Avaliação da Vigilância da Qualidade da Água no Estado do...

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Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano Avaliação da Vigilância da Qualidade da Água no Estado do Rio Grande do Norte – Ano base 2011 Brasília 2012

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Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano

Avaliação da Vigilância da Qualidade da Água no Estado do Rio Grande do Norte –

Ano base 2011

Brasília 2012

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Elaboração e edição MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – DSAST Organização: Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – CGVAM/SVS/MS

Endereço SCS Quadra 4 Bloco A – 5º andar CEP: 70.304-000 Brasília/DF E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs/pisast

Equipe de Elaboração Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental/DSAST/SVS/MS Mariely Helena Barbosa Daniel Rodrigo Matias de Sousa Resende

Colaboradores Adriana Rodrigues Cabral Cássia de Fátima Rangel Cintia Honório Vasconcelos Daniela Buosi Rohlfs Fernanda Barbosa de Queiroz Jamyle Calencio Grigoletto Luiz Belino Ferreira Sales Tiago de Brito Magalhães

Cartografia Fernanda Rodrigues Fonseca Rodrigo Otávio Pereira Sayago Soares

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O estado do Rio Grande do Norte (RN) possui uma área de 58.810,699 Km2, dividida em 167 municípios e população recenseada estimada em 3.168.027 habitantes (IBGE, 2010). O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – Vigiagua está inserido na Coordenadoria de Promoção à Saúde – CPS, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, conforme organograma apresentado na Figura 1.

Figura 1: Organograma da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Fonte: http://www.saude.rn.gov.br).

O Vigiagua tem como objetivo desenvolver ações para garantir à população o acesso à água com qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, como parte

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integrante das ações de prevenção dos agravos transmitidos pela água e de promoção da saúde, previstas no Sistema Único de Saúde – SUS.

Os dados sobre a caracterização das formas de abastecimento de água e sobre o monitoramento da qualidade da água, realizado pela vigilância (setor saúde) e pelo controle (responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água), são inseridos no Sistema de Informação de

Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – Sisagua.

O Sisagua é uma ferramenta de gestão do Vigiagua e tem por objetivo sistematizar dados de qualidade da água dos estados, municípios e distrito federal, e gerar relatórios, de forma a produzir informações necessárias à prática da vigilância.

De acordo com as informações do Sisagua, relativas ao ano de 2011, o estado do RN possui 76% dos municípios que realizam ações do Vigiagua, conforme distribuição espacial ilustrada na Figura 2.

Figura 2: Distribuição espacial dos municípios do estado do RN no que concerne às ações do Vigiagua em 2011 (Sisagua, março/2012).

A partir da análise da Figura 2, observa-se a distribuição heterogênea dos municípios não cadastrados no Sisagua, distribuídos em todas as regiões do Estado. Corroborando com a Figura 2, a Tabela 1 apresenta os municípios que, durante o ano 2011, não registraram informações no Sisagua sobre o abastecimento de água local.

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Tabela 1: Relação de Municípios do estado do Rio Grande do Norte sem dados no Sisagua em 2011.

Código IBGE Nome do município População 2010 (hab.) Regional de Saúde 240180 Brejinho 11577 São Jose de

Mipibu 240830 Nova Cruz 35541

240485 Itajá 6952 Mosoró

241335 Serra do Mel 10281

240190 Caiçara do Rio do Vento 3304

João Câmara

240410 Galinhos 2150 240550 Jardim de Angicos 2607

240670 Lajes 10385

240750 Maxaranguape 10442

240895 Rio do Fogo 10060

240960 Pedra Preta 2583

241160 São Bento do Norte 2974

241255 São Miguel do Gostoso 8659 241440 Touros 31076

240165 Bodó 2425 Caico

241340 Serra Negra do Norte 7770

240150 Barcelona 3957

Santa Cruz

240500 Jaçanã 7925

240640 Lagoa de Velhos 2674

240933 Santa Maria 4762

241110 Ruy Barbosa 3595

241270 São Pedro 6223

240060 Almino Afonso 4880

Pau dos Ferros

240090 Antônio Martins 6907

240320 Doutor Severiano 6495

240390 Francisco Dantas 2874

240490 Itaú 5568

240590 João Dias 2601

240690 Lucrécia 3633

240840 Olho-d'Água do Borges 4301

240860 Paraná 3952

241000 Pilões 3453

241060 Rafael Godeiro 3070

241070 Riacho da Cruz 3165

241080 Riacho de Santana 4157

241360 Severiano Melo 5752

241380 Taboleiro Grande 2317

241410 Tenente Ananias 9911

241490 Viçosa 1618 (Sisagua, março/2012)

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A Portaria MS no 2.914/2011 dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Conforme descrito no artigo 5o da referida norma, o abastecimento de água à população pode ocorrer de três formas distintas:

1. Fornecimento coletivo de água por meio de sistema de abastecimento de água (SAA);

2. Abastecimento coletivo de água por meio de solução alternativa coletiva (SAC) e;

3. Abastecimento individual por meio de solução alternativa individual (SAI).

Ressalta-se que de acordo com os artigos 3o e 4o, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de SAA ou SAC, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Salienta-se que a água fornecida por SAI, independente da forma de acesso da população, esta sujeita à vigilância da qualidade da água.

