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Aumento no FPMAumento no FPM

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RAZÕES PARA O PLEITO

� Queda na receita de transferências da União (fracaatividade econômica + política de desonerações);

� Enorme volume de restos a pagar da União;

� Renúncia fiscal decorrente da não resolução da Guerra

Aumento de 2% no FPM

� Renúncia fiscal decorrente da não resolução da GuerraFiscal do ICMS;

� Impacto de legislações como a Lei do Piso Salarial doMagistério;

� Constantes aumentos do Salário Mínimo acima dainflação e do crescimento da receita;

� Subfinanciamento dos Programas Federais.

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A mudança da PEC 39 – De 2% para 1%

A PEC 39/2013, originalmente estabelecia que o aumento seriade dois pontos percentuais no repasse do FPM. No entanto, orelator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça eCidadania (CCJ), senador Armando Monteiro (PTB-PE), queapresentou substitutivo, acolheu a emenda do senadorapresentou substitutivo, acolheu a emenda do senadorHumberto Costa (PT-PE) – que atendeu solicitação do Paláciodo Planalto e acordo com os líderes da base -, reduzindo orepasse à metade.

Foi aprovada, em dois turnos, pelo plenário do Senado Federala proposta de emenda constitucional que aumenta em 1% orepasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).Divididos em duas parcelas: 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016.

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PEC 406/2009 da Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados tramita uma PEC que altera o valor dorepasse do FPM.

A PEC se encontra em Comissão Especial da Câmara mas faltaapresentar seu parecer. Muitas negociações devem ser feitar nacomissão, com o objetivo de garantir que a aprovação da matéria ocomissão, com o objetivo de garantir que a aprovação da matéria omais rápido possível.

O relatório da PEC 406/2009 define alterações na base do FPM, queatualmente é 23,5% da arrecadação do IPI e do IR, que seriaalterado para 25,5%.

A PEC do Senado pode ser incorporada com a PEC da Câmara.Precisando ir para plenário, caso tenha alteração no texto daproposta, obrigatoriamente tem que voltar a ser apreciado peloSenado.

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Previsão de ganho no FPM - PEC 39

Esta correção de 0,5% garantirá em 2015 um reforço no valordo FPM de R$ 2,06 bilhões e, em 2016, um total aproximadodo FPM de R$ 2,06 bilhões e, em 2016, um total aproximadode R$ 4,3 bilhões, que se transformariam em reforçoimportante para os dois últimos anos das atuais administrações

municipais.

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Previsão de ganho no FPM - PEC 39

Descrição 0,5% em 2015 1% em 2016

Previsão do 0,5% e 1 % do FPM

(2015 e 2016)

Para o estado de Mato Grosso, os municípios terão R$ 36,6milhões em 2015, em 2016 o valor será de R$ 79,4 milhões

Brasil 2.006.951.869 4.355.085.555

Mato Grosso 36.630.965 79.489.194

* Estimativa para proposta do Governo para o Estado

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ISSProposta de alteração da Proposta de alteração da

Lei Complementar 116/2003

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ISS

� Projeto elaborado pela CNM a partir de demandas dosMunicípios;

� Projeto apresentado na Câmara dos Deputados, Dep.Manuel Júnior (PLP 385/2014);

� Matéria tramita na Comissão de Desenvolvimento,� Matéria tramita na Comissão de Desenvolvimento,Industria e Comércio (CDEIC).

� Relator:Deputado Guilherme Campos

� Projeto apresentado no Senado Federal, Sen. Lúcia Vânia(PLS 168/2014);

� Matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

� Relator: Senador Humberto Costa.

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ISS – Propostas gerais

� Ampliação da lista de serviços tributáveis;� Ampliação das atividades sujeitas à retenção do ISS na

fonte pelo tomador do serviço;� Alteração do local em que se considera devido o imposto

na prestação de determinados serviços, a exemplodo leasing e das administradoras de cartão de crédito edo leasing e das administradoras de cartão de crédito edébito, como forma de melhorar a repartição de receitasentre os Municípios envolvidos;

� Não dedução do valor dos materiais fornecidos peloprestador, na apuração da base de cálculo de serviços deconstrução civil;

� Fim da tributação diferenciada das sociedades deprofissionais e dos profissionais liberais e autônomos;

� Definição clara da base de cálculo dos serviços deplanos de saúde e arrendamento mercantil.

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ISS – Detalhamento das principais mudanças

1. Leasing – Arrendamento mercantil– O STJ, decidiu, no final de 2012 - Resp 1060210, que o local devido

de recolhimento do ISS é na sede da empresa de leasing –prestadora do serviço.

� Reflexos diante da decisão do STJ.– De 2008 a 2012 as empresas de leasing arrecadaram cerca de 438– De 2008 a 2012 as empresas de leasing arrecadaram cerca de 438

Bilhões (fonte: ABEL - Associação Brasileira das empresas deleasing).

– Se aplicarmos a alíquota de 5% (alíquota máxima da base decálculo do ISS) os Municípios deixaram de arrecadar cerca de19,707 Bilhões.

� Proposta da CNM

– Colocar os serviços de leasing - arrendamento mercantil comosendo um serviço das exceções do artigo 3º, da Lei Complementarn.º 116/2003, para tornar possível o recolhimento no domicílio dotomar do serviços.

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ISS – Mudanças propostas pela CNM

2. Cartões de Crédito e Débito – Problema:– O local devido de recolhimento do ISS é na sede da empresa

prestadora de serviço, o que gera uma injustiça fiscal com relaçãoa distribuição do ISS.

� Impactos– A injustiça na cobrança e no recolhimento deste imposto é tão

grande e absurda que os Municípios estão deixando de arrecadar agrande e absurda que os Municípios estão deixando de arrecadar amédia de 2 bilhões ao ano para os cofres públicos, devido àsincertezas que estas fiscalizações ocasionam. Esse valorcorresponderia a 70% do repasse do 1% do FPM que é creditadoanualmente em dezembro para os Municípios.

� Proposta da CNM– Acrescentar mais uma exceção no artigo 3º da Lei Complementar

n.º 116/2003, para que o local do pagamento do serviço deadministração de cartões seja no tomador do serviço (lojas,restaurantes, supermercados, farmácias...)

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ISS – Mudanças propostas pela CNM

3. Construção Civil - Problema

– Divergências quanto a dedução ou não da base de cálculodos materiais utilizados na prestação do serviço.

� Impactos

– Em 2012 o valor da construção civil sujeita ao ISS foi de R$– Em 2012 o valor da construção civil sujeita ao ISS foi de R$259.772.145.157 bilhões, o que resultaria, se aplicarmosuma alíquota de 5%, a expressiva quantia de 12 bilhões dereceita do ISS que os Municípios deixaram de recolher. Semuma definição os Municípios perderão valores superiores a25 bilhões nos próximos quatro anos (2014/2017).

� Proposta da CNM

– Não dedução do material adquirido pelo prestador doserviço, na base de cálculo.

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RoyaltiesRoyalties

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Lei nº 12.734/2012 ainda aguarda decisão sobre a suaconstitucionalidade pela Ministra Carmem Lúcia doSupremo tribunal Federal.

Se a decisão for favorável os Estados e Municípios já

A questão dos royalties

Se a decisão for favorável os Estados e Municípios jácomeçariam a receber os recursos a partir de Abril/2013.

A Lei 12.858/2013 da nova vinculação dos royaltiespara saúde e educação começará a dar resultadossomente a partir de 2016, quando os campos do pré-salestiverem em produção.

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Royalties

Arrecadação dos MUNICÍPIOS & GOVERNOS com Royalties PE de em MAR: (produção de abril a dezembro de 2013):

Recebeu da produção de abril a dezembro de 2013 com a

Receberia pela Lei 12.734 / 2012

Confrontantes / Afetados Fundo Especial

Confrontantes / Afetados Fundo Especial

Munic 0 14.951.553 0 72.669.453 57.717.900

Estados 0 4.669.862 0 88.053.224 83.383.362

Obs: De acordo com os dados, os valores apresentados são; a saber: Arrecadação dos MUNICÍPIOS & GOVERNOS

com Royalties PE de em MAR, valores totais.

Entesdezembro de 2013 com a

suspensão da Lei 12.734 / 20122012 Aumento

(Redução)

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Desonerações do IPI e impacto para IPI e impacto para entes federados

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Desonerações: IPI - TCU

Estudo divulgado pela Receita Federal recentemente utiliza umconceito amplo de desoneração.

• Além das reduções de alíquota, inclui: presunçõescreditícias; isenções; anistias; deduções; abatimentos ediferimentos de obrigações.

Relatório do TCU com base neste estudo da Receita FederalRelatório do TCU com base neste estudo da Receita Federalaponta que o total das desonerações do IPI no período de 2008a 2012 somou R$ 80 bilhões, enquanto que no IR somou R$247,7 bilhões.

Neste caso, o efeito no FPM apenas das desonerações do IPI éde R$ 18,8 bilhões no período, valor que corresponde, porexemplo, a aproximada 6,4% de todo o FPM do período. Já asdesonerações do IR impactaram em R$ 58,2 bilhões no mesmoperíodo.

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Desonerações TCU - conclusões

Somadas as desonerações impactaram o FPM em R$ 77bilhões entre 2008 e 2012, valor que corresponde a nadamenos que 26,4% de todo o FPM distribuído nestes 5 anos.Ou seja, apenas neste 5 anos, foi retirado do Fundoequivalente a um ano do FPM em desonerações.

Isso significa que, de acordo com este novo levantamento,o FPM seria em média 26,4% maior caso não houvessemdesonerações.

Em 2013, por exemplo, o FPM deveria ter sido de R$ 92bilhões.

Fonte: “Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos deNatureza Tributária – (Gastos Tributários) – Estimativas BasesEfetivas Ano Calendário 2010 – Série 2008 a 2012”, Receita Federal.

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Impacto da Desoneração do IPI nos municípios

MunicípiosEfeito no FPM

do Município

Efeito no IPI-Exp

do município

Impacto total

no município

2009 26.941.718 1.832.666 28.774.385

Impacto da Desoneração do IPI nos municípios do Mato Grosso

2010 7.744.205 551.998 8.296.204

2011 17.993.571 1.516.470 19.510.040

2012 40.848.815 2.752.596 43.601.411

2013 56.256.107 4.012.494 60.268.600

2014 34.612.479 2.468.751 37.081.230

Total 184.396.895 13.134.975 197.531.870

Fonte: Receita Federal, TCU, cálculos próprios.

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Encontros de contas da previdência

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A dívida previdenciáriaA dívida previdenciária

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Regime da Previdência

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Regime de Previdência

Regime Quantidade % - Total

Relação dos Entes

RPPS e RGPS

Regime Quantidade % - Total

RPPS 100 70,92%

RGPS 41 29,08%

Total 141 100,00%

Fonte: M inistério da Previdência - Jul/2014

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Encontro de Contras da Previdência

Resumo:Os municípios brasileiros, em geral, ao invés de devedoresda Previdência Social, são – na maior parte dos casos -credores da instituição. Essa afirmação está embasada emdecisões judiciais como a Súmula Vinculante nº 8 e ainconstitucionalidade da Lei no 9.506/1997, que alterava ainconstitucionalidade da Lei no 9.506/1997, que alterava aLei no 8.212/1991. Além disso, também são discutíveistodos os débitos levantados nos Municípios e dos quais osprefeitos são notificados em prazos que impedem acontestação. Cabe lembrar que, nesse intervalo, oMunicípio não terá direito a Certidão Negativa de Débitos(CND).

Continua...

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Considerando que a própria Receita Federal não sabeexatamente o que os Municípios devem à PrevidênciaSocial, e muito menos os valores que seriam passíveisde ‘cobrança’, a CNM conquistou a aprovação destaprerrogativa através do art. 103-A da Lei no 11.960/2009

Encontro de Contras da Previdência

prerrogativa através do art. 103-A da Lei no 11.960/2009que determinava um encontro de contras entre débitose créditos dos Municípios com o RGPS. Entretanto, ogoverno federal, insensível a essa justa conquista,vetou este artigo por meio do VETO nº 23. O Veto no.23 ainda aguarda apreciação do Congresso Nacional.

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Encontro de Contas da Previdência

Em suma, os Municípios devem::� contribuições previdenciárias;� Autuação de débitos com interpretações

equivocadas (desclassificação de ofício por cargosem comissão/inativos);em comissão/inativos);

� Período de autuação de 10 anos.

Por ouro lado, os Créditos dos municípios com aReceita (INSS) são:� Atores ou Agentes políticos;� Compensação previdenciária (estoque e fluxo);� Súmula Vinculante nº 8 (prescritos);� Multas e Juros e outros encargos da dívida.

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Encontro de Contas da Previdência

Importância:A Importância do Tema pode ser sintetizado na Tabelaabaixo:

Tabela encontro de contas

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Encontro de Contas da Previdência

Tramitação:� O Projeto de Conversão no. 10/2009 originou a lei nº

11.960/2009. No entanto, o Processo de Veto no. 23impedem que o encontro de contas se concretize.

ImpactoImpacto� O encontro de contas, se concretizado na forma da

lei nº 11.960/2009, direcionaria pelo menos mais deR$3,2 bilhões nos cofres municipais, com aumentoda disponibilidade de recursos às áreas de saúde,educação, saneamento básico, entre outras deinteresse local. Atualmente a dívida dos Municípioscom o RGPS é descontada mensalmente dos valoresdo FPM.

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Ação:

Para os Municípios poderem dispor de mais

Encontro de Contas da Previdência

Para os Municípios poderem dispor de maisrecursos, seria necessária a derrubada do Veto nº23 pelo Congresso Nacional.

