Avaliação Da Conformidade e Acreditação de Laboratórios

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201 CAPÍTULO 7 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS 7.1. CONCEITOS DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE Há milhares de anos, desde que o mundo deu seus primeiros passos no comércio, a ativi- dade de avaliação da conformidade vem sendo usada como um importante instrumento nas trocas de mercadorias. As relações comerciais são acompanhadas de verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos. Quando compra alguma coisa, o cliente quer saber se o que recebeu é o que foi pedido. Isso pode ser feito comparando-se o recebido com a especificação do que foi pedido. O ato de fazer essa verificação é a avaliação da conformidade. Assim, apesar do aumento de complexidade da economia mundial, e, evidentemente, da evolução da atividade do comércio, percebe-se que o conceito de avaliação da conformidade se manteve presente ao longo de todos esses anos. 78 Com a globalização da economia, as nações passaram a reconhecer a necessidade da criação de uma estrutura industrial cada vez mais efetiva, dispondo não somente de capital, tecnologia, energia e infraestrutura, mas também de instituições e sistemas de normalização, de regulamentação, de Metrologia e de avaliação da conformidade. Os papéis do Estado sofreram profundas transformações ao longo dos últimos anos, e este

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CAPÍTULO 7AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS

7.1. CONCEITOS DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE

Há milhares de anos, desde que o mundo deu seus primeiros passos no comércio, a ativi-dade de avaliação da conformidade vem sendo usada como um importante instrumento nas trocas de mercadorias. As relações comerciais são acompanhadas de verifi cações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos.

Quando compra alguma coisa, o cliente quer saber se o que recebeu é o que foi pedido. Isso pode ser feito comparando -se o recebido com a especifi cação do que foi pedido. O ato de fazer essa verifi cação é a avaliação da conformidade. Assim, apesar do aumento de complexidade da economia mundial, e, evidentemente, da evolução da atividade do comércio, percebe -se que o conceito de avaliação da conformidade se manteve presente ao longo de todos esses anos.78

Com a globalização da economia, as nações passaram a reconhecer a necessidade da criação de uma estrutura industrial cada vez mais efetiva, dispondo não somente de capital, tecnologia, energia e infraestrutura, mas também de instituições e sistemas de normalização, de regulamentação, de Metrologia e de avaliação da conformidade. Os papéis do Estado sofreram profundas transformações ao longo dos últimos anos, e este

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passou a atuar através do estabelecimento de ampla gama de políticas públicas, exer-cendo o poder de regulamentação, capaz de facilitar os fl uxos de capital e de produtos.

O Estado, através da regulamentação, desempenha papel fundamental na de-fesa dos interesses da sociedade e deve estimular a atividade para o fortalecimen-to e desenvolvimento de normas, regulamentos técnicos e sistemas de avaliação da conformidade.

Por outro lado, o surgimento dos blocos econômicos e a utilização cada vez mais crescente de barreiras técnicas no comércio internacional e no cenário econômico mun-dial passaram a exercer grandes pressões e demandas nas atividades de avaliação da con-formidade que devem ser consideradas quando da execução de programas adequados.

Dentro dos blocos econômicos, deve aumentar a demanda das empresas para o aprimoramento dos programas de normalização e de avaliação da conformidade, objetivando facilitar e disciplinar os fl uxos comerciais entre os países componentes dos blocos.

A elaboração de normas, a realização de ensaios e as práticas de avaliação da confor-midade constituem uma estratégia de política industrial do país para inserir os produtos brasileiros com competitividade no mercado internacional e prevenir -se da invasão de produtos estrangeiros de qualidade duvidosa. Visando essa competitividade no merca-do internacional, torna -se necessário intensifi car a revisão e a elaboração de normas e regulamentos técnicos, no sentido de simplifi cá -los na busca de alcançar o seu “estado da arte”, principalmente os ligados às áreas de saúde, segurança e meio ambiente.

O Inmetro é o responsável pela gestão dos Programas de Avaliação da Confor-midade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Seu negócio é implantar, de forma assistida, programas de avaliação da conformidade de produtos, processos, serviços e pessoal, alinhados às políticas do Sistema Na-cional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) e às práticas internacionais, promovendo competitividade, concorrência justa e proteção à saúde e segurança do cidadão e ao meio ambiente. Seu público -alvo é formado pelos setores produtivos, autoridades regulamentadoras e consumidores.

O processo de elaboração dos Programas de Avaliação da Conformidade tem como premissa a implantação assistida, ou seja, desde a concepção até a implemen-tação e posterior acompanhamento no mercado. O programa deve ser conduzido de forma a identifi car fatores que facilitem ou que possam difi cultar a implantação assis-tida, contemplando, para cada ação, a natureza, os meios, os responsáveis e os prazos, de modo a facilitar o entendimento, a aceitação e a adequação ao programa por todas as partes interessadas, que, por sua vez, contemplam também as partes impactadas.

Qualidade, no contexto do Inmetro, compreende o grau de atendimento (ou conformidade) de um produto, processo, serviço ou ainda um profi ssional a requi-sitos mínimos estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos, ao menor custo possível para a sociedade. Essa defi nição, bastante simples, traz embutida um extenso, complexo e poderoso instrumento estratégico para o desenvolvimento das economias

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nacionais. Tanto que a própria Organização Mundial do Comércio (OMC) tem a sua defi nição para a expressão: “qualquer atividade com objetivo de determinar, direta ou indiretamente, o atendimento a requisitos aplicáveis”.

