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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal Verão 2004
Amadora
2006
»2 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Ficha técnica:
Título: Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal
Verão 2004
Autoria: Instituto do Ambiente
SEPA/DGAR
Cláudia Martins
Dília Jardim
Ana Teresa Perez
Edição: Instituto do Ambiente
Data de edição: Dezembro de 2006
Local de edição: Amadora
Tiragem: [nº.] exemplares
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »3
Índice Geral
Índice de Figuras 4 Índice de Tabelas 5 1 Introdução 8 2 A Rede de Monitorização do Ozono 10 2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados 10 2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos 10 3 Análise dos Dados 11 3.1 Excedências Horárias 11 3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo 17 3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas 19 3.4 Níveis de ozono na UE 20 4 Considerações Finais 23 5 Bibliografia 25 Anexos 26
»4 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Índice de Figuras
FIGURA 1 – Esquema de formação de O3 na troposfera. 9
FIGURA 2 – Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2004. 11
FIGURA 3 – Interface da Base de Dados Qualar - Tabela das Excedências diárias ao Limiar de Informação ao Público e
de Alerta de O3 12
FIGURA 4 – Excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta no Período de Verão de 2004 (Nº de
Dias) 16
FIGURA 5 – Excedências ao valor-alvo em 2004 (N.º de Dias). 19
FIGURA 6 – Média das Temperaturas Máximas do Ar – Junho e Julho de 2004. 19
FIGURA 7 – N. º de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público (180 µg/m3) em 2004. 21
FIGURA 8 – N.º de dias com excedências ao objectivo a longo prazo (120 µg/m3) em 2004. 22
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »5
Índice de Tabelas TABELA 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para a protecção da saúde humana. 8
TABELA 2 - Excedências ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta de O3 para o ano de 2004. 12
TABELA 3 - Excedências ao Limiar de Alerta de O3 para o ano de 2004. 13
TABELA 4 – Períodos de Excedência ao Limiar de Alerta de O3 para o ano de 2004. 13
TABELA 5 – Registos mensais das excedências horárias no período de Verão de 2004. 15
TABELA 6 - Excedências ao Limiar de Informação ao público e Alerta de O3 – Período de Verão de 2004. 17
TABELA 7 – Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2004 26
TABELA 8 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 16 Junho 2004. 28
TABELA 9 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 17 Junho 2004. 29
TABELA 10 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 14 Julho 2004. 30
TABELA 11 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 15 Julho 2004. 31
»6 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Resumo A camada de ozono que envolve a Terra, situada entre 25 a 30 Km da superfície, tem uma função de filtro dos raios
nocivos de UV e é indispensável para a existência de vida no nosso planeta tal como a conhecemos. No entanto, a
presença de concentrações de ozono na baixa atmosfera - troposfera, é um forte irritante do sistema respiratório,
causando tosse, irritação da garganta e desconforto na respiração. Existem também indícios de que o ozono pode
reduzir a resistência às doenças respiratórias (como a pneumonia), lesar os tecidos dos pulmões e agravar doenças
pulmonares crónicas (como a asma ou bronquite). A gravidade destes efeitos aumenta com a concentração de ozono
no ar, o tempo de exposição e a quantidade inalada.
O ozono ao nível do solo ou troposférico (O3) não é emitido directamente pelas actividades humanas, resultando de
um processo complexo que envolve reacções químicas entre óxidos de azoto (NOx) compostos orgânicos voláteis
(COV) e oxigénio (O2), na presença de luz solar. A formação de ozono ocorre preferencialmente nas estações do ano
mais quentes e com grande estabilidade atmosférica, que proporcionam uma menor dispersão dos poluentes e
aumentam a probabilidade desses poluentes reagirem entre si. O ozono e os seus precursores podem ser
transportados ao longo de centenas de quilómetros, podendo ocorrer picos de ozono a grandes distâncias das fontes
emissoras (veículos automóveis, indústrias, etc.).
No sentido de melhorar a qualidade do ar e, consequentemente, reduzir os efeitos nocivos dos poluentes atmosféricos
sobre a saúde humana e o ambiente em geral, a União Europeia tem vindo a publicar vasta legislação, na qual se
inclui a Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono (O3) no ar
ambiente e que foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 320/2003, de 20 de Dezembro, revogando a
Portaria n.º 623/96, de 31 de Outubro.
Esse diploma define dois novos parâmetros para protecção da saúde humana e da vegetação: valor-alvo (cuja data de
cumprimento é 2010) e objectivo a longo prazo. Restringe ainda o valor do limiar de alerta legislado de 360 µg/m3
para 240 µg/m3 (concentração média horária) e mantém o limiar de informação ao público já estipulado na anterior
legislação de 180 µg/m3 (concentração média horária).
