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AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

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AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

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Sumário

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 3

IMPACTOS AMBIENTAIS ................................................................................................................ 3

CARACTERIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS .......................................................................... 6

ORIGEM DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - AIA .......................................................... 7

DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIA ......................................................... 8

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ....................................................................................................... 9

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA .................................................................................... 12

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ................................................................. 17

RELATORIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE – RIMA .............................................................. 19

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ................... 21

CONFLITOS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL ................................................................................... 22

ORGÃOS CONSTITUINTES DA POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE .................................. 26

REFERENCIAS ............................................................................................................................... 29

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INTRODUÇÃO O modelo de desenvolvimento vigente legou-nos uma situação socioambiental

insustentável, tal modelo imposto pelos sete países mais ricos, por meio de diversos

processos e instituições, como o Sistema Financeiro Internacional, o FMI, o Banco

Mundial e outros, e se perpetua, em quase todo o mundo, pela sua influência nos

sistemas políticos, de educação e informação (DIAS, 2004).

Diante dessa situação insustentável, Conforme Moreira (1985):

Ao final da década de 60, nos países industrializados, e também em

alguns países em desenvolvimento, o crescimento da conscientização do

público quanto à rápida degradação ambiental e aos problemas sociais

decorrentes levou as comunidades a demandar uma qualidade ambiental

melhor e a exigir que os fatores ambientais fossem expressamente

considerados pelos governos ao aprovarem programas de investimento e

projetos de grande porte.

Os métodos tradicionais de avaliação de projeto, baseados tão somente em

critérios econômicos, mostram-se inadequados para auxiliar as decisões. Quase sempre

limitados a análises de custo e benefício, sem considerar fatores ambientais, os estudos

de viabilidade levam a aprovar projetos cuja implantação pode resultar em danos

inesperados à saúde, ao bem estar social e aos recursos naturais, reduzindo assim os

benefícios previstos.

A busca de meios que promovessem a incorporação de fatores ambientais à

tomada de decisão resultou na formulação de políticas específicas e fez surgir uma série

de instrumentos para a execução dessas políticas. Fizeram-se reorganizações

administrativas e reformas institucionais, criaram-se incentivos econômicos para o

controle da poluição, implantaram-se sistemas de gestão ambiental, abriram-se canais

para que os cidadãos pudessem participar das decisões. Dos instrumentos gerados, o

processo de avaliação de impacto ambiental (AIA) foi aquele que atraiu maiores

atenções, tendo sido amplamente discutido e adotado, por sua adaptabilidade a

diferentes esquemas institucionais e por suas possibilidades de atender ao mesmo tempo

a requisitos técnicos e políticos.

IMPACTOS AMBIENTAIS O meio ambiente está sujeito a constantes alterações. Uma alteração pode ser

causada por fenômenos naturais ou provocada pelo homem. As alterações naturais se

processam mais ou menos lentamente, em escalas temporais que variam desde centenas

de anos a poucos dias, como no caso dascatástrofes naturais como, por exemplo,

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tsunamis, terremotos, erupções vulcânicas (MOREIRA, 1985).

Figura 1. Banda Aceh Indonésia, antes e depois do tsunami.

Figura 2. Pompéia Itália, erupção do vulcão Vesúvio. Figura 3. Tsunami no Japão 11/04/2014.

Dentre os impactos ambientais causados pelo homem destacamos o

desmatamento, construção de estradas, lavouras, pastagens, esgoto, lixo, extração de

minérios, fabricação de produtos, construção de cidades e indústrias, caça, pesca, etc.

Segue abaixo algumas imagens que exemplificam alguns impactos originados pelas

atividades antrópicas.

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Figura 4. Catadores de materiais reciclaveis no rio Tiête – SP. Figura 5. Depósito de esteril.

Figura 6. Industria. Figura 7. Esgoto.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e

deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que foi instituído

pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente,

regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

O CONAMA é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos

federais, estaduais, e municipais, setor empresarial e sociedade civil. O conselho é

presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo

Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A Resolução CONAMA - 001/86 que dispõe sobre Impacto Ambiental, define:

“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do

meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante

das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetem:

A saúde, a segurança e o bem estar da população,

As atividades sociais e econômicas,

A biota,

As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente,

A qualidade dos recursos ambientais.”

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CARACTERIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Uma ação pode vir a causar inúmeros impactos, muitas vezes estreitamente

interligados, fazendo com que seja importante ter em mente suas diversas

características. Na tabela abaixo são apresentadas as classificações dos impactos

ambientais propostas no manual de orientação para elaboração do Estudo de Impacto

Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), da Secretaria Estadual do

Meio Ambiente de São Paulo.

OS IMPACTOS AMBIENTAIS PODEM SER:

Diretos e Indiretos; Imediatos e a Médio e Longo Prazos;

Temporários e Permanentes; Reversíveis e Irreversíveis;

Benéficos e adversos; Locais, Regionais e Estratégicos.

Tabela 1, caracterização dos impactos ambientais. Fonte: SEMA-SP

Dessa maneira podemos classificar os impactos ambientais em quatro principais

características:

1 - Características de valor:

Impacto positivo, ou benéfico - quando uma ação resulta na melhoria da

qualidade de um fator ou parâmetro ambiental;

Impacto negativo, ou adverso - quando a ação resulta em um dano à qua1idade

de um fator ou parâmetro ambiental.

2 - Características de ordem:

Impacto direto - quando resulta de uma simples relação de causa e efeito;

também chamado impacto primário ou de primeira ordem;

Impacto indireto - quando é uma reação secundária em relação à ação, ou

quando é parte de uma cadeia de reações; também chamado impacto secundário, ou de enésima

ordem (segunda, terceira, etc.), de acordo com sua situação na cadeia de reações.

3 - Características espaciais:

Impacto local - quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações;

Impacto regional - quando um efeito se propaga por uma área além das

imediações do sitio onde se dá a ação;

Impacto estratégico - quando é afetado um componente ambiental de

importância coletiva ou nacional.