Outra exigência da Portaria MS nº 2.914/2011 é a desinfecção ou cloração da água fornecida por SAA ou SAC e, quando utilizado o manancial superficial (rios, lagos, açudes, dentre outros) para captação da água, deve ser incorporado o processo de filtração para o tratamento da água.

A partir dos dados inseridos no Sisagua, observa-se que no estado do RN, mais de 90% da população é abastecida por SAA e o restante utiliza soluções alternativas como forma de abastecimento, conforme apresentado na Figura 3.

Figura 3: Percentual de cobertura de abastecimento de água, por forma de abastecimento, RN, 2011 (Sisagua, fevereiro/2012).

No gráfico da figura 4, observa-se que o estado do RN apresenta percentual de população abastecida por SAA sem tratamento abaixo da média da Região Nordeste e Brasil. A taxa de morbidade de Hepatite A

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apresenta o mesmo comportamento. O estado de RN apresenta boa cobertura de abastecimento de água, acima da média nacional, mas o esgotamento sanitário ainda está abaixo da média da Região Nordeste, o que pode propiciar áreas vulneráveis, como mostra os dados do censo IBGE 2010 de acordo com a figura 5.

Figura 4: Comparação do percentual da população abastecida por SAA sem tratamento com Hepatite A no estado do RN, Região Nordeste e Brasil, 2011. (Fonte: Sisagua, atualizado em março de 2012; SIH-SUS/MS, atualizado em 17.04.2012).

Figura 5: Percentual de domicílios particulares permanentes com rede geral de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou pluvial, relacionados à Hepatite A. (Fonte: IBGE, 2010; SIH-SUS/MS, atualizado em 17.04.2012).

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Os mapas das Figuras 6 e 7, apresentam, respectivamente, a distribuição da taxa de morbidade de Hepatite A por 100 mil habitantes no estado do RN e a distribuição do percentual de população abastecida por SAA sem tratamento. A maior taxa encontra-se no município de Maxaranguape (28,73 por 100 mil hab.). O IDH municipal foi de 0,60, e a taxa de alfabetizados em maiores de 10 anos (80,2%), sendo que para o RN os valores foram de 0,70 e 82,6%, respectivamente. Em relação à renda, percentual de domicílios com renda média mensal de até ¼ do salário mínimo, Maxaranguape apresentou 3,66% e o percentual do estado do RN foi de 3,86% (IBGE, 2010). Não foi encontrada uma relação direta entre a morbidade de Hepatite A e população abastecida por SAA sem tratamento. A Hepatite A tem maior prevalência em áreas com más condições sanitárias e higiênicas (MS, 2010) além de SAA sem tratamento, outros fatores podem expor a população à Hepatite A.

Figura 6: Mapa da distribuição da taxa de morbidade de Hepatite A por 100 mil habitantes no RN e as regionais de saúde (Fonte: SIH-SUS/MS, atualizado em 17.04.2012).

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Figura 7: Mapa da distribuição do percentual de população abastecida por SAA sem tratamento no estado do RN (Fonte: Sisagua, atualizado em março de 2012).

O monitoramento da qualidade da água é o instrumento utilizado para verificar se a água esta de acordo com o padrão de potabilidade estabelecido pela legislação. Basicamente, o monitoramento da qualidade da água visa avaliar a qualidade da água consumida pela população ao longo do tempo, bem como a

eficiência do tratamento e a integridade do sistema de distribuição.

Para realizar o monitoramento da qualidade da água devem ser coletadas amostras para análises dos parâmetros definidos na Norma de Potabilidade de Água. Ressalta-se que o setor saúde e os responsáveis pelo fornecimento de água possuem planos de amostragem diferenciados, no que se refere à frequência e ao número de amostras.

O plano de amostragem para o monitoramento da qualidade da água, realizado pelo setor saúde, é definido com base na população do município e no parâmetro analisado, conforme estabelece a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.

De acordo com as informações do Sisagua, no estado do RN, a quantidade de amostras realizadas pela vigilância, em 2010 e 2011, para os parâmetros Turbidez, Cloro Residual Livre (CRL) e Coliformes Totais (Figura 8), está abaixo do preconizado pela Diretriz Nacional, alcançando menos de 9% do total de amostras obrigatórias, em 2011.