Com a publicação deste Decreto-Lei, foram estabelecidos para além dos valores legislados, regras para gestão deste
poluente e para a sua divulgação ao público. Assim, para além da divulgação ao público através da internet será,
anualmente, elaborado um relatório com a análise das concentrações de ozono para o Período de Verão, as suas inter-
relações com as variáveis mais relevantes e a evolução dos indicadores de estado para este poluente. Ainda neste
relatório será feita a análise das concentrações face aos valores-alvo e objectivos a longo prazo para a protecção da
saúde humana e da vegetação, sempre que exista o número mínimo de dados para o efeito (pelo menos 1 ano de
dados para avaliação na saúde e de 3 anos para avaliação na vegetação).
A avaliação das concentrações de ozono no ar ambiente, baseou-se na informação recolhida nas Redes de
Monitorização da Qualidade do Ar geridas, no Continente, pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), e na Madeira, pela Direcção Regional do Ambiente (DRAMB), para o período de Abril a Setembro de
2004.
Nesse período e a nível nacional, os níveis de ozono foram medidos em 49 estações de qualidade do ar cobrindo a
maioria das zonas (excepção para Norte Litoral, Península de Setúbal/ Álcacer do Sal, Alentejo Interior, Algarve,
Madeira/ Porto Santo e Açores/ Faial) e todas as aglomerações. Observaram-se a nível nacional 33 dias com
excedências ao limiar de informação ao público, dos quais, 6 dias ao limiar de alerta. A região Norte, com a zona do
Norte Interior (com 21 dias em Lamas de Olo) foi aquela onde se registaram o maior número de excedências horárias
a estes limiares. Quanto à análise ao valor-alvo a cumprir em 2010, constatou-se que em todas as aglomerações (com
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »7
excepção das de Vale do Ave, Vale do Sousa e Braga) e nas zonas de Centro Litoral, Alentejo Litoral e Funchal, houve
o cumprimento deste valor. No que se refere à observância do objectivo de longo prazo apenas foi cumprido no
arquipélago da Madeira.
»8 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
1 Introdução
Os objectivos para a qualidade do ar ambiente, a avaliação da qualidade do ar com base em métodos e critérios
comuns, a obtenção de informações adequadas sobre a qualidade do ar ambiente e sua disponibilização ao público,
nomeadamente através dos limiares de alerta e a preservação e /ou melhoria da qualidade do ar foram estabelecidos,
a nível comunitário e nacional, pela Directiva-mãe, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 276/99, de 23
de Julho e pelas subsequentes 4 Directivas-filhas.
A implementação a nível nacional dessa legislação levou à criação, em 2000, do Plano de Acção para a Qualidade do
Ar e do Grupo Técnico da Qualidade do Ar (GTAR), coordenado pelo Instituto do Ambiente e constituído pelas 5
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), as 2 Direcções Regionais de Ambiente da Madeira e
dos Açores (DRAMB) e pelas Universidades Nova de Lisboa e de Aveiro. As principais acções decorrentes desse plano
foram:
- Diagnóstico da qualidade do ar a nível nacional;
- Delimitação de unidades funcionais de gestão da qualidade do ar (zonas e aglomerações);
- Redefinição e expansão da rede de monitorização existente;
- Centralização da informação e criação de mecanismos de informação ao público, tendo sido construído para
tal uma base de dados, Qualar, um índice diário de qualidade do ar, IQar, e um sistema de avisos à
população em situações de picos de poluição.
A avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente em todo o território nacional é estabelecida em conformidade com a
delimitação de Zonas e Aglomerações. De acordo com Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho, Aglomeração é definida
como “zona caracterizada por um número de habitantes superior a 250 000 ou em que a população seja igual ou fique
aquém de tal número de habitantes, desde que não inferior a 50 000, sendo a densidade populacional superior a 500
hab/Km2” e Zona como “área geográfica de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do
solo e densidade populacional”
Os objectivos a longo prazo, valores alvo, limiares de informação e alerta para as concentrações do ozono no ar
ambiente para a protecção da saúde humana (ver Tabela 1), bem como as regras de gestão da qualidade do ar
aplicáveis a esse poluente, estão fixados, pelo Decreto-Lei nº 320/2003, de 20 de Dezembro, que transpõe para
direito interno a Directiva 2002/3/CE. Apesar de o valor-alvo para a protecção da saúde ser o respeitante a uma média
de três anos, quando tal número de dados não existir poderá ser calculado para 1 ano, já para o valor-alvo para
protecção da vegetação o cálculo deverá ser feito para uma média de cinco anos, sendo que, no mínimo são
requeridos 3 anos de dados (o primeiro cálculo corresponde ao intervalo de 2004 a 2006). Assim, até 2006 o cálculo
do valor-alvo para protecção da saúde humana, será efectuado com um ano de dados e a partir dessa data, a média
octo-horária será tri-anual.