4 - Características temporais ou dinâmicas:

Impacto imediato - quando o efeito surge no instante em que se dá a ação;

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Impacto a médio ou longo prazo - quando o efeito se manifesta depois de

decorrido certo tempo após a ação;

Impacto temporário - quando o efeito permanece por um tempo determinado,

após a execução da ação;

Impacto permanente - quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam

de se manifestar, num horizonte temporal conhecido.

ORIGEM DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - AIA

Inicialmente, através da mobilização de movimentos ambientalistas atuantes nos

Estados Unidos da América (E.U.A.), na década de 60 houve grande pressão por parte

da sociedade para que o congresso legislasse sobre a questão ambiental. Dessa maneira,

nos E.U.A. em 1969 foi aprovado à lei "National Environmental Policy Act of 1969",

conhecido pela sigla NEPA a qual determinou os objetivos e os princípios da política

ambiental americana, e ordenou que todas as propostas de legislação, ações e projetos

de responsabilidade do governo federal que afetassem significativamente a qualidade do

meio ambiente humano incluíssem uma declaração detalhada, contendo:

O impacto ambiental da ação proposta;

Os efeitos ambientais adversos que não poderiam ser evitados;

As alternativas da ação;

A relação entre os usos do meioambiente a curto prazo e a manutenção e a

melhoria da sua produtividade a longo prazo;

Qualquer comprometimento irreversível ou irrecuperável dos recursos

ambientais a ser efetivado, caso a proposta fosse ser implantada.

Assim surgia a Avaliação de Impacto Ambiental a qual se generalizou

rapidamente, não só dentro dos Estados Unidos da América, por força da legislação

federal e de providências dos governos estaduais como também nos países

desenvolvidos e, pouco mais tarde, em alguns países em desenvolvimento. As

peculiaridades jurídicas e institucionais de cada país determinaram o momento, a forma

e a abrangência de sua adoção.

No Brasil, tem sido feitas algumas tentativas de utilização da avaliação de

impacto ambiental. Primeiro, por exigência de órgãos financeiros internacionais,

sujeitarem seus empréstimos a uma análise dos efeitos ambientais dos programas do

Governo. Em segundo lugar, como parte das informações fornecidas por uma atividade

poluidora aos sistemas de licenciamento, ou como um procedimento de aprovação de

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projeto. Ultimamente, como instrumento de execução da Política Nacional do Meio

Ambiente.

A AIA se consolidou no Brasil pela Resolução CONAMA 001/86 que,

considerando a necessidade de se estabelecer as definições, as responsabilidades, os

critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de

Impacto Ambiental, determinou que o licenciamento de atividades modificadoras do

meio ambiente depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo

Relatório – EIA/RIMA.

DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIA A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de

procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e

identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja,

prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar & Ortega, 1998). De maneira

geral a AIA é o processo de identificar, prognosticar, avaliar e mitigar os efeitos

biofísicos e sociais de propostas de desenvolvimento antes que decisões sejam tomadas

e comprometimentos sejam feitos.

No Brasil, está definido pela Política Ambiental que a Avaliação de Impacto

Ambiental é um instrumento constituído por um conjunto de procedimentos capaz de

assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos

ambientais de uma ação proposta (implantação de projetos, empreendimentos,

programa, plano ou política) e de suas alternativas. De forma que os resultados desse

estudo sejam apresentados adequadamente ao publico e aos responsáveis pela tomada

de decisão, e que este seja por eles devidamente considerado.

O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser elaborado para

qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos ambientais futuros,

sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com este enfoque, tem sido

utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos: minerações, hidrelétricas,

rodovias, aterros sanitários, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e

loteamentos (Bitar & Ortega, 1998).

Para a consecução desse objetivo, a Lei 6.938/81 prevê a Avaliação de Impacto

Ambiental e uma série de outros instrumentos complementares e inter-relacionados,

como por exemplo:

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O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente

poluidoras, que exige a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) / Relatório de

Impacto Ambiental (RIMA) e/ou de outros documentos técnicos, os quais constituem

instrumentos básicos de implementação da AIA;

O zoneamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

e a criação de unidades de conservação;

Os Cadastros Técnicos, os Relatórios de Qualidade Ambiental, as penalidades

disciplinares ou compensatórias, os incentivos à produção, entre outros.

Os efeitos à saúde humana decorrentes dos impactos ambientais de um

empreendimento deveriam ser considerados em todo o processo de licenciamento

ambiental de suas atividades e operações. Mas na prática, esses aspectos são mal

avaliados ou até mesmo nem são contemplados, pois apesar da Avaliação de Impacto

Ambiental (AIA) levar em consideração os aspectos relativos ao ambiente físico,

biótico, e socioeconômico, não explicita os potenciais impactos à saúde da população

estabelecida em sua área de influência (World Health Organization, 2001). Entende-se

como área de influência a área geográfica e as comunidades que podem ser direta ou

indiretamente impactadas pelas atividades e operações de um determinado

empreendimento. A caracterização da área de influência abrange os ecossistemas e os

aspectos socioeconômicos, culturais e de saúde.

É importante ressaltar que a AIA é um processo em evolução que procura como

melhorar o escopo, a participação da sociedade e de outras instituições, o

monitoramento. Além disso, deve promover as informações necessárias à decisão e de

modo confiável e transparente, para viabilizar a participação social.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Todas as informações presentes sobre as legislações referidas neste capítulo

podem ser obtidas no site do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA,

disponível em: <www.mma.gov.br/conama>.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão

ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos

e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente

poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

É um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente,

através do qual a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as

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atividades humanas que interferem nas condições socioambientais. Seus princípios são a

conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a

assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas,

socioculturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de

planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação

ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento

ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia,

etc.

A norma ambiental é bem clara ao apresentar as atividades e empreendimentos

que se submetem ao prévio licenciamento ambiental. Neste sentido, temos o art. 10 da

Lei nº 6.938/81, cuja redação adiante é apontada:

“A construção, instalação, ampliação e funcionamento de

estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,

considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os

capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,

dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente,

integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras

licenças exigíveis.”

