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Auditoria em Exercícios – Auditor-Fiscal do Trabalho Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff Aula 00 Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br 1 Introdução ............................................................................................ 01 Questões comentadas ............................................................................. 03 Lista de questões sem comentários .......................................................... 29 Bibliografia ............................................................................................ 40 Introdução Prezado Aluno, É com muita satisfação que ministraremos o curso de Auditoria em Exercícios para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho. Mas antes de falarmos sobre o curso que propomos, pedimos licença para falar um pouco sobre nós: Meu nome é Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrônico graduado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo obtido o 1° lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line. Meu nome é Fernando Graeff, sou Gaúcho de Caxias do Sul. Sou formado em Administração de Empresas e, antes de entrar no serviço público, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste Órgão. Atualmente, exerço o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. No serviço público, exerci ainda os cargos de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - área contábil – em Brasília e de Analista de Orçamento do Ministério Público Federal em São Paulo. Além disso, somos autores dos livros “Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados” e “Auditoria ESAF – Série Questões Comentadas”, ambos publicado pela Editora Método. Feitas as apresentações, vamos falar um pouco sobre nosso curso. Você deve saber que, em um concurso tão concorrido como este, cada questão é decisiva. Não se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas são importantes em maior ou menor grau. Além disso, a cobrança da disciplina de auditoria é novidade nesse certame, portanto, será um importante diferencial para sua aprovação. Utilizaremos preferencialmente questões do Cespe, mas, caso necessário, para complementar nosso estudo, utilizaremos questões de outras bancas.

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    Introduo ............................................................................................ 01 Questes comentadas ............................................................................. 03 Lista de questes sem comentrios .......................................................... 29 Bibliografia ............................................................................................ 40

    Introduo

    Prezado Aluno, com muita satisfao que ministraremos o curso de Auditoria em Exerccios para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho. Mas antes de falarmos sobre o curso que propomos, pedimos licena para falar um pouco sobre ns: Meu nome Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrnico graduado no Instituto Tecnolgico de Aeronutica (ITA) e mestre em Regulao pela Universidade de Braslia (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio (TCU), tendo obtido o 1 lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line. Meu nome Fernando Graeff, sou Gacho de Caxias do Sul. Sou formado em Administrao de Empresas e, antes de entrar no servio pblico, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste rgo. Atualmente, exero o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio. No servio pblico, exerci ainda os cargos de Analista de Finanas e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - rea contbil em Braslia e de Analista de Oramento do Ministrio Pblico Federal em So Paulo. Alm disso, somos autores dos livros Auditoria - Teoria e Exerccios Comentados e Auditoria ESAF Srie Questes Comentadas, ambos publicado pela Editora Mtodo. Feitas as apresentaes, vamos falar um pouco sobre nosso curso. Voc deve saber que, em um concurso to concorrido como este, cada questo decisiva. No se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas so importantes em maior ou menor grau. Alm disso, a cobrana da disciplina de auditoria novidade nesse certame, portanto, ser um importante diferencial para sua aprovao. Utilizaremos preferencialmente questes do Cespe, mas, caso necessrio, para complementar nosso estudo, utilizaremos questes de outras bancas.

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    Nosso curso ser dividido em 6 aulas, uma por semana (contando com a aula demonstrativa). O quadro abaixo resume como ser distribudo nosso cronograma de aulas: Aula Data Tpicos abordados

    Aula 00 Auditoria no setor pblico federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangncia de atuao. Formas e tipos.

    Aula 01 18.7.13

    Normas brasileiras para o exerccio da auditoria interna: independncia, competncia profissional, mbito do trabalho, execuo do trabalho e administrao do rgo de auditoria interna. Objetivos, tcnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria.

    Aula 02 25.7.13

    Normas relativas execuo dos trabalhos. Papis de trabalho. Testes de auditoria. Reviso analtica. Entrevista. Conferncia de clculo. Confirmao. Interpretao das informaes. Observao.

    Aula 03 1.8.13 Amostragem estatstica em auditoria. Procedimentos de auditoria em reas especficas das demonstraes contbeis.

    Aula 04 8.8.13 Normas relativas opinio do auditor. Relatrios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Eventos ou transaes subsequentes.

    Aula 05 15.8.13 Simulado de toda a matria.

    E, por ltimo, participe do Frum de dvidas, que um dos diferenciais do Ponto. L voc poder tirar suas dvidas, auxiliar outras pessoas e nos ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mos obra...

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    Questes comentadas

    01. (CESPE/CNJ/Analista Contabilidade/2013) A auditoria que tem como objetivo especfico o melhoramento das operaes examinadas, consubstanciada na anlise da eficincia, eficcia e economicidade da ao administrativa, denominada auditoria de gesto. Resoluo: A base do estudo da auditoria no setor pblico federal a IN SFC/MF n 01/2001, que regulamenta a atuao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Segundo referida norma, a auditoria governamental pode ser classificada em 5 (cinco) tipos: 1. Auditoria de Avaliao da Gesto: objetiva emitir uma opinio com vistas a

    certificar a regularidade das contas pblicas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. Compreende, entre outros, aspectos como o exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos.

    2. Auditoria de Acompanhamento da Gesto: realizada ao longo dos processos

    de gesto, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional.

    3. Auditoria Contbil: objetiva opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes refletem, adequadamente, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos.

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    Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade das demonstraes financeiras.

    4. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administrao pblica federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor pblico, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor pblico, atuando sobre a gesto, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

    5. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender determinao expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais no inseridos em outras classes de atividades.

    Portanto, de acordo com a IN SFC 01/01, a auditoria operacional que tem como finalidade avaliar a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Gabarito: E

    02. (CESPE/MPE PI/Controle Interno/2012) A contratao de uma empresa privada de auditoria para a apurao de possvel irregularidade no mbito de determinada unidade administrativa caracteriza uma forma de fiscalizao denominada compartilhada, em que a responsabilidade pela execuo do servio assumida conjuntamente pela administrao e pela contratada. Resoluo: Segundo a SFC, alm da classificao por tipo, a auditoria tambm pode ser classificada pela forma de execuo em:

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    I. Direta trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a. centralizada executada exclusivamente por servidores em

    exerccio nos rgo Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b. descentralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c. integrada executada conjuntamente por servidores em exerccio

    nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta trata-se das atividades de auditoria executadas com a

    participao de servidores no lotados nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituies da Administrao Pblica Federal ou entidade privada. a. compartilhada coordenada pelo Sistema de Controle Interno

    do Poder Executivo Federal com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privada.

    b. terceirizada executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada trata-se das atividades de auditoria realizadas, por

    servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informaes obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrnico, especfico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefcio no justifica o deslocamento de uma equipe para o rgo. Essa forma de execuo de auditoria pressupe a utilizao de indicadores de desempenho que fundamentam a opinio do agente executor das aes de controle.

