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Automóvel TRADICIONAL Manual de Produto DNA Novembro 2019 - Versão 3.5 Propriedade da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas condições e para os fins previstos. Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

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Automóvel

TRADICIONAL

Manual de Produto

DNA Novembro 2019 - Versão 3.5

Propriedade da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., acesso e uso confidencial reservados a

funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e

exclusivamente nas condições e para os fins previstos. Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

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Manual de Produto

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ÍNDICE

PRODUTO .................................................................................................................... 3

INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 3

VANTAGENS ................................................................................................................ 3

GARANTIAS .................................................................................................................. 4

RESPONSABILIDADE CIVIL ............................................................................................ 4

GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO .............................................................................. 5

PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR ................................................................................... 7

PROTEÇÃO AO CONDUTOR .......................................................................................... 16

OCUPANTES DA VIATURA ............................................................................................ 17

QUEBRA ISOLADA DE VIDROS ..................................................................................... 17

PRIVAÇÃO DE USO OU PRIVAÇÃO DE USO VIP .............................................................. 18

VALOR DE AQUISIÇÃO ................................................................................................ 19

SERVIÇOS ASSOCIADOS ............................................................................................. 19

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM ........................................................................................... 20

PROTEÇÃO JURÍDICA .................................................................................................. 21

QUADRO RESUMO DE COBERTURAS ............................................................................ 23

ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS .................................................................. 24

EXTENSÕES ................................................................................................................ 25

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CAIXA DE CARGA .................................................... 25

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS ....................................................................... 25

TERRITORIAIS ........................................................................................................... 26

BONUS/MALUS ........................................................................................................... 26

ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS ........................................................ 26

EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS .................................................................. 27

APLICAÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS ................................................................. 27

TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS ................................................................. 27

FATORES TARIFÁRIOS ................................................................................................ 28

CLIENTE .................................................................................................................... 28

CONDUTOR HABITUAL ................................................................................................ 28

VEÍCULO ................................................................................................................... 28

CARACTERÍSTICAS DO SEGURO ................................................................................... 28

PRÉMIO ..................................................................................................................... 28

PROCEDIMENTOS ....................................................................................................... 29

SUBSCRIÇÃO ............................................................................................................. 29

A Proposta de Seguro .............................................................................................. 30

Outra Documentação Necessária ............................................................................... 30

ACEITAÇÃO DO RISCO ................................................................................................ 30

Veículos Usados (Seguro Novo Ou Alterações) ............................................................ 30

Seguros Com Garantias De Danos Ao Veículo .............................................................. 31

INÍCIO E DURAÇÃO DOS CONTRATOS OU DATA EFEITO DAS ALTERAÇÕES ....................... 33

O CERTIFICADO PROVISÓRIO DE SEGURO .................................................................... 33

SEGUROS TEMPORÁRIOS ............................................................................................ 33

ALTERAÇÃO DO SEGURO............................................................................................. 33

TRANSFERÊNCIA DE SEGUROS .................................................................................... 34

SUSPENSÃO DO SEGURO ............................................................................................ 34

ANULAÇÕES .............................................................................................................. 35

SINISTROS ................................................................................................................ 35

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ......................................................................................... 37

ANEXOS ...................................................................................................................... 38

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PRODUTO

INTRODUÇÃO

O presente manual tem como objetivo descrever, de forma sintética e resumida, as características

aplicáveis à generalidade das situações enquadráveis no Seguro Automóvel Tradicional.

O Seguro Automóvel Tradicional dirige-se exclusivamente a Clientes cujas necessidades não

possam ser satisfeitas através da oferta Liber 3G ou AU-TO-IB.

Concebido de modo a proporcionar a maior segurança e flexibilidade aos nossos Clientes, o Seguro

Automóvel Tradicional garante, através de um alargado leque de coberturas, a proteção de pessoas

e do veículo. Disponibiliza ainda um conjunto de serviços indispensáveis à comodidade do nosso Cliente.

Para um conhecimento mais aprofundado das garantias deste seguro, nomeadamente do seu âmbito,

objeto e exclusões, é indispensável a consulta das respetivas Condições Gerais e Especiais.

Também quanto às regras de comercialização e aceitação de riscos, para além do referido no presente

documento, há que levar em consideração o estabelecido nas Normas de Subscrição em vigor.

VANTAGENS

Produto Flexível e Completo

o Possibilidade de ajustar a cada perfil de cliente a oferta, através da escolha livre de coberturas,

capitais e franquias.

o Oferta com um alargado leque de coberturas opcionais, que permitem ao Cliente incrementar

a sua proteção pessoal e ou da sua viatura.

Maior Proteção.

o Proteção Vital do Condutor - com um capital ajustado a situações graves (500.000€), esta

cobertura garante ao condutor uma proteção abrangente e todo o apoio médico necessário

desde o primeiro momento.

o Proteção ao Condutor - possibilidade de contratação de capitais elevados, podendo atingir

200.000 € de capital para morte ou invalidez permanente.

o Ocupantes - através da contratação da cobertura de Ocupantes da Viatura, é possível reforçar

as garantias conferidas pela cobertura de Responsabilidade Civil.

o Responsabilidade Civil Carga - uma garantia opcional, essencial para quem transporta carga

no seu automóvel, tal como bicicletas, pranchas de surf ou bagagens, que permite

salvaguardar a estabilidade financeira do Cliente. De acordo com a apólice uniforme do seguro

obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, o Segurador tem direito de regresso sobre o

responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga mal

acondicionada. Através da contratação desta garantia, a Fidelidade renuncia ao referido direito

de regresso, até ao limite do capital mínimo em vigor para o seguro obrigatório de

Responsabilidade Civil Automóvel.

o Responsabilidade Civil Cruzada - o Segurador segura, até ao limite do capital garantido, em cada

momento em vigor, os danos materiais causados pelo veículo seguro, por choque ou colisão

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(excluem-se operações de reboque), a outros veículos até 3500 kg de peso bruto, cuja propriedade

seja das seguintes pessoas: a) Tomador do Seguro; b) Todos aqueles cuja responsabilidade e, nos

termos legais, garantida, nomeadamente em consequência da compropriedade do veículo seguro;

c) Sociedades ou representantes legais das pessoas coletivas responsáveis pelo acidente, quando

no exercício das suas funções; d) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adotados das pessoas

referidas nas alíneas a) e b), assim como outros parentes ou afins até ao 3º grau das mesmas

pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo.

Gama de serviços abrangente.

o No âmbito da Assistência em Viagem o Cliente dispõe gratuitamente de assistência telefónica

para auxílio em caso de sinistro, informações úteis em viagem (meteorológica, trânsito) e

serviço de agendamento de reserva de alojamento e refeições e outros.

o A cobertura de Assistência em Viagem disponibiliza vários níveis de serviço, nomeadamente

para veículos pesados e também para algumas categorias de veículos de características

especiais, tais como Ambulâncias, Táxis, Autocarros e “rent-a-car”.

o Esta oferta dispõe ainda da cobertura de Proteção Jurídica que disponibiliza garantias

relacionadas com a defesa do Segurado em caso de acidente de viação e de reparação

defeituosa do veículo, indemnização por insolvência de terceiros responsáveis e adiantamentos.

Condições preferenciais no pagamento por Débito Direto

Para além da comodidade associada a esta modalidade de pagamento, sempre que o Cliente opte

por pagar o seu prémio por Débito Direto beneficiará de um desconto adicional de 5% no prémio

do seguro (exceto em frotas e tarifação manual que continuam a beneficiar de desconto de 2,5%),

se o pagamento for anual, ou de uma redução no valor dos encargos de fracionamento, se o

pagamento for fracionado.

GARANTIAS

RESPONSABILIDADE CIVIL

Qualquer veículo automóvel está sujeito à imposição legal de possuir seguro de Responsabilidade Civil.

Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não

patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros pela circulação de um

veículo terrestre a motor, para cuja condução seja necessário um título específico, e seus reboques,

deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se garantida por um seguro que salvaguarde

essa mesma responsabilidade.

A obrigação de segurar incide sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto,

venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação recai,

respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

Capital Seguro

Para as categorias de veículos que podem ser seguráveis no âmbito do Seguro Automóvel

Tradicional, a lei impõe, para a generalidade dos veículos, o capital mínimo obrigatório de

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responsabilidade civil automóvel seja de 6.070.000 €, por acidente, em danos corporais e de

1.220.000 €, por acidente, em danos materiais. Para os contratos relativos a transportes coletivos de

passageiros o capital mínimo obrigatório de responsabilidade civil automóvel é o dobro dos valores

anteriormente mencionados.

Dependendo do tipo de veículo, estão disponíveis as seguintes opções de capital de Responsabilidade

Civil:

Tipo de veículo Opções de Capital

Generalidade dos veículos 7.290.000 € e 50.000.000 €

Autocarros e outros veículos pesados de

Passageiros (*) 14.580.000 € e 50.000.000 €

(*) Nota: Importa ter em atenção que sempre que se trate de um veículo que faça transporte coletivo,

pesado ou não, deve ser contratado um capital de Responsabilidade Civil igual ou superior a 14.580.000 €.

No caso de se segurarem reboques, o capital seguro é único para o conjunto rebocador e reboque.

Os capitais mínimos obrigatórios supra indicados são objeto de atualização nos termos da lei.

GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO

No âmbito da oferta do Seguro Automóvel Tradicional podem ser contratadas coberturas que

garantem o ressarcimento de danos ao veículo seguro.

Entendem-se por garantias de Danos ao Veículo as abrangidas pelas seguintes coberturas:

Choque, Colisão ou Capotamento;

Incêndio, Raio ou Explosão;

Furto ou Roubo;

Fenómenos da Natureza;

Atos de Vandalismo.

Definições

Valor em Novo

Preço de venda ao público, incluindo encargos legais e impostos, do veículo, em estado novo, na data

de registo da primeira matrícula, inscrita no respetivo Livrete ou Documento Único Automóvel, não

considerando o custo de extras ainda que adquiridos no ato de compra do veículo.

Valor Seguro do Veículo

Corresponde ao valor em novo do veículo atualizado em conformidade com o critério de desvalorização

acordado. Este incluirá também o valor atualizado dos componentes ou equipamentos não

identificados como extras.

Extras

Componentes ou equipamentos não integrados de série na versão do veículo seguro, que o Segurado

comprove documentalmente ter mandado instalar e cujo custo não se encontre incluído no valor

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seguro do veículo. Sem prejuízo do anteriormente referido, consideram-se sempre como extras:

pintura de letras, desenhos, emblemas, dísticos alegóricos ou de reclamos ou propaganda no veículo.

Métodos de Desvalorização

Podem ser escolhidos dois tipos de desvalorização dos capitais de Danos ao Veículo, cujas regras

constam na tabela seguinte:

Tipo Veículo vs Método

Desvalorização

Valor do Veículo no início do risco

Valor do Veículo na renovação

Desvalorização dos extras na

renovação Observações

Veículo Eurotax com Desvalorização por

Tabela

Valor em Novo Eurotax atualizado com base na Tabela

de Desvalorização Mensal

Valor em novo Eurotax atualizado com base na Tabela de Desvalorização Mensal tendo em conta a idade do

veículo na renovação

Na mesma proporção da

desvalorização do veículo seguro

Quando se justifique, o valor no início do risco

pode ser diferente do valor assumido pelo sistema por

defeito.

Veículo Não Eurotax com

Desvalorização por Tabela

Definido pelo Segurado

Aplicação da Tabela de Desvalorização Mensal ao valor

seguro na anuidade anterior

Para veículos que não sejam

encontrados nas tabelas Eurotax.

As tabelas de desvalorização mensal dependem da categoria do veículo, do valor em novo e do

combustível. As diversas tabelas de desvalorização constam das Condições Gerais do produto.

Determinadas categorias não estão sujeitas a desvalorização. A lista de categorias de veículos e

respetivas tabelas de desvalorização aplicáveis constam do Anexo 1.

Capital Seguro

O capital seguro ao abrigo das garantias de Danos ao Veículo corresponde, no início do contrato, ao

valor do veículo seguro acrescido do valor dos extras, discriminados e valorizados no contrato. Nas

renovações o capital seguro corresponde ao valor do veículo acrescido dos extras atualizados em

conformidade com o regime de desvalorização acordado.

O capital seguro é fixado no início da anuidade e mantêm-se constante ao longo da mesma, exceto se

o Cliente solicitar a sua atualização.

Franquias

No Seguro Automóvel Tradicional as coberturas de Choque Colisão ou Capotamento, Incêndio Raio

ou Explosão, Fenómenos da Natureza e Atos de Vandalismo estão sujeitas à aplicação obrigatória das

seguintes franquias, as quais são função do tipo de veículo e atualizadas, ao longo do contrato, de

acordo com a idade do mesmo:

Franquias

Idade do Veículo Veículos de 2 ou 3 rodas Outros veículos

Até 8 anos 20% do capital seguro, no

mínimo de 750€ 2% do capital seguro, no

mínimo de 75€

Mais de 8 anos 30% do capital seguro, no

mínimo de 1.250€ 3% do capital seguro, no

mínimo de 125€

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Com exceção dos veículos de 2 ou 3 rodas cuja franquia obrigatória é décupla, para os outros veículos

podem ser contratadas alternativamente franquias em percentagem dupla, quádrupla, sêxtupla ou

décupla, relativamente às obrigatórias, com a consequente redução dos prémios das coberturas de

Choque, Colisão ou Capotamento e Incêndio, Raio ou Explosão.

