Aula1 lei8429

40
CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE) CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 01 (1ª parte) ASSUNTO: Lei nº 8.429/92 (parte 1) – 120 questões 1. (CESPE/TRE-MT/2010) Enquanto as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão do regime de direito privado a que estão submetidas. Comentários: Errado. Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º): Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios. A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). IMPORTANTE: Sujeitos Passivos: Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T. Incorporada ou +50% “BIS” ou -50% (LIMITADA)

description

aula, lei, 8429,concursos,perguntas e respostas

Transcript of Aula1 lei8429

Page 1: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1

AULA 01 (1ª parte)

ASSUNTO:

Lei nº 8.429/92 (parte 1) – 120 questões

1. (CESPE/TRE-MT/2010) Enquanto as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão do regime de direito privado a que estão submetidas.

Comentários:

Errado. Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):

• Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.

• A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

• A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único).

IMPORTANTE:

Sujeitos Passivos:

• Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.

• Incorporada ou +50%

• “BIS” ou -50% (LIMITADA)

Page 2: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 2

2. (CESPE/TRE-MT/2010) Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da Lei n.º 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal.

Comentários:

Errado. A Lei nº 8.429/92 também estende a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa a terceiros (arts. 3º, 5º, 6º e 8º), quais sejam, aqueles que:

• Mesmo não sendo agente público, induzam (deem a idéia) ou concorram (auxiliem) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

• Figurem como sucessores do agente público que praticou o ato de improbidade administrativa ou sucessores dos terceiros referidos no item acima (induzam/concorram/beneficiem-se).

IMPORTANTE:

Sujeitos Ativos:

• Agentes públicos.

• Terceiros.

3. (CESPE/TRE-MT/2010) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano.

Comentários:

Errado. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º).

4. (CESPE/TRE-MT/2010) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de

Page 3: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 3

agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.

Comentários:

Certo.

JURISPRUDÊNCIA DO STF:

INFORMATIVO Nº 471

Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)

5. (CESPE/TRE-MT/2010) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.

Comentários:

Errado. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º).

Page 4: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 4

6. (CESPE/OAB/2009) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado.

Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.

Comentários:

Errado. Segundo o art. 21, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da:

• Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

• Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Isso significa que um agente público responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, em regra, não pode usar como justificativa para se eximir das sanções cabíveis, os seguintes argumentos: “os atos que cometi não causaram dano ao patrimônio público. Além disso, as contas que gerenciei foram aprovadas pelo TCU”.

7. (CESPE/OAB/2009) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

Comentários:

Certo. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado (art. 7º).

8. (CESPE/OAB/2009) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Page 5: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 5

Comentários:

Errado. Se houver fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público (art. 16).

9. (CESPE/OAB/2009) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação.

Comentários:

Errado. Conforme dispõe o art. 17, §1º da Lei, é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

10. (CESPE/OAB/2009) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

Comentários:

Errado. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º).

11. (CESPE/TCE-AC/2009) É legal a conduta de um indivíduo que, arrependido de ter praticado ato de improbidade, procure o promotor de justiça da cidade para dispor-se a transação em que seja proposta à autoridade a recomposição do dano como forma de evitar o prosseguimento da ação que já fora proposta e, por consequência, a aplicação de pena.

Comentários:

Page 6: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 6

Errado. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa (art. 17, §1º).

12. (CESPE/TCE-AC/2009) Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada.

Comentários:

Certo. “Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. (PET 3.211-QO/DF, DJ 27.6.2008).

Amigos(as), essa assertiva aparece em diversas provas do CESPE. Memorizem-na!

IMPORTANTE:

Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros.

13. (CESPE/TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Francisco ocupava exclusivamente cargo comissionado em tribunal de justiça e foi responsável pela licitação da obra de reforma do fórum da capital ocorrida no período de 30/6/2003 a 12/9/2003. Em 30/6/2004, ele foi exonerado do cargo. Após regular processo administrativo, foi constatada a prática de ato de improbidade, razão pela qual, em fevereiro de 2009, foi ajuizada ação de improbidade contra Francisco. Nessa situação, está prescrita a aplicação da pena por ato de improbidade.

