga-se sobre a existência ou não de disciplinas e, por fim, procura-se identificar se existe regulamento interno com normas que disciplina os procedimentos dos alunos.

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6 EXECUÇÃOb) no segundo bloco, buscam-se questões que propiciem informações acerca das condições das escolas, ou seja, o que ela oferece em termos de segurança para os seus agentes (professores, diretores e funcionários, alunos) e para o seu próprio patrimônio: estacionamento exclusivo, barreiras físicas de proteção e vigia. Trabalha-se, também, com coleta de informações acerca do entorno, levantando variáveis e/ou fatores que, embora não estejam no interior da escola, afetam seu funcionamento e a sua dinâmica. Avaliam-se, neste bloco, as questões do trânsito, sobretudo a circulação de veículos. A qualidade da iluminação pública nas proximidades da escola enquanto fator de segurança. A existência de vendedores ambulantes e estabelecimentos comerciais que efetuavam a venda de bebidas alcoólicas a alunos.

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6 EXECUÇÃO

c) o terceiro bloco destina-se a captar a “percepção” dos gestores escolares quanto às condições de segurança do estabelecimento de ensino, naquele exato momento, ou seja, o gestor terá que julgar sobre “o interior da escola”, o “trabalho da Polícia Militar”, o “trabalho do Conselho Tutelar” e do “Juizado da Infância e do Adolescente” e o trabalho dos “pais com os filhos”, atribuindo valores e justificando as suas escolhas.

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Metodologias de intervenção da Polícia Militar no ambiente escolar

Com base nas experiências internacionais foi possível constatar que os programas destinados a prevenir a violência escolar passam pela compreensão de dois paradigmas distintos: o da prevenção e o da repressão.

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Metodologias de intervenção da Polícia Militar no ambiente escolar

No primeiro caso, as iniciativas de cunho preventivo ou que valorizem a cultura da paz estão centradas no estabelecimento do diálogo e da escuta como base do processo de negociação e resolução dos conflitos sociais escolares, na busca da paz social e no respeito à diversidade e à empatia entre as pessoas.

Dessa forma, observa-se que as iniciativas preventivas trabalham com a perspectiva de que a violência pode ser originária de conflitos pessoais, grupais ou institucionais, requerendo, portanto, mudanças culturais, sociais e econômicas por parte de todos, conforme os casos requeiram.

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Metodologias de intervenção da Polícia Militar no ambiente escolar No segundo caso, as iniciativas baseadas na repressão como solução para o problema da violência escolar estariam associadas à instalação de detectores de metais, revistas em alunos, verificação de bolsas, penalização de transgressões cometidas por jovens e adolescentes, e aumento de policiamento, entre outras. Esta perspectiva falha em não reconhecer os demais elementos estruturantes do fenômeno, como as determinantes socioeconômicas da comunidade escolar. No entanto, tem-se demonstrado como a medida mais usual para se resolver a questão da violência nesses espaços, pois, aparentemente, apresenta resultados rápidos e contribui para a sensação abstrata de segurança e a de que os crimes serão punidos. Além disso, as propostas repressivas tendem a interpretar a violência como uma expressão exclusivamente individual de pessoas incapacitadas para o convívio social.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar1 Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD 2 Programa Jovens Construindo a Cidadania – JCC 3 Projetos preventivos ou educativos Em todas as Regiões do Estado de Minas Gerais, Frações da Polícia Militar desenvolvem ações pontuais de prevenção/educação no ambiente escolar, algumas, porém, não institucionalizados pela Corporação, adaptadas ao contexto da região e às peculiaridades próprias das comunidades atingidas. Genericamente, todos o projetos recebem a denominação de Policiamento Escolar. Citam-se, a título de exemplo, os projetos: a) Guardiões da Escola; b) Rede de Proteção Escolar; c) De mãos dadas com a escola; d) Bom na escola, bom de bola; e) Grupo Operacional Escolar (GOE); f) Polícia de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (POPI); g) Apoio à comunidade escolar; h) Florestolândia; i) Transitolândia; j) Educadores para a paz e tantas outras exitosas práticas de polícia preventiva.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar

Nota-se que todos os projetos estão, de uma forma ou de outra, conjugados com esforços que são considerados como “patrulhamento escolar” ou com ações que podem ser conjugadas com o Programa JCC.