No caso de ser contratada uma franquia diferente da obrigatória, os valores mínimos da franquia

passam a ser:

Valores Mínimos da

Franquia

Idade do

Veículo Tipo de franquia

Veículos diferentes de

2 ou 3 rodas

Até 8 anos

Dupla (4%) 150 €

Quádrupla (8%) 300€

Sêxtupla (12%) 450€

Décupla (20%) 750€

Mais de 8 anos

Dupla (6%) 250 €

Quádrupla (12%) 500 €

Sêxtupla (18%) 750 €

Décupla (30%) 1.250 €

A cobertura de Furto ou Roubo não está sujeita a franquia obrigatória. No entanto, esta cobertura

poderá ser contratada com franquia, sempre que contratadas franquias diferentes da obrigatória para

as restantes coberturas. Neste caso terão de ser respeitados os valores mínimos acima indicados.

As franquias quando contratadas têm de ser iguais para todas as coberturas sujeitas à sua aplicação.

PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR

O Condutor responsável pelo acidente é o único ocupante do veículo que não está garantido pela

Responsabilidade Civil e é quem está mais exposto ao risco. Com esta cobertura inovadora e única no

mercado passa a beneficiar do mesmo nível de proteção e serviço que os restantes ocupantes do

veículo.

Com um capital ajustado a situações graves, esta nova cobertura apresenta um conjunto de garantias

que vão muito além do simples pagamento de uma indemnização ou reembolso de despesas de

tratamento, garantindo ao condutor uma proteção mais abrangente e todo o apoio médico necessário

desde o primeiro momento.

Esta não pode ser contratada conjuntamente com a cobertura de Proteção ao Condutor.

A Proteção Vital do Condutor garante a reparação de danos decorrentes de lesões corporais, ou de

morte que lhe sobrevenha, sofridas pela Pessoa Segura em consequência de acidente de viação em

que intervenha como condutor do veículo seguro. Esta abrange as seguintes prestações:

Dano patrimonial futuro em caso de morte

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Capital por morte

Despesas de funeral

Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta

Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico)

Despesas hospitalares, médicas e medicamentosas

Dano patrimonial decorrente de apoio doméstico temporário por terceira pessoa

Dano patrimonial futuro decorrente de assistência vitalícia

Incapacidade temporária absoluta

Adaptação de veículo, de residência habitual e ou de posto de trabalho

Incapacidade permanente absoluta de jovem

As indemnizações garantidas por esta cobertura, não são cumuláveis com as indemnizações que sejam

devidas por quem tenha assumido, ou deva assumir, o dever de reparar os danos decorrentes do

acidente, independentemente do fundamento e da natureza do ato de assunção ou de reconhecimento

desse dever.

O mesmo se aplica quando inexistir Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel válido e

deva responder o Fundo de Garantia Automóvel ou quando se esteja em presença de um acidente de

trabalho, ainda que inexista Seguro de Acidente de Trabalho válido e deva responder o Fundo de

Acidentes de Trabalho.

O capital seguro para esta cobertura é de 500.000€, sujeitos a alguns sublimites:

* Limite de indemnização total para todas as garantias, por anuidade e sinistro.

São aplicados sublimites de indemnização a algumas garantias, conforme indicado no quadro.

Para a cobertura Proteção Vital do Condutor considera-se:

Pessoa Segura

O condutor do veículo seguro no momento do acidente de viação.

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Para efeitos da presente cobertura, não se considera condutor do veículo seguro, nem

consequentemente Pessoa Segura:

o O garagista a quem o veículo haja sido confiado, ou pessoa ao seu serviço;

o Qualquer pessoa ou entidade que exerça atividades de fabrico, montagem ou transformação,

de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem, de controlo de bom funcionamento

da viatura ou de atos preparatórios destas e que conduza o veículo no exercício da sua

atividade profissional;

o Qualquer pessoa interessada na aquisição do veículo, ou pessoa ao seu serviço, conduzindo-o

em ação de experimentação ou de teste;

o Qualquer pessoa que conduza o veículo em situação de roubo, furto ou furto de uso, ou que,

por qualquer outro meio, não tenha a posse legítima do veículo e o conduza no momento do

acidente.

Rendimento de Referência ou Rendimento Atendível

O que serve de base ao cálculo das prestações de natureza patrimonial por perdas de rendimentos,

devendo, para o efeito, corresponder, aos rendimentos do trabalho fiscalmente declarados

auferidos pela pessoa segura, constantes da última declaração de rendimentos apresentada nos

termos do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular, líquidos de impostos e de encargos

ou contribuições sociais, com o limite máximo anual de 140 (cento e quarenta) vezes o valor da

retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da ocorrência.

Relativamente a Pessoas Seguras que não apresentem declarações de rendimentos, não tenham

profissão certa ou cujos rendimentos sejam inferiores à retribuição mínima mensal garantida, o

rendimento de referência corresponde à retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da

ocorrência.

Relativamente a Pessoas Seguras em idade laboral, com profissão, mas em situação de

desemprego, o rendimento de referência corresponde à média dos últimos três anos dos

rendimentos do trabalho fiscalmente declarados, constantes das respetivas declarações de

rendimentos apresentada nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular, líquidos

de impostos e de encargos ou contribuições sociais, majorado de acordo com a variação do índice

de preços no consumidor (total nacional, exceto habitação) nos anos em que não houve

rendimentos, ou ao montante mensalmente recebido a título de Subsídio de Desemprego,

consoante a situação mais favorável ao beneficiário.

O valor diário do rendimento obtém-se dividindo o valor anual deste, ou o máximo anual estipulado,

por 365 dias.

Portaria da Proposta Razoável

Portaria nº 377/2008, de 26 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Portaria nº 679/2009, de

25 de junho, que define os critérios e valores a atender em matéria de prestações ao lesado por

acidente de viação, de proposta razoável para indemnização de dano corporal, bem como os

normativos que, com o mesmo objeto, âmbito e finalidade, venham a suceder-lhes por efeito da

modificação do regime vigente.

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Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades em Direito Civil

Tabela de avaliação de incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro, e

constante do Anexo II deste, bem como a que venha a constar dos normativos que, com o mesmo

objeto, âmbito e finalidade, lhe sucedam por efeito da modificação do regime vigente.

O âmbito das prestações abrangidas pela cobertura é o seguinte:

Dano patrimonial futuro em caso de morte de a

o Em caso de morte da Pessoa Segura, o Segurador pagará, às pessoas referidas no nº 3 do

artigo 495º do Código Civil, uma indemnização, por dano patrimonial futuro, calculada com

base na fórmula e nas regras constantes da Portaria da Proposta Razoável, considerando como

Rendimento de Referência o definido no antecedente ponto 4 da presente cobertura

o O dano patrimonial futuro em caso de morte apenas está garantido se verificado dentro do

prazo de 2 (dois) anos após a ocorrência do acidente que lhe tiver dado causa.

o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida ao cônjuge sobrevivo

ou a filho dependente com anomalia física ou psíquica, presume-se que a Pessoa Segura se

reformaria aos 70 anos de idade.

o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida a filhos a cargo com

idade inferior a 25 anos, presume-se que a prestação de alimentos perduraria até que os filhos

atingissem a idade de 25 anos.

o O pagamento da prestação devida será, efetuada através do oferecimento de uma renda ou

de um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em

situações a exclusivo critério do Segurador fundamentadas, verba não inferior a 2/3 da

indemnização.

o A indemnização devida não é cumulável com outras indemnizações pagas em vida, a título de

dano patrimonial futuro ou a título fetação permanente da integridade física e psíquica (dano

biológico).

Capital por morte

o Em caso de morte de Pessoa Segura com idade igual ou superior a 18 anos e sem rendimentos

declarados, o Segurador pagará, às pessoas referidas no nº 3 do artigo 495º do Código Civil,

um capital no valor de 60 (sessenta) vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor

na data de ocorrência.

o O capital por morte só está garantido se a morte se verificar dentro do prazo de 2 (dois) anos

após a ocorrência do acidente que lhe tiver dado causa.

o A indemnização devida não é cumulável com outras indemnizações, pagas em vida a título de

incapacidade permanente absoluta de jovem, ou a título de dano patrimonial futuro em caso

de morte.

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Despesas de funeral

o O Segurador procederá ao reembolso das despesas de funeral da Pessoa Segura, até ao limite

de 5.000€, desde que a morte ocorra num prazo de 2 (dois) anos após a ocorrência do acidente

que lhe tiver dado causa.

o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega

de documentos comprovativos e desde que as mesmas sejam apresentadas nos 90 (noventa)

dias subsequentes à data do funeral.

o O prazo referido na alínea anterior poderá ser alargado sucessivamente, por iguais períodos,

caso tal seja solicitado por quem tenha suportado as despesas, provando ainda não estar em

condições de apresentar a despesa em causa.

Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta

o O Segurador pagará uma indemnização para compensar perdas de rendimento do trabalho

resultantes de incapacidade permanente com repercussão definitiva na atividade profissional

da Pessoa Segura e que impeça o seu exercício (sem ou com possibilidade de reconversão

profissional) ou mesmo o exercício de toda e qualquer outra atividade remunerada. O valor

dessa indemnização será calculado de acordo com o disposto na Portaria da Proposta Razoável,

bem como no Rendimento de Referência definido no antecedente ponto 4 da presente

cobertura.

o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida, presume-se que a

Pessoa Segura se reformaria aos 70 anos de idade.

o A incapacidade é fixada à luz da Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes

em Direito Civil, com base na situação da Pessoa Segura na data da alta clínica ou na verificada

na data termo do período de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data do acidente,

presumindo-se que, decorrido esse prazo, a situação clínica já não se alterará.

o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de

um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em

situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a

2/3 da indemnização.

o A indemnização prevista na presente garantia não é cumulável com as prestações garantidas

ao abrigo da “Incapacidade permanente absoluta de jovem”.

Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico)

o Em caso de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura de grau

superior a 10 (dez) pontos, o Segurador pagará, à Pessoa Segura, uma indemnização calculada

com base nas regras e fórmulas constantes da Portaria da Proposta Razoável.

o A determinação do grau da afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa

Segura será efetuada com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades

Permanentes em Direito Civil, com base na situação da Pessoa Segura na data da alta clínica

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ou na verificada na data termo do período de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da

data do acidente, presumindo-se que, decorrido este prazo, a situação clínica já não se alterará.

o Sempre que o grau de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura

seja igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o pagamento da prestação devida será efetuada

através do oferecimento de uma renda ou de um sistema misto de renda e capital que reserve

para o pagamento em renda, salvo em situações a exclusivo critério do Segurador

consideradas fundamentadas, verba não inferior a 2/3 da indemnização.

Despesas hospitalares, médicas e medicamentosas

o O Segurador procederá ao reembolso dos gastos efetuados com cuidados médicos ou

hospitalares, farmacêuticos e similares prestados à Pessoa Segura, em regime hospitalar ou

em regime ambulatório, realizados em período anterior à data da cura ou de consolidação das

lesões sofridas no acidente de viação e necessários e adequados ao tratamento destas, ao

restabelecimento da pessoa segura e à sua recuperação para a vida ativa.

o A Pessoa Segura terá, ainda, direito ao fornecimento ou ao pagamento de transporte e estada,

necessários ao tratamento ou à realização de exames médicos autorizados pelo Segurador.

o Só são reembolsáveis ou reparáveis custos que respeitem a cuidados realizados após

autorização do Segurador ou, quando tal não suceda, que sejam reconhecidos por este como

cuidados inadiáveis e urgentes.

o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega

de documentos comprovativos, até ao limite de 20% do valor seguro indicado nas Condições

Particulares.

o O reembolso das despesas finda por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das

orientações dadas pelo médico do Segurador.

Dano patrimonial decorrente de apoio doméstico temporário por terceira pessoa

o Caso, em consequência das lesões sofridas, a Pessoa Segura venha a necessitar de apoio

doméstico temporário, após um período de internamento hospitalar igual ou superior a 3 (três)

dias, o Segurador suportará os gastos efetuados com o apoio de terceira pessoa, nos seguintes

termos:

• Quando o apoio tenha duração inferior a 30 dias corridos, os gastos terão como limite o

valor máximo diário indicados na Portaria da Proposta Razoável ponderado pelo número

de horas diárias em que essa ajuda é prestada; o Quando o apoio tenha duração superior

a 30 dias corridos, os gastos terão como limite o valor mensal da retribuição mínima

mensal garantida, ponderado pelo número de horas mensais em que essa ajuda é prestada.

o O reembolso das despesas suportadas pela Pessoa Segura será efetuado contra entrega de

documentos comprovativos das mesmas.

o O apoio doméstico temporário por terceira pessoa finda verificada que seja alguma das

seguintes situações:

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• Por alta clínica, considerando-se, para este efeito, que há lugar à declaração de alta clínica

quando a Pessoa Segura se encontre curada da lesão sofrida ou esta se mostre

devidamente consolidada e insuscetível de modificação com terapêutica adequada; o

Decorrido um período de 4 meses consecutivos sobre a data do acidente; o Por morte da

Pessoa Segura;

• Por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das orientações dadas pelo médico

do Segurador.

Dano patrimonial futuro decorrente de assistência vitalícia

o O Segurador pagará, à Pessoa Segura, uma indemnização correspondente ao valor atual dos

previsíveis gastos futuros com cuidados médicos ou hospitalares, farmacêuticos e similares,

que a Pessoa Segura necessitará de realizar após a data da consolidação das lesões, bem

como com a ajuda doméstica por terceira pessoa, se tal se revelar necessário.

o Para apuramento do valor a pagar será tido em consideração a idade da Pessoa Segura na

data em que seja medicamente declarada a consolidação das lesões e a fórmula de cálculo

constante da Portaria de Proposta Razoável.

o Apenas haverá lugar ao pagamento das prestações abrangidas pela presente garantia se, e na

medida em que, a Pessoa Segura fique afetada de uma incapacidade permanente de grau

igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, fixada de acordo com a Tabela Nacional de Avaliação

de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e seja considerada inequivocamente previsível

a necessidade e a razoabilidade da sua realização para tratamento e manutenção da condição

de vida da Pessoa Segura.

o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de

um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em

situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a

2/3 da indemnização.

Incapacidade temporária absoluta

o Em caso de incapacidade temporária absoluta da Pessoa Segura para o exercício da sua

atividade profissional, em regime de trabalho dependente ou por conta própria, em

consequência de lesão corporal sofrida e que obrigue a internamento hospitalar por um período

igual ou superior a 3 (três) dias, o Segurador garante o pagamento de uma compensação pela

perda de rendimentos do trabalho, em caso e durante a situação de incapacidade temporária

absoluta.

o O montante a pagar à Pessoa Segura corresponderá ao diferencial entre o Rendimento de

Referência e a prestação atribuída à Pessoa Segura pela Segurança Social ou regime

complementar, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento

temporário para o trabalho por motivo de doença, para o número de dias de incapacidade

temporária absoluta.

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o A prestação prevista na presente garantia será efetuada em complemento das prestações da

Segurança Social, ou de regimes complementares de segurança social, devendo a Pessoa

Segura fazer prova de que efetuou o seu requerimento junto da respetiva instituição.

o A situação de incapacidade temporária absoluta finda verificada que seja alguma das seguintes

situações:

• Por alta clínica, considerando-se que há lugar à declaração de alta clínica quando a Pessoa

Segura se encontre curada da lesão sofrida ou esta se mostre devidamente consolidada e

insuscetível de modificação com terapêutica adequada;

• Decorrido um período de 24 meses consecutivos sobre a data do acidente;

• Por morte da Pessoa Segura;

• Por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das orientações dadas pelo médico

do Segurador.

Adaptação de veículo, de residência habitual e ou de posto de trabalho

o O Segurador garante o reembolso de despesas necessárias e adequadas à adaptação de

veículo, da residência habitual e ou do posto de trabalho da Pessoa Segura, em consequência

das lesões sofridas, com os seguintes limites:

• 30.000€ para as despesas conjuntas de adaptação da residência habitual e ou do posto de

trabalho;

• 7.500€ para adaptação de veículo.

o O reembolso das despesas está limitado à adaptação de um veículo, uma habitação e ou um

posto de trabalho.

o A adaptação da residência habitual carece de autorização por parte do(a) proprietário(a) do

imóvel onde a Pessoa Segura resida. Caberá à Pessoa Segura obter as autorizações

necessárias à realização das obras em causa, suportando os respetivos custos, e facultá-las

ao Segurador, assim como as plantas e todos os outros documentos por este solicitado.

o Relativamente à adaptação do veículo, caberá à Pessoa Segura, não assumindo o Segurador

qualquer responsabilidade nessa matéria, suportar os custos com a:

• Obtenção da necessária licença de condução;

• Inspeção extraordinária do veículo adaptado.

o A adaptação do posto de trabalho da Pessoa Segura carece de autorização por parte da

entidade empregadora, bem como do(a) proprietário(a) do imóvel onde a Pessoa Segura

desenvolva a sua atividade profissional habitual. Caberá à Pessoa Segura obter as autorizações

necessárias à realização das obras em causa, suportando os respetivos custos, e facultá-las

ao Segurador, assim como as plantas e todos os outros documentos por este solicitado.

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o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega

de documentos comprovativos e desde que as mesmas sejam apresentadas nos 12 (doze)

meses após o reconhecimento e aprovação da necessidade de adaptação.

Incapacidade permanente absoluta de jovem

o Em caso de incapacidade permanente absoluta da Pessoa Segura, maior de 18 anos, que, pela

sua idade, ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho, estando em pleno processo

de formação escolar ou profissional, o Segurador pagará uma indemnização por perda de

chance, calculada de acordo com o disposto na Portaria da Proposta Razoável.

o O grau de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura, que conduz

à incapacidade permanente absoluta de jovem, será fixado à luz da Tabela Nacional para

Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, com base na situação da Pessoa

Segura na data da alta clínica ou na verificada na data termo do período de 24 meses contado

a partir da data do acidente, presumindo-se que, decorrido este prazo, a situação clínica já

não se alterará.

o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de

um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em

situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a

2/3 da indemnização.

o A indemnização prevista nesta cobertura não é cumulável com as prestações garantidas ao

abrigo de “Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta”.

Atendendo a que se pretende maximizar o investimento no tratamento e recuperação da Pessoa

Segura é reconhecido ao Segurador o direito de gerir o capital disponível na apólice, tendo o

pagamento das despesas médicas, medicamentos e de assistência preferência sobre outros

pagamentos.

É ainda reconhecido ao Segurador o direito de efetuar, por sua conta, todos os pagamentos de

despesas médicas, medicamentosas e de assistência que lhe sejam presentes para pagamento, bem

como o direito de reservar o capital necessário à liquidação de despesas que já tenham sido

autorizadas ou que saiba existirem (ainda que não tenham sido apresentadas).

Disposições diversas

A constatação da existência de lesões corporais e a avaliação das situações de incapacidade delas

decorrentes são feitas por peritos médicos conhecedores dos princípios da avaliação médico-legal

das incapacidades em direito civil, com base em observações precisas e especializadas, tendo

presente o disposto na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito

Civil.

Será sempre efetuado por médico do Segurador:

o A determinação do grau de incapacidade ou de afetação permanente da integridade física e

psíquica da Pessoa Segura, bem como as suas consequências ao nível da incapacidade

permanente absoluta de jovem

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o A avaliação da necessidade de apoio doméstico temporário por terceira pessoa;

o A avaliação da necessidade de assistência vitalícia, bem como a elaboração de plano individual

de assistência vitalícia, se tal for necessário

o A determinação da situação de incapacidade temporária absoluta para o exercício da atividade

profissional habitual

o O reconhecimento e aprovação da necessidade de adaptação de veículo, residência habitual e

ou posto de trabalho

o A avaliação da necessidade de internamento hospital por período igual ou superior a 3 dias

PROTEÇÃO AO CONDUTOR

Esta cobertura confere uma maior proteção do condutor do veículo uma vez que este não se encontra

abrangido pelas garantias de Responsabilidade Civil, contrariamente ao que acontece com os restantes

ocupantes do veículo, e é de todos eles aquele que, de um modo geral, está mais exposto ao risco.

A cobertura de Proteção ao Condutor pode ser contratada em substituição da cobertura de Proteção

Vital do Condutor.

As garantias conferidas por esta cobertura ao condutor do veículo seguro, em caso de acidente de

viação, são:

Morte ou Invalidez Permanente (MIP);

Despesas de Tratamento (DT).

No Seguro Automóvel Tradicional estão disponíveis para a cobertura de Proteção ao Condutor as

seguintes opções de capital seguro:

Capitais Seguros

MIP DT

(10% do capital de MIP)

10.000 € 1.000 €

15.000 € 1.500 €

25.000 € 2.500 €

50.000 € 5.000 €

75.000 € 7.500 €

100.000 € 10.000 €

150.000 € 15.000 €

200.000 € 20.000 €

Em caso de Invalidez Permanente, o grau de invalidez será determinado com base nas regras previstas

na Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e o valor a indemnizar

corresponderá à parte correspondente do Capital Seguro.

Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente só estão garantidos se verificados dentro do prazo de

dois anos após a ocorrência do acidente que lhes tiver dado causa.

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O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, ocorrendo um acidente

de que resulte uma Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso dos 2 anos subsequentes ao

acidente sobrevier a Morte da Pessoa Segura, à indemnização por Morte será abatido o valor da

indemnização eventualmente já paga ou atribuída a título de Invalidez Permanente.

OCUPANTES DA VIATURA

Apesar de os ocupantes do veículo, exceto o condutor, se encontrarem abrangidos pelas garantias de

Responsabilidade Civil é possível reforçar a sua proteção através da contratação desta cobertura. A

cobertura Ocupantes da Viatura abrange todos os ocupantes do veículo incluindo o condutor sendo,

neste último caso, cumulativa com a cobertura de Proteção ao Condutor, se contratada.

As garantias conferidas por esta cobertura, em caso de acidente de viação, são:

Morte ou Invalidez Permanente (MIP);

Despesas de Tratamento (DT).

No Seguro Automóvel Tradicional estão disponíveis, para a cobertura de Ocupantes da Viatura, as

seguintes opções de capital seguro, por ocupante:

Capitais Seguros

MIP DT

(10% do capital de MIP)

10.000 € 1.000 €

15.000 € 1.500 €

25.000 € 2.500 €

50.000 € 5.000 €

75.000 € 7.500 €

100.000 € 10.000 €

150.000 € 15.000 €

200.000 € 20.000 €

Em caso de Invalidez Permanente, o grau de invalidez será determinado com base nas regras previstas

na Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e o valor a indemnizar

corresponderá à parte correspondente do Capital Seguro.

Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente só estão garantidos se verificados dentro do prazo de

dois anos após a ocorrência do acidente que lhes tiver dado causa.

O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, ocorrendo um acidente

de que resulte uma Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso dos 2 anos subsequentes ao

acidente sobrevier a Morte da Pessoa Segura, à indemnização por Morte será abatido o valor da

indemnização eventualmente já paga ou atribuída a título de Invalidez Permanente.

QUEBRA ISOLADA DE VIDROS

Esta cobertura garante o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em virtude de quebra

ou rutura isolada de vidros, ou equivalente em matéria sintética, do para-brisas, do óculo traseiro, do

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teto de abrir ou panorâmico e dos vidros laterais, ocasionada por evento que não cause outros danos

no veículo seguro.

O capital seguro desta cobertura deverá ser determinado pelo Segurado e deverá sempre corresponder,

no mínimo, ao valor de substituição do vidro mais caro do veículo seguro.

Esta cobertura não está sujeita à aplicação de qualquer franquia.

PRIVAÇÃO DE USO OU PRIVAÇÃO DE USO VIP

As coberturas de Privação de Uso e Privação de Uso VIP garantem ao Segurado uma das seguintes

prestações:

O pagamento de uma indemnização diária, fixada nas Condições Particulares; ou

A utilização de um veículo de substituição, mediante acordo com o Segurado quando acionada a

cobertura, competindo ao Segurador definir o fornecedor e a marca, tipo e modelo deste veículo,

tendo em conta o tipo, a cilindrada e o combustível do veículo seguro.

No caso de ser subscrita a cobertura de Privação de Uso, a mesma poderá ser acionada em caso de

privação forçada do uso do veículo seguro em consequência de danos garantidos por uma das garantias

de Danos ao Veículo efetivamente contratada.

Ao subscrever a cobertura de Privação de Uso VIP, o Cliente poderá acionar a mesma em caso de

privação forçada de uso em consequência de qualquer situação prevista na cobertura de Privação de

Uso ou em caso de avaria do veículo seguro.

Estarão disponíveis para contratação as seguintes indemnizações diárias: 25€, 38€, 50€, 63€, 75€ e

100€.

O período de privação de uso conta-se:

a) Em caso de danos que não determinem impossibilidade de circulação, a partir do dia do início da

reparação, terminando com a reparação efetiva;

b) Em caso de danos que determinem a impossibilidade imediata de circulação, a partir do dia da

participação do sinistro, terminando na data da reparação efetiva. O número de dias entre o dia

da participação do sinistro e o dia do início da reparação, fica limitada ao máximo de 5 dias;

c) Em caso de perda total com pagamento de indemnização pelo Segurador, a partir do dia da

participação do sinistro, terminando no 3º dia útil posterior ao da comunicação ao Segurado da

verificação da perda total;

d) Em caso de perda total sem pagamento de indemnização pelo Segurador, a partir do dia da

participação do sinistro e até ao máximo de 5 dias;

e) Em caso de desaparecimento do veículo seguro por furto ou roubo, a partir do dia da participação

do sinistro, efetuada após a participação da ocorrência à autoridade competente, terminando com

a localização do veículo seguro ou com a sua reparação, caso necessária.

Para efeitos da indemnização, aos períodos referidos de a) a d), será deduzido ao número de dias de

privação de uso, a franquia contratada.

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O período de privação de uso não poderá exceder por sinistro e por anuidade o número de dias

constantes no quadro seguinte:

Em caso de: Limite por sinistro Limite por anuidade

Furto ou Roubo Dobro dos dias contratados 90 dias

Sinistro garantido por qualquer outra cobertura contratada

Os dias contratados O dobro dos dias contratados

Avaria(a) Um terço dos dias

contratados O dobro dos dias contratados

(a)Apenas válido se subscrita a cobertura de Privação de Uso VIP.

Podem ser contratáveis os seguintes períodos de indemnização por sinistro: 10 dias; 20 dias; 30 dias;

40 dias; 50 dias e 60 dias.

A franquia aplicável a estas coberturas é, por defeito, 3 dias. No entanto, pode ser contratada sem

franquia ou com franquia de 2 dias.

VALOR DE AQUISIÇÃO

Em caso de Perda Total, consequência de sinistro abrangido pelas garantias de Danos ao Veículo

contratadas, esta cobertura garante o pagamento do valor de aquisição. Este valor corresponde ao

preço de venda ao público do veículo seguro, na data da sua aquisição em novo, acrescido do custo

do equipamento opcional de fábrica e extras adquiridos no ato de compra do veículo.

Para efeitos desta cobertura considera-se Perda Total do veículo quando se verifique uma das seguintes

situações:

Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;

A reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido

gravemente afetadas as suas condições de segurança;

O valor da reparação, adicionado do valor do salvado, seja superior ao Capital Seguro do Veículo

e, simultaneamente, o valor da reparação seja superior a 70% do Capital Seguro do Veículo.

É possível a subscrição de Valor de Aquisição para veículos até 12 meses de antiguidade. O Valor de

Aquisição vigora até ao termo da anuidade em que o veículo seguro complete 3 anos de antiguidade.

A antiguidade do veículo é contada a partir da data do 1º registo do veículo constante do Livrete ou

Documento Único Automóvel.

SERVIÇOS ASSOCIADOS

No Seguro Automóvel Tradicional o Cliente dispõe dos seguintes serviços de:

Assistência em Viagem, com diferentes níveis de garantias, função do peso bruto do veículo, com

exceção dos Ligeiros de Passageiros destinados ao serviço de Táxi, Letra “A/T” ou Praça,

Ambulâncias, Ambulâncias – Transporte de Doentes, Autocarros e Aluguer sem Condutor (rent-a-

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car), para as quais estão disponíveis condições de Assistência em Viagem específicas que devem

ser entregues ao Cliente no momento da subscrição do seguro;

Proteção Jurídica.

Para maior detalhe sobre as categorias de veículo que podem contratar Assistência em Viagem e

Proteção Jurídica ver Anexo 2.

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

A Assistência em Viagem para veículos até 3.500 Kg, exceto veículos com condições de Assistência

em Viagem específicas, apresenta um nível de contratação (Assistência em Viagem PLUS). Dos

serviços disponíveis na cobertura destacam-se:

Substituição de pneu em caso de furo ou rebentamento do mesmo;

Falta de combustível ou abastecimento incorreto;

Perda de chaves ou chaves trancadas na viatura;

Veículo de substituição em caso de acidente ou avaria;

Condutor particular em caso de incapacidade física do condutor habitual para a condução em

consequência de acidente de viação.

No âmbito da Assistência em Viagem, exceto para os veículos com condições de Assistência em Viagem

específicas, para além das garantias às pessoas seguras e bagagens e ao veículo e seus ocupantes, o

Cliente beneficia, gratuitamente, dos seguintes serviços:

Assistência telefónica no momento do sinistro (aconselhamento no preenchimento da DAA, na

recolha de elementos necessários à caracterização do acidente, na recolha e identificação de

testemunhas);

Informações úteis em viagem (meteorológica, trânsito, itinerários mais adequados, oficinas);

Agendamento e reserva de serviços em viagem (alojamento, refeições).

As garantias e limites de indemnização constam do Anexo 3.

Para a cobertura de Assistência em Viagem considera-se:

Pessoas Seguras

O Tomador do Seguro e o Segurado que tenham residência habitual em Portugal, bem como o

cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições

análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adotados, tutelados

e curatelados, que com eles coabitem em economia comum. Sem prejuízo das exclusões aplicáveis,

as garantias de assistência a estas pessoas são sempre asseguradas, ainda que viajem

separadamente e em qualquer transporte.

Os legais representantes das sociedades seguras que tenham residência habitual em Portugal bem

como o respetivo cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de

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permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º

grau, adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum, e ainda os

empregados ou assalariados das referidas sociedades, durante deslocações em que utilizem o

veículo seguro como meio de transporte.

O condutor do veículo seguro, a título legítimo e legalmente habilitado, com residência habitual

em Portugal, bem como as pessoas transportadas, a título gratuito, no veículo seguro, que tenham

domicílio em Portugal exceto as que forem transportadas em "auto-stop".

Veículo Seguro

O veículo seguro identificado nas Condições Particulares, bem como a caravana ou reboque, quando

garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro na ocorrência do evento.

Caso o veículo seguro seja um ligeiro e se encontre atrelado uma caravana ou reboque, o peso destes

não poderá ultrapassar o peso bruto rebocável que o veículo seguro está legalmente autorizado a

rebocar.

Veículo de Substituição (características)

Veículo de características semelhantes às do veículo seguro, a gasolina ou gasóleo, de acordo com a

classificação das empresas de aluguer de veículos sem condutor, nomeadamente:

Veículo ligeiro de passageiros até ao limite do grupo familiar ou intermédio;

Veículo comercial económico, misto ou pequeno furgão, quando o veículo seguro for um veículo

misto ou de carga.

Durante a utilização do veículo de substituição, o Cliente suportará todos os custos que decorram da

sua circulação nos mesmos termos em que suportaria os do veículo seguro, com exceção do custo do

seguro e de impostos incidentes sobre o próprio veículo. O custo do seguro suportado pelo Serviço de

Assistência fica limitado à cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel.

Validade

As garantias das coberturas de Assistência em Viagem apenas são válidas desde que as Pessoas

Seguras tenham domicílio em Portugal.

Sem prejuízo das garantias de assistência ao veículo e seus ocupantes (incluindo o condutor) estarem

limitadas ao território português, no caso destes, terem domicílio em Portugal, mas residência habitual

no Estrangeiro, as garantias de assistência suspender-se-ão, relativamente a cada Pessoa Segura,

durante a sua permanência no estrangeiro por mais de 60 dias e caducarão automaticamente na data

em que essa pessoa deixar de ter domicílio em Portugal.

A permanência do Veículo Seguro no estrangeiro por mais de 60 dias determina a suspensão das

garantias da cobertura de Assistência em Viagem, enquanto o referido veículo aí permanecer.

PROTEÇÃO JURÍDICA

Esta cobertura garante a proteção jurídica do Cliente decorrentes de acidente de viação no qual o

veículo seguro seja interveniente, incluindo:

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Defesa em processo penal e Defesa Civil;

Reclamação por dano;

Adiantamentos;

Indemnização em caso de insolvência de terceiro responsável.

As garantias e limites de indemnização constam do Anexo 3.

Para a cobertura de Proteção Jurídica consideram-se:

Pessoas Seguras

O Tomador do Seguro, o Segurado, o condutor autorizado e legalmente habilitado para a condução e

as pessoas transportadas no Veículo Seguro a título legítimo e gratuito.

Veículo Seguro

O veículo seguro identificado nas Condições Particulares, bem como a caravana ou reboque, quando

garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro no momento da

ocorrência do evento.

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QUADRO RESUMO DE COBERTURAS

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ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS

O quadro seguinte apresenta o âmbito territorial garantido automaticamente pela apólice sem qualquer

sobre prémio. Este varia em função de cada cobertura, de acordo com o quadro seguinte:

Coberturas Âmbito Territorial

Responsabilidade Civil Obrigatória G3 (a)

Responsabilidade Civil Facultativa G3 (a)

Garantias de Danos ao Veículo

Ligeiro Passageiros * G3

Todo o terreno * G3

Ligeiro Misto * G3

Caminheta * G3

Autocaravana * G3

Restantes Categorias G1

Assistência em Viagem

Às Pessoas Seguras

Todo o Mundo com algumas exceções em que só

vigoram fora do território português (Ver

Condições Gerais do Seguro Automóvel

Facultativo e Cláusula 4ª desta Condição

Especial)

Ao veículo e seus ocupantes

Ver Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo e Cláusula 4ª desta Condição Especial

Outros Serviços Associados

Ver Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo e Cláusula 4ª desta Condição Especial

Proteção Jurídica G3

Quebra Isolada de Vidros G3

Privação de Uso G1

Proteção ao Condutor MIP, DT (b) G3

Proteção Vital do Condutor

G3. Em caso de sinistro ocorrido no estrangeiro, não haverá lugar a qualquer adiantamento por

conta da indemnização final sempre que exista terceiro responsável pela reparação dos danos.

Ocupantes da Viatura MIP, DT (b) G3

(a) No Seguro de Garagista Âmbito Territorial igual a G1 (b) MIP – Morte ou Invalidez Permanente; DT – Despesas de Tratamento * Excluindo veículos rent-a-car

G1 – Portugal

G3 – UE + Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Sérvia e Suíça

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EXTENSÕES

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CAIXA DE CARGA

Esta extensão só pode ser contratada para veículos com caixa aberta e legalmente autorizados para

este efeito.

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS

Esta extensão só poderá ser contratada para veículos autorizados ao transporte de matérias perigosas.

Poderão ser contratadas extensões para o transporte das seguintes matérias perigosas:

Gasóleo (incluindo de aquecimento) ou fuel

Gasolina ou Acetona

Detonadores e peças de fogo-de-artifício

Gás doméstico engarrafado

Gases comprimidos liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

Matérias comburentes

Matérias que em contacto com água libertam gases inflamáveis

Matérias corrosivas

Matérias e objetos explosivos

Matérias líquidas inflamáveis

Matérias perigosas diversas

Matérias radioativas

Matérias sólidas inflamáveis

Matérias sujeitas a inflamação espontânea

Matérias tóxicas, infeciosas e repugnantes

Matérias venenosas

Munições

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TERRITORIAIS

O quadro seguinte apresenta, de acordo com a categoria de veículo, o âmbito territorial

automaticamente abrangido pela apólice (isto é, sem sobre prémio) bem como as opções que estão

disponíveis mediante pagamento do respetivo sobre prémio.

Coberturas Categorias de

Veículos

Grupos de Países

Cobertura

Automática Com Sobre prémio

Responsabilidade Civil Obrigatória e Facultativa

Qualquer G3 (a) G4 G5 G6

Proteção ao Condutor e Ocupantes da Viatura

Qualquer G3 G4 G5 G6

Danos ao Veículo

Ligeiro Passageiros*

Todo-o-terreno* Ligeiro Misto* Caminheta* Autocaravana*

G3 G4 G5 G6

Restantes categorias

G1 G2 G3 G4 G5 G6

(a) No Seguro de Garagista o Âmbito Territorial corresponde a G1

*Excluindo veículos rent-a-car

G1 – Portugal

G2 – G1 + Espanha e Andorra

G3 – UE + Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Sérvia e Suíça

G4 – G3 + Marrocos

G5 – G4 + Albânia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, F.Y.R.O.M. (Macedónia), Irão, Israel, Moldávia, Montenegro, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Rússia.

G6 – G5 + Outros

BONUS/MALUS

ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS

No momento da celebração do contrato, o enquadramento nas classes do sistema de Bonus/Malus é

feito de acordo com a tabela de entrada constante do Anexo 4, tendo em conta a seguinte informação:

a) O número de anos com seguro (sem interrupção > a 180 dias);

b) O número de sinistros ocorridos nos últimos 5 anos, registados nas coberturas de Responsabilidade

Civil e/ou Choque, Colisão ou Capotamento;

c) O número de anos sem sinistros, correspondente ao número de anos completos entre a data de

ocorrência do último sinistro registado nas coberturas referidas na alínea b) e a data início do

seguro, não podendo este ser superior ao número de anos com seguro.

A pesquisa e recolha do histórico de sinistralidade são efetuadas diretamente nos simuladores ou na

emissão, conforme o processo em uso pelo utilizador, sem necessidade de consultar qualquer

plataforma externa (i.e. à Segurnet). Existem critérios específicos, consoante se trate de cliente

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particular ou empresa, pelo que esta informação não dispensa a consulta do documento publicado

sobre esta matéria, disponível na Intranet e Plataformas Comerciais.

Quando a ferramenta de recolha de histórico de sinistralidade se encontrar indisponível, o utilizador

deverá prosseguir a simulação utilizando a informação obtida através da consulta directa à plataforma

Segurnet da APS. Na impossibilidade de aceder também a esta aplicação, o utilizador poderá

prosseguir a simulação com recurso às declarações do Tomador do Seguro tendo em conta a sua

resposta às mesmas questões constantes das alíneas a) a c), as quais serão validadas após a emissão,

ficando o mesmo sujeito às alterações previstas em caso de incumprimento ao Dever de Declaração

do Risco, Inicial e Superveniente.

A identificação do histórico de sinistralidade dos contratos pode ainda ser efetuada com base na

informação contida em Certificado de Tarifação.

Salienta-se que não há lugar à aplicação de bónus nos contratos temporários.

EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS

A evolução no sistema de bonificações e agravamentos depende da verificação ou ausência de sinistros

durante a anuidade anterior registados nas coberturas de Responsabilidade Civil e/ou

Choque, Colisão ou Capotamento e/ou Incêndio, Raio ou Explosão e/ou Proteção Vital do Condutor. As

bonificações ou agravamentos são aplicados na renovação contratual seguinte em função da classe de

bonificação da anuidade anterior e do número de sinistros registados nessa anuidade de acordo com

a tabela de transição do Seguro Automóvel Tradicional (Anexo 4).

Salienta-se que, estando o Cliente no escalão de bónus máximo (50%), este será mantido desde que

não sejam participados sinistros durante as três anuidades seguintes.

APLICAÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS

As bonificações e os agravamentos por sinistralidade incidem sobre os prémios de todas as coberturas

contratadas, exceto Assistência em Viagem e Proteção Jurídica. Estes afetarão o contrato na data início

do risco, no caso de contratos novos, ou no momento da renovação do contrato, no caso de contratos

continuados.

TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS

Em caso de substituição do veículo seguro, por outro que corresponda à mesma categoria para efeitos

de carta de condução ou a categoria de carta inferior, manter-se-á a bonificação/agravamento, desde

que não haja alteração do condutor habitual, com exceção das situações em que ocorra a substituição

de um veículo ligeiro por um veículo de duas rodas.

Também será mantida a bonificação/agravamento nas situações em que se observe a substituição de

veículo de duas rodas por veículo ligeiro.

Em caso de alteração do condutor habitual, o novo condutor será enquadrado no sistema de

bonificações e agravamentos como se de um contrato novo se tratasse.

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FATORES TARIFÁRIOS

Face à disponibilidade de simuladores com possibilidade de conversão em contrato, de fácil acesso em

todos os canais de comercialização, não se apresentará neste manual o processo de cálculo dos

prémios.

Para calcular o prémio é necessário avaliar um conjunto de características, quer em relação ao

condutor, quer em relação ao veículo:

CLIENTE

Bonificação por ausência de sinistralidade ou agravamento por sinistralidade (sistema de

Bonus/Malus)

Concelho de residência do Tomador do Seguro (só influência a tarifação de ciclomotor particular)

CONDUTOR HABITUAL

Idade do condutor habitual

Anos de carta de condução do condutor habitual

VEÍCULO

Categoria de veículo (para detalhe ver Anexo 5)

Antiguidade do veículo (contada a partir da data da 1ª matrícula)

Cilindrada

Peso Bruto

Combustível

Lotação

Potência

CARACTERÍSTICAS DO SEGURO

Duração (Ano e Seguintes/Temporário)

Coberturas subscritas

Capitais seguros

Franquias

Existência de extensões

PRÉMIO

Para determinação dos prémios do Seguro Automóvel Tradicional estão disponíveis simuladores com

possibilidade de conversão em contrato.

Premio comercial mínimo

o Por fração: 9,98 €

o Anual: 25,00 €

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Encargos de fracionamento

Os encargos de fracionamento aplicáveis variam de acordo com a periodicidade e a modalidade

de pagamento.

Ao optar pelo pagamento por Débito Direto, o Cliente beneficiará das seguintes vantagens:

o Desconto adicional de 5% no prémio do seguro se o pagamento for anual (exceto em frotas e

tarifação manual que continuam a beneficiar de desconto de 2,5%);

o Redução de encargos de fracionamento para as restantes periodicidades de pagamento:

Fracionamento

Encargo de Fracionamento

Incidência Pagamento por Débito Direto

Outras modalidades de pagamento

Semestral 0,75% 5% Todas as coberturas

exceto Assistência em

Viagem e Proteção

Jurídica

Trimestral 1,25% Não disponível

Mensal 11% Não disponível

Impostos, Taxas e Encargos

o FGA (Fundo de Garantia Automóvel):

• 2,71% sobre o prémio comercial da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória;

• 0,21% sobre o prémio comercial das restantes coberturas, exceto Assistência em Viagem,

Proteção Jurídica, Proteção Jurídica VIP, Privação de Uso e Privação de Uso VIP.

o Imposto de Selo: 9% sobre o prémio comercial

o INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica): 2,5% sobre o prémio comercial

o SNB (Serviço Nacional de Bombeiros): 13% sobre o prémio comercial

Ao prémio acresce o custo do Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), no valor

total de 1,87 €, que será emitido de acordo com a periodicidade do fracionamento selecionado, à

exceção do fracionamento mensal, em que a Carta Verde é enviada, e cobrada, trimestralmente.

Na primeira anuidade e nas alterações ao contrato, o prémio é acrescido do custo da apólice ou ata

adicional, no valor total de 5,58 €.

PROCEDIMENTOS

A informação prestada não dispensa a leitura e conhecimento das Normas de Subscrição em vigor.

SUBSCRIÇÃO

A recolha rigorosa e fidedigna de informação é imprescindível para a correta avaliação do risco a

segurar.

Esta informação é recolhida através dos documentos de suporte ao contrato, nomeadamente:

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A Proposta de Seguro

O preenchimento da proposta é da responsabilidade do Proponente. Esta deve apresentar-se

integralmente preenchida, sem rasuras e assinada pelo Proponente, salvo se este não souber ou não

puder fazê-lo, caso em que será assinada por outrem a seu pedido. No caso de entidades coletivas, a

proposta para além de assinada pela pessoa com poderes para tal, tem de ter o carimbo dessa entidade.

Proponente: Só é aceite como Proponente o proprietário da viatura, salvo com comprovada justificação

do locatário ou usufrutuário. A qualidade de Proponente (proprietário, usufrutuário, locatário, etc.)

deverá ser demonstrada documentalmente no momento da subscrição do contrato através da

apresentação de:

Título de registo de propriedade;

Livrete ou Documento Único Automóvel;

Declaração de compra e venda preenchida;

Documento provisório passado pela Conservatória do Registo Automóvel, onde conste que foi

solicitada a transferência de propriedade;

Declaração passada pelo Stand a substituir provisoriamente a documentação;

Declaração notarial, no caso de usufruto.

A proposta de seguro, em função do risco a subscrever, deverá ser complementada com todos os

elementos exigidos, de acordo com as Normas de Subscrição em vigor.

Outra Documentação Necessária

No momento da celebração de um contrato ou da inclusão de um veículo numa apólice, de acordo com

as normas de subscrição aplicáveis a cada situação específica, poderá ser necessária a apresentação

da seguinte documentação:

Certificado de tarifação ou impressão a partir de consulta à “Segurnet”;

Comprovativo de inspeção periódica obrigatória;

Carta de Condução do Condutor Habitual (obrigatório se o Tomador do Seguro for um particular,

facultativo no caso do Tomador do Seguro ser uma empresa).

ACEITAÇÃO DO RISCO

Sem prejuízo do disposto nas Normas de Subscrição a aceitação de determinados riscos está sujeita

às seguintes regras:

Veículos Usados (Seguro Novo Ou Alterações)

A aceitação do seguro de veículos averbados em nome do Proponente mas sem seguro há mais de 15

dias está condicionada a:

Declaração na proposta da inexistência de seguro válido e de que, nesse período, não ocorreu

qualquer sinistro;

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Vistoria do veículo ainda que apenas se garanta a cobertura de Responsabilidade Civil.

Tratando-se de entidades que se dediquem à comercialização de veículos automóveis - situação que

deve ser declarada na proposta - aceita-se a realização com base na declaração de venda, sem que

esta esteja preenchida na parte relativa ao comprador, às condições de comercialização normais, única

e exclusivamente tratando-se de clientes tradicionais da Fidelidade e desde que as viaturas sejam

vistoriadas.

Seguros Com Garantias De Danos Ao Veículo

Vistoria de Veículos

A aceitação de garantias de Danos ao Veículo fica condicionada a vistoria prévia, exceto nas

situações em que se trata de um veículo, novo ou usado, a sair do stand.

Valorização de Veículos

o Veículos novos

• Valor do veículo a segurar

O valor a segurar deve corresponder ao Preço de Venda ao Público para a versão do modelo

do veículo em questão, considerando o seu equipamento de série.

• Opcionais

São considerados opcionais os componentes ou equipamentos não integrados de série na

versão do veículo seguro, mas disponibilizados pelo fabricante para montagem no veículo

em fábrica, sendo discriminados e valorizados na fatura de aquisição do veículo.

Neste produto, o valor dos opcionais deve ser adicionado ao capital a segurar pelo veículo.

• Extras

São considerados extras os componentes ou equipamentos não integrados de série na

versão do veículo seguro, que o Segurado comprove documentalmente ter mandado

instalar e cujo custo não se encontre incluído no valor seguro do veículo. Sem prejuízo do

anteriormente referido, consideram-se sempre como extras: pintura de letras, desenhos,

emblemas, dísticos alegóricos ou de reclamos ou propaganda no veículo.

Neste produto, o valor dos extras deve ser registado em campo existente com o mesmo

nome.

o Veículos usados

• Valor do veículo a segurar

O valor a segurar deverá corresponder ao valor de mercado do veículo, podendo estar

compreendido entre cotação de venda da Eurotax e o valor resultante da aplicação da

tabela de desvalorização ao valor em novo indicado pela Eurotax. O valor seguro poderá

não estar incluído no intervalo indicado, caso exista fatura original e legalizada, ou

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publicação credível, que comprove o valor atual do veículo (estes documentos devem ser

apensos à proposta).

• Opcionais

Neste produto não se encontra prevista a valorização de opcionais montados ou instalados

em veículos usados.

• Extras

São considerados extras os componentes ou equipamentos não integrados de série na

versão do veículo seguro, que o Segurado comprove documentalmente ter mandado

instalar e cujo custo não se encontre incluído no valor seguro do veículo. Sem prejuízo do

anteriormente referido, consideram-se sempre como extras: pintura de letras, desenhos,

emblemas, dísticos alegóricos ou de reclamos ou propaganda no veículo.

No caso dos veículos usados, sem prejuízo da respetiva discriminação, apenas se aceita a

valorização individualizada como extra, desde que:

- Seja feita prova documental, através de original da fatura, que os mesmos foram

mandados instalar pelo Tomador do Seguro e que o seu custo não está incluído no

valor do veículo seguro.

- Se trate de uma transferência de seguro e os extras já anteriormente constavam

discriminados e valorizados (deverá ser apensa à proposta prova documental desse

fato).

- Em qualquer uma das situações acima referidas o valor a segurar corresponda ao valor

venal à data da contratação do seguro.

Neste produto, o valor dos extras deve ser registado em campo existente com o mesmo

nome.

Exceções às regras acima descritas devem ser colocadas à apreciação da Subscrição

através de Pedido de Cotação.

Relatório de Risco Moral

O pedido de aceitação de coberturas de danos próprios com capital seguro superior a 75.000€, para

veículos ligeiros e todo-o-terreno, deverá ser sempre acompanhado por relatório sobre o risco moral

do Segurado, o qual deverá ser elaborado pelo Mediador/Corretor e ratificado por quem tenha nível

de delegação não inferior a A5.

Igual procedimento tem de ser seguido sempre que ao valor a segurar, de veículo ligeiros usados,

corresponda um valor em novo – o maior valor obtido através da Eurotax ou da aplicação inversa das

tabelas de desvalorização – superior a 75.000 €.

O relatório de risco moral deverá respeitar a minuta disponibilizada para o efeito.

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INÍCIO E DURAÇÃO DOS CONTRATOS OU DATA EFEITO DAS ALTERAÇÕES

O contrato ou a alteração produzirá efeitos, no que respeita à cobertura de Responsabilidade Civil, a

partir da data/hora constante do documento comprovativo de seguro. Nas situações em que este

documento não contém a hora, o início do contrato ou da alteração será o do momento da

emissão/alteração, salvo nos casos em que a emissão é diferida, em que será a data e hora inscrita

na proposta de seguro, a qual não pode ser anterior à data da sua receção no Segurador.

Para as garantias de Danos ao Veículo, o contrato de seguro ou a alteração apenas produzirão efeitos

após a vistoria do veículo por entidade com poderes para o efeito.

O seguro só produzirá os seus efeitos se o prémio for pago no momento da celebração do contrato.

Os seguros são celebrados por um ano e seguintes automaticamente renováveis, desde que não haja

indicação em contrário de qualquer das partes.

O CERTIFICADO PROVISÓRIO DE SEGURO

Apenas é permitida a emissão de Certificado Provisório em situações excecionais. Estes, decorrente

do imperativo legal de cobrança no ato de celebração de um contrato, apenas poderão ser entregues

ao Tomador do Seguro após o pagamento do prémio e emissão/inclusão da viatura na apólice.

O período de validade do Certificado Provisório não pode exceder os 60 dias.

Os Certificados Provisórios não são renováveis.

SEGUROS TEMPORÁRIOS

A aceitação de um seguro temporário obriga a que o Tomador do Seguro, na proposta de seguro, no

campo Observações, efetue exposição dos motivos de realização do contrato com duração temporária,

ficando este sujeito aos seguintes pressupostos cumulativos:

O Tomador do Seguro, ou entidades relacionadas, tenham em vigor, na Fidelidade, outros

contratos de seguro ou simultaneamente subscrevam outro contrato de seguro, por ano e

seguintes;

O seguro seja em nome do Proprietário, Locatário ou Usufrutuário;

Não haja aplicação de Bónus;

A viatura seja vistoriada, ainda que a cobertura garantida seja apenas a de Responsabilidade Civil.

ALTERAÇÃO DO SEGURO

São aceites alterações por:

Substituição de veículos

Aumento ou redução de capitais, franquias, garantias e/ou coberturas

Alteração de morada e/ou local de cobrança

Alteração do condutor habitual

Alteração do processo de cobrança ou fracionamento

Inclusão/exclusão de veículos e ou reboques

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Substituição do Segurado nos seguintes casos:

o Por herança;

o Transferência de propriedade entre cônjuges;

o Por alteração de pactos sociais de empresas.

Em caso de substituição do veículo seguro, a bonificação ou agravamento manter-se-á desde que não

haja alteração do condutor habitual e o veículo seguro seja substituído por outro abrangido:

Pela mesma categoria de carta

Por uma categoria de carta inferior, exceto alteração de qualquer categoria para veículo de duas

rodas.

Em caso de alteração do condutor habitual, o novo condutor será enquadrado no sistema de

Bónus/Malus como se de um contrato novo se tratasse.

A inclusão, exclusão ou substituição de veículos numa apólice não implica a anulação da mesma.

Sempre que o Cliente solicite uma alteração ao capital seguro ao abrigo das garantias de Danos ao

Veículo ou inclua novas garantias de Danos ao Veículo será necessária uma vistoria prévia.

TRANSFERÊNCIA DE SEGUROS

Consideram-se transferências os contratos a celebrar em que o Proponente, com aquele veículo ou

outro veículo, tenham estado abrangidos por um contrato de seguro anterior. Não são consideradas

transferências as situações em que exista um período de ausência de seguro superior a 180 dias

(contrato anulado na congénere há mais de 180 dias).

O enquadramento nas classes do sistema de bonificações e agravamentos é feito tendo em conta as

regras de entrada no sistema de bonus/malus e o histórico de sinistralidade, descritos e detalhados

no capítulo ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS. Este critério mantém-se

independentemente de, em conjunto com a transferência, ocorrer ou não a substituição do veículo,

desde que este último se encontre abrangido pela mesma categoria de carta ou por categoria de carta

inferior. As únicas exceções são:

Substituição de qualquer outro veículo por veículo de duas rodas, situação em que não se considera

o histórico;

Substituição de veículo de duas rodas por veículo ligeiro, situação em que se considera o histórico.

SUSPENSÃO DO SEGURO

Sempre que a suspensão seja solicitada o procedimento será anular a apólice, se só houver uma

unidade de risco, ou anular a unidade de risco, caso haja mais unidades de risco, por “extinção do

risco”, estornando o prémio relativo ao período de tempo não decorrido.

O pedido de suspensão deverá ser acompanhado do Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde)

ou do Certificado Provisório em vigor e o respetivo dístico, se a data efeito da suspensão for anterior

ao termo de validade da mesma.

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ANULAÇÕES

O pedido de anulação do contrato deve ser assinado pelo Tomador do Seguro ou por quem tenha

legitimidade comprovada para o substituir.

Em caso de falecimento do Tomador do Seguro, o pedido de anulação deverá ser assinado pelo cabeça

de casal ou, na sua inexistência, pelos herdeiros legais (em qualquer das situações deverá ser

apresentada a certidão de óbito).

Os Tomadores do Seguro não necessitam de comunicar ao Segurador as anulações na data de

vencimento do contrato, pois se o respetivo prémio não for pago o contrato não se renovará.

Não são permitidas as anulações no decorrer da anuidade.

Caso o contrato tenha prémios fracionados, se o pedido de anulação não for efetuado, e o cliente não

pagar uma fração subsequente, a apólice anulará à data fim da última fração paga. No Certificado de

Tarifação e na Segurnet constará a informação de que o contrato foi resolvido por iniciativa da

Companhia.

Deverão ser desenvolvidos esforços no sentido de o Tomador do Seguro devolver o certificado e o

dístico, comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem validade posterior à data de anulação,

no prazo de 8 dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos.

SINISTROS

A informação disponibilizada não dispensa a consulta ao Portal do Lesado.

Como agir em caso de sinistro Automóvel

Em todos os casos

Tomar nota da matrícula, marca, Segurador e respetiva apólice de seguro dos veículos

intervenientes;

Solicitar os dados pessoais dos condutores envolvidos (nome, morada e telefone);

Sempre que possível, identificar testemunhas (nome, morada e telefone);

Se as circunstâncias do acidente não forem claras deverá ser solicitada a presença das autoridades

através do 112 (Número Nacional de Emergência);

Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de detalhe e

rigor possível e assiná-la em conjunto com o outro interveniente.

Se houver feridos

Solicitar sempre a presença das autoridades e de uma Ambulância através do 112 (Número Nacional

de Emergência).

Acidente Automóvel com um veículo de matrícula estrangeira

Para além das indicações anteriores, neste caso deverá ainda entrar-se em contacto com o Gabinete

Português da Carta Verde, através do telefone (+351) 21 384 81 01.

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Acidente Automóvel com um veículo sem seguro ou veículo em fuga

Para além das indicações anteriores, neste caso deverá ainda entrar-se em contacto com o Fundo de

Garantia Automóvel, através dos números de telefone: 800 20 19 20 e (+351) 21 791 35

00/64/70.

Participação de sinistros

Em caso de ocorrência de sinistro, o Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar o mesmo ao

Segurador com a maior brevidade possível, nunca excedendo o prazo máximo de oito dias.

Se a reclamação for feita pelo terceiro lesado e o Tomador do Seguro ou o Segurado não comunicar

ao Segurador o sinistro no prazo de oito dias, após ter sido notificado para o efeito pelo Segurador, é

obrigado a pagar a esta uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório

da anuidade em que ocorreu o sinistro.

A participação do sinistro deve ser feita em impresso próprio fornecido pelo Segurador ou disponível

no seu sítio na Internet, sendo indispensável o preenchimento de contacto telefónico dos

intervenientes.

Para que o processo decorra com a maior rapidez possível, privilegiamos o envio da participação por

e-mail para o endereço [email protected].

Na impossibilidade de enviar por e-mail, o Cliente poderá entregá-la, devidamente preenchida:

Em qualquer Agência da Companhia;

Ao seu Mediador ou Corretor que deverão remetê-la, com a máxima brevidade possível, para o

Segurador para que a marcação da peritagem do veículo sinistrado seja efetuada rapidamente.

Sob pena de responder por perdas ou danos, o Tomador do Seguro ou Segurado, deve ainda:

Fornecer, no momento da participação, todas as indicações e provas documentais e ou

testemunhais para uma correta determinação das responsabilidades;

Tomar as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do sinistro;

Não abonar extrajudicialmente a indemnização ou adiantar dinheiro;

Não dar ocasião a sentença favorável a terceiro ou, quando não der imediato conhecimento do

sinistro, a qualquer procedimento judicial intentado contra ele motivado pelo sinistro.

Assistência em Viagem

Sempre que necessite de formular um pedido de assistência basta ligar para:

214 405 008, em Portugal

+351 214 417 373, no Estrangeiro.

Proteção Jurídica

Sempre que necessite formular um pedido basta ligar: (+351) 21 441 44 41 (Dias úteis das 9h às

12h e das 14h às 16h).

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Quebra Isolada de Vidros

Caso o Cliente pretenda acionar a cobertura de Quebra Isolada de Vidros, poderá dirigir-se diretamente

a uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis com as quais

o Segurador tem acordo.

Para saber qual o prestador mais conveniente, o Cliente poderá consultar o site www.fidelidade.pt

(Participação de Sinistros | Bens | Automóvel | Como participar) ou contactar a linha de apoio através

do número 808 20 10 10.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Condições Gerais e Especiais

Proposta de Seguro Automóvel

D.A.A.A. (Declaração Amigável de Acidente Automóvel)

Certificado de Tarifação (Output Cogen)

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ANEXOS

TABELAS DE DESVALORIZAÇÃO APLICÁVEIS POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Anexo 1

Categoria de Veículo Tabela de

Desvalorização

Categoria de Veículo Tabela de

Desvalorização

Ambulância n.a. Ligeiro de Passageiros

Particular T1/T2/T3

Ambulância de Transporte de Doentes

T4 Ligeiro de Passageiros Rent-a-Car

T1/T2/T3

Articulado Aluguer T5 Ligeiro de Passageiros Táxi

T1/T2/T3

Articulado Particular T5 Ligeiro Misto Aluguer T4

Autobetoneira n.a. Ligeiro Misto Coleção n.a.

Autocaravana Leasing / ALD T4 Ligeiro Misto Higiene Urbana

n.a.

Autocaravana Particular T4 Ligeiro Misto Leasing / ALD

T4

Autocaravana Pesada T4 Ligeiro Misto Particular T4

Autocaravana Rent-a-Car T4 Ligeiro Misto Rent-a-Car T4

Autocarro Instrução n.a. Ligeiro de Passageiros Letra A/T

T1/T2/T3

Autocarro Instrução n.a. Ligeiro Nupcial T1/T2/T3

Autocarro Particular n.a. Máquina Agrícola com Loc Própria c/ Matrícula

n.a.

Bomba Betão n.a. Máquina Agrícola com loc própria s/ Matrícula

n.a.

Buldozer n.a. Moto Quatro T6

Camião Aluguer T5 Moto Quatro de Aluguer T6

Camião Bombeiros

Profissionais n.a. Motociclo Coleção n.a.

Camião Bombeiros Voluntários

n.a. Motociclo Instrução T6

Camião Higiene Urbana n.a. Motociclo Leasing / ALD T6

Camião Particular T5 Motociclo Particular T6

Caminheta Aluguer T4 Motociclo de Aluguer T6

Caminheta Bombeiros Profissionais

n.a. Motocultivador com Matrícula

n.a.

Caminheta Bombeiros Voluntários

n.a. Motocultivador sem Matrícula

n.a.

Caminheta Coleção n.a. Pesado de Instrução T5

Caminheta Higiene Urbana n.a. Pronto Socorro n.a.

Caminheta Leasing / ALD T4 Pronto Socorro ligeiro aluguer

n.a.

Caminheta Particular T4 Pronto Socorro pesado particular

n.a.

Caminheta Rent-a-Car T4 Pronto Socorro pesado aluguer

n.a.

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Ciclomotor Deficientes Físicos

n.a. Quadriciclo (Microcar) T1/T2/T3

Caravana de turismo particular

n.a. Quadriciclo sem matrícula T1/T2/T3

Caravana outros usos n.a. Reboque Agrícola - Isolado

T7

Caravana isolada n.a. Reboque Aluguer < 2.500 kg - Isolado

T7

Ciclomotor dos Açores T6 Reboque Aluguer > 2.500 kg - Isolado

T7

Ciclomotor Particular T6 Reboque Ciclomotor -

Isolado T7

Ciclomotor de Aluguer T6 Reboque Particular < 2.500 kg - Isolado

T7

Cilindro Estrada n.a. Reboque Particular > 2.500 kg - Isolado

T7

Ciclomotor Coleção n.a. Reboque Velocípedes - Isolado

T7

Dumper n.a. Terraplanadora n.a.

Empilhador n.a. Todo-o-Terreno Coleção n.a.

Escavadora n.a. Todo-o-Terreno Leasing / ALD

T1/T2/T3

Funerários n.a. Todo-o-Terreno Particular T1/T2/T3

Guindaste Automóvel n.a. Trator Agrícola com Matrícula

n.a.

Ligeiro Descaracterizado Transporte Passageiros

T1/T2/T3 Trator Agrícola sem Matrícula

n.a.

Ligeiro de Passageiros Aluguer

T1/T2/T3 Trator Industrial n.a.

Ligeiro de Passageiros Coleção

n.a. Transporte Coletivo de Passageiros Suburbano

n.a.

Ligeiro de Passageiros Instrução

T1/T2/T3 Transporte Coletivo de Passageiros Urbano

n.a.

Ligeiro de Passageiros

Leasing / ALD T1/T2/T3 Velocípede sem Motor n.a.

Legenda: T1 – Tabela 1 - Desvalorização aplicável a veículos Ligeiros de Passageiros movidos a combustível diferente de

Gasóleo com valor em novo até 25.000 Euros

T2 – Tabela 2 – Desvalorização aplicável a veículos Ligeiros de Passageiros movidos a combustível diferente de

Gasóleo com valor em novo superior a 25.000 Euros

T3 – Tabela 3 - Desvalorização aplicável a veículos Ligeiros de Passageiros movidos a Gasóleo

T4 – Tabela 4 - Desvalorização aplicável a veículos Comerciais Ligeiros

T5 – Tabela 5 - Desvalorização aplicável a veículos Pesados

T6 – Tabela 6 - Desvalorização aplicável a Motociclos

T7 – Tabela 7 - Desvalorização aplicável a Reboques

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CATEGORIA DE VEÍCULO QUE PODEM CONTRATAR ASSISTÊNCIA EM VIAGEM E PROTEÇÃO

JURÍDICA

Anexo 2

Categoria de Veículo Assistência em Viagem Proteção

Jurídica PLUS BASE MAIS Específicas

Ligeiro de Passageiros Particular / Leasing / ALD

Ligeiro de Passageiros Aluguer

Ligeiro de Passageiros Letra A/T

Ligeiro de Passageiros Táxi

Ligeiro de Passageiros Rent-a-Car

Ligeiro de Passageiros Instrução

Ligeiro de Passageiros Coleção (1)

(2)

Ligeiro Nupcial

Ligeiro Misto Particular / Leasing /

ALD

Ligeiro Misto Aluguer

Ligeiro Misto Rent-a-Car

Ligeiro Misto Coleção

Ligeiro Misto Higiene Urbana

Caminheta Particular / Leasing / ALD

Caminheta Aluguer

Caminheta Rent-a-Car

Caminheta Coleção

Caminheta Higiene Urbana

Caminheta Bombeiros Voluntários

Caminheta Bombeiros

Profissionais

Motociclo Particular

Motociclo Instrução

Motociclo Coleção (1)

(2)

Moto Quatro

Ciclomotor Particular

Ciclomotor de Deficientes Físicos

Ciclomotor dos Açores

Ciclomotor coleção (1)

(2)

Camião Particular

Camião Aluguer

Pesado de Instrução

Camião Higiene Urbana

Camião Bombeiros Voluntários

Camião Bombeiros Profissionais

Articulado Particular

Articulado Aluguer

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Todo-o-Terreno Particular / Leasing / ALD

Todo-o-Terreno Coleção (1)

(2)

Autocaravana Particular / Leasing / ALD

Autocaravana Pesada

Autocaravana Rent-a-Car

Autocarro Particular

Autocarro Aluguer

Autocarro Instrução

Transporte Coletivo Passageiros

Urbano/Suburbano

Quadriciclo (Microcar)

Pronto-socorro

Pronto-socorro ligeiro aluguer

Pronto-socorro pesado particular

Pronto-socorro pesado aluguer

Ambulância

Funerários

Reboques Isolados

(1) Se emitido na anterior Oferta Coleção (2) Se emitido na atual Oferta Clássicos

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SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO JURÍDICA

Anexo 3

Assistência em Viagem

Esta cobertura garante a prestação de serviços de assistência, cujas garantias e respetivos valores

máximos seguros, dependem do peso bruto do veículo seguro e ou da modalidade contratada, PLUS

disponível para veículos ligeiros e BASE ou MAIS para veículos com peso bruto superior a 3500 kg, de

acordo com os seguintes quadros:

BASIC PLUS BASE MAIS

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E ESTRANGEIRO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E ESTRANGEIRO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E ESTRANGEIRO

POR DIA NÃO GARANTIDO 125 € 75 € 75 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250 € 750 € 750 €

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO

POR DIA NÃO GARANTIDO 125 € 75 € 75 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250 € 750 € 750 €

POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 10.000 € 3.750 € 3.750 €

MÁXIMO POR VIAGEM NÃO GARANTIDO 40.000 € 15.000 € 15.000 €

POR DIA NÃO GARANTIDO 125 € 75 € 75 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250 € 750 € 750 €

POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 10.000 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

MÁXIMO POR VIAGEM NÃO GARANTIDO 40.000 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 1.250 € 750 € 750 €

MÁXIMO POR VIAGEM NÃO GARANTIDO 6.250 € 3.750 € 3.750 €

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO ESTRANGEIRO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO

POR DIA NÃO GARANTIDO 125 € 75 € 75 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250 € 750 € 750 €

NÃO GARANTIDO 750 € 750 € 750 €

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO ESTRANGEIRO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E ESTRANGEIRO

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E ESTRANGEIRO

2. ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO SANITÁRIO, POR PESSOA QUE SE

ENCONTRE NO LOCAL

GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS SEGURAS,

COM RESIDÊNCIA HABITUAL EM PORTUGAL, E BAGAGENS

PESO BRUTO INFERIOR OU IGUAL A

3500 KGPESO BRUTO SUPERIOR A 3500 KG

ÂMBITO TERRITORIAL

1. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO SANITÁRIO DE FERIDOS OU DOENTES

3. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DAS PESSOAS SEGURAS

4. ACOMPANHAMENTO DE PESSOA SEGURA HOSPITALIZADA POR PESSOA QUE

SE ENCONTRE NO LOCALPORTUGAL E ESTRANGEIRO

5. BILHETE DE IDA E VOLTA PARA UM FAMILIAR E RESPETIVA

ESTADIA, PARA ACOMPANHAR A PESSOA SEGURA

HOSPITALIZADA

TRANSPORTE

PORTUGAL E ESTRANGEIRO

ALOJAMENTO

6. DESPESAS MÉDICAS, CIRÚRGICAS, FARMACÊUTICAS E DE

HOSPITALIZAÇÃO NO ESTRANGEIROESTRANGEIRO

7. DESPESAS COM PROLONGAMENTO DE ESTADIA EM HOTEL

NO ESTRANGEIROESTRANGEIRO

8. ADIANTAMENTO DE FUNDOS NO CASO DE INTERNAMENTO

HOSPITALAR NO ESTRANGEIROESTRANGEIRO

9. ADIANTAMENTO DE FUNDOS NO ESTRANGEIRO POR

MOTIVO DE FORÇA MAIORESTRANGEIRO

10. ENVIO URGENTE, PARA O ESTRANGEIRO, DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS E DE USO HABITUAL

11. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DE PESSOAS

SEGURAS FALECIDAS E DAS PESSOAS SEGURAS

ACOMPANHANTES

TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO FALECIDO E

FORMALIDADES RESPETIVAS

PORTUGAL E ESTRANGEIRO

TRANSPORTE DOS ACOMPANHANTES

TRANSPORTE DE UM FAMILIAR

ALOJAMENTO DE UM

FAMILIAR

URNA

12. REGRESSO ANTECIPADO DA PESSOA SEGURA POR FALECIMENTO, ACIDENTE GRAVE OU DOENÇA GRAVE DE

UM FAMILIAR

13. ASSISTÊNCIA E TRANSPORTE EM CASO DE FURTO, ROUBO, PERDA OU EXTRAVIO DE BAGAGENS E/OU

OBJETOS PESSOAIS

14. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES

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Relativamente às Pessoas Seguras com residência habitual no estrangeiro, mas com domicílio

em Portugal, o âmbito territorial das garantias de Assistência ao Veículo e Seus Ocupantes é

unicamente Portugal. (1) Ficam igualmente garantidos os países não europeus da bacia do mediterrâneo. (2) No âmbito do ponto 1.4. do quadro supra, se o valor do veículo seguro no mercado

português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo da reparação a efetuar, o Serviço

de Assistência suportará apenas as despesas de abandono legal do veículo no local onde ele

se encontre. (3) As garantias relativas ao ponto 1.11. do quadro supra são válidas somente para veículos

destinados ao transporte de mercadorias.

As seguintes categorias de veículos beneficiam de cobertura de Assistência em Viagem específica:

Veículos Ligeiros de Passageiros licenciados por Entidade Pública competente para o serviço de Táxi

ou Letra “A/T”;

Veículos Ligeiros Descaracterizados Transporte de Passageiros;

Veículos da Categoria de Coleção, desde que emitidos na Oferta Clássicos;

Ambulância ou Ambulância - Transporte de Doentes;

BASIC PLUS BASE MAIS

200 €

75 €

500 €

200 €

1.000 €

750 €

2.500 €

1.500 €

EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 250 € EUROPA OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 750 € EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO EUROPA (2) OU PORTUGAL

MÁXIMO DE 3

OCORRÊNCIAS POR

ANUIDADE

ILIMITADO NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

250 € 500 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 100 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA (2) OU PORTUGAL

POR DIA NÃO GARANTIDO 200 € 200 € 200 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 400 € 400 € 400 €

NÃO GARANTIDO 375 € 375 € 375 €

MÁXIMO DE 3

OCORRÊNCIAS POR

ANUIDADE

ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO

EM PORTUGAL 300 € 300 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

NO ESTRANGEIRO NÃO GARANTIDO 300 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO

MÁXIMO DE 3

OCORRÊNCIAS POR

ANUIDADE

ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 125 € 75 € 75 €

NÃO GARANTIDO 250 € 150 € 150 €

NÃO GARANTIDO

ATÉ GRUPO

INTERMÉDIO

OU FAMILIAR

NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 1.500 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO ILIMITADO NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO EUROPA (2) OU PORTUGAL

NÃO GARANTIDO 2.500 € NÃO GARANTIDO NÃO GARANTIDO ESTRANGEIRO

POR AÇÃO NÃO GARANTIDO 3.000 € 3.000 € 3.000 €

MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 6.000 € 6.000 € 6.000 €

NÃO GARANTIDO 3.000 € 2.500 € 2.500 €

NÃO GARANTIDO 1.750 € 1.750 € 1.750 €

NÃO GARANTIDO 3.000 € 3.000 € 3.000 €

GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E SEUS OCUPANTES (1)

PESO BRUTO INFERIOR OU IGUAL A

3500 KG

1.5. DESPESAS DE TRANSPORTE A FIM DE RECUPERAR O VEÍCULO SEGURO

ÂMBITO TERRITORIAL(1)

1. ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO SEGURO

1.1. DESEMPANAGEM E/OU REBOQUE DO VEÍCULO SEGURO EM CONSEQUÊNCIA DE AVARIA, ACIDENTE OU

FURTO OU ROUBO

REMOÇÃO OU EXTRAÇÃO DO VEÍCULO

(MÁXIMO DE 3 OCORRÊNCIAS POR ANUIDADE)

1.2. SUBSTITUIÇÃO DE PNEU EM CASO DE FURO OU REBENTAMENTO DO MESMO

PESO BRUTO SUPERIOR A 3500 KG

1.3. ENVIO DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO

1.4. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO VEÍCULO E

DESPESAS DE RECOLHA EM CONSEQUÊNCIA DE AVARIA,

ACIDENTE, FURTO OU ROUBO

REPATRIAMENTO OU TRANSPORTE DO VEÍCULO

EUROPA (2) OU PORTUGAL

DESPESAS DE RECOLHA

1.6. ENVIO DE MOTORISTA PROFISSIONAL

1.7. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURO ROUBADO

1.8. REBOQUE EM CASO DE FURTO OU ROUBO

1.9. FALTA DE COMBUSTÍVEL OU ABASTECIMENTO INCORRETO (3)

1.10. PERDA DE CHAVES OU CHAVES TRANCADAS DENTRO DA VIATURA

EUROPA (2) OU PORTUGAL

1.11.2. TRANSBORDO DAS MERCADORIAS

(PERECÍVEIS)

2. ASSISTÊNCIA AOS OCUPANTES DO VEÍCULO SEGURO

2.1. TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU CONTINUAÇÃO DE

VIAGEM DAS PESSOAS SEGURAS (OCUPANTES)

2.1.1. TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU

CONTINUAÇÃO DE VIAGEM

EUROPA (2) OU PORTUGAL

2.1.2.

VEÍCULO DE ALUGUER

1.11. PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA E TRANSBORDO DAS

MERCADORIAS (4)

1.11.1. PROTEÇÃO E

VIGILÂNCIA (EM CASO DE

ACIDENTE)

2.2. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DE BAGAGENS

2.3. DESPESAS DE DORMIDA EM HOTEL

POR DIA/PESSOA

EUROPA (2) OU PORTUGAL

MÁXIMO POR ANUIDADE E PESSOA

2.4. VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE ACIDENTE OU AVARIA

(ATÉ 5 DIAS POR ANUIDADE COM UM MÁXIMO DE 3 OCORRÊNCIAS POR ANUIDADE)

2.5. CONDUTOR PARTICULAR EM CASO DE INCAPACIDADE FÍSICA, POR ACIDENTE DE VIAÇÃO, PARA A

CONDUÇÃO (MÁXIMO DE 30 DIAS POR ANUIDADE NO PERÍODO 7:00 H ÀS 22:00 H DE CADA DIA)

2.6. TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (EM CASO DE ACIDENTE)

2.7. ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE MULTAS NO ESTRANGEIRO

2.8. DESPESAS E RECLAMAÇÃO JURÍDICA NO ESTRANGEIRO

2.8.1. DEFESA JURÍDICA

ESTRANGEIRO

2.8.2. RECLAMAÇÃO DE DANOS

2.9. AVANÇO DE CAUÇÕES PENAIS NO ESTRANGEIRO

2.9.1 AVANÇO DE CAUÇÕES PENAIS

ESTRANGEIRO

2.9.2 CAUÇÃO PARA GARANTIA DE LIBERDADE

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Veículos de transporte de passageiros com mais de 9 lugares (incluindo o do condutor);

Veículos ligeiros de passageiros (com lotação máxima de 9 lugares) ou de mercadorias (com peso

bruto até 3.500 kg) licenciados por Entidade Pública para o serviço de aluguer sem condutor (rent-

a-car), que sejam objeto de contrato de aluguer válido e não excedam 5 anos de antiguidade após

a data da 1ª matrícula.

Para mais informações, consulte as Condições Especiais.

(1) O custo dos serviços prestados pelos referidos profissionais será pago pelo Segurado, a um

preço/hora negociado pelo Serviço de Assistência, que lhe será comunicado aquando do pedido de

assistência.

Proteção Jurídica

Garantias Valores

Máximos

1. Defesa e reclamação em caso de Acidente

1.1. Defesa em processo penal 1.250 €

1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais 2.000 €

1.3. Reclamação por danos decorrentes de lesões materiais 1.500 €

§ Limite da reclamação por danos decorrentes de lesões materiais e corporais

2.500 €

2. Adiantamentos

2.1. de Cauções Custas e Preparos 750 €

Penais 3.750 €

2.2 de Indemnizações 6.000 €

2.3 para pagamento de multas no estrangeiro 2.500 €

3. Reclamação em caso de reparação defeituosa do veículo seguro 2.000 €

4. Insolvência ou

Falência de Terceiros

Em Portugal 5.000 €

No estrangeiro 2.500 €

BASIC PLUS BASE MAIS

EUROPA E PAÍSES NÃO EUROPEUS

DA BACIA DO MEDITERRÂNICO

EUROPA

EUROPA E PAÍSES NÃO EUROPEUS

DA BACIA DO MEDITERRÂNICO

PORTUGAL E ESTRANGEIRO

PORTUGAL

Outros Serviços Associados

PESO BRUTO INFERIOR OU IGUAL A

3500 KGPESO BRUTO SUPERIOR A 3500 KG

ÂMBITO TERRITORIAL

1.1. ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA NO MOMENTO DO SINISTRO ILIMITADO ILIMITADO

1.2. INFORMAÇÕES ÚTEIS EM VIAGEM ILIMITADO ILIMITADO

1.3. AGENDAMENTO E RESERVA DE SERVIÇOS EM VIAGEM ILIMITADO ILIMITADO

1.4. INFORMAÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DOS SINISTRADOS GRAVES INTERNADOS ILIMITADO ILIMITADO

2. INFORMAÇÃO SOBRE PROFISSIONAIS QUE POSSAM ASSEGURAR O TRANSPORTE PARTICULAR DAS PESSOAS SEGURAS OU O

TRANSPORTE E TRANSBORDO DE MECADORIAS (1)ILIMITADO ILIMITADO

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TABELAS – SISTEMA DE BONIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO POR SINISTRALIDADE

Anexo 4

Tabela de Entrada – Classe de Bónus/Malus no início do contrato

N.º DE

ANOS

COM

SEGURO

N.º DE SINISTROS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

0

1 2 3 OU

MAIS

Nº DE ANOS SEM SINISTROS

0 1 a 2 3 a 4 0 1 a 2 3 a 4

CA

SU

ÍS

TIC

O

0 0% 40 %

90 %

1 -10 % 20 % 20 % 60% 60 %

2 -20 % 10 % 10 % 60 % 40 %

3 -25 % 0 % 0 % 0 % 40 % 20 % 20 %

4 -30 % 0 % -10 % -10 % 20 % 20 % 10 %

5 -32,5 % -10 % -20 % -20 % 10 % 10 % 0 %

6 -35 % -10 % -20 % -25 % 10 % 0 % -10 %

7 -37,5 % -10 % -20 % -25 % 10 % 0 % -10 %

8 -37,5 % -20 % -25 % -30 % 10 % 0 % -10 %

9 -40 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %

10 -42 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %

11 -42 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %

12 -44 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %

13 -46 % -25 % -30 % -32,5 % 0 % 0 % -20 %

14 -48 % -25 % -30 % -32,5 % 0 % -10 % -20 %

15 -50 % -30 % -30 % -32,5 % 0 % -10 % -20 %

16 -50 % -32,5 % -32,5 % -35 % 0 % -10 % -20 %

17 -50 % -32,5 % -32,5 % -35 % 0 % -10 % -20 %

18 OU + -50 % -35 % -35 % -35 % 0 % -10 % -20 %

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Tabela de Transição – Classe de Bónus/Malus na renovação do contrato

Situação Anuidade Anterior

Nº de sinistros na anuidade anterior

0 1 2 3 4 5 6 ou

mais

-50,0% -50,0% -40%* -25,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0%

-48,0% -50,0% -37,5% -20,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0%

-46,0% -48,0% -35,0% -20,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0%

-44,0% -46,0% -32,5% -10,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0%

-42,0% -44,0% -30,0% -10,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0%

-40,0% -42,0% -25,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0%

-37,5% -40,0% -20,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0%

-35,0% -37,5% -20,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0% 130,0%

-32,5% -35,0% -10,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0% 130,0%

-30,0% -32,5% -10,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0%

-25,0% -30,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0%

-20,0% -25,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0%

-10,0% -20,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0% 130,0% 130,0%

0,0% -10,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

10,0% 0,0% 40,0% 90,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

20,0% 10,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

40,0% 20,0% 90,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

60,0% 40,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

90,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

130,0% 90,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%

* - Os veículos com bónus técnico de 50% manterão o mesmo bónus, pela ocorrência de um único sinistro. Se, no decurso das três anuidades seguintes se registar qualquer outro, considera-se que todos ocorreram na anuidade que estiver em curso.

DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS

Anexo 5

Ambulância

Veículo automóvel ligeiro, licenciado por Entidade Pública competente, para o transporte de

doentes.

Ambulância A2

Veículo automóvel ligeiro, licenciado por Entidade Pública competente para o transporte múltiplo

e simultâneo de dois ou mais doentes em cadeiras de transporte ou cadeiras de rodas, cuja

situação clínica não faça prever a necessidade de assistência durante o transporte e externamente

identificado com as palavras “transporte de doentes”.

Articulado

Combinação de veículos atrelados, sendo um deles o veículo trator.

Autobetoneira

Bónus

Malu

s

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Automóvel TRADICIONAL

Manual de Produto

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Veículo automóvel provido de betoneira – equipamento destinado à mistura de materiais com vista

à produção ou transporte de betão.

Autocarro

Ver Pesado de Passageiros e Utilização.

Autocaravana

Veículo automóvel até 3500 kg de peso bruto homologado como Autocaravana.

Autocaravana Pesada

Veículo automóvel com peso bruto superior a 3500 kg homologado como Autocaravana.

Bomba de Betão

Veículo automóvel provido de equipamento destinado a impulsionar ou bombear betão.

Bulldozer

Veículo montado sobre rodas ou lagartas, equipado com lâmina de aço na parte dianteira, que lhe

permite escavar e movimentar terras e rochas.

Camião

Ver Pesado de Mercadorias e Utilização.

Caminheta

Veículo automóvel com peso bruto entre 2901 kg e 3500 kg, com lotação máxima de nove lugares,

incluindo o do condutor, destinado ao transporte de carga ou de pessoas e carga.

Caravana

Veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor e ajustado á utilização dada.

Ciclomotor

Veículo dotado de duas a quatro rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 e cuja

potência não exceda os 4KW, desde que não enquadrável em Quadriciclo (Microcar).

Cilindro Estrada

Veículo utilizado na compactação de pavimentos.

Dumper

Veículo utilizado no transporte de materiais diversos.

Empilhador

Veículo utilizado na movimentação e elevação de cargas mediante forquilha de elevação.

Escavadora/Retroescavadora

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Veículo destinado à escavação e movimentação de terras e outros materiais, mediante pá

escavadora frontal ou à retaguarda.

Guindaste Automóvel

Veículo automóvel dotado de grua, utilizada na elevação e movimentação de cargas.

Jeep/Todo-o-terreno

Veículo automóvel até 3500 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o

do condutor, destinado ao transporte de pessoas, com características de altura ao solo que lhe

permitem circular em pisos inacessíveis aos restantes veículos de passageiros. Para além dos todo-

o-terreno mais tradicionais (por exemplo, Nissan Patrol, Toyota Land Cruiser, Land Rover Range

Rover, Mitsubishi Pajero, etc.), incluem-se também nesta categoria os veículos designados por

SUV (Sports Utility Vehicles) como, por exemplo, Hyundai Santa Fé, Toyota RAV4, BMW X3,

Mitsubishi Outlander, Nissan X-Trail, Chevrolet Captiva, entre outros, nomeadamente as versões

desses modelos que não têm tração integral.

Ligeiro de Passageiros

Veículo automóvel:

o até 3500 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o do condutor,

destinado ao transporte de pessoas, ou

o de carga e passageiros ou só de carga, até 1.600 kg. de peso bruto.

Ligeiro de Passageiros Letra A/T

Veículo automóvel ligeiro de passageiros, com lotação até 9 lugares incluindo o do condutor,

licenciado por Entidade Pública competente para o serviço de aluguer sem taxímetro.

Ligeiro de Passageiros Táxi

Veículo automóvel ligeiro de passageiros, com lotação até 9 lugares incluindo o do condutor,

licenciado por Entidade Pública competente para o serviço de “transporte em táxi “.

Ligeiro Descaracterizado Transporte de Passageiros

Veículo automóvel ligeiro descaracterizado, destinado ao transporte de passageiros, com lotação

até 9 lugares incluindo o do condutor.

Máquina Agrícola (com ou sem matrícula)

Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado exclusivamente à execução de

trabalhos agrícolas ou florestais, que só excecionalmente transita na via pública. São enquadrados

nestas categorias tarifárias os veículos com locomoção própria e com ou sem matrícula.

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Misto

Veículo automóvel até 2900 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o

do condutor, destinado ao transporte de carga ou de pessoas e carga; inclui veículos com

carroçaria do tipo van.

Motociclo

Veículo dotado de 2 rodas, com ou sem carro lateral, e com motor de cilindrada superior a 50 cm3,

ou cuja potência exceda os 4 KW.

Moto-quatro

Veículo dotado de 4 ou mais rodas, cujo peso (tara) não exceda os 550 kg, com motor de cilindrada

superior a 50 cm3 ou potência superior a 4KW, sem caixa rígida ou com caixa rígida destinada

apenas ao transporte de carga.

Motocultivador (com ou sem matrícula)

Veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas

ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em reboque ou retrotrem atrelado ao

referido veículo.

Pesado de Mercadorias

Veículo automóvel, com peso bruto superior a 3500 kg, destinado ao transporte de carga.

Pesado de Passageiros (Autocarros e Transportes Urbanos ou Suburbanos)

Veículo automóvel construído ou adaptado para o transporte de passageiros com lotação superior

a nove lugares, incluindo o do condutor.

Pronto-socorro

Veículo automóvel, licenciado por Entidade Pública competente e adaptado para o transporte ou

reboque de veículos: avariados ou sinistrados, classificados como antigos ou de coleção, que não

possam circular na via pública, que se destinem a exposições ou manifestações desportivas ou se

destinem a substituir os primeiros. É ligeiro com peso bruto não superior a 3.500 kg ou pesado se

superior a 3.500 kg.

Quadriciclo de carga

Veículo dotado de 4 rodas, cujo peso (tara) não excede os 550 kg, com carroçaria rígida destinada

ao transporte de mercadorias.

Quadriciclo de passageiros

Veículo dotado de 4 rodas, cujo peso (tara) não excede os 550 kg, com carroçaria rígida destinada

ao transporte de passageiros.

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Reboque

Veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.

Reboque Agrícola

Veículo destinado a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocado.

Terraplanadora

Veículo destinado à movimentação de terras e terraplanagem de superfícies.

Trator Agrícola (com ou sem matrícula)

Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, cuja função principal reside na potência

de tração, especialmente concebido para ser utilizado com reboques, alfaias ou outras máquinas

destinadas a utilização agrícola ou florestal.

Trator Industrial

Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou

trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública. São também enquadradas

nesta categoria tarifária as máquinas industriais.

Transporte Coletivo de Passageiros (Urbano ou Suburbanos)

Veículo automóvel destinado ao transporte de passageiros, de utilização regular, com horários e

itinerários homologados por Entidade Pública.

Turístico Multiatrelado

Comboio turístico constituído por um trator e um ou mais reboques destinados ao transporte de

passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.

Utilização

Aluguer

Veículo licenciado por Entidade Pública competente, para o serviço de aluguer.

O veículo a segurar com este tipo de utilização, em conformidade com as suas características, será

enquadrado numa das categorias tarifárias: Ligeiro de Passageiros Aluguer, Ligeiro Misto Aluguer,

Caminheta Aluguer, Motociclo Aluguer, Ciclomotor Aluguer, Camião Aluguer, Articulado Aluguer,

Autocarro Aluguer, Velocípede Aluguer, Tração Animal Aluguer, Reboque Aluguer – Isolado ou

Reboque de Aluguer.

Aluguer sem condutor (rent-a-car)

Veículo licenciado por Entidade Pública competente, para o serviço público de aluguer sem

condutor.

Estes veículos serão enquadrados numa das categorias tarifárias: Ligeiro de Passageiros Rent-a-

Car; Ligeiro Misto Rent-a-Car, Caminheta Rent-a-Car ou Autocaravana Rent-a-Car.

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Bombeiros

Veículos que se destinam ao uso exclusivo das Corporações de Bombeiros Profissionais ou

Voluntários.

De acordo com as características do veículo a segurar, será enquadrado numa das categorias

tarifárias: Caminheta de Bombeiros Voluntários, Caminheta de Bombeiros Profissionais, Camião

de Bombeiros Voluntários e Camião de Bombeiros Profissionais.

Coleção (oferta Clássicos)

Classificam-se como veículos clássicos aqueles cuja data de construção tenha decorrido há mais

de 25 anos, ou no caso da categoria de todo-o-terreno, construídos há mais de 35 anos. Apenas

se enquadram nesta definição os veículos que reúnem características de qualidade, importância

histórica, raridade ou exclusividade e que se encontrem em bom estado de conservação.

Estes veículos só circulam ocasionalmente (no máximo 3.000 kms anuais), nomeadamente por

força da necessária conservação ou para participarem em manifestações desportivas, exposições

ou cortejos, não sendo utilizados como meio de transporte habitual nem para fins comerciais.

Os veículos certificados não se encontram abrangidos pela regra de idade mínima para contratação

do Fidelidade Automóvel Clássicos, desde que cumpridos os restantes requisitos definidos para

esta oferta.

Conforme o veículo a segurar será enquadrado numa das categorias tarifárias: Ligeiro de

Passageiros de Coleção, Motociclo de Coleção, Jeep/Todo-o-Terreno de Coleção e Ciclomotor de

Coleção.

Coleção (riscos não enquadráveis na Oferta Clássicos)

Emissão não Delegada e sujeita a Pedido de Cotação à Subscrição

Classificam-se como veículos de coleção aqueles cuja data de construção tenha decorrido há mais

de 25 anos e que só circulam ocasionalmente, nomeadamente por força da necessária conservação

ou para participarem em manifestações desportivas, exposições ou cortejos, não sendo utilizados

como meio de transporte habitual.

Caso o veículo seja detentor de certificado de autenticidade e de placa de homologação concedida

por entidade competente, poderá ainda ser classificado dentro deste segmento se tiver sido

fabricado há mais de vinte anos e preencher todos os restantes requisitos.

Conforme o veículo a segurar será enquadrado numa das categorias tarifárias: Ligeiro de

Passageiros de Coleção, Ligeiro Misto de Coleção, Caminheta de Coleção, Motociclo de Coleção,

Jeep/Todo-o-Terreno de Coleção e Ciclomotor de Coleção.

Higiene Urbana

Veículos empregues por Entidades Públicas ou Privadas em operações de limpeza do espaço

público urbano, por lavagem, varrimento, aspiração ou remoção de detritos sólidos urbanos.

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Estes veículos serão incluídos numa das categorias tarifárias: Ligeiro Misto Higiene Urbana,

Caminheta Higiene Urbana, Camião Higiene Urbana.

Instrução

Veículo modificado e licenciado, por Entidade Pública competente, para o ensino da condução.

Conforme o veículo a segurar, será este enquadrado numa das categorias tarifárias: Ligeiro de

Passageiros de Instrução, Motociclo de Instrução, Pesado de Instrução, Autocarro de Instrução e

Instrução Especial Adaptado.

Leasing/ALD

Segmentação disponível em algumas das categorias tarifárias, conforme Anexo 1. Devem aqui ser

enquadrados os veículos que por via do financiamento tenham uma entidade credora ou

hipotecária interessada.

Particular

Segmentação prevista em algumas das categorias tarifárias, onde devem ser enquadrados os

veículos utilizados no interesse exclusivo do seu proprietário, locatário ou usufrutuário, não

enquadráveis em qualquer outra definição ou utilização acima definidas.