AVA 2015

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RENATO DE ALMEIDA RUOTOLO RA8404103590 DIREITO E LEGISLAÇÃO Texto1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica. Introdução Verificando a nossa volta constatamos que o ser humano está afetando ele mesmo a sua saúde e qualidade de vida com a mudança climática, devido ao mau uso dos recursos da Terra. Desenvolvimento Com a declaração da ONU em 1948, seguem-se os direitos sociais, econômicos e culturais. Direito esse que a população no Brasil só adquiriu em 1988, redigido na Constituição Federal, todos nós temos direito perante a lei a prestação de serviços (ambulatorial ou medicamentos), na rede de Saúde Pública seja ela em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Também temos o direito de ao pagamento de proventos pelo INSS (conforme regras da instituição), como por exemplo: em caso de licença médica, aposentadoria, etc.; Todo esse custeio da Saúde Pública é financiado diretamente pelo contribuinte através dos impostos arrecadados pelo governo, para que haja atendimento de qualidade nas prestações dos serviços a população como o “SUS”. A saúde é um direito público e jurídico constitucionalmente de todos e é um dever do Estado fornecer com qualidade a população, não podendo ser apenas uma promessa institucional. A prestação de serviço pelo Estado deve ser de maneira que se possibilitem condições melhores de vida aos mais pobres e que se diminua a desigualdade entre as classes sociais. A população tem o direito à prevenção e cura de doenças que asseguram sua qualidade física e psíquica conforme a Constituição Brasileira. Considerações Finais No papel tudo está muito lindo para todos ver e ler, mas na verdade falta é educação desde cedo nas escolas com a matéria de direito para a conscientização das pessoas. Bibliografia: http://www.academia.edu/8751608/Atividade_de_Autodesenvolvimento http://pt.slideshare.net/rodrigodellatorre/dh-atividade-autodesenvolvimento- corrigido Texto2: Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica. Introdução

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DIREITO E LEGISLAÇÃO

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RENATO DE ALMEIDA RUOTOLO

RA8404103590

DIREITO E LEGISLAÇÃO

Texto1:

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.

Introdução

Verificando a nossa volta constatamos que o ser humano está afetando ele mesmo a sua saúde e qualidade de vida com a mudança climática, devido ao mau uso dos recursos da Terra.

Desenvolvimento

Com a declaração da ONU em 1948, seguem-se os direitos sociais, econômicos e culturais.

Direito esse que a população no Brasil só adquiriu em 1988, redigido na Constituição Federal, todos nós temos direito perante a lei a prestação de serviços (ambulatorial ou medicamentos), na rede de Saúde Pública seja ela em âmbito Municipal, Estadual ou Federal. Também temos o direito de ao pagamento de proventos pelo INSS (conforme regras da instituição), como por exemplo: em caso de licença médica, aposentadoria, etc.;

Todo esse custeio da Saúde Pública é financiado diretamente pelo contribuinte através dos impostos arrecadados pelo governo, para que haja atendimento de qualidade nas prestações dos serviços a população como o “SUS”.

A saúde é um direito público e jurídico constitucionalmente de todos e é um dever do Estado fornecer com qualidade a população, não podendo ser apenas uma promessa institucional.

A prestação de serviço pelo Estado deve ser de maneira que se possibilitem condições melhores de vida aos mais pobres e que se diminua a desigualdade entre as classes sociais.

A população tem o direito à prevenção e cura de doenças que asseguram sua qualidade física e psíquica conforme a Constituição Brasileira.

Considerações Finais

No papel tudo está muito lindo para todos ver e ler, mas na verdade falta é educação desde cedo nas escolas com a matéria de direito para a conscientização das pessoas.

Bibliografia:

http://www.academia.edu/8751608/Atividade_de_Autodesenvolvimento

http://pt.slideshare.net/rodrigodellatorre/dh-atividade-autodesenvolvimento-corrigido

Texto2:

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.

Introdução

Toda Sociedade e não apenas o Governo deve estar empenhado para resolução dos problemas sócios culturais que está a nossa volta.

Desenvolvimento

Os Direitos da Solidariedade firmados com a ONU e UNESCO declaram o direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito a comunicação, autodeterminação dos povos, direito ao meio ambiente.

Resumindo-se a necessidade preservar a natureza, de preservar a cultura de um povo, de garantir uma informação correta, de construir uma nova ordem econômica e política internacional, etc.

Esses direitos são aqueles que dizem a toda sociedade e não apenas a um grupo exclusivo da sociedade.

Como exemplo: direitos ligados à área do meio ambiente e quem terão impacto sobre a sociedade, onde todos sofreram os resultados positivos ou negativos da natureza do fato; direitos do consumidor ligado ao patrimônio sócio cultural.

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Outras prioridades incluem a educação para todos buscando novos desafios éticos e sociais, contribuindo para a diversidade cultural, com isso realizando a construção de uma sociedade de conhecimento através da informação e comunicação.

Através do Desenvolvimento do Milênio, surge a Declaração do Milênio das Nações Unidas (sobre o meio ambiente, desenvolvimento, direito das mulheres, desenvolvimento social, etc.) se implantadas dentro dos prazos deverão melhora a qualidade de vida da humanidade.

Considerações Finais

O que falta é vontade política na implementação prática dos nossos direitos adquiridos.

Bibliografia:

http://www.academia.edu/8751608/Atividade_de_Autodesenvolvimento

https://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_do_Mil%C3%AAnio