Na mesma linha, temos o art. 2º da Resolução CONAMA n° 237/1997, cujo

texto abaixo transcrevemos:

“Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação,

modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras

de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente

poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer

forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio

licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras

licenças legalmente exigíveis.”

Em resumo, submetem-se ao prévio licenciamento ambiental qualquer atividade

ou empreendimento passível de causar poluição, independentemente de quem as

desempenhe.

No âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA é o Conselho

Nacional do Meio Ambiente/CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA,

o responsável pelo estabelecimento de normas e padrões para o meio ambiente

ecologicamente equilibrado, devendo os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na

esfera de suas competências e áreas de jurisdição, propor normas supletivas e

complementares e padrões relacionados à qualidade ambiental.

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Em matéria executiva, o licenciamento ambiental foi definido pela Política

Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, atualizada pela Lei nº 7804/89, como

competência dos órgãos integrantes do SISNAMA, representados, na esfera federal,

pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis/IBAMA, e pelos órgãos de meio ambiente dos Estados, dos municípios e do

Distrito Federal.

Para a repartição das competências de licenciamento ambiental entre os órgãos

integrantes do SISNAMA foi adotado como fundamento o conceito de significância e

abrangência do impacto ambiental direto decorrente do empreendimento ou atividade.

Ao IBAMA atribuiu-se a responsabilidade pelo licenciamento daqueles

empreendimentos e atividades considerados de significativo impacto de âmbito nacional

ou regional (Art. 4º da Resolução do CONAMA nº 237/97), quando:

"I - localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar

territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em

unidades de conservação do domínio da União;

II - localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de

um ou mais Estados;

IV- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar, e dispor

material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas

formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação

específica."

Aos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente foi determinada a competência

para o licenciamento dos seguintes empreendimentos e atividades (Art. 5º da Resolução

CONAMA 237/97):

"I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de

conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de

preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e

em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais

Municípios;

IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou

convênio".

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Cabe aos municípios à competência para o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas delegadas pelo

Estado por instrumento legal ou convênio.

O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência,

compreendendo fases distintas, caracterizadas, de modo geral, pela emissão sucessiva

ou isolada de três tipos básicos de Licenças:

Licença Prévia (LP) - é a licença concedida na fase preliminar do planejamento

do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando

sua viabilidade ambiental; e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a

serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI) - é a licença que autoriza a instalação do

empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos,

programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais

condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Licença de Operação (LO) - é a licença que autoriza a operação do

empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças

anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da politica

nacional do meio ambiente, previsto no art. 9º, III, Lei 6938/81, utilizado como

orientação para decisão do poder público. Muitos estudos se referem a impactos

potenciais de atividades típicas de pequena escala os quais não necessitam do EIA. Em

primeiro momento deve quantificar o máximo possível os impactos potenciais que

possuem probabilidade de se tornarem reais. Se os impactos previstos forem

significantes, utiliza-se o EIA que representa um esforço muito mais completo e

significativo comparado com a avaliação preliminar (SOBREIRA, 2002).

O EIA visa identificar, analisar e avaliar os impactos ambientais gerados por

atividades potencialmente poluidoras, bem como propor as medidas mitigadoras e

planos de monitoramento. O EIA é exigido para concessão de licenças das atividades

listadas nas Resoluções no. 01/86, 11/86, 09/90 do CONAMA e para aquelas

consideradas efetivas ou Potencialmente causadoras de significativa degradação do

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meio ambiente, conforme Resolução nº. 237/97 do mesmo órgão, tais como projeto e

construção de rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos.

É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes

áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja

feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e

problemas. Para a realização do EIA é necessário à identificação dos impactos, para tal

tem-se a formulação de hipóteses a partir de:

Analogia com situações similares;

Experiência dos membros da equipe multidisciplinar;

Raciocínio dedutivo e indutivo.

Também deve pesquisar as fontes de informação iniciais, levando em consideração:

Estudos de casos individuais;

Sínteses sobre impactos socioambientais de setores;

Pesquisa bibliográfica (estudos similares→cuidado qualidade);

Relatórios de análises de EIAs (Agências financiadoras, ONGs, etc.).

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do

Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em

conta a hipótese da não execução do projeto.

2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e

operação das atividades.

3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos (área de influência

do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;

4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na

área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer

tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE

MONITORAMENTO, etc). Tem por objetivo estabelecer as diretrizes orientadoras,

conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor, em etapa antecedente à

implantação da atividade modificadora do meio ambiente. É elaborado pelo órgão de

meio ambiente a partir das informações prestadas pelo empreendedor na fase de pedido

de licenciamento ambiental. A seguir temos o Roteiro Básico contendo procedimentos e

orientações para elaboração que apresenta uma sugestão de itens e questões a serem

consideradas no para o Termo de Referencia, proposto pelo Instituto Brasileiro do Meio

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Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA, 1995) o qual deverá ser

complementado pelas especificações das atividades mais recorrentes.

ROTEIRO BÁSICO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA EIA/RIMA E OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS

PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1. Identificação do empreendedor 1.1. Nome ou razão social; número dos registros legais; endereço completo, telefone, fax; nome, CPF, telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato.

2. Caracterização do empreendimento

2.1. Caracterização e análise do projeto, plano ou programa, sob o ponto de vista tecnológico e locacional.

3. Métodos e técnicas utilizados para a realização dos estudos ambientais

3.1. Detalhamento do método e técnicas escolhidos para a condução do estudo ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, etc.), bem como dos passos metodológicos que levem ao diagnóstico; prognóstico; à identificação de recursos tecnológicos e financeiros para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos; às medidas de controle e monitoramento dos impactos. 3.2. Definição das alternativas tecnológicas e locacionais.

