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Nome99999999999 CURSO ON-LINE – AFO PARA TSE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 0 ORÇAMENTO PÚBLICO - PRINCÍPIOS Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Teoria e Questões Comentadas do CESPE e cada vez mais feliz por integrar esta renomada equipe de professores do Ponto dos Concursos! E já começo falando do nosso curso: Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas do CESPE; Fórum de dúvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail: [email protected] ou [email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso baseado no último edital do TCU. Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno. Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você. Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento,

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ORÇAMENTO PÚBLICO - PRINCÍPIOS

Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Teoria e Questões Comentadas do CESPE e cada vez mais feliz por integrar esta renomada equipe de professores do Ponto dos Concursos! E já começo falando do nosso curso:

• Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária;

• Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas do CESPE;

• Fórum de dúvidas; • Para os que assim desejarem, contato direto com o professor

por e-mail: [email protected] ou [email protected];

• Resumos (mementos) ao final de cada aula; • Curso baseado no último edital do TCU.

Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno. Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você. Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento,

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Orçamento e Gestão. Atualmente estou lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e sou instrutor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária (ESAF). Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-graduado em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos 17 anos, ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e Administração). Como Oficial do Exército, exerci as funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Contratos. Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinas Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento Governamental. Como concurseiro, comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal, buscando um novo horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas frentes. Surgiu o concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funções desempenhadas, quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas preferências pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cima da hora, sem ter estudado algumas matérias, obtive a aprovação, a qual consegui muito em função do conhecimento de Administração Financeira e Orçamentária - AFO que sempre tem um peso significativo nas provas. Por isso considero AFO tão importante. A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e ajuda até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público, pois agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim, compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente “gastam”. Hoje, como Analista de Planejamento e Orçamento (APO) e lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), convivo diariamente com esse assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria. Este foi o último edital do TSE. Apesar de já ter alguns anos, permanece bem atual se comparado aos últimos editais do CESPE: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição Federal. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10

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Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000. Assim, em uma divisão mais didática que o edital, buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 6 aulas, desenvolvidas da seguinte forma:

• Aula 0 – 1. Orçamento público (Princípios Orçamentários). • Aula 1 – 6. Orçamento na Constituição Federal. • Aula 2 – 3. O Ciclo Orçamentário. • Aula 3 – 1. Orçamento público (conceitos). 2. Orçamento

público no Brasil. 4. Orçamento-programa. 5. Planejamento no orçamento-programa

• Aula 4 – 10. Tipos de créditos orçamentários. • Aula 5 – 7. Conceituação e classificação de receita pública. 8.

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil.

• Aula 6 – 9. Classificação de gastos públicos O tema Lei de Responsabilidade Fiscal será abordado pormenorizadamente no Curso Lei de Responsabilidade Fiscal para CESPE, UNIVERSA e FGV – Teoria e Questões Comentadas, fundamental para a aprovação em concursos que cobram a LRF, como este do TSE, TCDFT e diversos tribunais; TCU, Senado Federal, Auditor Tributário do Distrito Federal e vários outros. Serão mais de 300 questões comentadas apenas sobre a LRF. Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando lá. Se hoje sou Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos on-line. E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares? Quer integrar uma das valorizadas carreiras do Tribunal Superior Eleitoral? “Desejo que você não tenha medo da vida, tenha medo de não vivê-la. Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes. Só é digno do pódio quem usa as derrotas para alcançá-lo. Só é digno da sabedoria quem usa as lágrimas para irrigá-la. Os frágeis usam a força; os fortes, a inteligência. Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas. Seja um debatedor de idéias. Lute pelo que você ama.” (Augusto Cury). "Habilidade é o que você é capaz de fazer. Motivação determina o

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que você faz. Atitude determina a qualidade do que você faz." (Lou Holtz) Dessa forma, podemos extrair dos pensamentos que motivação é fundamental, porém deve ser sempre acompanhada de atitude e disciplina. “É importante sonhar, mas o fundamental é transformar o sonho em realidade.” (Marechal José Pessoa). “As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução”. (Percy Barnevick) "Pensamentos conduzem a sentimentos. Sentimentos conduzem a ações. Ações conduzem a resultados" (T. Harv Eker) Nesta aula estudaremos os Princípios Orçamentários, os quais são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos nos orçamentos públicos, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem exceções. Atenção: é um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também muito cobrado em concursos! Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação, principalmente na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e na Lei 4.320/1964. Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do orçamento público.

