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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal Verão 2010 Amadora 2011

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal Verão 2010

Amadora

2011

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »2

Ficha técnica:

Título: Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal

Verão 2010

Autoria: Agência Portuguesa do Ambiente

DACAR/DAR

Alexandra Dias

Cláudia Martins

Dília Jardim

Filipa Marques

Teresa Anacleto

Edição: Agência Portuguesa do Ambiente

Data de edição: Setembro de 2011

Local de edição: Amadora

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »3

Índice Geral

Índice Geral 3 Índice de Figuras 4 Índice de Tabelas 4 Índice de Quadros 4 Resumo 5 1 Introdução 6 2 A Rede de Monitorização do Ozono 7 2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados 7 2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos 8 3 Análise dos Dados 10 3.1 Excedências Horárias 10 3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo 16 3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas 19 3.4 Níveis de ozono na UE 21 4 Considerações Finais 24 5 Bibliografia 25 Anexos 26

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Índice de Figuras

Figura 1 – Esquema de formação de O3 na troposfera 5 Figura 2 – Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2010 9 Figura 3 – Interface da tabela das excedências diárias aos limiares de ozono 10 Figura 4 – Número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público, ocorridas por zona durante o

período de Verão (2008 a 2010) 16 Figura 5 – Excedências ao valor alvo para protecção da saúde humana, calculado em média em relação a três anos

(2008, 2009 e 2010) 18 Figura 6 – Representação dos resultados da análise ao valor alvo para protecção da vegetação 18 Figura 7 – Excedências de 2006 a 2010 ao objectivo de longo prazo para protecção da vegetação 19 Figura 8 – Representação espacial da duração das ondas de calor de 24 a 31 de Julho e de Agosto de 2010 20 Figura 9 – Número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público em 2010 22 Figura 10 – Número de dias com excedências ao objectivo de longo prazo para protecção da saúde humana em 2010

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Índice de Tabelas

Tabela 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para protecção da saúde humana e da vegetação 7 Tabela 2 - Excedências ao limiar de informação ao público de O3 para o ano de 2010 11 Tabela 3 - Excedências ao limiar de alerta de O3 para o ano de 2010 11 Tabela 4 – Períodos de excedência ao limiar de informação de ozono no Verão de 2010 12 Tabela 5 – Análise regional das excedências ao limiar de informação de ozono durante o período de Verão de 2010 15 Tabela 6 – Análise mensal das excedências ao limiar de informação de ozono em Portugal no Verão de 2010 15

Índice de Quadros

Quadro A - Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2010 26 Quadro B - Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 27 de Julho 2010 28 Quadro C – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 30 de Agosto de 2010 29

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Resumo

O ozono é um dos constituintes principais da estratosfera, camada atmosférica situada entre 25 a 30 Km da superfície

Terrestre, funcionando como escudo de protecção contra os raios ultravioleta e sendo indispensável à existência de vida

no nosso planeta. Ao nível da troposfera, o ozono é um poluente secundário, i. e., não é emitido directamente para o ar

ambiente, mas a sua formação acontece quando o oxigénio e os poluentes seus precursores, tais como os óxidos de

azoto e os compostos orgânicos voláteis, reagem sob a acção da luz solar (ver Figura 1).

Figura 1 – Esquema de formação de O3 na troposfera

O ozono tem efeitos ao nível do sistema respiratório provocando inflamação das vias respiratórias, que se torna aguda

para níveis elevados de concentração, causando tosse, irritação da garganta e desconforto na respiração. Existem

indícios de que o ozono pode reduzir a resistência às doenças respiratórias (como a pneumonia), lesar os tecidos dos

pulmões e agravar doenças pulmonares crónicas (como a asma e a bronquite). A severidade destes efeitos aumenta

com a concentração de ozono no ar, o tempo de exposição e a quantidade inalada.

Devido à necessidade de luz solar para a formação de ozono, as suas concentrações variam consoante a estação do

ano e ao longo do dia, apresentando valores mais elevados no Verão e durante a tarde. As condições meteorológicas

com maior estabilidade atmosférica, características dos dias de calor, proporcionam uma menor dispersão dos

poluentes, aumentando a probabilidade deles reagirem entre si. Estas condições levam a que os países do sul da

Europa sejam muito mais afectados pelo fenómeno de episódios de ozono do que os da Europa Central e do Norte.

