Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... ·...

11
Página 1 de 11 Autos nº: 0579058-27.2016.8.13.0024 ANTÔNIO DA COSTA LIMA FILHO e FABIANA DE OLIVEIRA ANDRADE, Peritos Contadores Judiciais, vêm, observando as Normas Brasileiras de Perícia (NBC TP 01) e do Perito Contábil (NBC PP 01), apresentar seu PARECER TÉCNICO. Assim sendo, encontram-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016. Antônio da Costa Lima Filho Perito Contábil CRC-MG 41.323 ASPEJUDI N.º 075 Fabiana de Oliveira Andrade Perita Contábil CRC/MG 090.063

Transcript of Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... ·...

Page 1: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 1 de 11

Autos nº: 0579058-27.2016.8.13.0024

ANTÔNIO DA COSTA LIMA FILHO e FABIANA

DE OLIVEIRA ANDRADE, Peritos Contadores

Judiciais, vêm, observando as Normas Brasileiras de

Perícia (NBC TP 01) e do Perito Contábil (NBC PP 01),

apresentar seu PARECER TÉCNICO.

Assim sendo, encontram-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que

se façam necessários.

Termos em que, pede deferimento.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.

Antônio da Costa Lima Filho Perito Contábil

CRC-MG 41.323 ASPEJUDI N.º 075

Fabiana de Oliveira Andrade Perita Contábil

CRC/MG 090.063

Page 2: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 2 de 11

PARECER TÉCNICO

1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O presente Parecer Técnico baseia-se nas informações constantes nos autos

nº. 0579058-27.2016.8.13.0024 e nos documentos colocados à disposição desses

peritos-contadores.

No intuito de elucidar a matéria, demonstrar-se o marco conceitual e

normativo inserido no âmbito da Ciência Contábil que envolve o OBJETO DA

PERÍCIA TÉCNICA, bem como os resultados dos exames e procedimentos

periciais adotados.

Salienta-se que esses itens constituíram os fundamentos da metodologia e

dos critérios utilizados para elaboração do Parecer Técnico.

2 DO OBJETIVO DA PERÍCIA TÉCNICA

O objetivo da prova pericial contábil é comunicar às partes interessadas, os

fatos observados sob a ótica dos fundamentos da Ciência Contábil, e em particular,

dentro de métodos e técnicas pertinentes à escrituração e evidenciação (disclosure)

dos fatos contábeis, mercê dos exames procedidos, para o esclarecimento do

objetivo da perícia técnica. A prova pericial requerida tem, em síntese, o objetivo

de:

Exame e análise dos documentos colacionados aos

autos às fls. 3442 a 3451 referentes à apresentação das

contas demonstrativas mensais e certificação do

atendimento ao art. 52, parágrafo IV da Lei

10.101/2005.

Page 3: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 3 de 11

3 DOS EXAMES E PROCEDIMENTOS PERICIAS ADOTADOS

3.1 – Dos Demonstrativos Financeiros colacionados aos autos fls. 3442 a 3451

A Recuperanda colacionou aos autos os seguintes relatórios

financeiros, concernentes aos meses de dezembro de 2015, janeiro, fevereiro,

março, abril, maio do exercício em curso de 2016 para fins de prestação de

contas mensais, conforme disciplina o art. 52, parágrafo IV da Lei

11.101/2005.

Demonstrações Financeiras

Demonstrações FinanceirasDemonstrações Financeiras

Demonstrações Financeiras Período

PeríodoPeríodo

Período Fls.

Fls. Fls.

Fls.

Balanço Patrimonial 31/03/2016 e 31/12/2015 3442

Demonstrações dos Resultados 31/03/2016 e 31/12/2015 3443

Balanço Patrimonial 30/04/2016 e 31/12/2015 3444

Demonstrações dos Resultados 30/04/2016 e 31/12/2015 3445

Balanço Patrimonial 31/05/2016 e 31/12/2015 3446

Demonstrações dos Resultados 31/05/2016 e 31/12/2015 3447

Balanço Patrimonial 31/01/2016 e 31/12/2015 3448

Demonstrações dos Resultados 31/01/2016 e 31/12/2015 3449

Balanço Patrimonial 29/02/2016 e 31/12/2015 3450

Demonstrações dos Resultados 29/02/2016 e 31/12/2015 3451

Explicita-se que o art. 52, parágrafo IV da Lei 11.101/2005, determina

ao devedor a apresentação das contas demonstrativas mensais, vejamos:

Page 4: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 4 de 11

Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [..] IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. (grifos nossos)

Ressalta-se que a apresentação das contas demonstrativas

mensais pelo devedor enquanto perdurar a recuperação judicial, tem por

objetivo o acompanhamento da situação econômica e financeira

da entidade que reporta a informação (reporting entity),

possibilitando a evidenciação das informações sobre as operações, recursos e

obrigações da entidade e o desempenho dos fluxos de caixa.

