Aula1 DIPRI
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Prof. Nadia de Araujo Direito Internacional Privado 1
“não há direito (...) sem a tolerância pelo outro e sem respeito pelo que é do outro,
não há vida individual em paz com o universo (...) sem a compreensão pelas
necessidades do coletivo e de cada membro da coletividade”
Jacob Dolinger
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Contexto Contemporâneo
Descolonização criou grande número de Estados e de ordenamentos jurídicos
Diversidade cultural e tolerância de outros sistemas jurídicos
Direito Internacional não é reduto exclusivo dos juristas
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Contexto Contemporâneo
Personalidade Jurídica Internacional – Democratização
Segurança econômica coletivaDivisão Internacional de Trabalho,
competição econômica
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Contexto Contemporâneo
Celso Mello e Soberania - História“Feixe de competências” limitado pela
ordem internacional
Igualdade formal dos Estados – Ruy Barbosa – Implicações no DIPRI - Savigny
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Contexto Contemporâneo
• Globalização/mundialização – Vida privada– Limites territoriais de aplicação da lei– Relações jurídicas multiconectadas
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Contexto Contemporâneo
• Erik Jaime – Pós-modernidade– Pluralidade– Comunicação– Velocidade– Fluidez– Internacionalidade– Tolerância
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Princípios
• Nadia de Araujo– DIPRI e os Direitos Humanos– Ótica principiológica– Analisar consequências das aplicações das
normas
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Objeto - (Cláudia Lima Marques)
• DIPRI é o ramo do direito interno que regula, direta ou indiretamente, as relações privadas internacionais.
• Desafio do DIPRI é dar respaldo eficiente e justo para a crescente internacionalidade das relações jurídicas privadas.
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Concepções do DIPRI
• Restritiva - Common Law– Luiz Ivani Araújo– Edgar Carlos de Amorim
• Ampla – Jacob Dolinger, Carmen Tiburcio, Marilda Rosado, Nadia de Araujo
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Objeto de Estudo
• Nacionalidade• Direito Comparado• Conflito de Leis• Condição Jurídica do Estrangeiro• Direitos Adquiridos• Aplicação Prova e Interpretação do
Direito Estrangeiro• Conflito de Jurisdição
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Situações multiconectadas
necessitam regras jurídicas próprias
método conflitual o juiz se refere a uma norma de conflito para determinar o direito aplicável ao litígio. Tanto faz usar o direito do foro ou o estrangeiro.
Multilaterismo x Unilateralismo.
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O DIPr e o método conflitual
País A País B
Casamento(no país C)
Pessoa domiciliadaaqui
Situação privada internacional
Função: regulação das relações jurídicas internacio-nais entre particulares. Usa o método conflitual.É diferente em cada estado. No Brasil, ver LICC
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Normas de Dipr
Normas indiretas ou conflituais - regras de conexão: apenas indicam a lei aplicável, mas não resolvem a questão jurídica
Normas diretas - resolvem a questão sem apontar a utilização de outra norma
Normas qualificadoras - conceituam os institutos jurídicos.
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Normas aplicáveis ao indivíduo
Estatuto pessoal: critérios existentes : Domicílio e
Nacionalidade No Direito Brasileiro:
até 1942 - nacionalidade - antiga introdução ao Código Civil
a partir de 1942 - domicílio - Lei de Introdução ao Código Civil - art. 7o.
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Aplicação da lei estrangeira
Limites à aplicação da Lei Estrangeira OP Bons Costumes Soberania Nacional
Também não se aplica o direito estrangeiro que pretenda fraudar a lei e aquele que atinja direitos adquiridos.
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Ordem Pública
Impede: a aplicação de leis estrangeiras pelo juiz
nacional o reconhecimento de atos praticados no exterior
ou sentenças proferidas por outro país. Características:
sensibilidade média de determinada sociedade em determinada época. Apurada no caso concreto.
mutável, relativa, contemporânea, cabendo ao juiz determiná-la.
OP é o conjunto de princípios tidos como fundamentais e integrantes do sistema jurídico, sendo inderrogáveis.
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Fontes
Internas : Lei, doutrina, jurisprudência
Internacionais tratados e convenções
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Uniformização
modos Uniformizar - todo direito igual harmonizar - coordenação dos resultados,
caminhando na mesma direção. Harmonização através da uniformização das regras de Dipr. Haia. Cidips.
regras materiais Uncitral/Unidroit - uniformização de um instituto jurídico, como p.e., a C & V Int, propriedade intelectual, . Direito material uniforme
regras conflituais Haia/Oea (Cidips) direito uniforme dirigido. Dipr uniforme.
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Exemplo
Exemplo: No campo dos contratos - autonomia da vontade como indicadora da lei aplicável - Ver, no plano internacional: Convenções: Cidip V e de Roma. No Brasil: art. 9o. LICC.
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Direito Uniforme
quando direitos autônomos não divergem. Naturalmente ou porque sofreram um processo de harmonização. Direito uniforme dirigido, um direito de leis, e não como o Dipr sobre leis. Direito Uniforme é antítese do Dipr.
Mas a aplicação do direito uniforme ainda convive com o problema da interpretação divergente dos tribunais de cada país. Só a existência de um tribunal único garante a uniformização.
Complicador moderno processos de integração trazem novos problemas, pois temos agora um ordenamento jurídico comunitário. Mostrar algumas coisas do Mercosul.
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Direito Comparado
método que auxilia o Dipr e a Justiça.
Estudo sistemático de outros sistemas jurídicos.
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Caso para discussão
• Cidadão brasileiro, domiciliado no Rio de Janeiro, vai a Casino em Las Vegas
• Recebe crédito de US$ 500.000,00 para jogar no cassino do hotel, quantia que deveria ser paga ao final de sua estada.
• Perdeu toda a quantia – volta ao Brasil sem pagá-la
• Revel em processo perante a Justiça americana – perde a ação
• Homologação de sentença estrangeira no STJ – busca de bens para serem executados
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Bibliografia Básica
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – parte geral. Rio de Janeiro: Renovar
DOLINGER, Jacob. TIBÚRCIO, Carmen. Vade-Mecum de Direito Internacional Privado. Rio
de Janeiro: Renovar
ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado – Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Renovar