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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI AULA DEMONSTRATIVA Prezados (as) Estudantes, com imenso prazer que apresento a vocs o novssimo curso de Economia do Trabalho voltado preparao para a prova de Fiscal do Trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego MTE. Como sempre fao em todos os cursos oferecidos aqui no Ponto, e que considero muito relevante para o conhecimento de vocs alunos e alunas a respeito do professor que vos fala, passo a me apresentar. Sou analista do BACEN. Leciono em cursos preparatrios para concursos desde 2005, j tendo dado aulas em diversos cursos presenciais e, em especial, no Ponto dos Concursos. Dentre alguns j oferecidos, destaco os de Economia, Finanas Pblicas, Finanas, Anlise de Projetos e matrias afins, para concursos como Receita Federal, BACEN, Ministrio do Planejamento (Analista de Planejamento e Oramento e Especialista de Polticas Pblicas), Controladoria Geral da Unio, Tesouro Nacional e Polcia Federal. O cargo de Fiscal do Trabalho um dos mais concorridos pelos(as) pretendentes a servidores pblicos, fato explicado pela tima remunerao salarial e pelo trabalho realizado pelo Auditor. No que concerne aplicabilidade da disciplina de Economia do Trabalho no escopo da prova, e, por conseguinte, no trabalho realizado pelo Auditor, tem-se a efetiva visualizao e mensurao das principais variveis que impactam a relao negocial entre trabalhadores e empresas. O entendimento por parte do Fiscal do comportamento salarial dos empregados nos diversos setores da atividade econmica fiscalizados, permite verificar a existncia de possveis ganhos extraordinrios por parte doProf. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI empregador que possam sinalizar a existncia de trabalho remunerado abaixo dos padres considerados mnimos em uma economia de mercado. Vejamos algumas citaes de uma reportagem recente que elucidam esta relao: Uma equipe de fiscalizao do Ministrio do Trabalho encontrou, no fim do ms de junho, uma casa na Zona Norte de So Paulo onde 16 pessoas, sendo 15 bolivianos, viviam e trabalhavam em condies de semi-escravido. Eles produziam peas para a uma empresa fornecedora da marca de roupas XXXX, que faz parte do grupo HHHH HHHH. Os trabalhadores enfrentavam uma jornada de trabalho de mais de 16 horas por dia em uma casa, onde tambm viviam. A remunerao paga pela empresa a cada um dos funcionrios no era condizente com o tempo de trabalho, e eles tampouco tinham carteira assinada. "No havia salrio fixo", afirmou a costureira ZZZZ ZZZZ ZZZZ, diretora do Sindicato das Costureiras de So Paulo e Osasco. "Alm disso, muitas vezes eles chegavam a trabalhar 20 horas por dia". As peas produzidas por uma empresa chamada YYY tinham um custo de 7 reais para o proprietrio da oficina ilegal. (...) Durante a operao, auditores fiscais apreenderam dois cadernos com anotaes referentes "passagem" e a "documentos", alm de "vales" que faziam com que o empregado aumentasse ainda mais a dvida. Os papis mostram que alguns empregados recebiam entre 274 e 460 reais por ms. (...)Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Para cada uma das blusas da Coleo Primavera-Vero da XXXX pea que estava sendo fabricada no momento da fiscalizao , o dono da oficina recebia 7 reais. Os costureiros, 2 reais. Ao visitarem uma loja da XXXX no dia seguinte operao, a reprter da Ong constatou que uma blusa semelhante era vendida por 139 reais. Conforme fica explcito, o conhecimento por parte do Auditor Fiscal de parmetros econmicos bsicos que definem a relao negocial no mercado de trabalho permite a este aferir a legalidade da atividade produtiva no que concerne ao seu escopo de atuao. Falando um pouco a respeito da prova, posso dizer a vocs que no h como tirar uma concluso quanto ao nvel de dificuldade das questes. Partindo do histrico do concurso desde 1998, tem-se que as provas realizadas naquele ano, e em 2003, poderiam ser classificadas como tranquilas, em nvel de dificuldade, uma vez que as questes propostas cobraram dos candidatos apenas questes bsicas fundamentadas na teoria econmica que embasa o estudo do mercado de trabalho e nas definies feitas pelo IBGE para mensurao do mercado no Brasil. No penltimo concurso, em 2006, a ESAF, tradicional banca organizadora do certame, resolveu dificultar as coisas, exigindo dos candidatos alm dos conceitos referentes s definies do IBGE (parte tranqila), conhecimentos especficos, por meio de duas das cinco questes de economia do trabalho, de clculos matemticos necessrios resoluo e marcao da assertiva correta. J no ltimo concurso, realizado em 2010, as coisas tomaram um rumo diferente dos demais certames realizados. As questes da prova, muito embora no tenham solicitado do candidato clculos matemticos, exigiramProf. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI conhecimentos tanto de entendimentos da Organizao Internacional do Trabalho OIT, agncia multilateral ligada Organizao das Naes Unidas ONU, no caso especfico referente s definies de subemprego nos pases definidas atravs de Resoluo, quanto de bibliografia redigida por autor estudioso, mas no referncia sobre o tema Economia do Trabalho. A respeito da ltima prova, inclusive, tenho que me posicionar no sentido da no razoabilidade de cobrana em prova de bibliografia especfica. Esta deixou de ser a orientao da ESAF h tempos, no sendo lgica a volta da cobrana de questes referenciadas explicitamente em autores. As descries referentes s questes cobradas nas ltimas provas servem como fundamento para dizer a vocs que o curso de Economia do Trabalho proposto cobrir todo o escopo da matria, desde os conceitos do IBGE, at aqueles com conceituao diversa, a exemplo das realizadas pelo DIEESE, departamento intersindical, que tambm apura estatsticas sobre o mercado de trabalho. No menos importante, sero cobertos os entendimentos de autores que versam sobre o tema Economia do Trabalho, alm claro da tradicional teoria econmica que fundamenta a matria. Afora estas informaes, destaco a vocs que o curso conter um significativo volume de questes, sejam aquelas cobradas nos ltimos certames, sejam questes propostas a exemplo das disponibilizadas na parte final desta aula demonstrativa. As aulas sero disponibilizadas a cada quatro semanas, de forma a permitir um estudo tranquilo, eficaz e eficiente de toda a matria. O calendrio proposto, com a matria destacada por aula, o seguinte:Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Aula Demonstrativa Conceitos Iniciais sobre o Mercado de Trabalho - Indicadores 1. Conceitos bsicos e Definies. Populao sua e fora de trabalho. Populao economicamente ativa e Aula 1 dia 25 de janeiro de 2012 composio: e da do Mercado empregados, desempregados. Mo-de-obra. mercado de de trabalho subempregos Rotatividade Indicadores trabalho. Aula 2 dia 20 de fevereiro de 2012