Contudo, as contas demonstrativas mensais acostadas aos autos

de fls. 3442 a 3451, concernentes aos saldos do exercício findo de

2015, não evidenciam as informações econômicas financeiras da entidade, de

forma a possibilitar uma avaliação criteriosa e detalhada de sua performance

econômica financeira e atingir as finalidades da Lei 11.101/2005, uma vez

que:

i) Foram apresentadas as demonstrações financeiras: Balanço

Patrimonial e Demonstração do Resultado (fls. 3442 a 3451).

Conforme disciplina o art. 176 da Lei 6404/76, in verbis:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

Page 5: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 5 de 11

I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. IV - demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

De acordo com o Pronunciamento Contábil (CPC 26)1 que

estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis,

diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo, o

conjunto completo das demonstrações contábeis inclui:

10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: (a) balanço patrimonial ao final do período; (b1) demonstração do resultado do período; (b2) demonstração do resultado abrangente do período; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d) demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela Revisão CPC 08) (e1) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03) (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e (Alterada pela Revisão CPC 03) (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente. (Alterada pela Revisão CPC 03) A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados neste Pronunciamento Técnico, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente.

1 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 26 – (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Disponível em: www.cpc.org.br

Page 6: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 6 de 11

As demonstrações contábeis são uma representação estruturada

da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade, sendo

assim, para atendimento do art. art. 52, parágrafo IV da Lei 11.101/2005, faz-

se necessário a apresentação do conjunto completo de

demonstrações contábeis conforme legislação societária vigente e

normas contábeis brasileiras. O Pronunciamento Contábil (CPC 26)1 salienta

que:

11. A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as

demonstrações contábeis que façam parte do conjunto completo de

demonstrações contábeis. (CPC 26 R1)

ii) Os demonstrativos contábeis apresentados Balanço Patrimonial e

Demonstração do Resultado do Exercício – Não apresentação das

demonstrações contábeis individuais (controladora) e demonstrações

contábeis consolidadas.

Não se encontram explicitados nos demonstrativos contábeis

apresentados, Balanço Patrimonial de Demonstração do Resultado do

Exercício (fls.3441 a 3451), se as mesmas referem-se aos demonstrativos

contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da

controladora ou demonstrações consolidadas do grupo.

A Lei 6404/76 em seu art. 275 estabelece que:

O grupo de sociedades publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõe, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo, elaboradas com observância do disposto no artigo 250.

Page 7: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 7 de 11

§ 1º As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com as da sociedade de comando.

A utilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis da

Controladora (demonstrações individuas) complementadas pelas

Demonstrações Consolidadas reside no fato de possibilitar, uma apreciação

mais criteriosa e transparente em relação às garantias de seus créditos e

lucratividade dos seus investimentos, conforme afirma Perez Junior (2012)2 :

Uma empresa pertencente a determinado grupo econômico pode estar com situação financeira debilitada, mas o grupo pode estar sólido. Por outro lado, a empresa isoladamente pode estar bem, mas o grupo pode estar com dificuldades financeiras e operacionais. Portanto, sempre que analisarmos empresa pertencente a determinado grupo, é necessário analisar o consolidado e comparar as avaliações. (PEREZ JUNIOR, 2012, p.103)

Esclarece-se ainda que as Demonstrações Contábeis concernentes

aos exercícios anteriores, 2012, 2013, 2014 encontram-se publicadas e

auditadas por auditores independentes e apresentaram os

Demonstrativos Contábeis da Controladora (individuais) e

Consolidado, conforme fls. 21 a 39 dos autos.

Neste particular, esclarece-se que para o acompanhamento da

situação econômico financeira da empresa Recuperanda faz-se imprescindível

a apresentação das Demonstrações Contábeis da Controladora (demonstrações

individuais), bem como as Demonstrações Contábeis Consolidadas,

relativamente ao exercício findo de 2015.

2 Perez Junior, José Hernandes. Contabilidade avançada. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

Page 8: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 8 de 11

iii) As demonstrações contábeis apresentadas: Balanço Patrimonial e

Demonstração do Resultado (fls. 3442 a 3451), não apresentaram o Parecer de

Auditoria.

Conforme Nota apostada nas Demonstrações Contábeis

acostadas aos autos (fls. 3442 a 3451), as demonstração financeiras “estão

sendo auditadas”. Vejamos reprodução, ipsis litteris:

Nota: 1) Demonstrações financeiras de dezembro/2015 estão sendo auditadas e, portanto sujeitas a alterações. Estima-se que, se houver, não produzirão efeitos materiais. (fls. 3442 a 3451 dos

autos).

iv) As demonstrações contábeis apresentadas: Balanço Patrimonial e

Demonstração do Resultado constantes das fls. 3442 a 3451, apresentaram

saldos de suas contas divergentes em 31/12/2015, comparados aos saldos das

contas constantes das demonstrações contábeis em 31/12/2015, colacionadas

aos autos às fls. 41 a 50.

