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AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 Inconfidentes- Contagem Página 1 EDITAL Nº 001/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 PROCESSO Nº 09/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR CRISTAL E CHÁ DE ERVA MATE. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: 09/07/2013, de 09:00 às 09:30 (nove horas e trinta minutos) ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 09/07/2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos) LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 Bairro Inconfidentes Contagem/MG. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico www.contagem.gov.br/licitação. ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected] ou formalmente na sede da TRANSCON - Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 Bairro Inconfidentes Contagem/MG.

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EDITAL Nº 001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 PROCESSO Nº 09/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR CRISTAL E CHÁ DE ERVA MATE. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: 09/07/2013, de 09:00 às 09:30 (nove horas e trinta minutos) ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 09/07/2013, às 09:30 (nove horas e trinta minutos) LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem/MG. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico –

www.contagem.gov.br/licitação. ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected] ou formalmente na sede da TRANSCON - Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem/MG.

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EDITAL Nº 01/2013

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 PROCESSO N.º 09/2013

ÍNDICE

PREÂMBULO ................................................................................................................ 3

I - OBJETO .................................................................................................................... 3

II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..................................................................... 3

III - CREDENCIAMENTO ........................................................................................... 4

IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 5

V - PROPOSTA COMERCIAL ..................................................................................... 5

VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO............................................................. 6

VII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ............................................... 9

VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS..................................................................... 12

IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO............................................................... 12

X – FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO ........................................ 13

XI – PAGAMENTO E VIGÊNCIA ............................................................................. 13

XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................... 14

XIII - OBRIGAÇÕES .................................................................................................. 15

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................... 16

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / PROPOSTA COMERCIAL/

TERMO DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 19

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO.............................................................. 25

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ............. 26

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE .................................................... 27

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL ........................ 28

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................ 29

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE ..................................................................................................... 30

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA .................................................................................................................. 31

ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ................................................................... 32

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PREÂMBULO

EDITAL Nº 01/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 PROCESSO Nº 09/2013 TIPO: Menor Preço Global.

A Autarquia de Transito e Transportes – TRANSCON torna público, para conhecimento de quantos possa se interessar, que, na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR CRISTAL E CHÁ DE ERVA MATE, descritos no Anexo I deste edital.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes serão coordenados pela Pregoeira Sra. Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira, designada pela Portaria Transcon nº. 020 de 27 de maio de 2013 e Equipe de Apoio. A licitação será realizada de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade e as normas constantes da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, e demais condições fixadas neste Edital.

I - OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Pregão Presencial a AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR

CRISTAL E CHÁ DE ERVA MATE, nos termos da solicitação de compras e conforme discriminado no Anexo I e Termo de Referência, parte integrante deste edital.

1.2 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a TRANSCON pela aquisição total.

1.3 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório. 2.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa que:

2.3.1 - Estiver suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração; 2.3.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;

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2.3.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 2.3.4 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem:

Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.

2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

III - CREDENCIAMENTO

3.1 - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para credenciamento perante a Pregoeira, devidamente munidos de:

a) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado, ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Assim como o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Licitação, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

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3.2 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame (Anexo VI), bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (Anexo VIII).

3.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues à Pregoeira, juntamente com o credenciamento, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

À PREGOEIRA DA AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTES - TRANSCON PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013

PROCESSO Nº ___/2013 “PROPOSTA COMERCIAL”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

À PREGOEIRA DA AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTES - TRANSCON PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2013

PROCESSO Nº ____/2013 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação. Presumindo-se, portanto, que a simples apresentação da proposta comercial por parte do proponente, indica a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.

V - PROPOSTA COMERCIAL

5.1 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via datilografada ou processada em computador, assinada pelos sócios administradores ou representante legal com poderes expressos, devidamente identificados ou em modelo próprio em que conste:

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5.1.1 - Descrição completa do objeto de acordo com o Anexo I;

5.1.2 - Quantidade, valor unitário e valor total;

5.1.3 - Marca do produto oferecido;

5.1.4 - Prazo de entrega;

5.1.5 - Validade da proposta.

5.2 - A licitante deverá apresentar junto à proposta de preços:

5.2.1 – Para o café as licitantes deverão apresentar Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando a qualidade do produto.