Comentários:

Errado. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

Page 7: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 7

Assim, considerando que Francisco foi exonerado do cargo em 30/06/2004 e que a ação de improbidade foi ajuizada em fevereiro de 2009, não houve prescrição.

14. (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo entendimento do STJ, a contratação de pessoal pela prefeitura sem concurso público não conduz às punições previstas na lei de improbidade administrativa, desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal.

Comentários:

Certo. A contratação de pessoal pela prefeitura sem concurso público não conduz às punições previstas na lei de improbidade administrativa, desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal (REsp 764836 SP, REsp 695718 SP e REsp 604151 RS).

15. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Comentários:

Certo. Podem ser sujeito ativo da improbidade administrativa:

• Os agentes públicos.

• Os terceiros.

IMPORTANTE:

Sujeitos Ativos:

• Agentes públicos.

• Terceiros.

Page 8: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 8

De acordo com a LIA, é considerado agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas como sujeito passivo (art. 2º).

Portanto, para que o agente público sujeite-se aos ditames da LIA não é necessário que possua vínculo efetivo com Administração Pública ou então, desta, receba remuneração. Assim, as condutas dos mesários de eleições e dos jurados do Tribunal do Júri, por exemplo, também podem ser avaliadas segundo a LIA.

Percebam que a Lei nº 8.429/92 também estende a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa a terceiros (arts. 3º, 5º, 6º e 8º), quais sejam, aqueles que:

• Mesmo não sendo agente público, induzam (deem a idéia) ou concorram (auxiliem) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

• Figurem como sucessores do agente público que praticou o ato de improbidade administrativa ou sucessores dos terceiros referidos no item acima (induzam/concorram/beneficiem-se).

16. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.

Comentários:

Errado. De novo! As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

Page 9: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 9

Assim, considerando que José foi afastado definitivamente do cargo em 20/10/2004, a prescrição ocorrerá 5 anos após essa data.

17. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Comentários:

Certo. Segundo o art. 13, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal medida visa a instituir um mecanismo que permita controlar a licitude da evolução patrimonial do agente público.

18. (CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.

Comentários:

Certo. O art. 19 da Lei tipifica como crime (pena: detenção de 6 a 10 meses e multa) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Ademais, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19, parágrafo único).

19. (CESPE/MPE-RN/2009) Ação culposa de terceiro não dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público.

Comentários:

Page 10: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 10

Errado. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º).

20. (CESPE/MPE-RN/2009) No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário não perde os valores acrescidos ao seu patrimônio.

Comentários:

Errado. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º).

21. (CESPE/MPE-RN/2009) Qualquer pessoa que tome conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa deve representar ao MP estadual.

Comentários:

Errado. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Essa previsão legal decorre do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV).

22. (CESPE/MPE-RN/2009) As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até dez anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado.

Comentários:

Errado. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

Page 11: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 11

23. (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentários:

Certo. Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).

24. (CESPE/AUGE-MG/2009) A Lei n.º 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. A referida lei se aplica

a) estritamente no âmbito dos Poderes Executivos da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios.

b) extensivamente aos atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja manutenção o erário concorra com mais de 50%.

c) estritamente no âmbito da administração direta, autarquias e fundações de quaisquer esferas da administração.

d) indistintamente no âmbito da administração direta e indireta, em qualquer dos poderes de quaisquer esferas da administração.

e) estritamente aos agentes públicos que exerçam cargos ou empregos em caráter permanente, com mais de três anos de exercício.

Comentários:

No art. 37, §4º, a CF/88 elenca as sanções que devem ser cominadas à prática do ato de improbidade administrativa. A fim de concretizar o referido

Page 12: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 12

dispositivo constitucional, foi editada a Lei nº 8.429/92, que se aplica a Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.