Para as exportações, onde diversos países utilizam barreiras técnicas em subs-tituição às barreiras tarifárias como forma de protecionismo ao mercado interno, a avaliação da conformidade atua como ferramenta estratégica nas relações econômicas, facilitando o livre comércio entre países e blocos econômicos.

Portanto, a estratégia competitiva para a participação de um país no comér-cio internacional tem, obrigatoriamente, que considerar a infraestrutura tecnológica disponível na área de avaliação da conformidade, fator decisivo na aceleração ou redução da velocidade do desenvolvimento econômico, facilitando ou impedindo a participação desses países em mercados internacionais.

Sendo assim, os maiores riscos decorrem da infraestrutura técnica, governamen-tal e privada, necessária para a implementação efi ciente de um sistema de avaliação da conformidade. Se, por um lado, uma ágil e correta infraestrutura técnica gover-namental e uma ampla infraestrutura técnica privada podem ser forças propulsoras para a solidifi cação desse sistema, por outro, a ausência desta pode obstruir o desen-volvimento da atividade.

A avaliação da conformidade pode ser entendida como qualquer atividade com objetivo de determinar, direta ou indiretamente, que os requisitos aplicáveis são aten-didos. Esses requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documen-to equivalente, como um regulamento técnico ou uma especifi cação. Assim, avaliar e atestar que um produto, serviço, sistema ou pessoal atende aos requisitos de uma norma é um instrumento poderoso para o desenvolvimento empresarial e para a proteção do consumidor. As organizações que adotam a avaliação da conformidade benefi ciam -se pelo aumento de sua competitividade.79

Sob a óptica da avaliação da conformidade, existem nas relações comerciais três partes envolvidas:80

• Primeira parte: o fornecedor ou quem representa seus interesses (por exemplo, uma associação empresarial).

• Segunda parte: o comprador ou quem representa seus interesses. • Terceira parte: aquela que é independente das anteriores, como um organismo

independente de avaliação da conformidade, por exemplo.

O fornecedor, de acordo com os seus próprios interesses e necessidades, pode efetuar a avaliação da conformidade de seus produtos e declarar ao comprador ou ao mercado de forma geral essa condição.

O comprador, por sua vez, com base nas suas necessidades e expectativas, pode avaliar os produtos adquiridos para assegurar -se da conformidade destes em relação aos pedidos realizados.

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E ainda temos a possibilidade de avaliar a conformidade por meio de um orga-nismo independente, o qual provê confi ança ao comprador e ao mercado quanto à conformidade dos produtos a serem adquiridos.

O comprador, ao receber um produto, pode confi ar no fornecedor e aceitar uma declaração dele de que o produto (ou insumo, ou serviço) está conforme os requisitos especifi cados por ocasião da compra.

No entanto, pode ser que o produto comprado tenha um impacto importante no processo de produção do comprador e, então, ele pode pedir ao fornecedor que infor-me alguns resultados de ensaio do produto pelo laboratório de controle da qualidade para que ele tenha certeza de que o produto está conforme. Pode ser o caso, ainda, de o comprador pedir ao fornecedor que envie algumas amostras para serem ensaiadas num laboratório externo da sua confi ança.

O comprador pode desejar efetuar inspeções de liberação do produto na fábrica do fornecedor para ter certeza de que os produtos lhe serão entregues conformes. Pode também desejar proceder a auditorias no sistema de gestão da qualidade do fornecedor para se assegurar da sua capacidade de fornecer consistentemente pro-dutos conformes.

Enfi m, na relação entre o fornecedor e o comprador existem muitas possibilidades e maneiras de ser efetuada a avaliação da conformidade dos produtos fornecidos. O que está na base da escolha da maneira de efetuar a avaliação da conformidade são aspectos técnicos (acerca da maneira mais apropriada e efi caz de se assegurar de que os produtos estão conformes) e de confi ança (acerca de quem fará a avaliação da conformidade e assumirá a responsabilidade por isso).79

A ABNT NBR ISO/IEC 17000:200581 especifi ca termos gerais e defi nições para a avaliação de conformidade, incluindo a acreditação de organismos de avaliação de conformidade para facilitar o comércio. O anexo A dessa norma inclui uma descrição da abordagem por função da avaliação de conformidade, como uma ajuda adicional para a compreensão entre os usuários da avaliação de conformidade, dos organismos de avaliação de conformidade e de seus organismos de acreditação, tanto em contex-tos voluntários quanto regulamentares. Alguns dos termos incluídos nessa norma se referem a conceitos considerados essenciais a serem defi nidos. Já no caso de outros, achou -se útil esclarecer. Muitos dos termos gerais empregados para distinguir os conceitos de avaliação de conformidade são usados na linguagem comum em um sentido mais amplo ou com um campo de signifi cado maior. Alguns também apare-cem em vocabulários de outras normas, com defi nições específi cas para o campo de aplicação em questão.

A avaliação de conformidade pode ser considerada a demonstração de que os requisitos especifi cados e relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou um organismo são atendidos. O domínio da avaliação de conformidade inclui atividades defi nidas em outros locais nessa norma, tais como inspeção e certifi cação, bem como acreditação de organismos de avaliação de conformidade.81

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A expressão “objeto de avaliação de conformidade” ou “objeto” é usada nessa norma para abranger qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pes-soa ou organismo particulares, aos quais a avaliação de conformidade é aplicada. Um serviço é coberto pela defi nição de um produto.