4. Delimitação da área de influência do empreendimento

4.1. Delimitação da área de influência direta do empreendimento, baseando-se na abrangência dos recursos naturais diretamente afetados pelo empreendimento e considerando a bacia hidrográfica onde se localiza. Deverão ser apresentados os critérios ecológicos, sociais e econômicos que determinaram a sua delimitação. 4.2. Delimitação da área de influência indireta do empreendimento, ou seja, da área que sofrerá impactos indiretos decorrentes e associados, sob a forma de interferências nas suas inter-relações ecológicas, sociais e econômicas, anteriores ao empreendimento. Deverão ser apresentados os critérios ecológicos, sociais e econômicos utilizados para sua delimitação. (a delimitação da área de influência deverá ser feita para cada fator natural: solos, águas superficiais, águas subterrâneas, atmosfera, vegetação/flora; e para os componentes: culturais, econômicos e sociopolíticos da intervenção proposta).

5. Espacialização da análise e da apresentação dos resultados

5.1. Elaboração de base cartográfica referenciada geograficamente, para os registros dos resultados dos estudos, em escala compatível com as características e complexidades da área de influência dos efeitos ambientais.

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6. Diagnóstico ambiental da área de influência

6.1 Descrição e análise do meio natural e socioeconômico da área de influência direta e indireta e de suas interações, antes da implementação do empreendimento. (Dentre os produtos dessa análise, devem constar: uma classificação do grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural na área de influência; caracterização da qualidade ambiental futura, na hipótese de não realização do empreendimento).

7. Prognóstico dos impactos ambientais do projeto, plano ou programa proposto e de suas alternativas

7.1 Identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais (positivos e negativos) do projeto, plano ou programa proposto, e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação dos seus efeitos negativos. 7.2. Identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais (positivos e negativos) de cada alternativa ao projeto, plano ou programa e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação de seus efeitos negativos. 7.3. Comparação entre o projeto, plano ou programa proposto e cada uma de suas alternativas; escolha da alternativa favorável, com base nos seus efeitos potenciais e nas suas possibilidades de prevenção, controle, mitigação e reparação dos impactos negativos.

8. Controle ambiental do empreendimento: alternativas econômicas e tecnológicas para a mitigação dos danos potenciais sobre o ambiente

8.1. Avaliação do impacto ambiental da alternativa do projeto, plano ou programa escolhida, através da integração dos resultados da análise dos meios físico e biológico com os do meio socioeconômico. 8.2. Análise e seleção de medidas eficientes, eficazes e efetivas de mitigação ou de anulação dos impactos negativos e de potencialização dos impactos positivos, além de medidas compensatórias ou reparatórias. (deverão ser considerados os danos potenciais sobre os fatores naturais e sobre os ambientes econômicos, culturais e sócio-políticos) 8.3. Elaboração de Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos (positivos e negativos), com indicação dos fatores e parâmetros a serem considerados.

Tabela 2, Roteiro básico de termo de referência para EIA/RIMA. Fonte: IBAMA, 1995

É importante compreender que os impactos no meio ambiente provocados pelos

sistemas de transportes, industrialização e consumo excessivo, ocorrem de maneira

diferenciada nas distintas fases:

Planejamento e projeto: não geram impactos significativos, mas são

fundamentais para identificá-los nas fases seguintes.

Construção e operação: os meios físicos, biótico e socioeconômico são

impactos em maior ou menor grau, em função do tipo e do porte de projeto de

transporte, bem como o local de inserção.

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Outro ponto importante no EIA é a descrição das consequências, que devem

conter os principais aspectos e impactos ambientais dos empreendimentos de forma

sucinta exibindo enunciados sintéticos, precisos e autoexplicativos. Esses enunciados

devem ser indicativos do sentido das alterações provocadas.

Abaixo temos um exemplo da descrição das consequências identificadas para o

projeto de transposição de água do rio São Francisco:

IMPACTOS FASE DE PLANEJAMENTO

FASE DE CONSTRUÇÃO

FASE DE OPERAÇÃO

Introdução de tensões e riscos sociais durante a construção X X

Ruptura de relações sociocomunitárias durante a fase de obra X

Possibilidade de interferência com populações indígenas X X

Risco de acidentes com a população X

Aumento das emissões de poeira X X

Aumento ou aparecimento de doenças X X

Aumento da demanda por infraestrutura de saúde X

Perda de terras potencialmente agricultáveis X

Perda temporária de empregos e renda por efeito das

desapropriações

X

Interferência com áreas de processos minerários X X

Geração de empregos e renda durante a implantação X

Dinamização da economia regional X X

Pressão sobre a infraestrutura urbana X X

Especulação imobiliária nas várzeas potencialmente irrigáveis no

entorno dos canais

X

Risco de interferência com o patrimônio cultural X X

Aumento da oferta e da garantia hídrica X

Aumento da oferta de água para abastecimento urbano X

Abastecimento de água das populações rurais X

Redução da exposição da população a situações emergenciais de

seca

X

Tabela 3, descrição das consequências do projeto de transposição de água do rio São Francisco. Fonte: MI

(2004).

A partir da análise das atividades técnicas e diretrizes de um Estudo de Impacto

Ambiental é possível perceber que ele refere-se também ao meio econômico, social e

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cultural. Assim o estudo tem que ser realizado por uma equipe multidisciplinar para que

se possa avaliar profundamente as verdadeiras consequências da instalação e

funcionamento do projeto ou ampliação de qualquer empresa.

Segundo Machado (1995), o Estudo de Impacto Ambiental compreende o

levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de

laboratórios e a própria redação do relatório. Já o Relatório de Impacto Ambiental

"refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental" (art. 9º da Resolução 001/86

do Conama). O EIA é realizado previamente ao RIMA, sendo a base para elaboração do

relatório.

Dessa forma, o objetivo do referido estudo é fazer uma avaliação do impacto, ou

seja, prováveis modificações e consequências que a instalação de um projeto de uma

empresa pode trazer sobre a sociedade atingindo direta ou indiretamente a natureza.