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1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°. O § 5.º do art. 165 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5.° A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Caiu na prova: 1) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público. Conforme o princípio orçamentário da universalidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público. Resposta: Errada 2. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

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Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. E também na nossa Constituição Federal de 1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1.º do art. 167: § 1.º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio da unidade. O conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade. Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:

• Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade;

• Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. Em várias provas é exigido que o candidato saiba que o

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princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário;

• A existência no ordenamento jurídico de um Plano Plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

Caiu na prova: 2) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da anualidade ou da periodicidade estabelece que o orçamento obedeça a determinada periodicidade, geralmente um ano, já que esta é a medida normal das previsões humanas, para que a interferência e o controle do Poder Legislativo possam ser efetivados em prazos razoáveis, que permitam a correção de eventuais desvios ou irregularidades verificados na sua execução. No Brasil, a periodicidade varia de um a dois anos, dependendo do ente federativo. O princípio da anualidade, também conhecido como princípio da periodicidade, determina que o orçamento deva ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964. Logo, a periodicidade é de um ano. Resposta: Errada 3. PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está consagrado na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É importante destacar que autores como José Afonso da Silva defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento--programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se também a

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síntese de Ricardo Lobo Torres, dispondo que o princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos. Desta forma, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Concluindo, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si. Caiu na prova: 3) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade. A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, não constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade. O princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Resposta: Errada 4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa

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a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda). O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Também está na Lei 4.320/1964: Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1.º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 9.500,00. Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. Caiu na prova: 4) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Resposta: Certa 5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com

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o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal. Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para realizar alterações orçamentárias. Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o do art. 165: § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. E também no art. 7.o, I e II, da Lei 4.320/1964: Art. 7.° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em aula específica relacionada ao endividamento público, quando exigido no edital. Voltando ao nosso princípio, em resumo, significa que:

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.

No entanto, admitem-se autorizações para:

• créditos suplementares e apenas este; e

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• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários. No que se refere às operações de crédito, entenda, por agora, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Finalizando, em relação ao princípio da exclusividade, é fundamental guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO. Caiu na prova: 5) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. O princípio da exclusividade surgiu para evitar que Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Resposta: Certa 6. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados: Art. 167. São vedados: (...) VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções. O art. 59 da Lei 4320/1964 exige a observância do princípio:

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Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Para que o empenho não exceda o limite dos créditos concedidos, tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários. Caiu na prova: 6) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções. Resposta: Errada 7. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (OU ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO) O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5.o dispõe: Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos em regime de execução especial. O § 4.º do art. 5.º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5.º, III, da LRF).

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A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções. Atenção: as exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não confunda com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos. Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver risco de morte para as testemunhas. Atenção de novo: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação. O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação) determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio do orçamento bruto. Caiu na prova: 7) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA. De acordo com o princípio orçamentário da discriminação, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA. Resposta: Errada

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8. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. Veja o dispositivo constitucional: Art. 167. São vedados: (...) VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno. A doutrina considera que são conceitos que devem ser definidos em lei complementar (ainda não editada), portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro instrumento infralegal. Outros doutrinadores consideram que não há distinção entre os termos. Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, é necessário autorização legislativa. Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas. Em geral, essa solicitação é encaminhada pelos órgãos setoriais de orçamento para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde é efetuada a análise do pedido de transposição, remanejamento ou transferência de categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Caiu na prova: 8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com

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autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional. O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso não exista autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional. Resposta: Errada. 9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. 10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. O art. 5.º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às

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diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário. 11. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. 12. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. A LRF, em seu art. 4.o, I, a, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias trate do equilíbrio entre Receitas e Despesas: Art. 4.o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.o do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas. Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio. Por exemplo, o art. 9.º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas, só que no aspecto financeiro. Determina que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

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A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional. No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3.º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento. A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira. Caiu na prova: 9) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. Resposta: Errada 13. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal, no art. 167, IV: Art. 167. São vedados: (...) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.