    Assim, na auditoria compartilhada a responsabilidade pela execuo do servio da administrao, sendo auxiliada por rgos/instituies pblicas ou privada. a auditoria do tipo terceirizada que executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. Gabarito: E

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    03. (CESPE/PREVIC/Anal. Adm. Contbil/2011) Para que uma auditoria seja classificada como do tipo especial, no basta que trate de fatos ou situaes relevantes e tenha sido determinada pela autoridade competente. Resoluo: Alm de atender determinao expressa de autoridade competente para exame dos fatos ou situaes consideradas relevantes, esses fatos ou situaes devem ter natureza incomum ou extraordinria. Gabarito: C

    04. (CESPE/PREVIC/Anal. Adm. Contbil/2011) A auditoria indireta, realizada com a participao de servidores no lotados nos rgos e unidades do sistema de controle interno, pode tambm ser feita de forma integrada. Resoluo: A auditoria integrada, que executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais, um tipo de auditoria Direta, realizada diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Gabarito: E

    05. (CESPE/TCU/Auditoria de Obras Pblicas/2011) A auditoria de avaliao da gesto objetiva, alm de emitir opinio sobre a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes e a probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. Resoluo: Essa a definio da auditoria de Avaliao da Gesto constante na IN SFC 01/2001. Gabarito: C

    06. (CESPE/Tcnico de Controle Interno MPU/2010) A auditoria no setor pblico divide-se em diversos tipos, entre os quais est a auditoria de avaliao da gesto, realizada ao longo dos processos de gesto, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade. Resoluo:

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    Na realidade, a Auditoria de Avaliao da Gesto objetiva emitir uma opinio com vistas a certificar a regularidade das contas pblicas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. Dessa forma, retrospectiva, no atua em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.

    Gabarito: E

    07. (CESPE/DETRAN ES/Tcnico Superior-Contador/2010) No mbito da administrao pblica, a auditoria integrada consiste no exame simultneo dos demonstrativos de todas as unidades administrativas vinculadas a um mesmo ministrio. Resoluo: A auditoria integrada aquela executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ou seja, essa classificao diz respeito forma de execuo e no ao objeto da auditoria. Gabarito: E

    08. (CESPE/DETRAN ES/Tcnico Superior-Contador/2010) A auditoria de acompanhamento da gesto compreende o exame dos registros e documentos e tem a finalidade de obter elementos comprobatrios suficientes para opinar se os demonstrativos refletem a situao econmica da entidade. Resoluo: O enunciado diz respeito auditoria contbil, e no auditoria de acompanhamento da gesto. Esta ltima realizada ao longo dos processos de gesto e objetiva atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. Gabarito: E

    09. (CESPE/TRT 17 ES/Analista Judicirio Contabilidade/2009) No mbito do setor pblico, a auditoria de acompanhamento de gesto realizada ao longo dos processos de gesto, a fim de que se possa atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal.

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    Resoluo: Essa a definio da auditoria de acompanhamento de gesto, trazida pela IN SFC 01/2001. Gabarito: C

    10. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais, classificada como auditoria operacional. Resoluo: A definio trazida pelo enunciado da auditoria de acompanhamento de gesto. A auditoria operacional consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Gabarito: E

    11. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria executada pelas empresas de auditoria externa classificada como indireta e terceirizada. Resoluo: O enunciado est de acordo com a classificao trazida pela IN SFC 01/2001. Gabarito: C

    12. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria contbil governamental compreende a avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia. Resoluo: A auditoria contbil governamental tem o mesmo objetivo da auditoria contbil no mbito privado, que examinar as demonstraes contbeis. a auditoria operacional que visa avaliar os resultados operacionais e a execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia.

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    Gabarito: E

    13. (FCC/TCE SP/Auditor/2013) Para que os objetivos da auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se diversos tipos de auditoria no setor pblico. A auditoria a) de gesto tem por objetivo verificar a eficcia e a eficincia das aes gerenciais e procedimentos operacionais das unidades auditadas. b) indireta executada por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno da entidade auditada. c) de acompanhamento de gesto tem por objetivo antecipar os trabalhos da auditoria de gesto, sendo realizada em tempo real ao longo do exerccio. d) compartilhada no deve contar com o auxlio de rgos e instituies privadas, de modo a garantir a lisura, o sigilo e a idoneidade das informaes obtidas nos trabalhos. e) de desempenho tem por objetivo confirmar os valores apresentados pelas demonstraes contbeis da entidade auditada. Resoluo: Vamos analisar cada item: Item A errado trata-se da auditoria operacional. Item B errado a forma de execuo indireta aquela executada com a participao de servidores no lotados nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Item C correto essa a definio da Auditoria de Acompanhamento da Gesto. Item D errado a forma de execuo compartilhada coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e conta com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privadas. Item E errado trata-se de auditoria financeira. Gabarito: letra C

    14. (ESAF/CGU/2012) Uma auditoria qualquer, coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxlio de uma empresa privada de auditoria, deve ter sua forma de execuo classificada como: a) Centralizada. b) Descentralizada. c) Integrada. d) Compartilhada.

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    e) Terceirizada. Resoluo: A auditoria que coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e conta com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privada tem sua execuo classificada como compartilhada. Gabarito: letra D

    15. (FCC/METRO SP/Analista Desenvolvimento Gesto Jnior - Cincias Contbeis /2012) Considere avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das entidades auditadas, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Esse tipo de auditoria denominado auditoria a) de gesto. b) contbil. c) operacional. d) de sistemas. e) especial. Resoluo: O enunciado nos d a definio da auditoria operacional trazida pela IN SFC 01/01. Gabarito: letra C

    16. (FCC/MPE PE/Analista Ministerial Cincias Contbeis/2012) O tipo de auditoria do setor governamental que tem por objetivo emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados, denominada auditoria: a) operacional. b) especial. c) descentralizada. d) de avaliao de gesto. e) plena. Resoluo:

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    a auditoria de avaliao de gesto que objetiva emitir uma opinio com vistas a certificar a regularidade das contas pblicas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. Gabarito: letra D

