AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS RODOVIÁRIOS A VISÃO DA AUTORIDADE DE AIA

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Comunicação | Autor – 00/00/2005 - Local AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS RODOVIÁRIOS A VISÃO DA AUTORIDADE DE AIA Isabel Rosmaninho – 22/11/05 – Lisboa, Centro Cultural de Belém

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AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS RODOVIÁRIOS A VISÃO DA AUTORIDADE DE AIA. Isabel Rosmaninho – 22/11/05 – Lisboa, Centro Cultural de Belém. Síntese dos pontos a abordar. - PowerPoint PPT Presentation

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Comunicação | Autor – 00/00/2005 - Local

AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS RODOVIÁRIOS A VISÃO DA AUTORIDADE DE AIA Isabel Rosmaninho – 22/11/05 – Lisboa, Centro Cultural de Belém

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Síntese dos pontos a abordar

> O regime legal da AIA, com destaque para as alterações introduzidas ao D.L. 69/2000, de 3 de Maio, pelo D.L. 197/2005, de 8 de Novembro

> Resultados da avaliação dos projectos rodoviários submetidos a procedimento de AIA, nos últimos 5 anos

> Dificuldades e limitações da AIA

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Enquadramento Legal

> D.L. 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo D.L. 197/2005, de 8 de Novembro

> Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril

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D.L. 197/2005, de 8 de Novembro

> Tem como finalidade:

• Assegurar a conformidade da legislação com os objectivos impostos pela Directiva n.º 85/337/CEE do Conselho de 3 de Março, com as alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE, do Conselho de 3 de Março

• Proceder à transposição parcial da Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio

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D.L. 197/2005, de 8 de Novembro

> As normas aprovadas em matéria de participação do público têm como objectivo:

• Potenciar um maior envolvimento dos cidadãos no processo de tomada de decisão, assegurando a ampla divulgação e disponibilização da informação, a participação do público e o acesso à justiça

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Âmbito de Aplicação (art. 1.º)• Projectos incluídos no Anexo I• Projectos enunciados no Anexo II• Projectos incluídos no Anexo II, ainda que não abrangidos pelos

limiares nele fixados, desde que por decisão da entidade licenciadora sejam considerados susceptíveis de provocar impactes significativos no Ambiente, em função da sua localização, dimensão ou natureza

• Projectos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados, por decisão conjunta do membro do Governo competente na área do projecto e do membro do Governo responsável pela área do Ambiente, como susceptíveis de provocar um impacte significativo no ambiente

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Apreciação prévia e decisão (art. 2.º - A)• 1 - A entidade licenciadora ou competente para a

autorização decide sobre a sujeição a AIA dos projectos que lhe sejam submetidos para licenciamento ou autorização sempre que considere que o projecto está abrangido pelo n.º 4 do art. 1.º.

• 2 - A entidade licenciadora ou competente para a autorização pode solicitar ao proponente os elementos indicados no anexo IV, que se afigurem necessários à apreciação do mesmo para efeitos de sujeição a AIA.

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Conceitos (art. 2.º)

• Consulta Pública• Participação Pública

• Público• Público interessado

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Entidade licenciadora ou competente para a autorização (art. 6.º)

• Remeter à Autoridade de AIA todos os elementos relevantes apresentados pelo proponente para efeitos do procedimento de AIA

• Comunicar à Autoridade de AIA e publicitar o conteúdo da decisão final tomada no âmbito do procedimento de licenciamento ou de autorização

• Decidir sobre a sujeição a AIA dos projectos abrangidos pelo n.º4 do art.1.º

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Autoridade de AIA (art. 7.º)

• Emitir parecer nos termos do n.º 2 do art. 2.º - A• Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados no

decurso da participação escrita• Elaborar o Relatório da Consulta Pública• Proceder à publicitação dos documentos e informações

relativos ao procedimento de dispensa de AIA• Proceder à publicitação dos documentos e informações

relativos ao procedimento de AIA

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Autoridade de AIA (art. 7.º) (nos casos em que a Autoridade de AIA é a CCDR)

• Enviar ao IA as decisões de dispensa do procedimento de AIA

• Remeter ao IA todas as informações e documentos que integram o procedimento de AIA

• Comunicar ao IA a decisão final do procedimento de licenciamento

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Apreciação técnica do EIA (art. 13.º)

• A comissão de avaliação deve, no prazo de 30 dias a contar da recepção, pronunciar-se sobre a conformidade do EIA (…)

• Declarada a conformidade do EIA, …, este é enviado para parecer às entidades públicas com competências para a apreciação do projecto.

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Participação pública (art. 14.º)

• No prazo de 15 dias após a declaração de conformidade, a Autoridade promove a publicitação do procedimento de AIA, através de anúncio (são especificados todos os elementos que devem constar no anúncio)

• A Autoridade de AIA fixa o período de Consulta Pública: - 30 a 50 dias para os projectos previstos no Anexo I - 20 a 30 dias para os outros projectos sujeitos a AIA

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Declaração de Impacte Ambiental (art. 17.º)

• A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável e inclui os seguintes elementos:

- pedido formulado pelo proponente - resumo do conteúdo do procedimento - resumo do resultado da Consulta, expressando as

preocupações do público interessado e a forma como as mesmas foram tidas em conta na decisão

- razões de facto e de direito que justificam a decisão

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Acesso à justiça (art. 35 - A.º)

• O público interessado bem como as ONGA têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito do procedimento de AIA, nos termos gerais de direito

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Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro

> Foram aditados os Anexos IV e V

• O Anexo IV especifica os elementos a fornecer pelo proponente à entidade licenciadora, no âmbito da apreciação prévia e decisão sobre a sujeição a AIA dos projectos que forem submetidos para licenciamento.

• O Anexo V enuncia os critérios de selecção a aplicar na decisão de sujeição a AIA de determinado projecto que não se integre nos Anexos I e II.

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Projectos submetidos a AIA (2000 – 2005)

N.º Total de Projectos: 457 / N.º de Projectos Rodoviários: 137

2000 2001 2002 2003 2004 2005Outros Projectos 13 46 76 75 81 29Projectos Rodoviários 15 43 25 31 21 2

0

25

50

75

100

125

2000 2001 2002 2003 2004 2005

Projectos Rodoviários Outros Projectos

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Decisão sobre os Projectos Rodoviários(2000 – 2005)

64%5%

19%

11% 1%

Favorável Condicionado Desfavorável

Desconformidade Encerramento

Em avaliação

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Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2000 (2.º Semestre)

13 (46%)

15 (54%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

40%

7%13%

40%

Favorável Condicionado Desfavorável

Desconformidade Encerramento

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Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2001

46 (52%)

43 (48%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

66%2%

23%

9%

Favorável Condicionado Desfavorável

Desconformidade Encerramento

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Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2002

76 (75%)

25 (25%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

60%8%

24%

8%

Favorável Condicionado Desfavorável

Desconformidade Encerramento

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Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2003

6%

10%

58%

26%

Favorável Condicionado DesfavorávelDesconformidade Encerramento

75 (71%)

31 (29%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

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Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2004

81 (79%)

21 (21%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

20 (95%)

1 (5%)

Favorável Condicionado Desfavorável

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Projectos Rodoviários submetidos a AIA em 2005 (1.º Semestre)

29 (94%)

2 ( 6%)

Projectos Rodoviários Outros Projectos

)))

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Dificuldades e limitações da AIA dos Projectos Rodoviários

> Qualidade do EIA> Verificação da conformidade do EIA> Composição e funcionamento da Comissão de Avaliação> Publicitação do procedimento de AIA> Elaboração da proposta de DIA> Concretização da pós-avaliação

• RECAPE• Monitorização • Auditoria