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165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para a Saúde;

Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4.°).

Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8.º da LRF: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional n.°1/1969), o princípio da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não vinculação de receitas), entretanto agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Atenção: na atual CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

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Caiu na prova: 10) (CESPE - Procurador Federal - AGU - 2010) A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação. O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas as exceções constitucionais, como a possibilidade de vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária. Resposta: Certa 14. PRINCÍPIO DA CLAREZA O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração. 15. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS Para finalizar o tema, vamos abordar a classificação dos princípios orçamentários de Lino Martins da Silva. Segundo o referido professor, os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos. Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.

• Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.

• Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.

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Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação. Repare que o citado professor adota alguns princípios que não são adotados mais pela doutrina dominante como princípios orçamentários. Vamos apenas citá-los para conhecimento:

• Princípio da uniformidade ou consistência: o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual;

• Princípio da legalidade de tributação: é relacionado às limitações constitucionais ao poder de tributar, portanto estudado pelo direito tributário;

• Princípio da precedência: a autorização prévia das despesas é ato obrigatório do Poder Legislativo, portanto é dever dos congressistas votar todas as leis orçamentárias nos prazos estabelecidos. Atualmente, estaria conjugado com o princípio da anualidade.

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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE 11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros. A regra geral do princípio da discriminação ou especificação é a vedação às autorizações de despesas globais. Resposta: Errada 12) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão. Segundo o princípio da discriminação ou especificação, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão. Resposta: Errada 13) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. O examinador usou o termo “previsão” em um sentido genérico, tanto para receita quanto para despesa. O ideal e mais comum é utilizar previsão de receitas e fixação de despesas. No entanto, isso não invalida a questão. Segundo o princípio da anualidade, as receitas e despesas devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo, que no caso brasileiro é de um ano. Resposta: Certa 14) (CESPE - AFCE - TCU - 2007 - Adaptada) O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade. Fiz uma pequena adaptação porque essa questão foi anulada. Alterei a palavra “podem” pela palavra “devem” para tornar a questão correta. Isso ocorreu porque, no tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como possibilidade (“podem ser consolidados”).

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Resposta: Certa 15) (CESPE - Analista Administrativo - MPU – 2010) As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas as exceções constitucionais.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para a Saúde;

Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4.°).

Logo, as garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. Resposta: Certa 16) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Certa A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item. 17) (CESPE- Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e

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contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. Segundo o princípio da especialização, o detalhamento da programação orçamentária deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil, facilitando a função de acompanhamento e controle do gasto público. Da mesma forma, deve ser suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. Resposta: Certa 18) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Por força do princípio da exclusividade, a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Por isso, a lei orçamentária não pode ser aprovada se nela constar autorização para a realização de operações de crédito. O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. No entanto, em caráter de exceção, são permitidas autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Errada 19) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto. Anualidade, universalidade, unidade, orçamento bruto e publicidade são princípios orçamentários. Resposta: Certa 20) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias. O princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas caudas orçamentárias. Resposta: Certa 21) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa,

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entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro, pois na ausência dela poderia haver, em caso de situações emergenciais, um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira. Resposta: Certa 22) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas. Como vimos, a Constituição Federal prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não afetação das receitas. Resposta: Certa 23) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza. A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, com a extinção do orçamento monetário, é compatível com vários princípios orçamentários, como a universalidade (todas receitas e despesas no orçamento), o equilíbrio (despesa fixada não superior à receita estimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada e completa). Resposta: Certa 24) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Resposta: Errada.

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25) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário. Resposta: Certa 26) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional. Atualmente, o princípio do equilíbrio não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional. Resposta: Errada 27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao princípio orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto será vinculado a órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de destinação de recursos para serviços públicos de saúde e educação. O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas as exceções constitucionais.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para a Saúde;

Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

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Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4.°).

Logo, as destinações de recursos para serviços públicos de saúde e educação (desenvolvimento do ensino) são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. Resposta: Errada 28) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional. Resposta: Certa 29) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. A CF/1988 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita, já que se trata de uma das exceções ao princípio da não vinculação de receitas. Resposta: Certa 30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida. O estudante deve se acostumar com as questões do CESPE deste tipo. Trata do mesmo tema da questão anterior, só que contextualizado. Já vimos que CF/88 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. Neste caso, trata-se da receita do IPTU de um município dado com garantia de dívida em uma operação de crédito por antecipação de receita. Resposta: Certa 31) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos

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suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. Prevista na LOA, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio da exclusividade. Resposta: Errada 32) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, desde que se trate de antecipação da receita orçamentária. Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que se trate de antecipação da receita orçamentária. Ao trocar “ainda que” por “desde que”, a questão limita o princípio apenas às operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, excluindo as operações de crédito convencionais. Resposta: Errada 33) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídas e destinadas ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicas sob a responsabilidade do Estado. A questão aborda corretamente o princípio da não vinculação, o qual se refere aos impostos. As taxas e contribuições são para serviços e atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado. Resposta: Certa 34) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação. O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação) determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Assim, a apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das

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deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio do orçamento bruto. Resposta: Errada 35) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. A questão misturou o princípio do equilíbrio com o princípio da universalidade. Resposta: Errada 36) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional. O princípio da não vinculação de receitas é um dos mais cobrados em provas! É possível a vinculação de outros impostos por emenda constitucional, mas tal vinculação é vedada por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional. Resposta: Certa 37) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. Segundo o princípio da unidade deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Assim, tem-se o orçamento unificado (unidade) e com todas as receitas e despesas (universalidade).

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Resposta: Certa 38) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Para não errar de jeito algum: o princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Errada 39) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas. O princípio da anualidade ou periodicidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Logo, obriga o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para executar as despesas públicas. Resposta: Certa 40) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Já o princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Assim, permite ao Poder Legislativo o conhecimento, a priori, de todas as receitas e despesas do governo e, desta forma, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. A questão trocou universalidade por unidade. Resposta: Errada. 41) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) As despesas seguem, assim como as receitas, o princípio da universalidade.

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As receitas e despesas seguem o princípio da universalidade, pois o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Resposta: Certa 42) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade. São exceções ao princípio da exclusividade as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Assim, a existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, não implica violação ao princípio da exclusividade. Resposta: Errada A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Acerca desses princípios, julgue o item a seguir. 43) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Em atendimento ao princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa Resposta: Errada 44) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. O princípio da não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas as exceções constitucionais. Resposta: Certa 45) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido.

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O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da indicação das deduções previamente efetuadas para distribuição aos Estados fere o princípio do orçamento bruto. Resposta: Errada 46) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades em relação ao princípio da exclusividade, previstas na CF e em legislação específica. São exceções ao princípio da exclusividade as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Certa 47) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Um importante princípio orçamentário estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A igualdade sem distinção de qualquer natureza (CF/1988, art. 5º, caput), ou seja, de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas, é consectária de tratamento igual a situações iguais e tratamento desigual a situações desiguais. No entanto, não se trata de um princípio orçamentário. Resposta: Errada 48) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) A autorização para um órgão público realizar licitações não pode ser incluída na lei orçamentária anual em observância ao princípio da exclusividade. O princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido (caudas orçamentárias). Logo, a autorização para um órgão público realizar licitações não pode ser incluída na lei orçamentária anual. Resposta: Certa 49) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Considere-se que a proposta orçamentária traga embutido um deficit a ser coberto com o excesso de arrecadação que venha a ser obtido