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Figura 8: Percentual de amostras realizadas pela vigilância, conforme estabelecido pela Diretriz Nacional, RN, 2010 – 2011 (Sisagua, julho/2012).

A partir da análise da Figura 8, é possível observar uma ligeira elevação dos percentuais de análises realizadas, referentes aos parâmetros Turbidez (de 5,6% para 6,7%), CRL (de 2,5% para 4,2%) e Coliformes Totais (de 6,3% para 8,7%), entretanto, salienta-se que apesar do acréscimo das amostras de vigilância, entre 2010 e 2011, é necessário fortalecer as ações da vigilância no estado do RN para manter esse crescimento, visando à garantia da qualidade da água fornecida à população.

De acordo com a forma de abastecimento e corroborando com a Figura 8, a Tabela 2 apresenta os percentuais de amostras, dentre as realizadas em 2011, em conformidade com o padrão de potabilidade estabelecido.

Tabela 2: Percentuais de amostras realizadas em 2011, por forma de abastecimento, em conformidade com o padrão de potabilidade, no estado do RN.

Parâmetros

Percentual de Amostras realizadas em Conformidade com o padrão de

potabilidade

SAA SAC SAI

Turbidez 90,13 97,64 96,88

Cloro Residual Livre 72,99 53,85 11,54

Coliformes totais 63,88 55,56 26,32 (Fonte: Sisagua, Dados de julho/2012)

Conforme apresentado na tabela 2, observa-se o elevado percentual de amostras realizadas em conformidade com o padrão de potabilidade (Portaria MS no 2.914/2011) para o parâmetro Turbidez, para as diversas formas de abastecimento, entretanto, em relação aos parâmetros Cloro Residual Livre e

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Coliformes totais, os percentuais estão aquém do ideal tanto para os sistemas, quanto para as soluções alternativas, coletivas e individuais.

Em relação ao monitoramento de cianobactérias, a Portaria MS no 2.914/2011 estabelece a obrigatoriedade, por parte dos prestadores de serviço, de realizar análises da presença destes micro-organismos, conforme frequência apresentada na Tabela 3.

Tabela 3: Frequência de monitoramento de cianobactérias no manancial de abastecimento de água.

Quando a densidade de cianobactérias (células/mL) for: Frequência

≤ 10.000 Mensal > 10.000 Semanal

(Fonte: Portaria MS no 2.914/2011)

O estado do RN, em desacordo com o estabelecido pela legislação, não realizou o monitoramento de cianobactérias em 2011, segundo dados do Sisagua.

Em relação ao monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano, é exigência estabelecida no Brasil desde 1990, por meio da Portaria GM no 36, tornando obrigatório o monitoramento destas substâncias no país, tanto para os prestadores de serviço de abastecimento de água quanto para o Setor Saúde. Tal prerrogativa continuou a ser disposta nas Portarias subsequentes e na atual Portaria MS no 2.914/2011.

O estado do RN, em desacordo com o estabelecido pela legislação, não realizou o monitoramento de agrotóxicos em 2011, segundo dados do Sisagua.

A partir da análise deste relatório, demonstra-se a necessidade de fortalecimento da atuação do setor saúde, bem como dos responsáveis por sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, visando à implementação das diretrizes preconizadas pela legislação vigente, tornando consequentemente à água fornecida à população do estado do RN mais segura e com qualidade suficiente para prevenção de agravos e manutenção da saúde humana.

Diante do exposto, salienta-se a importância de articulação do setor saúde nos fóruns intra e intersetoriais dos setores afetos à qualidade da água, públicos ou privados, que compõem o SUS, além dos demais integrantes da área do saneamento, meio ambiente e recursos hídricos, para que sejam definidas estratégias de melhoria das condições sanitárias referentes ao abastecimento de água no estado do RN, incluindo seus respectivos indicadores sanitários e epidemiológicos e também visando à implementação das ações do Programa Vigiagua para a promoção da saúde da população.

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Referências

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da qualidade da água para consumo humano. Brasília: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Brasília, DF, 2006.

2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria no 2.914, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 2011. Seção 1, p. 39‐46.

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Vigilância Epidemiológica. Brasília, DF, 2010. 448 p.

4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Banco de dados do Censo 2010. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/estadosat/>. Acesso em: julho/2012.

5. Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). Relatórios gerenciais - 2011. Disponível (mediante cadastro de usuário) em <www.saude.gov.br/sisagua>.

6. Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte. Organograma Institucional. Disponível em <http://www.saude.rn.gov.br>. Acesso em: julho/2012.