Assim conforme refere Tommasi (IN.: Salgado, 1997: 22) que o EIA é:

“(...) um instrumento de política ambiental, destinado a fazer com

que os impactos ambientais de projetos, programas, planos ou políticas sejam

considerados fornecendo informações ao público, fazendo-o participar e

adotando medidas que eliminem ou reduzam a níveis toleráveis os impactos”.

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

Uma das consequências da implantação da AIA pelos governos foram o

desenvolvimento de procedimentos administrativos que a pudessem pôr em prática e a

criação de uma série de conceitos técnicos e metodológicos que auxiliassem a

elaboração dos estudos e a apresentação dos resultados. Atualmente, nos deparamos

com vários métodos de AIA conhecidos; que facilitam nosso cuidado com o meio

ambiente, assim como nos dão uma previsão dos efeitos positivos ou negativos de um

determinado projeto.

Os métodos de avaliação de impacto ambiental servem de referência nos estudos

ambientais para se determinar de forma mais precisa a significância de uma alteração

ambiental. Também são usados para padronizar e facilitar a abordagem do meio físico,

que em geral leva em consideração vários aspectos.

A Instrução Normativa s.nº/s.d. da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

(SEMA) coloca que o EIA pode ser realizado utilizando "quaisquer metodologias de

abordagem, desde que em acordo com a literatura nacional e/ou internacional sobre o

assunto". Porém, deve-se tomar cuidado, pois, a maioria dos métodos apresentam

caráter subjetivo na abordagem do meio físico. Portanto, devem ser utilizados critérios

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bem definidos para a escolha do método a ser usado, ou seja, cada método tem uma

aplicação definida, sendo utilizado conforme o caso (LEITE, FORNASARI FILHO &

BITAR, 1990).

Nos quadros a seguir são apresentados alguns dos principais métodos de

avaliação de impacto ambiental, mostrando uma descrição sucinta, aplicações,

vantagens e desvantagens e exemplos (modificado de Moreira, 1992 apud Aguiar,

1997).

MÉTODO DESCRIÇÃO APLICAÇÃO VANTAGENS DESVANTAGENS

Método Ad

Hoc

Reunião de Especialistas;

Criação de Grupos de

Trabalhos Interdisciplinares

Avaliações em tempo

curto e quando a

carência de dados;

A legislação vigente

no país não permite

sua utilização como

método de AIA

Rapidez;

Baixo Custo

Não fazem análises

sistemáticas dos

impactos;

Resultados com alto

grau de subjetividade.

Listagem de

Verificação

Simples

Listas de fatores ambientais

associados à parâmetros

Ambientais

Diagnostico ambiental

da área de influencia

Ajudam a lembrar de

todos os fatores

ambientais que podem

ser afetados, evitando

omissão de Impactos

Ambientais Relevantes.

Não identificam

impactos diretos e

indiretos;

Não consideram

características

temporais dos

impactos, nem

espaciais;

Não analisam as

interações dos fatores

ou dos impactos

ambientais;

Não consideram a

dinâmica dos sistemas

ambientais;

Quase nunca indicam a

magnitude dos

impactos;

Resultado Subjetivo

Descritivas

Listas mais orientação para

análise dos impactos (fontes

de danos, técnicas de

previsão), questionário

Diagnostico ambiental

da área de influencia,

analise dos impactos

Escalares

Lista mais escalas de valores

para fatores e Impactos

Ambientais

Diagnostico

ambiental,

comparação de

alternativas

Escalares

Ponderadas

Como as escalares,

incorporando o grau de

importância dos Impactos

Diagnostico

ambiental, valoração

dos impactos,

comparação das

alternativas

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MÉTODO DESCRIÇÃO APLICAÇÃO VANTAGENS DESVANTAGENS

Matriz de

Interação

Listagem de controle

bidimensional dispondo nas

linhas os fatores ambientais e

nas colunas as ações dos

projetos

Identificação dos

impactos ambientais

diretos

Boa disposição visual do

conjunto de impactos

diretos;

Simplicidade de

elaboração;

Baixo Custo

Não identificam

impactos diretos;

Não consideram

características espaciais

dos impactos;

Subjetividade na

atribuição da

magnitude (usa

símbolos);

Não atendem às demais

etapas do EIA; Não

consideram a dinâmica

dos sistemas ambientais

Redes de

Interação

Gráfico ou diagrama

representando cadeias de

impactos gerados pelas ações

do projeto

Identificação dos

impactos ambientais

diretos e indiretos

(secundário, terciário)

Abordagem integrada na

analise dos impactos e

suas relações; Facilidade

de troca de informações

entre Disciplinas

Não destacam a

importância relativa dos

impactos;

Não consideram

aspectos temporais e

espaciais dos impactos;

Não atendem as

demais etapas do EIA;

Não preveem cálculo da

magnitude; Não

consideram a dinâmica

dos sistemas ambientais

Superposição

de Cartas

Preparação de cartas

temáticas em transparência,

síntese das interações dos

fatores ambientais por

superposição das cartas ou

processamento no

computador

Projetos lineares,

escolha de alternativa

de menor impacto

Boa disposição visual

Subjetividade dos

resultados;

Não quantifica a

magnitude dos

impactos;

Não admite fatores

ambientais não

mapeáveis;

Difícil inclusão de

impactos

socioeconômicos

Tabela 4 e 5, principais Os métodos de avaliação de impacto ambiental. Fonte: (Aguiar, 1997).

RELATORIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE – RIMA

Para cumprirem sua finalidade, os resultados dos estudos do EIA devem ser

apresentados, para revisão e para comunicação dos resultados, em forma de relatório.

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Esse relatório, conhecido no Brasil como Relatório de Impacto Ambiental

RIMA, constitui um documento do processo de AIA e deve esclarecer, em linguagem

corrente, todos os elementos da proposta e do estudo, de modo que possam ser usados

na tomada de decisão e divulgados para a comunidade afetada e o público em geral.