Portanto, as Unidades de Direção Intermediária (UDI) e as Unidades de Execução Operacional continuam com autonomia para, além de cumprir as prescrições contidas na presente Instrução, elaborar e colocar em prática projetos ou programas de cunho preventivo/educativo com foco no ambiente escolar, em parceria com instituições públicas e/ou privadas, respeitando-se as normas legais e administrativas que regem a participação da

PMMG nos projetos ou programas a serem elaborados, encaminhando sempre à PM/3, os projetos formais para análise e aprovação.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar

4 Criação do CONSEP Escolar

Neste contexto, sugere-se a criação de CONSEP Escolares em todas as Unidades de Execução Operacional, com vistas à adequação, ao ambiente escolar, dos preceitos doutrinários em vigor na PMMG, no que tange ao Policiamento Comunitário e, mormente, aos Conselhos Comunitários de Segurança Pública. Para tanto, encontra-se como anexo à presente Instrução uma minuta de estatuto do CONSEP Escolar. (leia a parte)

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar

5 Patrulha escolar A Patrulha Escolar é a essência do policiamento escolar e a qual orientará a oferta e o desenvolvimento das demais atividades que envolvam o ambiente escolar.

Atuará precipuamente na prevenção, através de ações proativas e,

supletivamente, na repressão a crimes e atos infracionais e atos infracionais cometidos dentro ou no entorno das unidades de ensino.cometidos dentro ou no entorno das unidades de ensino.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar5 Patrulha escolar

A programação operacional da patrulha deve ser flexível, com vistas a possibilitar o atendimento ao longo do dia de forma atender a um número diversificado de unidades escolares, contudo, sem desconsiderar a qualidade da interação no ambiente escolar. Para tanto, orienta-se o estabelecimento de um “ranking” de prioridades, preferencialmente e em caráter inicial, da ação de presença da patrulha junto àquelas escolas que apresentam diagnósticos de risco que demandam respostas imediatas por parte da força policial.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar5 Patrulha escolar

As atividades realizadas pela patrulha escolar devem ser orientadas em função:

a) da visibilidade do policiamento; b) da resolução e gestão de ocorrências/conflitos pautada na mediação; c) do fortalecimento da relação polícia e cidadão e, d) da detecção antecipada de situações que possam resultar em práticas criminais ou atos infracionais.

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COMPONENTES A SEREM TRABALHADOS PELA PATRULHA ESCOLAR

integração e cooperação com a rede de proteção a criança e adolescente (Conselho Tutelar, Magistrados, Ministério Público, Delegacias especializadas, dentre outros congêneres) e redes educacionais.

desenvolvimento de ações e/ou operações por setorização ou distrito escolar adequando as respostas à ação criminosa ou de desordem.

interação com policiais militares e membros capacitados e atuantes nos programas institucionais da PMMG (JCC e PROERD), visando hipotecar apoio e auxiliar na identificação e solução de problemas no ambiente escolar.

mudança do clima organizacional por intermédio de ações de mobilização e de valorização dos espaços.

orientação e fortalecimento de medidas de autoproteção pelos envolvidos.

visibilidade do policiamento

estimulo à criação de grupos de mediação de conflitos nas escolas que enfrentam violência interna e indisciplina. (grupo de composição mista: aluno, professor, equipe técnica, funcionários e familiares).

fomento à criação de CONSEP Escolar.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar5 Patrulha escolar

A competência na gestão da patrulha escolar é dos Núcleos de Prevenção Ativa (NPA) nos diversos níveis do emprego operacional. Recairá sobre o oficial ou praça Multiplicador em Polícia Comunitária (designado para elaboração e estruturação do CONSEP/Escolar), a competência quanto ao assessoramento das ações junto à rede.

Para o atingimento das etapas estabelecidas, o oficial ou praça Multiplicador em Polícia Comunitária designado deverá se dedicar como encargo ao assessoramento por período mínimo de 01 (um) ano, devendo-se ser evitado o desvio de funções para ao qual foi empregado.

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Intervenções preventivas experimentadas pela PM no ambiente escolar5 Patrulha escolar

Na ocorrência de atos infracionais, contravenções ou crimes junto aos educandários, não estando disponível a equipe de patrulha escolar atuante no setor, caberá a outra modalidade de policiamento ostensivo mais próxima o atendimento, registro e a adoção das medidas pertinentes ao fato.