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As Conquistas da CNM Mato Grosso

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Conquista Municipalista

Conquistas Municipalistas do Mato Grosso Estado Brasil

► Alteração da Aliquota da COFINS que incidiria no IR (1999 - 2013) 791.899.945 42.395.457.602

► Fim da compensação da COFINS no IPI (2004 - 2013) 222.935.352 12.022.757.198

► PAES - Programa Especial de Parcelamento de Débitos (crédito FPM dez 2005) 14.135.518 730.814.171

► Iluminação Pública (2003 - 2012) 715.298.821 35.189.437.088

► Repasse do Salário Educação (2004 - 2013) 364.678.996 38.792.532.843

► Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004 - 2013) 115.593.093 6.472.184.219

► ISS - Imposto sobre Serviço (2004 - 2012) 1.045.056.102 82.819.918.516

► Transporte Escolar (2004 - 2013) 85.154.189 3.929.798.363

► Merenda Escolar (2006 - 2013) 224.794.426 16.015.024.565

► ITR - Imposto Territorial Rural - Municipalização (2008 - 2013) 91.078.050 916.144.413

► 1% FPM (dezembro 2007 a dezembro 2013) 342.351.271 18.655.500.441

► AFM - Apoio Financeiro aos Municípios (2009 e 2013) 114.758.160 6.222.954.632

► FEX - Fundo Exportação (2004 - 2013) 739.288.102 6.475.626.974

► Repasses Extras do FPM (2009 - 2013) 65.622.292 3.577.002.183

► PAB - Piso de Atenção Básica (2013) 9.918.652 626.704.242

Conquistas Total 4.942.562.969 274.841.857.450

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FPM - NacionalFPM - Nacional

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FPM - 2012 a 2014 - Nominal

Mês 2012 2013 2014 CrescJaneiro 5.681.480.772 6.070.365.652 7.994.382.452 31,7%

Fevereiro 6.872.614.090 8.167.027.736 8.536.831.183 4,5%

Março 4.667.636.657 4.703.601.442 5.064.006.114 7,7%

FPM - Bruto e Nominal Nacional

Março 4.667.636.657 4.703.601.442 5.064.006.114 7,7%

Abril 5.882.710.075 5.046.858.300 5.779.710.367 14,5%

Maio 6.579.394.978 7.251.649.392 7.702.174.697 6,2%

Junho 5.614.519.661 6.049.997.142 5.776.133.867 -4,5%

Julho 4.192.735.583 4.308.370.044 4.960.968.163 15,1%

Agosto 4.626.595.728 5.633.125.068 5.978.903.547 6,1%

Setembro 4.048.203.317 6.162.150.112 5.261.435.121 -14,6%

Total 48.165.890.861 53.393.144.889 57.054.545.511 6,9%* FONTE: Comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional

** Cálculos Próprios - Confederação Nacional do Municípios - CNM

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FPM - 2012 a 2014 - Real

Mês 2012 2013 2014 CrescJaneiro 6.607.214.954 6.670.030.002 8.293.875.923 24,3%

Fevereiro 7.947.921.853 8.897.295.243 8.808.201.298 -1,0%

Março 5.373.765.749 5.093.619.574 5.189.176.211 1,9%

FPM - Bruto e Deflacionado Nacional

Março 5.373.765.749 5.093.619.574 5.189.176.211 1,9%

Abril 6.758.465.045 5.439.772.034 5.868.580.021 7,9%

Maio 7.510.795.853 7.773.458.997 7.768.555.120 -0,1%

Junho 6.386.338.781 6.461.431.716 5.799.238.403 -10,2%

Julho 4.765.292.065 4.589.431.445 4.980.812.036 8,5%

Agosto 5.235.885.483 5.998.808.722 5.978.903.547 -0,3%

Setembro 4.562.616.178 6.546.464.788 5.261.435.121 -19,6%

Total 55.148.295.962 57.470.312.522 57.948.777.679 0,8%

** Cálculos Próprios - Confederação Nacional do Municípios - CNM

* FONTE: Comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional

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FPM de Mato Grosso

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FPM - 2013 e 2014

Mês 2013 2014 Cresc

Jan 122.165.363 150.552.115 23,24%

Fev 163.380.149 159.665.943 -2,27%

Mar 93.654.655 93.849.633 0,21%

FPM bruto e deflacionado de Mato Grosso

Abr 99.939.665 106.400.670 6,46%

Mai 143.070.355 141.142.719 -1,35%

Jun 119.052.995 105.426.224 -11,45%

Jul 84.755.499 90.547.787 6,83%

Ago 110.551.139 112.888.503 2,11%

Set 120.511.565 97.084.113 -19,44%

Total 1.057.081.384 1.057.557.706 0,05%* FONTE: Comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional

** Cálculos Próprios - Confederação Nacional do Municípios - CNM

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Deterioração 1995-2012

Receberia 15.400.898.665

Deteriorização 1995-2012

Mato Grosso Recebeu 10.298.110.393

Perdas 5.102.788.274

Fonte: CNM - Cálculos próprios.

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Participação do Mato Grosso no FPM

A participação do Estado doMato Grosso no Fundo deMato Grosso no Fundo deParticipação dos Municípios em2014 é: 1,825%

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ICMSICMS

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ICMS

O ICMS é extremamente desigual entre os Municípiosde cada Estado, tendo diferenças que chegam a 300de cada Estado, tendo diferenças que chegam a 300vezes entre um e outro.

O Total do ICMS repassado aos municípios em 2013foi de R$ 369,7 bilhões, para Mato Grosso foi deR$_7,454 bilhões.

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ICMS de Mato Grosso – 2008 a 2013

A tabela abaixo mostro o valor arrecadado de ICMSde 2008 a 2013 no Estado.

Comparativo do ICMS Anual do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 4.736.302 - 6.540.615 -

2009 5.016.123 5,9% 6.604.214 1,0%

2010 5.336.867 6,4% 6.689.422 1,3%

2011 5.814.672 9,0% 6.834.741 2,2%

2012 6.708.829 15,4% 7.481.488 9,5%

2013 7.454.696 11,1% 7.827.615 4,6%

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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ICMS de Mato Grosso – 2008 a 2013

A tabela abaixo mostro o valor transferido de ICMS de2008 a 2013 aos municípios do Estado.

Comparativo do ICMS Anual do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 1.184.076 - 1.635.154 -

2009 1.254.031 5,9% 1.651.054 1,0%

2010 1.334.217 6,4% 1.672.355 1,3%

2011 1.453.668 9,0% 1.708.685 2,2%

2012 1.677.207 15,4% 1.870.372 9,5%

2013 1.863.674 11,1% 1.956.904 4,6%

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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ICMS de Mato Grosso – 2008 a 2013

A tabela abaixo mostro o valor transferido deICMS de 2008 a 2014 aos municípios do Estado,dados de janeiro a abril de cada ano.

Comparativo do ICMS dos Municípios - Janeiro a Abril

Valores Nominal e Real do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 353.863 - 488.669 -

2009 380.601 7,6% 501.098 2,5%

2010 436.984 14,8% 547.732 9,3%

2011 449.183 2,8% 527.983 -3,6%

2012 518.408 15,4% 578.113 9,5%

2013 600.984 15,9% 631.048 9,2%

2014 630.543 4,9% 630.543 -0,1%

Valores Nominal e Real do Mato Grosso

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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IPVAIPVA

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IPVA

O IPVA (imposto sobre a propriedade de veículosautomotores) é uma transferência dos Estados paraseus Municípios, que repassa 50% do totalseus Municípios, que repassa 50% do totalarrecadado dos veículos emplacados na sua cidade.

Em 2013 o total do IPVA foi de R$ 29,4 bilhões e paraMato Grosso foi de R$ 167,2 milhões

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IPVA de Mato Grosso – (2008 a 2013)

A tabela abaixo mostro o valor arrecadado de IPVAde 2008 a 2013 no Estado.

Comparativo do IPVA Anual do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 196.240 - 270.998 -

2009 239.945 22,3% 315.911 16,6%

2010 261.379 8,9% 327.622 3,7%

2011 305.700 17,0% 359.329 9,7%

2012 354.215 15,9% 395.010 9,9%

2013 400.523 13,1% 420.559 6,5%

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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IPVA de Mato Grosso – (2008 a 2013)

A tabela abaixo mostro o valor transferido de IPVAde 2008 a 2013 aos municípios do Estado.

Comparativo do IPVA Anual do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 98.120 - 135.499 -

2009 119.973 22,3% 157.955 16,6%

2010 130.690 8,9% 163.811 3,7%

2011 152.850 17,0% 179.665 9,7%

2012 177.108 15,9% 197.505 9,9%

2013 200.262 13,1% 210.280 6,5%

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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IPVA de Mato Grosso – (2008 a 2014)

A tabela abaixo mostro o valor transferido de IPVAde 2008 a 2014 aos municípios do Estado, dados dejaneiro a abril de cada ano.

Comparativo do IPVA dos Municípios - Janeiro a Abril

Valores Nominal e Real do Mato Grosso

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2008 45.537 - 62.884 -

2009 53.760 18,1% 70.780 12,6%

2010 58.484 8,8% 73.306 3,6%

2011 68.122 16,5% 80.072 9,2%

2012 86.454 26,9% 96.411 20,4%

2013 98.545 14,0% 103.475 7,3%

2014 116.412 18,1% 116.412 12,5%

Fonte: Boletim do Confaz - Ministério da Fazenda

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Transferências Constitucionais

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ITR - Imposto Territorial Rural

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2010 29.694.031 - 37.219.570 -

ITR do Mato Grosso

2010 29.694.031 - 37.219.570 -

2011 36.374.068 22,5% 42.755.179 14,9%

2012 39.818.189 9,5% 44.404.071 3,9%

2013 55.907.332 40,4% 58.704.079 32,2%

Fonte: STN - Valores líquidos

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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2010 13.423.425 - 16.825.404 -

CIDE do Mato Grosso

2010 13.423.425 - 16.825.404 -

2011 16.102.541 20,0% 18.927.413 12,5%

2012 8.571.108 -46,8% 9.558.247 -49,5%

2013 452.865 -94,7% 475.519 -95,0%

Fonte: STN - Valores líquidos

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Lei Kandir - LC 87/96

Ano Nominal Cresc Real Cresc

2010

Lei Kandir do Mato Grosso

2010 7.569.400 - 9.487.759 -

2011 7.569.400 0,0% 8.897.302 -6,2%

2012 7.569.400 0,0% 8.441.172 -5,1%

2013 7.569.399 0,0% 7.948.055 -5,8%

Fonte: STN - Valores líquidos

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CAUCCAUC

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CAUC

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem aolongo do ano acompanhando a situação da comprovaçãoda regularidade no Cadastro Único de Convênios(CAUC) de todos os municípios brasileiros, comopodemos ver, em junho os municípios em:podemos ver, em junho os municípios em:

Mato Grosso Dados

Quantidade de Municípios 141

Apontamentos no CAUC 67

Total de Municípios % 47,5%

Apontados no CAUC em Junho de 2014

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ContabilidadeContabilidade

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Portaria STN Nº 634 – 19/11/2013 - Nota Técnica STN Nº 5 21/11/2013

PRAZO > Até 31/12/2014:Adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASPe Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Publico -DCASPPrestação de contas de 2014:Prestação de contas de 2014:� 1. Com base nas novas exigências do PCASP e do DCASP, e� 2. Coleta de dados através do novo Sistema de Informações

Contábeis e Fiscais (SICONFI) > envio foi até o dia30/04/2014.

Implementação de Procedimentos Patrimoniais :� 1. De forma gradual (Prazos em discussão junto aos

representantes dos Entes governamentais ).

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1. Em 2015 a STN não dará quitação à obrigação previstano § 1º do art. 51 da LC nº 101/2000 LRF , caso ascontas não sejam encaminhadas de acordo com o novomodelo ( PCASP E DCASP);

Consequências aos entes:

Preocupação da CNM

Consequências aos entes:� RESTRIÇÃO NO CAUC; CNPJ INDISPONÍVEL NO

SIAFI FEDERAL;

Nossa preocupação, fica com a cobrança que pode haveraos municípios, quanto as penalidades, impedimentos,inadimplência.

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Desenvolvimento SocialDesenvolvimento Social

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Pacto de aprimoramento da gestão municipal do Suas Resolução 18/2013 CNAS

Proteção Social Básica

� Cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no

Metas – Gestão 2014/2017

� Cadastrar as famílias com beneficiários do BPC noCadÚnico - atingir o cadastramento no percentual de:

• 70% para municípios de pequeno porte I e II;

• 60% para municípios de médio e grande porte;

• 50% para metrópoles

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� Acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias doPrograma Bolsa Família que apresentem outrasvulnerabilidades sociais, para além da insuficiência derenda - atingir a taxa de acompanhamento de 15% paramunicípios de pequeno porte e 10% para os demais;

Metas – Gestão 2014/2017

municípios de pequeno porte e 10% para os demais;� Acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF

em fase de suspensão por descumprimento decondicionalidades, com registro no respectivo sistemade informação - atingir a taxa de acompanhamento de50%;

� Aderir ao Programa BPC na Escola - alcançar a adesãode 100% dos municípios;

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PAIF – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Os recursos para implantação dos CRAS nos Municípios sãoprovenientes do Governo Federal, repassados fundo a fundo, por meiodo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), coordenado peloMinistério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), comcontrapartida financeira do Município.