Portanto, a resposta desta questão é a letra d.

25. (CESPE/AUGE-MG/2009) Os atos de improbidade administrativa se caracterizam como os que importem enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Os atos que atentam contra os princípios da administração pública incluem

a) dispensar, indevidamente, o processo licitatório.

b) deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo.

c) utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por entidades públicas.

d) realizar operação financeira aceitando garantia insuficiente.

e) exercer atividade de consultoria ou assessoramento por pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Comentários:

São exemplos de atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública (art. 11):

• Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

• Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

• Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

• Negar publicidade aos atos oficiais.

• Frustrar a licitude de concurso público.

• Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Page 13: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 13

• Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Portanto, a resposta desta questão é a letra b.

26. (CESPE/TRE-GO/2009) Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal. A conduta de Rui constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica.

Comentários:

Certo. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica (art. 11, III).

27. (CESPE/TRE-GO/2009) Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública.

Comentários:

Errado. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

28. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais.

Page 14: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 14

Comentários:

Errado.

JURISPRUDÊNCIA DO STF:

INFORMATIVO Nº 471

Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)

29. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.

Comentários:

Certo. Há 3 espécies de improbidade administrativa. São elas:

• Improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º).

• Improbidade administrativa que causa lesão ao erário (prejuízo aos cofres públicos) (art. 10).

• Improbidade administrativa que consiste na violação aos princípios da Administração Pública (art. 11)

Page 15: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 15

Improbidade administrativa

(3 espécies)

Enriquecimento ilícito

Lesão ao erário

Violação aos princípios da Administração Pública

30. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.

Comentários:

Certo.

IMPORTANTE:

Sujeitos Passivos:

• Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.

• Incorporada ou +50%

• “BIS” ou -50% (LIMITADA)

Sujeitos Ativos:

• Agentes públicos.

• Terceiros.

31. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Mesmo que não importe em enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa.

Comentários:

Certo.

Page 16: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 16

Improbidade administrativa

(3 espécies)

Enriquecimento ilícito

Lesão ao erário

Violação aos princípios da Administração Pública

32. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Comentários:

Errado. A Lei nº 8.429/92 confere, de forma clara, competência ao Ministério Público para a propositura de ação civil de improbidade administrativa. Todavia, de acordo com o art. 17 da Lei, a ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet.

Pois, a referida ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Esta ação judicial, que possui natureza civil, será proposta em até 30 dias após a efetivação da medida cautelar de sequestro de bens, se for o caso.

33. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comentários:

Certo. Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).

Page 17: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 17

34. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida.

Comentários:

Errado. Segundo o art. 21, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da:

• Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

• Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

35. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido.

Comentários:

Errado.

COMINAÇÕES POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

• Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

• Ressarcimento integral do dano, quando houver.

• Perda da função pública.

• Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

• Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Page 18: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 18

IMPORTANTE: SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO

“ENRIQUECIMENTO” 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos

“LESÃO” 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos

“PRINCÍPIOS” 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos

36. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

Comentários:

Certo. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (CF, art. 37, §5º).

37. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

Comentários:

Errado. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa (art. 17, §1º).

38. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Podem acarretar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.

Comentários:

Certo.

Page 19: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 19

COMINAÇÕES POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

• Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

• Ressarcimento integral do dano, quando houver.

• Perda da função pública.

• Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

• Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

IMPORTANTE: SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO

“ENRIQUECIMENTO” 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos

“LESÃO” 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos

“PRINCÍPIOS” 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos

39. (CESPE/ABIN/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

Comentários:

Certo.

CF, ART. 37, §4º:

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Page 20: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 20

40. (CESPE/TJ-CE/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002.

Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria.

Comentários:

Errado. Outra vez! As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

Assim, considerando que Antônio deixou cargo em 31/12/2006 e que a ação de improbidade foi ajuizada em janeiro de 2007, não houve prescrição.