    17. (FCC/TRE RN/Analista Judicirio - Contabilidade /2011) A auditoria o conjunto de tcnicas que visa avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. No mbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a auditoria classifica-se em a) Contbil, Financeira, de Conformidade, Operacional e Patrimonial. b) de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Financeira e Patrimonial. c) Contbil, Financeira, Oramentria, de Avaliao da Gesto e de Acompanhamento da Gesto. d) Contbil, Financeira, de Avaliao das metas previstas no Plano Plurianual, e Especial. e) de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Operacional, e Especial. Resoluo: Vamos ver como a IN SFC 01/01 classifica a auditoria no mbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Item A - Contbil, Financeira, de Conformidade, Operacional e Patrimonial. Item B - de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Financeira e Patrimonial. Item C - Contbil, Financeira, Oramentria, de Avaliao da Gesto e de Acompanhamento da Gesto. Item D - Contbil, Financeira, de Avaliao das metas previstas no Plano Plurianual, e Especial. Item E - de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Operacional, e Especial. Gabarito: letra E

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    18. (FCC/TRT 20/Analista Judicirio Administrativa - Especialidade Contabilidade/2011) A verificao da execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, no mbito do Sistema de Controle Interno Federal, um dos objetivos da auditoria a) de avaliao de gesto. b) contbil. c) oramentria. d) de acompanhamento de gesto. e) operacional. Resoluo: Segundo a IN SFC 01/01, a Auditoria de Avaliao da Gesto que objetiva emitir uma opinio com vistas a certificar a regularidade das contas pblicas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. Gabarito: letra A

    19. (FCC/TRT 23R/Analista Judicirio Especialidade Contabilidade/2011) Uma auditoria foi realizada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgos Centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Essa modalidade de auditoria denominada pela Instruo Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno no 1/2001 de a) indireta integrada. b) direta integrada. c) indireta simplificada. d) direta centralizada. e) indireta compartilhada. Resoluo: A auditoria realizada de forma direta aquela executada diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, podendo ser:

    a. centralizada executada exclusivamente por servidores em

    exerccio nos rgo Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b. descentralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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    c. integrada executada conjuntamente por servidores em exerccio nos

    rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Gabarito: letra D

    20. (CESPE/ANAC/Especialista em Regulao de Aviao Civil rea 6/2012) A auditoria de regularidade, assim como os demais tipos de auditorias, tem por finalidade principal auxiliar a administrao da entidade auditada a melhorar a eficincia, a eficcia e a economicidade de suas operaes. Trata-se, portanto, de atividade voltada para o futuro. Resoluo: A auditoria de regularidade examina a legalidade e a legitimidade da gesto, portanto, retrospectiva, voltada para o que j ocorreu. Gabarito: E

    21. (UnB/CESPE - TCE/RN Inspetor de Controle Externo, Especialidade: Administrao, Contabilidade, Direito ou Economia - 2009) A auditoria governamental visa estabelecer a melhoria e a homogeneizao dos procedimentos administrativos e dos controles internos das unidades da administrao direta e indireta, da resultando a padronizao dos processos de licitao e dos contratos firmados com entidades privadas. Resoluo: A finalidade da auditoria governamental avaliar a gesto e a aplicao de recursos pblicos visando sua adequao aos aspectos de legalidade e legitimidade, bem como os critrios de economicidade, eficcia, eficincia e efetividade. Gabarito: E

    22. (UnB/CESPE/TCE AC Analista de Controle Externo Especialidade: Administrao Pblica e/ou de Empresas/2008) adaptada - A auditoria operacional responsvel por verificar o processo de gesto com o objetivo de evidenciar as melhorias existentes e prevenir gargalos no desempenho da misso institucional. Resoluo: A finalidade da auditoria operacional emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, e no evidenciar as melhorias existentes.

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    Gabarito: E

    23. (UnB/CESPE/STF - Analista Judicirio rea: Administrativa Especialidade: Contabilidade/2008) - A auditoria operacional realizada ao longo dos processos de gesto de uma entidade federal, prevenindo empecilhos ao desempenho de sua misso institucional. Resoluo: A auditoria operacional pontual ela no realizada ao longo da gesto. Na verdade, o enunciado dessa questo se refere auditoria de acompanhamento da gesto, prevista na IN SFC 01/01, que regulamenta a atuao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Gabarito: E

    24. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, a verificao do cumprimento da legislao pertinente objeto da auditoria contbil. Resoluo: A auditoria de regularidade o instrumento adequado para se examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gesto dos responsveis, quanto aos aspectos contbil, financeiro, oramentrio e patrimonial, com o intuito de avaliar se esto de acordo com as normas existentes, e de salvaguardar ativos de fraudes e desvios de recursos. Assim, a verificao do cumprimento da legislao pertinente objeto da auditoria de regularidade. Gabarito: E

    25. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, a anlise da realizao fsico-financeira, em face dos objetivos e metas estabelecidos, um aspecto contemplado pela auditoria de gesto. Resoluo: Essa dimenso (efetividade) um aspecto contemplado pela auditoria operacional e no de gesto, esta ltima se preocupa com a regularidade da gesto.

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    Gabarito: E

    26. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, constitui objetivo da auditoria operacional aferir a confiabilidade, a segurana, a fidedignidade e a consistncia dos sistemas administrativos, gerenciais e de informaes. Resoluo: Um dos objetivos da auditoria operacional verificar se os recursos humanos, financeiros e de qualquer outra natureza so utilizados com eficincia, incluindo o exame dos sistemas de informao, dos procedimentos de mensurao e controle do desempenho e as providncias adotadas pelas entidades auditadas para sanar as deficincias detectadas. Gabarito: C

    27. (UnB/UNB/CESPE MPU/Analista de Controle Interno - 2010) Por meio de auditoria operacional, emite-se opinio acerca da gesto quanto a eficincia, eficcia e economicidade, a fim de auxiliar a administrao da entidade auditada na gerncia e no alcance dos resultados. Resoluo: A auditoria operacional (=de desempenho) procura avaliar a economia, a eficincia, a eficcia e a efetividade da gesto em todos os seus nveis, numa atividade de assessoramente ao gestor, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos de forma tempestiva. Gabarito: C

    28. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que tem por objetivo certificar as contas do gestor pblico, apurando eventuais responsabilidades. Resoluo: O objetivo da auditoria operacional no certificar as contas do gestor pblico (essa seria a auditoria de avaliao de gesto), mas avaliar o desempenho da administrao pblica por meio de critrios de economicidade, eficincia, eficcia e efetividade. Gabarito: E

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    29. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que realizada, to somente, com base na verificao das demonstraes contbeis. Resoluo: A auditoria operacional vai bem alm da mera verificao das demonstraes contbeis e, como vimos, avalia o resultado finalstico da gesto. Gabarito: E

    30. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que compreende duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e avaliao de programas. Resoluo: A auditoria operacional apresenta duas subdivises:

    auditoria de desempenho operacional; e

    auditoria de avaliao de programas. A primeira delas preocupa-se com o processo de gesto nos seus mltiplos aspectos, busca avaliar por meio da anlise da estratgia organizacional, gesto e processos de trabalho, se os aspectos de economicidade, eficincia e eficcia, esto sendo observados pelos gestores em suas aes. Gabarito: C

    31. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que no mbito da administrao indireta, s pode ser realizada por auditores independentes contratados mediante licitao. Resoluo: A auditoria operacional realizada tanto na administrao direta quanto indireta, bem como qualquer tipo de auditoria realizada por auditores do TCU, prescinde da qualificao do auditor como independente. Gabarito: E

    32. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que aplicvel, apenas, no mbito da administrao direta.