O recurso repassado pelo Governo Federal na forma de co-O recurso repassado pelo Governo Federal na forma de co-financiamento é considerado um apoio financeiro, já que a estrutura definanciamento do Suas preconizada pela LOAS é tripartite, o quesubentende a participação da União, dos Estados e dos Municípios nofinanciamento da Política de Assistência Social.

Não é comum nem normatizada a obrigatoriedade de os Estados co-financiarem a assistência social, logo fica a cargo da União, com apoiofinanceiro, e principalmente dos Municípios, com recursos próprios,financiarem os programas, projetos, ações e serviços da assistência social.

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Nos CRAS o principal capital é o humano: assistentes sociais,psicólogos, educadores, oficineiros e outros profissionais. Osalário de todos os profissionais envolvidos no programa ficasob a responsabilidade do Município, uma vez que o repassemensal do Governo Federal não é suficiente para supriresse gasto, o que também não é permitido pelas normativas,

PAIF – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

esse gasto, o que também não é permitido pelas normativas,fica ainda a cargo da gestão municipal a capacitação constantedesses profissionais.

O valor inicial de co-financiamento do PAIF que começou avigorar em agosto de 2005, era de R$ 1,80 por famíliareferenciada. Esse valor ficou congelado durante 8 anos(2005 a 2013), mas passou de R$1,80 para R$2,40, umreajuste de apenas R$0,60.

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Caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA, deveria estarem R$2,84 por família referenciada, sendo que há umadefasagem de 15,5%, conforme exposto na tabela abaixo:

Valor Inicial do Valor Atual do Valor CORRIGIDO do Programa (B) Defasagem

Programa de Atenção Integral à Família - PAIF

PAIF – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Tipo Início do Programa (DATA)Valor Inicial do

Programa

Valor Atual do

Programa

Valor CORRIGIDO do Programa (B)

IPCA - Abril 2014

Defasagem

(A/B)

Valor por família referenciadaPortaria 442, 26/08/2005

Portaria 116, 22/10/2013

R$1,80

Família

referenciada

R$2,40

Família

referenciada

R$ 2,84 -15,5%

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O valor médio de co-financiamento praticado pelo GovernoFederal está defasado para todos os portes de municípios,por exemplo, um município de pequeno porte que pode ter2.500 famílias referenciadas recebe atualmente R$6.000,00 mascom a correção pelo IPCA deveria receber pelo menosR$7.106,51, já o de grande porte que recebe R$12.000,00

PAIF – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

R$7.106,51, já o de grande porte que recebe R$12.000,00receberia R$14.213,02.

Porte do Município Família ReferenciadaValor Inicial do

Programa

Valor Atual do

Programa

Valor CORRIGIDO do Programa (B)

IPCA - Abril 2014

Defasagem

(A/B)

Pequeno Porte I 2.500 R$ 4.500,00 R$ 6.000,00 R$ 7.106,51 -15,6%

Pequeno Porte II 3.500 R$ 6.300,00 R$ 8.400,00 R$ 9.949,12 -15,6%

Médio Porte 5.000 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00 R$ 14.213,02 -15,6%

Grande Porte 5.000 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00 R$ 14.213,02 -15,6%

Metrópolies 5.000 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00 R$ 14.213,02 -15,6%

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Equipe Volante - CRAS

Trata-se de uma equipe adicional na oferta da proteção socialbásica, e que integra o Centro de Referência de AssistênciaSocial (CRAS), já em funcionamento, com objetivo de prestarserviços para famílias referenciadas no território de abrangênciado CRAS.O aporte financeiro do Governo Federal aos Municípios para

A grande contradição é que o PAIF foi reajustado em 2013 pelaPortaria 116, e sendo a equipe volante seu principal apoio, tantotécnico quanto operacional, deveria ter tido seu valor de co-financiamento reajustado também, todavia isso não aconteceu.

O aporte financeiro do Governo Federal aos Municípios paramanutenção das equipes volantes vem por meio do Piso BásicoVariável, cujo valor de referência é de R$ 4.500,00/mês, porCRAS, ou seja, cada CRAS só pode ter uma equipe volante.

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Caso o valor de co-fianciamento federal da equipe volantetivesse sido reajustado ao menos pelo IPCA deveria estarem R$5.214,45. Todavia entende-se que o financiamentodessa equipe deve seguir os valores investidos no PAIF,mas está defasado em pelo menos 13,7%

Equipe Volante - CRAS

mas está defasado em pelo menos 13,7%

Município Pequeno (portes I e II) Início do Programa (DATA)Valor Inicial do

Programa

Valor Atual do

Programa

Valor CORRIGIDO do Programa (B)

IPCA - Abril 2014

Defasagem

(A/B)

Gestão Inicial Básica nov/11 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 5.214,45 -13,7%

Equipe volante do CRAS - Portaria 303 de 08.11.2011

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Metas – Gestão 2014/2017

Proteção Social Especial

� Ampliar a cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20.000habitantes meta:• implantar 1 CREAS em municípios entre 20 e 200 mil habitantes e;• implantar 1 CREAS para cada conjunto de 200.000 habitantes para os

municípios acima de 200 mil habitantes;

� Identificar e cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentesem situação de trabalho infantil :• 70% de cadastros até o fim de 2016 - municípios com alta incidência

que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em2013;

• 70% de cadastros até o fim de 2017 - municípios com alta incidênciaque aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em2014;

• 50% de identificação e cadastramento das famílias com a presença detrabalho infantil para os demais municípios.

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Metas – Gestão 2014/2017

� Cadastrar e atender a população em situação de rua com a meta de:• 70% de identificação e cadastramento no CadÚnico das pessoas em

situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado paraPopulação em Situação de Rua;

• implantar 100% de - Serviço Especializado para População emSituação de Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço deAcolhimento para pessoa em situação de rua - nos municípios comAcolhimento para pessoa em situação de rua - nos municípios commais de 100.000 habitantes e de regiões metropolitanas com 50.000 oumais;

� Implantar unidades de acolhimento, residência inclusiva, para pessoas comdeficiência em situação de dependência com rompimento de vínculosfamiliares - implantação de 100 % das unidades.

O alcance das metas será apurado anualmente, a partir das informaçõesprestadas nos sistemas oficiais de informações e sistemas nacionais deestatística, observadas as deliberações das conferências de assistência social.

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PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

O aporte financeiro do Governo Federal ao PAEFI foi regulamentadopela Portaria 843, 28 de dezembro de 2010, que institui o Piso Fixo deMédia Complexidade II.Onde de acordo com o nível de gestão ao qual o município estáhabilitado vem o seu valor de co-financiamento.

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Fica a cargo dos municípios gerir financeira e administrativamente gastos demanutenção, que compreendem: despesas de custeio (recursos humanos,material de expediente, contas de água, luz, telefone, manutenção de veículose equipamentos) e despesas de capital (equipamentos e materiaispermanentes).

De acordo com o quadro, municípios de médio porte habilitados na gestãobásica e inicial recebem R$8.000,00 caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

básica e inicial recebem R$8.000,00 caso esse valor fosse corrigido pelo IPCAdeveria estar em R$8.841,48 uma defasagem de 9,5%. No caso dosmunicípios habilitados na gestão plena essa defasagem praticamentedobra, chegando a 18,6%, onde os municípios recebem apenas R$10.300,00para ofertar e manter o PAEFI quando poderiam receber ao menosR$12.648,22.

A complementação financeira para garantia da oferta dos serviços do PAEFIà população fica a cargo dos municípios, onde o principal agravante é o fatode que desde 2010 esse serviço não tem seu co-financiamento atualizado.

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Metas – Gestão 2014/2017

Gestão� Atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de

trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculoestatutário ou empregado público;

� Estruturar as secretarias municipais de assistência social� Adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de� Adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de

que todos os municípios atualizem a respectiva Lei que dispõe acercado SUAS;

Controle Social� Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos

municipais - atingir 100% dos conselhos com representantes deusuários e trabalhadores na representação da sociedade civil;

� Regularizar os conselhos municipais como instância de Controle Socialdo Programa Bolsa Família - atingir 100% dos Conselhos.

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Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

Os Municípios assumem uma série de responsabilidadesrelativas à execução desse programa, que é um dos que maissobrecarregam as prefeituras. Abaixo seguem as atividadesmais onerosas:

� Identificar e inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) as� Identificar e inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) asfamílias em situação de pobreza e extrema pobreza;

� Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentespara a execução das atividades inerentes àoperacionalização do CadÚnico;

� Garantir o acesso dos beneficiários do PBF aos serviçosde educação e saúde, em articulação com os governosfederal e estadual;

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Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

� Acompanhar o cumprimento das condicionalidades nasáreas de saúde e educação;

� Acompanhar as famílias beneficiárias, em especial naatuação em casos de maior vulnerabilidade social;

� Estabelecer parcerias com órgãos e instituições� Estabelecer parcerias com órgãos e instituiçõesmunicipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para a oferta de programascomplementares aos beneficiários do Programa BolsaFamília.

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Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

Em 2006 foi instituído o IGD – Índice de Gestão Descentralizada (Portaria nº148, de 26 de abril de 2006). O índice é um número indicador que varia de 0 a1 e mede a qualidade da gestão municipal tanto do Bolsa Família quanto doCadastro Único (CadÚnico). O IGD é a garantia dos Municípios de que orepasse mensal de recursos financeiros seja efetuado. Quanto maior o IGDconseguido pelo Município, maior será o valor do recurso que receberá doMDS.MDS.

Para receber os recursos, o Município deve atingir o valor mínimo de 0,55 nocálculo do IGD e o valor mínimo de 0,2 em cada um dos quatro indicadoresque compõem o IGD. Esses quatro indicadores são a média aritmética dasseguintes variáveis: taxa de cobertura de cadastros; taxa de atualização decadastros; taxa de crianças com informações de freqüência escolar; taxa defamílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde.

O valor por cadastro válido estabelecido em 2006 era de R$ 2,50 e em 2010, foialterado para R$ 3,25. Após essa data não sofreu reajuste e, portanto, já estádefasado em 18% se for considerada a inflação do período.

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Plano de Assistência Social Plano de Ação

Elaborar o Plano de Assistência Social – vale para os 4anos – realizar de 2016 para 2017 – sob pena de perderrecursos;

Os Planos de Assistência Social dos municípios deverão

Preenchimento do Plano de Ação - anualmente no Suas Web – sob pena de perder recursos.

Os Planos de Assistência Social dos municípios deverãoser elaborados de acordo com o período de elaboração doPlano Plurianual (PPA) e em consonância com asprioridades e metas nacionais pactuadas para o quadriênio2014-2017.

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Importante

� Preenchimento anual do Demonstrativo Sintético de ExecuçãoFísico Financeira – anualmente no Suas Web – sob pena de perderrecursos;

� Preenchimento do Censo Suas todo final de ano – sob pena deperder recursos;

� Realiza revisão cadastral dos dados dos beneficiários do programa� Realiza revisão cadastral dos dados dos beneficiários do programabolsa família no cadastro único – anualmente;

� Averiguar as informações contidas no Cadastro Único – prazo a serdefinido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc;

� Cumprir as novas ações estratégicas para a erradicação do trabalhoinfantil – só municípios que pactuaram;

� Acompanhamento bimestral das condicionalidades do programabolsa família e preenchimento no Sistema Presença do MEC eSistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do Ministérioda Saúde;

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Publicações

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Publicações

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EducaçãoEducação

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Desafios da Educação Infantil/ PNE

Para o cumprimento da meta municípios terão quearcar com novas responsabilidades que impactam:� Creches - atendimento de 50% das crianças de 0-3

anos até 2024 - R$ 19,9 bilhões nos dez anos� Pré-escola – atendimento de 100% das crianças de� Pré-escola – atendimento de 100% das crianças de

4 e 5 anos até 2016 - R$ 4,3 bilhões nos dez anos

O impacto total para atender as metas de atendimentodo Novo Plano gira em torno de R$ 24,2 bilhões nosdez anos

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Situação das Creches

� O País possui 10,5 milhões de crianças de 0 a 3anos. A meta é atender 50% dessa população até2024 (5,25 milhões de crianças).

� Desse total, 1,7 milhões de crianças encontram-se� Desse total, 1,7 milhões de crianças encontram-sematriculadas (32% de atendimento).

� A demanda é de 3,5 milhões de novos alunos, comum custo total de R$ 21 bilhões nos dez anos.

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Creche Pré- Creche Pré- Creche Pré- Creche Pré-

Valor aluno/ano da educação infantil

Ensino Público Instituições Conveniadas

Fundeb

Valores insuficientes para a ed. infantil

Creche

integral

Pré-

escola

integral

Creche

parcial

Pré-

escola

parcial

Creche

integral

Pré-

escola

integral

Creche

parcial

Pré-

escola

parcial

CAQI

2014 **6.582,59 4.331,15 3.811,22 2.844,50 -- -- -- --

** Calculado pela Campanha pelo Direito à Educação em 2005 e atualizado pela CNM para 2014

1.828,45 2.285,57

* Portaria nº19/2013.