5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.

5.3. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no prazo e local determinado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente ao objeto licitado.

5.4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais. 5.5 - No caso da proponente oferecer preços com 3 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 2 (duas) primeiras e desprezará as demais. 5.6 - A entrega do objeto deverá ser oferecida pelo licitante em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência.)

5.7 - A Proposta Comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias. 5.8 - Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.

VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 - O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) Completo, da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC), desde que possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, ou os documentos constantes deste Título, para fins de habilitação no certame. 6.2 - O licitante que apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:

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6.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III); 6.2.2 - Declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo IV); 6.2.3 - Declaração de capacidade operacional (Anexo V); 6.3 - Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante, devidamente assinadas, por quantos sócios administradores determinar o estatuto social, ou por procurador com poderes expressos no instrumento de procuração. 6.4 - O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo desatualizado deverá apresentar além das declarações acima a documentação discriminada a seguir: 6.5. Qualificação Técnica: 6.5.1 - Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão. 6.6. Qualificação Econômico Financeira 6.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial(is) da sede da empresa, sendo válida pelo tempo máximo de 60 (sessenta) dias que antecederem o recebimento dos envelopes. 6.6.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do art. 3º, § 10 da Lei Complementar Nº. 123/2006.

6.6.2.1 - Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar Nº. 123/2006 (Anexo VII). 6.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.

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e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), emitida pelo órgão competente. f) Prova de regularidade de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão Negativa. 6.7.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.7.1.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.7.1.2 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. 6.7.1.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos. 6.7.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6.7.2 - A Pregoeira ou a equipe de apoio efetuará consulta confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.

6.7.3 - Procedida à consulta, será dada a autenticidade através de carimbo, devidamente assinado pela Pregoeira ou pela equipe de apoio. 6.7.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão. 6.7.5 - Serão admitidas cópias simples sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as 16:00 horas do último dia útil, anterior designado para o Pregão. a) A Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticarão nenhum documento no dia da realização do pregão.

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6.7.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 6.7.7 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão. 6.7.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 7.5.5 do título VII.

6.7.9 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito e protocolado na Sala de Pregão pela licitante, ocasionando assim o desentranhamento dos mesmos.

VII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

7.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes legais, a Pregoeira: a) Declarará aberta a Sessão; b) Não aceitará novos credenciamentos; c) Dará início a conferência das propostas comerciais; d) Desclassificará as propostas comerciais que estiverem em desacordo com as exigências do Ato Convocatório e Anexos. 7.2 - Classificação das Propostas Comerciais: 7.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 7.2.2 - Será classificada a proposta de menor valor e também aquelas cujo preço esteja até 10% (dez por cento) superior ao valor mais baixo, para realização de novos lances verbais e sucessivos.

7.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.3 - Lances Verbais e Sucessivos: 7.3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.

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7.3.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.3.3 - Será aceito, apenas os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira. 7.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal e sucessivo, implicará na exclusão do licitante para esta etapa do certame. 7.4 - Após a fase de lances: a) Será classificada a proposta de menor valor; b) Havendo licitantes que sejam credenciadas como ME ou EPP, e tenham oferecido valor não superior a 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada, estará configurado empate, conforme dispõe o art. 44, §2º da Lei Complementar Nº. 123/2006. 7.4.1 - Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1.1 - A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de classificação, será convocada para que no prazo de 5 (cinco) minutos, apresente nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão. 7.4.1.2 - Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem anterior, e atendendo as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor. 7.4.1.3 - Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido pelo item 7.4, “b”, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 7.4.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME ou EPP que se encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que primeiro poderá apresentar lance.

7.4.1.5 - Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.

7.4.1.6 - Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

7.5 – Julgamento: 7.5.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL;

7.5.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.5.3 - Caso não haja lances verbais e sucessivos, será verificado a conformidade entre a proposta comercial (escrita) de menor preço e o valor estimado para contratação.