Tabela 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para a protecção da saúde humana.
* Valor alvo para 2010 a não ultrapassar mais do que 25 dias por ano civil, calculados em média em relação a três anos.
Decreto-Lei 320/2003, de 20 Dezembro (Directiva 2002/3/CE)
Ozono Média horária
Máximo Diário da Média
de 8 h
Data de Cumprimento
Valor alvo para protecção da saúde humana: (µg/m3) 120* 2010
Objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana (µg/m3) 120 --
Limiar de Informação (µg/m3) 180
Limiar de Alerta (µg/m3) 240
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »9
Este diploma legal define ainda para efeitos de avaliação do ozono o “período de Verão” que compreende os meses de
Abril a Setembro, para o qual a informação deve ser disponibilizada ao público e actualizada pelo menos diariamente,
bem como, reportadas à Comissão Europeia, as excedências aos limiares de informação e ou de alerta (data, duração
das excedências e concentração horária máxima de ozono).
A poluição do ar pelo ozono resulta de um processo complexo que envolve reacções químicas entre NOx, COV e
oxigénio, na presença da luz solar (ver Figura 1). De facto, o ozono é um poluente secundário, ou seja não é emitido
directamente para a atmosfera. A sua formação ocorre preferencialmente nas estações do ano com temperaturas mais
elevadas e com grande estabilidade atmosférica. As condições meteorológicas favoráveis a esta situação propiciam
uma menor dispersão dos poluentes, aumentando a probabilidade de reagirem entre si. É devido a esta dependência
da existência de radiação solar, que os países do sul da Europa são muito mais afectados pelo fenómeno do que os da
Europa Central e do Norte.
Figura 1 – Esquema de formação de O3 na troposfera.
»10 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
2 A Rede de Monitorização do Ozono
2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados
As estações de monitorização integradas no sistema de informação da qualidade do ar cumprem requisitos específicos
quanto à localização, aos métodos de referência a utilizar na avaliação dos níveis de ozono, ao número mínimo de
estações, aos objectivos de garantia e controlo de qualidade dos dados e aos critérios para a sua disponibilização ao
público, que se encontram estipulados pelo Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro.
Os dados sobre concentrações de poluentes, medidos através de equipamentos automáticos que possuem a
capacidade de enviar médias horárias em tempo quase real, são recolhidos pelas entidades responsáveis (CCDR e
DRAMB) e enviados para um sistema de informação sobre qualidade do ar, que integra uma Base de Dados On-line
denominada Qualar (http://www.qualar.org). A gestão do Qualar é da responsabilidade do Instituto do Ambiente (IA),
o qual recebe esses dados (das 5 CCDR no Continente e da DRAMB no arquipélago da Madeira) e os disponibiliza
diariamente no sítio da web referido.
Este sistema de informação possibilita não só o armazenamento dos dados de todos os poluentes medidos nessas
estações, mas também toda a informação relativa às estações, ao índice de qualidade do ar e às excedências aos
limiares de alerta e de informação ao público estabelecidos (O3, NO2 e SO2).
Os dados on-line são disponibilizados sem validação, devendo ser considerados como provisórios, e servem apenas
para efeitos de informação ao público. A validação dos dados anuais é detalhada e sujeita a vários controlos de
qualidade, por parte das CCDR, DRAMB e do IA, ficando concluída e disponibilizada ao público, via Qualar, a 30 de
Setembro do ano seguinte àquele a que se referem. Para além da informação disponibilizada via internet, e quando as
concentrações de ozono são superiores a determinados valores, denominados limiares de informação e de alerta (ver
cap.3.1), as CCDR informam de imediato as Instituições de Saúde e a população.
Este processo de divulgação à população consiste num conjunto de procedimentos, que incluem a comunicação da
ocorrência (através de fax/ e-mail) a várias entidades (Comunicação Social, organismos competentes do Ministério da
Saúde, Assessoria de Imprensa do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional e Instituto do Ambiente), assim que se regista a excedência aos referidos limiares.
2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos
A redefinição e expansão da rede iniciada em 2000, baseou-se numa avaliação preliminar da qualidade do ar de todo
o território, permitindo uma definição do número de estações necessárias e a sua distribuição. O número de estações
de ozono cresceu de 20 estações em 2000 para quarenta e cinco estações no início do período de Verão de 2004,
tendo entrado em funcionamento quatro novas estações (Calendário, Joaquim Magalhães, Malpique e Pontal) durante
esse período, localizadas, respectivamente, nas aglomerações de Vale do Ave, Faro/Olhão, Albufeira/Loulé e
Portimão/Lagoa. Das 49 estações que mediram ozono no verão de 2004, 7 são rurais, 11 suburbanas e 31 urbanas.
