AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO TJMG V- TJMG GEDAC/COADE V.

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO TJMG V- TJMG GEDAC/COADE V

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AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO

NO TJMG

V- TJMG GEDAC/COADE

V

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EC Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998

• Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

• "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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Missão do TJMG

"Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo da justiça, eqüidade e da promoção da paz social”.

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Princípio da Eficiência• Atualmente explícito;• Legalidade + qualidade + rendimento +

resultado positivo;• Estabilidade passou a ser conquistada por meio

de avaliação;• Exige-se retorno aos anseios da sociedade.

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Estabilidade• Constituição Federal:

Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

• Constituição Estadual: Art.35,caput.

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Estabilidade

• Art. 41... (Constituição Federal) § 4º - Como condição para a aquisição da

estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

• Previsto no art. 35, § 4º da CE.

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Estágio Probatório• Período de 03 anos em que a aptidão e a

capacidade do servidor para o desempenho no cargo serão objeto de avaliação.

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O que é Avaliação de Desempenho?

• Instrumento Gerencial para desenvolvimento de pessoas que corresponde a uma análise do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.

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Avaliação de Desempenho• Está muito relacionada à observação e ao

acompanhamento do comportamento humano e muito mais a uma questão de atitude do que de técnica.

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Papel do Avaliado• Desenvolver autopercepção;• desenvolver autocrítica;• fazer um plano de desenvolvimento profissional;• comprometer-se com desenvolvimento contínuo;• ouvir atentamente;• compreender o que esperam de você;• fazer um plano de ação e colocar em prática

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Avaliação no TJMGI - Avaliação Direta : - Praticada pelo gestor imediato na hierarquia funcional;

II - Compreende três fases: - entrevista inicial ( expectativas,atividades e metas); - acompanhamento (feedback); - entrevista final (resultados alcançados).III – Avaliação por meio de fatores.

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Objetivos• Apurar aptidão para o exercício do cargo;• oferecer oportunidade ao servidor quanto ao

conhecimento de suas potencialidades e das necessidades de aprimoramento do seu desempenho;

• dar suporte ao desenvolvimento e à capacitação do servidor;

• Favorecer o desenvolvimento dos recursos humanos buscando maior qualidade e produtividade nos serviços prestados à população;

• Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais entre servidores e chefias;

• Fornecer subsídios para a movimentação e o desenvolvimento dos servidores na carreira. GEDAC/COADE

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Tipos de Avaliações no TJMG

• AED - Avaliação Especial de Desempenho

• AD – Avaliação de Desempenho

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Avaliação Especial de Desempenho - AED• Servidores em estágio probatório;• Praticada por uma Comissão constituída pelo gestor

imediato e dois membros;• Regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 85/2006;• Período: 03 anos;• Periodicidade = 4 etapas

- 1ª etapa = 6 meses;- 2ª etapa = 6 meses;- 3ª etapa = 1 ano;- 4ª etapa = 6 meses.

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Estágio Probatório = 4 etapas

1ª etapa = 1º ao 6º mês;

2ª etapa = 7º ao 12º mês;

3ª etapa = 13º ao 24º mês;

4ª etapa = 25º ao 30º mês.

PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

3 ANOS = 36 MESES1ª etapa = 6 meses2ª etapa = 6 meses

3ª etapa = 12 meses

4ª etapa = 6 meses

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Quem será submetido à AED?

Servidores efetivos em estágio probatório no TJMG.

Servidor do TJMG que tomar posse em outro cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público

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Casos de SUSPENSÃO do estágio probatório

- exercício em outros órgãos públicos ou não;

- licença para concorrer a mandato eletivo;

- licença para exercer mandato sindical ou eletivo;

- licenças, férias-prêmio ou outro afastamento superior a 30 dias, INTERCALADOS OU NÃO, em cada etapa da avaliação.

EXCEÇÕES:

• férias regulamentares;

• servidor EFETIVO nomeado para cargo em COMISSÃO;

• servidor à disposição do TRE.

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Fatores da Avaliação• Assiduidade;

• Disciplina;

• Eficiência;

• Produtividade;

• Relacionamento Interpessoal;

• Responsabilidade.

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• ASSIDUIDADE: - Pontualidade; - frequência; - cumprimento da carga horária; - permanência produtiva.

Fatores da Avaliação

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• DISCIPLINA: - Respeito às normas; - respeito às mudanças propostas; - aceitação da hierarquia funcional; - participação em cursos indicados pela chefia ou

convocados pela EJEF.

Fatores da Avaliação

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• EFICIÊNCIA/EFICÁCIA: - Domínio teórico e prático na execução

das tarefas; - execução correta das atividades; - qualidade do trabalho; - cumprimento dos prazos.