formal e informal. O mercado de trabalho. Demanda por trabalho parte 1 O mercado de trabalho. Demanda por trabalho parte 2 - O modelo Aula 3 dia 19 de maro de 2012 competitivo competitivos; e as modelos decises no de

emprego das empresas; custos no salariais; elasticidades da demanda. 2: Oferta de trabalho: a deciso de trabalhar e a opo renda x lazer; a Aula 4 dia 16 de abril de 2012 curva de oferta de trabalho; elasticidades da oferta. O equilbrio no mercado de trabalho. 3. Os diferenciais Humano: de salrio. e Aula 5 dia 14 de maio de 2012 Diferenciao CapitalProf. Francisco Mariotti

compensatria. educao

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI treinamento. Discriminao no

mercado de trabalho. Segmentao no mercado de trabalho. 4. Desemprego. A taxa natural de Aula 6 dia 11 de junho de 2012 desemprego. Tipos de desemprego e suas causas. Salrio eficincia e modelos de procura de emprego conceitos que suportam a teoria. 5. Instituies A e mercado de trabalho. interveno

governamental: poltica salarial e polticas de emprego. Assistncia ao Aula 7 dia 09 de julho de 2012 desemprego. Modelos tradicionais sobre o papel dos sindicatos e modelo de preferncia monoplio 6. O salarial. e de Sindicato: bilateral mercado

monopsnio.

trabalho no Brasil. Ressalto que poderei fazer algumas alteraes nos pontos abordados em cada aula, objetivando tornar o curso mais didtico, dinmico e que permita e contribua para a fcil assimilao do contedo por vocs. Da mesma forma, caso ocorra a publicao do edital durante o andamento do curso, farei as devidas adaptaes necessrias para que o curso finalize com antecedncia data da prova.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Passemos ento conceituao inicial da matria, em especial dos pontos referentes aos ndices relacionados ao mercado de trabalho regularmente mensurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. Um abrao, Mariotti

Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI 1. Conceitos Iniciais da Economia do Trabalho Antes de adentramos a alguns dos principais conceitos associados Economia do Trabalho, torna-se fundamental que conheamos um pouco mais do sentido da palavra Trabalho, para ento contextualizarmos a sua utilizao para fins do estudo da Economia do Trabalho. Quase todos ns associamos, ou melhor, temos a mesma conceituao das palavras emprego e trabalho. Muito embora estejam relacionadas, possuem significados diferentes. Sendo mais antigo que o seu prprio conceito, o trabalho conhecido desde os primrdios da humanidade, sendo concebido a partir da transformao, pelo homem, de matrias primas existentes na natureza, como a madeira e a pedra, em ferramentas e armas de guerra. Muito mais recente, o conceito de emprego derivado da Revoluo Industrial, em que os homens passam a oferecer o seu trabalho em troca de uma remunerao, j naquela poca, o salrio. De fato, nos dias de hoje, todo emprego no s pode como deve estar ligado, obrigatoriamente, ao recebimento de uma remunerao financeira em contrapartida. O salrio, principal fonte remuneratria do emprego, serve, em todo processo econmico, como fonte balizadora de trocas entre patres e empregados. No decorrer das aulas do curso veremos que o conceito de salrio estar quase sempre vinculado s relaes existentes entre os dois principais agentes econmicos, trabalhadores e empresas. No menos importante, entretanto, Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI conceituar desde j que a palavra trabalho, na acepo econmica, significa um fator econmico, ou tambm conhecido como insumo de produo, normalmente remunerado em horas. Ex.: Um Auditor Fiscal do Trabalho, conforme dispe o ltimo edital de concurso, possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por esta jornada de trabalho o Auditor far jus remunerao inicial de R$ 13.067,00. Feitas as consideraes iniciais, passemos agora explanao dos principais conceitos subjacentes ao trabalho, conceitos estes que fazemos questo de destacar que foram retirados, quase que integralmente, das notas metodolgicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, utilizadas na Pesquisa Mensal sobre o Emprego PME. Ressalto, de todo modo, que diferentemente do ocorrido nas provas aplicadas para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho at 2006, na prova de 2010 foram cobrados conceitos retirados diretamente de resolues exaradas pela Organizao Internacional do Trabalho OIT. Assim sendo, em certas vezes, quando da ocorrncia de conceitos diversos, apresentaremos tambm aqueles exarados pela OIT, como forma de evitar surpresas. 1.1 Populao e Fora de Trabalho O conceito de populao amplo, sendo dependente do contexto em que se busca utiliz-lo. De todo modo, para fins de entendimento nesta materia, pode-se afirmar que o termo populao um conceito numrico, que se refere ao nmero de indivduos, homens, mulheres e crianas ocupantes de um determinado espao geogrfico. Vejamos a utilizao doProf. Francisco Mariotti

conceito de

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI populao brasileira, a partir de informaes extradas do site do IBGE, definindoa em nmeros, a qual cabe exatamente no contexto da aula: A populao brasileira atual de 190.732.694 habitantes (dados do IBGE Censo 2010). Segundo as estimativas, no ano de 2025, a populao brasileira dever atingir 228 milhes de habitantes. A populao brasileira distribui-se pelas regies da seguinte forma: Sudeste (80,3 milhes), Nordeste (53,07 milhes), Sul (27,3 milhes), Norte (15,8 milhes). O termo fora de trabalho um termo eminentemente terico, derivado da conceituao feita por um dos maiores estudiosos sobre o trabalho, o economista Karl Marx. Para o ilustre autor, a fora de trabalho representada pela capacidade dos trabalhadores de produzirem riqueza material a partir de suas aptides e habilidades, submetidas condio de compra e venda. De outro modo, segundo Marx, esta compra e venda da fora de trabalho a base do capitalismo industrial, sendo o trabalho em si a mais importante das foras produtivas (ou insumo do processo produtivo). Conforme vocs podem perceber, o conceito de fora de trabalho pode ser utilizado de forma bastante terica, sendo at mesmo confuso, especialmente para o que propomos estudar sobre o termo em nosso curso. Por tudo isso, optamos em utilizar o conceito de Chahad1 para fora de trabalho. Segundo o autor fora de trabalho (ou Populao Economicamente Ativa PME) representa1

CHAHAD. J. P. Z. Manual de Economia. Captulo 20. 5 edio. 7 tiragem. Saraiva. 2009. Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI em ltima instncia os elementos que iro constituir o mercado de trabalho, o qual, por sua vez, abastece as firmas (empresas) no que diz respeito necessidade de mo-de-obra. Deve-se mencionar que, na esfera das Notas Metodolgicas do IBGE, a fora de trabalho (tambm denominada pelo Instituto de Populao Economicamente Ativa PEA) constituda pela populao ocupada e pela populao desocupada. A subdiviso da fora de trabalho, conforme ora destacado, ser objeto de anlise nos itens seguintes. Concluindo, destaco a vocs que a conceituao de fora de trabalho que deve ser adotada para a prova a descrita pelo IBGE. Muito embora seja uma conceituao at agora vaga em nosso estudo, serve de orientao para a resoluo de questes numricas que porventura possam apresentar dados referentes populao ocupada e populao desocupada, exigindo de vocs candidatos (as), por exemplo, o clculo da prpria fora de trabalho.FORA DE TRABALHO = POPULAO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA)