Alguns sistemas preveem um relatório completo dos dados, informações e resultados

dos estudos de AIA para revisão e análise, e um outro relatório síntese, específico para a

tomada de decisão e a comunidade, podendo incorporar também os comentários e

recomendações da equipe encarregada da revisão.

A literatura especializada e os diversos regulamentos apresentam várias

condições sobre a forma e o conteúdo dos relatórios de impacto ambiental. Quase todas

contêm, pelo menos, os seguintes itens básicos:

1. Os objetivos e justificativos do projeto, sua relação e compatibilidade com as

políticas setoriais, planos e programas governamentais;

2. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando

para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas,

e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes,

emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

3. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência

do projeto;

4. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da

atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos

impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação,

quantificação e interpretação;

5. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as

diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua

não realização;

6. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos

impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração

esperado;

7. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

8. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de

ordem geral).

O RIMA é a complementação do estudo de impacto com a conclusão final da

equipe que o elaborou (equipe multidisciplinar). Segundo Sobreira (2002) o RIMA é:

“(..) o documento que apresenta resultados dos estudos técnicos e

científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do

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processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos

elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e

apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições

envolvidas na tomada de decisão. O RIMA deve ser apresentado de forma

objetiva e adequada à compreensão. As informações devem ser traduzidas em

linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais

técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender as vantagens

e desvantagem do projeto, bem como todas as consequências ambientais de

sua implementação. [...] O RIMA deve conter os objetivos e justificativas do

projeto e sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais; a descrição

do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais; a síntese dos

resultados dos estudos de diagnóstico ambiental; a descrição dos prováveis

impactos da implantação e operação da atividades; a caracterização da

qualidade ambiental futura da área de influência do projeto; a descrição dos

efeitos esperados das medidas mitigadoras em relação aos impactos

negativos; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e

a recomendações quanto a alternativa mais favorável.”

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE

IMPACTO AMBIENTAL Uma das características mais marcantes do processo de AIA é a importância que

tem a participação do público. Tal importância decorre das questões que estão em jogo

quando se trata de projetos que possam causar impactos significativos. Os

empreendimentos que têm o potencial de causar impactos ambientais significativos

usualmente afetam, degradam ou consomem recursos ambientais que pertencem à

coletividade e que dizem respeito ao bem-estar de todos. Portanto, sua apropriação não

pode ser decidida no âmbito privado. Assim, a participação pública é essencial ao

processo de AIA.

Dentro do processo de licenciamento, uma fase muito importante que é a das

audiências públicas. Nesta fase o projeto é exposto para a comunidade afetada onde esta

poderá critica-lo e dar sua opinião sobre o referido projeto. É lógico que essa fase só

pode ocorrer após a elaboração do EIA/RIMA uma vez que é necessário saber-se sobre

os demais impactos não só socioculturais e econômicas, mas também sobre o meio

ambiente. Então se realizam audiências públicas nos casos em que são exigidos

EIA/RIMA. Essas audiências estão previstas como condicionantes para discussão e

aprovação dos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) vinculados aos Estudos de

Impacto Ambiental (EIA).

As audiências públicas são realizadas na área onde haverá interferência, caso o

empreendimento seja implantado, sendo prioritário o município onde os impactos forem

mais significativos. Em função das peculiaridades do empreendimento, pode haver mais

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de uma audiência pública sobre o mesmo RIMA, em municípios da área de influência

do empreendimento.

Segundo Antunes (IN.: Salgado, 1997:47),

“A ampla divulgação dos aspectos negativos a positivos dos projetos

a serem examinados é o mais contundente instrumento posto a serviço da

cidadania para que as audiências públicas sejam um instante de pensamento

coletivo sobre um projeto importante para todos”.

Essa ideia também é completada pelo próprio Antunes (citado por Salgado,

1997: 47) quando afirma: “Muitas vezes uma solução tecnicamente adequada é

desastrosa do ponto de vista social”. Assim a comunidade pode se posicionar a favor ou

contra a efetivação do projeto sendo de suma importância esse posicionamento para a

aprovação ou não do projeto. Como o processo de licenciamento é democrático é

necessário haver uma abertura para a participação da comunidade. É lógico que a

comissão que julgará o projeto não se direcionará somente pelo posicionamento da

comunidade afetada uma vez que esse posicionamento pode ser tendencioso, ou seja,

possa ter sido influenciado pelo proponente do projeto.

CONFLITOS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

A Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) foi lançada no Fórum Social

Mundial de 2002 e reúne representantes de movimentos sociais, sindicatos, ONGs,

entidades ambientalistas, organizações afrodescendentes e indígenas, e pesquisadores

universitários. As discussões que marcaram a criação da rede se centraram no fato do

modelo de desenvolvimento dominante no Brasil destinar as maiores cargas de danos

ambientais às populações socialmente mais vulneráveis, pobres e discriminadas da

sociedade, o que reflete a enorme concentração de poder na apropriação do território e

dos recursos naturais que caracteriza a história brasileira. Os objetivos centrais da RBJA

residem na troca de experiências e informações entre movimentos sociais, populações,

entidades e pesquisadores, assim como a produção e circulação de denúncias e

campanhas. Trata-se, portanto, de um espaço privilegiado para levantar a existência de

conflitos socioambientais no Brasil.

Desde 2004, um projeto de cooperação técnico-científica da Fiocruz com a

FASE, ONG que sedia a secretaria executiva da RBJA, vem propiciando a indexação de

documentos que circulam na RBJA desde o ano de 2002, assim como sua

disponibilização pública através da internet para pesquisas (RBJA, 2014). O banco

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temático criado pretende dar visibilidade às situações de riscos e tem por foco os

processos políticos de resistência em curso na sociedade. Além de fortalecer os

movimentos já existentes, o objetivo do banco é contribuir para que novos atores se

estruturem como protagonistas na construção de modelos alternativos de

desenvolvimento e, dessa forma, assegurem a democracia no acesso aos recursos

ambientais e à sustentabilidade de seu uso.