Fundeb

2014 *2.971,24 2.971,24 2.285,57 2.285,57 2.514,13 2.971,24

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Estimativas para 2014

creche pública Receita = R$ 117,2 bilhões = R$ 107,5bilhões das contribuições de Estados, DF e Municípios +R$ 10,7 bilhões da complementação da União (R$ 9,6bilhões , repassados mensalmente e retidos 10% da

Fundeb

bilhões , repassados mensalmente e retidos 10% dacomplementação para o piso)

Valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais doensino fundamental urbano = R$ 2.285,57

Aumentadas duas ponderações para redistribuição dosrecursos do Fundo:

em tempo parcial: de 0,80 para 1,00ensino médio urbano: de 1,20 para 1,25

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Recursos adicionais para educação infantil

� Repasse de 50% do valor aluno/ano do Fundeb do anoanterior para crianças beneficiárias do Bolsa Família,matriculadas em creches e pré-escola

� Repasse para novas turmas, com crianças ainda não

Fundeb

� Repasse para novas turmas, com crianças ainda nãocadastradas no censo escolar

Valor repassado não cobre o custo real

CNM reivindica cumprimento do art. 13 da Lei do Fundeb, com realização de estudos de custo aluno para que os

pesos possam corresponder ao custo real de cada etapa

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Reajustes do piso X inflação

AnoINPC acumulado do ano anterior

% de reajuste do piso nacional do magistério

segundo o critério vigente

2010 4,11% 7,86%

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

2011 6,46% 15,84%

2012 6,07% 22,22%

2013 6,19% 7,97%

2014 5,56% 8,32%

Acumulado 2010/2014 31,78% 78,63%Elaboração: Área técnica da CNM�

Ganho real do piso de 35,55% e, no mesmo período, salário mínimoreajustado em 55,69%

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Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

Metodologia adotada pelo MEC últimas estimativas

AnoPortaria considerada para reajuste do piso

Valor aluno/ano do FUNDEB

% de crescimento do valor aluno/ano do FUNDEB nos

dois anos anteriores

Piso nacional do magistério

dois anos anteriores

2008 Port. 1.027, 19/08/08 R$ 1.132,34 - -

2009 Port. 788, 14/08/09 R$ 1.221,34 - R$ 950,00

2010 Port. 538-A, 26/04/10 R$ 1.414,85 7,86% R$ 1.024,67

2011 Port. 1.721, 07/11/11 R$ 1.729,28 15,84% R$ 1.187,00

2012 Port. 1.495, 28/12/12 R$ 1.867,15 22,22% R$ 1.451,00

2013 Port. 16, 17/12/13 R$ 2.022,51 7,97% R$ 1.567,00

2014 - - 8,32% R$ 1.697,38

Elaboração: Área técnica da CNM

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Quatro critérios em debate

1) fixado pela Lei 11738/08: reajuste anual em janeiro pelocrescimento do valor mínimo por aluno referente aos anosiniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb

2) Proposto pelo PL 3776/08, ainda em tramitação: reajuste

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

2) Proposto pelo PL 3776/08, ainda em tramitação: reajusteanual em janeiro pelo INPC do ano anterior

3) Proposto pela CNTE: reajuste anual em maio pelo INPC +50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nosdois anos anteriores

4) Proposto pelos governadores: reajuste anual em maio peloINPC + 50% do crescimento real da receita do Fundeb nosdois anos anteriores

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Percentuais de reajuste do piso para 2014 conforme osquatro critérios de reajuste em discussão

Valor

Atual do

Lei 11.738/08:

cresc. valor

aluno/ano Fundeb

2013 em relação a

PL 3776/08, do

Executivo:

1º critério

intermediário:

2º critério

intermediário:

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

% Valor

1.567,00 8,32 1.697,37 5,56 1.654,13 10,86 1.737,18 7,58 1.685,78

Atual do

Piso 20132013 em relação a

% % %

CNM reivindica aprovação do PL 3776/08, do Executivo� mais viável para as finanças municipais� aumentos reais negociados pelo governo local e os

professores

Elaboração: Área técnica da CNM

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Complementação da União

� Pela Lei 11738/08, com os 10% da complementação daUnião ao Fundeb que podem ser destinados aprogramas de melhoria da qualidade da educação

� Só para Estados e seus Municípios já beneficiados com

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

� Só para Estados e seus Municípios já beneficiados comcomplementação ao Fundeb (10 Estados do N e NE)

� Além disso, necessidade de comprovação deinsuficiência de recursos

� De 2010 a 2013, sem complementação da União parapagamento do piso

� Esses 10% repassados só no início do ano seguinte

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10% da complementação da União ao Fundeb destinados àintegralização do pagamento do piso – 2009 a 2014

2009 R$ 507.015.000,00

Recursos da União para complementação do pagamento do piso do magistério (10%

da complementação ao Fundeb)

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

2009 R$ 507.015.000,00

2010 R$ 794.580.006.18

2011 R$ 908.431.083,48

2012 R$ 978.372.817,11

2013 R$ 1.071.273.935,49

2014 R$ 1.075.807.483,03

Elaboração: Área técnica da CNM�

CNM reivindica ampliar a complementação da União parapagamento do piso a todos os Municípios que precisarem e comoutros recursos que não do Fundeb

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Cumprimento do 1/3 de horas-atividade

� Divergência: calcular com horas de 60’ ou a duração dahora-aula definida em cada rede de ensino

� Por ex, governos do RS e SP consideram horas de 60’

� Sindicatos defendem cálculo com duração da hora-aula

Cumprimento da Lei do Piso do Magistério

� Sindicatos defendem cálculo com duração da hora-aula

� Parecer CNE/CEB 18/12, homologado pelo MEC em2013: Lei aplica-se a cada professor individualmente

CNM defende cálculo com horas de 60’

� Parecer CEB/CNE 5/97: ano letivo com horas de 60’

� Desigualdade de remuneração entre professores comduração de horas-aula de cada rede de ensino

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Valores defasados dos programas federais

Valor por estudante R$ 0,13 R$ 0,30 R$ 0,49 62%

PNAE � Programa Nacional de Alimentação Escolar

TipoValor Inicial

Jan/95Valor

Atual (A)Valor Corrigido

Fevereiro 2014(B) Defasagem

(A/B)

Financiamento da educação municipal

Valor por estudante R$ 76,47 R$ 120,73 R$ 128,95 7%

Elaboração: Área técnica da CNM�

PNATE � Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

TipoValor Inicial

Junho de 2004Valor

Atual (A)Valor Corrigido

Fevereiro 2014(B) Defasagem

(A/B)

Recursos da União para Municípios sem reajustes anuais e piso domagistério com reajuste anual acima da inflação

CNM reivindica definição em lei da correção anual pelo INPC dosvalores de todos os programas federais destinados à ed. básica.

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Plano Nacional de Educação

� Depois de mais de três anos e meio de tramitação noCongresso Nacional, o Plano Nacional de Educação(PNE) foi sancionado em 25.06.14 e publicado emedição extra do DOU de 26.06.14

� Lei 13.005/2014, com vigência por dez anos a contar da� Lei 13.005/2014, com vigência por dez anos a contar dapublicação da Lei

� As 20 metas do PNE tratam da expansão da oferta daeducação, desde a creche até a pós-graduação,qualidade do ensino, valorização dos professores emelhoria da gestão do sistema educacional.

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� A meta 20 da lei sancionada prevê ampliar oinvestimento público em educação pública para atingir7% no 5º ano de vigência (2019) e 10% do PIB aofinal da vigência do PNE (2024).

� Ao mesmo tempo, o § 4º do art. 5º da Lei do PNE,

Plano Nacional de Educação

� Ao mesmo tempo, o § 4º do art. 5º da Lei do PNE,permite que esse investimento público englobe recursosfederais como os destinados ao ProUni e Pronatec,assim como recursos estaduais e municipais (inclusivedo Fundeb) aplicados em instituiçõesde educação infantil e educação especial conveniadascom o poder público

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PMEs – Planos Municipais de Educação

� No prazo de um ano contado da publicação da Lei13.005/2014, Estados, DF e Municípios deverãoelaborar seus correspondentes planos de educação ouadequar os planos já aprovados em lei, em consonância

Plano Nacional de Educação

adequar os planos já aprovados em lei, em consonânciacom as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE,fixadas para o próximo decênio (2014-2024).

� Atualmente, apenas 10 Estados e 42% dos Municípioscumpriram essa mesma determinação prevista noprimeiro PNE, vigente em 2001-2010.

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� A Confederação Nacional de Municípios (CNM)encaminhou ofício a Secretaria de Articulação com osSistemas de Ensino do Ministério da Educação(Sase/MEC) com o objetivo de articular as ações daentidade municipalista com as iniciativas da Sase/MEC

Plano Nacional de Educação

entidade municipalista com as iniciativas da Sase/MECpara potencializar o apoio aos gestores municipais naelaboração dos PMEs nos Municípios brasileiros.

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FinançasFinanças

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Diálogo Municipalista

Alertas para o encerramento do mandato

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Orientações para o encerramento de mandato

Evitando possíveis apontamentos dosTribunais de Contas: Tendo em vista, quemuitos Tribunais de Contas apontam o usoirregular de recursos que possuemaplicação específica e não estão tendo odestino devido nos Municípios,destino devido nos Municípios,apresentamos abaixo, de forma simplificadauma tabela com a relação de todos osrecursos de Transferências ConstitucionaisLegais e as Voluntárias e as respectivasaplicações, com o objetivo de evitarapontamentos.

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Transferências Constitucionais Legais:

Orientações para o encerramento de mandato

Repasse Periodicidade AplicaçãoVinculações obrigatórias

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Decendial Livre Educação e Saúde

1% do Fundo de Participação dos Municípios

Anual (Dezembro)

LivreEducação (Nota Técnica STN 1.751/2009)

Depósitos Judiciais Eventual Livre Educação e Saúde

Classificação por Estimativa Eventual Livre Educação e Saúde

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)

TrimestralFinanciamento de programas de infra-estrutura de

transportesNão há.

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFRH)

MensalVedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida

e no quadro permanente de pessoalNão há.

Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)

Mensal

Não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados,

Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de

melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Não há.

Royalties da ANP MensalVedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida

e no quadro permanente de pessoalNão há.

Royalties de Itaypu MensalVedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida

e no quadro permanente de pessoalNão há.

Fundo Especial de Petróleo (FEP) MensalVedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida

e no quadro permanente de pessoalNão há.

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Transferência Voluntárias:Repasse Periodicidade Aplicação

Vinculações obrigatórias

Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX)

Eventual Aplicação dos recursos no fomento das exportações Não há.

Auxílio Financeiro Municipal (AFM) Eventual Livre Não há.

Orientações para o encerramento de mandato

Impostos:Repasses Periodicidade Aplicação

Vinculações obrigatórias

ISS Mensal Livre Educação e Saúde

IPTU Anual Livre Educação e Saúde

ITBI Eventual Livre Educação e Saúde

ITR Anual Livre Educação e Saúde

IPVA Anual Livre Educação e Saúde

ICMS Mensal Livre Educação e Saúde

ICMS - Desoneração das Exportações Lei 87/96

Mensal Livre Educação e Saúde

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Gestor! Cuidado quanto a possíveis isenções ou incentivosfiscais a serem concedidos. Observe o que dispõe o Art. 14 daLRF.

� Os Tributos tem grande importância na composição das Receitasdos Municípios:• IPTU

Orientações para o encerramento de mandato

• IPTU• ISS• ITBI• Taxas• Contribuição de Melhoria.

� Qualquer beneficio deverá ter sido previsto na Lei de DiretrizesOrçamentárias e estar acompanhada de estimativa do impactoorçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar suavigência e nos dois exercícios seguintes.

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� Qualquer benefício fiscal deve ser através de lei, a mesmadeverá ser acompanhada de uma das seguintes condições:

• Demonstrativo de que a renuncia foi considerada naestimativa de receita prevista na Lei Orçamentária Anual enão afetará os resultados fiscais.

Orientações para o encerramento de mandato

• Demonstrativo de medidas compensatórias através doaumento de alíquotas, ampliação da base de cálculo oumajoração de tributo.

� Quando a Lei que concede o benefício fiscal estiveracompanhada da última condição mencionada, só poderáentrar em vigor quando implementadas as medidascompensatórias.

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O caso da Dívida Ativa:

� O poder público municipal pode cancelar débitos,quando estes não cobrirem os custos de cobranças, ocancelamento deve ser realizado através de atonormativo, é o chamado Princípio da Economicidade.

Orientações para o encerramento de mandato

normativo, é o chamado Princípio da Economicidade.Também deve-se ter o cuidado com o estoque da dívidaativa, lembrando que, o não ajuizamento imotivado daação de execução fiscal pode ser causa deapontamento pelo Tribunal de Contas.

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Cumprimento de convênios (Caso do ITR ):

� Municípios conveniados devem observar o cumprimento dasobrigações assumidas ao assinar o convênio. Tais como:

• Propiciar treinamento ministrado pela ESAF aosfuncionários com função de lançamento e constituição de

Orientações para o encerramento de mandato

funcionários com função de lançamento e constituição decrédito tributário;

• Cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pelaRFB;

• Informar anual a RFB o VTN/ha do município.

Obs: O não cumprimento das cláusulas do convênio sãofatos motivadores de denuncia do convênio, o que podecaracterizar renuncia de receita.

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Aumento dos Tributos para o Exercício Seguinte:

O gestor público deve ter a preocupação com relação ao aumento dostributos municipais para o exercício seguinte observando no mínimo osseguintes pontos:

� O que foi previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO Jáaprovado Poder Legislativo.

� A receita necessária para fazer frente as despesas, como por exemplo,

Orientações para o encerramento de mandato

� A receita necessária para fazer frente as despesas, como por exemplo,o crescimento vegetativo das despesas com pessoal.

� O que será previsto com receita na Lei Orçamentário Anual – LOA

Índice de Correção:

� A correção das bases de cálculo dos tributos próprios até limite dainflação do exercício por ser por decreto, acima deste índice dependede Lei.

� Caso o percentual de aumento seja maior que índice da inflação doperíodo, deverão ser respeitados os princípios da anterioridade e danoventena, sendo que esta última, não alcança o IPTU.