No obstante, importante considerar que as conceituaes tericas de fora de trabalho podem servir para a utilizao tanto em questes objetivas de natureza autoral, a exemplo do que ocorreu na prova do concurso de 2010, quanto na realizao de prova discursiva que verse sobre tal tema. Passemos ento as principais conceituaes feitas pelo IBGE.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI 1.2 Trabalho em atividade econmica Segundo o IBGE considerado trabalho em atividade econmica o exerccio de: a) ocupao remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) na produo de bens e servios; b) ocupao remunerada em dinheiro ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, etc.) no servio domstico; ou c) ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade domiciliar. Em regra, para o trabalho ser considerado em atividade econmica, tanto na produo de bens e servios quanto no servio domstico, ele deve ser remunerado: em dinheiro; ou em benefcios (moradia, alimentao, educao, etc.) Destaca-se, de todo modo, que o trabalho em atividade econmica exercido na produo de bens e servios pode ser remunerado tambm: em produtos; ou em mercadorias.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Perceba que, segundo o conceito do IBGE, o servio domstico como atividade econmica no pode ser remunerado atravs de produtos ou mercadorias. Ainda considerado trabalho em atividade econmica, o exerccio de ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, e no no servio domstico, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade domiciliar. O trabalhador no remunerado membro da unidade domiciliar a pessoa que trabalha sem remunerao durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro de unidade familiar que empregado na produo de bens primrios (agricultura, pecuria), por conta prpria2 ou empregador3. Observao adicional feita pelo IBGE refere-se ao no enquadramento como trabalho quando no exerccio de ocupao: na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar; e sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa,

beneficente ou de cooperativismo. Ressalta-se que muito embora estas ocupaes reflitam a ocupao do trabalhador, elas no so consideradas, para fins de avaliao da Pesquisa Mensal de Emprego - PME, como sendo um trabalho realizado em atividade econmica.

2 Trabalhador por conta prpria: pessoa que trabalha explorando o seu prprio empreendimento, sozinha ou com scio, sem ter empregado e contando, ou no, com a ajuda de trabalhador no remunerado. 3 Empregador: pessoa que trabalha explorando o seu prprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Box de Comentrio 1: Muito cuidado com os conceitos descritos acima quanto aos tipos de ocupao consideradas como no sendo trabalho pelo IBGE: - na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar; - sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo. Conforme ser visto na abordagem referente ao conceito de Populao Economicamente Ativa PEA, muito embora a ocupao destas pessoas no se enquadre no conceito de trabalho para o IBGE, estas mesmas pessoas so consideradas pessoas ocupadas (pessoas componentes da PEA). Dando prosseguimento aula, e respeitando a ordem dos pontos presentes no contedo programtico, deveramos passar conceituao da chamada Populao Economicamente Ativa PEA e a sua composio. De todo modo, torna-se fundamental elucidarmos de onde provm a PEA, conceito que sinnimo de Fora de Trabalho. 1.3 Populao em Idade Ativa - PIA e em Idade No Ativa PINA A Populao em Idade Ativa (PIA) a classificao etria que compreende o conjunto de todas as pessoas aptas a exercer determinada atividade econmica. No Brasil, e para o IBGE, a PIA composta por toda populao com 10Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI (mnimo) ou mais anos de idade. Por corolrio, a Populao em Idade No Ativa PINA aquela composta pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade. Box de Comentrio 2: Importa considerar que no conceito de PIA ou PINA no deve ser levado em considerao as definies quanto ao enquadramento legal de trabalho infantil. Muito embora seja proibido em nosso pas, o IBGE mantm a idade de 10 anos como parmetro para a composio da PIA. A Conveno 138 da OIT definiu como idade mnima recomendada para o trabalho 16 anos. Tanto por isso que alguns autores de bibliografias internacionais utilizam este parmetro para definio da PIA. No menos importante, a Constituio Federal admite em seu texto o trabalho tambm a partir dos 16 anos, ressaltando que esta idade exclui a possibilidade trabalho noturno, perigoso ou insalubre, reservado somente aqueles (as) com mais de 18 anos4. A principal caracterstica referente PIA o seu desmembramento nos conceitos de Populao Economicamente Ativa PEA e Populao No Economicamente Ativa PNEA. 1.4 PEA A Populao Economicamente Ativa refere-se mo-de-obra potencial, ou seja, s pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condio de4 Exclumos nesta explicao a admisso feita pela CF no seu art. 227, pargrafo 3 , inciso I, referente a idade considerada para aquele enquadrado como menor aprendiz que de 14 anos.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI assalariados em geral, como de empregados em empresas familiares. Ainda se inclui na PEA os desocupados, os quais no esto trabalhando, mas que esto em busca de trabalho. Lembrana Importante: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados, constitui condio fundamental para a sua incluso no cmputo da PEA. O IBGE realiza uma conceituao pormenorizada da PEA, o que nos leva a necessidade de destacar algumas informaes preliminares que so bsicas para o completo entendimento deste indicador. Em verdade, ao realizar a Pesquisa Mensal de Emprego PME, o Instituto toma como base as quatro semanas que precederam a pesquisa. Os resultados de cada ms da pesquisa retratam situaes em determinados intervalos de tempo, previamente definidos, que so denominados perodos de referncia. Vejamos os detalhes no quadro seguinte:Semana de referncia - a semana, de domingo a sbado, que precede a semana definida como de entrevista para a unidade domiciliar. Cada ms da pesquisa constitudo por quatro semanas de referncia. Data de referncia - a data do ltimo dia da semana de referncia. Perodo de referncia de 30 dias - o perodo de 30 dias que fi naliza no ltimo dia da semana de referncia. Perodo de referncia de 365 dias - o perodo de 365 dias que finaliza no ltimo dia da semana de referncia. Ms de referncia - o ms anterior ao que contm as quatro semanas de referncia que compem o ms da pesquisa.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Segundo as Notas Metodolgicas do IBGE, as Pessoas Economicamente Ativas na semana de referncia compreendem as pessoas ocupadas e desocupadas (desempregadas) nessa semana. 1. Pessoas Ocupadas: so classificadas como ocupadas na semana de referncia as pessoas que exerceram trabalho, remunerado ou sem remunerao, durante pelo menos uma hora completa na semana de referncia, ou que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas nessa semana. De acordo com o IBGE, considerada como pessoa ocupada, mas temporariamente afastada de trabalho remunerado, aquela que no trabalhou durante pelo menos uma hora completa na semana de referncia por motivo de frias, greve, suspenso temporria do contrato de trabalho, licena remunerada pelo empregador, ms condies do tempo ou outros fatores ocasionais. Destaca-se, ainda, segundo a pesquisa, que foi considerada a pessoa que, na data de referncia, estava afastada: por motivo de licena remunerada por instituto de previdncia por perodo no superior a 24 meses; do prprio empreendimento por motivo de gestao, doena ou acidente, sem ser licenciada por instituto de previdncia, por perodo no superior a trs meses;

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI por falta voluntria ou outro motivo, por perodo no superior a 30 dias. De acordo com o IBGE as ocupaes das pessoas pertencentes PEA podem ser as seguintes: Empregado - Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa fsica ou jurdica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remunerao em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefcios (moradia, comida, roupas, etc.). Nesta categoria incluiu-se a pessoa que prestava servio militar obrigatrio e, tambm, o sacerdote, ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros clrigos; Trabalhador domstico - Pessoa que trabalhava prestando servio domstico remunerado em dinheiro ou benefcios, em uma ou mais unidades domiciliares; Conta-prpria (ou autnomo) - Pessoa que Conceitos trabalhava explorando o seu prprio empreendimento, sozinha ou com scio, sem ter empregado e contando, ou no, com a ajuda de trabalhador no remunerado; Empregador - Pessoa que trabalhava explorando o seu prprio empreendimento, com pelo menos um empregado; Trabalhador no remunerado membro da unidade domiciliar - Pessoa que trabalhava sem remunerao, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produo de bens primrios (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuria,Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI extrao vegetal ou mineral, caa, pesca e piscicultura), conta-prpria ou empregador; Outro trabalhador no remunerado Pessoa que trabalhava sem

remunerao, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou estagirio ou em ajuda a instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo; Trabalhador na produo para o prprio consumo - Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na produo de bens do ramo que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuria, extrao vegetal, pesca e piscicultura, para a prpria alimentao de pelo menos um membro da unidade domiciliar; Trabalhador na construo para o prprio uso - Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na construo de edificaes, estradas privativas, poos e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas unicamente reforma) para o prprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar. Box de Comentrio 3: Em reanlise ao box de comentrio 1, perceba que, para o IBGE, todos os trabalhadores no remunerados que trabalharam ao menos uma hora na semana so considerados pessoas ocupadas e, consequentemente, componentes da PEA. De todo modo, conforme disposto no box de comentrio 1, uma vez desenvolvidas atividades sem remunerao, relacionadas a ajuda instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo, estas no so consideradas como trabalho.Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI 2. Pessoas Desocupadas (desempregadas): So classificadas como

