Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI
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Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIAOrientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI
(Professor titular na Unicamp e FGV –SP)
Pesquisa de Mestrado – defendida na UNICAMP em 20/02/2006
Fundações Municipais de Ensino Superior:
escolas públicas ou privadas?Um Estudo de Casos Múltiplos na Região
Sul
SAPEX - SIMPÓSIO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
NA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ – 04/08/2007
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•Participação em movimentos do “Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo Campo” (1977);
• Cursando Licenciatura em Matemática (Fundação Santo André): participação nos debates de abertura política/redemocratização do país (1978);
• Docente em Cursos de Licenciatura e Pedagogia na FSA a partir de 1987; Presidente de AD (1994/95); • Membro do Conselho Municipal de Educação de Santo André, na sua implantação (1996)
Breve trajetória do autor e origem da pesquisa
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OBJETO DE ESTUDO: Fundações Municipais de Ensino Superior, criadas por lei municipal.
PROBLEMAS:
• Ambigüidade público/privado
• Como é percebida esta classificação pelos atores internos e da comunidade local e por quais determinantes?
• Haveria a possibilidade de ocorrer transferência de recursos públicos para grupos privados, em caso de privatização?
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Lei Federal 9.394 de 20/12/96:
Artigo 19: As Instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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Artigo 20: As Instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos)
II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja, não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos)
III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia)
IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica
(Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99)
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O que diz a
“nova LDB”,
Lei nº 9.394/96 no seus artigos
19 e 20
Como o MEC utiliza oficialmente estas categorias, nas estatísticas oficiais (ano base: 2002)
Exemplos específicos de
escolas, para melhor entender cada
categoria (MEC/INEP)No. deEscolas
1637
No. deMatrículas
3.479.913
Pública Públicas Federais 73 531.634 UFSC; UFSCar; UFF; UNB
Públicas Estaduais 65 415.569 UEL; USP; UNICAMP
?A LDB ignora!
Públicas Municipais(O MEC “criou” estacategoria)
57 104.452
Furb; Febe Univali; Funorte; Fucri; (SC)
Unital; Medicina ABC; Fund. S. André(SP)
e demais Fundações de Ensino Superior, criadas
pelo município: nosso objeto
Privada
ParticularPrivada Particular
1125 1.261.901 UNIBAN; UNIP; UniNove
Privada
Comunitária Privadas: Comunitárias/ Confessionais/Filantrópicas
3171.166.357
PUC´s
Privada
Confessional METODISTA
Privada
Filantrópica UNIMEP
Quadro 1. Comparativo entre as classificações da categoria administrativa PÚBLICO/PRIVADO, pela LDB e pelo MEC, em relação ao Ensino Superior
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METODOLOGIA DA PESQUISA
Pesquisa qualitativa: documental, com estudo de caso;
Como referencial teórico metodológico adotou-se Robert Yin e André & Ludke e, ainda, L.Bardin para análise de conteúdo, buscando identificar nas entrevistas semi-estruturadas a “representação social” dos sujeitos envolvidos;
Além da categoria de análise central “público/privado”, privilegiou-se, também as categorias:
“participação na gestão institucional”, “financiamento da educação e recursos públicos” e “representação social”.
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RESULTADOS:
Análise da legislação: LDB e regulamentações; Constituição; Código Civil: subsídios (didáticos)
Há na Lei uma lacuna ou imprecisão; Fato: o caso é polêmico e desconhecido; Em caso de privatização: “recursos públicos” para “grupos privados”, se não houver: esclarecimento, participação e envolvimento; Os atores internos se preocupam mais com a “sobrevivência” de algumas escolas;
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RESULTADOS (cont. 2) Acreditamos que mostramos que estas escolas do”tipo”
Fundações Municipais de Ensino Superior”:
Não são Fundações Privadas de Direito Privado;
Não são OSCIPS (Org. Soc. Civil de Int. Publ.) Não são Associações (como forma jurídica); Não são Escolas Privadas Particulares; Não são Escolas Privadas Comunitárias; Não são Escolas Privadas Filantrópicas; Nada tem a ver com as Fundações de Apoio Não compõem o emergente e privado
Terceiro Setor.
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RESULTADOS (cont. 3 )
POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE:
1) No mínimo: promover o esclarecimento! Solução ideal (no meu entendimento):
2) Alterar o artigo 19. da LDB DE 1996: I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; acrescentar: Parágrafo único: No caso de Ensino Superior classificam-se como Escolas Públicas, aquelas criadas por Lei Municipal, antes de 1988, ainda que não sejam administradas e mantidas, integralmente pelo município.
II - privadas
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RESULTADOS (cont. 4)
POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE:
Outra solução: 3) Alterar o artigo 20. da LDB: HOJE ESTÁ ASSIM:
Art. 20 As Escolas Privadas se classificam em:
I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos)
II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos)
III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia)
IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99)
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RESULTADOS (cont. 5) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE:
Outra solução:
3) Alterar o artigo 20 da LDB: I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins
lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade,
ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos)
III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia)
IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99)
CRIAR UMA QUINTA CATEGORIA:V – fundacionais, de ensino superior ou médio, criadas pelo
município, por Lei, e mantidas por mensalidades”. (com regulamentação diferenciada; mais
rígida)