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    Resoluo: A auditoria operacional pode ser realizada tanto na administrao direta quanto indireta. Gabarito: E

    33. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - O tipo de auditoria cujo objetivo evidenciar melhorias e economias existentes nos atos efetivos praticados pelos administradores pblicos ao gerir uma unidade oramentria e, ao mesmo tempo, prevenir gargalos que a impeam de desempenhar adequadamente sua misso institucional denominado auditoria de regularidade. Resoluo: A auditoria de regularidade o instrumento utilizado para se examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gesto dos responsveis, quanto aos aspectos contbil, financeiro, oramentrio e patrimonial, com o intuito de avaliar se esto de acordo com as normas existentes, e de salvaguardar ativos de fraudes e desvios de recursos. Nesse caso, trata-se de auditoria de acompanhamento da gesto. Lembre que essa auditoria caracteriza-se pelo carter concomitante da sua execuo com o procedimento auditado e tem como objetivo atuar em tempo real sobre os atos efetivos, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. Gabarito: E

    34. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a aderncia dos atos e fatos de gesto praticados aos normativos legais e tcnicos que os regem. Resoluo: A eficcia refere-se ao grau de alcance das metas programadas, em um determinado perodo de tempo, independentemente dos custos implicados. A aderncia dos atos e fatos de gesto praticados aos normativos legais e tcnicos que os regem refere-se legalidade. Gabarito: E

    35. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A economicidade pode ser definida como a variao positiva da

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    relao custo/benefcio, na qual se busca a otimizao dos resultados com a escolha dos menores custos em relao aos maiores benefcios. Resoluo: O quadro abaixo resume os conceitos de economicidade, eficincia, eficcia e efetividade.

    Dimenso Significado Exemplo

    Economicidade

    Significa minimizao de custos dos recursos utilizados na consecuo de uma atividade, sem comprometimento dos padres de qualidade.

    Custo de aquisio de vacinas em um programa de erradicao da febre amarela.

    Eficincia

    a melhor combinao de recursos (tempo, custos, qualidade) para a obteno do produto.

    Custo total por criana vacinada.

    Eficcia

    o grau de alcance das metas programadas, em um determinado perodo de tempo, independentemente dos custos implicados.

    Nmero total de crianas vacinadas.

    Efetividade a relao entre os efeitos de um programa sobre a populao alvo e os objetivos pretendidos.

    Quanto o programa conseguiu diminuir nos casos de febre amarela.

    Portanto, a economicidade significa minimizao de custos dos recursos utilizados na consecuo de uma atividade, sem comprometimento dos padres de qualidade. A variao positiva da relao custo/benefcio, na qual se busca a otimizao dos resultados com a escolha dos menores custos em relao aos maiores benefcios, refere-se eficincia. Gabarito: E

    36. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como o grau de cumprimento das metas fixadas para um determinado objeto de uma ao em relao ao previsto, em um determinado perodo. Resoluo: O grau de cumprimento das metas fixadas para um determinado objeto de uma ao em relao ao previsto, em um determinado perodo (=eficcia).

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    Gabarito: C

    37. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a medida da relao entre os recursos efetivamente utilizados para a realizao de uma meta, frente a padres estabelecidos. Resoluo: A medida da relao entre os recursos efetivamente utilizados para a realizao de uma meta, frente a padres estabelecidos, refere-se eficincia. Gabarito: E

    38. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a capacidade de registrar, fornecer e manter adequadamente os dados, informaes e a memria de clculo utilizados na gerao dos prprios indicadores. Resoluo: A eficcia refere-se ao grau de alcance das metas programadas, em um determinado perodo de tempo, independentemente dos custos implicados. Gabarito: E

    39. (UnB/CESPETRE/MA/Analista Judicirio rea: Administrativa Especialidade: Contabilidade/2009) adaptada - No setor pblico, a auditoria operacional tem o objetivo de emitir opinio acerca da regularidade das contas, da execuo dos contratos e da probidade na aplicao do dinheiro pblico. Resoluo: A auditoria operacional o instrumento utilizado para avaliar o desempenho dos rgos e entidades, assim como, dos programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficincia e eficcia dos atos praticados, com o objetivo de verificar se a operao da instituio ou programa tem um desempenho satisfatrio. A auditoria operacional tem por objetivo:

    identificar se a administrao desempenhou suas atividades com economia, de acordo com princpios e prticas administrativas corretas (=economicidade);

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    identificar se os recursos humanos, financeiros e de qualquer outra

    natureza foram utilizados com eficincia;

    identificar se h eficcia do desempenho das entidades auditadas em relao ao alcance de seus objetivos; e

    avaliar o verdadeiro efeito de suas atividades em comparao com o efeito esperado (=efetividade).

    O enunciado da questo trata da auditoria de regularidade, que o instrumento utilizado para se examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gesto dos responsveis, quanto aos aspectos contbil, financeiro, oramentrio e patrimonial, com o intuito de avaliar se esto de acordo com as normas existentes, e de salvaguardar ativos de fraudes e desvios de recursos. Gabarito: E

    40. (UnB/CESPE MC/rea de Formao: Cincias Contbeis/2008) A auditoria operacional avalia a ao governamental quanto aos aspectos da economicidade, da eficincia e da eficcia. Assim, verifica a adequao entre meios e fins, considerando o contexto econmico, poltico, social, institucional e organizacional em que a ao governamental se realiza. Resoluo: A auditoria operacional o instrumento utilizado para avaliar o desempenho dos rgos e entidades, assim como, dos programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficincia e eficcia dos atos praticados, com o objetivo de verificar se a operao da instituio ou programa tem um desempenho satisfatrio. Gabarito: C

    41. (UnB/CESPE MC/rea de Formao: Cincias Contbeis/2008) A auditoria operacional segue normas padronizadas capazes de servir de referncia avaliao das prticas administrativas quanto aos aspectos da eficincia e eficcia, do mesmo modo que a auditoria financeira segue as normas emanadas pelo rgo fiscalizador.