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7.5.4 - Havendo apenas uma oferta, estando esta de acordo com as exigências do Edital e dentro do valor estimado pela Administração Pública, poderá ser aceita. 7.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao exigido pelo edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 7.5.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.5.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço. 7.5.8 - Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para realização de diligência, designando nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.5.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.5.10 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes. 7.5.11 - O licitante vencedor do certame deverá encaminhar, aos cuidados da Pregoeira, em até 5(cinco) dias, posterior a realização do certame: a) Proposta Comercial conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL. Em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação e CNPJ da empresa licitante, e assinado pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que constem todas as informações previstas no referido modelo.

7.5.11.1 - No caso do Pregão por preço global, para efeito de ajuste do preço de cada item do lote ao preço final vencedor do pregão, deverá ser aplicado o mesmo índice redutor do preço global apresentado inicialmente pelo licitante, ou seja: Preço final do item = Preço global vencedor X Preço proposto para o item. Preço global proposto. 7.5.12 - Vencido o prazo, e não tendo ocorrido a entrega da proposta comercial adequada, fica facultada à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeira a inclusão de Quadro Analítico adequando os valores conforme fórmula acima, ressaltando que implicará a submissão do licitante ao disposto no mesmo. 7.5.13 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala de Pregão.

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7.6 - Os valores estimados encontram-se nos autos do Processo Administrativo nº 09/2013, podendo os interessados fazer vistas ao mesmo.

VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cujo síntese será lavrado em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios. 8.6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone. 8.6.1 - Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.6.2 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo, na sala de Pregão.

IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, reportando para análise da autoridade superior para verificação das condições de homologação do certame, caso o procedimento esteja formalmente correto. 9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e caso o procedimento esteja formalmente correto, homologará o procedimento licitatório.

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X – FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO

10.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação será do Órgão Solicitante.

10.2 - O prazo de entrega do objeto licitado será de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela TRANSCON.

10.3 - Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95, Inconfidentes, Contagrm, nos horários de 09:00 às 11:00h e de 14:00 às 16:00h.

10.4 - Todas as entregas deverão ser realizadas e recebidas em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.

10.5 - Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficarão a cargo da contratada.

10.6 - O fornecimento do objeto licitado será demandado de acordo com o consumo e necessidade da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem- TRANSCON.

XI – PAGAMENTO E VIGÊNCIA

11.1 - A dotação orçamentária para o exercício de 2013, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica: Natureza da Despesa 339030-07 – Gêneros de Alimentação 11.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura. 11.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à detentora contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 11.4 - O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da Licitante. 11.5 - A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá ser atestada pelo setor competente. 11.6 - Se o objeto ou serviço não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

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11.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 11.8 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 11.9 – O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. O prazo de validade dos materiais são aqueles aludidos na especificação de cada item.

XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária/contratada, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da lei 8.666/93: 12.2 - Advertência; 12.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega dos produtos; 12.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93; 12.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 12.6 - Caso venha conduzir culposamente no curso do contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Edital, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga o licitante vencedor a repor a parte danificada, sem ônus para a contratante; 12.7 - Por se conduzir dolosamente a execução do contrato, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual; 12.8 - Caso venha desistir da execução do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do contrato; 12.9 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto a TRANSCON, devendo ser aplicadas por ato do Presidente da TransCon, facultada a defesa do contratado no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias da abertura de vista. 12.10 - Das decisões relacionadas com esta licitação caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei 8.666/93. 12.11 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar. 12.12 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes.

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12.13 - Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem: 12.13.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar assinar o contrato ou retirar a nota de empenho e autorização de fornecimento; 12.13.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 12.13.3 – Retardarem a execução do seu objeto; 12.13.4 – Não mantiverem as propostas; 12.13.5 – Falhar ou fraudar na execução do contratado; 12.13.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

XIII - OBRIGAÇÕES

13.1 - Das obrigações da Contratante 13.1.1- Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado.

13.1.2- O servidor responsável pela gestão do contrato deverá: solicitar, acompanhar e receber o

produto entregue pela contratada.

13.1.3- Defender e zelar pelo bom estado de conservação dos produtos.

13.1.4- Comunicar à contratada quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do contrato.

13.1.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

13.1.6- Solicitar a substituição dos produtos considerados fora das condições de consumo/prazo de

validade/especificações.

13.2 Constituem Obrigações da CONTRATADA

13.2.1- Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços objeto deste termo, bem como por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor.