Entende-se usualmente por episódio de ozono como sendo um período de cerca de algumas horas até alguns dias,

caracterizado por elevadas concentrações de ozono e consequentemente por ultrapassagens aos limiares definidos na

legislação. Estes episódios ocorrem sob condições meteorológicas específicas de alta pressão atmosférica, muito calor

e estagnação da circulação atmosférica, dificultando a dispersão dos precursores de ozono emitidos para a atmosfera.

Perto de fontes de emissão de monóxido de azoto, como o tráfego automóvel, o ozono reage com esse poluente e a

sua concentração no ar ambiente diminui, pelo que é frequente a sua concentração ser mais baixa nos centros

urbanos do que nas áreas suburbanas e rurais adjacentes.

O transporte rodoviário, as centrais térmicas de energia eléctrica, o aquecimento doméstico, a indústria e a

distribuição e armazenamento de combustíveis fósseis, são os principais sectores que emitem precursores de ozono.

Alguns dos precursores de ozono são transportados a longa distância, podendo ocorrer picos de ozono em zonas

distantes das fontes poluentes, considerando-se por isso um problema regional e mesmo transfronteiriço.

Neste relatório, apresentam-se os resultados da avaliação das concentrações de ozono no ar ambiente com base na

informação recolhida nas Redes de Monitorização da Qualidade do Ar geridas no Continente pelas Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e na Madeira e nos Açores pelas Direcções Regionais do Ambiente

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »6

(DRA) respectivas, para o período de Verão (1 de Abril a 30 de Setembro de 2010), à semelhança dos relatórios

anteriores elaborados neste âmbito.

Neste período de Verão de 2010, o ozono foi medido em 57 estações de monitorização da qualidade do ar: 17 na

Região Norte, 7 na Região Centro, 21 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, 5 no Alentejo, 4 no Algarve, 2 no

Arquipélago da Madeira e 1 no Arquipélago dos Açores.

Observaram-se 34 dias com excedências ao limiar de informação ao público (média horária de concentração de ozono

de 180 µg/m3).

Os episódios de ozono verificaram-se nos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro sendo os meses de Julho e

Agosto os que apresentaram o maior número de episódios.

Em 6 dias observaram-se ultrapassagens ao limiar de alerta de ozono (concentração média horária de 240 µg/m3).

No que se refere ao valor alvo para protecção da saúde humana (concentração máxima diária das médias octo-

horárias de 120 µg/m3 a não exceder em mais de 25 dias num ano e calculado em média em relação a três anos,

neste caso 2008, 2009 e 2010), este parâmetro não foi cumprido nas zonas de Norte Interior, Centro Interior e Vale

do Tejo e Oeste. Quanto à observância do objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana (valor máximo da

média diária octo-horária de 120 µg/m3 a não ser excedido num ano), esta apenas se verificou na zona do Alentejo

Interior. Quanto às zonas do Algarve e dos Açores, a informação não foi suficiente para fazer este tratamento

estatístico.

O valor alvo para protecção da vegetação (AOT40 de 18000 µg/m3.h, calculados com base em valores horários

medidos de Maio a Julho e em média em relação a cinco anos: de 2006 a 2010), não foi cumprido unicamente na zona

Norte Interior, enquanto que a observância do objectivo de longo prazo para protecção da vegetação (AOT40 de 6000

µg/m3.h calculado com base em valores horários medidos de Maio a Julho no ano 2010), só se verificou nas zonas de

Norte Litoral, Alentejo Interior, Açores, Braga(a) e Vale do Ave(a).

A nível Europeu, as concentrações de ozono continuam a exceder os valores estabelecidos na legislação Comunitária

existente para protecção da saúde humana e para prevenção de danos nos ecossistemas, vegetação e materiais.

