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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e justifico a instauração de procedimento licitatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para aquisição de eletrodomésticos para a Autarquia. Gaspar (SC), em 25 de abril de 2017. JOSÉ HILÁRIO MELATO Diretor Presidente

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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO AUTORIZO e justifico a instauração de procedimento licitatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , para aquisição de eletrodomésticos para a Autarquia.

Gaspar (SC), em 25 de abril de 2017.

JOSÉ HILÁRIO MELATO Diretor Presidente

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ÂMBITO LOCAL E REGIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.241/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO 40129/2017

TÍTULO: Aquisição de eletrodomésticos para a Autarquia. Tipo de Licitação: MENOR PRECO Forma de Julgamento: POR ITEM Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Única Regência: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto 7.241/2016. Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 08:45 horas do dia 16/05/2017 Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 16/05/2017, às 09:00. Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras, na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAM AE, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PRECO POR ITEM , dispondo no presente Edital as condições de sua realização. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto Aquisição de eletrodomésticos para uso na sede do SAMAE, conforme quantidades e características descritas na folha modelo "Proposta de Preços - ANEXO IV". 1.2 A presente Licitação não obriga a aquisição de todos os itens ou quantidades indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades do SAMAE. 1.3 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa a melhoria e modernização da estrutura para o bem estar e comodidade dos colaboradores. 2 DA APRESENTAÇÃO 2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2017

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX:

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX:

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3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMEN TO 3.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de âmbito local e regional, nos termos do Decreto nº 7.241/2016, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos. 3.1.1 Considera-se âmbito local - limites geográficos do Município de Gaspar/SC; 3.1.2 Considera-se âmbito regional – municípios que compõem a microrregião de Blumenau/SC, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Guabiruba, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó). 3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto, se não houver concorrência entre os representados. 3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente. 3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo II), com firma reconhecida, acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário , Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto) 3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão). 3.4.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório. 3.4.4 Declaração de Credenciamento - Segue modelo (ANEXO II). 3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento: a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto); c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto). 3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal. 3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

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- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. (Anexo V). 3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; b) estrangeiras que não funcionem no país; c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública (por órgão da Administração Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal) ou punidas com suspensão pelo SAMAE, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. d) Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico

4 DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A Proposta de Preços, que deverá estar contida no Envelope nº. 01, deverá ser apresentada na forma e com os requisitos indicados nos subitens a seguir: a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01 (uma) via. b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada. 4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO IV, a MARCA e o VALOR UNITÁRIO dos itens cotados, não podendo ultrapassar os valores estimados/máximos unitários previstos pelo SAMAE no ANEXO IV, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital. 4.2.1 O valor estimado corresponde ao valor máximo a ser cotado pela Licitante. 4.2.2 Quando houver divergência (na proposta) entre o valor unitário e o valor total, por erro de cálculo, prevalecerá o valor unitário, sem prejuízo para a Licitante. 4.2.3 Deverá ser proposta apenas 01 (uma) marca para cada item. 4.2.4 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional. 4.2.4.1 Serão consideradas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.2.4.2 Deverão ser computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta licitação. 4.2.4.3 No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pela Autarquia, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei nº. 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº. 9.876/99. Parágrafo Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do(a) Pregoeiro(a), solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo "Proposta de Preços" - ANEXO IV. 4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS AN EXOS e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme Anexo IV deste Edital. 4.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.6 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.

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5 DA HABILITAÇÃO 5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº. 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos 5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da Cláusula Quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação. 5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei 12.440, de 7 de julho de 2011) 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União – Conjunta que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alienas “a” e “ d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. (art. 3º da Lei nº 12.440/2011) - CNDT. Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. Deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTAR ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC 123/2006 e LC 147 de 07/08/2014. A AUSÊNCIA, por parte das empresas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, da documentação da Regularidade Fiscal na fase de Habilitação importará em Inabilitação da Empresa.

5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.5 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. OBSERVAÇÃO: A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.

