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AUTOS DE EMBARGOS DE CONTRIBUINTE DEVEDOR

Marilia Madeira da PaixãoPaolo Savergnini Pessali

Thomaz Ottoni Ramos Lima

Professor: Geraldo de Oliveira

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A embargante contribui te que explora atividade comercial no ramo de vendas do produto “X”, realizou investimentos no plantio agrícola, na cultura de cacau, atividade completamente diferente daquela para qual estava constituída. Quando de levantamento pela embargada (União Federal) sobre os pagamentos de tributos, foi detectada a irregularidade fiscal na apuração do lucro tributável e o valor lançado como despesa foi glosado. O valor das despesas glosadas gerou imposto a ser recolhido a favor da embargada (União Federal), com multa e encargos de juros e correção. A embargante recorreu no Ministério Publico postulando a anulação do procedimento da embargada.

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1. Quais os lançamentos feitos a resultado do exercício?2. Quais as contas lançadas a debito e a credito, se foi

lançada a conta de “caixa” e qual o valor?3. Se a glosa procedida pela embargada é o não

procedente e os motivos técnicos da resposta?

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Exame dos livros, documentos e registros contábeis da empresa embargante atinentes ao fato em litígio.

Consulta a legislação especifica e em livros contábeis, cujos autores se manifestam sobre o correto entendimento para a classificação contábil de valores cuja a natureza é semelhante a questão sob exame.

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1ª . No livro diário N° (...) registrado na JCP Nº (...), em 26/12/x9, fls (...), constam os seguintes lançamentos:

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Os lançamentos no Livro Diário são registrados com os códigos das contas sem registros de as nomenclatura ou terminologia. O Plano de contas adotado pela embargante não foi copiado no Livro Diário. Quanto às contas mencionadas, detectamos suas terminologias, nos razões fornecidos pela embargante, as quais transcrevemos, a seguir para melhor interpretação.

• Conta nº 520.001 – Despesas c/Atividades Agrícolas;• Conta nº 410.813 – Titulo a Pagar c/Financiamento;• Conta nº 340.102 – Serviços Contratados (conta de compensação ativa);• Conta nº 490.102 – Contrato de Empreitada (contas de compensação passiva).

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2ª. Procedemos a levantamento dos desembolsos efetuados, Faturas nº 18/01-27, de $ 2.437.880,00, 3 nº 07/01-05, de $ 114.270,00, conforme “Anexo 1”.

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3ª. Para responder a esse quesito, primeiro vamos apresentar algumas fundamentações teóricas e legais e, depois, apresentar as conclusões a que chegamos:

Fundamentações

Inicialmente, teceremos alguns comentário sobre Despesas Operacionais, segundo os autores do Livro Contabilidade tributária: doutrina e direito contábeis (ESAF, 1984). Trata-se de gastos efetuados pela pessoa jurídica que não compõem o custo dos produtos, das mercadorias, nem dos serviços vendidos e que se constituem em fatos administrativos que modificam o patrimônio líquido, diminuindo-o. A despesa operacional é um fato contábil em conta de resultado que se contrapõe às receitas com efeito na apuração do lucro ou prejuízodo do exercício correspondente:

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- Para efeitos tributário, a dedutibilidade das despesas efetuadas sujeita-se às regras do Direito Tributário de natureza genérica e específica. - Do ponto de vista genérico, as despesas são dedutíveis quando necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte pagadora(RIR/80, art. 191), portanto, devem ser normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Do lado específico, a dedutibilidade está condicionada, entre outros fatores, aos limites de valor e de natureza temporal, ao pagamento e à situação fiscal do beneficiário, ao uso ou obsolecência e à exaustão.

- Quanto às despesas não operacionais, a Legislação Tributária traz definições de modo preciso. Entendem que tais despesas decorrem de operações com bens e direitos do ativo permanente e são registradas seja pelo valor contábil de bens e direitos do ativo permanente alienados, seja pela contrapartida da formação da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos.

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- Segundo José Carlos Marion, em seu livro Contabilidade empresarial ( Atlas, 1982), são despesas operacionais as necessárias para vender os produtos, administrar a empresa e financiar as operações. Enfim, são todas as despesas que contribuem para a manutenção da atividade operacional da empresa.

- As despesas e receitas não relacionadas diretamente com o objetivo do negócio da empresa são classificadas como não operacionais. Normalmente, trata-se de ganhos ou perdas, isto é, são aleatórias.

- São exemplos de Ganhos ou Perdas de Capital: os lucros ou prejuízos na venda de item do ativo permanente etc.

- Resultado da Correção Monetária são ganhos ou perdas monetárias em circunstância da inflação.

- Embora o resultado da correção monetária seja destacado após as despesas/receitas não operacionais, não deve ser considerado como não operacional, mas ser evidenciado de forma isolada, independente dos grupos ou despesas e receitas.

- Diante da situação, cumpre-nos registrar também o que são despesas antecipadas e despesas diferidas.

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- Segundo o art. 178 Lei nº 6.404/76, no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados nos seguintes grupos:a) Ativo Circulante;b) Ativo Realizável a Longo Prazo;c) Ativo Permanete, dividido nos subgrupos Investimentos, Imobilizado e Diferido.

- Reza o art. 179:“As contas serão classificadas do seguinte modo:I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;II – (…)III – (…)IV – (…)V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.”

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- Marcelo Cavalcante de Almeida, em seu livro Auditoria: um curso moderno e compelto( Saraiva, 1984), diz:

“ No ativo diferido são registradas as despesas que contribuirão para a formação de mais de um exercício social. Normalmente as despesas antecipadas são confundidas com despesas diferidas e vice-versa.”

-As despesas antecipadas estão relacionadas com pagamentos efetuados cujos beneficiários ainda terão de prestar os respectivos serviços à empresa. Já as despesas diferidas representam, em geral, valores pagos por serviços prestados, ou seja, o beneficiário do pagamento já não tem nenhuma obrigação com a empresa. Assim, o seguro pago antecipadamente, relacionado a um período futuro a vencer, é considerado como despesa antecipada, enquanto gastos com pesquisas de um novo produto que possam gerar receitas nos próximos anos são considerados despesas diferidas.

-São exemplos de despesas diferidas, considerando o conceito e o conteúdo do Ativo Diferido:

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a) Gastos de Implantação e Pré- operacionais: - Gastos de Organização e Administração; - Encargos Financeiros; - Estudos, Projetos e Detalhamentos; - Juros a Acionistas na Fase da Implantação; - Gastos Preliminares de Operação

b) Pesquisas e Desenvolvimentos de produtos.

c) Gastos de Implantação de Sistemas de Métodos.

d) Gastos de Reorganização.

- Despesas Pré-operacionais são todos os gastos em que a empresa incorre antes de entrar em operação.

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- Esses gastos representam salários, honorários, despesas financeiras, serviços prestados, transferência de tecnologia, juros a acionistas e outros gastos necessários para organizar a empresa. São debitados no grupo de despesas pré-operacionais até a data da entrada em operação ( quando as máquinas da fábrica começam a produzir produtos e, consequentemente, a empresa passa a gerar receitas). A partir daí, os novos gastos são contabilizados como despesas do ano.

- Diferencia-se o Ativo Diferido das Despesas Pagas Antecipadamente, porque estas são pagamentos de despesas não incorridas que, de firna direta e objetiva, pertencem a um exercício futuro, enquanto aquele é formado por despesas já incorridas e que, pelo benefício futuro que trarão, são normalmente amortizadas em parcelas ( Manual de Contabilidade das sociedades por ações ( Atlas. 1979).

- De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 183, inciso VI, §3º:“Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.”

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Conclusões

•Pelo exposto (e o que se segue), a glosa pela embargada procede. Quanto se trata de uma empresa existente, e que já esteja operando, que tem um novo empreendimento, pois neste caso as despesas operacionais totais devem ser segregadas contabilmente entre as parcelas que se referem às operações normais, que continuam sendo lançadas em resultados, e as parcelas de administração e outros, que se referem ao novo empreendimento, devem ser lançadas no Ativo Diferido.

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•Por conseguinte, as despesas que gerarão receitas ou benefícios no futuro deverão ser diferidas no ativo e amortizadas contra essas receitas ou benefícios.•Os princípios contábeis recomendam que haja perfeito relacionamento entre receitas, custos e despesas.

•A embargante contabilizou como despesas com atividades agrícolas Custo para Cultura Cacaueira, no Resultado Não Operacional, $2.917.712,00, conforme Demonstração de Resultado.

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•Para os serviços executados no período de janeiro a dezembro/x9, a fatura nº 18/01-27, de $ 2.437.800,00, e fatura nº 07/01-05, de $114.270,00, totalizando $ 2.552.070,00, relativos a contratos de empreitada rural para plantio e formação de lavouras permanentes, entendemos que os mesmos deveriam ser registrados no Ativo Permanente, subgrupo Diferido, corrigidos monetariamente, e ser amortizados periodicamente em prazo superior a 10 anos, a partir do inicio das operações ou do ano em que passaram a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes.•Entendemos também que, nesses casos, quando abandonamos os projetos a que se destinavam, ou se comprovado que essas despesas não produzirão receitas suficientes para amortizá-las, as mesmas devem ser registradas como despesas do ano, na apuração do resultado do exército.•Por ser esta a expressão d verdade, dato e assino.