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com o crescimento econômico e com o melhor desempenho da administração tributária. Nessa situação, é correto afirmar que o princípio orçamentário fundamentalmente violado foi o da universalidade. O princípio fundamentalmente violado foi o do equilíbrio, pois a proposta orçamentária foi elaborada com o valor das despesas superior ao das receitas. Resposta: Errada 50) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da especificação determina que, como qualquer ato legal ou regulamentar, as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. Além disso, exige que as informações acerca da discussão, elaboração e execução dos orçamentos tenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir a transparência na preparação e execução do orçamento, em nome da racionalidade e da eficiência. O princípio da publicidade é que determina que as decisões sobre orçamento só tenham validade após a publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Resposta: Errada 51) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A determinação de que a lei orçamentária deve compreender todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada ou as despesas que por intermédio desses órgãos se devam realizar, incluindo-se as operações de crédito, é um exemplo do princípio orçamentário da universalidade no Brasil. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Qualquer assertiva que dispunha nesse sentido sobre a inclusão de todas as receitas e despesas é coerente como princípio da universalidade. Resposta: Certa

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52) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRE/AL - 2004) O princípio da anualidade é considerado um princípio orçamentário geral e substancial. Segundo a classificação do Professor Lino Martins da Silva, os princípios orçamentários podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos. Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa, podendo ser ainda divididos em materiais (ou substanciais) ou formais. Os princípios materiais ou substanciais são os relacionados à essência do processo orçamentário, como o princípio da anualidade. Resposta: Certa 53) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) O princípio da unidade, também chamado de princípio da totalidade, não é respeitado no Brasil, pois a Constituição Federal (CF) estabelece três orçamentos distintos: fiscal, de investimentos das empresas estatais e da seguridade social. O princípio da unidade, também chamado de princípio da totalidade, é respeitado no Brasil. O que houve foi uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Resposta: Errada 54) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para a Saúde;

Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

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Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4.°).

No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988. Resposta: Errada 55) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa. O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Resposta: Certa 56) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Pelo princípio da anualidade, a LOA deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as estimativas de arrecadação. O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O princípio não determina que a LOA deva dispor sobre alterações na legislação tributária, até porque é incumbência da LDO. Resposta: Errada 57) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo Estado. O princípio da universalidade determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo Estado. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

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Resposta: Errada 58) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças separadas, as informações acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos. O princípio da totalidade não está explícito de forma literal na legislação brasileira. Além disso, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si. Resposta: Errada 59) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRE/AL - 2004) Entre os princípios clássicos, o do equilíbrio tem merecido maior atenção, fora do âmbito específico do orçamento, interessando outras áreas econômicas, como finanças públicas, política fiscal e desenvolvimento econômico. Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio. Por exemplo, o art. 9.º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas, só que no aspecto financeiro, ao tratar da limitação de empenho e movimentação financeira. Resposta: Certa 60) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da assertiva se refere ao princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que

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apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Resposta: Errada E aqui terminamos nossa aula demonstrativa. Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”, a lista de questões comentadas e os seus respectivos gabaritos. Lembro que o memento é apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo com suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento. Na próxima aula falaremos de Orçamento na Constituição Federal, mais uma vez com a teoria completa e uma bateria de questões do CESPE. Espero você na aula 1! Forte abraço! Sérgio Mendes

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MEMENTO 0

PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Unidade ou Totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício

financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

Universalidade ou Globalização

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração

direta e indireta.

Anualidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

Orçamento Bruto Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Exclusividade

Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

Proibição do Estorno

São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão

para outro, sem prévia autorização legislativa.

Quantificação dos Créditos

Orçamentários É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de

comunicação para conhecimento público.

Legalidade Orçamentária

Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na

forma do regimento comum.

Programação

O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e

à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

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Não afetação (ou Não vinculação) de

Receitas

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a Saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público. 2) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da anualidade ou da periodicidade estabelece que o orçamento obedeça a determinada periodicidade, geralmente um ano, já que esta é a medida normal das previsões humanas, para que a interferência e o controle do Poder Legislativo possam ser efetivados em prazos razoáveis, que permitam a correção de eventuais desvios ou irregularidades verificados na sua execução. No Brasil, a periodicidade varia de um a dois anos, dependendo do ente federativo. 3) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade. 4) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. 5) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. 6) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação. 7) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA. 8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.

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9) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. 10) (CESPE - Procurador Federal - AGU - 2010) A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação. 11) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros. 12) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão. 13) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. 14) (CESPE - AFCE - TCU - 2007 - Adaptada) O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade. 15) (CESPE - Analista Administrativo - MPU – 2010) As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. 16) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item. 17) (CESPE- Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas.

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18) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Por força do princípio da exclusividade, a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Por isso, a lei orçamentária não pode ser aprovada se nela constar autorização para a realização de operações de crédito. 19) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto. 20) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias. 21) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. 22) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas. 23) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza. 24) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. 25) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. 26) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

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27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao princípio orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto será vinculado a órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de destinação de recursos para serviços públicos de saúde e educação. 28) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF. 29) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. 30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida. 31) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. 32) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, desde que se trate de antecipação da receita orçamentária. 33) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídas e destinadas ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicas sob a responsabilidade do Estado. 34) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação. 35) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está

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consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. 36) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional. 37) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. 38) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 39) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas. 40) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. 41) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) As despesas seguem, assim como as receitas, o princípio da universalidade. 42) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade. A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Acerca desses princípios, julgue o item a seguir.

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43) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 44) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. 45) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido. 46) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades em relação ao princípio da exclusividade, previstas na CF e em legislação específica. 47) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Um importante princípio orçamentário estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 48) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN – 2009) A autorização para um órgão público realizar licitações não pode ser incluída na lei orçamentária anual em observância ao princípio da exclusividade. 49) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Considere-se que a proposta orçamentária traga embutido um deficit a ser coberto com o excesso de arrecadação que venha a ser obtido com o crescimento econômico e com o melhor desempenho da administração tributária. Nessa situação, é correto afirmar que o princípio orçamentário fundamentalmente violado foi o da universalidade. 50) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da especificação determina que, como qualquer ato legal ou regulamentar, as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. Além disso, exige que as informações acerca da discussão, elaboração e execução dos orçamentos tenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir a transparência na preparação e execução do orçamento, em nome da racionalidade e da eficiência. 51) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A determinação de que a lei orçamentária deve compreender todas as despesas próprias dos

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órgãos do governo e da administração centralizada ou as despesas que por intermédio desses órgãos se devam realizar, incluindo-se as operações de crédito, é um exemplo do princípio orçamentário da universalidade no Brasil. 52) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRE/AL - 2004) O princípio da anualidade é considerado um princípio orçamentário geral e substancial. 53) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) O princípio da unidade, também chamado de princípio da totalidade, não é respeitado no Brasil, pois a Constituição Federal (CF) estabelece três orçamentos distintos: fiscal, de investimentos das empresas estatais e da seguridade social. 54) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos. 55) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa. 56) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Pelo princípio da anualidade, a LOA deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as estimativas de arrecadação. 57) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo Estado. 58) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças separadas, as informações acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos.

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59) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRE/AL - 2004) Entre os princípios clássicos, o do equilíbrio tem merecido maior atenção, fora do âmbito específico do orçamento, interessando outras áreas econômicas, como finanças públicas, política fiscal e desenvolvimento econômico. 60) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

E E C C C E E E E C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E E C C C C C E C C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C C C E C E E C C C

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

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41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

C E E C E C E C E E

51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

C C E E C E E E C E