    Resoluo: As auditorias operacionais possuem caractersticas prprias que as distinguem das auditorias tradicionais. Ao contrrio das auditorias de regularidade, que adotam padres relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido variedade e complexidade das

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    questes tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, mtodos de trabalho e forma de comunicar as concluses de auditoria. Empregam ampla seleo de mtodos de avaliao e investigao de diferentes reas do conhecimento, em especial das cincias sociais. Alm disso, essa modalidade de auditoria requer do auditor flexibilidade, imaginao e capacidade analtica. Gabarito: E

    42. (FGV/Senado Analista Legislativo Controle Interno/2012) No possvel classificar a auditoria em: (A) Auditoria de avaliao da gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto a economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos. (B) Auditoria de acompanhamento da gesto: realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade, evidenciando melhorias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. (C) Auditoria contbil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos, com vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade das demonstraes financeiras. (D) Auditoria operacional: consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da

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    eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerencia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem a aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial consiste numa atividade de assessoramento ao gestor pblico, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor pblico, atuando sobre a gesto, seus programas governamentais e sistemas informatizados. (E) Auditoria comutativa: objetiva o exame de fatos ou situaes anlogas, com o objetivo de identificar padres, a partir dos quais sero apresentadas sugestes de ratificao ou retificao de rotinas administrativas. Resoluo: Essa questo explora as classificaes de auditoria da IN SFC 01/2001. exigido do candidato o conhecimento dessas classificaes de auditoria. Neste caso, nos itens A, B, C e D, a norma transcrita de forma literal. O nico item que no contempla um tipo de auditoria, conforme a IN 01/2001, o item E (auditoria comutativa). Gabarito: letra E

    43. (ESAF/AFRFB/2012) Os auditores pblicos foram designados para examinar as demonstraes contbeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo avaliar se os recursos destinados construo dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos oramentos estabelecidos e licitaes aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatao da existncia fsica dos portos. Esse tipo de auditoria pblica classificada como auditoria (A) de gesto. (B) de programas. (C) operacional. (D) contbil. (E) de sistemas. Resoluo: A IN SFC 01/2001 define auditoria de avaliao de gesto como aquela cujo objetivo emitir uma opinio com vistas a certificar a regularidade das contas pblicas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados.

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    No caso em pauta, a auditoria objetiva avaliar a regularidade da construo dos portos. A questo, no entanto, no traz a opo auditoria avaliao de gesto, mas simplesmente auditoria de gesto que pode ser confundida, por exemplo, com a auditoria de acompanhamento da gesto. A ESAF, no entanto, nesta prova, teve um entendimento de que a auditoria de gesto engloba tanto a auditoria avaliao de gesto como a de acompanhamento da gesto. Abaixo, transcrevemos trecho do Parecer divulgado pela ESAF sobre essa questo:

    Conforme definido pelo prprio Senado Federal, as modalidades de auditoria pblica so: Auditoria de Gesto, Auditoria de Programas, Auditoria Operacional, Auditoria Contbil, Auditoria de Sistemas e Auditoria Especial estando plenamente adequada a nomenclatura utilizada. Tambm, nas normas de auditoria Governamental, emanadas pelo CGU e pela Secretaria Federal de Controle Interno, em sua IN 01/01 seo II Auditoria, a norma classifica a auditoria em: Auditoria de Gesto (Avaliao e Acompanhamento), Auditoria Contbil, Auditoria Operacional, Auditoria Especial. Pode-se evidenciar na prpria norma, nas pginas 44 e 77, a utilizao da modalidade auditoria de gesto. Dessa forma os recursos arguindo a no existncia da modalidade de auditoria so improcedentes.

    Gabarito: letra A

    44. (ESAF/Analista: Qualquer rea de Formao/ANA/2009) Assinale a opo que preenche corretamente a lacuna da seguinte frase: No Setor Pblico Federal, a_________________________ objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizada para atender determinao expressa de autoridade competente. (A) Auditoria de Avaliao da Gesto. (B) Auditoria Contbil. (C) Auditoria Especial. (D) Auditoria Operacional. (E) Auditoria de Acompanhamento da Gesto. Resoluo: Segundo a IN SFC/MF n 01/2001, a auditoria governamental pode ser classificada em cinco tipos: Auditoria de Avaliao da Gesto; Auditoria de

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    Acompanhamento da Gesto; Auditoria Contbil; Auditoria Operacional e Auditoria Especial. A auditoria especial aquela que objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender determinao expressa de autoridade competente. Classificam-se, ainda, nesse tipo os demais trabalhos auditoriais no inseridos em outras classes de atividades. Gabarito: letra C

    45. (FMP/Auditor TCE RS/2011) Acerca da auditoria de conformidade, mais importante para o auditor o exame do (a): (A) eficcia (B) legitimidade (C) economicidade (D) eficincia (E) desempenho Resoluo: As auditorias de conformidade focam na anlise da regularidade, ou seja, na legalidade e na legitimidade da gesto. Eficcia (A), Economicidade (C) e Eficincia (D) so dimenses de desempenho (E), avaliadas nas auditorias operacionais. Gabarito: letra B

    46. (FMP/Auditor TCE RS/2011) Acerca da auditoria de conformidade, assinale a alternativa correta. (A) adequada para avaliar processos de licitaes, de aposentadorias e folhas de pagamentos. (B) Este tipo de auditoria oportuno para avaliar eventuais deficincias do sistema de arrecadao tributria do municpio, notadamente as reclamaes dos usurios quanto qualidade da prestao dos servios por parte da secretaria das finanas. (C) tpica dos programas pblicos, quando o auditor avalia os resultados luz dos objetivos e metas estabelecidos. (D) No Brasil, este tipo de auditoria ainda no est em uso ou no frequentemente utilizado. (E) O exame dos registros contbeis no empregado nesta modalidade de auditoria.