1 Introdução

No sentido de melhorar a qualidade do ar e, consequentemente, reduzir os efeitos nocivos dos poluentes atmosféricos

na saúde humana e no ambiente em geral, a União Europeia tem vindo a publicar legislação específica, sendo de

destacar a mais recente Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio, relativa à

qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, que, sucedendo à Directiva 96/62/CE de 27 de Setembro,

vem dar um novo enquadramento neste âmbito. Esta directiva unifica num só documento a legislação que consta das

três primeiras directivas derivadas da Directiva 96/62/CE e que dizem respeito aos poluentes SO2, NO2, NOx, PM10, Pb,

C6H6, CO e O3, e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, que estabelece um intercâmbio

recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica

nos Estados-Membros da Comunidade Europeia.

A Directiva 2008/50/CE foi, conjuntamente com a Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15

de Dezembro (relativa a alguns metais pesados e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente) transposta

para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro.

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Este diploma define as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a vários poluentes incluindo o ozono,

estipulando parâmetros para protecção da saúde humana e da vegetação. Neste contexto, o valor alvo de

concentração de ozono para protecção da saúde humana, que não deverá ser excedido mais de 25 dias no ano, é de

120 g/m3, assim como o objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana que tem por meta a não

ultrapassagem dessa concentração num ano civil. São ainda estabelecidos limiares de concentrações médias horárias:

um limiar de alerta de 240 g/m3 e um limiar de informação ao público de 180 g/m3.

Para efeitos de avaliação do ozono, este diploma legal define ainda no Anexo VIII, ponto A, o “período de Verão” como

sendo aquele compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro. Neste período são comunicadas ao público e

reportadas à Comissão Europeia as excedências aos limiares de informação e ou de alerta (data, duração das

excedências e concentração horária máxima de ozono). A informação de concentrações de ozono e excedências aos

seus limiares é disponibilizada e actualizada diariamente no site www.qualar.org.

Tabela 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para protecção da saúde humana e da vegetação

(*) Valor alvo a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de três anos.

(**) Valor alvo calculado em média num período de cinco anos.

AOT40, expresso em (µg/m3).h, designa a soma da diferença entre as concentrações horárias de ozono superiores a 80 µg/m3 (=40

partes por bilião) e o valor 80 µg/m3, num determinado período, utilizando apenas os valores horários medidos diariamente entre as 8

e as 20 horas, Tempo da Europa Central (TEC).

2 A Rede de Monitorização do Ozono

2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados

As redes de estações de monitorização integradas no sistema de informação da qualidade do ar devem garantir a

qualidade das medições efectuadas nos termos da legislação aplicável. As entidades regionais gestoras da qualidade

do ar, as 5 CCDR no continente e as 2 DRA dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, utilizam os métodos de

referência estabelecidos para a avaliação dos níveis de ozono e garantem a operação e manutenção das estações, bem

como a sua localização e a disponibilização da informação ao público segundo o estipulado pelo Decreto-Lei n.º

102/2010, de 23 de Setembro.

A centralização da informação e a criação de mecanismos de informação ao público são feitos através do sistema de

informação de qualidade do ar que integra a base de dados On-line denominada Qualar (http://www.qualar.org) e

recebe via internet os dados medidos nas estações das várias redes de monitorização da responsabilidade das

entidades regionais.

Decreto-Lei 102/2010, de 20 Dezembro

Ozono

Média

horária

Máximo

diário das

médias de 8h

num ano civil

Data de

Cumprimento

AOT40 calculado

com base em

valores horários

de Maio a Julho

Valor alvo para protecção da saúde humana _ 120 g/m3(*) 1-1-2010 _

Valor alvo para protecção da vegetação _ _ 1-1-2010 18000 g/m3.h(**)

Objectivo a longo prazo para protecção da saúde

humana _ 120 g/m3 _ _

Objectivo a longo prazo para protecção da vegetação _ _ _ 6000 g/m3.h

Limiar de Informação (valor em g/m3) 180 _ _ _

Limiar de Alerta (valor em g/m3) 240 _ _ _

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Este sistema de informação possibilita não só o armazenamento dos dados de concentrações de todos os poluentes

medidos nessas estações, mas também toda a meta-informação relativa às estações. Disponibiliza ainda informação

diária sob a forma de índice da qualidade do ar, bem como o número de ultrapassagens aos limiares de alerta e de

informação ao público. Os dados on-line são disponibilizados sem validação definitiva, devendo ser considerados como

provisórios e servem apenas para efeitos de informação ao público. A validação anual dos dados é detalhada e sujeita

a vários controlos de qualidade, por parte das CCDR, das DRA e da APA, ficando concluída para disponibilização ao

público, via Qualar, a 1 de Outubro do ano seguinte àquele a que se referem.