As médias horárias utilizadas para a divulgação dos limiares deverão corresponder a um tempo de medida de, pelo
menos, três quartos de hora (eficiência de 75%). Para avaliação do cumprimento dos valores alvo e objectivo de longo
prazo, para além desse requisito, as medições deverão corresponder, pelo menos, a 5 meses do período de Verão
(Abril a Setembro), ou seja a uma eficiência de 85%. A distribuição espacial das estações é apresentada na Figura 2.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »11
Fonte: European Topic Centre on Air and Climate Change, CHMI.
Figura 2 – Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2004.
3 Análise dos Dados
3.1 Excedências Horárias
A legislação que regulamenta o ozono no ar ambiente (Decreto-Lei n.º 320/2003 de 20 de Dezembro), define como
limiar de informação ao público (180 µg/m3) “o nível acima do qual uma exposição de curta duração acarreta riscos
para a saúde humana de grupos particularmente sensíveis da população e a partir do qual é necessária a divulgação
de informação horária actualizada” e como limiar de alerta “o nível de poluentes na atmosfera acima do qual uma
exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana...”. Sempre que seja previsto ou medido
excedências ao limiar de alerta (240 µg/m3) durante três horas consecutivas, podem ser adoptados planos de acção
nos termos do artigo 7º do referido diploma.
Os episódios de ozono são muitas vezes registados em mais de uma estação da mesma zona ou em várias estações de
diferentes zonas, dependendo da extensão do episódio e da densidade de estações. A duração do episódio, ou seja, o
número de horas consecutivas com valores acima do Limiar, determina a sua intensidade e no mesmo episódio esta
pode variar de zona para zona e mesmo de estação para estação.
»12 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
A agregação e divulgação das excedências registadas, é feita na Base de Dados online – (Qualar), quer na página
diária (ver Figura 3) quer na página do histórico anual (ver Tabela 2 e 3). Na tabela do histórico anual, para cada dia
é totalizado o número de horas de excedências ao Limiar de Informação ao público e de Alerta, registados em todas as
estações do País.
Fonte: Base de Dados online Qualar.
Figura 3 – Interface da Base de Dados Qualar - Tabela das Excedências diárias ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta de O3 Tabela 2 - Excedências ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta de O3 para o ano de 2004.
Fonte: Base de Dados online Qualar.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »13
Tabela 3 - Excedências ao Limiar de Alerta de O3 para o ano de 2004.
Fonte: Base de Dados online Qualar.
Durante o período de Verão de 2004 foram registados 33 dias com ultrapassagens ao limiar de informação ao público
(ver Tabela 2) e em 6 desses dias foi mesmo excedido o limiar de alerta (ver Tabela 3).
Analisando o histórico anual constata-se que os episódios de ozono ocorreram em todos os meses do período de
Verão. O mês de Julho foi o mais significativo em termos de poluição por ozono com 11 dias de registo de, pelo
menos, uma ultrapassagem ao limiar de informação ao público. Esses episódios de ozono abrangeram um grande
número de zonas e nalgumas tiveram durações significativas, tendo-se totalizado nesse mês 153 horas de
excedências.
A análise da duração dos episódios com ultrapassagens ao limiar de alerta é apresentada na Tabela 4. Verifica-se que
na estação de Horto, situada na aglomeração de Braga, foram registados 3 episódios com duração igual ou superior a
3 horas. Nas aglomerações de Vale do Ave e Vale do Sousa e nas zonas de Estarreja/Teixugueira e Norte Interior o
número de episódios de ultrapassagem ao limiar de alerta foram reduzidos e de curta duração.
Tabela 4 – Períodos de Excedência ao Limiar de Alerta de O3 para o ano de 2004.
»14 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
A identificação, por mês, das estações onde se registaram excedências horárias para o período de Verão é
apresentada na Tabela 5. De facto, pode observar-se que nos meses de Junho e Julho as excedências ocorreram em
várias zonas do país, desde o Norte até ao Alentejo, enquanto que nos restantes meses ocorreram apenas em duas ou
três zonas.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »15
Tabela 5 – Registos mensais das excedências horárias no período de Verão de 2004.
Passando a uma análise do número de dias com episódios de ozono por zona (ver Figura 4), verifica-se uma
predominância de ocorrências superiores a 5 dias, nas zonas da região Norte e zona de Influência de Estarreja
enquanto que na região Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve os episódios têm uma ocorrência inferior a 5
dias.
Destaca-se ainda a zona do Norte Interior com mais do dobro dos dias com excedências em relação às restantes zonas
Esta zona é avaliada pela estação de Lamas de Olo, localizada no Parque Natural do Alvão a uma altitude de 1086
metros, está a ser alvo de um estudo de âmbito regional, coordenado pela UTAD, envolvendo vários parceiros como
»16 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
universidades, CCDR-Norte, IA e outros, para avaliar a representatividade dessa estação bem como a dinâmica dos
mecanismos de formação deste poluente na zona.
O maior número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público e de alerta (mais de 20 dias)
ocorreu na zona Norte Interior seguida da zona de influência de Estarreja e aglomerações de Braga e Vale do Sousa,
(entre 9 e 10 dias) (ver Figura 4). Verifica-se assim, uma predominância de excedências nas regiões Norte e Centro,
não se registando quaisquer excedências a esses limiares na região do Algarve.
Figura 4 – Excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta no Período de Verão de 2004 (Nº de
dias)
Em 2004, a avaliação dos níveis de ozono foi feita pela primeira vez na zona do Norte Interior e nas aglomerações de Braga, Albufeira/Loulé e Portimão/Lagoa. Destas, apenas Albufeira/Loulé e Portimão/Lagoa não registaram excedências horárias. A síntese, por estação, do número de horas e de dias com excedências ao limiar de informação ao público de 180 µg/m3, ao actual e anterior limiar de alerta, respectivamente de 240 µg/m3 e 360µg/m3 é apresentada na Tabela 6.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »17
Tabela 6 - Excedências ao Limiar de Informação ao público e Alerta de O3 – Período de Verão de 2004.
3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo
O objectivo a longo prazo para a protecção da saúde humana e do ambiente em geral, é definido na legislação através
do Decreto-Lei n.º 320/2003 de 20 de Dezembro, como “a concentração no ar ambiente de ozono abaixo da qual, de
acordo com os conhecimentos científicos actuais, é improvável a ocorrência de efeitos nocivos directos na saúde
humana ou no ambiente em geral”. O mesmo diploma define ainda o valor-alvo como “o nível fixado com o objectivo
de evitar, a longo prazo, efeitos nocivos para a saúde humana e ou ambiente na sua globalidade, a alcançar, na
medida do possível, no decurso de um período determinado” o qual deverá ser cumprido a partir de 2010.
»18 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
O valor-alvo e o objectivo a longo prazo para a protecção da saúde humana baseiam-se no máximo das médias octo-
horárias do dia. O valor-alvo é de 120 µg/m3, valor a não exceder em mais do que 25 dias por ano civil, calculados em
média em relação a três anos, em que 2010 será o 1º ano dos 3 anos seguintes utilizado para a verificação do
cumprimento. O objectivo a longo prazo utiliza o mesmo parâmetro e o mesmo valor, calculado para cada ano civil e a
não exceder e a ser atingido na medida do possível.
Para a análise face ao valor-alvo, considerou-se apenas dados válidos de um ano para as várias estações e a zona foi
classificada pela estação com os níveis octo-horários de ozono mais elevados. Da comparação desta análise com a
legislação, constata-se que nas aglomerações de Porto Litoral, Aveiro/ílhavo, Coimbra, Área Metropolitana de Lisboa
Norte e Sul, Setúbal, Faro/Olhão, Funchal e nas zonas do Centro Litoral e Alentejo Litoral, houve cumprimento deste
valor (ver Figura 5). No que se refere à observância do objectivo de longo prazo este apenas foi cumprido no
arquipélago da Madeira.
Assim, a aglomeração de Vale do Sousa é aquela que se distancia mais do cumprimento ao referido valor, com 12 dias
em excedência para além dos 25 dias permitidos por ano civil, as zonas de Vale do Tejo e Oeste (11), Zona de
Influência de Estarreja (2), Centro Interior (1) e Alentejo Interior (1) e para as aglomerações de Braga (4) e Vale do
Ave (3).
* Zonas não avaliadas por estações de medição fixa
** Zonas sem eficiência no período de Verão
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »19
Figura 5 – Excedências ao valor-alvo em 2004 (N.º de Dias).
3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas
Neste subcapítulo é realizada a análise dos episódios de ozono ocorridos durante o período de Verão tendo em conta
as condições climátéricas observadas nesse período.
De acordo com o relatório “caracterização climática de 2004”, disponível na página de internet do Instituto de
Meteorologia (IM), o mês de Junho de 2004, foi o mais quente desde 1931, com valores da temperatura do ar muito
acima dos valores médios . A Figura 6 apresenta as médias das temperaturas máximas do ar para os meses de Junho
e Julho de 2004.
Fonte: Instituto de Meteorologia
Figura 6 – Média das Temperaturas Máximas do Ar – Junho e Julho de 2004.