41. (CESPE/TJ-CE/2008) Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

Comentários:

Certo. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento (recurso) (art. 17, §10º).

42. (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

Comentários:

Errado. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da (art. 21):

Page 21: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 21

• Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

• Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

43. (CESPE/TJ-CE/2008) O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

Comentários:

Certo. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias (art. 17, §10º).

44. (CESPE/TJ-CE/2008) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

Comentários:

Errado. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa (art. 17, §1º).

45. (CESPE/OAB-SP/2008) Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa

a) a suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de vencimentos.

b) a suspensão dos direitos políticos.

c) o ressarcimento ao erário.

d) a perda da função pública.

Page 22: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 22

Comentários:

Os atos de improbidade administrativa importarão (PRIS) (CF, art. 37, §4º):

Perda da função pública;

Ressarcimento ao erário;

Indisponibilidade dos bens; e

Suspensão dos direitos políticos.

Logo, a resposta desta questão é a letra a.

46. (CESPE/OAB/2008) Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

Comentários:

Certo. É considerado agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas como sujeito passivo (art. 2º).

47. (CESPE/PRF/2008) Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta-malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.

Page 23: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 23

Comentários:

Certo. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir (receber, obter) qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas como sujeito passivo.

Nesse contexto, a Lei nº 8.429/92 lista um rol exemplificativo de diversos atos cuja prática caracteriza a improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito. São eles:

• Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

• Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

• Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

• Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

• Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

• Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

• Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor

Page 24: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 24

seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

• Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

• Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

• Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

• Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

• Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoresintegrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Para facilitar o entendimento de vocês, dividi os exemplos de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito em 3 grupos. São eles:

1º grupo: caracteriza-se pelo recebimento de vantagem econômica e pela ostentação de sinal de riqueza incompatível com a renda.

2º grupo: caracteriza-se pelo uso particular do patrimônio público.

3º grupo: caracteriza-se pela presença do conflito de interesses. Por exemplo: um AFRFB não pode prestar serviços de consultoria contábil para empresas.

48. (CESPE/Natal-RN/2008) O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou-se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o

Page 25: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 25

MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. A situação descrita configura ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito.

Comentários:

Certo. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir (receber, obter) qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas como sujeito passivo (art. 9º).

49. (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público.

Comentários:

Errado. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da (art. 21):

• Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

• Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

50. (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aprovação das contas do agente público pelo TCU afasta a aplicação de penalidade por improbidade.

Comentários:

Errado. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da (art. 21):

• Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Page 26: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 26

• Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

51. (CESPE/OAB/2008) Os atos de improbidade administrativa somente serão punidos quando praticados por agentes públicos que sejam também servidores públicos.

Comentários:

Errado. De acordo com a LIA, é considerado agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas como sujeito passivo (art. 2º).

Portanto, para que o agente público sujeite-se aos ditames da LIA não é necessário que possua vínculo efetivo com Administração Pública ou então, desta, receba remuneração. Assim, as condutas dos mesários de eleições e dos jurados do Tribunal do Júri, por exemplo, também podem ser avaliadas segundo a LIA.

IMPORTANTE:

Sujeitos Ativos:

• Agentes públicos.

• Terceiros.

52. (CESPE/OAB/2008) São três as espécies genéricas de improbidade administrativa: os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

Comentários:

Certo.

Page 27: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 27

Improbidade administrativa

(3 espécies)

Enriquecimento ilícito

Lesão ao erário

Violação aos princípios da Administração Pública

53. (CESPE/OAB/2008) Caso o ato de improbidade configure também sanção penal ou disciplinar, não serão impostas ao ímprobo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, para que não ocorra bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato.

Comentários:

Errado.

CF, ART. 37, §4º:

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

54. (CESPE/OAB/2008) Reputam-se como agentes públicos para fins de sanção decorrente da prática de improbidade administrativa apenas os que exercem mandato, cargo, emprego ou função administrativa permanente e mediante remuneração.