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    Resoluo: Vamos analisar cada um dos itens: Item (A): Certo. As auditorias de conformidade so utilizadas para avaliar a regularidade de licitaes, aposentadorias e folhas de pagamento. Item (B): Errado. Avaliar eficincia (ou deficincia) um objetivo da auditoria operacional. Item (C): Errado. Avaliar a eficcia (alcance de objetivos e metas) tambm papel da auditoria operacional. Item (D): Errado. As auditorias de conformidade so muito comuns no Brasil, basta abrir as pginas do jornal para ver os inmeros exemplos desses trabalhos conduzidos pelos Tribunais de Contas. Item (E): Errado. O exame de registros contbeis um exemplo de exame de regularidade e, portanto, faz parte do escopo de auditorias de conformidade. Gabarito: letra A

    47. (ESAF/Analista: Qualquer rea de Formao/ANA/2009) No Setor Pblico Federal, a auditoria executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa, classificada como: (A) centralizada. (B) descentralizada. (C) integrada. (D) terceirizada. (E) compartilhada. Resoluo: Conforme a classificao por forma de execuo, vimos que uma auditoria pode ser terceirizada, quando executadas por instituies privadas (i.e. empresas de auditoria externa). Gabarito: letra D

    48. (ESAF/Analista: Cincias Contbeis/ANA/2009) Assinale a opo verdadeira a respeito de auditoria, no Setor Pblico Federal, cuja execuo realizada de forma direta. (A) So todos os trabalhos de fiscalizao executados pelo Sistema de Auditoria Interna, no mbito da administrao federal, que avalia a correta aplicao dos recursos pblicos.

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    (B) So aquelas realizadas na administrao direta e indireta integrantes do Oramento Geral da Unio visando avaliar o cumprimento das polticas pblicas. (C) aquela realizada pelos servidores em exerccio no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e est subdividida em centralizada, descentralizada e integrada. (D) So fiscalizaes e avaliaes realizadas diretamente pelos rgos envolvidos na execuo das polticas pblicas. (E) So trabalhos executados diretamente pelas auditorias internas das instituies federais diretas e indiretas, para avaliar o cumprimento da lei fiscal. Resoluo: Segundo a IN SFC/MF n 01/2001, a auditoria executada de forma Direta quando as atividades de auditoria forem executadas diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    Centralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgos Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Descentralizada executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Integrada executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Gabarito: letra C

    49. (ESAF/AFC rea Controle Interno/CGU/2008) O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas transaes ou situaes que denotem indcios de irregularidades. Acerca do tema impropriedades e irregularidades, nos termos da IN SFC/MF n 001/2001, correto afirmar que: (A) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que no resulte dano ao errio, porm evidencia-se a no observncia aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade. (B) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no a busca de impropriedades ou de irregularidades.

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    (C) ao verificar a ocorrncia de impropriedades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. (D) a impropriedade caracterizada pela no observncia aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo quantificvel para o Errio. (E) ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. Resoluo: Alternativas A e D Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que no resulte dano ao errio, porm evidencia-se a no observncia aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade; a irregularidade, por sua vez, caracterizada pela no observncia desses princpios, constatando a existncia de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo quantificvel para o Errio. Portanto, alternativas incorretas. Alternativa B Perfeito, apesar de no ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrncias. Alternativas C e E Ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso no implicar risco pessoal. Na hiptese de risco pessoal, informar a ocorrncia ao seu dirigente que o orientar e adotar as providncias necessrias. Portanto, alternativas incorretas. Gabarito: letra B

    50. (FCC/TCM/PA/Tcnico de Controle Externo/2010) A auditoria operacional no setor pblico a) Inclui a emisso de opinio, com vistas a certificar a regularidade das contas, a verificao da execuo de contratos e a probidade na administrao de valores ou outros bens pblicos entregues entidade auditada. b) Compreende o exame dos registros e documentos contbeis para verificar se os fatos contbeis foram registrados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade.

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    c) Tem por objetivo avaliar as aes gerenciais com a finalidade de emisso de uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos de eficincia, eficcia e economicidade. d) Compreende o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, para atender determinao expressa e exclusiva de autoridade competente. e) realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade governamental. Resoluo: A auditoria operacional, tambm chamada de auditoria de desempenho ou de performance, tem como objetivo avaliar a economia, a eficincia, a eficcia e a efetividade das atividades operacionais de uma entidade, ou seja, trata-se de uma avaliao do desempenho da entidade. Gabarito: letra C

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    Lista de Questes

    01. (CESPE/CNJ/Analista Contabilidade/2013) A auditoria que tem como objetivo especfico o melhoramento das operaes examinadas, consubstanciada na anlise da eficincia, eficcia e economicidade da ao administrativa, denominada auditoria de gesto.

    02. (CESPE/MPE PI/Controle Interno/2012) A contratao de uma empresa privada de auditoria para a apurao de possvel irregularidade no mbito de determinada unidade administrativa caracteriza uma forma de fiscalizao denominada compartilhada, em que a responsabilidade pela execuo do servio assumida conjuntamente pela administrao e pela contratada.

    03. (CESPE/PREVIC/Anal. Adm. Contbil/2011) Para que uma auditoria seja classificada como do tipo especial, no basta que trate de fatos ou situaes relevantes e tenha sido determinada pela autoridade competente.

    04. (CESPE/PREVIC/Anal. Adm. Contbil/2011) A auditoria indireta, realizada com a participao de servidores no lotados nos rgos e unidades do sistema de controle interno, pode tambm ser feita de forma integrada.

    05. (CESPE/TCU/Auditoria de Obras Pblicas/2011) A auditoria de avaliao da gesto objetiva, alm de emitir opinio sobre a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes e a probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados.

    06. (CESPE/Tcnico de Controle Interno MPU/2010) A auditoria no setor pblico divide-se em diversos tipos, entre os quais est a auditoria de avaliao da gesto, realizada ao longo dos processos de gesto, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.

    07. (CESPE/DETRAN ES/Tcnico Superior-Contador/2010) No mbito da administrao pblica, a auditoria integrada consiste no exame simultneo dos demonstrativos de todas as unidades administrativas vinculadas a um mesmo ministrio.

    08. (CESPE/DETRAN ES/Tcnico Superior-Contador/2010) A auditoria de acompanhamento da gesto compreende o exame dos registros e documentos e tem a finalidade de obter elementos comprobatrios suficientes para opinar se os demonstrativos refletem a situao econmica da entidade.

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    09. (CESPE/TRT 17 ES/Analista Judicirio Contabilidade/2009) No mbito do setor pblico, a auditoria de acompanhamento de gesto realizada ao longo dos processos de gesto, a fim de que se possa atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal.

    10. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais, classificada como auditoria operacional.

    11. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria executada pelas empresas de auditoria externa classificada como indireta e terceirizada.

    12. (CESPE/IBRAM/Analista de Atividades do Meio Ambiente Contador/2009) A auditoria contbil governamental compreende a avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia.

    13. (FCC/TCE SP/Auditor/2013) Para que os objetivos da auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se diversos tipos de auditoria no setor pblico. A auditoria a) de gesto tem por objetivo verificar a eficcia e a eficincia das aes gerenciais e procedimentos operacionais das unidades auditadas. b) indireta executada por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno da entidade auditada. c) de acompanhamento de gesto tem por objetivo antecipar os trabalhos da auditoria de gesto, sendo realizada em tempo real ao longo do exerccio. d) compartilhada no deve contar com o auxlio de rgos e instituies privadas, de modo a garantir a lisura, o sigilo e a idoneidade das informaes obtidas nos trabalhos. e) de desempenho tem por objetivo confirmar os valores apresentados pelas demonstraes contbeis da entidade auditada.