Para além da informação disponibilizada via internet, e quando as concentrações de ozono são superiores aos limiares

de informação e de alerta (ver capítulo 3.1), as CCDR e as DRA informam de imediato as Instituições de Saúde e a

população em geral. Os procedimentos actuais de comunicação desses limiares à população, e em particular, às

instituições interessadas (entidades locais, regionais e nacionais do domínio da comunicação social, da saúde e dos

órgãos de soberania), baseiam-se na comunicação imediata via fax, email e sms, por parte de cada entidade gestora

de rede, do valor da excedência, da hora de início do episódio e da área afectada pelo mesmo.

2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos

A redefinição e expansão da rede nacional de monitorização de ozono iniciada em 2000 basearam-se na avaliação

preliminar da qualidade do ar efectuada em todo o território nacional, sustentando a distribuição e número de estações

necessárias para assegurar a medição deste poluente. O número de estações que medem ozono cresceu de 20 em

2000 para 57 em 2010, sendo que essas novas estações foram essencialmente distribuídas por todas as zonas rurais e

aglomerações. Das cinquenta e sete estações que mediram ozono no Verão de 2010, 14 são rurais, 11 suburbanas e

32 urbanas.

Para o cálculo das médias horárias utilizadas na divulgação dos limiares, deverá existir uma eficiência mínima de

recolha de dados de 75 %, o que, para uma hora, corresponde a quarenta e cinco minutos.

A distribuição espacial das estações está representada na Figura 2.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »9

Fonte: Base de Dados online Qualar.

Figura 2 – Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2010

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3 Análise dos Dados

3.1 Excedências Horárias

A legislação que regulamenta o ozono no ar ambiente (Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro), define como

limiar de informação “um nível acima do qual uma exposição de O3 de curta duração acarreta riscos para a saúde

humana de grupos particularmente sensíveis da população e a partir do qual é necessária a divulgação de informação

horária actualizada” e como limiar de alerta “um nível acima do qual uma exposição de SO2, NO2 ou O3 de curta

duração apresenta riscos para a saúde humana da população em geral e a partir do qual devem ser adoptadas

medidas imediatas”. O limiar de informação ao público é 180 g/m3, e o limiar de alerta de ozono é 240 g/m3.

Os episódios de ozono são muitas vezes registados em mais do que uma estação de monitorização da mesma zona ou

em várias estações de diferentes zonas, dependendo da extensão do episódio e da densidade de estações. A duração

do episódio, ou seja, o número de horas consecutivas com valores acima do limiar, determina a sua intensidade e no

mesmo episódio esta pode variar de zona para zona e mesmo de estação para estação.

A agregação e divulgação das excedências registadas é feita na Base de Dados online – (Qualar), quer na página diária

(ver Figura 3) quer na página do histórico anual (ver Tabela 2 e 3). Na tabela do histórico anual, para cada dia é

totalizado o número de horas de excedências ao limiar de informação ao público e de alerta, registados em todas as

estações do País.

Fonte: Base de Dados online Qualar.

Figura 3 – Interface da tabela das excedências diárias aos limiares de ozono

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Tabela 2 - Excedências ao limiar de informação ao público de O3 para o ano de 2010

Fonte: Base de Dados online Qualar (www.qualar.org).

Tabela 3 - Excedências ao limiar de alerta de O3 para o ano de 2010

Fonte: Base de Dados online Qualar (www.qualar.org).

Durante o período de Verão de 2010, foram registados 34 dias com ultrapassagens ao limiar de informação ao público,

sendo que nesse período existiram 6 dias com ultrapassagens ao limiar de alerta. Comparando com 2009, houve um

acréscimo de excedências aos limiares de ozono no ano de 2010.