A Tabela a seguir apresenta os documentos circulados na RBJA disponíveis no

banco temático entre os anos de 2002 e 2008, classificados de acordo com a tipologia de

classificação adotada segundo a atividade geradora de injustiça ambiental. O número

reduzido de casos em 2008 se justifica pela existência de documentos ainda em fase de

indexação relativos ao segundo semestre daquele ano.

CATEGORIAS 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 TOTAL %

Situações relacionadas ao descarte de rejeitos e poluição

548 17,89

Lixos e resíduos industriais, domésticos e hospitalares

5 56 26 38 54 38 6 223 7,28

Acidentes químicos ambientais 2 24 3 5 8 8 0 50 1,63

Contaminação por substâncias perigosas 7 61 21 35 38 100 13 275 8,98

Atividades de extração mineral e produção industrial

593 19,36

Indústria química e do petróleo 7 56 41 67 48 74 18 311 10,15

Mineração, garimpos e siderurgia 4 43 13 42 33 112 35 282 9,21

Atividades de produção agrícola e animal 756 24,68

Madeireiras 18 19 7 21 7 35 14 121 3,95

Monocultura, agrotóxicos e transgênicos 20 42 29 74 120 226 69 580 18,94

Atividades pesqueiras e carnicicultura 9 6 6 15 6 6 7 55 1,8

Preservação ambiental e recursos hídricos

221 7,22

Implantação de áreas protegidas 4 15 2 12 16 8 10 67 2,19

Usos e poluição da água 5 43 10 28 15 37 16 154 5,03

Atividades de infraestrutura e produção de energia

614 20,05

Telefonia e linhas de transmissão 0 1 0 1 2 5 2 11 0,36

Energias e radiações nucleares 0 5 1 1 9 25 7 48 1,57

Ferrovias, hidrovias, rodovias e gasodutos 6 14 6 26 24 31 7 114 3,72

Termoelétricas 1 4 1 2 7 11 6 32 1,04

Barragens e hidrelétricas 10 57 26 50 52 169 45 409 13,35

Atuação das instituições governamentais e da justiça

1221 39,86

Atuação da Justiça e do Ministério Público 3 20 25 29 31 69 43 220 7,18

Atuação de entidades governamentais 27 96 52 121 106 408 191 1001 32,68

TOTAL 128 562 269 567 576 1362 489 3953

Tabela 6, Documentos indexados por atividades geradoras de injustiça ambiental entre 2002 e 2008. Fonte: RBJA

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A partir da análise de vários documentos e da experiência com inúmeros casos

de conflitos socioambientais, sugere o RBJA uma tipologia de conflitos que visa retratar

sua relação com os setores econômicos ou atividades geradoras de injustiça ambiental,

presente nos próximos quadros. O quadro relaciona cada grupo com seus impactos

ambientais e à saúde e fornece alguns exemplos de casos presentes em cada tipo.

Tipo de conflito e setor econômico Impactos ambientais e de saúde Exemplos de casos

Uso da terra na produção agrícola e animal

Monocultura da soja, Monocultura do eucalipto, Carnicicultura, Madeireiras, Pecuária.

Perda da biodiversidade. Destruição de ecossistemas na Amazônia, cerrado, Pantanal, floresta atlântica e manguezais. Contaminação ambiental do solo, água e alimentos por agrotóxicos. Contaminação humana de trabalhadores, moradores e consumidores por agrotóxicos. Invasão e expulsão de indígenas, quilombolas, extrativistas, pescadores e pequenos agricultores. Concentração da terra, entravando a reforma agrária, a agroecologia e impulsionando êxodo rural.

Expansão da soja no cerrado do Centro-Oeste, no Piauí e na Amazônia, com vários movimentos ambientalistas e de trabalhadores atuando nestas regiões. Monoculturas de celulose no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais. Rede Alerta contra o Deserto Verde atuando no Espírito Santo e outros estados. Brasil tornou-se em 2008 o principal consumidor de agrotóxicos do mundo, com a presença de diversas substâncias perigosas que não são utilizadas na Europa e Estados Unidos. Carcinicultura nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia, com casos de violência contra pescadores, populações indígenas e quilombolas.

Mineração e à produção industrial, em especial indústrias químicas e petroquímicas, e aos ciclos de produção do aço e do alumínio

Mineração do ferro e ciclo do aço. Mineração da bauxita e cadeia do alumínio. Indústrias químicas e petroquímicas. Indústria dos resíduos industriais, coprocessamento, incineração, etc.

Degradação ambiental nas áreas de mineração. Poluição atmosférica próximas às plantas industriais. Áreas de risco de acidentes químicos ampliados, com vários casos. Acidentes ambientais e ocupacionais em indústrias e setores de risco. Casos de contaminação ocupacional, principalmente por substâncias químicas perigosas.

Acidentes ampliados em várias plataformas e o incêndio numa favela em Vila Socó, São Paulo, com estimativas de mais de quinhentas pessoas mortas. Contaminação ocupacional em diversos setores, como nos casos do amianto (minas, fábricas de materiais de construção e construção civil) e do benzeno (em especial na siderurgia, no setor de coqueria). Estes trabalhadores formaram associações de vítimas bastante atuantes em vários estados. No caso do amianto, a principal reivindicação é a do banimento, como já ocorrido na Europa há muitos anos.

Quadro 1. Tipologia de conflitos socioambientais no Brasil e exemplos de impactos. Fonte: RBJA

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Tipo de conflito e setor econômico Impactos ambientais e de saúde Exemplos de casos

Produção de energia e grandes obras de infraestrutura

Indústria do petróleo Barragens e usinas hidrelétricas Termoelétricas, usinas nucleares, hidrovias, transposição e integração de bacias hidrográficas.

Derramamentos de óleo e derivados de petróleo por navios e dutos em diversas regiões do país. Desmatamento, deslocamento de populações e degradação ambiental decorrentes da construção das grandes barragens e usinas hidrelétricas. Poluição atmosférica por termoelétricas.