    14. (ESAF/CGU/2012) Uma auditoria qualquer, coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxlio de uma empresa privada de auditoria, deve ter sua forma de execuo classificada como: a) Centralizada. b) Descentralizada. c) Integrada. d) Compartilhada. e) Terceirizada.

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    15. (FCC/METRO SP/Analista Desenvolvimento Gesto Jnior - Cincias Contbeis /2012) Considere avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das entidades auditadas, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Esse tipo de auditoria denominado auditoria a) de gesto. b) contbil. c) operacional. d) de sistemas. e) especial.

    16. (FCC/MPE PE/Analista Ministerial Cincias Contbeis/2012) O tipo de auditoria do setor governamental que tem por objetivo emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados, denominada auditoria: a) operacional. b) especial. c) descentralizada. d) de avaliao de gesto. e) plena.

    17. (FCC/TRE RN/Analista Judicirio - Contabilidade /2011) A auditoria o conjunto de tcnicas que visa avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. No mbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a auditoria classifica-se em a) Contbil, Financeira, de Conformidade, Operacional e Patrimonial. b) de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Financeira e Patrimonial. c) Contbil, Financeira, Oramentria, de Avaliao da Gesto e de Acompanhamento da Gesto. d) Contbil, Financeira, de Avaliao das metas previstas no Plano Plurianual, e Especial. e) de Avaliao da Gesto, de Acompanhamento da Gesto, Contbil, Operacional, e Especial.

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    18. (FCC/TRT 20/Analista Judicirio Administrativa - Especialidade Contabilidade/2011) A verificao da execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, no mbito do Sistema de Controle Interno Federal, um dos objetivos da auditoria a) de avaliao de gesto. b) contbil. c) oramentria. d) de acompanhamento de gesto. e) operacional.

    19. (FCC/TRT 23R/Analista Judicirio Especialidade Contabilidade/2011) Uma auditoria foi realizada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgos Centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Essa modalidade de auditoria denominada pela Instruo Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno no 1/2001 de a) indireta integrada. b) direta integrada. c) indireta simplificada. d) direta centralizada. e) indireta compartilhada.

    20. (CESPE/ANAC/Especialista em Regulao de Aviao Civil rea 6/2012) A auditoria de regularidade, assim como os demais tipos de auditorias, tem por finalidade principal auxiliar a administrao da entidade auditada a melhorar a eficincia, a eficcia e a economicidade de suas operaes. Trata-se, portanto, de atividade voltada para o futuro.

    21. (UnB/CESPE - TCE/RN Inspetor de Controle Externo, Especialidade: Administrao, Contabilidade, Direito ou Economia - 2009) A auditoria governamental visa estabelecer a melhoria e a homogeneizao dos procedimentos administrativos e dos controles internos das unidades da administrao direta e indireta, da resultando a padronizao dos processos de licitao e dos contratos firmados com entidades privadas.

    22. (UnB/CESPE/TCE AC Analista de Controle Externo Especialidade: Administrao Pblica e/ou de Empresas/2008) adaptada - A auditoria operacional responsvel por verificar o processo de gesto com o objetivo de evidenciar as melhorias existentes e prevenir gargalos no desempenho da misso institucional.

    23. (UnB/CESPE/STF - Analista Judicirio rea: Administrativa Especialidade: Contabilidade/2008) - A auditoria operacional realizada ao longo dos processos de gesto de uma entidade federal, prevenindo empecilhos ao desempenho de sua misso institucional.

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    24. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, a verificao do cumprimento da legislao pertinente objeto da auditoria contbil.

    25. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, a anlise da realizao fsico-financeira, em face dos objetivos e metas estabelecidos, um aspecto contemplado pela auditoria de gesto.

    26. (UnB/UNB/CESPE AUGE/MG/Auditor Interno - 2009) adaptada - A auditoria da gesto pblica a vertente da auditoria governamental realizada pelo Estado visando ao controle de sua gesto. Nesse sentido, constitui objetivo da auditoria operacional aferir a confiabilidade, a segurana, a fidedignidade e a consistncia dos sistemas administrativos, gerenciais e de informaes.

    27. (UnB/UNB/CESPE MPU/Analista de Controle Interno - 2010) Por meio de auditoria operacional, emite-se opinio acerca da gesto quanto a eficincia, eficcia e economicidade, a fim de auxiliar a administrao da entidade auditada na gerncia e no alcance dos resultados.

    28. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que tem por objetivo certificar as contas do gestor pblico, apurando eventuais responsabilidades.

    29. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que realizada, to somente, com base na verificao das demonstraes contbeis.

    30. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que compreende duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e avaliao de programas.

    31. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que no mbito da administrao indireta, s pode ser realizada por auditores independentes contratados mediante licitao.

    32. (ESAF/APOFP SEFAZ SP/2009) adaptada - Sobre a auditoria de natureza operacional, correto afirmar que aplicvel, apenas, no mbito da administrao direta.

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    33. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - O tipo de auditoria cujo objetivo evidenciar melhorias e economias existentes nos atos efetivos praticados pelos administradores pblicos ao gerir uma unidade oramentria e, ao mesmo tempo, prevenir gargalos que a impeam de desempenhar adequadamente sua misso institucional denominado auditoria de regularidade.

    34. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a aderncia dos atos e fatos de gesto praticados aos normativos legais e tcnicos que os regem.

    35. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A economicidade pode ser definida como a variao positiva da relao custo/benefcio, na qual se busca a otimizao dos resultados com a escolha dos menores custos em relao aos maiores benefcios.

    36. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como o grau de cumprimento das metas fixadas para um determinado objeto de uma ao em relao ao previsto, em um determinado perodo.

    37. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a medida da relao entre os recursos efetivamente utilizados para a realizao de uma meta, frente a padres estabelecidos.

    38. (FCC/ Analista - rea Pericial: Contabilidade MPU/2007) adaptada - A eficcia pode ser definida como a capacidade de registrar, fornecer e manter adequadamente os dados, informaes e a memria de clculo utilizados na gerao dos prprios indicadores.

    39. (UnB/CESPETRE/MA/Analista Judicirio rea: Administrativa Especialidade: Contabilidade/2009) adaptada - No setor pblico, a auditoria operacional tem o objetivo de emitir opinio acerca da regularidade das contas, da execuo dos contratos e da probidade na aplicao do dinheiro pblico.

    40. (UnB/CESPE MC/rea de Formao: Cincias Contbeis/2008) A auditoria operacional avalia a ao governamental quanto aos aspectos da economicidade, da eficincia e da eficcia. Assim, verifica a adequao entre meios e fins, considerando o contexto econmico, poltico, social, institucional e organizacional em que a ao governamental se realiza.

    41. (UnB/CESPE MC/rea de Formao: Cincias Contbeis/2008) A auditoria operacional segue normas padronizadas capazes de servir de referncia avaliao das prticas administrativas quanto aos aspectos da

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    eficincia e eficcia, do mesmo modo que a auditoria financeira segue as normas emanadas pelo rgo fiscalizador.

    42. (FGV/Senado Analista Legislativo Controle Interno/2012) No possvel classificar a auditoria em: (A) Auditoria de avaliao da gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto a economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos. (B) Auditoria de acompanhamento da gesto: realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade, evidenciando melhorias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. (C) Auditoria contbil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos, com vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade das demonstraes financeiras. (D) Auditoria operacional: consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerencia e nos resultados, por meio de recomendaes, que visem a aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial consiste numa atividade de assessoramento ao gestor pblico, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor pblico, atuando sobre a gesto, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

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    (E) Auditoria comutativa: objetiva o exame de fatos ou situaes anlogas, com o objetivo de identificar padres, a partir dos quais sero apresentadas sugestes de ratificao ou retificao de rotinas administrativas.

    43. (ESAF/AFRFB/2012) Os auditores pblicos foram designados para examinar as demonstraes contbeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo avaliar se os recursos destinados construo dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos oramentos estabelecidos e licitaes aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatao da existncia fsica dos portos. Esse tipo de auditoria pblica classificada como auditoria (A) de gesto. (B) de programas. (C) operacional. (D) contbil. (E) de sistemas.

    44. (ESAF/Analista: Qualquer rea de Formao/ANA/2009) Assinale a opo que preenche corretamente a lacuna da seguinte frase: No Setor Pblico Federal, a_________________________ objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizada para atender determinao expressa de autoridade competente. (A) Auditoria de Avaliao da Gesto. (B) Auditoria Contbil. (C) Auditoria Especial. (D) Auditoria Operacional. (E) Auditoria de Acompanhamento da Gesto.

    45. (FMP/Auditor TCE RS/2011) Acerca da auditoria de conformidade, mais importante para o auditor o exame do (a): (A) eficcia (B) legitimidade (C) economicidade (D) eficincia (E) desempenho

    46. (FMP/Auditor TCE RS/2011) Acerca da auditoria de conformidade, assinale a alternativa correta. (A) adequada para avaliar processos de licitaes, de aposentadorias e folhas de pagamentos. (B) Este tipo de auditoria oportuno para avaliar eventuais deficincias do sistema de arrecadao tributria do municpio, notadamente as reclamaes

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    dos usurios quanto qualidade da prestao dos servios por parte da secretaria das finanas. (C) tpica dos programas pblicos, quando o auditor avalia os resultados luz dos objetivos e metas estabelecidos. (D) No Brasil, este tipo de auditoria ainda no est em uso ou no frequentemente utilizado. (E) O exame dos registros contbeis no empregado nesta modalidade de auditoria.

    47. (ESAF/Analista: Qualquer rea de Formao/ANA/2009) No Setor Pblico Federal, a auditoria executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa, classificada como: (A) centralizada. (B) descentralizada. (C) integrada. (D) terceirizada. (E) compartilhada.

    48. (ESAF/Analista: Cincias Contbeis/ANA/2009) Assinale a opo verdadeira a respeito de auditoria, no Setor Pblico Federal, cuja execuo realizada de forma direta. (A) So todos os trabalhos de fiscalizao executados pelo Sistema de Auditoria Interna, no mbito da administrao federal, que avalia a correta aplicao dos recursos pblicos. (B) So aquelas realizadas na administrao direta e indireta integrantes do Oramento Geral da Unio visando avaliar o cumprimento das polticas pblicas. (C) aquela realizada pelos servidores em exerccio no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e est subdividida em centralizada, descentralizada e integrada. (D) So fiscalizaes e avaliaes realizadas diretamente pelos rgos envolvidos na execuo das polticas pblicas. (E) So trabalhos executados diretamente pelas auditorias internas das instituies federais diretas e indiretas, para avaliar o cumprimento da lei fiscal.

    49. (ESAF/AFC rea Controle Interno/CGU/2008) O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas transaes ou situaes que denotem indcios de irregularidades. Acerca do tema impropriedades e irregularidades, nos termos da IN SFC/MF n 001/2001, correto afirmar que:

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    (A) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que no resulte dano ao errio, porm evidencia-se a no observncia aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade. (B) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no a busca de impropriedades ou de irregularidades. (C) ao verificar a ocorrncia de impropriedades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. (D) a impropriedade caracterizada pela no observncia aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo quantificvel para o Errio. (E) ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.

    50. (FCC/TCM/PA/Tcnico de Controle Externo/2010) A auditoria operacional no setor pblico a) Inclui a emisso de opinio, com vistas a certificar a regularidade das contas, a verificao da execuo de contratos e a probidade na administrao de valores ou outros bens pblicos entregues entidade auditada. b) Compreende o exame dos registros e documentos contbeis para verificar se os fatos contbeis foram registrados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade. c) Tem por objetivo avaliar as aes gerenciais com a finalidade de emisso de uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos de eficincia, eficcia e economicidade. d) Compreende o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, para atender determinao expressa e exclusiva de autoridade competente. e) realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade governamental.

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    GABARITO:

    01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

    Errado Errado Certo Errado Certo Errado Errado Errado Certo Errado

    11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

    Certo Errado C D C D E A D Errado

    21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

    Errado Errado Errado Errado Errado Certo Certo Errado Errado Certo

    31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

    Errado Errado Errado Errado Errado Certo Errado Errado Errado Certo

    41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

    Errado E A C B A D C B C

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    Bibliografia

    ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. So Paulo: Ed. Atlas, 2007. ATTIE, Wiliam. Auditoria Conceitos e Aplicaes. So Paulo: Ed. Atlas, 2009. BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exerccios comentados. So Paulo: Ed. Mtodo, 2011. BOYNTON, Willian C. Auditoria. So Paulo: Ed. Atlas, 2002. BRAGA, Hugo Rocha & Almeida, Marcelo Cavalcanti. Mudanas Contbeis na Lei Societria. So Paulo: Ed. Atlas, 2009. BRASIL IN SFC 01/2001