As excedências aos limiares de ozono ocorreram durante 2 dias no mês de Maio, 3 dias em Junho, 12 dias no mês de

Julho, 14 dias no mês de Agosto e 3 no mês de Setembro.

Através da análise da Tabela 4, que apresenta os períodos de excedência ao limiar de informação de ozono e as

respectivas concentrações horárias máximas registadas durante o ano de 2010, é possível confirmar o mês de Agosto

como aquele que apresentou o maior número de episódios de ozono, donde cada episódio de ozono se refere ao

período de horas consecutivas numa estação de monitorização, desde a detecção de uma excedência a um limiar de

ozono até à sua cessação.

Analisando a Tabela 4 e consultando o Quadro A em anexo a este relatório, verifica-se que a grande maioria das

estações onde foram detectadas ultrapassagens ao limiar de informação de ozono são do tipo de influência de fundo,

com as excepções das estações de tipo de influência industrial de Escavadeira e Estarreja/Teixugueira e as estações de

tráfego de Odivelas-Ramada, Francisco Sá Carneiro-Campanhã, D. Manuel II-Vermoim e Padre Joaquim Neves-

Baguim.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »12

Tabela 4 – Períodos de excedência ao limiar de informação de ozono no Verão de 2010

Região Zona Estação Mês Dia

Início do período

em excedência

(hora UTC)

N.º horas

consecutivas

em excedência

Concentração

máxima horária

no período de

excedência

(µg/m3)

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira Maio

21 14:00 2 182

Norte Norte Interior Douro Norte 22 17:00 1 191

Norte Norte Interior Douro Norte

Junho

22 18:00 3 210

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 22 16:00 1 186

Norte Norte Interior Douro Norte 23 17:00 4 232

Norte Norte Interior Douro Norte 24 15:00 4 211

Centro Coimbra (a) I. G. de Coimbra

Julho

5 16:00 1 182

Centro Centro Interior F. do Monte 5 16:00 4 227

Centro Centro Litoral Mont.-o-Velho 5 15:00 1 197

LVT AML Norte (a) Restelo 5 13:00 1 188

LVT V. Tejo e Oeste Chamusca 5 17:00 1 183

Norte Norte Interior Douro Norte 6 20:00 1 184

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 6 17:00 1 187

LVT V. Tejo e Oeste Chamusca 6 12:00 7 206

Norte Porto Litoral (a) Erm.-Valongo 7 17:00 1 191

Norte Porto Litoral (a) D. M. II-Vermoim 7 16:00 1 189

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 7 19:00 2 205

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 7 22:00 1 183

Norte Norte Interior Douro Norte 18 16:00 1 193

Norte Norte Interior Douro Norte 19 13:00 5 208

LVT AML Norte (a) Q. do Marquês 25 13:00 1 185

LVT AML Norte (a) Q. do Marquês 26 14:00 1 181

Norte Porto Litoral (a) P. J. N.- Baguim 27 14:00 2 193

Norte Porto Litoral (a) Erm.-Valongo 27 14:00 2 196

Norte Porto Litoral (a) D. M. II-Vermoim 27 13:00 3 202

Norte Porto Litoral (a) F.S.C.-Campanhã 27 14:00 2 187

Norte Porto Litoral (a) L. B.- Matosinhos 27 13:00 1 188

Norte Porto Litoral (a) L. B.- Matosinhos 27 16:00 1 183

Norte Norte Interior Douro Norte 27 19:00 2 185

Norte Porto Litoral (a) S.- L. do Ouro 27 13:00 2 195

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 27 13:00 1 187

Norte Porto Litoral (a) Avintes - Gaia 27 16:00 1 183

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 27 11:00 6 255

Centro Coimbra (a) I. G. de Coimbra 27 16:00 1 182

Centro Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo 27 13:00 3 244

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 27 16:00 6 212

Centro Centro Litoral M.-o-Velho 27 14:00 2 190

LVT AML Norte (a) Reboleira 27 13:00 1 188

LVT AML Norte (a) Odivelas -Ramada 27 12:00 2 188

Norte Norte Interior Douro Norte 28 15:00 9 285

Norte Vale do Ave (a) B. -Santo Tirso 28 11:00 3 231

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 28 18:00 1 211

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 28 12:00 5 222

Centro Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo 28 13:00 1 189

Centro Centro Litoral Ervedeira 28 13:00 2 188

Centro Centro Interior Fundão 28 19:00 2 210

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 28 15:00 6 240

Norte Norte Interior Douro Norte 29 0:00 1 199

Norte Norte Interior Douro Norte 29 16:00 4 199

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »13

Região Zona Estação Mês Dia Início do período em excedência

(hora UTC)