Comentários:

Errado. É considerado agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas como sujeito passivo (art. 2º).

Page 28: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 28

55. (CESPE/DPE-CE/2008) A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

Comentários:

Certo. Novamente! As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

56. (CESPE/DPE-CE/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Comentários:

Certo. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (art. 13).

57. (CESPE/MPE-AM/2008) A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se àquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades beneficentes de assistência social.

Comentários:

Certo. É considerado agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades citadas como sujeito passivo (art. 2º).

Page 29: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 29

58. (CESPE/MPE-AM/2008) Estão sujeitos às penalidades dessa lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, a exemplo das entidades beneficentes de assistência social.

Comentários:

Certo. Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):

• Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.

• A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

• A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)

(*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

IMPORTANTE:

Sujeitos Passivos:

• Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.

• Incorporada ou +50%

• “BIS” ou -50% (LIMITADA)

Page 30: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 30

59. (CESPE/MPE-AM/2008) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei em questão podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

Comentários:

Certo. Só pra variar... As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

60. (CESPE/MPE-AM/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Comentários:

Certo. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica (art. 11, III).

Amigos(as),

A segunda parte desta aula será disponibilizada na sexta-feira, dia 06/08. Até lá!

Bons estudos,

Anderson Luiz ([email protected])

Page 31: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 31

LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1. (CESPE/TRE-MT/2010) Enquanto as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão do regime de direito privado a que estão submetidas.

2. (CESPE/TRE-MT/2010) Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da Lei n.º 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal.

3. (CESPE/TRE-MT/2010) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano.

4. (CESPE/TRE-MT/2010) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.

5. (CESPE/TRE-MT/2010) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.

6. (CESPE/OAB/2009) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado.

Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.

7. (CESPE/OAB/2009) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

Page 32: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 32

8. (CESPE/OAB/2009) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

9. (CESPE/OAB/2009) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação.

10. (CESPE/OAB/2009) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

11. (CESPE/TCE-AC/2009) É legal a conduta de um indivíduo que, arrependido de ter praticado ato de improbidade, procure o promotor de justiça da cidade para dispor-se a transação em que seja proposta à autoridade a recomposição do dano como forma de evitar o prosseguimento da ação que já fora proposta e, por consequência, a aplicação de pena.

12. (CESPE/TCE-AC/2009) Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada.

13. (CESPE/TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Francisco ocupava exclusivamente cargo comissionado em tribunal de justiça e foi responsável pela licitação da obra de reforma do fórum da capital ocorrida no período de 30/6/2003 a 12/9/2003. Em 30/6/2004, ele foi exonerado do cargo. Após regular processo administrativo, foi constatada a prática de ato de improbidade, razão pela qual, em fevereiro de 2009, foi ajuizada ação de improbidade contra Francisco. Nessa situação, está prescrita a aplicação da pena por ato de improbidade.

14. (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo entendimento do STJ, a contratação de pessoal pela prefeitura sem concurso público não conduz às punições previstas na lei de improbidade administrativa, desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal.

Page 33: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 33

15. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

16. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.

17. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

18. (CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.

19. (CESPE/MPE-RN/2009) Ação culposa de terceiro não dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público.

20. (CESPE/MPE-RN/2009) No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário não perde os valores acrescidos ao seu patrimônio.

21. (CESPE/MPE-RN/2009) Qualquer pessoa que tome conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa deve representar ao MP estadual.

22. (CESPE/MPE-RN/2009) As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até dez anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado.

Page 34: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 34

23. (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

24. (CESPE/AUGE-MG/2009) A Lei n.º 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. A referida lei se aplica

a) estritamente no âmbito dos Poderes Executivos da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios.

b) extensivamente aos atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja manutenção o erário concorra com mais de 50%.

c) estritamente no âmbito da administração direta, autarquias e fundações de quaisquer esferas da administração.

d) indistintamente no âmbito da administração direta e indireta, em qualquer dos poderes de quaisquer esferas da administração.

e) estritamente aos agentes públicos que exerçam cargos ou empregos em caráter permanente, com mais de três anos de exercício.

25. (CESPE/AUGE-MG/2009) Os atos de improbidade administrativa se caracterizam como os que importem enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Os atos que atentam contra os princípios da administração pública incluem

a) dispensar, indevidamente, o processo licitatório.

b) deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo.

c) utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por entidades públicas.

d) realizar operação financeira aceitando garantia insuficiente.

e) exercer atividade de consultoria ou assessoramento por pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou

Page 35: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 35

omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

26. (CESPE/TRE-GO/2009) Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal. A conduta de Rui constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica.

27. (CESPE/TRE-GO/2009) Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública.

28. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais.

29. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.

30. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.

31. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Mesmo que não importe em enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa.

32. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Page 36: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 36

33. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

34. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida.

35. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido.

36. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

37. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

38. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Podem acarretar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.

39. (CESPE/ABIN/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

40. (CESPE/TJ-CE/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002.

Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria.

41. (CESPE/TJ-CE/2008) Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

Page 37: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 37

42. (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

43. (CESPE/TJ-CE/2008) O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

44. (CESPE/TJ-CE/2008) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

45. (CESPE/OAB-SP/2008) Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa

a) a suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de vencimentos.

b) a suspensão dos direitos políticos.

c) o ressarcimento ao erário.

d) a perda da função pública.

46. (CESPE/OAB/2008) Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

47. (CESPE/PRF/2008) Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta-malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.

Page 38: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 38

48. (CESPE/Natal-RN/2008) O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou-se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. A situação descrita configura ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito.

49. (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público.

50. (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aprovação das contas do agente público pelo TCU afasta a aplicação de penalidade por improbidade.

51. (CESPE/OAB/2008) Os atos de improbidade administrativa somente serão punidos quando praticados por agentes públicos que sejam também servidores públicos.

52. (CESPE/OAB/2008) São três as espécies genéricas de improbidade administrativa: os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

53. (CESPE/OAB/2008) Caso o ato de improbidade configure também sanção penal ou disciplinar, não serão impostas ao ímprobo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, para que não ocorra bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato.

54. (CESPE/OAB/2008) Reputam-se como agentes públicos para fins de sanção decorrente da prática de improbidade administrativa apenas os que exercem mandato, cargo, emprego ou função administrativa permanente e mediante remuneração.

Page 39: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 39

55. (CESPE/DPE-CE/2008) A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

56. (CESPE/DPE-CE/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

57. (CESPE/MPE-AM/2008) A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se àquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades beneficentes de assistência social.

58. (CESPE/MPE-AM/2008) Estão sujeitos às penalidades dessa lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, a exemplo das entidades beneficentes de assistência social.

59. (CESPE/MPE-AM/2008) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei em questão podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

60. (CESPE/MPE-AM/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Page 40: Aula1 lei8429

CURSO ON-LINE LEI Nº 8.429/92 EM EXERCÍCIOS (CESPE)

CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 40

GABARITO

1-E 2-E 3-E 4-C 5-E 6-E 7-C 8-E 9-E 10-E

11-E 12-C 13-E 14-C 15-C 16-E 17-C 18-C 19-E 20-E

21-E 22-E 23-C 24-D 25-B 26-C 27-E 28-E 29-C 30-C

31-C 32-E 33-C 34-E 35-E 36-C 37-E 38-C 39-C 40-E

41-C 42-E 43-C 44-E 45-A 46-C 47-C 48-C 49-E 50-E

51-E 52-C 53-E 54-E 55-C 56-C 57-C 58-C 59-C 60-C

BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2009.

BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.