13.2.2- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do

serviço de fornecimento do produto.

13.2.3- A empresa fornecedora dos produtos deverá prestar todos os esclarecimentos que forem

solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do

produto fornecido.

13.2.4- Levar imediatamente ao conhecimento da contratante qualquer fato extraordinário ou anormal

ocorrido durante a execução do serviço, para adoção das medidas cabíveis.

13.2.5- Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de culpa ou dolo, causados direta ou

indiretamente à contratante ou terceiros, quando do fornecimento do(s) produto(s) ou em decorrência

de seu uso, se comprovada a contaminação do produto em período anterior ao seu fornecimento, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da contratante.

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13.2.6- Não subcontratar, total ou parcialmente, o serviço.

13.2.7- Manter seus empregados quando nas dependências da contratante, sujeitos às suas normas

disciplinares, sem que haja, entretanto, qualquer vínculo empregatício com esta.

13.2.8- Proporcionar o atendimento e entrega do produto, respeitando as condições e normas de

segurança interna da contratante.

13.2.9- Manter os dados cadastrais atualizados junto a Contratante.

13.2.10- Manter atualizado durante todo prazo contratual as condições de habilitação.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pelos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 14.2 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 14.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 14.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 14.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

14.7 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

14.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

14.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Autarquia Municipal de Transito e Transportes de Contagem - Transcon, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

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ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação.

14.10 - A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TRASCON, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as sessões e dar início ao certame em datas e horários distintos.

14.11 - Para atender os interesses da Administração, ficará reservado o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique na alteração dos preços unitários ofertados, obedecendo os limites estabelecidos pelo art. 65, §1º, da Lei Federal n.

o 8.666/93.

14.12 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível:

a) No site do município www.contagem.mg.gov.br 14.13 - Dúvidas remanescentes quanto ao procedimento deste pregão, poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito, devidamente assinada, mencionado o número desta licitação e endereçada à Pregoeira e Equipe de Apoio, até às 16:00 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do mesmo.

a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões técnicas por telefone. 14.14 - É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do contrato, podendo deles obter cópia. 14.15 - As dúvidas serão respondidas, por escrito através de e-mail. 14.16 - Possíveis alterações e avisos serão comunicados através do site

www.contagem.mg.gov.br ou por publicação no Diário Oficial do Município (DOC).

14.17 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via e-mail, [email protected] ou formalmente na sala de Pregão.

14.18 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar.

14.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.20 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial; Anexo II - Modelo de Procuração;

Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

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Anexo IV - Declaração de idoneidade; Anexo V - Declaração de capacidade operacional; Anexo VI - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; Anexo VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IX - Minuta do Contrato.

Contagem, 21 de junho de 2013

Kênia Janaina de S. M. Silveira Pregoeira

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE

REFERÊNCIA

PLANILHA CONSOLIDADA DE LEVANTAMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS

ITEM OBJETO UN QTDE MARCA VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1 Açúcar Cristal, pacote com 05 quilos, empacotado convencionalmente em embalagem de polietileno transparente, com os dados de identificação, data de fabricação, com prazo de validade para no mínimo 01 (um) ano a partir da data da entrega.

pc 300

2 características exigidas para o café 2.1 acondicionamento: empacotado a vácuo puro, em pacotes de 500 gramas. 2.2 validade e data de fabricação: validade mínima de 10 (dez) meses, a contar da data de entrega, devendo constar na embalagem a data de fabricação e validade. 2.3 composição: de preferência 100% de café arábico, aceitando-se, no máximo, 20% de conilon. os grãos pretos, verdes ou ardidos não poderão exceder a 20%. 2.4 ponto de torrefação: média (realizada no máximo em 30 dias). 2.5 aroma e sabor: característicos do produto, podendo ser suaves ou intensos. 2.6 possuir as seguintes características microbiológicas, físico-químicas, organolépticas e microscópicas, que atendam ao padrão de qualidade exigido pela agência nacional de vigilância sanitária

2.7 Apresentar Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando a qualidade do produto.

pc 600

3 Chá de erva mate queimado, caixa com 200 gramas – erva mate queimado constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas.

cx 300

VALOR TOTAL =======================================>

RAZÃO SOCIAL CNPJ: REPRESENTANTE Nome: Identificação: Qualificação: Conta Bancária: Validade da proposta: Local e data: Data da entrega do objeto: Assinatura e Carimbo da empresa

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de café, açúcar e chá de erva mate.