N.º horas

consecutivas

em

excedência

Concentração máxima horária

no período de

excedência

(µg/m3)

Centro Coimbra (a) I. G. de Coimbra

Julho

29 15:00 1 183

Centro Centro Interior Fundão 29 20:00 1 192

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 29 13:00 7 252

LVT AML Norte (a) Reboleira 29 5:00 1 185

LVT AML Norte (a) Mem Martins 29 4:00 2 205

LVT V. Tejo e Oeste Chamusca 29 12:00 2 219

Norte Norte Interior Douro Norte 30 18:00 3 215

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 30 13:00 2 197

Norte Norte Interior Douro Norte 31 13:00 7 241

Norte Norte Interior Douro Norte 31 21:00 1 186

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 31 5:00 1 183

Centro Centro Interior Fornelo do Monte

Agosto

4 16:00 2 206

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 6 13:00 3 209

LVT AML Sul (a) Paio Pires 6 16:00 1 187

LVT AML Sul (a) Laranjeiro 6 16:00 1 185

LVT AML Norte (a) Restelo 6 16:00 1 183

LVT AML Sul (a) Escavadeira 6 15:00 3 204

LVT AML Sul (a) Fidalguinhos 6 16:00 2 196

Norte Porto Litoral (a) P. J. N.- Baguim 7 13:00 1 182

Norte Porto Litoral (a) F.S.C.-Campanhã 7 13:00 1 184

Norte Norte Interior Douro Norte 7 16:00 4 202

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 7 13:00 2 197

Norte Porto Litoral (a) Avintes - Gaia 7 13:00 2 240

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 7 12:00 2 182

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 7 15:00 1 191

Centro Centro Litoral Ervedeira 7 15:00 1 185

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 7 16:00 1 181

Centro Centro Litoral M.-o-Velho 7 16:00 2 194

LVT AML Norte (a) Mem Martins 7 19:00 1 189

LVT Setúbal (a) Camarinha 7 22:00 1 201

LVT Setúbal (a) Arcos 7 22:00 1 198

LVT V. Tejo e Oeste Chamusca 7 14:00 4 198

LVT V. Tejo e Oeste Lourinhã 7 18:00 1 199

Norte Norte Interior Douro Norte 8 15:00 2 202

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 8 10:00 3 288

Norte Norte Interior Douro Norte 9 15:00 1 201

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 9 12:00 1 184

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 10 11:00 2 223

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 10 13:00 1 190

Norte Norte Interior Douro Norte 11 13:00 3 230

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 11 14:00 1 198

LVT AML Norte (a) Restelo 15 12:00 2 185

Norte Norte Interior Douro Norte 17 15:00 4 209

Norte Norte Interior Douro Norte 20 15:00 3 188

Norte Norte Interior Douro Norte 21 15:00 2 193

Norte Porto Litoral (a) Erm.-Valongo 29 12:00 1 184

Norte Norte Interior Douro Norte 29 18:00 1 185

Norte Porto Litoral (a) Avintes - Gaia 29 13:00 3 196

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 29 14:00 5 199

Centro Coimbra (a) I. G. de Coimbra 29 17:00 1 211

Centro Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo 29 15:00 4 191

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 29 17:00 3 218

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »14

Região Zona Estação Mês Dia Início do período em excedência

(hora UTC)

N.º horas

consecutivas

em

excedência

Concentração máxima horária

no período de

excedência

(µg/m3)