Para efetividade do policiamento escolar, recomenda-se o envolvimento dos Comandos no sentido de habilitarem os policiais-militares designados para a patrulha escolar nos 03 (três) eixos da prevenção ativa:

a) polícia comunitária; b) direitos humanos e c) prevenção ao uso e tráfico de entorpecentes.

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Intervenções de restauração da ordem e tranquilidade

Havendo a necessidade de intervenção policial, no interior ou no entorno das escolas, para a restauração da ordem ou da tranquilidade, devem ser consideradas as especificidades da comunidade escolar a ser atendida e os serviços disponibilizados pela Polícia Militar na localidade.

A tônica é efetuar uma resposta rápida ao acionamento do cidadão por meio de ações/operações de repressão imediata nos limites das competências e capacidades operativas dos esforços envolvidos na localização, identificação e prisão/apreensão do (s) infrator (es).

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Intervenções de restauração da ordem e tranquilidadeEscalonamento dos esforços para a restauração da ordem e da

tranquilidade no ambiente escolar a) Primeiro Esforço – Atividades constituintes do policiamento escolar Patrulha Escolar, PROERD, JCC, Patrulha de Prevenção às Drogas (PPD); Grupo Operacional Escolar (GOE); Polícia de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (POPI); Ronda Escolar; Programa Anjos da Escola ou similares. b) Segundo Esforço – Atividades de policiamento direcionadas à prevenção criminal. Policiamento à Pé, ciclopatrulha, Moto-Patrulha Comunitária (MPC), Patrulha de Prevenção Ativa (PPA), Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC), Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR), GEACAR, Posto de Observação e Vigilância (POV), Posto de Policiamento Comunitário (PPC), Base Comunitária Móvel (BCM) e Administração das UEOp/RPM. c) Terceiro Esforço – Atividades de policiamento direcionadas à repressão criminal. Patrulha Tático-Móvel (TM), Patrulha de Operações (POp), Moto-Patrulha Tática (MPT) Grupo Tático (GpTM/Pelotão Presença) e Policiamento Velado. d) Quarto Esforço – Atividades de policiamento especializado. Btl ROTAM, BPE, RCAT , Btl RPAer, BPTran, BPRv, Cia MAmb, Cia PTran, Cia PRv e Cia MEsp.

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Intervenções de restauração da ordem e tranquilidadeEscalonamento dos esforços para a restauração da ordem e da

tranquilidade no ambiente escolar

Os esforços estabelecidos serão acionados pelo Policial Militar de maior posto ou graduação presente no local da ocorrência, observando a natureza e o grau de complexidade do evento a ser solucionado no ambiente escolar, nos termos do que é estabelecido pela DPSSP Nº 3.01.01/2010 acerca dos critérios para o exercício da coordenação e controle em ações e operações policiais.

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Procedimentos para atuação policial na restauração da ordem e da tranquilidade em ambiente escolar

Quanto à abordagem a criança e adolescente

a)situações em que será procedida

- flagrante de ato infracional; - indícios fundados de suspeição; - para assistir; - reconhecimento de pessoa procurada; - para cumprir mandados expedidos por autoridade competente

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Procedimentos para atuação policial na restauração da ordem e da tranquilidade em ambiente escolar

Quanto à abordagem a criança e adolescente

b) Forma adequada de abordagem

- a abordagem da criança e do adolescente deve ser normal, tranquila, de modo que não haja tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; - o militar será enérgico, se necessário. Atuará de maneira serena e evitará postura truculenta, arbitrária ou prepotente observando os métodos e técnicas de abordagem preconizadas pela Policia Militar de Minas Gerais à luz dos Direitos Humanos. Deverá considerar sempre a "fragilidade" da criança e do adolescente, nunca se esquecendo que eles são sujeitos de direitos e que a missão do policial militar é garanti-los; - o militar procurará identificar o abordado, desenvolvendo as ações necessárias para a comprovação dos dados, caso suspeite da veracidade dos mesmos.

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Procedimentos para atuação policial na restauração da ordem e da tranquilidade em ambiente escolar

Quanto à abordagem a criança e adolescente

Quanto à realização da busca pessoal

a)Situações em que ocorrerá a busca pessoal

-quando da apreensão do adolescente infrator;

- quando se verificar fundadas suspeitas de posse de armas e/ou de produtos de crime;

- quando das escoltas diversas.

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Procedimentos para atuação policial na restauração da ordem e da tranquilidade em ambiente escolar

Quanto à abordagem a criança e adolescente

Quanto à realização da busca pessoal b) Procedimentos comuns -a busca pessoal minuciosa, em criança ou adolescente do sexo feminino, será realizada por militar feminino. Na impossibilidade de assim proceder, buscará o apoio de pessoas idôneas, do sexo feminino;

- atenção especial será dispensada à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais, doenças infectocontagiosas e doentes mentais.

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Procedimentos para atuação policial na restauração da ordem e da tranquilidade em ambiente escolar

Quanto à abordagem a criança e adolescente

Quanto à realização da condução

a)é vedada a condução de crianças e adolescentes em compartimento fechado da viatura policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade;

b) Caso haja possibilidade de risco de vida para o militar, para o adolescente apreendido ou para terceiros, adotar-se-ão as medidas necessárias, dentre elas, a utilização de algemas, que poderá ser utilizada para impedir ou prevenir fuga, evitar agressão do preso contra os próprios policiais, terceiros ou contra si mesmo, observados os limites da lei.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

a)Atos praticados por criança -a criança será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município onde se verificou o ato infracional a quem será dirigido o Registro de Eventos de Defesa Social/ Boletim de Ocorrência (REDS/BO). No caso de existir mais de um Conselho Tutelar, o comandante da fração local ajustará com os mesmos, observando-se a articulação da fração.

-caso o Conselho Tutelar não esteja instalado, encaminhará o infrator à autoridade judiciária, a quem será dirigido o REDS/BO;

- na impossibilidade de observar as alíneas anteriores, encaminhará a criança aos pais ou responsável, dirigindo-se o REDS/BO à autoridade judiciária. Neste caso, haverá necessidade de ajustar procedimentos com aquela autoridade, uma vez que poderá surgir nova orientação;

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

b) Nos atos praticados por adolescente - fará a apreensão em fragrante e o informará dos seus direitos; -conduzirá o mesmo à presença da autoridade de polícia judiciária, à qual dirigirá o REDS/BO;

c) Condições gerais sobre a atuação nestes casos:

Ao se verificar a ocorrência do ato infracional, o adolescente receberá “Voz de apreensão em flagrante”. Quanto à criança, não há esse procedimento, devendo apenas ser encaminhada, imediatamente, ao Órgão Competente.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

c) Condições gerais sobre a atuação nestes casos:

A criança e o adolescente, quando encontrados em flagrante de ato infracional ou quando apreendidos em razão de ordem escrita da autoridade competente deverão, desde logo, ser encaminhados ao órgão competente.

Constitui flagrante de ato infracional a pessoa (criança ou adolescente) que: - está cometendo o ato infracional; - acaba de cometê-lo; - é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ela a autora do crime ou da contravenção; - é encontrada, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ela a autora da infração;

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

c) Condições gerais sobre a atuação nestes casos: - o militar é obrigado a informá-lo: "que está apreendido; que tem o direito de ficar calado; que será levado ao órgão tal (dizer qual); que tem o direito de ser assistido por pessoa de sua família e por advogado; que tem o direito de informar a quem sua apreensão deve ser comunicada;" O adolescente apreendido tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão. O militar não deverá sentir-se constrangido, vez que todas as suas ações devem ser transparentes. No caso de co-autoria com pessoa maior de 18 (dezoito) anos e havendo Delegacia Especializada para adolescente, a ocorrência será conduzida e registrada naquela Delegacia especializada. Na hipótese da localidade não ser Sede de Comarca e não ter autoridade de polícia judiciária, serão adotados os procedimentos operacionais para atendimento das ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, em comum acordo com as demais autoridades competentes para atuar no caso, devendo, os procedimentos, estarem devidamente formalizados por meio de termo de ajuste de conduta.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