desocupadas na semana de referncia as pessoas sem trabalho na semana de referncia, mas que estavam disponveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram alguma providncia efetiva para conseguir trabalho no perodo de referncia de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou aps terem sado do ltimo trabalho que tiveram nesse perodo. E a, vocs se lembram do que destacamos no item Lembrana Importante? A vai: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados, constitui condio fundamental para a sua incluso no cmputo da PEA. 1.5 Pessoas No Economicamente Ativas - PNEA Por definio as Pessoas No Economicamente Ativas so aquelas no enquadradas como ocupadas ou como desocupadas (mas na busca por trabalho, ok?). Assim sendo, fazem parte da PNEA as pessoas incapacitadas para o trabalho (invlidos mental e fisicamente; idosos e rus) ou que desistiram de buscar trabalho ou que mesmo no querem trabalhar (inativos), incluindo ainda neste contexto, e por excluso, aqueles que exerceram atividade no remunerada por menos de uma hora na semana de referncia. Seguindo o conceito do IBGE, so includos na PNEA os desalentados, representados por aqueles que procuraram trabalho ininterruptamente durante pelo menos seis meses, contados at a data da ltima providncia tomada para conseguir trabalho no perodo de referncia de 365 dias, tendo desistido por no encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remunerao adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificaes. Importante considerar que no rolProf. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI dos trabalhadores desalentados incluem-se os estudantes, pensionistas e aqueles que se dedicam somente aos afazeres domsticos. Merece destaque a divergncia existente entre o IBGE e o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos) quanto ao enquadramento dos desalentados. Enquanto que para o primeiro aqueles fazem parte da PNEA, para o segundo os desalentados fazem parte da PEA. IBGE: Desalentados DIEESE: Desalentados Box de conhecimento: Conceitos do DIEESE: Vamos entender um pouco mais os conceitos utilizados pelo DIEESE, para a definio da PEA, na chamada Pesquisa de Emprego e Desemprego: Segundo o Departamento Intersindical a PEA corresponde parcela da Populao em Idade Ativa (PIA) que est ocupada ou desempregada. 1 - So considerados ocupados: Os indivduos que, nos sete dias anteriores ao da entrevista realizada, possuem trabalho remunerado exercido regularmente, com ou semProf. Francisco Mariotti

fazem parte da PNEA

fazem parte da PEA

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI procura de trabalho; ou que, neste perodo, possuem trabalho remunerado exercido de forma irregular, desde que no tenham procurado trabalho diferente do atual; ou possuem trabalho noremunerado de ajuda em negcios de parentes, ou remunerado em espcie/beneficio, sem procura de trabalho. Destaca-se que excluem-se da condio de ocupados as pessoas que nos ltimos sete dias realizaram algum trabalho de forma excepcional. 2 - So considerados desempregados: Os indivduos que se encontram numa situao involuntria de notrabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem trabalhos irregulares com desejo de mudana. Destaca-se que essas pessoas so desagregadas em trs tipos de desemprego: - desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e no exerceram nenhum trabalho nos sete ltimos dias; - desemprego oculto pelo trabalho precrio: pessoas que realizam trabalhos precrios - algum trabalho remunerado ocasional de autoocupao - ou pessoas que realizam trabalho no-remunerado em ajuda a negcios de parentes e que procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que, no tendo procurado neste perodo, o fizeram sem xito at 12 meses atrs;Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI - desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que no possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses. E mais uma vez ressalto que enquanto para o IBGE os desalentados fazem parte da PNEA, para o DIEESE estes fazem parte da PEA. Concluindo os conceitos iniciais propostos para esta aula demonstrativa, passemos ento realizao tanto de exerccios propostos quanto de questes cobradas em provas anteriores para o cargo de AFT. Por fim, ressalto a todos vocs que esta aula apenas um aperitivo da matria. A partir da aula 1 abordaremos detalhadamente cada um dos pontos do contedo programtico, adicionado a estas um nmero significativo de questes. Coloco-me disposio de vocs por meio do frum de dvidas ou atravs do e-mail [email protected]. Contem comigo nesta empreitada rumo aprovao e classificao no prximo concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Um abrao e tudo de bom. Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Resumo Prvio dos Conceitos do IBGE referente PIA, PINA, PEA e PNEA: 1 - A PEA composta pelos OCUPADOS e pelos DESOCUPADOS, mas que buscam um trabalho nos ltimos trinta dias; 2 A PNEA faz parte da Populao em Idade Ativa PIA, ou seja, pessoas que possuem mais de 10 anos de idade (segundo conceito do IBGE), mas que se encontram incapacitadas para o trabalho (invalidez fsica e/ou mental), desalentadas (procuraram emprego nos ltimos seis meses e desistiram, estudantes, pensionistas, aposentados) e inativos, os quais no buscam trabalho nem desejam trabalhar.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Questes Propostas: 1) - (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente pesquisa sobre as condies de emprego no Brasil. Neste sentido, o Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade econmica. incorreta. a) a ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade domiciliar. b) no a ocupao na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar. c) a ocupao remunerada em mercadorias no servio domstico. d) a ocupao remunerada em mercadorias na produo de bens e servios. e) no a ocupao sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo. 2) (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendao da Organizao Internacional do Trabalho, realiza a classificao dos indivduos segundo as suas aptides e sua participao no mercado de trabalho. A esse respeito, a Populao em Idade Ativa I) a populao economicamente ativa. II) no abrange as crianas recm-nascidas. III) abrange os aposentados. IV) a populao cuja idade a capacita a exercer o trabalho. Esto corretos os itens:Prof. Francisco Mariotti