Vejamos:

Page 9: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 9 de 11

31/12/2015

fls. 41 a 50

31/12/2015 -

fls 3442 a 3451

31/12/2015

fls. 41 a 50

31/12/2015 -

fls 3442 a 3451

CIRCULANTE CIRCULANTE

Caixa e equivalentes de caixa 30.807 35.497 Empréstimos e Financiamentos 40.948 66.020

Contas a receber de clientes 98.077 109.402 Fornecedores e Subempreiteiros 241.200 237.477

Títulos a receber 1.349 1.349 Salários e Encargos Sociais 72.358 52.295

Adiantamentos a Fornecedores 25.891 21.075 Impostos e Contribuições 54.762 45.097

Estoques 9.512 9.512 Adiantamento de Clientes 13.534 13.534

Outros Ativos Circulantes 49.844 39.634 Dividendos a pagar 4.879 4.879

215.480 216.469 Outras contas a pagar 28.477 23.862

NÃO CIRCULANTE 456.158 443.164

Partes Relacionadas 4.101 20.329 NAO CIRCULANTE

Títulos a receber 292.541 292.541 Empréstimos e Financiamentos 34.151 8.381

Imposto de renda e CSLL diferidos 89.799 179.330 Impostos e Contribuições 114.410 155.536

Investimentos 91.318 90.405 Provisão para Contingências 33.307 49.652

Imobilizado líquido 55.157 55.417 Passivo Atuarial 19.975 10.726

Intangível 2.812 2.812 Partes Relacionadas 52.458 74.426

535.728 640.834 Títulos a Pagar 728 6.405

255.029 305.126

Total do Ativo 751.208 857.303 PATRIMONIO LIQUIDO

Capital Social 235.000 235.000

Reserva de lucros - -

Resultados acumulados (201.165) (132.432)

AAP - Ajustes de Avaliação Patrimonial 6.186 6.446

Patrimônio Líquido atribuível aos acionistas controladores 40.021 109.014 Participação dos não controladores

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 751.208 857.303

ATIVO

Saldo em

PASSIVO

Saldo em

A divergência apresentada nos saldos em 31/12/2015 acostados às

fls.3442 a 3451 comparados aos saldos das demonstrações contábeis em

31/12/2015 colacionadas aos autos às fls. 41 a 50 impossibilita a

identificação dos saldos corretos e análise do desempenho econômico

financeiro da entidade.

Relativamente, as contas demonstrativas mensais acostadas aos autos

de fls. 3442 a 3451, concernentes aos meses de janeiro a maio de

2016, as mesmas, não evidenciam as informações econômicas financeiras da

entidade de forma a possibilitar uma avaliação criteriosa e detalhada, do

desempenho financeiro da entidade e atingir as finalidades da Lei

11.101/2005, uma vez que:

Page 10: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 10 de 11

v) Foram apresentadas as demonstrações contábeis: Balanço

Patrimonial e Demonstração do Resultado (fls. 3442 a 3451) dos meses de

janeiro a maio de 2016. Entretanto, o Balanço Patrimonial e a

Demonstração de Resultado são uma representação estruturada e sintética da

posição patrimonial, financeira e do desempenho da entidade, sendo

imprescindível a apresentação das contas contábeis de forma mais detalhada,

por meio de balancetes mensais.

O Balancete Mensal apresenta as contas contábeis de forma

analítica, representando os elementos patrimoniais em seu maior grau de

detalhamento e fornecendo informações sobre a performance da entidade,

de forma qualitativa e quantitativa, o que não ocorre com os Demonstrativos

Mensais colacionados às fls. 3442 a 3451 os quais apresentam os resultados

das contas contábeis de forma sintética.

O Balancete Mensal (NBC T 2.7)3 contém os saldos de “débitos e

créditos” de todas as contas contábeis do Plano de Contas, expressando de

forma qualitativa e quantitativa a evolução patrimonial e avaliação das

despesas e receitas.

Para o acompanhamento e avaliação da situação financeira da

Recuperanda, deverão ser apresentadas as contas mensais no 5º dia útil

do mês, compreendendo:

3 NBC T 2.7 – Do Balancete 01. O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data. 02. O grau de detalhamento do balancete deverá ser consentâneo com sua finalidade. [...]

Page 11: Autos nº: 0579058-27.2016.8.13centrodireitointernacional.com.br/wp-content/uploads/2016/05... · contábeis os quais evidenciam a situação econômico-financeira da ... NÃO CIRCULANTE

Página 11 de 11

a) Balancete Mensal (evidenciando as contas contábeis de forma

analítica, representando os elementos patrimoniais constantes do Plano de

Contas em seu maior grau de detalhamento)

b) Cópia do Balancete Mensal em arquivo eletrônico

(preferencialmente, arquivos eletrônicos em extensão .xls e/ou outro

equivalente).

c) Demonstrações Financeiras Mensais da Controladora e

Demonstrações Financeiras Consolidadas evidenciando as contas da

compreendendo: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado,

Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido.

d) Cópia dos contratos celebrados com empresas públicas e

privadas em andamento, acompanhados de suas respectivas:

d.1) Planilhas de Controle de Projetos

d.2) Razão da conta contábil:

a) Contas a receber de clientes

Contas a receber de clientes públicos

Contas a receber de clientes privados

Antônio da Costa Lima Filho Perito Contábil

CRC-MG 41.323 ASPEJUDI N.º 075

Fabiana de Oliveira Andrade Perita Contábil

CRC/MG 090.063