Quanto à destinação de produtos e instrumentos apreendidos:

a)Os utilizados nas infrações praticadas por crianças, serão entregues na Delegacia de Polícia Judiciária, lavrando-se novo REDS/BO de acordo com o registrado para o Conselho Tutelar;

b) Aqueles utilizados por adolescentes serão entregues, juntamente com o REDS/BO, para a autoridade de polícia judiciária;

c) Os utilizados em infrações praticadas contra crianças ou adolescentes, serão entregues à autoridade destinatária do REDS/BO.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

Situações especiais

a) crianças ou adolescentes "perdidos" e "abandonados” -serão entregues aos pais ou responsável ou, quando não forem localizados, ao Conselho Tutelar do Município mediante REDS;

- quando a entrega for feita aos pais ou responsável, o REDS será dirigido para o CPU/Cmt da fração, circunstanciando o fato e colhendo o respectivo registro no verso da primeira via daquele documento.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

Situações especiais b) Mandado de apreensão Ocorrendo tal fato, o adolescente será imediatamente encaminhado à autoridade judiciária competente que expediu o mandado. c) Atendimento a requisição do representante do Ministério Público.

d) Atendimento a requisição do Conselho Tutelar para prestação de serviços, observada a missão institucional da Corporação.

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Quanto ao encaminhamento de criança ou adolescente praticante de atos infracionais

7 Cuidados especiais - todos os atos dos militares envolvendo criança e adolescente no ambiente escolar devem ser testemunhados. Na impossibilidade do arrolamento de testemunhas a situação será declarada no REDS/BO; - em nenhuma hipótese serão realizadas operações intituladas "arrastão", "cata pivetes" etc; - é vedado ao militar divulgar, total ou parcialmente, dados da ocorrência policial que identifiquem ou exponha o autor de ato infracional, por se tratar de criança ou adolescente; - cópia de REDS/BO decorrente de ato infracional somente será fornecida em atendimento a requisição de autoridade judiciária, do Conselho Tutelar e do Ministério Público ou a pedido dos responsáveis e/ou representantes legais dos envolvidos.

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Pessoal

A composição básica da patrulha escolar deverá ser de no mínimo de 01 (um) PM, sendo sugerida sua jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias em turnos compreendidos de 06h30min horas às 14h30min horas e de 15h00min horas às 23h00min;

havendo a possibilidade de atendimento por um número maior de grupos, o lançamento ocorrerá em turnos de 06 horas, conforme normas referentes à jornada de trabalho na Instituição. Os períodos de folga e descanso deverão ocorrer em dias diversos ao funcionamento letivo dos educandários e o gozo de férias deverá coincidir com os períodos de férias escolares, excetuando-se períodos de treinamento.

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Pessoal

Em localidades com o mínimo de 30.000 (trinta mil) habitantes, em caráter obrigatório, deverá ser constituída a patrulha escolar.

Para a execução da jornada de trabalho, semanalmente, além das atividades previstas para a execução do Policiamento Escolar, os policiais militares terão tempo destinado à preparação de palestras, campanhas e outras ações de prevenção ativa, estabelecido em 03 (três) horas, a ser cumprido obrigatoriamente em estabelecimento de ensino assistido pela equipe. Deverá permanecer por um período mínimo de um ano no policiamento, desde que continue preenchendo os requisitos, para manter contatos, confiança dos estudantes e funcionários da escola bem como conhecimento do seu local de atuação comunitária.

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Seleção A seleção dos militares que comporão o grupamento de policiamento escolar tem por objetivo identificar, entre os interessados, aqueles que reúnam, no momento, as características mais adequadas para atuação policial exclusiva em escolas. Não se trata de seleção psicológica, mas de avaliação que possibilite a observância de quesitos que propiciem aos militares atuar de acordo com a filosofia do policiamento escolar. A triagem, portanto, não é um procedimento de responsabilidade exclusiva do oficial psicólogo, devendo este ser apoiado pelo Chefe do NPA da Unidade e pelo assessor de polícia comunitária, com designação publicada em Boletim Interno

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Seleção

Por conter informações de cunho pessoal, o Formulário de Triagem (Anexo C), deve ser classificado como CONFIDENCIAL e deverá ser arquivado pelo oficial psicólogo da UEOp em que os militares estiverem lotados.

O procedimento constará de três momentos Divulgação e indicação Reunião coletiva Entrevista individual

O resultado será divulgado em Boletim Interno e os militares serão cadastrados no NPA.