7.1.2. Signifi cado de um produto com conformidade avaliadaCom base nos conceitos expostos, fi ca claro que, ao nos referirmos a um produto com conformidade avaliada, queremos dizer que ele está de acordo com as normas ou com o regulamento técnico aplicável. Se o foco dos requisitos do documento normativo aplicável é a proteção do meio ambiente, isso signifi ca que ele é um produto ambien-talmente seguro. Se o foco é a segurança do cidadão, isso signifi ca que ele é seguro quanto aos riscos que pode oferecer ao consumidor. Se o foco é a saúde, isso signifi ca que ele não oferece riscos à saúde do consumidor ou usuário.

Entretanto, não se podem comparar produtos com conformidade avaliada com o objetivo de identifi car se um é melhor ou pior que o outro. No que diz respeito à avaliação da conformidade, pode -se afi rmar que ambos atenderam a requisitos mí-nimos de segurança, de proteção à saúde, de proteção do meio ambiente etc. Dois produtos com conformidade avaliada com base na mesma referência normativa de-vem ser entendidos como produtos que atendem a requisitos mínimos aplicáveis às suas especifi cidades de uso e, portanto, não cabe comparação entre os mesmos, no sentido de defi nir qual é melhor ou pior. O entendimento que se deve ter em relação a um produto com conformidade avaliada é que o mesmo “atende a requisitos mínimos estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico”.

Os principais aspectos que justifi cam a implantação de programas de avaliação da conformidade são:82

Propiciar a concorrência justaA avaliação da conformidade possibilita a concorrência justa, na medida em que indica, claramente, que os produtos, processos ou serviços atendem a requisitos prees-tabelecidos. Isso signifi ca que as regras do mercado naquele setor estão estabelecidas e têm que ser praticadas por todos os fornecedores.

Estimular a melhoria contínua da qualidadeA avaliação da conformidade induz à busca contínua da melhoria da qualidade, do desenvolvimento tecnológico e da inovação. As empresas que se engajam nes-te movimento orientam -se para assegurar a qualidade dos seus produtos, proces-sos ou serviços, benefi ciando -se com a melhoria da produtividade e o aumento da competitividade.

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Informar e proteger o consumidorA avaliação da conformidade é um indicativo para os consumidores de que o produto, processo ou serviço atende a requisitos mínimos preestabelecidos, fator importante para o aperfeiçoamento de suas decisões de compra, uso e descarte dos produtos.

Facilitar o comércio exterior, possibilitando o incremento das exportaçõesEm relação às trocas comerciais, no âmbito dos blocos econômicos e das relações bilaterais, é particularmente importante a avaliação da conformidade. É cada vez mais usual a utilização de programas de avaliação da conformidade compulsórios para a comercialização de produtos, processos ou serviços que se relacionam com a saúde, a segurança e o meio ambiente. A livre circulação de bens e serviços só se viabilizará integralmente se os países envolvidos mantiverem sistemas de avaliação da confor-midade compatíveis e mutuamente reconhecidos.

Proteger o mercado internoDa mesma forma que facilitam as exportações, os programas de avaliação da con-formidade difi cultam a entrada de produtos, processos ou serviços que não atendam a requisitos mínimos de segurança e desempenho que, colocados no mercado, pre-judicariam a ideia da concorrência justa e colocariam em risco seus consumidores e usuários.

Agregar valor às marcasA avaliação da conformidade, no campo voluntário, vem sendo cada vez mais usada por fornecedores para agregar valor e distinguir seus produtos em relação ao merca-do, atraindo os consumidores e alcançando maiores fatias do mercado. São inegáveis os impactos econômicos e sociais propiciados pela avaliação da conformidade dos produtos e serviços. Entretanto, esses impactos são de difícil mensuração. A avaliação da conformidade é um instrumento para o desenvolvimento tecnológico e industrial, para o incremento do comércio interno e externo (exportações) e para a proteção do consumidor, bem como da concorrência, contribuindo ainda para a ideia de desen-volvimento sustentável.

7.1.3. Requisitos e principais mecanismos para avaliação da conformidade82

A avaliação da conformidade de um objeto qualquer, quando tratado sistemicamente, lança mão de um conjunto de técnicas de gestão da qualidade com vistas a propiciar confi ança de que o objeto submetido à avaliação atende a requisitos estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico. Como já anteriormente mencionado, o

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grande desafi o, ao se criar um programa de avaliação da conformidade, é selecionar um conjunto mínimo dessas técnicas de gestão da qualidade, sufi cientes para propi-ciar confi ança na conformidade, mas com o melhor custo/benefício para as partes interessadas.

Esse processo sistematizado de avaliação da conformidade normalmente envolve, entre outras ações:

• Selecionar norma ou regulamento. • Coletar amostras. • Efetuar análise de tipo. • Selecionar o laboratório responsável pelos ensaios. • Realizar ensaios. • Realizar inspeções. • Interpretar os resultados dos ensaios ou inspeções. • Realizar auditorias no sistema de gestão da qualidade do fornecedor. • Realizar auditorias de acompanhamento. • Defi nir sistemática de tratamento das não conformidades eventualmente

identifi cadas. • Avaliar e acompanhar o produto no mercado.

Pelo exposto, cabe destacar que um programa de avaliação da conformidade tem um momento de avaliação inicial da conformidade do objeto, que é continuado por um conjunto de ações de acompanhamento e controle para que o gestor do programa possa se certifi car de que o produto está efetivamente sendo posto no mercado em conformidade com as regras preestabelecidas. Essa fase de acompanhamento e con-trole é certamente mais complexa que a da avaliação inicial e, portanto, exige maior grau de sistematização.