Fatores da Avaliação

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• PRODUTIVIDADE: - Alcance de Metas; - prazos definidos; - qualidade.

Fatores da Avaliação

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• RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: - Capacidade de lidar com pessoas; - respeito; - comunicação; - cooperação; - espírito de equipe.

Fatores da Avaliação

GEDAC/COADE

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• RESPONSABILIDADE: - Comprometimento com tarefas e prazos; - zelo com o patrimônio; - zelo com informações; - ética profissional.

Fatores da Avaliação

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Pontuação da AED

A cada um dos fatores será atribuída uma nota pela Comissão:

CONCEITO B: 89 a 70 pontos: servidor atendeu às expectativas

CONCEITO D: abaixo de 50 pontos: servidor não atendeu às expectativas

CONCEITO A: 100 a 90 pontos: servidor superou as expectativas

CONCEITO C: 69 a 51 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas

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Exemplo em uma das 3 primeiras etapas da AED

A1P A2

B) DISCIPLINA 77

A) ASSIDUIDADE 60

C) EFICIÊNCIA 72D) PRODUTIVIDADE 79

F) RESPONSABILIDADE 68

E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 58

SOMA DOS FATORES 414

COMISSÃO AED

P = presidente

A 1 = membro

A 2 = membro 60 77

+ 72

79

58

68

414 6

69SERVIDOR INAPTO EM UMA DAS 3 PRIMEIRAS ETAPASNÃO ALCANÇOU O MÍNIMO DE 70% DO TOTAL DE PONTOS

O AVALIADO NÃO CONCORDOU COM A NOTA?

O AVALIADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS, A PARTIR DA ASSINATURA NO FAED, PARA FAZER PEDIDO

DE RECONSIDERAÇÃO À COMISSÃO, UTILIZANDO O

FORMULÁRIO PRAED

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A1P A2

B) DISCIPLINA 79

A) ASSIDUIDADE 85

C) EFICIÊNCIA 86D) PRODUTIVIDADE 79

F) RESPONSABILIDADE 79

E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 96

SOMA DOS FATORES 504

COMISSÃO AED

P = presidente

A 1 = membro

A 2 = membro 85 79

+ 86

79

96

79

504 6

84

Exemplo na 4ª e última etapa

SERVIDOR APTO NA 4ª ETAPAMÍNIMO DE 70% EM CADA UM DOS FATORES

AVALIADO DE ACORDO COM A NOTA!!!

PRESIDENTE REMETE CÓPIA DO FAED À COADE, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, APÓS O TÉRMINO DA

ÚLTIMA ETAPA

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A1P A2

B) DISCIPLINA 79

A) ASSIDUIDADE 68

C) EFICIÊNCIA 85D) PRODUTIVIDADE 79

F) RESPONSABILIDADE 79

E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 96

SOMA DOS FATORES 486

COMISSÃO AED

P = presidente

A 1 = membro

A 2 = membro 68 79

+ 85

79

96

79

486 6

81

Exemplo na 4ª e última etapa

SERVIDOR INAPTO NA 4ª ETAPA NÃO ALCANÇOU O MÍNIMO DE 70% EM CADA FATOR

O AVALIADO NÃO CONCORDOU COM A NOTA?

O AVALIADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS, A PARTIR DA ASSINATURA NO FAED, PARA FAZER PEDIDO

DE RECONSIDERAÇÃO À COMISSÃO, UTILIZANDO

FORMULÁRIO PRÓPRIO PRAED

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Pedido de ReconsideraçãoAvaliado PRAED Comissão

O PRAED deverá ser fundamentado e protocolizado dentro do prazo de 10 dias GEDAC/COADE

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RecursoAvaliado Recurso EJEF

GEDAC/COADE

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Finalidades da AED

Conferir estabilidade ao servidor considerado apto:- em cada etapa, mínimo de 70% da soma de pontos;- na última etapa, mínimo de 70% em cada fator.

Subsidiar processo administrativo do servidor inapto.

“Art.106, Lei Estadual nº 869/1952 - Estatuto do Servidor :

Dar-se-á exoneração:

c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

(...)”

GEDAC/COADE

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Avaliação de Desempenho - AD• Servidores estáveis;• Praticada pelo gestor imediato;• Regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 86/2006;• Período: da conclusão até a aposentadoria• Periodicidade = anual, de acordo com o período aquisitivo• Formulários = Formulário A – Gerencial Formulário B – Não Gerencial

FEAD

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GEDAC/COADE

Gerente: Maria Madalena Cardoso Garcia Girão

Coordenadora: Rita Bello

Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790

e-mail:[email protected]

Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar

Centro – CEP: 30180-100 – BH - MG