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Seleção Requisitos básicos

Este emprego será precedido de processo seletivo que ocorrerá sob responsabilidade de uma COMISSÃO TÉCNICA, para averiguar, dentre outros, os seguintes quesitos dos candidatos: a) ser convocado e demonstrar interesse no Policiamento Escolar; b) estar habilitado na filosofia Polícia Comunitária ou Direitos Humanos ou orientação no campo da Prevenção sobre Drogas, com validação formal (certificação); c) possuir aptidão para a docência; d) não haver sido punido disciplinarmente por falta grave ou média nos últimos 02 (dois) anos, conforme previsto nos artigos 13 e 14 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Lei nº 14.310, 19Jun02;

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Seleção Requisitos básicos

e) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos; f) não estar respondendo a processo criminal, salvo quando houver a declaração de ação policial legítima; g) estar aprovado na prova escrita do Treinamento Policial Básico (TPB), na avaliação prática com arma de fogo e no Teste de Aptidão Física (TAF); h) ter o aval escrito do Cmt/Chefe de sua Unidade; i) estar aprovado no processo seletivo executado pela Comissão Técnica; j) ter no mínimo 2 anos e no máximo 25 anos de serviço efetivo serviço na PMMG;

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Seleção Requisitos básicosk) ser um policial proativo, que tenha conhecimento do negócio, missão, visão e valores da PMMG; demonstrar competências, habilidades e atitudes preconizadas pelo ambiente escolar, consideradas, todavia, não restritas a essas, as seguintes: Administração de conflito: Capacidade para administrar situações rotineiras e adversas, alcançando um resultado favorável na resolução de problemas, Conhecimento do trabalho: Domínio técnico de seu campo de atuação, com conhecimento dos processos e rotinas de trabalho e interação com os objetivos da Instituição, Dinamismo: Postura proativa, antecipando-se aos problemas, apresentando soluções adequadas e dispondo-se a correr riscos com maturidade para avaliá-los, Relacionamento interpessoal: Habilidade no trato com as pessoas, independente do nível hierárquico ou social, demonstrando respeito, compreensão e ausência de conflitos interpessoais, Trabalho em equipe e mobilização comunitária: Capacidade de valorizar e desenvolver trabalhos em conjunto, na busca de resultados comuns com os seus companheiros de trabalho e junto à comunidade. Comunicação: Capacidade para estabelecer diálogo com os demais, que envolve saber ouvir, se expressar com clareza, dar e receber feedback.

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Seleção Requisitos básicos

l) não ser tabagista ou usuário habitual de bebida alcoólica; m) não ser dispensado definitivamente de atividades operacionais.

Capacitação A APM deverá propor, ao Estado-Maior da Polícia Militar (EMPM), conteúdo programático direcionado para a qualificação de policiais militares que atuam e atuarão na patrulha escolar, a fim de padronizar o serviço e ampliar a performance dos profissionais.

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Recursos logísticos

Quanto à identificação, a viatura deve estar caracterizada com a inscrição PATRULHA ESCOLAR, em conformidade com padrões a serem estabelecidos pela Diretoria de Apoio Logístico, no Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG

Kit de Treinamento Escolar A patrulha escolar deverá ser equipada com um notebook, projetor de multimídia, tela de projeção e caixa amplificada de som

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AVALIAÇÃO Para a avaliação do Policiamento Escolar deverão ser utilizadas as seguintes ferramentas gerenciais:

8.1 Estatística criminal - realizada tendo por base o dia do início do Policiamento Escolar, mediante observação da incidência criminal do dia-base em relação aos cinco anos anteriores. Atenção especial deve ser dada ao provável aumento de ocorrências em virtude da redução das subnotificações (dark risk). 8.2 Entrevista com os componentes das equipes – a ser realizada pelo chefe do NPA, até o quinto dia útil de cada mês, com vistas à obtenção de dados que possam suplementar os resultados estatísticos. 8.3 Pesquisa de campo - a ser realizada pelo NPA, semestralmente, junto à comunidade escolar, com vistas a verificar a melhoria da sensação de segurança e para a obtenção de dados que possam otimizar os resultados. 8.4 Relatórios gerenciais de avaliação mensal e anual – a serem confeccionados pelo comandante de equipe, contendo as atividades desenvolvidas, incidência de ocorrências, bem como as medidas de prevenção e repressão criminal adotadas e as necessidades/sugestões para melhoria contínua do policiamento.