A avaliação da conformidade pode ser utilizada voluntária ou compulsoriamente. Quando de caráter compulsório, a atividade é exercida pelo Estado, por meio de uma autoridade regulamentadora e de um instrumento legal, se o produto, processo ou serviço oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, puder trazer prejuízos econômicos à sociedade.

Exemplos de produtos que exigem avaliação da conformidade compulsória: pre-servativo masculino, fósforos de segurança, capacetes para condutores e passageiros de motocicletas, extintor de incêndio, brinquedos, botijão de gás, cadeira plástica monobloco, adaptadores de plugues e tomadas, aros de bicicleta de uso adulto, agu-lhas hipodérmicas estéreis para uso único e agulhas gengivais estéreis para uso único, artigos escolares, artigos para festas, destinados ao envasilhamento de álcool, pneus novos de motocicleta, motoneta e ciclomotor, automóvel de passageiros, inclusive os

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de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, entre outros.

A avaliação da conformidade é voluntária quando parte de uma decisão do for-necedor. A avaliação da conformidade voluntária agrega valor ao produto, repre-sentando uma importante vantagem competitiva em relação aos concorrentes. Esse procedimento é usado por fabricantes ou importadores, como meio de informar e atrair o consumidor e, consequentemente, aumentar sua participação no mercado. A importância da avaliação da conformidade no campo voluntário vem crescendo no mercado internacional, como forma de superar barreiras técnicas ou de acesso a mercados exigentes, como os da cachaça, da telha e do tijolo cerâmicos para alvena-ria, do mobiliário (mesa e cadeira), do vidro temperado plano, de interruptores e/ou disjuntores de corrente e diferenciais para usos domésticos e análogos.

Os principais mecanismos de avaliação da conformidade praticados no Brasil são a certifi cação, a declaração da conformidade do fornecedor, a inspeção, a etiquetagem e o ensaio, cujas defi nições são mostradas a seguir.78, 82

Certifi caçãoA certifi cação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especifi ca-dos. A certifi cação implica, portanto, o envolvimento de um terceiro ator na relação comercial, que é uma entidade independente e a responsável por efetuar a avaliação da conformidade e atestá -la publicamente.

Percebe -se, assim, que é fundamental que tanto o fornecedor quanto os clientes confi em na entidade independente. Em geral, é o fornecedor que contrata a entidade independente (chamada de organismo de certifi cação), com base na sua competência técnica e na sua credibilidade junto ao mercado que pretende atingir. Costuma -se dizer que o produto de um organismo de certifi cação é, em última análise, a sua credibilidade.

A certifi cação é materializada mediante a emissão de certifi cado de conformidade ou pela aposição de uma marca de conformidade no produto. O certifi cado de confor-midade é o documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certifi cação, indicando que existe um nível adequado de confi ança de que um produto, processo ou serviço, devidamente identifi cado, está em conformidade com uma norma específi ca ou outro documento normativo.

A certifi cação dos sistemas de gestão atesta a conformidade do modelo de gestão das empresas em relação a requisitos normativos. Os sistemas clássicos são os sistemas de gestão da qualidade, certifi cados com base em critérios estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO 9001:2008,70 e os sistemas de gestão ambiental, certifi cados confor-me as normas da série ABNT NBR ISO 14001:2004.83 Merece destaque a publicação

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da ABNT NBR ISO 22000:2006,84 voltada para a área de alimentos, e a ABNT NBR 16001:2004,85 que tem foco na responsabilidade social das empresas.

A adequação ambiental de seus processos e produtos, atualmente, é um di-ferencial importante para as organizações de todos os tipos e tamanhos obterem vantagens competitivas no mercado doméstico, e também é imprescindível para as organizações que almejam atingir o mercado internacional. A comprovação de que uma empresa possui um gerenciamento ambiental correto se dá através da certifi -cação em conformidade com a norma ISO 14001:2004.83 Essa é a única norma da série ISO 14000 certifi cável e que diz respeito ao sistema de gestão ambiental (SGA) da organização, sendo este último a parte de seu sistema global de gerenciamento usada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para manejar seus aspectos ambientais.86

A referência ABNT NBR ISO 22000:200684 abrange desde os fabricantes de ali-mentos para animais e produtores primários até processadores de alimentos para consumo humano, operadores de transporte e estocagem, distribuidores varejistas e serviços de alimentação, incluindo organizações inter -relacionadas, como fabricantes de equipamentos, materiais de embalagem, produtos de limpeza, aditivos e ingredien-tes. Além disso, contempla quatro elementos -chave para a segurança de alimentos: a comunicação interativa; a gestão de sistema; o programa de prerrequisitos; e os princípios de Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), metodo-logia reconhecida internacionalmente e recomendada pela Comissão do Codex Ali-mentarius (criada pela Organização Mundial de Saúde e pelo Fundo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação), com o objetivo de desenvolver padrões de segurança alimentar e diretivas.

Referência para toda a cadeia produtiva de alimentos, a ABNT NBR ISO 22000:200684 agrega valor às organizações. Entre os benefícios resultantes de sua im-plementação, destacam -se:87

• Comunicação organizada e objetiva entre parceiros comerciais. • Otimização de recursos, internamente e ao longo da cadeia produtiva. • Melhoria da documentação. • Melhor planejamento e menos inspeção pós -processual. • Controle mais efi ciente e dinâmico de ameaças à segurança alimentar. • Todas as medidas de controle sujeitas à análise de perigos. • Gerenciamento sistemático dos programas de pré -requisitos. • Larga aplicabilidade, porque a norma é focada em resultados fi nais. • Base válida para tomada de decisões. • Aumento da devida diligência. • Controle focado naquilo que é necessário. • Economia em pesquisas, devido à redução do número de auditorias ao sistema.

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O termo responsabilidade social ganhou visibilidade na mídia brasileira no fi nal da década de 1990, quando também começou a ser incorporado no vocabulário cor-porativo no país. Um marco na projeção da responsabilidade social no Brasil ocorreu em 1997, quando o sociólogo Hebert de Souza, o “Betinho”, representando o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), em parceria com outras orga-nizações, lançou uma campanha para a divulgação anual do relatório de responsabi-lidade social, o balanço social.88

Uma dessas iniciativas foi a criação, em 2004, pela ABNT, da Norma Brasileira de Responsabilidade Social, a ABNT NBR 16001.85 De forma geral, essa norma tem por objetivo estabelecer critérios referentes a um sistema da gestão da responsabili-dade social.

Outra iniciativa foi o desenvolvimento pela Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (Bovespa) do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), com a fi nalidade de demonstrar o retorno de uma carteira de ações de empresas localizadas no Brasil engajadas em ações de responsabilidade social e sustentabilidade empresarial

Declaração da conformidade do fornecedor A garantia da conformidade é a atividade da qual resulta uma declaração, propor-cionando a confi ança de que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especifi cados. Ou seja, alguém devidamente identifi cado assegura que o produto, processo ou serviço está conforme os requisitos especifi cados (que podem estar em uma norma, em um regulamento, contrato ou mesmo em um pedido).

No caso comercial típico, há o fornecedor (primeira parte) e o comprador (se-gunda parte), que são, numa primeira abordagem, as partes envolvidas diretamente na avaliação da conformidade. A declaração do fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especifi cados.

InspeçãoA inspeção é defi nida como “avaliação da conformidade pela observação e julgamen-to, acompanhada, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres”. O mecanismo de avaliação da conformidade é muito utilizado para avaliar serviços após sua execução. De modo geral, os procedimentos de medição, de uso de calibres e de ensaios são aplicados nos instrumentos utilizados para execução do serviço a ser inspecionado.

As atividades de inspeção podem incluir o ensaio de produtos, materiais, insta-lações, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou serviços, durante todos os estágios de vida desses itens, e visam à determinação da conformidade em relação aos critérios estabelecidos por regulamentos, normas ou especifi cações, e o subsequente relato de resultados.

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A inspeção pode ser aplicada com foco em segurança, desempenho operacional e manutenção da segurança, ao longo da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do comprador, proprietário, usuário ou consumidor quando do uso do produto.

EtiquetagemA etiquetagem é um mecanismo de avaliação da conformidade em que, por meio de ensaios, é determinada e informada ao consumidor uma característica do produto, especialmente relacionada ao seu desempenho. O uso da etiqueta para destacar o desempenho de produtos vem sendo cada vez mais frequente, sendo um poderoso mecanismo de conscientização dos consumidores.

No Brasil, a etiquetagem tem se destacado como instrumento para redução do consumo de energia elétrica em eletrodomésticos da chamada “linha branca” (refri-geradores, congeladores, aparelhos condicionadores de ar doméstico etc.) e em outros produtos, como lâmpadas e chuveiros elétricos. Vem sendo também largamente uti-lizada em fornos, fogões e aquecedores de passagem a gás, como forma de estimular a redução do consumo de combustível.

A etiqueta, principalmente quando associada ao estabelecimento de metas de desempenho, representa um instrumento importante para a redução do consumo de energia no país, visto que estimula um constante aprimoramento tecnológico na fa-bricação de equipamentos no mercado nacional, incentivando a oferta ao consumidor de equipamentos com melhor desempenho energético e elevando, em consequência, a qualidade aos níveis internacionais.

Ensaio O ensaio consiste na determinação de uma ou mais características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especifi cado. É a modalidade de avaliação da conformidade mais frequentemente utilizada, porque, costuma estar associada a outros mecanismos de avaliação da conformidade, em particular à inspeção e à certifi cação.

Os laboratórios de ensaios podem ser operados por uma variedade de organi-zações, incluindo agências governamentais, instituições de pesquisa e acadêmicas, organizações comerciais e entidades de normalização. Podem ser divididos em duas categorias principais:

• Laboratórios que produzem dados que serão utilizados por terceiros. • Laboratórios para uso interno das organizações.

Para que exista confi ança nos resultados, a qualidade e a repetibilidade do ensaio são requisitos essenciais. O Inmetro acredita laboratórios que atuam de acordo com

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requisitos internacionais reconhecidos. A acreditação concedida pelo Inmetro é o reconhecimento formal de que o laboratório está operando um sistema da qualidade documentado e é tecnicamente competente para realizar ensaios específi cos, avaliados segundo critérios com base na ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055 e nas orientações do International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e Interamerican Ac-creditation Cooperation (IAAC).

7.2. ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS

A acreditação é uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar con-fi ança na atuação de organizações que executam atividades de avaliação da confor-midade.73 É o reconhecimento formal, feito por um organismo de acreditação, de que um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), seja laboratório, organismo de certifi cação ou organismos de inspeção, atende a requisitos previamente defi ni-dos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confi ança. Um sistema concebido para acreditar serviços de avaliação da conformidade dos OACs deve transmitir confi ança para o comprador e para a autoridade regulamentadora. Tal sistema deve facilitar o comércio através das fronteiras, tal como perseguido pelas organizações e autoridades em comércio.