2. JUSTIFICATIVA A referida compra se faz necessária para atender a demanda de consumo dos servidores, terceirizados e

também de eventuais visitantes que se vazem presentes nos diversos setores da TransCon.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

ÍTEM ESPECIFICAÇÃO QUANTI-

DADE

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

Açúcar cristal, pacote com 05 quilos, empacotado

convencionalmente em embalagem de polietileno transparente, com

os dados de identificação, data de fabricação, com prazo de validade

para no mínimo 01 (um) ano a partir da data da entrega.

300 Pacotes

02

Características exigidas para o café

2.1 Acondicionamento: empacotado a vácuo puro, em pacotes de

500 gramas.

2.2 Validade e data de fabricação: validade mínima de 10 (dez)

meses, a contar da data de entrega, devendo constar na embalagem a

data de fabricação e validade.

2.3 Composição: de preferência 100% de café arábico, aceitando-se,

no máximo, 20% de conilon. Os grãos pretos, verdes ou ardidos não

poderão exceder a 20%.

2.4 Ponto de torrefação: média (realizada no máximo em 30 dias).

2.5 Aroma e sabor: Característicos do produto, podendo ser suaves

ou intensos.

2.6 Possuir as seguintes características microbiológicas, físico-

químicas, organolépticas e microscópicas, que atendam ao padrão

de qualidade exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

2.7 Apresentar Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café

(ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado,

emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por

laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando a qualidade

do produto.

600 Pacotes

03

Chá de erva mate queimado, caixa com 250g – erva mate queimado

constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos

ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura;

com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas

300 Pacotes

TOTAL GERAL

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 O prazo de entrega do objeto registrado será de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de

Fornecimento emitida pela TransCon.

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4.2 Os produtos deverão ser entregues na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de

Contagem – TransCon.

4.3 As entregas deverão ser realizadas nos horários de 09:00 às 11:00h e de 14:00 às 16:00h.

4.4 Todas as entregas deverão ser realizadas e recebidas em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº.

8.666/93.

4.5 Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficarão a cargo da contratada.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O fornecimento do objeto licitado será demandado de acordo com o consumo e necessidade da Autarquia

Municipal de Trânsito e Transportes – Transcon.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. O prazo de validade dos

materiais são aqueles aludidos na especificação de cada item.

7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 A natureza da despesa da dotação orçamentária para o exercício de 2013, e subsequentes, destinada ao

pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente.

7.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura à vista

do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. As notas fiscais/faturas que

apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a

data de sua apresentação válida. A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e

deverá ser atestada pelo Órgão Competente.

7.3 O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da licitante.

7.4 Se o objeto não for entregue conforme condições especificadas, o pagamento ficará suspenso até seu

recebimento definitivo.

7.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

7.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público

privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao

pregão.

9. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da

adjudicatária/contratada, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da lei 8.666/93:

9.1.1. Advertência;

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9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no fornecimento dos

produtos;

9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,

conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93;

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade;

9.1.5. Caso venha conduzir culposamente no curso do fornecimento dos produtos, infringindo por

negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Edital, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por

cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga o licitante vencedor a repor a parte danificada,

sem ônus para a TransCon;

9.1.6. Por se conduzir dolosamente o fornecimento dos produtos, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre

o valor do contrato;

9.1.7. Caso venha desistir do fornecimento dos produtos, além de outras cominações legais, a multa será de

50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do contrato;

9.1.8. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto a TransCon,

devendo ser aplicadas por ato do Presidente da Autarquia, facultada a defesa do contratado no respectivo

processo, no prazo de 02 (dois) dias da abertura de vista.

9.2. Das decisões relacionadas com esta licitação caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no

Artigo 109 da Lei 8.666/93.

9.3. Os recursos serão dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, que terá

o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.

9.4. O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes.

9.4.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com

o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no

contrato e demais cominações legais, quem:

9.4.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar assinar o contrato ou retirar

a nota de empenho e autorização de fornecimento;

9.4.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

9.4.1.3 – Retardarem a execução do seu objeto;

9.4.1.4 – Não mantiverem as propostas;

9.4.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contratado;

9.4.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Andreza de Carvalho Guedes Antônio Aparecido de Oliveira

Mat. 10098-5 Mat. 101166

DATA

02/05/2013 DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço

completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................... e Inscrição Estadual sob

nº …............................................................. representada neste ato por seu (s) outorgante (s)

Sr.(a) (s) ….................................................. portador (a) da Cédula de Identidade RG

nº..................................... e CPF nº …........................., a quem confere amplos poderes para

praticar quaisquer atos durante todas as fases da Licitação referente ao Pregão Presencial

nº............./2012, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos

de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s)

etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor

recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos

os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais

documentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante. A

presente procuração é válida até o dia …...........................

Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que se produzam os efeitos legais.

..........................., ..... de ..................................... de...........

--------------------------------------------------------------------

(Assinatura autorizada, devidamente identificada – sob carimbo e firma reconhecida)

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.013

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .........................................., ....... de ..................... de ….... -------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.013 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores. .........................................., ....... de ..................... de …...... -------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.013 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cumprimento ao disposto no item 6.2.3 do Título VI, possuir condições operacionais, de entregar os materiais objeto do pregão acima identificado. .........................................., ....... de ..................... de …...... -------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.013 A empresa ........................................................, CNPJ nº ......................................... , com sede na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº ......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. .........................................., ....... de ..................... de …...... -------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº ______/2013

Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma micro empresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006. ................................, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------- Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ao Município de Contagem Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2013 (Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. ____, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.

.........................................., ....... de ..................... de ….......

-------------------------------------------------------------------- (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)

(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 02/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 09/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0xx/2013/TRANSCON

Contrato Administrativo Nº 0xx/2013/TRANSCON que entre si celebram, de um lado, a Autarquia

Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, com sede na Praça Raimunda Rodrigues Magela,

nº 95- Bairro Inconfidentes, Contagem/MG, inscrita no CNPJ n.º 08.435.854/0001-02, neste ato

representado pelo Presidente da TRANSCON - Sr. Agostinho Fernandes da Silveira, portador da

Carteira de Identidade M- 3.293.500-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 076.238.606-15, doravante

denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ........, com sede na ..........................., nº......,

bairro , CNPJ n.º ..........., neste ato representada pelo Sr. (a) ...................., portador da CI: ....................

e CPF:......................, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação

PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2013, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas

alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas

as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 Aquisição de café, açúcar cristal e chá de erva mate, em embalagens e quantidades especificadas

conforme edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1- O custo total deste Contrato está estimado em R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).

2.2- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura

à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. As notas fiscais/faturas

que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta)

dias após a data de sua apresentação válida. A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade

do objeto licitado e deverá ser atestada pelo Órgão Competente.

2.4 O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em nome da

licitante.

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2.5 Se o objeto não for entregue conforme condições especificadas, o pagamento ficará suspenso até

seu recebimento definitivo.

2.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

3.1- Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE

4.1 Os preços, objeto da presente licitação, têm por base a última proposta apresentada pela

CONTRATADA na sessão do Pregão Presencial n° 02/2013.

4.2. Os preços não poderão ser reajustados.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária

nº 11.16.2.15-122-0013-2071-33903007 Fonte: 020400, que constarão da respectiva Nota de

Empenho.

5.2. Para o exercício subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária anual própria.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADE E LOCAIS DE

ENTREGA.

6.1. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Transcon, nos setores indicados pelo funcionário

escolhido pela Autarquia para gerenciar o contrato.

6.3- O fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade e a pedido da Contratante, mediante

requisição da TransCon, que informará a quantidade a ser fornecida.

6.4 - Fazer a entrega do produto solicitado sempre através do recebimento da requisição escrita,

emitida pelo Gestor do Contrato, Gerência de Almoxarifado e Patrimônio.

6.5 - O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização

de Fornecimento ou qualquer instrumento equivalente.

6.6 - Será responsabilidade da Contratada o transporte e a entrega das unidades dos produtos na

sede da contratante.

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6.7 - A empresa fornecedora não poderá, sob qualquer alegação, deixar de fornecer na forma

solicitada.

6.8 - Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custos adicionais, os produtos que

apresentarem defeitos, contaminações ou avarias de qualquer natureza, assim como aquelas que não

corresponderem à solicitação da contratante quanto a sua classificação e/ou quantidade, prazo de

validade ou sinais de violação nas embalagens dos produtos.

6.9- Fazer, às suas expensas, a entrega dos bens constantes da requisição emitida pela TransCon.

6.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:

6.10.1- Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado.

6.10.2- O servidor responsável pela gestão do contrato deverá: solicitar, acompanhar e receber o

produto entregue pela contratada.

6.10.3- Defender e zelar pelo bom estado de conservação dos produtos.

6.10.4- Comunicar à contratada quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do contrato.

6.10.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

6.10.6- Solicitar a substituição dos produtos considerados fora das condições de consumo/prazo de

validade/especificações.

6.11. Constituem Obrigações da CONTRATADA

6.11.1- Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços objeto deste termo, bem como por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor.

6.11.2- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do

serviço de fornecimento do produto.

6.11.3- A empresa fornecedora dos produtos deverá prestar todos os esclarecimentos que forem

solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do

produto fornecido.

6.11.4- Levar imediatamente ao conhecimento da contratante qualquer fato extraordinário ou anormal

ocorrido durante a execução do serviço, para adoção das medidas cabíveis.

6.11.5- Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de culpa ou dolo, causados direta ou

indiretamente à contratante ou terceiros, quando do fornecimento do(s) produto(s) ou em decorrência

de seu uso, se comprovada a contaminação do produto em período anterior ao seu fornecimento, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da contratante.

6.11.6- Não subcontratar, total ou parcialmente, o serviço.

6.11.7- Manter seus empregados quando nas dependências da contratante, sujeitos às suas normas

disciplinares, sem que haja, entretanto, qualquer vínculo empregatício com esta.

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6.11.8- Proporcionar o atendimento e entrega do produto, respeitando as condições e normas de

segurança interna da contratante.

6.11.9- Manter os dados cadastrais atualizados junto a Contratante.

6.11.10- Manter atualizadas durante todo prazo contratual as condições de habilitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS

7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária/contratada, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da lei 8.666/93: 7.2 - Advertência; 7.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega dos produtos; 7.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93; 7.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.6 - Caso venha conduzir culposamente no curso do contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Edital, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga o licitante vencedor a repor a parte danificada, para a contratante; 7.7 - Por se conduzir dolosamente a execução do contrato, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual; 7.8 - Caso venha desistir da execução do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do contrato; 7.9 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto a TRANSCON, devendo ser aplicadas por ato do Presidente da TransCon, facultada a defesa do contratado no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias da abertura de vista. 7.10 - Das decisões relacionadas com esta licitação caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei 8.666/93. 7.11 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar. 7.12 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes. 7.13 - Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

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7.13.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar assinar o contrato ou retirar a nota de empenho e autorização de fornecimento; 7.13.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.13.3 – Retardarem a execução do seu objeto; 7.13.4 – Não mantiverem as propostas; 7.13.5 – Falhar ou fraudar na execução do contratado; 7.13.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A fiscalização dos serviços e acompanhamento do fornecimento dos produtos exercidos por servidor a ser designado pela Coordenadoria Administrativa, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO

9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele

previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:

9.1.1. Quando ocorrer descumprimento de cláusula do contrato e a TransCon não optar pela cobrança

de multa prevista no item “12.9” do Edital;

9.1.2. Revelando o licitante vencedor incapacidade e inidoneidade durante a execução dos serviços;

9.1.3. Deixar de execução dos serviços por mais de 03 (três) dias úteis, sem justificativa;

9.1.4. Frequentemente houver reclamações por parte do setor executante quanto à qualidade do

produto;

9.1.5. No caso de insolvência ou falência da Contratada;

9.2. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento ao

licitante, até que se apurem eventuais perdas e danos causados a TransCon.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer

dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer

outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e

valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem xxx de xxxxxx de 2013.

_________________________________________________

Contratante

______________________________________________________

Contratada

Testemunhas:

1)....................................................... 2) ............................................

CI: CI: