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AVALIAÇÃO ATUARIAL INICIAL 2018 PLANO PREVIDENCIÁRIO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS JUAZEIRO DO NORTE – CE
DATA BASE 31 de dezembro de 2017
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ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco Avenida Washington Soares, 1400 - Salas 508 e 509 (Edson Queiroz) Fortaleza/CE
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SUMÁRIO
LISTA DE QUADROS ................................................................................................................. 5
LISTA DE GRÁFICOS ................................................................................................................. 6
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 7
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ............ 8
3. BASE CADASTRAL ................................................................................................................ 8
3.1 Situação da Base Cadastral ...................................................................................................... 8
3.2 Estatísticas ............................................................................................................................. 10
3.2.1 Ativos ................................................................................................................................. 10
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas ............................................................... 15
3.2.3 Inativos ............................................................................................................................... 15
3.2.4 Pensionistas ........................................................................................................................ 16
4. PLANO DE BENEFÍCIOS ..................................................................................................... 17
4.1 Aposentadoria por Invalidez .................................................................................................. 18
4.2 Aposentadoria Compulsória .................................................................................................. 18
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição .............................................................. 18
4.4 Aposentadoria por Idade ........................................................................................................ 19
4.5 Auxílio-Doença ..................................................................................................................... 23
4.6 Salário-Maternidade .............................................................................................................. 24
4.7 Salário-Família ...................................................................................................................... 24
4.8 Pensão por Morte ................................................................................................................... 24
4.9 Auxílio-Reclusão ................................................................................................................... 25
5. HIPÓTESES ATUARIAIS...................................................................................................... 25
5.1 Hipóteses Financeiras ............................................................................................................ 26
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais ...................................................................................................... 26
5.1.2 Taxa de Inflação Futura ...................................................................................................... 26
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais .................................................... 26
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5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano .................................................... 26
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo ........................................................................................ 27
5.1.6 Compensação Previdenciária .............................................................................................. 27
5.2 Hipóteses Biométricas ........................................................................................................... 28
5.2.1 Novos Entrantes .................................................................................................................. 28
5.2.2 Tábuas Biométricas ............................................................................................................ 28
5.3 Outras Hipóteses .................................................................................................................... 28
5.3.1 Rotatividade ........................................................................................................................ 28
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas ................................................................ 29
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo ...................................... 29
5.3.4 Despesas Administrativas ................................................................................................... 29
6. REGIME FINANCEIRO ......................................................................................................... 29
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO ...................................................... 30
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ............................................................ 31
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos ....................................................................................... 31
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos ............................................................ 31
8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder ............................................................. 31
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder .......................................... 31
8.5. Ativo Líquido do Plano ........................................................................................................ 32
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária – A Receber .................................................. 32
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária – A Pagar ...................................................... 32
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras ...................................................... 33
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar ...................................................... 33
8.10. Resultado Atuarial .............................................................................................................. 33
8.11. Plano de Custeio ................................................................................................................. 34
8.11.1 Contribuições Correntes ................................................................................................... 34
8.11.2 Contribuições Normais ..................................................................................................... 35
8.11.3 Custo Suplementar ............................................................................................................ 35
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8.11.4 Base de Incidência das Contribuições .............................................................................. 36
8.12. Projeções Atuariais ............................................................................................................. 36
8.13. Conclusões .......................................................................................................................... 36
APÊNDICE A
APÊNDICE B
APÊNDICE C
APÊNDICE D
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LISTA DE QUADROS
QUADRO 01. Inconsistência Cadastral..................................................................pág.09
QUADRO 02. Percentual das Contribuições Normais..............................................pág.33
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LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 01. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS................................................................................................pág.10
GRÁFICO 02. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO........................................pág.11
GRÁFICO 03. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO....................................pág.11
GRÁFICO 04. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL...........................pág.12
GRÁFICO 05. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL......................pág.12
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA.................pág.13
GRÁFICO 07. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA........................pág.13
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO.........................pág.14
GRÁFICO 09. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS..................................................................................pág.15
GRÁFICO 10. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS................................................................................................pág.16
GRÁFICO 11. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PENSIONISTAS NOS ÚLTIMOS 3
ANOS..................................................................................................................pág.17
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1. INTRODUÇÃO
O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – de JUAZEIRO DO NORTE,
visando desenvolver ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema
previdenciário ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados
obtidos nesta Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar
o controle das suas receitas e despesas previdenciárias de médio e longo prazo, com vista
à solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação
Atuarial, posicionada na data-base de 30/12/2017, encontram-se descritos no decorrer
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de
JUAZEIRO DO NORTE, localizado no estado do CE.
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MPAS
nº 403, de 10/12/2008, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das
normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
procura-se aqui estimar as alíquotas de contribuição normal do ente federativo e dos
segurados do RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-
base da avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e
Atuarial – EFA – do plano de benefícios do referido RPPS.
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao
método de custeio empregado, e às hipóteses utilizadas em consonância com a realidade
do RPPS de JUAZEIRO DO NORTE – CE, estando assim em obediência à legislação federal
que rege a estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos,
incluindo-se ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela
reforma da previdência do setor público e às novas idades de aposentadoria.
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2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional n°. 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n°. 41, publicada
em 31 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional n°. 47, publicada em 06 de
julho de 2005);
Lei n°. 9.717, de 27 de novembro de 1998;
Lei n°. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
Portaria MPAS n°. 403, de 10 de dezembro de 2008 e alterações posteriores; e
Legislação do Ente Federativo.
3. BASE CADASTRAL A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal,
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2017.
3.1 Situação da Base Cadastral
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na
base técnica definida para a execução da avaliação.
O contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de
informações, conforme descrito a seguir:
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1) Idade – subdividida em servidores ativos e dependentes;
2) Sexo – subdividido em servidores ativos e dependentes;
3) Estado Civil – para o grupo de ativos;
4) Composição Etária – para os grupos de ativos e servidores;
5) Idade de Admissão – dos servidores ativos;
6) Tempo de Serviço – tempo de exercício da função no respectivo ente federativo dos servidores ativos; e
7) Estratificação Salarial – composição do valor dos proventos dos servidores em questão.
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes
ou incompletos. As inconsistências analisadas encontram-se elencadas neste relatório,
ressaltando-se, porém, que estas, mesmo quando identificadas, não constituem motivação
suficientemente relevante à invalidação dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial.
QUADRO 01. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL DADO DESCRIÇÃO DO ERRO AJUSTE
Data de Nascimento Servidor com idade menor que 18 anos
Modificação da idade para 18 anos
Data de Admissão Servidor com idade de admissão menor que 18 anos
Modificação da idade para 18 anos
Valor Bruto Servidor com valor bruto menor que um salário mínimo
Modificação para a média do cargo respeitando o sexo
Sexo Servidor com sexo incoerente com o nome
Modificação para o sexo correto do servidor
Todos os servidores, elegíveis ao benefício de aposentadoria na data-base desta
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do benefício.
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3.2 Estatísticas 3.2.1 Ativos
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores
de R$ 11.387.491,11 (onze milhões trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e
noventa e um reais e onze centavos).
O gráfico abaixo mostra a evolução da folha salarial dos servidores ativos nos
últimos 3 anos.
GRÁFICO 01. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS
NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
Atualmente estão vinculados ao RPPS de JUAZEIRO DO NORTE – CE 4677
servidores ativos, sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente
Federativo. As mulheres totalizando 3153 servidoras representam 67% do total, enquanto
que os homens totalizam 1524 servidores, representando assim 33% desse universo total.
O sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais
R$ 11.387.491,11
R$ 9.730.466,22 R$ 9.260.455,36
R$ -
R$ 2.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 8.000.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 12.000.000,00
2018 2017 2016
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cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em
qualquer sistema previdenciário brasileiro.
GRÁFICO 02. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO
A média de idade entre os homens é de 44,6, enquanto que entre as mulheres a
média é de 47,4, sendo aproximadamente 6,28% maior que a dos homens.
GRÁFICO 03. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO
O estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que,
1.486; 32%
3.090; 68%
Masculino
Feminino
500,00 0,00 500,00 1.000,00
00 a 1819 a 2324 a 2829 a 3334 a 3839 a 4344 a 4849 a 5354 a 58
59 ou mais
Masculino
Feminino
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obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos
do sistema.
GRÁFICO 04. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
São 1345 servidores solteiros, representando 29% do total, enquanto têm-se 3332
servidores casados, representando assim 71% do total.
GRÁFICO 05. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
A média de idade entre os solteiros é de 44,3 anos, enquanto que entre os casados
é de 47,4.
1.304; 28%
3.272; 72% Solteiro
Casado
400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 600,00 800,00
00 a 1819 a 2324 a 2829 a 3334 a 3839 a 4344 a 4849 a 5354 a 58
59 ou mais
Solteiro
Casado
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Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários,
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados.
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA
Os servidores no Magistério totalizam 1775 indivíduos, representando 38% do
total, enquanto que 62% do total são Não-magistério, isto é, 2902 servidores. A média de
idade é maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em
9,13%: 49 contra 44,9 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5 anos
antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da carreira
de Não-magistério.
2.822; 62%
1.754; 38% Não-magistério
Magistério
1.000,00 500,00 0,00 500,00
00 a 1819 a 2324 a 2829 a 3334 a 3839 a 4344 a 4849 a 5354 a 58
59 ou mais
Não-magistério
Magistério
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Observa-se que 3,08% destes recebem até 1 salário mínimo, 78,88% destes
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 7,95% entre 3 e 5 salários-mínimos, 9,11% entre 5
e 10 salários-mínimos, e 0,98% acima de 10 salários-mínimos.
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO
O comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo
residual para aposentadoria de 21,9 anos, enquanto que para as mulheres este tempo é
de 15,5 anos.
3,08%
78,88%
7,95%
9,11% 0,98%
até 1 salário-mínimo
entre 1 e 3 salários-mínimos
entre 3 e 5 salários-mínimos
entre 5 e 10 salários-mínimos
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GRÁFICO 09. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas
O Ente Federativo não disponibilizou as informações referentes aos dependentes
dos atuais servidores ativos do RPPS de JUAZEIRO DO NORTE.
3.2.3 Inativos
O RPPS de JUAZEIRO DO NORTE possuía, na data base desta avaliação
atuarial,817 aposentados.
A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 1.618.832,22 (um
milhão seiscentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) ,
implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 1.981,43 (um mil e
novecentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) . A idade média dos
aposentados na data base da avaliação era de 61,1 anos.
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35
Acum. Masc. Acum. Femin.
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O gráfico abaixo mostra a evolução da folha de pagamento dos servidores inativos
nos últimos 3 anos.
GRÁFICO 10. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
INATIVOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
3.2.4 Pensionistas
O RPPS de JUAZEIRO DO NORTE possuía, na data base desta avaliação atuarial,96
pensionistas.
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 109.064,26 (cento e nove mil
e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) , implicando num valor médio de
benefícios na ordem de R$ 1.136,09 (um mil e cento e trinta e seis reais e nove centavos)
. A idade média destes segurados é de 38,1 anos.
O gráfico abaixo mostra a evolução da folha de pagamento dos pensionistas nos
últimos 3 anos.
R$ 1.618.832,22
R$ 1.207.361,60
R$ 926.054,65
R$ -
R$ 200.000,00
R$ 400.000,00
R$ 600.000,00
R$ 800.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 1.600.000,00
R$ 1.800.000,00
2018 2017 2016
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GRÁFICO 11. EVOLUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS NOS
ÚLTIMOS 3 ANOS
4. PLANO DE BENEFÍCIOS O Regime Próprio de Previdência Social de JUAZEIRO DO NORTE, oferta aos seus
segurados, conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente
vigente, um rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos
concedidos na modalidade de “Benefício Definido – BD” oferece aos seus participantes um
rol contendo os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de “Benefício
Definido – BD”:
1. Quanto aos segurados:
a) Aposentadoria por Invalidez;
b) Aposentadoria Compulsória;
c) Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição;
d) Aposentadoria por Idade;
e) Auxílio Doença;
f) Salário Maternidade; e
g) Salário Família.
R$ 109.064,26
R$ 96.660,82
R$ 52.441,85
R$ -
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 120.000,00
2018 2017 2016
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2. Quanto aos dependentes:
a) Pensão por Morte; e
b) Auxílio Reclusão.
4.1 Aposentadoria por Invalidez É o benefício a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxílio-
doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
4.2 Aposentadoria Compulsória É o benefício a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão
deste benefício, 70 (setenta) anos.
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição É o benefício programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda
Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, trazem significativas modificações à
previdência do trabalhador brasileiro, em especial, à do servidor público.
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4.4 Aposentadoria por Idade
É o benefício programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os
requisitos mínimos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
O resumo das regras de concessões de benefícios e a forma de cálculo de
aposentadoria por idade e por idade e tempo de contribuição está inserido abaixo.
Regras de Concessão
a. Servidores Admitidos a partir de 2003
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, manteve as regras
de idade e tempo de contribuição de entrada em benefício da Emenda Constitucional n°.
20/98, entretanto mudou as regras de cálculo do seu valor. Os servidores admitidos após
a publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03 não tem direito ao benefício integral,
que passa a ser calculado por ocasião de sua concessão, consideradas as remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime
Geral, conforme o § 3° do artigo 40 da Constituição Federal:
“Art.40
... § 3°. Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por
ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo
e o art. 201, na forma da lei.”
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A Lei n°. 10.887, de 21 de junho de 2004, trouxe detalhamento com relação à
metodologia de cálculo utilizada:
“Art.1°. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos
servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
previsto no §3° do art.40 da Constituição Federal, será
considerada a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a
do início da contribuição, se posterior àquela competência.”
b. Servidores Admitidos até 31/12/2003
Para esses servidores, fica assegurado o direito a aposentadoria com proventos
integrais à totalidade de sua remuneração desde que preenchida os seguintes requisitos,
cumulativamente:
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria.
No caso dos professores, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão
reduzidos em 5 (cinco) anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério: na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
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A Lei Federal n°. 11.301, de 10 de maio de 2006, estabelece que são consideradas
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no
desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as
de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
c. Servidores Admitidos até 16/12/1998
Situação I – Ingresso no serviço público como titular de cargo até 16/12/1998
Os servidores que ingressaram no serviço público, como titulares de cargo efetivo
antes da Emenda Constitucional n°. 20/98, tem direito a aposentadoria voluntária,
devendo atender, cumulativamente, as seguintes condições:
53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
e
Cumprir pedágio que é um acréscimo de 20% sobre o tempo faltante para
aposentadoria contado na data da publicação da Emenda Constitucional n°.
20/98.
O professor terá direito a um bônus de 17% para os homens e 20% para a mulher,
sobre o efetivo tempo de serviço contado na data de publicação da Emenda Constitucional
n°. 20/98, desde que aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas
funções de magistério.
O servidor que cumprir as exigências para aposentadoria, na forma descrita, terá
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos
limites de idade estabelecidos pelo art.40, § 1°,III, “a” e § 5° da Constituição Federal –
homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade – na seguinte proporção:
3,50% para aquele que completar as exigências até 2005; e
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5,00% para aquele que completar as exigências a partir de 2006.
A base de cálculo dos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a serem
consideradas, por ocasião de sua concessão, as remunerações utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime Geral, deixando de ter direito
a integralidade.
Como mencionado anteriormente, para o cálculo do benefício, neste caso, será
considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência
de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Situação II – Ingresso no serviço público até 16/12/1998
A Emenda Constitucional n°. 47/05 traz nova regra de transição para a
aposentadoria voluntária, voltada aos servidores que ingressaram no serviço público até
16/12/1998. Nesta regra os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, devendo o
servidor atender, cumulativamente, as seguintes condições:
35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
25 anos de efetivo exercício no serviço publico;
15 anos de carreira;
5 anos em que se der a aposentadoria; e
Idade mínima resultante da redução de 1 (um) ano, relativamente aos
limites de idade de 60 anos para homens e 55 anos de idade para as
mulheres, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista
no primeiro item.
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Regras para atualização de benefícios
a. Com paridade integral
Aos atuais aposentados e pensionistas, aos servidores que haviam reunido os
requisitos para aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03,
aos abrangidos pelo art. 6°, da Emenda Constitucional n°.41/03 e art. 3° da Emenda
Constitucional n°.47/05 é assegurada a paridade, ou seja, os proventos de aposentadoria
e as pensões serão revistos na mesma proporção e mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos aposentados e
aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para concessão de pensão, na forma da lei.
b. Sem paridade
A Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Emenda Constitucional n°. 47/05
estabelecem que, com exceção dos grupos abrangidos no item anterior, todos os
benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados em caráter permanente
assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra, sendo que os critérios de
reajuste dependem de regulamentação em lei.
4.5 Auxílio-Doença
O auxílio-doença será devido ao participante que ficar incapacitado para a
atividade de seu cargo por mais de quinze dias consecutivos. O auxílio-doença consiste em
renda mensal correspondente ao valor da remuneração de contribuição do participante,
sendo devido a contar do décimo sexto dia do afastamento a este título.
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4.6 Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido à servidora segurada, por cento e vinte dias, com
início vinte e oito dia antes e fim noventa e um dias depois do parto, consistindo em renda
mensal igual à última remuneração de contribuição, líquida das contribuições mensais.
4.7 Salário-Família
O servidor que ganhar até R$ 877,67 fará jus a um valor do salário-família de R$
45,00, por filho ou equiparado de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o servidor
que receber de R$ 877,67 até R$ 1.319,18, o valor do salário-família por filho, ou
equiparado, de até 14 anos incompletos ou na situação de invalidez, será de R$ 31,71. Se
a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salariais que têm direito ao salário-família, os
dois fazem jus ao recebimento do benefício.
4.8 Pensão por Morte
Este benefício é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor
ativo ou aposentado.
Regra de cálculo dos benefícios de pensão
A pensão por morte será igual à totalidade dos proventos (aposentado na data
anterior a do óbito) ou a totalidade da remuneração de contribuição (servidor ativo na
data anterior a do óbito) sendo, em ambos os casos, limitados ao teto estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios superiores ao teto
serão acrescidos 70,00% incidente sobre a parcela que exceder o limite.
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4.9 Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos
dependentes do segurado recolhido à prisão que não esteja recebendo auxílio-doença ou
aposentadoria, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$
1.319,18.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipóteses Financeiras,
Hipóteses Biométricas e Outras Hipóteses.
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Taxa de Juros Atuariais;
2. Taxa de Inflação Futura;
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais;
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios;
5. Crescimento do Salário-Mínimo; e
6. Compensação Previdenciária.
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Novos Entrantes; e
2. Tábuas Biométricas.
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Rotatividade;
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2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas;
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e
4. Despesas Administrativas.
5.1 Hipóteses Financeiras São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS.
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se,
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 6,00% a.a.
5.1.2 Taxa de Inflação Futura Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados
anualmente com reposição a nível mínimo igual à inflação média projetada em 5,92% a.a.
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto à
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável
essa hipótese para o serviço público brasileiro.
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez
concedidos, sofrerão reajuste inflacionário a fim de preservar o seu valor real.
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5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mínimo mensal dos benefícios a
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será reajustado pela hipótese
inflacionária estabelecida nesta Avaliação.
5.1.6 Compensação Previdenciária
O artigo 4º da Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, dispõe:
“Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor
público tem direito, como regime instituidor, de receber do
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de
origem, compensação financeira.”
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – de
JUAZEIRO DO NORTE terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral
de Previdência Social – RGPS.
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS – de JUAZEIRO DO NORTE, estando, portanto, dependente
da confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e
das informações prestadas para fins desta avaliação.
O INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, atendendo a todos os requerimentos
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS.
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o
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RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará
limitada ao percentual de 10,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros.
5.2 Hipóteses Biométricas São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes à massa de
segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
5.2.1 Novos Entrantes
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo.
5.2.2 Tábuas Biométricas As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta
Avaliação Atuarial foram:
1) Sobrevivência de válidos: IBGE-2016;
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2016;
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2016;
4) Mortalidade de inválidos: IBGE-2016;
5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecremental: IBGE-2016; e
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecremental: Álvaro Vindas.
5.3 Outras Hipóteses Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial.
5.3.1 Rotatividade Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos,
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo
de segurados, ou seja, igual a 0,00%.
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5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e nas hipóteses
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor.
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses:
I – os tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais
fornecidos pelo Ente Federativo;
II – 100% (cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade
com a Portaria MPAS n°. 403, de 10/12/2008.
5.3.4 Despesas Administrativas Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 2,00% (dois por
cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados ativos,
aposentados e pensionistas a título de custeio das despesas administrativas do RPPS.
6. REGIME FINANCEIRO O regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de
JUAZEIRO DO NORTE é o de Capitalização. A lógica do Regime de Capitalização consiste
no fato de que as contribuições vertidas pelos segurados e pelo ente federativo, quando
incorporadas às reservas matemáticas previdenciárias, deverão objetivar a realização de
um processo de “funding” acumulativo com vista ao financiamento dos recursos
necessários ao custeio dos benefícios ofertados pelo RPPS.
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7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no “Fundamentals of Private
Pensions – sixthedition – 1989”, onde a definição de um método atuarial para a avaliação
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais,
quais sejam:
Alocação de Custo ou Alocação de Benefícios;
Se porção do custo total projetado para cada ano será: percentual do
salário, um valor constante ou um valor acumulado.
Desenvolve passivo de custo suplementar ou não;
Custos acurados são calculados com referência as idades de entrada ou as
idades atingidas;
Custo Normal será individual ou agregado; e
Tratamento dos ganhos e perdas atuariais.
O método adotado na avaliação do RPPS de JUAZEIRO DO NORTE possui os
seguintes predicados, a saber:
Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explícito do passivo
suplementar corrente e equacionamento revisado periodicamente;
Idade individual de entrada;
Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista
periodicamente;
Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuariais anuais; e
Grupo fechado.
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8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente à
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de
JUAZEIRO DO NORTE - CE, conforme pode ser visto nos Apêndices A e B.
O estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista à
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial – EFA – exigido pela legislação federal.
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos O RPPS não disponibilizou as informações referentes às rentabilidades mensais dos
seus ativos, por este motivo, ficamos impossibilitados de analisar a rentabilidade nominal
do RPPS de JUAZEIRO DO NORTE.
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos O Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 246.848.032,06 (duzentos e quarenta e
seis milhões oitocentos e quarenta e oito mil e trinta e dois reais e seis centavos).
8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 1.021.782.580,63 (um bilhão vinte e um milhões
setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e três centavos).
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 613.371.440,44
(seiscentos e treze milhões trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais
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e quarenta e quatro centavos). É o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial dos
Benefícios a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo Valor
Atual da Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos Benefícios
Concedidos, o valor total é R$ 224.550.287,36 (duzentos e vinte e quatro milhões
quinhentos e cinquenta mil e duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos).
8.5. Ativo Líquido do Plano O presente RPPS apresentava um ativo líquido, na data-base da Avaliação Atuarial,
na importância de R$ 242.650.586,37 (duzentos e quarenta e dois milhões seiscentos e
cinquenta mil e quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). Sua
Composição é R$ 219.113.391,48 (duzentos e dezenove milhões cento e treze mil e
trezentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) em aplicações e conta
corrente e de R$ 23.537.194,89 (vinte e três milhões quinhentos e trinta e sete mil e
cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) em dívida do Ente com o RPPS.
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária – A Receber O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo
presente RPPS foi estimado em R$ 187.016.301,15 (cento e oitenta e sete milhões
dezesseis mil e trezentos e um reais e quinze centavos).
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária – A Pagar A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na
dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui
qualquer compensação desta específica natureza.
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Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos.
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras O Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 243.692.583,74
(duzentos e quarenta e três milhões seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos e
oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), já líquidas das despesas administrativas
e do custo suplementar, sendo R$ 116.074.517,08 (cento e dezesseis milhões setenta e
quatro mil e quinhentos e dezessete reais e oito centavos) relativos às contribuições do
Ente Federativo, e R$ 127.618.066,66 (cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito
mil e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) das contribuições dos servidores
efetivos ativos, aposentados e pensionistas na forma da Lei.
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar De acordo com a Portaria MPAS nº. 403/08, as provisões matemáticas calculadas
em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos à
devida integralização das provisões correspondentes a esses compromissos especiais
relativos à amortização de déficits atuariais, devendo estes, sempre que equacionados,
serem contabilizados sob a rubrica específica de Reservas a Amortizar.
8.10. Resultado Atuarial No presente estudo atuarial estimou-se um superávit da ordem de R$
256.343.298,32 (duzentos e cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta e três mil e
duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), considerando-se o plano de
amortização vigente à época do cálculo.
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8.11. Plano de Custeio 8.11.1 Contribuições Correntes O plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontra-
se observando atualmente as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária, a saber:
11,00% (onze por cento) para os servidores efetivos, sobre a totalidade da
remuneração de contribuição, e para os inativos e pensionistas sobre a parcela
remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS;
12,22% (doze vírgula vinte e dois por cento) para o ente federativo; e
Alíquota extraordinária conforme tabela a seguir:
Ano C.S.
2018 4,04%
2019 4,04%
2020 4,04%
2021 22,08%
2022 22,08%
2023 22,08%
2024 22,08%
2025 39,08%
2026 39,08%
2027 39,08%
2028 39,08%
2029 56,08%
2030 56,08%
2031 56,08%
2032 56,08%
2033 73,08%
2034 73,08%
2035 73,08%
2036 73,08%
2037 90,08%
2038 90,08%
2039 90,08%
2040 90,08%
2041 107,08%
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2042 107,08%
2043 107,08%
8.11.2 Contribuições Normais A alíquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial –
EFA – deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em
21,22% (vinte e um vírgula vinte e dois por cento), já desconsiderando o efeito das
despesas administrativas. O quadro a seguir mostra as alíquotas necessárias calculadas
em função do benefício a ser financiado.
QUADRO 02. PERCENTUAL DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS BENEFÍCIO ALÍQUOTA
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória. 13,86%
Aposentadoria por Invalidez 1,60%
Pensão por Morte de Segurado Ativo 2,43%
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp. 1,87%
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,00%
Auxílio Doença 1,37%
Salário Maternidade 0,06%
Auxílio Reclusão 0,00%
Salário Família 0,03%
TOTAL 21,22%
A alíquota normal total de contribuição, adicionada à taxa de administração, é de
23,22% (vinte e três vinte e dois por cento), competindo 12,22% (doze vírgula vinte e
dois por cento) ao ente federativo, e 11,00% (onze por cento), na forma da lei, aos
segurados ativos, aposentados e pensionistas.
8.11.3 Custo Suplementar
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado
prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o “custo normal” do plano de benefícios
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destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros – VPABF – da
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca,
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie.
O presente RPPS apresentou um superávit atuarial na ordem de R$
256.343.298,32 (duzentos e cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta e três mil e
duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), que representa 20,21% (vinte
vírgula vinte e um por cento) do Valor Presente Atuarial do Total das Despesas com
Benefícios do Plano, portanto o atual plano de custeio, a critério da gestão municipal,
poderia ser mantido.
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal n°. 10.887, publicada em 18
de junho de 2004, define a base de contribuição da União.
8.12. Projeções Atuariais O Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Líquido
sob o atual plano de custeio seguem apresentados no Apêndice A. Observam-se os valores
da coluna de Patrimônio Líquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, líquido das
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado
das aplicações financeiras existentes.
8.13. Conclusões De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente
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Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-á
equilibrado em função das seguintes alíquotas de contribuição previdenciárias, a saber:
11% (onze por cento) para os servidores efetivos, sobre a totalidade da
remuneração de contribuição, e para os inativos e pensionistas sobre a parcela
remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS;
12,22% (doze vírgula vinte e dois por cento) para o Ente Federativo; e
Pode-se manter o plano de amortização vigentes, ou alternativamente, as
seguintes alíquotas extraordinárias conforme tabela abaixo:
Ano C.S.
2018 4,04%
2019 4,04%
2020 4,04%
2021 4,04%
2022 16,89%
2023 16,89%
2024 16,89%
2025 16,89%
2026 29,74%
2027 29,74%
2028 29,74%
2029 29,74%
2030 42,59%
2031 42,59%
2032 42,59%
2033 42,59%
2034 55,44%
2035 55,44%
2036 55,44%
2037 55,44%
2038 68,29%
2039 68,29%
2040 68,29%
2041 68,29%
2042 81,14%
2043 81,14%
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Fortaleza, 29 de março de 2018.
Tulio Pinheiro Carvalho Atuário, MIBA nº 1626
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadológica LTDA
Patronal Servidor Inativo C.Suplementares
2018 138.882.491,39R$ 14.193.790,62R$ 15.277.074,05R$ 18.856,22R$ 5.610.852,65R$ 4.572.069,49R$ 28.517.949,08R$ 3.120.582,36R$ 4.517.440,83R$ -R$ 247.295.809,30R$
2019 126.313.747,49R$ 12.909.264,99R$ 13.894.512,22R$ 31.068,13R$ 5.894.206,32R$ 9.683.751,21R$ 45.569.490,61R$ 4.355.017,31R$ 4.116.508,11R$ -R$ 261.858.071,41R$
2020 125.730.519,08R$ 12.849.659,05R$ 13.830.357,10R$ 70.343,70R$ 6.191.869,64R$ 11.245.389,41R$ 52.180.213,32R$ 5.717.064,69R$ 4.095.281,52R$ -R$ 271.310.745,08R$
2021 126.050.227,46R$ 12.882.333,25R$ 13.865.525,02R$ 81.658,45R$ 35.549.703,11R$ 12.701.657,12R$ 58.101.810,02R$ 7.225.615,60R$ 4.096.635,58R$ -R$ 307.827.915,69R$
2022 127.168.442,91R$ 12.996.614,87R$ 13.988.528,72R$ 90.665,34R$ 37.344.998,67R$ 14.067.162,61R$ 63.412.583,80R$ 8.892.522,52R$ 4.122.383,56R$ -R$ 344.208.787,74R$
2023 128.830.530,70R$ 13.166.480,24R$ 14.171.358,38R$ 104.548,45R$ 39.230.958,45R$ 15.308.285,87R$ 68.333.654,35R$ 10.731.437,49R$ 4.169.534,41R$ -R$ 380.910.029,97R$
2024 128.580.701,83R$ 13.140.947,73R$ 14.143.877,20R$ 112.866,08R$ 41.212.161,08R$ 16.905.434,34R$ 74.975.830,09R$ 12.742.144,25R$ 4.147.766,02R$ -R$ 416.039.342,30R$
2025 129.370.754,13R$ 13.221.691,07R$ 14.230.782,95R$ 124.259,12R$ 76.626.209,87R$ 18.439.988,91R$ 80.774.420,37R$ 14.936.909,22R$ 4.164.121,76R$ -R$ 487.187.540,89R$
2026 129.469.010,93R$ 13.231.732,92R$ 14.241.591,20R$ 134.243,88R$ 80.495.910,10R$ 20.006.038,68R$ 87.214.147,47R$ 17.321.819,04R$ 4.147.364,03R$ -R$ 562.292.554,52R$
2027 131.590.736,85R$ 13.448.573,31R$ 14.474.981,05R$ 144.899,23R$ 84.561.034,05R$ 21.269.377,68R$ 91.933.435,79R$ 19.912.760,65R$ 4.205.522,38R$ -R$ 643.738.455,54R$
2028 132.583.097,49R$ 13.549.992,56R$ 14.584.140,72R$ 172.893,47R$ 88.831.450,84R$ 22.769.737,65R$ 97.644.081,18R$ 22.709.445,08R$ 4.223.335,37R$ -R$ 731.181.672,09R$
2029 134.090.015,74R$ 13.703.999,61R$ 14.749.901,73R$ 191.924,26R$ 133.911.130,16R$ 24.065.557,19R$ 102.899.206,08R$ 25.733.673,37R$ 4.259.314,88R$ -R$ 870.388.976,74R$
2030 135.699.261,30R$ 13.868.464,51R$ 14.926.918,74R$ 225.348,50R$ 140.673.776,14R$ 25.209.524,75R$ 108.040.662,69R$ 28.987.324,03R$ 4.298.241,94R$ -R$ 1.024.210.940,24R$
2031 131.066.101,03R$ 13.394.955,53R$ 14.417.271,11R$ 239.618,79R$ 147.777.942,51R$ 26.541.076,95R$ 118.506.271,92R$ 32.440.342,19R$ 4.133.936,78R$ -R$ 1.187.434.374,93R$
2032 128.252.688,44R$ 13.107.424,76R$ 14.107.795,73R$ 262.189,27R$ 155.240.876,38R$ 27.855.595,43R$ 127.262.979,38R$ 36.096.831,35R$ 4.026.474,14R$ -R$ 1.363.489.672,56R$
2033 125.489.186,53R$ 12.824.994,86R$ 13.803.810,52R$ 280.631,36R$ 212.516.712,82R$ 29.028.512,36R$ 135.826.861,49R$ 39.958.537,27R$ 3.920.278,73R$ -R$ 1.608.511.052,80R$
2034 124.803.012,61R$ 12.754.867,89R$ 13.728.331,39R$ 311.054,12R$ 223.249.019,34R$ 30.207.694,79R$ 142.400.375,32R$ 44.030.017,53R$ 3.895.580,37R$ -R$ 1.875.999.549,55R$
2035 125.254.866,63R$ 12.801.047,37R$ 13.778.035,33R$ 328.541,20R$ 234.523.318,06R$ 31.196.897,89R$ 147.795.814,56R$ 48.314.947,70R$ 3.907.001,02R$ -R$ 2.170.415.331,02R$
2036 119.408.874,55R$ 12.203.586,98R$ 13.134.976,20R$ 424.254,56R$ 246.366.980,15R$ 32.306.523,54R$ 158.314.617,59R$ 52.762.673,32R$ 3.719.453,42R$ -R$ 2.491.735.242,54R$
2037 114.019.210,39R$ 11.652.763,30R$ 12.542.113,14R$ 469.994,01R$ 319.013.314,34R$ 33.233.208,41R$ 168.135.468,40R$ 57.354.495,83R$ 3.546.089,35R$ -R$ 2.910.197.344,93R$
2038 98.054.860,25R$ 10.021.206,72R$ 10.786.034,63R$ 538.128,04R$ 335.123.805,73R$ 34.295.421,60R$ 186.538.957,62R$ 61.982.266,74R$ 3.032.156,05R$ -R$ 3.362.001.725,38R$
2039 89.320.302,87R$ 9.128.534,95R$ 9.825.233,32R$ 611.444,93R$ 352.047.893,04R$ 35.074.970,23R$ 198.423.726,73R$ 66.689.710,89R$ 2.748.171,25R$ -R$ 3.859.694.184,25R$
2040 84.101.107,10R$ 8.595.133,15R$ 9.251.121,78R$ 664.768,17R$ 369.826.663,69R$ 35.759.628,08R$ 206.912.355,11R$ 71.476.027,44R$ 2.580.787,82R$ -R$ 4.413.145.296,95R$
2041 73.632.277,93R$ 7.525.218,80R$ 8.099.550,57R$ 793.124,81R$ 461.822.060,67R$ 36.378.149,65R$ 219.360.553,66R$ 76.272.806,23R$ 2.250.433,10R$ -R$ 5.104.479.238,82R$
2042 62.689.321,32R$ 6.406.848,64R$ 6.895.825,35R$ 931.344,52R$ 485.144.536,56R$ 36.951.111,11R$ 231.678.285,50R$ 81.033.783,21R$ 1.909.723,31R$ -R$ 5.872.161.934,83R$
2043 43.092.851,27R$ 4.404.089,40R$ 4.740.213,64R$ 1.066.713,88R$ 509.644.820,80R$ 37.280.664,59R$ 250.633.042,05R$ 85.612.083,25R$ 1.312.172,30R$ -R$ 6.716.189.306,73R$
2044 32.947.649,84R$ 3.367.249,81R$ 3.624.241,48R$ 1.131.996,69R$ -R$ 37.445.609,21R$ 261.145.856,01R$ 90.069.930,60R$ 1.001.446,60R$ -R$ 7.066.565.186,61R$
2045 27.691.800,65R$ 2.830.102,03R$ 3.046.098,07R$ 1.227.471,94R$ -R$ 37.460.732,29R$ 267.029.966,93R$ 94.436.331,85R$ 840.296,87R$ -R$ 7.440.624.851,94R$
2046 18.754.023,80R$ 1.916.661,23R$ 2.062.942,62R$ 1.335.891,17R$ -R$ 37.425.673,60R$ 275.333.413,25R$ 98.612.882,36R$ 570.668,24R$ -R$ 7.837.555.148,19R$
2047 11.008.698,31R$ 1.125.088,97R$ 1.210.956,81R$ 1.425.231,37R$ -R$ 37.250.725,29R$ 282.021.079,17R$ 102.593.972,67R$ 336.106,63R$ -R$ 8.261.762.397,93R$
2048 6.069.917,32R$ 620.345,55R$ 667.690,90R$ 1.477.443,02R$ -R$ 36.820.158,62R$ 285.709.748,43R$ 106.362.330,01R$ 186.629,58R$ -R$ 8.719.823.636,90R$
2049 3.205.946,01R$ 327.647,68R$ 352.654,06R$ 1.500.576,27R$ -R$ 36.258.643,19R$ 287.006.309,60R$ 109.890.044,55R$ 100.126,51R$ -R$ 9.218.351.276,99R$
2050 2.540.749,79R$ 259.664,63R$ 279.482,48R$ 1.521.246,18R$ -R$ 35.514.588,22R$ 285.823.215,59R$ 113.168.543,47R$ 79.754,84R$ -R$ 9.764.739.507,76R$
2051 2.188.200,50R$ 223.634,09R$ 240.702,06R$ 1.539.144,59R$ -R$ 34.622.073,64R$ 283.691.324,68R$ 116.166.498,70R$ 68.341,58R$ -R$ 10.365.146.238,47R$
2052 1.160.297,38R$ 118.582,39R$ 127.632,71R$ 1.577.468,92R$ -R$ 33.603.277,71R$ 281.400.899,28R$ 118.827.075,89R$ 37.141,41R$ -R$ 11.025.402.575,30R$
2053 1.058.416,19R$ 108.170,13R$ 116.425,78R$ 1.587.658,31R$ -R$ 32.464.827,95R$ 277.659.279,32R$ 121.140.066,31R$ 33.787,64R$ -R$ 11.753.649.673,57R$
2054 1.075.893,07R$ 109.956,27R$ 118.348,24R$ 1.594.059,46R$ -R$ 31.218.610,03R$ 273.114.362,95R$ 123.091.397,44R$ 34.134,16R$ -R$ 12.558.042.263,86R$
2055 936.006,48R$ 95.659,86R$ 102.960,71R$ 1.596.008,60R$ -R$ 29.877.127,88R$ 267.996.282,85R$ 124.633.024,40R$ 29.471,67R$ -R$ 13.447.328.155,21R$
2056 950.115,46R$ 97.101,80R$ 104.512,70R$ 1.593.647,01R$ -R$ 28.453.203,70R$ 262.069.234,18R$ 125.751.562,15R$ 29.804,16R$ -R$ 14.431.502.701,40R$
2057 666.254,43R$ 68.091,20R$ 73.287,99R$ 1.585.843,13R$ -R$ 26.959.849,66R$ 255.705.062,52R$ 126.406.886,42R$ 20.520,11R$ -R$ 15.521.143.582,07R$
2058 551.624,49R$ 56.376,02R$ 60.678,69R$ 1.573.196,88R$ -R$ 25.411.857,76R$ 248.560.708,77R$ 126.583.144,31R$ 16.739,73R$ -R$ 16.728.418.051,20R$
2059 557.123,12R$ 56.937,98R$ 61.283,54R$ 1.554.841,08R$ -R$ 23.823.997,24R$ 240.708.863,35R$ 126.247.850,16R$ 16.884,15R$ -R$ 18.066.701.830,06R$
2060 269.335,37R$ 27.526,07R$ 29.626,89R$ 1.531.022,34R$ -R$ 22.234.246,96R$ 232.509.905,92R$ 125.410.130,14R$ 8.080,06R$ -R$ 19.550.293.964,87R$
2061 271.451,19R$ 27.742,31R$ 29.859,63R$ 1.500.819,60R$ -R$ 20.613.776,09R$ 223.552.577,54R$ 124.035.506,25R$ 8.143,54R$ -R$ 21.195.534.658,55R$
2062 272.322,02R$ 27.831,31R$ 29.955,42R$ 1.464.782,22R$ -R$ 18.998.264,11R$ 214.113.373,46R$ 122.116.296,34R$ 8.169,66R$ -R$ 23.020.124.357,21R$
2063 123.866,01R$ 12.659,11R$ 13.625,26R$ 1.422.460,39R$ -R$ 17.407.580,84R$ 204.365.000,56R$ 119.656.895,17R$ 3.715,98R$ -R$ 25.043.374.313,51R$
2064 122.485,23R$ 12.517,99R$ 13.473,38R$ 1.373.797,03R$ -R$ 15.844.777,59R$ 194.142.038,92R$ 116.667.267,29R$ 3.674,56R$ -R$ 27.286.809.524,98R$
2065 -R$ -R$ -R$ 1.318.986,12R$ -R$ 14.328.714,82R$ 183.718.710,88R$ 113.160.993,93R$ -R$ -R$ 29.773.811.256,17R$
ContribuiçõesProgramados Riscos
APÊNDICE A
FLUXO DE CAIXA ATUARIAL ANUAL PROJETADO
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – DRAA
Auxílios Desp. Adm. Pat. LíquidoAno Salário
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS – JUAZEIRO DO NORTE - CE
Compensação
Pág. 1
Patronal Servidor Inativo C.Suplementares
ContribuiçõesProgramados Riscos Auxílios Desp. Adm. Pat. LíquidoAno Salário Compensação
2066 -R$ -R$ -R$ 1.258.544,67R$ -R$ 12.870.991,60R$ 172.978.428,31R$ 109.192.874,60R$ -R$ -R$ 32.530.287.897,35R$
2067 -R$ -R$ -R$ 1.192.667,11R$ -R$ 11.482.574,77R$ 162.085.246,16R$ 104.772.555,89R$ -R$ -R$ 35.584.599.790,88R$
2068 -R$ -R$ -R$ 1.121.471,65R$ -R$ 10.173.510,98R$ 151.114.052,36R$ 99.931.015,09R$ -R$ -R$ 38.967.908.870,02R$
2069 -R$ -R$ -R$ 1.044.744,34R$ -R$ 8.951.772,24R$ 140.137.464,94R$ 94.699.027,05R$ -R$ -R$ 42.714.465.914,71R$
2070 -R$ -R$ -R$ 965.916,03R$ -R$ 7.821.901,86R$ 129.223.406,46R$ 89.198.137,41R$ -R$ -R$ 46.861.832.517,07R$
2071 -R$ -R$ -R$ 884.498,86R$ -R$ 6.785.208,00R$ 118.435.648,43R$ 83.437.696,91R$ -R$ -R$ 51.451.340.844,42R$
2072 -R$ -R$ -R$ 801.633,21R$ -R$ 5.840.696,74R$ 107.834.338,93R$ 77.482.372,36R$ -R$ -R$ 56.528.422.411,55R$
2073 -R$ -R$ -R$ 717.951,69R$ -R$ 4.986.170,70R$ 97.478.582,75R$ 71.377.021,28R$ -R$ -R$ 62.143.049.391,85R$
2074 -R$ -R$ -R$ 635.926,39R$ -R$ 4.218.077,12R$ 87.427.083,36R$ 65.203.073,92R$ -R$ -R$ 68.350.160.716,62R$
2075 -R$ -R$ -R$ 555.473,04R$ -R$ 3.532.769,20R$ 77.739.085,21R$ 59.003.418,21R$ -R$ -R$ 75.210.210.172,17R$
2076 -R$ -R$ -R$ 478.594,39R$ -R$ 2.925.708,47R$ 68.471.435,21R$ 52.884.165,14R$ -R$ -R$ 82.789.665.962,90R$
2077 -R$ -R$ -R$ 402.577,10R$ -R$ 2.392.725,02R$ 59.680.621,25R$ 46.825.273,65R$ -R$ -R$ 91.161.761.911,29R$
2078 -R$ -R$ -R$ 334.940,64R$ -R$ 1.930.280,49R$ 51.422.283,32R$ 41.062.219,79R$ -R$ -R$ 100.406.922.178,06R$
2079 -R$ -R$ -R$ 272.226,65R$ -R$ 1.535.453,50R$ 43.748.993,29R$ 35.583.292,74R$ -R$ -R$ 110.613.762.799,72R$
2080 -R$ -R$ -R$ 215.765,58R$ -R$ 1.204.629,34R$ 36.705.111,32R$ 30.454.939,71R$ -R$ -R$ 121.879.858.803,96R$
2081 -R$ -R$ -R$ 165.992,46R$ -R$ 932.953,27R$ 30.324.464,21R$ 25.772.580,63R$ -R$ -R$ 134.312.639.876,26R$
2082 -R$ -R$ -R$ 123.851,85R$ -R$ 714.084,59R$ 24.630.463,33R$ 21.552.455,41R$ -R$ -R$ 148.030.498.224,37R$
2083 -R$ -R$ -R$ 88.214,27R$ -R$ 541.112,31R$ 19.634.209,38R$ 17.812.075,79R$ -R$ -R$ 163.163.921.557,61R$
2084 -R$ -R$ -R$ 60.170,65R$ -R$ 406.647,55R$ 15.328.516,13R$ 14.596.203,57R$ -R$ -R$ 179.856.724.987,65R$
2085 -R$ -R$ -R$ 39.015,58R$ -R$ 303.082,31R$ 11.687.064,93R$ 11.886.367,49R$ -R$ -R$ 198.267.505.753,53R$
2086 -R$ -R$ -R$ 23.219,13R$ -R$ 223.099,67R$ 8.671.156,11R$ 9.606.363,01R$ -R$ -R$ 218.571.235.191,76R$
2087 -R$ -R$ -R$ 12.342,01R$ -R$ 160.891,73R$ 6.232.946,88R$ 7.731.647,10R$ -R$ -R$ 240.960.893.168,92R$
2088 -R$ -R$ -R$ 5.518,55R$ -R$ 112.527,70R$ 4.315.061,34R$ 6.258.829,58R$ -R$ -R$ 265.649.302.852,61R$
2089 -R$ -R$ -R$ 1.889,98R$ -R$ 75.444,68R$ 2.855.441,79R$ 5.134.009,34R$ -R$ -R$ 292.871.227.134,94R$
2090 -R$ -R$ -R$ 424,32R$ -R$ 47.898,23R$ 1.788.063,15R$ 4.289.326,41R$ -R$ -R$ 322.885.638.061,07R$
2091 -R$ -R$ -R$ 63,89R$ -R$ 28.320,63R$ 1.044.138,33R$ 3.659.131,60R$ -R$ -R$ 355.978.199.186,95R$
2092 -R$ -R$ -R$ 12,62R$ -R$ 15.288,19R$ 558.545,10R$ 3.201.044,29R$ -R$ -R$ 392.463.972.372,18R$
Pág. 2
Data da Avaliação:
Data-Base:
Descrição da População
Coberta:
Regime Financeiro Método
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
CAP AGREGADO
Valores
6,00%
1,00%
0,00%
1,00%
100,00%
100,00%
Valores
Não
IBGE-2016
IBGE-2016
IBGE-2016
Álvaro Vindas
-
-
Composição Familiar
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
-R$ 1.021.782.580,63 R$ 0,00
-R$ 246.848.032,06 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 93.070,19 R$ 0,00
R$ 116.074.517,08 R$ 0,00
R$ 127.524.996,47 R$ 0,00
R$ 187.016.301,15 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
-R$ 595.271.141,43 R$ 0,00
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – DRAA
APÊNDICE B
RESUMO DO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS – JUAZEIRO DO NORTE - CE
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP
Hipóteses
1.1 Avaliação Atuarial
Pensão por Morte de segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
31/12/2017
31/12/2017
Servidores ativos e inativos, inclusive seus dependentes, e pensionistas.
1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Benefícios do Plano
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios
Hipóteses
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Salário-família
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Taxa de Juros Real
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários
2.2 Hipóteses Biométricas
Tábua de Mortalidade de Inválido **
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Campos
Tábua de Morbidez
Outras Tábuas utilizadas
O Grupo familiar do servidor casado, caso não exista informacões, será composto por um conjuge mais dois filhos. A diferença entre a idade do filho
menor, de 21 anos, e do servidor será de 25 anos, e a diferença entre a idade do filho menor e do filho mais velho será de 2 anos.
Valores da avaliação atuarial em R$ *
R$ 242.650.586,37
Tábua de Entrada em Invalidez ***
R$ 1.135.758.484,22
Novos Entrados
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Ativo do Plano
Valor Atual dos Salários Futuros
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder)
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente(Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Apos. e Pens. (Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Apos. e Pens. (Benefícios a Conceder)
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit
Pág. 3
Custo Normal Custo Suplementar
10,22% 4,04%
11,00% 0,00%
11,00% 0,00%
11,00% 0,00%
Custo Normal Custo Suplementar
13,86% 2,64%
1,60% 0,31%
2,43% 0,46%
1,87% 0,36%
0,00% 0,00%
1,37% 0,26%
0,06% 0,01%
0,00% 0,00%
0,03% 0,01%
Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino
Ativos 3.153 1.524 2.454,04 2.394,95 47,38 44,63
Aposentados por Tempo de Contribuição 677 108 2.091,87 1.447,88 60,40 67,86
Aposentados por Idade
Aposentados Compulsória
Aposentados por Invalidez 15 17 1.491,36 1.405,74 55,53 52,41
Pensionistas 69 27 1.100,52 1.226,99 37,32 40,26
Servidor Ativo
Contribuinte
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Ente Público
Folha de remuneração dos ativos e proventos dos
aposentados e pensionistas.
Remuneração Média (R$)
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Auxílio Reclusão
Salário Família
Base de Incidência das Contribuições
QUADRO 4 - Estatísticas
Idade MédiaQuantidadeSituação da População Coberta
Benefício
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das ContribuiçõesFolha de remuneração dos ativos e proventos dos
aposentados e pensionistas.
Pág. 4
RREO - ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1º, inciso II)
Exercício Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Recursos Garantidores
2018 41.345.949,03R$ (36.155.972,27)R$ 5.189.976,76R$ 247.295.809,30R$
2019 44.256.904,10R$ (54.041.016,04)R$ (9.784.111,94)R$ 261.858.071,41R$
2020 46.219.992,48R$ (61.992.559,52)R$ (15.772.567,04)R$ 271.310.745,08R$
2021 77.320.790,45R$ (69.424.061,20)R$ 7.896.729,25R$ 307.827.915,69R$
2022 80.805.392,32R$ (76.427.489,88)R$ 4.377.902,45R$ 344.208.787,74R$
2023 84.520.584,10R$ (83.234.626,25)R$ 1.285.957,84R$ 380.910.029,97R$
2024 88.313.604,41R$ (91.865.740,36)R$ (3.552.135,95)R$ 416.039.342,30R$
2025 125.727.165,32R$ (99.875.451,35)R$ 25.851.713,98R$ 487.187.540,89R$
2026 131.508.936,53R$ (108.683.330,54)R$ 22.825.606,00R$ 562.292.554,52R$
2027 137.645.742,28R$ (116.051.718,82)R$ 21.594.023,46R$ 643.738.455,54R$
2028 144.038.127,53R$ (124.576.861,63)R$ 19.461.265,90R$ 731.181.672,09R$
2029 191.174.685,46R$ (132.892.194,32)R$ 58.282.491,14R$ 870.388.976,74R$
2030 199.921.711,18R$ (141.326.228,66)R$ 58.595.482,52R$ 1.024.210.940,24R$
2031 207.901.731,04R$ (155.080.550,89)R$ 52.821.180,15R$ 1.187.434.374,93R$
2032 216.670.506,09R$ (167.386.284,87)R$ 49.284.221,22R$ 1.363.489.672,56R$
2033 275.175.006,33R$ (179.705.677,50)R$ 95.469.328,83R$ 1.608.511.052,80R$
2034 283.392.553,15R$ (190.325.973,21)R$ 93.066.579,94R$ 1.875.999.549,55R$
2035 292.638.185,87R$ (200.017.763,28)R$ 92.620.422,60R$ 2.170.415.331,02R$
2036 304.446.431,14R$ (214.796.744,33)R$ 89.649.686,81R$ 2.491.735.242,54R$
2037 376.921.225,74R$ (229.036.053,58)R$ 147.885.172,16R$ 2.910.197.344,93R$
2038 390.774.111,56R$ (251.553.380,41)R$ 139.220.731,15R$ 3.362.001.725,38R$
2039 406.697.234,26R$ (267.861.608,87)R$ 138.835.625,38R$ 3.859.694.184,25R$
2040 424.106.079,05R$ (280.969.170,36)R$ 143.136.908,69R$ 4.413.145.296,95R$
2041 514.626.441,17R$ (297.883.793,00)R$ 216.742.648,17R$ 5.104.479.238,82R$
2042 536.337.544,27R$ (314.621.792,02)R$ 221.715.752,25R$ 5.872.161.934,83R$
2043 557.143.894,51R$ (337.557.297,60)R$ 219.586.596,91R$ 6.716.189.306,73R$
2044 45.575.980,29R$ (352.217.233,21)R$ (306.641.252,93)R$ 7.066.565.186,61R$
2045 44.570.759,58R$ (362.306.595,65)R$ (317.735.836,08)R$ 7.440.624.851,94R$
2046 42.746.982,71R$ (374.516.963,84)R$ (331.769.981,13)R$ 7.837.555.148,19R$
2047 41.017.267,61R$ (384.951.158,48)R$ (343.933.890,86)R$ 8.261.762.397,93R$
2048 39.590.353,02R$ (392.258.708,01)R$ (352.668.355,00)R$ 8.719.823.636,90R$
2049 38.443.691,27R$ (396.996.480,67)R$ (358.552.789,40)R$ 9.218.351.276,99R$
2050 37.578.619,32R$ (399.071.513,90)R$ (361.492.894,58)R$ 9.764.739.507,76R$
2051 36.628.679,72R$ (399.926.164,97)R$ (363.297.485,25)R$ 10.365.146.238,47R$
2052 35.429.602,32R$ (400.265.116,58)R$ (364.835.514,26)R$ 11.025.402.575,30R$
2053 34.279.273,14R$ (398.833.133,26)R$ (364.553.860,12)R$ 11.753.649.673,57R$
2054 33.042.757,17R$ (396.239.894,56)R$ (363.197.137,39)R$ 12.558.042.263,86R$
2055 31.673.179,80R$ (392.658.778,92)R$ (360.985.599,12)R$ 13.447.328.155,21R$
2056 30.249.577,28R$ (387.850.600,49)R$ (357.601.023,21)R$ 14.431.502.701,40R$
2057 28.687.920,68R$ (382.132.469,05)R$ (353.444.548,37)R$ 15.521.143.582,07R$
2058 27.102.736,54R$ (375.160.592,81)R$ (348.057.856,27)R$ 16.728.418.051,20R$
2059 25.497.504,20R$ (366.973.597,66)R$ (341.476.093,47)R$ 18.066.701.830,06R$
2060 23.822.720,79R$ (357.928.116,12)R$ (334.105.395,33)R$ 19.550.293.964,87R$
2061 22.172.384,30R$ (347.596.227,33)R$ (325.423.843,03)R$ 21.195.534.658,55R$
2062 20.520.939,01R$ (336.237.839,46)R$ (315.716.900,45)R$ 23.020.124.357,21R$
2063 18.856.378,11R$ (324.025.611,70)R$ (305.169.233,59)R$ 25.043.374.313,51R$
2064 17.244.586,66R$ (310.812.980,76)R$ (293.568.394,11)R$ 27.286.809.524,98R$
2065 15.647.706,09R$ (296.879.704,81)R$ (281.231.998,72)R$ 29.773.811.256,17R$
2066 14.129.536,74R$ (282.171.302,90)R$ (268.041.766,17)R$ 32.530.287.897,35R$
2067 12.675.241,88R$ (266.857.802,05)R$ (254.182.560,17)R$ 35.584.599.790,88R$
2068 11.294.982,62R$ (251.045.067,45)R$ (239.750.084,82)R$ 38.967.908.870,02R$
2069 9.996.516,58R$ (234.836.492,00)R$ (224.839.975,42)R$ 42.714.465.914,71R$
2070 8.787.817,89R$ (218.421.543,87)R$ (209.633.725,98)R$ 46.861.832.517,07R$
2071 7.669.706,86R$ (201.873.345,33)R$ (194.203.638,47)R$ 51.451.340.844,42R$
2072 6.642.329,95R$ (185.316.711,29)R$ (178.674.381,34)R$ 56.528.422.411,55R$
2073 5.704.122,40R$ (168.855.604,03)R$ (163.151.481,64)R$ 62.143.049.391,85R$
2074 4.854.003,51R$ (152.630.157,27)R$ (147.776.153,77)R$ 68.350.160.716,62R$
2075 4.088.242,25R$ (136.742.503,42)R$ (132.654.261,17)R$ 75.210.210.172,17R$
2076 3.404.302,87R$ (121.355.600,36)R$ (117.951.297,49)R$ 82.789.665.962,90R$
2077 2.795.302,13R$ (106.505.894,90)R$ (103.710.592,77)R$ 91.161.761.911,29R$
2078 2.265.221,12R$ (92.484.503,11)R$ (90.219.281,99)R$ 100.406.922.178,06R$
2079 1.807.680,15R$ (79.332.286,03)R$ (77.524.605,88)R$ 110.613.762.799,72R$
2080 1.420.394,92R$ (67.160.051,03)R$ (65.739.656,11)R$ 121.879.858.803,96R$
2081 1.098.945,73R$ (56.097.044,84)R$ (54.998.099,11)R$ 134.312.639.876,26R$
2082 837.936,44R$ (46.182.918,73)R$ (45.344.982,29)R$ 148.030.498.224,37R$
2083 629.326,58R$ (37.446.285,17)R$ (36.816.958,59)R$ 163.163.921.557,61R$
2084 466.818,21R$ (29.924.719,70)R$ (29.457.901,50)R$ 179.856.724.987,65R$
2085 342.097,89R$ (23.573.432,41)R$ (23.231.334,52)R$ 198.267.505.753,53R$
2086 246.318,81R$ (18.277.519,13)R$ (18.031.200,32)R$ 218.571.235.191,76R$
2087 173.233,74R$ (13.964.593,98)R$ (13.791.360,24)R$ 240.960.893.168,92R$
2088 118.046,25R$ (10.573.890,92)R$ (10.455.844,67)R$ 265.649.302.852,61R$
2089 77.334,66R$ (7.989.451,13)R$ (7.912.116,47)R$ 292.871.227.134,94R$
2090 48.322,55R$ (6.077.389,56)R$ (6.029.067,02)R$ 322.885.638.061,07R$
2091 28.384,53R$ (4.703.269,93)R$ (4.674.885,41)R$ 355.978.199.186,95R$
2092 15.300,81R$ (3.759.589,39)R$ (3.744.288,58)R$ 392.463.972.372,18R$
APÊNDICE C
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS – JUAZEIRO DO NORTE - CE
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – DRAA
Pág. 5
PROVISÕES
2.2.2.5.0.00.00 R$ 219.113.391,48
2.2.2.5.4.00.00 R$ -
2.2.2.5.4.01.00 R$ -
2.2.2.5.4.01.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ -
2.2.2.5.4.01.02 Contribuições do Ente (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.01.03 Contribuições do Inativo (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.01.04 Contribuições do Pensionista (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.01.05 Compensação Previdenciária (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.01.06 Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.01.07 Cobertura de Insuficiência Financeira (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.02.00 R$ -
2.2.2.5.4.02.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ -
2.2.2.5.4.02.02 Contribuições do Ente (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.02.03 Contribuições do Ativo (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.02.04 Compensação previdenciária (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.02.05 Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) R$ -
2.2.2.5.4.02.06 Cobertura de Insuficiência Financeira (redutora) R$ -
2.2.2.5.5.00.00 R$ (37.229.906,84)
2.2.2.5.5.01.00 R$ 224.550.287,36
2.2.2.5.5.01.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 246.848.032,06
2.2.2.5.5.01.02 Contribuições do Ente (redutora) R$ -
2.2.2.5.5.01.03 Contribuições do Inativo (redutora) R$ (93.070,19)
2.2.2.5.5.01.04 Contribuições do Pensionista (redutora) R$ -
2.2.2.5.5.01.05 Compensação Previdenciária (redutora) R$ (22.204.674,51)
2.2.2.5.5.01.06 Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) R$ -
2.2.2.5.5.02.00 R$ 589.834.245,55
2.2.2.5.5.02.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 1.021.782.580,63
2.2.2.5.5.02.02 Contribuições do Ente (redutora) R$ (116.074.517,08)
2.2.2.5.5.02.03 Contribuições do Ativo (redutora) R$ (127.524.996,47)
2.2.2.5.5.02.04 Compensação Previdenciária (redutora) R$ (164.811.626,64)
2.2.2.5.5.02.05 Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) R$ (23.537.194,89)
2.2.2.5.5.03.00 R$ (851.614.439,75)
2.2.2.5.5.03.01 Outros Créditos (redutora) R$ (851.614.439,75)
2.2.2.5.9.00.00 R$ 256.343.298,32
2.2.2.5.9.01.00 R$ 256.343.298,32
Provisões de Benefícios Concedidos
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS – JUAZEIRO DO NORTE - CE
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – DRAA
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
Provisões de Benefícios A Conceder
Plano Previdenciário
Provisões de Benefícios Concedidos
Provisões de Benefícios A Conceder
Plano de Amortização (redutora)
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
APÊNDICE D
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS – PLANO DE CUSTEIO ATUAL
Provisões Matemáticas Previdenciárias
Plano Financeiro