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RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro florestal: JOÃO PAULO PENANTE DE LIMA CREA: 13042 DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL: PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outros CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76 DETENTOR: RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI CPF/CNPJ: 03.431.797/0004-12 IMÓVEL: PMFSS UNIDADE DE MANEJO II UMF II DAS GLEBAS MAMURU-ARAPIUNS MUNICÍPIO: Santarém COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SIRGAS2000 - W: 56:15:55,00 - S: 03:13:10,00 PORTE: E - II Área Total da propriedade: 19.839,0867 ha Área de Reserva Legal: 19.839,0867 ha Área Total do MFS: 19.839,0867 ha Área Antropizada: XX,XXXX ha APP da UPA: 16,9492 ha Área Autorizada: 1.078,8505 ha (UPA/2016) TIPOLOGIA LICENCIADA: 2611-1 - Unidade de Produção Anual ÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA: 1.061,9013 ha (UPA/2016) QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I) PRODUTO Indivíduos Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE Toras de Madeira Nativa 5484 21,4743 22.803,7423 m3 LOCAL E DATA: Belém - PA, 21 de fevereiro de 2017 Gabriela Monice Arruda Rodrigues Diretoria de Gestão Florestal e Agrossilvipastoril - DGFLOR Walmir Carneiro Corumbá Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF IMPORTANTE A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma, e nem com efeitos sobre terceiros; - O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente; - Esta autorização não contém emendas ou rasuras; - Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização; - Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS; - A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente; - Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II). - Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem: DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA Área da Propriedade Rural Total APRT Área de Reserva Legal ARL Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF Área de Preservação Permanente APP Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF Área de Preservação Permanente Degradada APPD Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA Autorização para Exploração Florestal AUTEF Nº: 272962/2017 VALIDADE ATÉ: 21/02/2019 Protocolo Nº: 2016/0000024785 Data do protocolo: 11/07/2016 Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem Informação Licença Atividade Rural Nº: 2846/2015 Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770 Central de Atendimento: (91) 3184-3319 / (91) 3184-3375 / (91) 3184-3322 - www.sema.pa.gov.br APENAS VISUALIZAÇÃO

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RESPONSÁVEL TÉCNICO:Engenheiro florestal: JOÃO PAULO PENANTE DE LIMA CREA: 13042

DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL:PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outrosCPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76DETENTOR: RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELICPF/CNPJ: 03.431.797/0004-12IMÓVEL: PMFSS UNIDADE DE MANEJO II UMF II DAS GLEBAS MAMURU-ARAPIUNSMUNICÍPIO: SantarémCOORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SIRGAS2000 - W: 56:15:55,00 - S: 03:13:10,00PORTE: E - IIÁrea Total da propriedade:

19.839,0867 haÁrea de Reserva Legal:

19.839,0867 ha

Área Total do MFS:19.839,0867 ha

Área Antropizada:XX,XXXX ha

APP da UPA:16,9492 ha

Área Autorizada:1.078,8505 ha (UPA/2016)

TIPOLOGIA LICENCIADA:

2611-1 - Unidade de Produção AnualÁREA LÍQUIDA AUTORIZADA:

1.061,9013 ha (UPA/2016)

QUANTIFICAÇÃO AUTORIZADA (Lista detalhada por essência no Anexo I)PRODUTO Indivíduos Qtd. por ha Qtd. total UNIDADE

Toras de Madeira Nativa 5484 21,4743 22.803,7423 m3

LOCAL E DATA: Belém - PA, 21 de fevereiro de 2017

Gabriela Monice Arruda RodriguesDiretoria de Gestão Florestal e Agrossilvipastoril -

DGFLOR

Walmir Carneiro CorumbáCoordenadoria de Gestão Florestal - COGEF

IMPORTANTE

A presente Autorização gera estrito direito de execução da atividade constante do Projeto, não produzindo direitos reais imobiliários, possessórios ou dominiais sobre o imóvel objeto da mesma,

e nem com efeitos sobre terceiros;

-

O uso irregular desta autorização implicará na sua cassação, bem como nas sanções previstas na Legislação vigente;-

Esta autorização não contém emendas ou rasuras;-

Cópia autenticada desta autorização deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização;-

Os dados técnicos de exploração no plano são de inteira responsabilidade do Engenheiro responsável pela elaboração do PMFS;-

A utilização, consumo e transporte da matéria-prima desta autorização estarão desobrigados da reposição florestal, nos moldes da Legislação vigente;-

Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo II).-

Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem:DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA

Área da Propriedade Rural Total APRT Área de Reserva Legal ARL

Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada ARLD

Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP

Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF

Área de Preservação Permanente APP Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF

Área de Preservação Permanente Degradada APPD Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL

Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área Comunitária em Assentamentos Rurais ACAR

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA

Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 272962/2017 VALIDADE ATÉ: 21/02/2019

Protocolo Nº: 2016/0000024785Data do protocolo: 11/07/2016

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2846/2015

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770Central de Atendimento: (91) 3184-3319 / (91) 3184-3375 / (91) 3184-3322 - www.sema.pa.gov.br

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FonteNational Aeronautics and Space Administration NASA

LANDSAT 8 228/062 Data: 07/08/2016

Escala

Interessado / Propriedade

Santarém/PA

IDEFLOR/RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA

Convenções / Legendas

Vicente de Paula SousaGeógrafo - CP 4886 - D - CREA/PA

Diretor do DIGEOCredenciamento Geomensor C2C

Frank da Costa CamposTécnico em Gestão de Meio Ambiente

Geógrafo - DIGEO

1 : 40.000 DataNovembro/2016

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

E SUSTENTABILIDADE

Município

Elaboração eExecução

Diretoria de GeotecnologiaDIGEO/SEMAS

APPAPRT

UPA 02

/

SEMASAPENAS V

ISUALIZ

AÇÃO

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QUANTIFICAÇÃO DE Toras de Madeira Nativa - Autorizado no Plano Operacional AnualESPÉCIES FLORESTAIS DO POA QUANTIDADE (m3)

NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR Indivíduos por ha TOTALAstronium lecointei Ducke Muiracatiara 102 0,4437 471,1655Bowdichia nitida Spruce Sucupira 13 0,0474 50,3376Brosimum parinarioides Ducke Amapá 247 0,9918 1.053,2326Buchenavia huberi Ducke Mirindiba 72 0,3217 341,6027Caryocar gracile Wittm. Pequiarana 263 1,1164 1.185,5198Caryocar villosum (Aubl.) Pers. Pequiá 88 0,3083 327,3700Chrysophyllum venezuelanense (Pierre) T.D.Penn. Guajará 401 1,2083 1.283,1450Couratari guianensis Aubl. Tauari 126 0,4419 469,3001Dipteryx odorata (Aubl.) Willd. Cumaru 358 0,9669 1.026,7585Endopleura uchi (Huber) Cuatrec. Uxi 43 0,1559 165,5344Erisma uncinatum Warm. Quarubarana 117 0,6279 666,7685Goupia glabra Aubl. Cupiúba 693 2,2951 2.437,2197Hymenaea courbaril L. Jatobá 81 0,3572 379,3054Hymenolobium heterocarpum Ducke Angelim 165 0,5867 623,0338Lecythis lurida (Miers) S.A.Mori Jarana 18 0,0679 72,0523Manilkara huberi (Ducke) Chevalier Maçaranduba 1487 7,1147 7.555,0827Mezilaurus itauba (Meisn.) Taub. ex Mez Itaúba 287 0,8763 930,5440Piptadenia suaveolens Miq. Timborana 155 0,4825 512,3703Qualea paraensis Ducke Mandioqueira 449 1,7284 1.835,3955Tabebuia serratifolia (Vahl) Nichols. Ipê 177 0,8289 880,2276Virola melinonii (R.Benoist) A.C.Sm. Ucuúba 142 0,5064 537,7763

TOTAL DE VOLUME AUTORIZADO 5484 21,4743 22.803,7423

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA

Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 272962/2017 VALIDADE ATÉ: 21/02/2019

Protocolo Nº: 2016/0000024785Data do protocolo: 11/07/2016

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2846/2015

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770Central de Atendimento: (91) 3184-3319 / (91) 3184-3375 / (91) 3184-3322 - www.sema.pa.gov.br

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Anexo II - Autorização para Exploração Florestal

Relação das CondicionantesInformamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Autorização para Exploração Florestal de nº.

272962/2017 requerida no processo protocolado sob nº. 2016/0000024785 em 11/07/2016, deverá cumprir com asexigências abaixo relacionadas:

Item: Boletim de Análise

Prazo de 0 dias1 - É EXTREMAMENTE VÁLIDO EVIDENCIAR que as informações técnicas prestadas pelo proponente, serão confirmadas através deprocedimento de VISTORIA TÉCNICA, em cuja programação, será viabilizada por esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente eSustentabilidade – SEMAS, em conformidade com o que determina a especificidade do Art. 18 da RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONALDE MEIO AMBIENTE – CONAMA nº 406 de 02 de fevereiro de 2009. Caso seja verificado, por ocasião do procedimento em questão, que asinformações declaradas no processo administrativo Plano Operacional Anual – POA, que culminou com a expedição da Autorização paraExploração Florestal em questão não condizem com o que fora constado “in loco”, serão aplicadas as sanções prescritas na Lei nº 9.605 de12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), DECRETO FEDERAL nº 6.514 de 22 de julho de 2008, Art 19, Incisos I, II, III daResolução/Conama 237 de 19 de dezembro de 1997, além do Parágrafo Único, Art. 2° da Portaria nº 082 – Sectam de 25/03/1997.

2 - É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio do rastreamento da madeira dasárvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento. (Art. 13 da RESOLUÇÃO 406/CONAMA de 02 defevereiro de 2009).

3 - Consoante às premissas técnicas e legais da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEMA Nº 05, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015-SEMAS/PA,INSTRUÇÃO NORMATIVA/MMA nº 05 de 15 de dezembro de 2006/MMA e Norma de Execução nº 01 de 24 de abril de 2007/IBAMA, pede-se, após o encerramento das atividades exploratórias autorizadas por está AUTEF, o RELATÓRIO PÓS-EXPLORATÓRIO, referente àexploração desta Unidade de Produção Anual – U.P.A, dentro dos parâmetros técnicos e exigências legais mencionadas nos dispositivoslegais sobrescritos, além de cronograma de execução de atividades pós-exploratórias atualizado, conforme exigências da IN/SECTAM nº 07de 27 de setembro de 2006. Ressalta-se que tais instrumentos técnicos deverão estar acompanhados de Anotação de ResponsabilidadeTécnica – A.R.T, do Engenheiro Florestal responsável pela fase pós-exploratória do PMFS em tela, devidamente emitida e chancelada peloConselho Regional de Engenharia , Arquitetura e Agronomia – CREA.

4 - APRESENTAÇÃO ANUAL por parte do proprietário/detentor, responsável pelo PMFS, que deverá encaminhar formulário especifico, a estaSEMA/PA, contendo o relatório assinado pelo responsável técnico, com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável, adescrição das atividades realizadas e o volume efetivamente explorado de cada produto no período anterior de doze meses(DETERMINAÇÃO LEGAL DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009);

5 - O Manejo Sustentável de Reserva Legal será submetido a vistorias técnicas para acompanhar e controlar rotineiramente as operações eatividades desenvolvidas na área de manejo; Desta forma, está SEMAS/PA, a qualquer momento durante a fase exploratória deveráFISCALIZAR o objeto proposto e devidamente aprovado no PMFS/POA apresentado por este DETENTOR, sendo qualquer transgressão atais proposições considerada CRIME AMBIENTAL, enquadrando o mesmo às sanções previstas na Lei Federal 9.605 de 1998;(DETERMINAÇÃO LEGAL CONTIDA NO Art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009)

6 - O Detentor ou responsáveis técnicos que praticarem ato, ou concorrerem para tal, que dificulte ou impeça a realização de vistoria técnica,poderá ter o Plano de Manejo suspenso, de acordo com os termos da IN nº 05 de 11/12/2006 MMA, em seu artigo 31 inciso II, alínea “c”.Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental enseja multa que varia de R$ 500,00 a R$100.000,00 (Decreto Federal 6514/2008 e 6686/2008)

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA

Autorização para Exploração FlorestalAUTEF Nº: 272962/2017 VALIDADE ATÉ: 21/02/2019

Protocolo Nº: 2016/0000024785Data do protocolo: 11/07/2016

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2846/2015

Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770Central de Atendimento: (91) 3184-3319 / (91) 3184-3375 / (91) 3184-3322 - www.sema.pa.gov.br

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7 - É de impreterível importância a observância plena da especificidade do ART. 14 da RESOLUÇÃO/CONAMA de nº 406 de 02 de fevereirode 2009 e a IN 08/2014 que institui o calendário Florestal, e define entre outras coisas o período para a safra da exploração madeireira emflorestas, no estado do Pará.

8 - Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em áreaconsiderada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração (DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 -Art. 43).

9 - Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos emPMFS ou em desacordo com a autorização concedida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração (DECRETO Nº 6.514, DE 22 DEJULHO DE 2008 - Art. 51-A).

Item: Pendência

Prazo de 30 diasPUBLICAR num prazo de 30 (trinta) dias a Autorização de Exploração Florestal-AUTEF, ora concedidas por esta SEMAS, em jornal periódicode grande circulação local e no Diário Oficial do Estado (D.O.E). (Resolução CONAMA/006 de 24 de janeiro de 1996).

Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas nesteexpediente, levará ao enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental emvigor.

Gabriela Monice Arruda RodriguesDiretoria de Gestão Florestal e Agrossilvipastoril -

DGFLOR

Walmir Carneiro CorumbáCoordenadoria de Gestão Florestal - COGEF

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Protocolo Nº: 2016/0000024785Data do protocolo: 11/07/2016

Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem InformaçãoLicença Atividade Rural Nº: 2846/2015

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