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B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto Departamento de Compras do SAMAE, na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.114-320, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis e no horário de expediente. 6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. 6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital. 6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.114-320, na cidade de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis e no horário de expediente, através do telefone/fax: (47) 3332-1155 ramal 204; ou ainda por e-mail: [email protected] 6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do SAMAE, qual seja, www.samaegaspar.com.br, quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se obrigando o SAMAE ao ato. 7 DA ABERTURA E JULGAMENTO 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado. 7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital. 7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada na forma da Lei Complementar nº. 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição. 7.4 Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 7.4.1 O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio rubricarão e submeterão à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O(A) Pregoeiro(a) procederá a verificação do conteúdo do envelope de propostas comerciais, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 7.4.2 O(A) Pregoeiro(a) classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço Por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estiverem superiores ao valor máximo estipulado neste edital (ANEXO IV), as quais estarão automaticamente desclassificadas. 7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item anterior (7.4.2), será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 7.4.3.2 Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 7.4.3.3 O(A) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, inclusive lhes conceder ligações telefônicas. 7.4.3.4 Caso 02 (duas) ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que

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ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta. 7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 7.4.5 Procedida a classificação o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame. 7.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o no item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8. 7.4.8 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma: I - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Parágrafo 2º. do Artigo 44 da LC nº. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4.9 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º. da LC nº. 123/2006). 7.4.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.11 Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o(s) valor(es) estimado(s)/máximo(s) unitário(s), e/ou global, e/ou por lote, fixado(s) no ANEXO IV (Artigo 4º., Inciso VII da Lei nº. 10.520/2002).

7.4.12 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do Artigo 48, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 7.4.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos; em não havendo manifestação de recursos. 7.5.1 Será julgada inabilitada a proponente que:

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

7.5.2 Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento: a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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7.5.2.1 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 7.6 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - Artigo 4º., Inciso XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras do SAMAE. 7.7 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.8 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 7.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.10 Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7.11 A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o Menor Preço Por Item para fins da escolha mais vantajosa para o SAMAE. 7.12 Em caso de dúvidas a respeito das características do produto cotado (se atende ao exigido no Edital), o(a) pregoeiro(a) poderá exigir do licitante que apresente amostra do produto - caso assim julgue estritamente necessário - nos termos do Artigo 43, § 3º. da Lei nº. 8.666/1993, caso em que ficará suspensa a etapa de lances para o item questionado. As amostras ficarão à disposição dos demais licitantes e serão analisadas pelo SAMAE, mediante Laudo Técnico. Caso o produto não atenda as especificações mínimas solicitadas no Edital, o licitante será desclassificado, dando continuidade a etapa de lances. 8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93. 8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 12 de maio de 2017. 8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a). 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 8.4 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 8.5 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro(a) e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede do SAMAE, sito na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.110-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 9 DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1 O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2017, abrangendo as entregas previstas no Edital de Pregão Presencial nº. 17/2017; ou a aquisição na sua totalidade, servindo-se do que ocorrer primeiro; podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

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9.2 Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 dias nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte endereço: Rua: João Vieira, nº 189 - Bairro: Santa Terezinha - Gaspar - SC, em dias úteis e no horário de expediente. 9.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do Diretor Geral Técnico e/ou Almoxarife. 9.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a conseqüente aceitação. 9.5 Os equipamentos que forem recusados, por estarem em desconformidade com o que foi exigido no Edital, deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o SAMAE. 9.6 Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na minuta do Contrato e na Lei. 9.7 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 10 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS 10.1 Os objetos entregues que apresentarem defeitos deverão ser substituídos às expensas da empresa vencedora. 10.2 A empresa adjudicada deverá fornecer os objetos conforme estabelecido na Autorização de Empenho emitida pelo Departamento de Compras, nas quantias solicitadas pelo requerente do SAMAE. 10.3 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos objetos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar o SAMAE do prejuízo causado. 10.4 No caso de acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo. 10.5 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo. 10.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea "d" da Lei nº. 8.666/93 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 11 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 O pagamento será efetuado em até 20 dias, contados a partir do recebimento dos objetos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Diretor Presidente e/ou Almoxarife observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital. 11.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 11.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 11.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do Artigo 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 11.6 As despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do SAMAE e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos: 06/2017 00013.00026.00017.00512.00025.1.100157.3.4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 12 DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao(à) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e

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encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente se dará após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime o licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste Edital. 13.2 - Nas hipóteses de recusa ou atraso injustificado do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item 5.0. 13.3 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame. 13.4 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 14 PREÇO 14.1 O preço para o fornecimento do objeto desta licitação, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados na ata em sessão. 14.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 14.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo. 14.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea "d" da Lei nº. 8.666/93 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 15 RESPONSABILIDADES 15.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por este. 15.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei nº. 8.666/93. 15.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA. 15.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos. 15.5 A CONTRATADA autoriza o SAMAE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou falha constatada na entrega dos equipamentos, sem qualquer ônus para o SAMAE; b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 17/2017; c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (Artigo 55, Inciso XIII da Lei nº. 8.666/93);

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d) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

16.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE. 16.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei. 17 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1 Compete ao SAMAE: 17.1.1 Rejeitar no todo ou em parte, a entrega do produto caso esteja em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial; 17.1.2 Havendo o descumprimento do contrato, poderá a Administração Pública, além da rescisão unilateral, interpor todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à hipótese, inclusive ações de indenização por perdas e danos. 17.1.3 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das Notas Fiscais/Faturas em dia; 17.1.4 Controlar e acompanhar toda a entrega do equipamentos; 17.1.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 17.1.6 Suspender os pagamentos caso ocorra atraso na substituição, além das penalidades previstas neste contrato. 18 PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAMAE pelo infrator:

a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente; c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.

18.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006. 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização do SAMAE. 19.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. 19.3 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SAMAE 19.7 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 19.8 O desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta. 19.9 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

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entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do SAMAE, a finalidade e a segurança da contratação. 19.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 19.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 19.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro(a) através do e-mail [email protected] ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações do SAMAE, situadao na Rua: João Vieira, nº. 189 - Bairro: Santa Terezinha, CEP: 89.114-320, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente. 19.14 Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital 19.15 No caso de falta de assinatura nas declarações, bem como Proposta de Preços, poderá o representante, se assim tiver poderes, bem como o proprietário da empresa, sanar este requisito em sessão. 19.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a), ou seja, o foro da Comarca de Gaspar/SC. 19.17 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento. 19.18 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência b) Anexo II - Credenciamento; b) Anexo III - Declaração para Habilitação; c) Anexo IV - Proposta de Preços (modelo). e) Anexo V – Declaração de Micro-empresa e) Anexo VI – Declaração de Atendimento ao Edital 15.19 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

Gaspar (SC), em 25 de abril de 2017.

JOSÉ HILÁRIO MELATO Diretor Presidente

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ANEXO I

Pregão Presencial nº 17/2017

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS Termo de Referência

Solicito a aquisição de eletrodomésticos, para uso na sede do SAMAE, a serem utilizados no ano de 2017 Os itens foram relacionados baseados em quantias estimadas as quais são necessárias e suficientes para a demanda do período em questão. Quaisquer eventuais exceções caberão aditivos devidamente requisitados em tempo hábil de aquisição, ficando o requerente, responsável pela manutenção dos saldos contratuais.

Esta solicitação visa melhoria e modernização da estrutura para o bem estar e comodidade dos colaboradores, visto que passam grande parte do tempo nas dependências da autarquia (plantões/finais de semana).

As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da dotação orçamentária de número 6, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade e apresenta-se suficiente. Inclusive, o requerente está ciente de que, sob qualquer evento que venha a alterar o referido saldo da dotação, fica acertado que a presente requisição será expressamente recusada, cabendo-lhe nova requisição em quantias compatíveis com o saldo disponível.

O julgamento das propostas deverá ser procedido por item, visando maior concorrência nos preços ofertados, sendo que para o objeto em questão, não há motivo que justifique a sua aquisição de forma global.

A aquisição dos materiais far-se-á de forma única, com previsão para entregas no máximo em 20 (vinte) dias após o pedido, cabendo o pagamento justo e a vista, num prazo de até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento do objeto solicitado, que, deverá ser entregue no endereço solicitado pela autarquia.

O objeto a ser adquirido é o que segue, descrito e relacionado com suas devidas características, necessárias para a perfeita compreensão daquilo que se requisita.

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL

UNID. QUANT. LOCAL

1 Lavadora de Alta Pressão Chave elétrica Vedada contra água Bico Regulável: Permite várias opções de abertura de acordo com a necessidade do trabalho Gatilho com trava de segurança ou para uso contínuo Engate rápido ao sistema de sucção de água Recipiente para aplicação de shampoos ou detergentes Carrinho para transporte: Prático e resistente, projetado para acomodar a lança, mangueira e cabo elétrico Pressão de trabalho: 1.450 lbf/pol² / 100 bar 220 V Pressão máxima admissível: 1.700 lbf/pol² / 120 bar / - 220 V Bomba de Alta resistência ao desgaste Vazão minima 6 l/min / 360 l/h Garantia do fornecedor 12 meses

Unid. 01 SEDE

2 Geladeira/Refrigerador 2 Portas Frost Free * Minimo de 380L Cor Branco Tensao 220V Minimo de 3 prateleiras, de vidro temperado, removíveis Iluminação Interna

Unid. 01 SEDE

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Pés estabilizadores 2 puxadores sobrepostos Eficiência Energética "A" Painel de LED externo, para controle de temperatura Garantia do fornecedor 12 meses

3 Aspirador de Pó Cor Preto Capacidade do saco coletor (em litros) 1,6L Aspira Sólidos Voltagem 220V Potência (w) 1600W Comprimento do fio (cm) 300cm Garantia do fornecedor 12 meses Tubo metálico retrátil Acessórios de canto/fresta, Estofados e piso

Unid. 01 SEDE

4 Fogão 4 Bocas Mesa em Inox Resistente 2 queimadores Super Rápidos e 2 semirrápidos Grades duplas Todos os queimadores selados Botões Removíveis: Fáceis de limpar, podem ser retirados e limpos separadamente Sistema bloqueia gás: Válvula de segurança que corta o gás no forno em caso de vazamento Acendimento Automático Eficiência energética A Voltagem Bivolt Painel Manual Garantia do fornecedor 12 meses

Unid 01 SEDE

5 Micro-ondas Cor Branco Capacidade mínimo 30 litros Potência mínima 1000W Timer Display digital, Relógio, Luz interna, Prato giratório, Teclas pré-programadas Trava de segurança Voltagem 220V Garantia do fornecedor 12 meses Eficiência Energética "A"

Unid 01 ETA

6 CookTop 4 Bocas Bivolt automático Instalação de embutir 4 queimadores(1 de 3000W e 3 de 1750W) Mesa em vidro temperado com fundo Preto Alimentação a gás

Unid 01 SEDE

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Acendimento automático ao girar o botão do queimador Botões removíveis Grades individuais nos queimadores Selo Conpet “A”

7 AR CONDICIONADO SPLIT, FRIO, 12000 BTUS, 220V Fornecimento e instalação de Ar Condicionado tipo Split, 12000 BTUS, Frio, 220V, eficiência energética classe A, dotado de unidade evaporadora interna e unidade condensadora externa, potência nominal de até 1200 watts, baixo nível de ruído, com no mínimo de 3 velocidades, predomínio de cor branca, com painel digital na unidade interna, com controle remoto e garantia mínima de 1 (um) ano. Obs: Instalação de unidades de Condensadora e Evaporadora (Parede-Parede). Considerar materiais e tubulação para instalação em até 1,00 metro.

Unid. 1 SEDE

8 AR CONDICIONADO SPLIT, FRIO, 12000 BTUS, 220V Fornecimento e instalação de Ar Condicionado tipo Split, 12000 BTUS, Frio, 220V, eficiência energética classe A, dotado de unidade evaporadora interna e unidade condensadora externa, potência nominal de até 1200 watts, baixo nível de ruído, com no mínimo de 3 velocidades, predomínio de cor branca, com painel digital na unidade interna, com controle remoto e garantia mínima de 1 (um) ano. Obs: Instalação de unidades de Condensadora e Evaporadora em paredes distintas. Considerar materiais e tubulação para instalação em até 2,00 metros.

Unid. 1 SEDE

*Justificativa: Salienta-se que a vantagem da geladeira frost free é que, além de não ser necessário descongelar manualmente o aparelho, ela fica com menos odores, por conta da alta circulação de ar. Além disso, essa tecnologia permite uma melhor distribuição de calor dentro da geladeira. Com a não formação e acúmulo de gelo como em um congelador de uma geladeira comum, o espaço para alocação de alimentos não é diminuído mantendo-se sempre o mesmo. Visto que será utilizada por varias pessoas, com abertura e fechamento do seu congelador frequentemente, o acumulo de gelo seria constante. Quanto à limpeza da mesma, se torna bem mais simples o serviço, pois não é necessário desligar o aparelho ou esperar um mínimo de tempo para descongelar podendo assim até ocasionar o estrago de alguns alimentos. Não será mais necessário utilizar-se de circuladores de ar ou ventiladores para agilizar o processo de degelo, bem como raspá-lo com espátulas ou facas arriscando furar o equipamento e ocasionar o vazamento de gás do mesmo.

Confiante do vosso pleno entendimento e colaboração, aguardo os procedimentos necessários. Sem mais para o mesmo, subscrevo-me.

JOSÉ HILÁRIO MELATO Diretor Presidente do SAMAE

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ANEXO II Pregão Presencial nº 17/2017

Credenciamento

Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40129/2017 – PREGÃO

PRESENCIAL nº 17/2017, a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº___________,

com sede na _________________________, CEP:_________, cidade de ___________, estado de ________,

Telefone: ______________, e-mail ______________, neste ato representado pelo Sr.(a) __________,

portador da cédula de Identidade nº ________ e do CPF nº _________; CREDENCIAMOS O (A): Sr.(a)______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº

____________________________ e CPF sob nº ___________________________, residente/domiciliado na ________________, CEP:______, cidade de ___________, estado de ________, Telefone: ______________, e-mail ______________;

Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe

poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos

para:

a) Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;

b) Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;

c) Formular propostas e firmar proposta de preços;

d) Ofertar lances verbais;

e) Apresentar e firmar recursos e impugnações;

f) Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;

g) Praticar todos os demais atos inerentes ao certame. __________________, em ____ de______de 2017.

_________________________________________

Carimbo e assinatura do credenciante. Carimbo e assinatura do credenciante com firma reconhecida

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ANEXO III Pregão Presencial nº 17/2017

Modelo de Declaração para Habilitação

Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40129/2017 – PREGÃO

PRESENCIAL nº 17/2017, a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº___________,

com sede na _________________________, CEP:_________, cidade de ___________, estado de ________,

neste ato representado pelo Sr.(a) __________, portador da cédula de Identidade nº ________ e do CPF nº

_________, DECLARA sob as penas da lei, e de conseqüente inabilitação no referido processo licitatório

que:

a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e

especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;

b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as

peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou

prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos

no Edital e seus Anexos;

c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os

equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação

dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para

cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;

d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos

no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se

enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei

Complementar nº 123/20061;

e) Nossa empresa não esta impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE CASO TENHA ALGUMA RESTRIÇÃO

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Federal ou Municípios, nem está cumprindo penalidade administrativa de suspensão

temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a

Administração, nem foi declarada inidônea;

f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na

forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário

noturno ou em atividade perigosa ou insalubre;

__________________, em ____ de______de 2017.

_______________________________________________ Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.

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ANEXO IV Orçamento Estimado pelo SAMAE / Planilha de Preços Máximos

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2017

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/UF: CEP:

Telefone(s):

Quantidade mínima a ser cotada: 100% do total previsto na quantidade estimada.

Item: Unidade de medida: Descrição do Item:

Quantidade Licitada:

Valor unitário máximo:

Valor unitário cotado:

Marca cotada:

01 Und. LAVADORA DE ALTA PRESSÃO Chave elétrica Vedada contra água Bico Regulável: Permite várias opções de abertura de acordo com a necessidade do trabalho Gatilho com trava de segurança ou para uso contínuo Engate rápido ao sistema de sucção de água Recipiente para aplicação de shampoos ou detergentes Carrinho para transporte: Prático e resistente, projetado para acomodar a lança, mangueira e cabo elétrico Pressão de trabalho: 1.450 lbf/pol² / 100 bar 220 V Pressão máxima admissível: 1.700 lbf/pol² / 120 bar / - 220 V Bomba de Alta resistência ao desgaste Vazão minima 6 l/min / 360 l/h Garantia do fornecedor 12 meses

01 R$ 1.791,93

02 Und. GELADEIRA/REFRIGERADOR 2 PORTAS FROST FREE * Minimo de 380L Cor Branco Tensao 220V Minimo de 3 prateleiras, de vidro temperado, removíveis Iluminação Interna Pés estabilizadores 2 puxadores sobrepostos

01 R$ 2.636,68

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Eficiência Energética "A" Painel de LED externo, para controle de temperatura Garantia do fornecedor 12 meses

03 Und. ASPIRADOR DE PÓ Cor Preto Capacidade do saco coletor (em litros) 1,6L Aspira Sólidos Voltagem 220V Potência (w) 1600W Comprimento do fio (cm) 300cm Garantia do fornecedor 12 meses Tubo metálico retrátil Acessórios de canto/fresta, Estofados e piso

01 R$ 597,53

04 Und. FOGÃO 4 BOCAS Mesa em Inox Resistente 2 queimadores Super Rápidos e 2 semirrápidos Grades duplas Todos os queimadores selados Botões Removíveis: Fáceis de limpar, podem ser retirados e limpos separadamente Sistema bloqueia gás: Válvula de segurança que corta o gás no forno em caso de vazamento Acendimento Automático Eficiência energética A Voltagem Bivolt Painel Manual Garantia do fornecedor 12 meses

01 R$ 1.539,68

05 Und. MICRO-ONDAS Cor Branco Capacidade mínimo 30 litros Potência mínima 1000W Timer Display digital, Relógio, Luz interna, Prato giratório, Teclas pré-programadas Trava de segurança Voltagem 220V Garantia do fornecedor 12 meses Eficiência Energética"A"

01 R$ 710,50

06 Und. COOKTOP 4 BOCAS Bivolt automático Instalação de embutir 4 queimadores(1 de 3000W e 3 de 1750W) Mesa em vidro temperado com fundo Preto Alimentação a gás

01 R$ 681,50

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Acendimento automático ao girar o botão do queimador Botões removíveis Grades individuais nos queimadores Selo Conpet “A”

07 Und. AR CONDICIONADO SPLIT, FRIO, 12000 BTUS, 220V Fornecimento e instalação de Ar Condicionado tipo Split, 12000 BTUS, Frio, 220V, eficiência energética classe A, dotado de unidade evaporadora interna e unidade condensadora externa, potência nominal de até 1200 watts, baixo nível de ruído, com no mínimo de 3 velocidades, predomínio de cor branca, com painel digital na unidade interna, com controle remoto e garantia mínima de 1 (um) ano. Obs: Instalação de unidades de Condensadora e Evaporadora (Parede-Parede). Considerar materiais e tubulação para instalação em até 1,00 metro.

1 R$ 1.709,67

08 Und. AR CONDICIONADO SPLIT, FRIO, 12000 BTUS, 220V Fornecimento e instalação de Ar Condicionado tipo Split, 12000 BTUS, Frio, 220V, eficiência energética classe A, dotado de unidade evaporadora interna e unidade condensadora externa, potência nominal de até 1200 watts, baixo nível de ruído, com no mínimo de 3 velocidades, predomínio de cor branca, com painel digital na unidade interna, com controle remoto e garantia mínima de 1 (um) ano. Obs: Instalação de unidades de Condensadora e Evaporadora em paredes distintas. Considerar materiais e tubulação para instalação em até 2,00 metros.

1 R$ 1.743,00

Valor Total Máximo R$ 11.410,49

Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal

Dados para Depósito Bancário: Banco:

Agência: Dígito: Conta: Dígito:

Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:

Nome: CPF e RG:

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ANEXO V Pregão Presencial nº 17/2017

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE

A Proponente _______________________________________________________,com sede em

____________________________________________inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, nos

termos do Edital de Pregão Presencial nº 17/2017 declara, para fins de participação no procedimento licitatório em

epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios

concedidos devido a tal condição. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.

(local e data)

_____________________________________________

(Assinatura do representante legal

Com poder para firmar declaração e compromisso)

Nome:

CPF/MF: