AULA PROCESSO PENAL II - 5° PARTE - procedimento ... PROCESSO PENAL II... · memoriais no prazo de...
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19/08/2012
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PROCESSO PENAL II
5ª 5ª -- ParteParte
Professor: Rubens Correia JuniorProfessor: Rubens Correia Junior
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Prof. Rubens Correia Jr.Prof. Rubens Correia Jr.
Prof. Rubens Correia Jr.Prof. Rubens Correia Jr.
RASCUNHÃO DO RASCUNHÃO DO PROFESSOR PROFESSOR RUBENS!!!RUBENS!!!
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Prof. Rubens Correia Jr.Prof. Rubens Correia Jr.
∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Alterações pós 2008:
∗ Defesa preliminar complexa e completa, garantindo o contra ditórioe ampla defesa e não apenas um documento formal de indicação d etestemunhas;
∗ A audiência de instrução e julgamento prioriza o sistema ora l, osistema escrito se torna ultrapassado;
∗ Criou-se a absolvição sumária, com o objetivo de se evitarprocessos desnecessários;
∗ Reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência ;∗ Alterou-se substancialmente a ordem de inquirição de pesso as
durante o julgamento, passando o réu a ser o último ouvido,garantindo assim a ordem de preferência garantidora docontraditório.
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Audiência de instrução, debates e julgamento (art. 400, CPP );
∗ prazo: 60 dias
∗ Regra: uma audiência apenas - Adoção do princípio daidentidade física do juiz
∗ Ordem dos atos:
∗ Declarações do ofendido.
∗ Oitiva de testemunhas de acusação e defesa (Lei 11.690/08– quebra do sistema presidencialista).
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Ordem dos atos:
∗ Esclarecimentos dos peritos (Lei 11.690/08).
∗ Reconhecimento de pessoas e coisas.
∗ Interrogatório do acusado.
∗ Possibilidade de requerer diligências (se deferidas,conclusão da audiência, apresentação posterior dememoriais no prazo de 5 dias sucessivos, sentença em 10).
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Ordem dos atos:
∗ Não havendo diligências, alegações finais orais, por 20minutos prorrogáveis por mais 10 para cada parte(tempo individual para cada réu, assistente 10minutos).
∗ Considerada a complexidade do caso ou o número deacusados apresentação de memoriais (prazo 5 dias).
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Ordem dos atos:
∗∗ MEMORIAISMEMORIAIS
∗ Normalmente as partes preferem os memoriais, ou porque terãomais tempo para elaborá-los ou por não tem capacidade técnica ousegurança suficiente para fazer uma sustentação oral.
∗ Assim, apesar da regra legal ser o debate, na prática forenseinstitui-se a apresentação de memoriais, resultando na morosidadehabitual.
∗ No caso dos debates orais, a sentença deverá ser proferida em audiência. Apresentados os memoriais, o juiz decidirá em dez dias (art.403).
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Atos de instrução se concentram em uma únicaaudiência – semelhante ao que já existia noprocedimento do Júri;
∗ As partes apresentarão, também, as alegações finaisorais e o juiz proferirá a sentença.
∗ A audiência com fulcro no art. 400 do CPP, deve serrealizada no prazo máximo de 60 dias pouco importandose o réu estiver solto ou preso.
∗ Tal prazo é viável?
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ Identidade física do juiz (art. 399, § 2º do CPP), contato físico e visual entre acusado e julgador em todas as etapas da instrução criminal.
∗ Anterior a 2008 um juiz interrogava o réu, outro ouvia as testemunhas e um terceiro proferia a sentença
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário ANTERIORANTERIOR AA 20082008
�10/30 dias para encerramento IP (art.10) +�5/15 dias para oferecimento da denúncia (art. 46) + �03 dias para defesa prévia (art. 395) + �40 dias para oitiva das testemunhas (art.401) + �02 dias para requerimento de diligências finais e
complementares (art. 499) + �10 dias para juiz decidir sobre eventuais
requerimentos (art. 499) +�06 dias para as alegações finais (art. 500) + �05 dias para diligências de ofício (art. 502) e +�20 dias para a prolação da sentença (art. 800, I e §3º).
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ TEMAS RECORRENTES
∗ Caso o réu não argumente determinado fato em sua defesafica sujeito a preclusão, portanto o art. 396 tem acaracterística de ônus processual;
∗ Principalmente as exceções processuais(exceção art.108/110 cc 396 cpp)
∗ Como se faz a defesa escrita de réu preso no procedimentopenal posterior a 2008?
∗ Falta contato entre defensor e réu, por isso depois dointerrogatório é salutar novas diligências;
∗ Testemunhas não consideradas art. 208/209 do CPP
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∗∗ ProcedimentoProcedimento ordinárioordinário
∗ TEMAS RECORRENTES
∗ Ar 61 CPP – (causas extintivas de punibilidade) possibilida dede extinção a qualquer tempo - No entanto ao se verificar aexistência de alguns dos fatos da absolvição sumária, sópoderá extinguir na sentença?
∗ A lei retirou a possibilidade de substituição de testemunha s;
∗ Testemunhas de defesa devem ser ouvidas sempre depoisdas testemunhas de acusação até mesmo em casos de cartaprecatória! Que apenas deve ser efetivada após a audiênciade instrução e julgamento
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www.afag.com.br/professorrubens
Obrigado !
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