AUTONOMIA RACIONAL

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AUTONOMIA RACIONAL: ARTIFICIAL, NÃO POLÍTICA. Os cidadãos concebem a si mesmo como livres em três aspectos: a) como pessoas que tem capacidade moral de formular, revisar e procurar concretizar racionalmente uma concepção do bem; b) como pessoas que são fontes autenticadoras de reivindicações; e c) como pessoas capazes de assumir responsabilidade por seus fins. A autonomia racional consiste em dispor desses três aspectos. O autor observa que as partes, quaisquer que sejam os princípios selecionados, consideram a escolha justa. Assim, as partes especificam os termos equitativos de sua cooperação sem, contudo, considerar a justeza da escolha, ou, sem considerar o equilíbrio reflexivo. Rawls denomina essa autonomia racional de justiça procedimental pura, em contraste com a justiça procedimental perfeita, em que há um critério independente e já determinado do que é justo. A posição original será, portanto, um caso de justiça procedimental pura. Como justiça procedimental pura, as partes modelam a autonomia racional, isto é, há uma avaliação dos princípios a serem adotados, sem obrigação de aplicar um princípio de direito e justiça determinando previamente, nem se consideram limitadas por ele, ou seja, não há opinião externa. Cabe às partes, então, especificar os termos equitativos de cooperação social sob a perspectiva do seu benefício pessoal.

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AUTONOMIA RACIONAL: ARTIFICIAL, NO POLTICA.Os cidados concebem a si mesmo como livres em trs aspectos: a) como pessoas que tem capacidade moral de formular, revisar e procurar concretizar racionalmente uma concepo do bem; b) como pessoas que so fontes autenticadoras de reivindicaes; e c) como pessoas capazes de assumir responsabilidade por seus fins. A autonomia racional consiste em dispor desses trs aspectos.O autor observa que as partes, quaisquer que sejam os princpios selecionados, consideram a escolha justa. Assim, as partes especificam os termos equitativos de sua cooperao sem, contudo, considerar a justeza da escolha, ou, sem considerar o equilbrio reflexivo. Rawls denomina essa autonomia racional de justia procedimental pura, em contraste com a justia procedimental perfeita, em que h um critrio independente e j determinado do que justo. A posio original ser, portanto, um caso de justia procedimental pura.Como justia procedimental pura, as partes modelam a autonomia racional, isto , h uma avaliao dos princpios a serem adotados, sem obrigao de aplicar um princpio de direito e justia determinando previamente, nem se consideram limitadas por ele, ou seja, no h opinio externa. Cabe s partes, ento, especificar os termos equitativos de cooperao social sob a perspectiva do seu benefcio pessoal.Essa autonomia tambm definida pela natureza dos interesses que orientam as deliberaes das partes. Elas adotam princpios garantidores das condies que asseguram seu desenvolvimento adequado e pleno, considerando as capacidades morais. Alm do que, as partes representam cidados possuidores de uma concepo de bem, mesmo sem conhecer previamente os bens, mas somente as doutrinas utilizadas para interpret-las. As partes, portanto, devem procurar adotar os princpios de justia que possibilitam s pessoas representadas proteger e defender concepes determinadas do bem ao longo da vida, admitindo possveis mudanas de opinio e converses de uma concepo abrangente para outra.Quanto ao termo autonomia artificial, no plena, o autor explica que aquela apenas um aspecto da liberdade, isto , no se trata da autonomia plena dos cidados, mas da autonomia dos seus representantes, pessoas artificiais que supomos ocupar a posio original enquanto dispositivos de representao, um artifcio da razo, assim como a posio original.A partir do problema de restrio formal do vu de ignorncia, o autor, tendo em vista os interesses dos cidados, questiona-se quanto possibilidade das partes chegarem a um acordo racional sobre princpios especficos para protegerem os interesses determinados daqueles que representam, visto as diversas concepes de bem. Para essa escolha especfica, que concebe a individualizao dos cidados representados pelas partes, o autor introduz a ideia de bens primrios.Os bens primrios so especificados como sendo a liberdade de movimento, a livre escolha da ocupao, protegida pela igualdade equitativa de oportunidade na primeira parte do segundo princpio, e renda e riqueza, assim como as bases sociais do auto-respeito. Assim, os bens primrios so empregados para avaliar princpios de justia. Esses bens, para caracterizarem a vontade autnoma, e no heternoma das partes, devem ser meios para realizar os interesses de ordem superior relacionados s capacidades morais dos cidados e a suas concepes especficas do bem.Conclui RawlsDesse modo, o objetivo das partes chegar a um acordo sobre os princpios de justia que capacite os cidados por elas representados a se tornarem pessoas completas, isto , a desenvolverem adequadamente e exercerem plenamente suas capacidades morais e a procurar realizar as concepes especficas do bem que vierem a constituir.AUTONOMIA PLENA DOS CIDADOS: POLTICA, NO TICA.A autonomia plena modelada pelos aspectos estruturais da posio original, ou seja, pela situao das partes na posio original e pelos limites de informao. Observa que so os cidados, e no as partes que so autnomas plenamente, isto , aceitam e agem conforme os princpios tidos como justos e reconhecem que esses princpios seriam adotados na posio inicial. Segundo o autor: " por seu reconhecimento pblico e aplicao informada dos princpios de justia na vida poltica, e segundo a orientao de seu senso de justia efetivo, que os cidados adquirem autonomia plena". Enfatiza que essa autonomia de valor poltico porque se realiza na vida pblica pela afirmao dos princpios polticos de justia. uma autonomia plena abrangente na forma expressa por Kant e Mill "A justia como equidade afirma a autonomia poltica de todos, mas deixa o peso da autonomia tica para ser decidido pelos cidados separadamente, luz de suas doutrinas abrangentes".A noo de autonomia plena implica a ideia de publicidade plena, que, por sua vez, exige que as vises fundamentais estejam presentes na cultura pblica. Assim, os cidados realizam a autonomia plena agindo de acordo com a concepo poltica de justia, orientada por sua razo pblica, dentro da histria das instituies e nas tradies de sua interpretao. Ainda, sendo a autonomia plena, ela modelada segundo a posio original, ou seja, pelas condies razoveis impostas s partes racionalmente autnomas. De tal modo, segundo Rawls os cidados realizam essa autonomia agindo de acordo com a concepo poltica de justia, orientado por sua razo pblica, e em sua procura do bem na vida pblica e no pblica..A partir da ideia de autonomia plena, combinada com a publicidade plena, pressupe-se, ento, a considerao de uma posio original necessariamente equitativa. Para tal equidade, modela-se uma situao simtrica entre as partes, onde apenas as capacidades morais bsicas so consideradas; relevam-se, aqui, as concepes especficas do bem, isto , nesse momento que se insere o vu de ignorncia, o que permite uma igualdade que desconsidera os talentos naturais e causalidades histricas. Por conseguinte, os cidados so representados equitativamente na posio original, recebendo, todos, a mesma proteo dos princpios pblicos de justia.E assim Rawls retoma a base da motivao das pessoas, visto a autonomia reconhecer que todos tm um senso de justia, ou seja, agem de acordo com sua virtude poltica. A lista apresentada so os elementos bsicos das concepes dos cidados, sendo racionais e razoveis. Em resumo a lista contm tais informaes: a) As duas capacidades morais, a capacidade de ter senso de justia e a capacidade de ter uma concepo do bem; b) as faculdades intelectuais de julgamento, pensamento e inferncia; c) Uma determinada concepo do bem interpretada luz de uma viso abrangente; d) As capacidade e qualificaes necessrias para serem membros normais e cooperativos da sociedade durante toda a vida.Alm desses elementos, h mais quatro caractersticas especiais, que o autor considera serem aspectos razoveis e de sensibilidade moral: a) uma disposio em propor termos equitativos de cooperao que razovel supor que os outros aceitem, assim como uma disposio de se sujeitar a esses termos, desde que haja garantias de que os outros faro o mesmo; b) reconhecer que os limites do juzo restringem aquilo que pode ser justificado perante os outros e s professam doutrinas abrangentes razoveis; c) os cidados no apenas so membros normais e plenamente cooperativos da sociedade, como tambm desejam s-lo e querem ser reconhecidos como tais e; d) os cidados tm uma psicologia moral razovel.A partir da enumerao das motivaes razoveis, Rawls detalha os pontos, comeando pelos pontos a e b. Estes so distintos em trs tipos de desejos: a) os desejos derivados do objeto, isto , desejos fsicos e da vida social, por exemplo, propriedade, riqueza,status; b) desejos derivados de princpios, que so provenientes da racionalidade ou da razoabilidade os racionais so: 1) adotar os meios mais efetivos para nossos fins e 2) selecionar a alternativa mais provvel, 3) preferir o bem maior (o que ajuda a planejar e ajustar os fins para que se apoiem uns aos outros e 4) organizarem nossos objetivos (por ordem de prioridade) quando eles entram em conflito. Esses princpios, contudo, sendo racionais, conforme o primeiro pargrafo orienta apenas um indivduo, quer seja nico ou unificado os desejos derivado da razoabilidade aquele que regulamentam a maneira pela qual uma pluralidade de agentes, quer de pessoas ou grupos individuais, deve se conduzir em suas relaes mtuas. Por fim, h desejos derivados de uma concepo poltica, que so princpios que ajudam a articular uma concepo racional ou razovel, ou um ideal poltico. Ou seja, desejos derivados de princpios de agir de acordo com eles, e no apenas desejos derivados do objeto.Rawls enfatiza o carter ideal da concepo de motivao em relao s reais motivaes das pessoas, por exemplo, o desejo derivado de princpios e derivados de uma concepo poltica. Contudo a viso da justia como equidade "conecta o desejo de realizar um ideal poltico de cidadania com as duas capacidades morais dos cidados e suas faculdades normais, na medida em que estes so educados para aquele ideal pela cultura pblica e suas tradies histricas de interpretao".E isso leva psicologia moral razovel, ou seja, caracterstica atribuda aos cidados a disposio de propor e sujeitar-se a termos equitativos de cooperao, o reconhecimento dos limites do juzo, a aceitao somente de doutrinas abrangentes razoveis e o desejo de serem cidados completos. Essa no uma psicologia originria das cincias da natureza, mas uma psicologia moral baseada na concepo poltica da justia como equidade, como ideal de cidadania. Ou seja, as capacidades dos cidados e de seus representantes so tratadas, pelo autor, como um ideal poltico, no como especulao cientfica sobre a personalidade dos agentes.Assim, a filosofia poltica dentro de um regime constitucional autnoma de duas formas: a concepo poltica de justia um esquema normativo de pensamento, no passveis de anlise em termos naturais; e no necessrio explicar seu papel e contedo cientificamente, em termos da seleo natural, por exemplo.