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Habitação Habitação

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�Lei 11.124/2005: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

– SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de

Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do

�Lei 11.124/2005: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

– SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de

Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do

Estabelecem os princípios fundamentais, as obrigações específicas de cada Ente da Federação pata ter acesso

aos recursos do FNHIS.

Estabelecem os princípios fundamentais, as obrigações específicas de cada Ente da Federação pata ter acesso

aos recursos do FNHIS.

1. Regularidade no SNHIS

institui o Conselho Gestor do FNHIS.

institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Objetivo do SNHIS:Melhorar a articulação interfederativa de estratégias quefomentem o planejamento habitacional dos Municípios eequacionar os problemas de moradias com a criação deprogramas habitacionais com recursos geridos pelo FundoNacional de Habitação de Interesse Social -FNHIS

Objetivo do SNHIS:Melhorar a articulação interfederativa de estratégias quefomentem o planejamento habitacional dos Municípios eequacionar os problemas de moradias com a criação deprogramas habitacionais com recursos geridos pelo FundoNacional de Habitação de Interesse Social -FNHIS

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Todos os Municípios aderiram ao SNHISTodos os Municípios aderiram ao SNHIS

Atenção Gestor:Atenção Gestor:

1. O estado de Rondônia

Atenção Gestor:

Todos os Municípios do Estado de Rondônia devem cumprir as obrigaçõesdo SNHIS, quais sejam:

a) A criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social;

b) A instituição do Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação deInteresse Social;

c) A elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social;

d) A elaboração dos relatórios de Gestão dos Fundos Locais de Habitaçãode Interesse Social.

Atenção Gestor:

Todos os Municípios do Estado de Rondônia devem cumprir as obrigaçõesdo SNHIS, quais sejam:

a) A criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social;

b) A instituição do Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação deInteresse Social;

c) A elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social;

d) A elaboração dos relatórios de Gestão dos Fundos Locais de Habitaçãode Interesse Social.

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1. O estado de Rondônia

86% dos Municípios não estão cumprindo as obrigatoriedades no

SNHIS. Estão em situação PENDENTE

Apenas 7 Municípios estão em situação regular

86% dos Municípios não estão cumprindo as obrigatoriedades no

SNHIS. Estão em situação PENDENTE

Apenas 7 Municípios estão em situação regular

Situação crítica:

60% dos Municípios

não elaboraram o Plano

Local de Habitação de Interesse Social

Situação crítica:

60% dos Municípios

não elaboraram o Plano

Local de Habitação de Interesse Socialem situação regularem situação regular Interesse SocialInteresse Social

Fique Atento:60% dos Municípios com pendências podem ser

impedidos de acessar recursos do FNHIS.

Fique Atento:60% dos Municípios com pendências podem ser

impedidos de acessar recursos do FNHIS.

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Como reverter a situação no SNHIS?

Recomendações aos gestores

� Verificar a situação do seu Município no sistema doSNHIS;

� Identificar as ações já realizadas pelo Município no� Identificar as ações já realizadas pelo Município nocampo da habitação;

� Verificar quais os tipos de pendências no SNHIS;

� Verificar se os recursos destinados para aHabitação são de origem do FNHIS;

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Obras do Programa Minha Casa, Minha Vida – Oferta Pública 2009

Os Municípios com população até 50 Mil/Hab quecontrataram obras habitacionais pelo Programa MinhaCasa, Minha Vida- seleção 2009 que estão com obras emandamento ou concluídas e NÃO entregues.

Situação do estado de Rondônia:Situação do estado de Rondônia:

� Apenas 1 Município está com obras em andamento;

� 20 Municípios estão com obras concluídas e Nãoentregues

� 181 Unidades Habitacionais não foram entregues;

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Como proceder para a conclusão e entrega das obras?

Atenção!� O Ministério das Cidades estabeleceu novos prazos para a

conclusão e entrega das obras do Programa Minha Casa,Minha Vida – Oferta Pública 2009;

� A instituição Financeira deverá encaminhar à Secretaria� A instituição Financeira deverá encaminhar à SecretariaNacional de Habitação a Declaração de Viabilidade daOperação no prazo de 60 dias;

� Em caso de não cumprimento do novo prazo para conclusãoe entrega das obras das unidades habitacionais contratadas,os recursos de subvenção econômica disponibilizados,deverão ser devolvidos em até 30 (trinta) dias após o términodo prazo concedido, independentemente da parte causadorada ineficácia da operação.

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A obrigatoriedade do Plano Diretor

Alerta: É obrigatório a elaboração e revisão do plano diretorpara os Municípios que estejam enquadrados nos seguintescritérios:� Ter mais de 20 mil habitantes;� Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações

urbanas;urbanas;� Inseridos em área de especial interesse turístico;� Inseridos em área de influência de empreendimentos ou

atividades com significativo impacto ambiental de âmbitosregional e nacional.

A revisão do plano diretor deve ocorrer no prazo máximo de dezanos.

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Plano Diretor

� 2.273 Municípios são obrigados a elaborarem seusplanos diretores;

� 1.742 Municípios já elaboraram ou revisaram seusplanos diretores;

Fique atento: 531 Municípios Não possuem planodiretor,

Atenção: Verifique se o Município está em processode elaboração do plano diretor.

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Penalidades aos Prefeitos e Gestores

Improbidade Administrativa:

A elaboração e a revisão do Plano Diretor sãoregulamentadas pela Lei 10.257/2001 (Estatuto daCidade). A ausência de medidas que garantam aelaboração ou a revisão do Plano Diretor pelo Poderelaboração ou a revisão do Plano Diretor pelo PoderExecutivo municipal implica improbidadeadministrativa ao prefeito e aos agentes públicosenvolvidos, além da aplicação de outras sanções,cabíveis de acordo com a Lei 8.429/1992.

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JurídicoJurídico

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Atenção

Nos dois últimos anos do mandato o prefeito deve se atentar para ocumprimento de todas as exigências estabelecidas em lei,especialmente as contidas na:� Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);� Lei da Transparência (altera a LRF);� Lei de Acesso às Informações;� Lei de Acesso às Informações;� Instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.

Deve, ainda, se atentar para assuntos que impactam diretamente nosMunicípios como:� Nepotismo;� Precatórios;� Royalties;� Ativos de iluminação pública;� Proposições que tramitam no Congresso Nacional.

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Obrigações IRF

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Para Atender a LRF:

� Verificar o atendimento aos instrumentos deplanejamento: No caso do Plano Plurianual,principalmente no último exercício de execução;

� Verificar na LDO as metas e objetivos não alcançados e

Lei de Responsabilidade Fiscal

� Verificar na LDO as metas e objetivos não alcançados ejustificar as razões que impediram o cumprimento eelencar as medidas desencadeadas visando estecumprimento;

� Verificar na LOA o que não foi realizado e justificar asrazões da não realização e arrolar as providências queforam tomadas no sentido de viabilizar a sua realização;

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� Verificar se a LDO e a LOA atenderam ao incentivo àparticipação popular no processo orçamentário e liberação paraacompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaçõespormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, emmeios eletrônicos de acesso público, conforme dispõe oparágrafo único do art. 48 da LRF, se não realizado e ainda

Lei de Responsabilidade Fiscal

parágrafo único do art. 48 da LRF, se não realizado e aindahouver tempo, realizá-lo;

� Elaborar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária ede Gestão Fiscal, atendendo ao que dispõe os arts. 52 e 54 daLRF;

� Providenciar o efetivo funcionamento do Sistema de ControleInterno Municipal, para que possam ser atendidos os controles eelaborados os relatórios previstos pela LRF (art.54 e 59);

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� Observar se houve o atendimento da exigência do art. 16 noque se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento deação governamental que tenha sido causa de geração dedespesa;

� Observar se foram acionadas as medidas de compensação

Lei de Responsabilidade Fiscal

� Observar se foram acionadas as medidas de compensaçãoprevistas no art. 17, quanto às despesas que superem doisexercícios e que derivem de lei, medida provisória ou atoadministrativo normativo. Excetua-se tão somente oatendimento às metas fiscais do exercício, visto que estasinexistem na lei de diretrizes em vigência;

� Observar se houve concessão ou ampliação de incentivo oubenefício tributário, do qual tenha decorrido renúncia dereceita;

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� Observar se foram atendidas as exigências paratransferências voluntárias, tendo como exceção as previsõesque deveriam estar contidas na LDO, conforme preceitua oart. 25;

� Observar se foram cumpridas as regras referentes a

Lei de Responsabilidade Fiscal

� Observar se foram cumpridas as regras referentes aTransferência de Recursos Públicos para o setor privado,excetuando apenas as previsões que deveriam conter a LDO;

� Investigar o cumprimento das disposições do art. 43 da LRF,especialmente quanto à preservação das disponibilidades decaixa dos Regimes Próprios de Previdência Social, levandoem conta ainda, as previsões inclusas na Portaria doMinistério da Previdência e Assistência Social nº 4.992/99,art. 17 inciso II.

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� Observância das disposições do art. 44, considerando queé vedada a aplicação da receita de capital derivada daalienação de bens e direitos que integram o patrimôniopúblico para o financiamento de despesa corrente, salvo sedestinada por lei aos regimes de previdência;

Lei de Responsabilidade Fiscal

� Atentar para as disposições do art. 50, VI, considerandoque “a demonstração das variações patrimoniais darádestaque à origem e ao destino dos recursos provenientesda alienação de ativos”;

� Lembrar que a prestação de contas anual, deverácomprovar o desempenho da arrecadação em relação àprevisão;

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� Verificar se foram devidamente atendidas asdeterminações do art.16, §1º, devendo ser observadasas medidas por ele determinadas desde a entrada emvigor da LRF;

� Verificar o cumprimento dos requisitos básicos para a

Lei de Responsabilidade Fiscal

� Verificar o cumprimento dos requisitos básicos para ageração de despesa e preparar processo administrativoque justifique a inobservância das disposições dos arts.16 e 17, (caso ela tenha ocorrido) tentando evitar que adespesa seja considerada como lesiva ao patrimôniopúblico e em consequência declarada nula.

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Despesa Total com Pessoal

Soma da Despesa Realizada no mês em referênciacom a dos onze anteriores;

No caso dos Municípios não poderá exceder 60%da Receita Corrente Líquida:da Receita Corrente Líquida:� 6% Para o Poder Legislativo;� 54% Para o Poder Executivo.

% calculados sobre a Receita Corrente Líquida

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De acordo com a LRF não serão somadas despesas com:

� Indenização por demissão de servidores e empregados;

� Incentivos à demissão voluntária;

� Convocação extraordinária da Câmara;

� Decisão judicial;

Despesa Total com Pessoal

� Decisão judicial;

� Competência do período anterior;

� Arrecadação de contribuições dos segurados;

� Compensação financeira das aposentadorias;

� Receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a talfinalidade;

� Produto da alienação de bens, direitos e ativos.

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Atenção!

Também se entende por despesas com pessoal:

Despesas dos contratos de terceirização de mão-de-obra que substituem serviços prestados por servidores

Despesa Total com Pessoal

obra que substituem serviços prestados por servidorese empregados públicos

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Não se enquadrando nos limites, o Município ficaimpedido de:� receber transferências voluntárias;� obter garantia, direta ou indireta, de outro ente

público;

Despesa Total com Pessoal

público;� contratar operações de crédito, exceto às

destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliáriaou visando à redução das despesas com pessoal.

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Controle da despesa total com pessoal

Aumento de despesa� comprovação de que seus efeitos financeiros serão

compensados pelo aumento de receita ou redução dadespesa;

Despesa Total com Pessoal

despesa;� inexistência de vinculação ou equiparação de quaisquer

espécies remuneratórias;� prévia dotação orçamentária;� autorização específica na LDO;� o limite legal de comprometimento aplicado às despesas

com pessoal inativo.

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Verificação do cumprimento dos limites

1. Por Quadrimestre;

2. Se exceder 95% do limite, ficam vedados::I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de

remuneração a qualquer título. Exceções: derivado de sentençajudicial; determinação legal ou contratual; revisão geral anual.

Despesa Total com Pessoal

judicial; determinação legal ou contratual; revisão geral anual.II. criação de cargo, emprego ou função;III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV. provimento de cargo público;V. admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a

substituição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidoresdas áreas de educação, saúde e segurança;

VI. contratação de hora-extra, salvo a convocação extraordinária do PoderLegislativo;

VII. situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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E se a despesa exceder a 54% da receita?

Providências:� redução em pelo menos 20% dos cargos em

comissão e funções de confiança;

Despesa Total com Pessoal

comissão e funções de confiança;� exoneração de servidores não estáveis;� exoneração de servidores estáveis;� redução temporária da jornada de trabalho com

adequação de vencimentos.

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Sanções

Fica o Município impedido de:

� Receber transferências voluntárias;

� obter garantia, direta ou indireta, de outro ente público;

Despesa Total com Pessoal

� obter garantia, direta ou indireta, de outro ente público;

� contratar operações de crédito.

Obs.: As sanções serão imediatas se as ocorrências foremverificadas no último ano do mandato do gestor.

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É NULO O ATO, DE QUE RESULTE AUMENTO DA

Importante !!!

É NULO O ATO, DE QUE RESULTE AUMENTO DADESPESA COM PESSOAL, EXPEDIDO NOS CENTO EOITENTA DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATODO TITULAR DO PODER OU ÓRGÃO.

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É nulo o ato que aumentar despesa com pessoal sematender:

� Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercícioe nos dois subseqüentes;

� Declaração da adequação orçamentária e financeira com a

Despesa Total com Pessoal

� Declaração da adequação orçamentária e financeira com aLOA e compatibilidade com o PPA e a LDO;

� Demonstrativo da origem dos recursos para o seu custeio;

� Comprovação de que não afetará as metas de resultadosfiscais;

� Comprovação da compensação pelo aumento permanentede receita ou redução permanente de despesa;

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Determine aos secretários a revisão e oacompanhamento permanente de:� Metas bimestrais de arrecadação;� Metas de despesa;� Metas de resultado primário e nominal;

Resumindo

� Metas de resultado primário e nominal;� Limites de endividamento;� Despesas nos dois últimos quadrimestres;� Despesas com pessoal;� Prazos dos relatórios.

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Se não estiverem sendo observados esteslimitadores:� Estabeleça urgentemente metas para alcançá-los

plenamente;� Determine que sejam acionados os mecanismos

Resumindo

� Determine que sejam acionados os mecanismospara o cumprimento.

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Restos a Pagar

Restos a Pagar:

É importante se programar para que nos dois últimosquadrimestres do mandato não sejam contraídasobrigações de despesa que não possam ser cumpridasintegralmente dentro do período, ou que tenham parcelas aintegralmente dentro do período, ou que tenham parcelas aserem pagas no exercício seguinte sem que haja suficientedisponibilidade de caixa para este efeito.

Obs.: Restos a pagar equivalem a: despesasempenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro,distinguindo-se as processadas das não processadas

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O Controle Interno do Município deve informar sobre oequilíbrio financeiro do Município e as práticasdesenvolvidas pelos gestores para alcançar ou manteresse equilíbrio.

Por esta razão o órgão informará:

Restos a Pagar

Por esta razão o órgão informará:

� Na análise do saldo de Restos a Pagar por recursosvinculados, dos Poderes Executivo ou Legislativo, se foiconstada a existência ou a inexistência de recursosfinanceiros para a cobertura dos mesmos.

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Renúncia de Receita e Geração de Despesas

Renúncia de Receita

De acordo com o art. 11 da LRF constituem requisitos essenciais daresponsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetivaarrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Enteda Federação.

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributáriaA concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributáriada qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada deestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devainiciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e apelo menos uma das seguintes condições:

I. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada naestimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 e de quenão afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprioda LDO;

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II. estar acompanhada de medidas de compensação, noperíodo mencionado no caput, por meio do aumento dereceita, proveniente da elevação de alíquotas,ampliação da base de cálculo, majoração ou criação detributo ou contribuição.

Renúncia de Receita e Geração de Despesas

tributo ou contribuição.

§1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter nãogeral, alteração de alíquota ou modificação de base decálculo que implique redução discriminada de tributos oucontribuições, e outros benefícios que correspondam atratamento diferenciado.

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GeraçãoGeração dede DespesasDespesasSerão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas aopatrimônio público a geração de despesa ou assunção deobrigação que não atendam:� A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação

Renúncia de Receita e Geração de Despesas

� A criação, expansão ou aperfeiçoamento de açãogovernamental que acarrete aumento da despesa seráacompanhado de:I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício

em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento

tem adequação orçamentária e financeira com a leiorçamentária anual e compatibilidade com o planoplurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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De acordo com a Lei Complementar 131/2010 desde o dia 27 de maiode 2013, todos os Municípios brasileiros estão obrigados a cumprir oque determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 48, 48-A e49:

São instrumentos que devem ser obrigatoriamente publicados,inclusive em meios eletrônicos:

Transparência

inclusive em meios eletrônicos:� Planos;

� Orçamentos;� Leis de Diretrizes Orçamentárias;� Prestações de Contas e o respectivo parecer prévio;� Relatório Resumido de Execução Orçamentária;� Relatório de Gestão Fiscal.

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Formas de Transparência:

� Participação popular e realização de audiênciaspúblicas quando da elaboração do PPA, LDO e LOA;

� Liberação em tempo real, em meio eletrônico, paraacompanhamento público, de todas as informações

Transparência

acompanhamento público, de todas as informaçõessobre a execução orçamentária e financeira;

� Adoção de sistema integrado de administraçãofinanceira e controle que atenda o padrão mínimo dequalidade estabelecido pelo Poder Executivo daUnião.

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TEMPO REAL:

Todas as informações devem ser disponibilizadas em temporeal

O que se entende como tempo real? É a disponibilizaçãodas informações, em meio eletrônico que possibilite amplo

Transparência

das informações, em meio eletrônico que possibilite amploacesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data doregistro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo dodesempenho e da preservação das rotinas de segurançaoperacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Fundamentação legal: §§§§2º inciso II do Decreto nº.7.185/2010

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Os entes ainda disponibilizarão a qualquer requerente,informações sobre:

I. quanto a despesa: todos os atos praticados pelas unidadesgestoras no decorrer da execução da despesa, no momentode sua realização, com a disponibilização mínima dos dadosreferentes ao número do correspondente processo, ao bem

Transparência

referentes ao número do correspondente processo, ao bemfornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídicabeneficiária do pagamento e, quando for o caso, aoprocedimento licitatório realizado;

II. quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda areceita das unidades gestoras, inclusive referente a recursosextraordinários.

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Sanções� O Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo

estabelecido está sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23da LRF.IMPEDIDO DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

� Outra penalidade se refere a possibilidade do gestor responder por

Transparência

� Outra penalidade se refere a possibilidade do gestor responder porcrime de responsabilidade conforme o Decreto-Lei nº. 201, de 27 defevereiro de 1967.

IMPORTANTE: Já se tem conhecimento de Estados onde o MinistérioPúblico:

� ajuizou ação civil pública com pedido de obrigação de fazer para que oente local disponibilize o portal da transparência; (MP/PA)

� expediu recomendações administrativas com prazo para quePrefeituras e Câmara de Vereadores disponibilizem as informações noPortal. (MP/PR)

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Temas RelevantesTemas Relevantes

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Nepotismo

SÚMULA VINCULANTE Nº 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídicaautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídicainvestido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, parao exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, defunção gratificada na administração pública direta e indireta emqualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal.”

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Quem não pode ser nomeado?

� Cônjuge;

� Parentes Consanguíneos:Filho (a); Pai e Mãe; Avô e Avó; Neto(a); Irmão e Irmã; Bisavó e Bisavô; Bisneto(a); Tio(a); Sobrinho(a).

Nepotismo

Bisavó e Bisavô; Bisneto(a); Tio(a); Sobrinho(a).

� Parentes por afinidade:Sogro(a); Padrasto e Madrasta; Genro e Nora; Enteado(a); Cunhado(a).

Observações: na linha reta a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

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Missão do MP: zelar pela preservação do patrimônio público, do meioambiente e de todos os interesses difusos e coletivos. Cabe-lhe defenderainda os direitos das populações indígenas. Para exercer a função oPromotor ou Procurador pode requisitar documentos, propor ajustes deconduta e ações judiciais.

Importante: o Ministério Público não é Juiz, ou seja, não manda, não

Ministério Público

Importante: o Ministério Público não é Juiz, ou seja, não manda, nãodecide e não pode impor.

Termo de Ajustamento de Conduta: Instrumento extrajudicial por meiodos qual as partes se comprometem, perante os promotores de justiça, acumprirem determinadas condições, sobre um assunto específico.Cuidado ao assinar TAC, afinal eles são títulos executivos extrajudiciais,ou seja, você não discute o mérito da obrigação assumida. A partir daassinatura do TAC não tem desculpa. Você está obrigado a cumprir aobrigação.

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Atenção ...

Jamais assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anão ser que já exista previsão orçamentária para cumprir aobrigação.

Na maioria das vezes é melhor se defender numa ação civil

Ministério Público

Na maioria das vezes é melhor se defender numa ação civilpública do que assinar um TAC.

Ação Civil Pública: é o instrumento processual, previsto naConstituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, deque podem se valer o Ministério Público e outras entidadeslegitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos.

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Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso às Informações

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com vigênciaa contar de 16 de maio do corrente, dispõe sobre osprocedimentos a serem observados pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios, para garantir o acesso as

Lei de Acesso às Informações

Distrito Federal e Municípios, para garantir o acesso asinformações como assegura a Constituição da República.

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Os órgãos e entidades públicas estão obrigados a promover,independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso,no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ougeral por eles produzidos ou custodiados, devendo constar no mínimo:

I. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços etelefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

Lei de Acesso às Informações

II. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III. Registros das despesas;

IV. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive osrespectivos editais e resultados, bem como a todos os contratoscelebrados;

V. Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos eobras de órgãos e entidades; e

VI. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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O acesso às informações públicas será assegurado mediante:

I. criação de Serviço de Informações ao Cidadão – SIC-, nosórgãos e entidades do poder público, em local com condiçõesapropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

Lei de Acesso às Informações

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suasrespectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso ainformações; e

II. realização de audiências ou consultas públicas, incentivo àparticipação popular ou a outras formas de divulgação.

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Municípios com menos de 10.000 habitantes:

A Lei de Acesso à Informação determina que os Municípios commenos de 10 (dez) mil habitantes ficam dispensados de divulgar nainternet informações de interesse coletivo ou geral por elesproduzidas ou custodiadas, mantida a obrigatoriedade dedivulgação, em tempo real, de informações relativas à execução

Lei de Acesso às Informações

divulgação, em tempo real, de informações relativas à execuçãoorçamentária e financeira, nos critérios e prazos estabelecidos pelaLei da Transparência.

A Lei da Transparência deve ser cumprida plenamente por todos osMunicípios independente do número de habitantes.

Portal Único: É recomendável que o Município crie apenas umportal de forma a atender as duas legislações.

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Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997

Notificação a partidos políticos, sindicatos e entidadesempresariais

As prefeituras dos Municípios beneficiários da liberação derecursos por parte dos órgãos e entidades da administração federal

Outros Instrumentos de Transparência

recursos por parte dos órgãos e entidades da administração federaldireta e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas esociedades de economia mista federais, notificarão aos partidospolíticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidadesempresariais, com sede no Município, sobre a respectiva liberação,no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento dosrecursos. A lei determina ainda que as Câmaras Municipaisrepresentarão junto ao TCU o descumprimento do estabelecido naLei.

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Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011

Dispõe sobre a movimentação de recursos federaistransferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios emdecorrência das Leis: 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;8.142/90 – Gestão do SUS; 10.880/04 – PNATE; 11.494/07

Outros Instrumentos de Transparência

8.142/90 – Gestão do SUS; 10.880/04 – PNATE; 11.494/07– FUNDEB; 11.692/08 – PROJOVEM; 11.947/09 – PNAE.

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Procuradores Municipais

Procuradores Municipais

A PEC 17/2012 pretende instituir a carreira de estado de procuradormunicipal, estabelecendo:

� obrigatoriedade de realização de concurso público com aparticipação da OAB;

� teto remuneratório: o subsídio dos desembargadores do Tribunalde Justiça do Estado e não mais o do prefeito, como todos osdemais servidores.

• A CNM sugeriu Emenda aditiva com o seguinte teor:“§1º Aplica-se o estabelecido no caput apenas para os Municípios com

população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.”

A emenda não foi acatada pela CCJ da Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

� No STF a questão sobre o teto da remuneração dosprocuradores municipais encontra-se com repercussãogeral reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário663.696.

Procuradores Municipais

663.696.

� O RE está concluso para julgamento desde o dia25/09/2013 tendo como relator o Ministro Luiz Fux.

A CNM requereu o ingresso como amicus curiae nofeito

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Lei de Licitações

Atualização e modernização da lei de licitações

Em 13/06/2013, foi criada uma Comissão Temporária paratratar sobre o tema. A presidência é do Sen.Vital do Rêgo e arelatoria, da Sen. Kátia Abreu. A CNM participou deaudiências e apresentou suas propostas.audiências e apresentou suas propostas.

As propostas da CNM são:

� Criação do “Cadastro Nacional de Fornecedores Impedidosde Licitar e Contratar com a Administração Pública”.

� Revisão dos valores de cada modalidade, devendo serfeita a progressão prevista no artigo 120 da Lei nº.8666/93. A última atualização foi feita em 1998.

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Lei de Licitações

� Inversão das fases de abertura do processo licitatório,da mesma forma que ocorre no pregão, tornando oprocedimento mais ágil.

� Alteração no §2º do art. 109, que estabelece que osrecursos não terão efeito suspensivo, salvo contrarecursos não terão efeito suspensivo, salvo contradecisão que declare inabilitado o licitante oudesclassifique sua proposta, não resultando de suainterposição, em qualquer desses casos, a paralisaçãodo processo licitatório.

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Sugestão de alteração de valores da Lei 8.666/93

Obras e Serviços de Engenharia

Valor Atual - Desde 1998 Proposta CNM

Carta Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 225.000,00

Tomada de Preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 3.400.000,00

Concorrência Pública Acima de R$1.500.000,00 Acima de R$ 3.400.000,00 Concorrência Pública Acima de R$1.500.000,00 Acima de R$ 3.400.000,00

Demais Compras e Serviços

Carta Convite Até R$ 80.000,00 Até R$ 120.000,00

Tomada de Preços Até R$ 650.000,00 Até R$ 1.500.000,00

Concorrência Pública Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00

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Royalties

Recursos dos Royalties de Petróleo

� A Confederação ingressou e foi admitida como amicuscuriae nas 04 (quatro) ações que discutem aredistribuição dos Royalties do petróleo, entretanto aliminar concedida pela Min. Cármen Lúcia na ADI 4917liminar concedida pela Min. Cármen Lúcia na ADI 4917proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiroainda está pendente de apreciação.

� Espera-se que o STF aprecie a matéria, permitindo adistribuição dos recursos para todos os Municípiosbrasileiros.

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Resolução Normativa 414: Norma da ANEEL publicada em 15/09/2010 eque no caso de Municípios localizados em alguns Estados, altera aresponsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública.

Prazo Inicial: até setembro de 2012 todos os Municípios deveriam ter apropriedade dos ativos de iluminação pública.

Prorrogação do prazo

Ativos de Iluminação Pública

Prorrogação do prazo

Em 2012 a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº. 479, onde nãoatendeu ao pedido dos Municípios pela revogação do artigo 218 daResolução Normativa 414/2014.

Porém acatou o pedido de prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2014para que seja realizada a transferência.

Dezembro de 2013: ANEEL publica a Resolução Normativa 587prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2014.

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Estados em que os Municípios terão impacto com atransferência:

Ativos de Iluminação Pública

Estado Propriedade da DistribuidoraPropriedade do Município

Amazonas 62

Ceará 183 (12 em processo de transferência) 1

Minas Gerais 832 (121 com data para transferência) 1

Paraíba 37 em fase de negociação 185

Paraná 104 (22 com data para transferência) 373

Pernambuco 177 (todos com negociação em andamento) 7

São Paulo 572 (3 liminares) 73

Total: 7 Estados

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Com a transferência, os Municípios passam a ter aobrigação de manter todo o sistema de iluminação pública,como por exemplo:

� troca de luminárias;

� postes utilizados exclusivamente para iluminação

Ativos de Iluminação Pública

� postes utilizados exclusivamente para iluminaçãopública;

� lâmpadas;

� reatores;

� relês; e

� outros materiais destinados à iluminação pública.

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Ao receber os ativos de iluminação pública o Municípiodeve estar atento para os seguintes aspectos:� Que os ativos estejam em boas condições de uso;� Exigir da distribuidora cadastro com dados de todos

os pontos de iluminação pública com, pelo menos, a

Ativos de Iluminação Pública

os pontos de iluminação pública com, pelo menos, aidentificação de sua localização, tipo e potência decada lâmpada e luminária;

� Verificar se a distribuidora está efetuando algumadedução a título de CIP, ou seja, retendo e ficandocom parte do tributo que é do Município.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº62/2009

AA ECEC nºnº 6262//0909 aalterou o art. 100 da CF/88 (art. 1º) e acrescentou novoartigo ao ADCT, instituindo REGIME ESPECIAL de pagamento deprecatórios(art. 2º) em que Estados,Estados, DFDF ee MunicípiosMunicípios poderiampoderiam pagarpagar ososprecatóriosprecatórios porpor meiomeio dede::

** Vinculação mensal de parte da RCL

Municípios: mínimo de 1%, para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,

Precatórios

Municípios: mínimo de 1%, para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCLou mínimo, 1,5% para regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatóriospendentes corresponder a mais de 35 % da RCL.

Estados: mínimo 1,5% para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste eDistrito Federal, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder aaté 35% do total da RCL; e 2,0% para regiões Sul e Sudeste, cujo estoquede precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL;

* Depósito anual em até 15 anos.

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O STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, em 14.03.2013,declarou inconstitucional:

1. a expressão “na data da expedição” por entender que restringe opagamento preferencial aqueles que já tem 60 anos completosqdo da expedição do título judicial (§2º do art.100)

Precatórios

2. a compensação de créditos da Fazenda Pública para fins deabatimento do valor dos precatórios (§§9º e 10 do art. 100)

3. a atualização dos precatórios pelo índice da caderneta depoupança.(§12 do art. 100)

4. todo o artigo 97 da Emenda Constitucional 62/2009 (regimeespecial) - que tratava do pagamento parcelado, possibilidadede leilão, acordo direto com credor, atualização pela poupança).

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Ao derrubar a emenda 62, o STF deve ainda decidir comoserá o pagamento, a chamada "modulação".

Até a modulação dos efeitos da decisão da ADI 4.357, oredator do acórdão, Ministro Luiz Fux, determinou (pormeio de ofício enviado a todos os TJs) que os Estados e

Precatórios

meio de ofício enviado a todos os TJs) que os Estados eMunicípios devem continuar o pagamento dos precatórioscom base na Emenda Constitucional nº 62.

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Decisões

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1) Ex-prefeito é condenado em MT por manter filho em cargo comissionado

A Justiça condenou o ex-prefeito de Colniza, a 1.065 km de Cuiabá,Sérgio Bastos dos Santos (PMDB), conhecido como Serjão, por nepotismoe improbidade administrativa no período em que esteve no comando dacidade, em 2005 e 2006. Ele nomeou o próprio filho para ocupar o cargocomissionado de procurador do município, com salário de R$ 2,8 mil.Serjão havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) apósinvestigação de indícios de nepotismo. O G1 tentou, mas não conseguiuinvestigação de indícios de nepotismo. O G1 tentou, mas não conseguiulocalizar o prefeito para se manifestar sobre a decisão.

O cargo de procurador era vinculado ao gabinete do então prefeito e paido então servidor, que foi exonerado da função após Serjão ter o mandatocassado. "O político usou dessa função para pública para realizar acontratação do seu filho para o cargo em comissão de procurador domunicípio de Colniza e, ao agir dessa forma, praticou ato de improbidadeadministrativa e desrespeitou os princípios legais que proíbem onepotismo no poder público", diz a ação movida pelo MPE.Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/07/ex-prefeito-e-condenado-em-mt-por-manter-filho-em-cargo-comissionado.html

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1) Ex-prefeito é condenado em MT por manter filho em cargo comissionado

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Vara Única daComarca de Colniza, determinou a suspensão dos direitospolíticos de Sérgio Bastos e do filho dele por três anos. Alémdisso, o ex-prefeito terá de pagar multa 15 vezes maior doque quantia da última remuneração dele e do filho.

O magistrado pontuou, na decisão, que o gestor tem o deverjurídico de obedecer aos princípios regentes da administraçãopública. Afirma ainda que o nepotismo além de violar oprincípio da legalidade, também ofende outros princípios daadministração pública, notadamente o da eficiência, daimpessoalidade, da moralidade e isonomia.

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/07/ex-prefeito-e-condenado-em-mt-por-manter-filho-em-cargo-comissionado.html

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2) Mato Grosso é o 10º do país com candidatos ficha-suja; Ex-prefeito de Juína na lista

O Estado de Mato Grosso é o 10º do país em número decandidatos enquadrados na Lei Complementar nº 135, a Lei daFicha Limpa. O levantamento é da Folha de S. Paulo e foidivulgado no fim de semana.

São 14 candidaturas enquadradas na norma, que foi aprovada em2010 e será aplicada pela primeira vez em eleições para2010 e será aplicada pela primeira vez em eleições parapresidente, governador, senadores e deputados federal e estadual.

O primeiro lugar está com o Rio de Janeiro, com 36 candidatosenquadrados na legislação.

Para chegar ao número, no caso de Mato Grosso, o jornal levou emconta as ações de impugnação de registro de candidaturapropostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: http://www.juinaagora.com.br/noticias_ver.php?id=1018&ed=9

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2) Mato Grosso é o 10º do país com candidatos ficha-suja; Ex-prefeito de Juína na lista

Deputados

O primeiro da lista entre os candidatos às proporcionais (confira em anexoa relação completa) é Waldir Bento da Costa (PMDB), atual vereador epresidente da Câmara de Várzea Grande, que concorre ao cargo dedeputado estadual.

O segundo é Silvano Ferreira do Amaral (PMDB), ex-secretário deO segundo é Silvano Ferreira do Amaral (PMDB), ex-secretário deFinanças e Orçamento de Sinop, que foi condenado pelo Tribunal deContas do Estado por irregularidades consideradas graves e gravíssimasreferentes ao exercício do cargo em 2011.

Na sequência está Maria Izaura Dias Afonso (PDT), ex-prefeita de AltaFloresta, candidata a deputada estadual.

Como gestora do consórcio intermunicipal de Saúde da região de AltoTapajós, ela teve as contas rejeitadas em 2005 e, por irregularidade“insanável”, o TCE a tornou inelegível por oito anos, a contar de 2007.

Fonte: http://www.juinaagora.com.br/noticias_ver.php?id=1018&ed=9

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2) Mato Grosso é o 10º do país com candidatos ficha-suja; Ex-prefeito de Juína na lista

Em seguida está Meraldo Sá (PSD), candidato a deputado estadual e ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal, da qual foiprefeito.Em 2009, a prestação de contas foi rejeitada e ele foi tornado inelegívelpor oito anos, a contar de 2010.A quinta da lista é a candidata a deputada federal Nelci Capitani (PSD),A quinta da lista é a candidata a deputada federal Nelci Capitani (PSD),ex-prefeita de Colniza.O motivo do enquadramento é relação a um convênio com o FundoNacional de Saúde, que a torna inelegível por oito anos, a contar da datado julgamento em 2013.O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira(PC do B), candidato a deputado estadual, também está na lista.Conforme a Procuradoria, o motivo é que durante seu mandato comochefe do Executivo municipal, entre 2005 e 2008, ele teve as contasrejeitadas pela Câmara.

Fonte: http://www.juinaagora.com.br/noticias_ver.php?id=1018&ed=9

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2) Mato Grosso é o 10º do país com candidatos ficha-suja; Ex-prefeito de Juína na lista

Em seguida está José Domingos Fraga (PSD), candidato a deputadoestadual e que, enquanto prefeito de Sorriso, teve as contasmunicipais rejeitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, a contarde 2011, está inelegível por oito.

Ex-prefeito de Araputanga, Airton Rondina Luiz (PSD), tambémcandidato a deputado estadual, teve contas rejeitadas pelo TCU e ficoucandidato a deputado estadual, teve contas rejeitadas pelo TCU e ficouinelegível a partir de 2012, por oito anos.

Os últimos três nomes – Valdir Mendes Barranco (PT, NovaBandeirantes), José Antunes França (PSD, Castanheira) e Altir AntônioPeruzzo (PT, Juína) – também são ex-prefeitos que tiveram contasrejeitadas.

No caso de Peruzzo, ele se tornou inelegível por oito anos, a partirdeste ano.

Fonte: http://www.juinaagora.com.br/noticias_ver.php?id=1018&ed=9

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3) Tribunal Superior Eleitoral recebeu Lista de Fichas Sujas

Aproximadamente 200 agentes públicos em Mato Grossopoderão ficar sem disputar as eleições deste ano, por teremsuas contas desaprovadas nos últimos anos pelo Tribunal deContas da União. Entre os impedidos de disputar as eleições,estão prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretoresde autarquias.de autarquias.

O ministro Ricardo Lewandowski presidente do TribunalSuperior Eleitoral recebeu ontem do TCU a lista com osnomes, alguns deles com mais de uma condenação.

Fonte: http://www.aimprensadecuiaba.com.br/TNX/conteudo.php?sid=123&cid=995

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3) Tribunal Superior Eleitoral recebeu Lista de Fichas Sujas

Estado Quantidade Estado Quantidade

Amazonas 297 Pará 421

Bahia 700 Paraíba 286

Total de condenções do TCU desde 2002:

Ceará 273 Pernambuco 372

Distrito Federal 614 Piauí 386

Maranhão 728 Rio Grande do Norte 286

Mato Grosso 251 São Paulo 455

Minas Gerais 575 Total 5644

Fonte: http://www.aimprensadecuiaba.com.br/TNX/conteudo.php?sid=123&cid=995

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PREFEITO!Evite falhas no final da sua gestão.

10 Mandamentos do Bom Gestor !!!

Evite falhas no final da sua gestão.

Lembre-se que prevenir é melhor que remediar!

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1. Faça somente o que for de competência eresponsabilidade do Município.

2. Constitua um suporte técnico centrado na realidade,porém focado em um futuro promissor edesenvolvimentista para seu Município.

10 Mandamentos do Bom Gestor !!!

desenvolvimentista para seu Município.

3. Valorize os servidores públicos municipais, pois sãoeles que executarão o seu projeto de governo.

4. Elabore instrumentos de planejamento fundamentadosna sua realidade econômica, financeira, social, culturale administrativa

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5. Elabore bons projetos com dados concisos econsistentes, capazes de motivar novas iniciativas.

6. Estruture suas redes locais, respeitando asnecessidades de seus munícipes e as realidades deseu Município.

10 Mandamentos do Bom Gestor !!!

seu Município.

7. Ouça sua comunidade! Ela é sábia no que exige de seugestor.

8. Não gaste mais que arrecada!

9. Preste contas!

10.Obedeça à lei!

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Observatório do CrackMato Grosso

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Sobre o Observatório do Crack

É um sistema de informação que possibilita ao gestormunicipal e a sociedade civil:

1 2 3 4Saber como o poder público

enfrenta ao crack e outras

drogas

Conhecer a participação de

Municípios, União e Estados

no socorro às vítimas

Compreender como a rede de

atenção aos usuários de drogas está

estruturada no Brasil

Acompanhar o desenvolvimento da questão das drogas no país

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O Observatório realiza estudos sobre o crack e

promove o debate

Os Municípios participam ativamente

atualizando as informações no

portal

Compromisso social CNMCompromisso social CNM

debate portal

O resultado é um panorama atualizado e real sobre a questão do crack e outras drogas que embasa o

desenvolvimento de políticas públicas nos Municípios.

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O portal O portal

Mais fácil de navegar

Mapas georreferenciados pelo Google

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Dados do crack em RondôniaDados do crack em Rondônia

95% dos Municípios pesquisados afirmam enfrentar problemas com a circulação de drogas;

100% enfrentam problemas com o consumo de crack e outras drogas;

57% possuem problemas com o crack e outras drogas simultaneamente;

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Áreas mais atingidas pelo crackÁreas mais atingidas pelo crack

Saúde: 63%

Fragilidade da rede de atenção básica ao usuário de drogas,ausência de profissionais especializados na área;

Assistência Social: 63%

Aumento da violência, desestruturação familiar, prostituição

1

2 Aumento da violência, desestruturação familiar, prostituiçãoinfantil;

Segurança: 51%

Pouco policiamento nas áreas de vulnerabilidade, aumentodo vandalismo;

Educação: 39%

Baixo rendimento e evasão escolar.

2

3

4

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Rede de Assistência ao usuário de drogasRede de Assistência ao usuário de drogas

90% não possuem Conselho Municipal Antidrogas -COMAD

70% não possuem Centro de Atenção Psicossocial -CAPS

75% não possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

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Mapa do crack - ROMapa do crack - RO

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Informações sobre o questionárioInformações sobre o questionário

Gestor(a), participe da nossa pesquisa no portalObservatório do crack!

A senha e o login permitem o acesso rápido ao

Entre em contato conosco: (61) 2101-6673.

O fortalecimento desse projeto só é possível com aparticipação ativa dos Municípios.

questionário online.

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Saneamento BásicoSaneamento Básico

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�Lei 11.445/2007: Lei do Saneamento Básico E Decreto 7.217/2010

Estabelecem os princípiosfundamentais, as atribuiçõescomuns e específicas decada Ente da Federação, impondonovas atribuições e prazos parasuas ações.

1. Lei de Saneamento Básico

A Lei 11.445/2007 tem como princípio fundamental a universalizaçãodo acesso à água potável, esgotamento sanitário, drenagem emanejo de resíduos sólidos.

SAÚDESAÚDE

PÚBLICAPÚBLICA

MEIOMEIO

AMBIENTEAMBIENTE

SANEAMENTOSANEAMENTO

BÁSICOBÁSICO

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1.1. OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS:

Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

� Deve abranger todos os serviços de saneamento (água,esgoto, drenagem e resíduos sólidos);

1. Lei de Saneamento Básico

� Deve ser elaborado com participação social;

� Deve ser planejado para horizonte de 20 anos, revisto acada 4 anos;

� Deve possui o conteúdo mínimo estabelecido na lei;

� Deve ser elaborado até 31 de dezembro de 2015;

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� Controle Social: deve ser elaborado até 31 de dezembro de 2014

� Por lei municipal, deve estabelecer as formas departicipação da sociedade antes, durante e após aelaboração do PMSB.

1. Lei de Saneamento Básico

elaboração do PMSB.

� A CNM ressalta que após 31 de dezembro de 2014,será vedado o acesso aos recursos federaisquando destinados a serviços de saneamento básico,àqueles titulares de serviços públicos de saneamentobásico que não instituírem, por meio de legislaçãoespecífica, o controle social, segundo Decreto8.211/2014.

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1.2. Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros de 2013(IBGE)

�� BrasilBrasil: 30% dos Municípios elaboraram o PMSB em 2013

�� RondôniaRondônia: dos 52 Municípios, 15 não possuem PMSB.

A CNM ressalva que dos 37 municípios restantes, apenas 6

1. Lei de Saneamento Básico

A CNM ressalva que dos 37 municípios restantes, apenas 6fizeram o plano englobando todos os serviços de saneamento(água, esgotos, drenagem e resíduos sólidos), conformeespecifica a lei.

Os 6 municípios que fizeram o plano corretamente, segundodados do IBGE são: Costa Marques, Nova Brasilândia d'Oeste,Presidente Médici, Rolim de Moura, Governador Jorge Teixeira,São Francisco do Guaporé.

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Lixões no Brasil

LegendaLixão

Aterro Sanitário

Aterro Controlado

OBS: Dados da Secretaria-Geral da Presidência da República

DestinaçãoN°

Municípios%

Aterro Sanitário 2.243 40,3

Aterro Controlado 815 14,6

Lixão 2.507 45,1

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2.1. Obrigações Municipais da Lei 12.305/2010

� Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada deResíduos Sólidos (PMGIRS);

� Eliminar até agosto de 2014, todos os lixões;

� Implantar aterros sanitários;

22. Política Nacional de Resíduos . Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos

� Implantar aterros sanitários;

� Implantar coleta seletiva;

OBS: Destinar aos aterros somente os rejeitos (o que podeser reaproveitado ou reciclado), os demais resíduos devemter destino adequado que viabilize o reaproveitamento oureciclagem;

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2.2. Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros de 2013(IBGE)

�� BrasilBrasil: o total de 1865 municípios elaboraram o PMGIRS, oque significa que apenas 33% elaboraram os planos

�� RondôniaRondônia: dos 52 municípios, apenas 33 não possuem

22. Política Nacional de Resíduos . Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos

�� RondôniaRondônia: dos 52 municípios, apenas 33 não possuemplanos de gestão de resíduos. Isto significa que apenas 19municípios elaboraram os planos conforme a PNRS.

A CNM alerta que o prazo para elaboração dos planos de

gestão de resíduos encerrou em agosto de 2012 e desde então,

os municípios que não possuem os PMGIRS estão impedidos

de acessar recursos da União para serviços de manejo de

resíduos sólidos.

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Defesa CivilDefesa Civil

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Introdução

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC

A Defesa Civil no Brasil está organizada sob a forma desistema: o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civilcentralizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil(SEDEC), órgão do Ministério da Integração Nacional,responsável pela sua articulação, coordenação e supervisãotécnica e constituído pelos órgãos e entidades daadministração pública federal, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios e pelas entidades públicas eprivadas de atuação significativa na área de proteção edefesa civil.

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Introdução

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC

Quanto à sua estrutura, o SINPDEC é gerido pelos seguintes órgãos:O Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), órgãoconsultivo; órgão central, a ser definido em ato do Poder ExecutivoFederal, com a finalidade de coordenar o sistema, contará comFederal, com a finalidade de coordenar o sistema, contará comrepresentantes da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedadecivil organizada.

Atualmente, o SINPDEC é regido pela Lei 12.608, de 10 de abril de2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações emonitoramento de desastres.

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Nova Legislação SINPDEC

Nova LegislaçãoDe: Política Nacional Defesa Civil – SINDECPara: Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

Importante:A partir de 2012, por meio da Lei 12.680/2012, a nomenclatura doA partir de 2012, por meio da Lei 12.680/2012, a nomenclatura doSistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) mudou para SistemaNacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Tal alteraçãoconsistiu para se adequar aos padrões internacionais de Proteção eDefesa Civil.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), quesubstituiu a Política Nacional de Defesa Civil, aprovada pelaResolução CONDEC n. 2, de 12 de dezembro de 1994, é integrada.

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Legislação Defesa Civil 2005

Defesa Civil AntesGrande mudança na legislação do SINDEC

Ato Legal

Assinatura do Ato Legal

Data da Pulicação no DOU

Assunto

Atualiza a estrutura, organização e diretrizes para o funcionamento

Decreto nº 5.376/2005

IMPORTANTEAtualizou a estrutura, a organização e as diretrizes para o funcionamento doSistema Nacional de Defesas Civil (SINDEC) e do Conselho Nacional de DefesaCivil (CONDEC). Porém, não apresentou soluções para o processo dereconhecimento de situação adversa, era muito moroso, duravam meses para quea União publicasse o reconhecimento em âmbito federal, grande reclamação dosprefeito na época, e acabou sendo foi revogado pelo Decreto nº 7.257, de 2010.

Decreto nº 5.376

17.02.2005 18.02.2005do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e dá outras providências.Cria no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

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Legislação Defesa Civil 2010

Defesa Civil AntesGrande mudança na legislação do SINDEC

Ato Legal

Assinatura do Ato Legal

Data da Pulicação no DOU

Assunto

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o

Decreto nº 7.257/2010

Regulamentou a Medida Provisória n. 494/2010, para dispor sobre o SistemaNacional de Defesa Civil (SINDEC), sobre o reconhecimento de situação deemergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências derecursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento deserviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dáoutras providências, e revoga o Decreto n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

Decreto nº 7.257

04.08.2010 05.08.2010

dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

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Nova Legislação SINPDEC

Defesa Civil Antes/DepoisReconhecimento Federal de SE/ECP

Defesa Civil Antes

Decreto Municipal

Decreto Estadual Reconhecimento Federal

Defesa Civil Depois

Decreto Municipal Decreto Municipal

A partir do Decreto nº 7.257/2010, o processo de reconhecimento ficou menosmoroso pois, o antigo sistema obrigava a passar pelos três entes dafederação, município, estado e governo federal. Hoje, de acordo com oSINPDEC, o prefeito pode solicitar o reconhecimento federal diretamente paraa União, sem a intervenção do governo estadual.

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Nova Legislação – SINPDEC 2012

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -SINPDEC

A Lei n. 12.608/12 difere pouco do que já estava configurado na Política Nacional deDefesa Civil de 1994, agora é lei, não uma obscura resolução de um conselho.Resolução sugere, orienta e propõe. A Lei determina, impõe, e obriga. Além disso, aLei n. 12.608/12, que tem como principal foco ações de prevenção sem, naturalmente,descurar das ações necessárias de resposta, de socorro e assistência e de recuperação,define as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, isolada edefine as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, isolada econjuntamente, (artigos 6º ao 9º), contrariamente ao Decreto n. 5.376/2005, quedefinia competência a órgãos componentes do CONDEC, e aos textos legaissubsequentes, que nada definiam.

Observação:A União não se exime em autorizar o empenho e recebimento de recursos federais pararesposta de desastres aos municípios afetados por desastres, mas mesmo com as mudançasque visam a liberação destes, o processo ainda continua moroso de solicitação e prestaçãode contas serão mais burocráticos e morosos a estes municípios, ou seja, a União aindadificulta as ações dos prefeitos quanto a captação de recursos emergenciais.

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Legislação Defesa Civil 2012

Defesa Civil DepoisGrande mudança na legislação do SINDEC

Ato Legal

Assinatura do Ato Legal

Data da Pulicação no DOU

Assunto

Institui a Política Nacional de Proteção eDefesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o

Lei 12.608/2012

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que substituiu a PolíticaNacional de Defesa Civil, aprovada pela Resolução CONDEC n. 2, de 12 dedezembro de 1994.

Lei nº 12.608

10.04.2012 11.04.2012

Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre oSistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

Autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;

Altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

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Nova Legislação Defesa Civil 2012

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –SINPDEC

NovasNovas normasnormas regidasregidas pelapela LeiLei 1212..608608//20122012

As principais mudanças regidas pela nº 12.608, de 10 de abrilde 2012 foram:de 2012 foram:

� Instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção eDefesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteçãoe Defesa Civil (CONPDEC), autoriza a criação de sistema deinformações e monitoramento de desastres;

� Autorizou a criação de sistema de informações demonitoramento de desastres;

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Nova Legislação Defesa Civil 2012

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –SINPDEC

� Extinção do formulário Notificação Preliminar de Desastre(NOPRED) ao revogar o artigo 17, da Lei n. 12.340/10 e doformulário de Avaliação de Danos (AVADAN);

� Elaboração do novo Formulário de Informações de Desastres� Elaboração do novo Formulário de Informações de Desastres(FIDE) para substituí-los a ser preenchido online pelo o SistemaIntegrado de Informações sobre Desastres - S2ID;

� Acrescentou à Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ainstituição “[...] do cadastro nacional de municípios com áreassuscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto,inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicoscorrelatos, conforme regulamento [...]”, com base na MedidaProvisória n. 547, de 11 de outubro de 2011.

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Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

Legislação – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –SINPDEC

Importante:

A partir de 2012, por meio da Lei 12.680/2012, a nomenclatura do SistemaNacional de Defesa Civil (SINDEC) mudou para Sistema Nacional deProteção e Defesa Civil (SINPDEC). Tal alteração consistiu para seProteção e Defesa Civil (SINPDEC). Tal alteração consistiu para seadequar aos padrões internacionais de Proteção e Defesa Civil.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que substituiu aPolítica Nacional de Defesa Civil, aprovada pela Resolução CONDEC n. 2,de 12 de dezembro de 1994, é integrada.

A Lei n. 12.608/12, ao não revogar os artigos 7º a 14 da Lei n. 12.340/10,mantém a sistemática de capitalização dos recursos do Fundo deCalamidades Públicas (FUNCAP), instituída pela Medida Provisória n.494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei n. 12.340, de 1º dedezembro de 2010.

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Legislação Defesa Civil 2012

Defesa Civil DepoisGrande mudança na legislação do SINDEC

Ato Legal

Assinatura do Ato Legal

Data da Pulicação no DOU

Assunto

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às

Lei 12.340/2010

Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidadesdos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações deprevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação emáreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para CalamidadesPúblicas (FUNCAP), Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.

Lei nº 12.340

01.12.2010 02.12.2010transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

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Nova Lei - SINPDEC

Defesa Civil DepoisGrande mudança na legislação do SINDEC

Ato Legal

Assinatura do Ato Legal

Data da Pulicação no DOU

Assunto

Altera a Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e

Lei 12.983/2014

Lei nº 12.983

01.06.2014 02.06.2014

sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nos 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC

A Lei que facilita o repasse de recursos da União para a prevenção em áreas de risco ourecuperação de locais atingidos por desastres naturais. A Lei 12.983/2014 foi publicadano Diário Oficial da União, no dia 4 de junho. A partir desta sanção, Estados, DistritoFederal e Municípios devem passar por menos burocracia para receber auxílio financeirodo governo federal em casos de emergência ou calamidade.

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Obrigado!Paulo Ziulkoski

Presidente - CNM

Fone: (61) 2101-6000E-mail: [email protected]