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TEORIA GERAL DO PROCESSO TEORIA GERAL DO PROCESSO Professor Raymundo Professor Raymundo Padilha Padilha

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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO PROCESSOPROCESSO

Professor Raymundo PadilhaProfessor Raymundo Padilha

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PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAISPROCESSUAIS

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCEITOCONCEITO

São os requisitos necessários à existência e a validade da relação processual.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO

Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais Subjetivos: quando são relativos aos sujeitos principais da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;da relação processual, ou seja, o juiz e as partes;

Objetivos: quando são relativos à subordinação do Objetivos: quando são relativos à subordinação do procedimento às normas legais e da inexistência de procedimento às normas legais e da inexistência de fatos impeditivos.fatos impeditivos.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS

São ligados a existência do órgão com jurisdição, a capacidade dos sujeitos de serem partes e a capacidade das partes à postulação.

Quanto a existência do órgão com jurisdição:

** Investidura do juiz:

Estabelece que a relação processual somente torna-se válida caso o juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal, ou seja, cumpre-se o princípio da investidura e o princípio do juiz natural

** Competência do juiz

O Juiz deve ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer e decidir sobre a lide.

** Imparcialidade do juiz

O Juiz deve ser Imparcial nas suas decisões.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS

Quanto a capacidade para ser parte:

** É uma capacidade jurídica, uma faculdade de contrair direitos e obrigações. Quem possui esta capacidade são as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se, contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOSSUBJETIVOS

Quanto a capacidade postulatória:

** É inerente ao advogado porque estes são os representantes das respectivas partes em juízo, sendo requisito indispensável à formação do processo, destacando que existem exceções a esta necessidade de representação através de patrono, como por exemplo, para elaboração de um Habeas Corpus.

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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOSOBJETIVOS

É mister esclarecer que os pressupostos processuais objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos.

São intrínsecos quando se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada

Já os extrínsecos se relacionam com a ausência de fatos impeditivos à constituição e desenvolvimento regular do processo.

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MUITO OBRIGADO!MUITO OBRIGADO!

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