Os episódios de ozono de maior intensidade ocorreram de 15 a 17 de Junho, de 13 a 16 de Julho e de 23 a 27 de
Julho. O episódio do mês de Junho foi registado na maioria das zonas do país como se pode constatar pelas tabelas de
excedências diárias dos dias 16 e 17 de Junho (ver Anexo – Tabelas 8 e 9), denotando-se uma relação directa entre as
elevadas temperaturas sentido em todo o território e os níveis de ozono.
Junho 2004 Julho 2004
»20 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Em Julho e mais concretamente dias 14 e 15 de Julho registaram-se valores de temperatura bastante elevados,
respectivamente, na região de Lisboa e Vale do Tejo (com uma temperatura máxima em Lisboa de cerca de 35ºC)
durante o dia 14 e na região Norte (com uma temperatura máxima em Vila Real e Braga de cerca de 34ºC) durante o
dia 15. Nas tabelas de excedências desses dias (ver Anexo – Tabelas 10 e 11) verifica-se que os episódios de ozono
estão correlacionados com as zonas identificadas com maiores valores de temperatura.
Quanto ao período de 23 a 27 de Julho, também excepcionalmente quente, em particular nas regiões a Sul do rio Tejo
com valores da temperatura máxima do ar a ultrapassar os 40 ºC na grande maioria das estações meteorológicas, não
se registaram episódios de ozono a sul do rio Tejo, podendo este facto estar relacionado com outros factores ou
condições meteorológicas não favoráveis à formação de ozono (ventos, nebulosidade,...), no entanto, observaram-se
excedências na região norte do país.
Associado às temperaturas do ar muito elevadas e a condições climatéricas favoráveis à ocorrência de episódios de
ozono (estabilidade da atmosfera) estão as condições propícias para a origem e propagação de grandes fogos
florestais. Este é um aspecto que será tomado em conta em futuros relatórios, face à potencial contribuição dos fogos
florestais para o a formação de elevadas concentrações de ozono. Futuros estudos devem igualmente ter em atenção
o transporte transfronteiriço de precursores de ozono, que poderão justificar as elevadas concentrações de ozono em
Portugal em regiões onde a poluição atmosférica é reduzida.
3.4 Níveis de ozono na UE
Os níveis de ozono observados na Europa durante o período de Verão com base nos dados reportados à Comissão
Europeia no âmbito da troca de informação prevista pela directiva 2002/3/CE, pelos 25 estados membros da União
Europeia (UE) e por mais 6 países, encontram-se divulgados no relatório técnico ‘Air pollution by ozone in Europe in
summer 2004’ da Agência Europeia do Ambiente (EEA).
Relativamente aos países que reportaram excedências, o número de dias de ocorrências variou por país, de 1 a 76
dias, respectivamente na Estónia e Itália. Nos 183 dias que perfazem o total do período em análise (Abril a Setembro),
em 128 dias ocorreu pelo menos uma excedência em alguma(s) das estações de monitorização da qualidade do ar .
Dezoito países da UE e quatro dos outros países reportaram níveis de ozono acima do limiar de informação ao público
(180 ug/ m3, média horária). Na Dinamarca, Irlanda, Chipre, Letónia, Lituânia, Polónia e Suécia (UE) e ainda na
Noruega e no Liechtenstein não se registaram excedências a este limiar
No que concerne ao limiar de alerta (240 µg/ m3, média horária), este foi ultrapassado nos meses de Junho e Julho,
em alguns países da UE (Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Húngria, Portugal e Eslovénia) e noutros países
como a Bulgária, Suiça, Macedónia e Roménia.
O objectivo a longo prazo (120 µg/ m3, máximo octo-horário diário) foi largamente excedido, variando de 3 a 152 dias,
respectivamente para a Húngria e para a França, sendo que para Portugal este valor foi excedido em 113 dias.
Considerando o período de 183 dias (Abril a Setembro), apenas em um dia não foi reportada qualquer excedência ao
objectivo a longo prazo no entanto alguns países não forneceram esta informação pelo que poderá estar subestimada.
Verificou-se ainda que na média da UE ocorreram excedências ao valor-alvo (120 µg/m3, valor a não exceder em mais
do que 25 dias) em 19% das estações que constituem as várias redes de monitorização e em Portugal registaram-se
em 15% das estações. Os países de Luxemburgo, Polónia e Espanha não apresentaram essa informação, sendo muito
provável que tenham igualmente excedido esse valor.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »21
Figura 7 – N. º de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público (180 µg/m3) em 2004.
A Figura 7, mostra a distribuição geográfica do número de dias onde ocorreram excedências ao limiar de informação
ao público. As áreas em que se verificaram mais de 5 dias com excedências localizam-se nas regiões do sudoeeste da
Alemanha, do sul da Suiça, em grande parte da Itália, no norte de Portugal, nas regiões do sudoeste de Espanha e na
região este da Grécia. Por outro lado, nas regiões da Escândinávia, Báltico e Irlanda, não ocorreu qualquer dia com
excedências àquele limiar.
As regiões onde se verificaram as maiores ocorrências de excedências ao limiar de alerta, foram observadas a norte de
Itália, a sul de França e em várias zonas de Portugal, Espanha e Grécia.
Através da Figura 8, que mostra a distribuição geográfica do número de dias com excedências ao valor de 120 µg/m3
(objectivo a longo prazo), constata-se que no Reino Unido, na Escandinávia, nos Estados do Báltico, em toda a costa
ocidental da Europa e em parte da Europa central ocorram menos de 15 dias com excedências a esse valor. Já nas
regiões da Península Ibérica, nas regiões do sul e centro da França e da Alemanha, Áustria, Suiça, Eslovénia e Itália,
essa ocorrência foi superior, com excedências ao referido valor em mais de 25 dias.
Fonte: EEA Technical report n.º 3/2005
»22 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Figura 8 – N.º de dias com excedências ao objectivo a longo prazo (120 µg/m3) em 2004.
Fonte: EEA Technical report n.º 3/2005
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »23
4 Considerações Finais
O presente relatório divulga os resultados referentes à avaliação das concentrações de ozono troposférico para o
período de Verão de 2004 (Abril a Setembro), com base na informação recolhida nas Redes de Monitorização da
Qualidade do Ar das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Continente e da Direcção
Regional do Ambiente da Madeira. A informação recebida dos vários gestores das Redes e enviada ao Instituto do
Ambiente, encontra-se armazenada na base de dados Qualar e disponível para consulta via internet.
Para um total de 49 estações de qualidade do ar que monitorizam as concentrações de ozono, verificou-se que em
33% não registaram qualquer excedência ao limiar de informação ao público.
Durante o período de Verão de 2004 foram registados 33 dias com ultrapassagens ao limiar de informação ao público,
e em 6 desses dias foi mesmo excedido o limiar de alerta. Os episódios de ozono ocorreram em todos os meses do
período de Verão, sendo que, o mês de Julho, foi o mais significativo em termos de poluição por ozono com 11 dias de
registo de, pelo menos, uma ultrapassagem ao limiar de informação ao público.
A zona Norte Interior, apresentou o maior número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao
público, num total de 21 dias dos 33 dias registados em todo o território nacional. Esta zona foi avaliada pela estação
de Lamas de Olo localizada no Parque Natural do Alvão a uma altitude de 1086 metros. Dado o pouco conhecimento
sobre as causas das elevadas concentrações de ozono medidos nesta estação está a ser realizado um estudo de
âmbito regional, coordenado pela UTAD, envolvendo vários parceiros como universidades, CCDR-Norte, IA e outros,
para avaliar a representatividade dessa estação bem como a dinâmica dos mecanismos de formação deste poluente na
zona.
A duração e a intensidade dos episódios de ozono foi avaliada recorrendo à análise do número de horas consecutivas
com níveis acima do limiar de alerta. Dessa análise verificou-se que apenas na aglomeração de Braga se registam
episódios com duração igual ou superior a 3 horas (3 episódios) tendo-se aí atingido o valor de concentração mais
elevado, 315 µg/m3 (estação suburbana de Horto). Nas restantes zonas, nomeadamente nas aglomerações de Vale do
Ave e Vale do Sousa e nas zonas de Norte Interior e Estarreja/Teixugueira, o número de episódios de ultrapassagem
ao limiar de alerta foi reduzido e de curta duração.
Os episódios de excedências ao limiar de informação ao público concentraram-se nos períodos de 15 a 17 de Junho, de
13 a 16 de Julho e de 23 a 27 de Julho. Os episódios de Junho atingiram várias zonas do país, tendo mesmo, no dia
17, se registado em praticamente todas as estações de monitorização de Portugal continental, à excepção, das da
região do Algarve, Centro Interior e Setúbal.
A estes episódios de ozono, estão associados elevados valores de temperatura do ar. Por outro lado as temperaturas
elevadas no período de Verão proporcionam a ocorrência de grandes fogos florestais e estes são a origem de
poluentes precursores de ozono. Esta interdependência será objecto de análise em futuros relatórios bem como o
estudo do transporte transfronteiriço de precursores de ozono, como um factor para a formação de elevadas
concentrações de ozono em Portugal em regiões onde a poluição atmosférica é reduzida.
Quanto à análise face ao cumprimento do valor-alvo, para a protecção da saúde humana, verifica-se que, em 2004, 10
aglomerações e 2 zonas cumpriram já este patamar. No que se refere ao objectivo a longo prazo, o seu cumprimento
apenas foi observado no arquipélago da Madeira.