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AVALIAÇÃO

Após a avaliação anual deverá ser produzido um relatório gerencial que deverá conter:

a) os resultados de incidência criminal em estabelecimentos de ensino e em seu entorno, no período avaliado, por Área Integrada de Segurança Pública (AISP); b) os resultados das pesquisas de campo, visando verificar a sensação de segurança percebida pela Comunidade; c) relatos dos problemas enfrentados no período e proposições para a melhoria do Policiamento Escolar; d) Avaliação de metas e estipulação de novas metas para o ano subsequente. Para a execução da pesquisa de campo e avaliação dos resultados buscar-se-á, sempre que possível, o auxílio de profissionais qualificados preferencialmente pertencentes aos quadros das diversas Universidades, mediante a propositura de convênios.

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9 CONSIDERAÇÕES FINAIS As ações a serem desenvolvidas no ambiente escolar, devido à sua abrangência, caráter multidisciplinar, envolvimento de diversas agências públicas ou da comunidade, carecem de uma intervenção integrada, para o alcance de resultados efetivamente satisfatórios. Neste sentido, a Polícia Militar de Minas Gerais atuará com o claro objetivo de exercer o seu papel constitucional, sem a pretensão de trazer para si as funções inerentes à família, à Escola ou a outros órgãos. O objetivo é buscar a atuação conjunta e sinérgica com os outros órgãos do Sistema de Defesa Social e da comunidade, visando uma integração que conquiste a efetividade de todas as ações propostas na presente Instrução e a disseminação da Cultura de Paz.

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39ª QUESTÃO (PROVA CHO 2012) - A Instrução Nº 3.03.09/2011-CG, que regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar, assevera que na atualidade, um dos temas que vem despertando cada vez mais o interesse de profissionais das áreas de educação e saúde em todo o mundo, é sem dúvida, o do “bullying” escolar. A mesma instrução afirma que estudiosos do comportamento “bullying” entre escolares identificam e classificam os tipos de papeis sociais desempenhados pelos seus protagonistas. Marque a alternativa CORRETA.

A. ( ) Vítima típica: como aquele que provoca determinadas reações contra as quais não possui habilidades para lidar.

B. ( ) Vítima agressora: como aquele que reproduz os maus-tratos sofridos. C. ( ) Vítima provocadora: como aquele que serve de bode expiatório para um grupo. D. ( ) Agressor: aquele que presencia os maus-tratos, porém não o sofre diretamente

e nem o pratica, mas que se expõe e reage inconscientemente a sua estimulação psicossocial.

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39ª QUESTÃO (PROVA CHO 2012) - A Instrução Nº 3.03.09/2011-CG, que regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar, assevera que na atualidade, um dos temas que vem despertando cada vez mais o interesse de profissionais das áreas de educação e saúde em todo o mundo, é sem dúvida, o do “bullying” escolar. A mesma instrução afirma que estudiosos do comportamento “bullying” entre escolares identificam e classificam os tipos de papeis sociais desempenhados pelos seus protagonistas. Marque a alternativa CORRETA.

A. ( ) Vítima típica: como aquele que provoca determinadas reações contra as quais não possui habilidades para lidar.

B. (X) Vítima agressora: como aquele que reproduz os maus-tratos sofridos. C. ( ) Vítima provocadora: como aquele que serve de bode expiatório para um grupo. D. ( ) Agressor: aquele que presencia os maus-tratos, porém não o sofre diretamente

e nem o pratica, mas que se expõe e reage inconscientemente a sua estimulação psicossocial.

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Anexo “A” – Avaliação diagnóstica para enfretamento da violência no ambiente escolar.

Anexo “B” – Diagrama de atuação da PMMG no ambiente escolar. Página 62 Instrução.

Anexo “C” – Formulário de triagem 1ª parte – preenchimento pelo candidato.

Anexo “D” – Formulário de triagem 2ª parte – preenchimento pela equipe avaliadora.

Anexo “E” – Lei n. 13453/2000 - Autoriza a criação do programa ronda escolar no estado de Minas Gerais. Página 67 Instrução.

Anexo “F” – Estatuto do Consep Escolar .