A acreditação realizada pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do In-metro é de caráter voluntário e representa o reconhecimento formal da competência de um laboratório ou organismo para desenvolver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos. A acreditação é realizada junto a laboratórios de cali-bração e ensaio, organismos de certifi cação e organismos de inspeção.

Das ferramentas praticadas no campo da avaliação da conformidade, a acreditação de organismos e laboratórios é talvez a de maior importância.82 A ampliação do escopo das atividades de terceira parte na avaliação da conformidade tornou importante o re-conhecimento da competência de organismos capacitados para executar a certifi cação de produtos, processos, serviços, sistemas de gestão e pessoal, além da inspeção e do ensaio, bem como dos laboratórios de calibração e de ensaio e dos organismos prove-dores de ensaios de profi ciência.

A acreditação é o reconhecimento formal, concedido por um organismo autorizado, de que a entidade foi avaliada segundo guias e normas nacionais e internacionais e tem competência técnica e gerencial para realizar tarefas específi cas de avaliação da confor-midade de terceira parte. O órgão acreditador dá crédito a organismos de avaliação da conformidade, que, por sua vez, reconhecem a conformidade de um sistema de gestão, produto, processo, serviço ou pessoal.

Em relação à acreditação de laboratórios, o Inmetro lançou, em 2011, um do-cumento de caráter orientativo, que tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a sistemática de acreditação de laboratórios de ensaio, de calibração e análises

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clínicas, produtores de materiais de referência e de provedores de ensaios de profi ciência pela CGCRE.

A CGCRE é o organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade reconhecido pelo Governo Brasileiro. O Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, estabelece que compete à CGCRE atuar como organismo de acre-ditação de organismos de avaliação da conformidade. A CGCRE, portanto, dentro da estrutura organizacional do Inmetro, é a unidade organizacional principal, que tem total responsabilidade e autoridade sobre todos os aspectos referentes à acreditação, incluindo as decisões de acreditação, atuando ainda na acreditação de OACs.

7.2.1. Organismo de acreditação de laboratórios no Brasil O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, agência executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com sede em Brasília (DF), criado pela Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, é o órgão executivo central do Sinmetro. Essa lei é complementada por outra Lei de no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece que o Inmetro, mediante autorização do Conmetro, órgão normativo do Inmetro, pode acreditar entidades públicas ou priva-das para execução de atividades de sua competência.

As diretrizes para a atuação do Inmetro são estabelecidas pelo Conmetro, que se conta com a assessoria de comitês constituídos de representantes dos principais agentes econômicos, públicos ou privados, envolvidos com as atividades de Metro-logia, Normalização e Avaliação da Conformidade. A Medida Provisória no 541, de 2 de agosto de 2011, estabelece que compete ao Inmetro atuar como organismo de acreditação ofi cial de organismos de avaliação da conformidade.73

Como principal unidade organizacional principal, com total responsabilidade e autoridade sobre todos os aspectos referentes à acreditação, incluindo as decisões de acreditação, a CGCRE e as demais unidades organizacionais do Inmetro colaboram para a implementação das diretrizes do Conmetro, sendo mantida, contudo, a inde-pendência da CGCRE como organismo de acreditação, evitando -se assim qualquer confl ito com atividades de avaliação da conformidade realizadas pelas outras unidades organizacionais do Inmetro ou por quaisquer outros órgãos governamentais.

Os recursos fi nanceiros da CGCRE são constituídos por dotações orçamentárias, oriundas de preços públicos relativos às atividades de acreditação, convênios celebrados com entidades públicas e privadas e créditos suplementares do Tesouro Nacional consignados por lei.

A CGCRE disponibiliza a acreditação de laboratórios de calibração, de ensaio e de análises clínicas, de organismos de certifi cação e de organismos de inspeção. No caso de laboratórios de ensaio, de análises clínicas e de calibração, produtores de materiais de referência e provedores de ensaios de profi ciência, a Dicla é a unidade responsável pela coordenação, gerenciamento e execução das atividades de acreditação.

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Com respeito a solicitações de acreditação recebidas de laboratórios estrangeiros situados fora do Brasil, a CGCRE busca trabalhar em conjunto com o organismo de acreditação do país onde se localiza o laboratório. Inicialmente, a CGCRE orienta a todos os laboratórios que busquem a acreditação pelo organismo de acreditação de seu país de origem, não havendo necessidade de obtenção da acreditação pela CGCRE. Caso o laboratório apresente razões que justifiquem a sua acreditação pela CGCRE, esta tomará ações no sentido de que o trabalho seja realizado em cooperação com o organismo de acreditação local, sendo este signatário dos acor-dos de reconhecimento mútuo ou estando ainda em preparação para assiná -los. A cooperação pode incluir, desde que acordado entre as partes, entre outras medidas: a acreditação por ambos os organismos, a utilização de avaliadores de ambos os orga-nismos e a participação de técnicos do organismo local, como observadores.

7.2.2. Principais etapas para solicitação de acreditação

Solicitação de acreditaçãoO solicitante da acreditação deve tomar conhecimento de todos os documentos bási-cos para acreditação através do site do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/credencia-mento/sobre_org_cert.asp#desempenho). Além disso, deve preencher integralmente os formulários da solicitação de acreditação disponíveis no site Orquestra e anexar os documentos necessários a cada tipo de acreditação, através de upload dos arquivos por meio do Sistema Orquestra de Acesso, com login e senha.

A análise e viabilidade das solicitações de acreditação e a análise da documenta-ção para a acreditação de organismos de certifi cação têm como objetivo estabelecer o procedimento a ser utilizado na análise da solicitação de concessão, extensão, redução, suspensão ou cancelamento de acreditação de organismos e o procedimento a ser utiliza-do na análise da documentação em processos de acreditação da Divisão de Acreditação de Organismos de Certifi cação (Dicor).

Se não houver atendimento a um requisito que implique ausência (ou falha em implementar e manter) de um ou mais elementos do sistema requeridos na norma de referência ou uma situação que possa, com base em evidências disponíveis, gerar dúvidas signifi cativas quanto à credibilidade dos documentos emitidos pelo organismo solicitante ou acreditado, isso implicará em não conformidade.

Em NIT -DICOR -017:201289 encontram -se as condições gerais para análise e viabili-dade das solicitações de acreditação e as condições gerais para análise da documentação para acreditação de organismos de certifi cação.

Ao ser enviada a solicitação formal de acreditação, é automaticamente gerado um número de processo, para que o solicitante possa acompanhar on -line, através do site Orquestra, a sua tramitação. Essa solicitação será submetida a uma análise preliminar

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e, sendo viabilizada, um gestor de acreditação e um assistente administrativo serão indicados para acompanharem o processo.

Análise da documentação Caso a documentação encaminhada esteja completa, um avaliador é indicado para realizar a análise dessa documentação, que compreende aspectos legais e técnicos. Além do avaliador indicado, quando necessário, também poderão ser utilizados na análise da documentação especialistas na área específi ca da solicitação e um parecer da Procuradoria Federal do Inmetro, de acordo com o escopo pretendido pelo so-licitante. A análise da documentação encaminhada é feita tendo como referência a NIT -DICOR -017:201289 do Inmetro.

Avaliação no local (sistema de gestão, pessoal, instalações)Após a análise e aprovação da documentação, é realizada uma avaliação no lo-cal que abrange as instalações da organização que solicita a acreditação. Caso seja necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova avaliação para a verifi cação de pendências.

A equipe avaliadora da CGCRE verifi ca, na avaliação de escritório, a implemen-tação dos procedimentos técnicos e administrativos do organismo, na matriz ou nas fi liais, e nos locais onde presta seus serviços.

O organismo deverá ser avaliado em todas as instalações onde são conduzidas as seguintes atividades: qualifi cação inicial, treinamento, monitoramento e manutenção de registros de auditores e pessoal de auditoria; análise crítica da solicitação, desig-nação do pessoal para auditoria, revisão do relatório fi nal e decisão da certifi cação.

Avaliação de desempenho (auditorias -testemunhas)Após a avaliação no escritório, dependendo do tipo de solicitação, é realizada uma ou mais auditorias -testemunhas em uma ou mais auditorias de empresas clientes do solicitante. As testemunhas são necessárias para a concessão do escopo ao or-ganismo, pois é o meio de que o sistema dispõe para comprovar a competência do organismo ao prestar serviço em atividades variadas.

A auditoria -testemunha para organismos de certifi cação tem como objetivo esta-belecer o procedimento para testemunhar o desempenho do organismo de certifi cação na execução de sua atividade. Ela é defi nida como um processo sistemático, documen-tado e independente usado para obter evidências da auditoria realizada no local onde o organismo executa atividades de um a extensão na qual os critérios de acreditação estabelecidos pela Dicor são atendidos. O texto integral da auditoria -testemunha está na NIT -DICOR -026:2012.90

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Decisão da acreditação (recomendação, comissão e coordenação)Após a conclusão da etapa de exame dos documentos e da realização das avaliações, o processo é encaminhado à fase de decisão. No caso de concessão de acreditação, o processo será encaminhado à Comissão de Acreditação. Essa comissão avalia a confor-midade do processo aos procedimentos da CGCRE e recomenda ou não a acreditação ao coordenador geral de acreditação. A Comissão de Acreditação é nomeada pelo Coordenador Geral e tem regulamento e composição defi nidos.

A Comissão de Acreditação pode solicitar a participação do executivo sênior da organização em processo de acreditação e de especialista no assunto específi co, para respaldar sua recomendação. A decisão da acreditação é do coordenador geral de acreditação, sendo sua aprovação ou não formalizada ao solicitante. Nos casos de aprovação, é formalizada ao solicitante através do certifi cado de acreditação.

As condições gerais do regulamento para a acreditação de organismos de cer-tifi cação estão referenciadas na NIT -DICOR -077:201191 do Inmetro, cujo objetivo é estabelecer os direitos e deveres da CGCRE e dos organismos acreditados, bem como às condições necessárias para concessão, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos.

Os principais pontos dessa norma são:

• As acreditações são conduzidas utilizando -se os respectivos critérios e suas diretrizes, bem como os critérios adicionais da CGCRE.

• Cabe à CGCRE conceder a acreditação aos organismos de avaliação da confor-midade necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecno-lógicos no país, em conformidade com as normas, as guias e os regulamentos internacionais reconhecidos.

• A Cgcre é responsável pela concessão, manutenção, extensão, suspensão, re-dução e cancelamento da acreditação de organismos, cuja regulamentação é objeto desta norma.

• A tomada de decisão sobre a concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos está estabelecida na NIE -Cgcre -010.

• Os gestores de acreditação da Dicor e demais pessoas envolvidas nos processos de acreditação comprometem -se a tratar todas as informações acessadas du-rante a acreditação como confi denciais e a atuar de forma imparcial, conforme estabelecido na NIE -CGCRE -139.

• A acreditação signifi ca que o organismo acreditado apresenta competência técnica na atividade identifi cada pelo seu escopo de acreditação.

• A CGCRE acredita entidades públicas ou privadas para a execução de ativi-dades de sua competência.

• É vedado aos organismos de certifi cação, acreditados pela CGCRE, emitir certifi cados ou declarações de conformidade para laboratórios em relação

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à norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055,92 pois essa atividade compete à Cgcre, que iniciará processo de suspensão do organismo de certifi cação que estiver adotando essa prática. Ações posteriores por parte da CGCRE depen-derão das ações tomadas pelo organismo de certifi cação.

7.2.3. Vantagens da acreditação No tocante à avaliação da conformidade e à acreditação, a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055, 92 tem uma importância muito grande, porque estabelece um me-canismo para evidenciar a competência técnica dos laboratórios na realização de calibrações e de ensaios. Tem como objetivo principal evidenciar que os laboratórios se utilizam de um sistema da qualidade e que possuem competência para realizar seus serviços. Dessa forma, a norma assegura aos laboratórios a capacidade de obter resul-tados de acordo com métodos e técnicas reconhecidos nacional e internacionalmente.

Além disso, a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055, 92 é adotada por diversos países para o reconhecimento da competência dos laboratórios perante o organismo de acreditação. No Brasil, a ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055, 92 é utilizada pelo Inmetro na acreditação de laboratórios a serem integrados à Rede Brasileira de La-boratórios de Ensaios (RBLE) e à Rede Brasileira de Calibração (RBC).

A acreditação pela ABNT NBR ISO/IEC 17025:20055, 92 é um processo voluntário, mas traz uma série de vantagens ao laboratório e aos usuários dos serviços laborato-riais, tais como:2

• Para os laboratórios: – Diferencial competitivo. – Marketing. – Confi abilidade dos clientes nos seus resultados. – Critérios e padrões aceitos internacionalmente. – Eliminação de múltiplas auditorias. – Acesso a programas interlaboratoriais.

• Para os usuários: – Confi ança nos resultados. – Ensaios e calibrações segundo critérios reconhecidos

internacionalmente. – Superação de barreiras técnicas à exportação. – Seleção de fornecedores. – Atendimentos a requisitos legais e/ou comerciais.

O Inmetro acrescenta outras vantagens em relação à acreditação, porque ela repre-senta o reconhecimento formal da competência técnica das organizações que realizam

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avaliação da conformidade e é uma maneira segura de identifi car aqueles que oferecem a máxima confi ança em seus serviços. Além disso, agrega os valores a seguir.93

• Para os organismos de avaliação da conformidade acreditados: – Disponibiliza valioso recurso através de um grupo de avaliadores da con-

formidade, independentes e tecnicamente competentes. – Fornece um processo de avaliação único, transparente e reproduzível com

o qual se evita a utilização de recursos próprios, se elimina o custo da rea-valiação e se reforça a coerência.

– Reforça a confi ança do público nos serviços prestados. – Fomenta os esquemas confi áveis de autorregulação do próprio mercado,

incrementando -se a competência e a inovação.

• Para as organizações certifi cadas: – Possibilita a tomada de decisões acertadas, diminuindo o risco da toma-

da de decisões com base em avaliações incorretas ou, o que é pior, de ter seu produto rejeitado por um comprador que não aceita certifi cações não acreditadas.

– Garante a aceitação internacional dos produtos sem a necessidade de re-petições das avaliações realizadas.

• Para os consumidores fi nais: – Inspira confi ança no provedor ao garantir que o produto tem sido avaliado

por um organismo independente e competente. – Aumenta a liberdade de escolha e fomenta um mercado livre, porém confi ável.

O sistema de acreditação operado pela CGCRE segue diretrizes que o colocam em equivalência com os outros organismos estrangeiros congêneres, com os quais mantém acordos de reconhecimento mútuo, assim como com os membros plenos de foros internacionais de organismos de acreditação. Com esses acordos, os resulta-dos das avaliações, ensaios e calibrações realizados pelos organismos e laboratórios acreditados pela CGCRE passam a ser aceitos pelos demais organismos de acredi-tação signatários, que, tal como a própria CGCRE, devem ainda promover o acordo em seus próprios países, divulgando -o às autoridades reguladoras, à indústria e aos importadores:

• Acordo de Reconhecimento Multilateral com a International Laboratory Ac-creditation Cooperation (ILAC), para acreditação de laboratórios de calibra-ção e de ensaio.

• Acordo de Reconhecimento Bilateral com a European Cooperation for Ac-creditation (EA), para acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio.

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• Acordo de Reconhecimento Multilateral com o International Accreditation Forum (IAF), para acreditação de organismos de certifi cação de sistemas de gestão da qualidade desde 1999, para sistemas de gestão ambiental desde 2005 e como organismo de acreditação de organismos de certifi cação de produtos desde 2009.

• Acordo de Reconhecimento Multilateral com o Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC), para laboratórios de ensaios e calibração, para acredi-tação de organismos de certifi cação de sistemas de gestão da qualidade desde 2002 e como organismo de acreditação de organismos de certifi cação de pro-dutos e de sistema de gestão ambiental desde 2009.