A nível europeu as áreas em que se verificaram mais de 5 dias com excedências ao limiar de informação ao público
localizam-se nas regiões do sul e oeste da Alemanha, do sul da Suiça, em grande parte da Itália, no norte de
»24 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Portugal, nas regiões do sul e oeste de Espanha e na região este da Grécia. Por outro lado, nas regiões da
Escândinávia, Báltico e Irlanda não ocorreu qualquer dia com excedências àquele limiar. Constata-se ainda que a área
em que as médias octo-horárias foram excedidas em mais de 25 dias (valor-alvo) abrange praticamente toda a
Península Ibérica, a região sul e centro de França e Alemanha, Áustria, Suiça, Eslovénia e Itália.
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »25
5 Bibliografia
Base de Dados da Qualidade do Ar, ‘Qualar’, ‘http://www.qualar.org/’.
Comissão Europeia, 1996, Directiva 1996/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e
gestão da qualidade do ar ambiente.
Comissão Europeia, 2002, Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002,
relativa ao ozono no ar ambiente.
Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro, relativo ao ozono no ar ambiente.
EEA Technical report n.º 3/2005 , “Air pollution by ozone in Europe im summer 2004 – Overview of exceedances of EC
ozone threshold values during April-September 2004”
(http://reports.eea.europa.eu/technical_report_2005_3/en/technical_3_2005.pdf).
Relatório de Caracterização Climática 2004, Instituto de Meteorologia.
»26 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Anexos
Tabela 7 – Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2004
Concelho Estação Tipo de
Ambiente
Tipo de
Influência
Vila Real Lamas de Olo Rural Fundo
Braga Horto Suburbana Fundo
Santo Tirso Santo Tirso Urbana Fundo
Vila Nova de Famalicão Calendário Suburbana Fundo
Paços de Ferreira Centro de Lacticínios Urbana Fundo
Espinho Espinho Urbana Tráfego
Gondomar Baguim Urbana Tráfego
Maia Vermoim Urbana Tráfego
Maia Vila Nova da Telha Suburbana Fundo
Matosinhos Custóias Suburbana Industrial
Matosinhos Leça do Balio Suburbana Fundo
Matosinhos Matosinhos Urbana Tráfego
Matosinhos Perafita Suburbana Industrial
Porto Antas Urbana Tráfego
Porto Boavista Urbana Tráfego
Valongo Ermesinde Urbana Fundo
Vila do Conde Vila do Conde Suburbana Tráfego
Estarreja Estarreja/Avanca Rural Fundo
Estarreja Estarreja/Teixugueira Suburbana Industrial
Fundão Fundão Rural Fundo
Ílhavo Ílhavo Suburbana Fundo
Leiria Ervedeira Rural Fundo
Coimbra Coimbra/Avenida Fernão Magalhães Urbana Tráfego
Coimbra Instituto Geofísico de Coimbra Urbana Fundo
Chamusca Chamusca Rural Fundo
Amadora Alfragide/Amadora Urbana Fundo
Amadora Reboleira Urbana Fundo
Lisboa Beato Urbana Fundo
Lisboa Entrecampos Urbana Tráfego
Lisboa Olivais Urbana Fundo
Lisboa Restelo Urbana Fundo
Loures Loures Urbana Fundo
Odivelas Odivelas Urbana Tráfego
Oeiras Quinta do Marquês Urbana Fundo
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »27
Concelho Estação Tipo de
Ambiente
Tipo de
Influência
Sintra Mem-Martins Urbana Fundo
Almada Laranjeiro Urbana Fundo
Barreiro Escavadeira Urbana Industrial
Barreiro Hospital Velho Urbana Tráfego
Seixal Paio Pires Suburbana Fundo
Setúbal Arcos Urbana Fundo
Santiago do Cacém Monte Velho Rural Fundo
Santiago do Cacém Sonega Rural Industrial
Sines Monte Chãos Suburbana Industrial
Portimão Pontal Urbana Fundo
Albufeira Malpique Urbana Fundo
Faro Afonso III Urbana Tráfego
Faro Joaquim Magalhães Urbana Fundo
Funchal Quinta Magnólia Urbana Fundo
Funchal São Gonçalo Urbana Fundo
»28 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Tabela 8 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 16 Junho 2004.
Fonte: Qualar – Instituto do Ambiente
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »29
Tabela 9 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 17 Junho 2004.
Fonte: Qualar – Instituto do Ambiente
»30 Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004
Tabela 10 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 14 Julho 2004.
Fonte: Qualar – Instituto do Ambiente
Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2004 »31
Tabela 11 – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 15 Julho 2004.
Fonte: Qualar – Instituto do Ambiente