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Auxílio Emergencial ↗ O que é ↗ Quem pode receber ↗ Como solicitar

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Auxílio Emergencial↗ O que é↗ Quem pode receber↗ Como solicitar

Escolada Defensoria Públicado Estado de São Paulo

Texto: Grupo de Apoio Interdisciplinar - Assessorias Cível e Criminal da Defensoria Pública GeralDiagramação: Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE

Escolada Defensoria Públicado Estado de São Paulo

Auxílio Emergencial do Governo FederalEstamos passando por uma situação muito complica-da com a chegada do COVID-19, ou, o novo Corona-vírus ao Brasil, visto a necessidade de nos mantermos isolados em nossas casas para evitar que a doença se espalhe mais.

Com isso, pessoas que trabalham informalmente e que não possuem vínculos empregatícios estão em dificuldades financeiras. Por isso, o Governo Federal criou um Auxílio Emergencial para que essas pessoas possam ter garantido o mínimo básico nesses tempos.

O benefício no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será pago por três meses, para até duas pes-soas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja o maior valor. Neste pe-ríodo, o Bolsa Família ficará suspenso.

R$ 600

até 2 pessoas da mesma família

3 meses

Quem pode receber?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mes-mo tempo, os seguintes requisitos:

↗ Ser maior de 18 anos de idade

↗ Não ter emprego formal: trabalhadoras/es autônomas/os com rendas informais, que não seja agente pública/o, inclusive tempo-rária/o e nem exercendo mandato eletivo

↗ Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-de-semprego ou de outro programa de transferência de renda fede-ral que não seja o Bolsa Família

↗ Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salá-rio mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

↗ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, aci-ma de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)

↗ Estar desempregada/o ou exercer atividade na condição de mi-croempreendedora/r individual (MEI) ou ser contribuinte indi-vidual ou facultativa/o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhadora/r informal inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como solicitarPasso a passo

1. Acesse o site https://auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial

2. Confirme se você atende aos critérios exigidos pelo governo.

3. Preencha seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

4. Aguarde o recebimento do código que irá para o seu celular (o código tem validade de 4 horas apenas).

4.1. Caso já esteja cadastrada/o no CadÚnico, aparecerá a mensagem: “Você está no Cadastro Único do Governo Federal. As condições de recebimento do Auxílio Emergencial serão avaliadas com os seus dados do Cadastro Único”

4.2. Caso não esteja cadastrada/o no CadÚnico, o cadastro continuará com a inserção dos dados solicitados. ATENÇÃO: Coloque os dados de todas as pessoas que moram com você, mesmo as crianças, que tenham CPF. Feito o preenchimento, aguarde o processamento dos dados e análise.

É necessário que o CPF esteja regularizado na Receita Federal, é possível verificar a situação do CPF no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Calendário de Pagamentos

Beneficiários do Bolsa Família

Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de paga-mentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.

A avaliação será automática e o benefício a receber será o de maior valor, será pago no mesmo dia em que você recebe o Bolsa Família:

Parcela 1: entre 16 e 30 de abrilParcela 2: entre 18 e 30 de maioParcela 3: entre 17 e 30 de junho

Pessoas cadastradas no CadÚnico ou que fizeram o cadastro pelo site ou aplicativo

Parcela 1

Pessoas cadastradas no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09 de abril 2020

Pessoas que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial: 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

Parcela 2

Nascidas/os em Janeiro, Fevereiro e Março: a partir de 27/04/2020

Nascidas/os em Abril, Maio e Junho: a partir de 28/04/2020

Nascidas/os em Julho, Agosto e Setembro: a partir de 29/04/2020

Nascidas/os em Outubro, Novembro e Dezembro: a partir de 30/04/2020

Parcela 3

Nascidas/os em Janeiro, Fevereiro e Março: a partir de 26/05/2020

Nascidas/os em Abril, Maio e Junho: a partir de 27/05/2020

Nascidas/os em Julho, Agosto e Setembro: a partir de 28/05/2020

Nascidas/os em Outubro, Novembro e Dezembro: a partir de 29/05/2020

Regularização de CPF**Este requisito encontra-se suspenso por decisão do TRF1

Um dos requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial é a regularidade cadastral no CPF. Para evitar que as pessoas saíssem de casa durante a pandemia da COVID-19 para realizar a regularização, a Receita Federal passou a realizar as análises via e-mail, desde o dia 19/03/2020.

A regularização deve ser solicitada apenas se você estiver com a situação cadastral suspensa e não precisou entregar a Decla-ração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

É possível verificar se o CPF está regular ou não através do site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Caso você realmente precise regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na internet pe-las seguintes opções:

↗ Preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp

↗ Pelo chat RFB: https://receita.economia.gov.br/contato/chat

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal: [email protected] (para o Estado de São Paulo) ou presencialmente (em último caso) em uma das unidades da Re-ceita Federal.

No caso do e-mail corporativo, você deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com os seguintes documentos:

↗ Documento de identificação, que comprove naturalidade, fi-liação e data de nascimento (ex: carteira de identidade)

↗ Número de inscrição no CPF

↗ Para pessoas com idade dos 18 aos 69 anos: título de elei-tor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alis-tamento eleitoral.

Referências:

Lei nº 13.982, de 2 de Abril de 2020 - Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958. Acesso em 02/04/2020.

Orientações quanto ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. Disponível em: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Acesso em 12/04/2020.

Orientações quanto à regularização de Cadastro de Pessoa Física. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf. Acesso em 12/04/2020.

Elaborado por: Grupo de Apoio Interdisciplinar - Assessorias Cível e Criminal da Defensoria Pública Geral