Em

relao

a

estas

definies,

assinale

a

alternativa

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI a) II e IV so corretas b) I correta c) II, III e IV so corretas d) I e II corretas e) I, II e III so corretas 3 (AFT/MTE ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores desalentados so aqueles que desistem de procurar emprego porque: a) no encontram qualquer tipo de trabalho ou no encontram trabalho com remunerao adequada ou de acordo com suas qualificaes. b) no pertencem a nenhum sindicato. c) no esto dispostos a trabalhar, independentemente do salrio, pois valorizam o lazer acima de todas as coisas. d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da semana de referncia. e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana de referncia. 4 (AFT/MTE ESAF/1998) Com relao aos conceitos bsicos

envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que: a) no se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, no estando empregadas, abandonaram a busca de emprego. b) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no possui emprego. c) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no possua carteira de trabalho assinada. d) no so computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI e) o fato de um indivduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro da PEA (Populao Economicamente Ativa).

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Gabarito Comentado: 1) - (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente pesquisa sobre as condies de emprego no Brasil. Neste sentido, o Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade econmica. incorreta. a) a ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade domiciliar. b) no a ocupao na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar. c) a ocupao remunerada em mercadorias no servio domstico. d) a ocupao remunerada em mercadorias na produo de bens e servios. e) no a ocupao sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa, beneficente ou de cooperativismo. Comentrios: A questo trata, conforme o prprio enunciado, das definies dadas pelo IBGE para definir o termo ou expresso trabalho como um atividade econmica. Assim sendo, em com base nas abordagens feitas no item 1.2, so considerados trabalho: a) ocupao remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) na produo de bens e servios; b) ocupao remunerada em dinheiro ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, etc.) no servio domstico; ouProf. Francisco Mariotti

Em

relao

a

estas

definies,

assinale

a

alternativa

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI c) ocupao sem remunerao na produo de bens e servios, em ajuda na atividade econmica de membro da unidade domiciliar. Ainda no mesmo item, tm-se os seguintes destaques: Observao adicional feita pelo IBGE refere-se ao no enquadramento como trabalho quando no exerccio de ocupao: na produo para o prprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar; e sem remunerao, desenvolvida em ajuda a instituio religiosa,

beneficente ou de cooperativismo. Importante chamar a ateno de vocs para uma possvel pegadinha por parte da banca examinadora. Perceba que as assertivas b e e iniciam com a expresso no, ou seja, para estas assertivas, no se enquadram como trabalho em atividade produtiva, de tal forma que a negao de outra negao se transforme em uma afirmao, fazendo com que estas, baseadas nas definies acima, estejam tambm corretas. Feito o comentrio acima, pode-se constatar que a alternativa incorreta a letra c, uma vez que a ocupao nos servios domsticos, para ser considerada trabalho como atividade produtiva, no pode ser remunerada em mercadorias, mas apenas em dinheiro ou em benefcios como alimentao, moradia, etc.

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Por fim, muito cuidado para no confundir o conceito de mercadoria com benefcio. Segundo o IBGE, alimentao e roupas so consideradas benefcios e no mercadorias. Gabarito: letra c. 2) (Questo Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendao da Organizao Internacional do Trabalho, realiza a classificao dos indivduos segundo as suas aptides e sua participao no mercado de trabalho. A esse respeito, a Populao em Idade Ativa I) a populao economicamente ativa. II) no abrange as crianas recm-nascidas. III) abrange os aposentados. IV) a populao cuja idade a capacita a exercer o trabalho. Esto corretos os itens: a) II e IV so corretas b) I correta c) II, III e IV so corretas d) I e II corretas e) I, II e III so corretas

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Comentrios: Item I A Populao em Idade Ativa composta pela Populao

Economicamente Ativa PEA e a Populao No Economicamente Ativa PNEA. Por meio desta conceituao j possvel afirmarmos que o item I est incorreto. Item II - Outro conceito que define a PIA o de que esta composta por toda populao com 10 (mnimo) ou mais anos de idade. Consequentemente, a Populao em Idade No Ativa PINA aquela composta pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade. Com base no conceito ora narrado possvel afirmarmos que o item II est correto. Item III - Em relao ao pargrafo anterior, perceba que a restrio imposta composio da PIA somente aquelas relacionada pessoas menores de 10 anos. Assim sendo, pode-se concluir que os aposentados, muito embora no estejam trabalhando, especialmente por conta do atingimento de tempo de servio que lhes permitiram tal situao econmica, fazem parte da PIA. Cabe apenas destacar que os aposentados no fazem parte da PEA que, segundo a definio do IBGE, refere-se mo-de-obra potencial, ou seja, s pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condio de assalariados em geral, como de empregados em empresas familiares, incluindo-se ainda na PEA os desocupados, os quais no esto trabalhando, mas que esto em busca de trabalho. Item IV - Por conseqncia da interpretao dos itens II e III, pode concluir que o item IV tambm est correto.Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Gabarito: letra c. 3 (AFT/MTE ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores desalentados so aqueles que desistem de procurar emprego porque: a) no encontram qualquer tipo de trabalho ou no encontram trabalho com remunerao adequada ou de acordo com suas qualificaes. b) no pertencem a nenhum sindicato. c) no esto dispostos a trabalhar, independentemente do salrio, pois valorizam o lazer acima de todas as coisas. d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da semana de referncia. e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana de referncia. Comentrios: Muito embora seja uma questo elaborada pela ESAF, trata-se de uma questo bem mais fcil de ser respondida uma vez que o enunciado da questo vai direto ao ponto. Reproduzimos a literalidade do conceito de desalentado definido pelo IBGE: Os desalentados so representados por aqueles que procuraram trabalho ininterruptamente durante pelo menos seis meses, contados at a data da ltima providncia tomada para conseguir trabalho no perodo de referncia de 365 dias, tendo desistido por no encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remunerao adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificaes. Importante considerar que no rol dos trabalhadores desalentados incluem-se osProf. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI estudantes, pensionistas e aqueles que se dedicam somente aos afazeres domsticos. No obstante o acima destacado, vale lembrar que, para o IBGE, os desalentados fazem parte da Populao No Economicamente Ativa PNEA. Entendimento diferente, conforme tambm j destacado, tem o DIEESE. Segundo o Departamento Intersindical os desalentados so pessoas que no possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses. Gabarito: letra a. 4 (AFT/MTE ESAF/1998) Com relao aos conceitos bsicos

envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que: a) no se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, no estando empregadas, abandonaram a busca de emprego. b) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no possui emprego. c) considerado desempregado todo o membro da populao residente que no possua carteira de trabalho assinada. d) no so computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam. e) o fato de um indivduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro da PEA (Populao Economicamente Ativa).

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Comentrios: Conforme verificado em aula os desempregados, assumidas determinadas condies, so considerados como componentes da PEA segundo o IBGE. Vejamos algumas definies a respeito, inclusive aquelas realizadas pelo DIEESE, uma vez que enunciado da questo no se pronunciou a respeito. De acordo com o IBGE so classificadas como desocupadas (desempregadas na semana de referncia as pessoas sem trabalho na semana de referncia, mas que estavam disponveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram alguma providncia efetiva para conseguir trabalho no perodo de referncia de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou aps terem sado do ltimo trabalho que tiveram nesse perodo. J de acordo com o DIEESE Os indivduos que se encontram numa situao involuntria de no-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem trabalhos irregulares com desejo de mudana. Ainda de acordo com o Departamento desemprego: - desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e no exerceram nenhum trabalho nos sete ltimos dias; - desemprego oculto pelo trabalho precrio: pessoas que realizam trabalhos precrios - algum trabalho remunerado ocasional de auto-ocupao - ou pessoas que realizam trabalho no-remunerado em ajuda a negcios de parentes e queProf. Francisco Mariotti

os

desempregados

so

desagregados

em

trs

tipos

de

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que, no tendo procurado neste perodo, o fizeram sem xito at 12 meses atrs; desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que no possuem trabalho e nem procuraram nos ltimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por desestmulos do mercado de trabalho ou por circunstncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos ltimos 12 meses. Perceba que vem do ltimo conceito de desemprego do DIEESE a diferena em relao aos desalentados para o IBGE, conforme discutido na resoluo da questo anterior. Muito bem, apresentado novamente os conceitos, vejamos as assertivas: a) aqueles que abandonaram a busca por emprego de fato no so includos como desempregados e, consequentemente, no fazem parte da PEA. b) a assertiva a contrape esta assertiva, uma vez que se um indivduo no busca emprego, mesmo estando sem emprego no considerado como desempregado para fins de estatstica da PEA. c) a carteira de trabalho um dos requisitos que define a definio de trabalho formal, e no o conceito de desemprego. d) so computados no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam, desde que estejam procurando emprego e atendam os demais requisitos para fazerem parte da PIA e, consequentemente, da PEA.Prof. Francisco Mariotti

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CURSO ON-LINE ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AFT/MTE CURSO REGULAR TEORIA E EXERCCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI e) Conforme verificado, muito embora um indivduo seja componente da PIA, ele pode estar classificado naquelas pessoas pertencentes parte da populao classificada como no economicamente ativa. Gabarito: letra a.

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