A construção de grandes hidrelétricas na Região Norte (como Belo Monte no Rio Xingu e Jirau no rio Madeira) vem provocando diversas reações por parte de ambientalistas, comunidades indígenas e pequenos agricultores. A construção de grandes barragens no Brasil produziu como reação social o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). O derramamento de óleo na Baía de Guanabara em 2000 provocou vários inquéritos na Justiça e afetou animais, pescadores e populações ao redor. Muitos anos depois, pescadores, organizações ambientalistas, comunidades em áreas vulneráveis e pesquisadores discutem os problemas ainda sem solução da Baía de Guanabara.

Conflitos

urbanos

associados à

moradia e

infraestrutura

das cidades.

Poder público, em especial setores de saneamento, saúde, meio ambiente, moradia, planejamento urbano, defesa civil e segurança pública. Setor imobiliário (especulação e falta de oferta de casas populares e dignas) Indústrias e instalações de risco localizadas em meio urbano.

Falta de oferta imobiliária para população de baixa renda. Expansão de áreas faveladas sem infraestrutura urbana. Desastres, como enchentes e deslizamentos em favelas, e acidentes químicos ampliados em áreas de risco densamente povoadas. Construção de prédios, condomínios e favelas em áreas contaminadas e proximidade de lixões. Falta de saneamento básico (água potável, esgoto e coleta de lixo). Violência urbana, principalmente em áreas pobres das periferias atingindo grupos vulneráveis, como jovens e negros. Especulação mobiliária e estigma contra populações pobres em áreas “verdes”.

Contaminação em Santo Amaro da Purificação (BA) por metais pesados em fábrica de chumbo, afetando principalmente a população negra da região, caracterizando o caso como de racismo ambiental. Contaminação por organoclorados em aterros clandestinos dos resíduos da fábrica Rhodia na Baixada Santista, gerando importante movimento organizado atuante na segurança química e na justiça ambiental (ACPO).

Quadro 2. Tipologia de conflitos socioambientais no Brasil e exemplos de impactos. Fonte: RBJA

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Os primeiros três tipos de conflitos apresentados no Quadro 1 estão fortemente

relacionados à inserção brasileira – e em boa parte latino-americana no mercado

globalizado, através das cadeias de produção de commodities rurais e metálicas, bem

como às infraestruturas que dão suporte às mesmas, como estradas, usinas hidrelétricas

e transposição de bacias hidrográficas como a do rio São Francisco. As monoculturas

voltadas ao agronegócio de exportação e à expansão do parque siderúrgico são

exemplares em termos de conflitos socioambientais e geração de riscos para a saúde

pública. Ambos envolvem desde casos de trabalho semiescravo que lembram os

primórdios do capitalismo do século XIX, até riscos tecnológicos que vêm sendo

transferidos para países como o Brasil, como as pesadas indústrias siderúrgicas e os

agrotóxicos largamente utilizados na produção rural (MILANEZ; PORTO, 2009).

Sobre o agronegócio apesar do aumento da capacidade de geração de oferta de

alimentos sem precedentes, é importante salientar que o aumento da produtividade

agrícola é responsável por vários efeitos negativos como, por exemplo, a concentração

de terras, renda e poder político dos grandes produtores através da ampliação das

monoculturas; o desemprego e a migração campo-cidade com impactos no caos urbano

das metrópoles dos países periféricos; o não atendimento às demandas de segurança

alimentar dos países mais pobres, quando estes produzem mercadorias agrícolas que não

são alimentos (caso dos biocombustíveis) ou são exportados como commodities para os

países mais ricos e, ainda, o uso intensivo de agrotóxicos e agroquímicos, uma das

marcas da “modernização agrícola” no Brasil (PORTO; MILANEZ, 2009).

ORGÃOS CONSTITUINTES DA POLITICA NACIONAL DO MEIO

AMBIENTE Politica Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) – Apresenta instrumentos destinados

à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da sociedade. Finalidade do

legislador ao estabelecer as normas de proteção ambiental e definem o elemento de

legalidade ou ilegalidade de toda e qualquer atividade que tenha repercussão sobre a

qualidade do meio ambiente. Tem como objetivos gerais a preservação, recuperação da

qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento

socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida

humana.

Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) – Origem no Decreto 73.030/73

que criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, ocorrida logo após a

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Conferência de Estocolmo em 1972. É um órgão oficialmente politico-administrativo,

governamental aberta à participação de instituições não governamentais, constituído

pelos órgãos ambientais e entidades da União, Estado, DF e Municípios. Não tem

personalidade jurídica, porém possui atribuições específicas. Possui uma estrutura

escalonada, composta de vários órgãos segundo a Lei nº 6.938/81.

São constituintes do SISNAMA os seguintes órgãos:

Órgão Superior: CONSELHO DE GOVERNO sua função é

assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas

diretrizes governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais.

Órgão Consultivo e Deliberativo: CONSELHO NACIONAL DO

MEIO AMBIENTE – CONAMA possui função de assessorar, estudar e propor

ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio

ambiente e os recursos naturais e; Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre

normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e

essencial a sadia qualidade de vida.

Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal –

MMA tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como

órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o

meio ambiente.

Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos

Naturais – IBAMA possui finalidade de executar e fazer executar, como órgão

federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Órgãos Setoriais: são órgãos ou entidades da Administração Pública

Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder

Público Federal, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade

ambiental ou aquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. Ex.:

Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda, Ministério da Marinha,

Ministério das Minas e Energia e o Ministério da Saúde.

Órgãos Seccionais: são órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela

execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades

capazes de provocar degradação ambiental.

Órgãos Locais: são órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo

controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA criado pela Lei

n°7.797/89 e, apesar de não ser arrolado como integrante do SISNAMA, é

importante elemento da PNAMA, pois é um agente financiador de projetos com

ampla repercussão no meio ambiente. Os recursos são constituídos de dotações

orçamentarias da União, recursos resultantes de doações, contribuições em

dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e

jurídicas.

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