Norte Porto Litoral (a) C.- Matosinhos

Agosto

30 13:00 1 183

Norte Porto Litoral (a) P. J. N- Baguim 30 14:00 1 191

Norte Porto Litoral (a) Erm.-Valongo 30 14:00 2 201

Norte Porto Litoral (a) F.S.C.-Campanhã 30 14:00 1 206

Norte Porto Litoral (a) V. N. Telha-Maia 30 13:00 1 187

Norte Porto Litoral (a) L. B.- Matosinhos 30 13:00 2 206

Norte Porto Litoral (a) S.- L. do Ouro 30 13:00 2 197

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 30 12:00 2 185

Norte Vale do Ave (a) B.- Santo Tirso 30 16:00 1 189

Norte Porto Litoral (a) Avintes - Gaia 30 14:00 2 263

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 30 13:00 4 277

Centro Coimbra (a) I. G. de Coimbra 30 18:00 3 212

Centro Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo 30 12:00 1 182

Centro Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo 30 14:00 4 233

Centro Centro Litoral Ervedeira 30 15:00 5 225

Centro Centro Interior Fornelo do Monte 30 18:00 1 230

Centro Centro Litoral M.-o-Velho 30 14:00 2 192

Centro Centro Litoral M.-o-Velho 30 18:00 2 212

LVT AML Norte (a) Reboleira 30 16:00 1 183

LVT AML Norte (a) Restelo 30 14:00 2 197

LVT AML Norte (a) Q. do Marquês 30 14:00 2 202

LVT AML Sul (a) Escavadeira 30 15:00 1 186

Centro Z. Inf. Estarreja E./Teixugueira 31 13:00 1 189

Norte Norte Interior Douro Norte

Setembro

3 15:00 3 218

Norte Norte Interior Douro Norte 4 16:00 3 192

Norte Braga (a) Frossos - Braga 14 14:00 3 205

Norte Norte Interior Douro Norte 14 18:00 4 233

Norte Porto Litoral (a) M.- Vila do Conde 14 16:00 1 188

Os episódios de ozono dos dias 27 de Julho e 7 e 30 de Agosto ocorreram em várias Zonas do país, nomeadamente do

Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo. As tabelas de excedências disponíveis na base de dados Qualar, de que são um

exemplo os quadros B e C, em anexo neste relatório, e que dizem respeito, respectivamente, aos dias 27 de Julho e

30 de Agosto, apresentam de forma sucinta as excedências verificadas nas zonas respectivas.

A Tabela 5 fornece uma ideia generalizada do comportamento de cada região de Portugal no que se refere às

excedências ao limiar de informação ao público de ozono. Cerca de 58 % do total de estações que monitorizaram este

poluente em Portugal ultrapassaram este limiar durante o Verão de 2010.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »15

Tabela 5 – Análise regional das excedências ao limiar de informação de ozono durante o período de Verão de 2010

Pela análise da Tabela 6 constata-se o mês de Agosto como aquele em que maior número de estações (cerca de 49 %

do total das estações que medem ozono) registou concentrações de ozono no ar ambiente acima do limiar de

informação ao público, sendo também nesse mês que se observou o valor de concentração de ozono mais elevado

(288 µg/m3) em 2010.

Tabela 6 – Análise mensal das excedências ao limiar de informação de ozono em Portugal no Verão de 2010

Na Figura 4 é sintetizada a informação relativa ao número de dias em excedência aos limiares de ozono ocorridos por

zona nos períodos de Verão dos anos 2008, 2009 e 2010. Observando a figura e comparando o ano de 2009 com

2010, verifica-se em 2010 um aumento no número de dias em ultrapassagem ao limiar de informação ao público nas

zonas de Norte Interior, Zona de Influência de Estarreja e Centro Interior e nas aglomerações de Braga, Aveiro/Ílhavo,

Coimbra, AML Norte e AML Sul. Nas zonas de Centro Litoral, Vale do Tejo e Oeste e Península de Setúbal/Alcácer do

Sal e nas aglomerações de Vale do Sousa, Porto Litoral e Setúbal, houve, de 2009 para 2010, diminuição do número

de dias em ultrapassagem. No que diz respeito às zonas de Norte Litoral, Alentejo Litoral, Alentejo Interior e Açores e

as aglomerações de Vale do Ave e Funchal, todas mantiveram em 2010 a mesma situação de 2009. Quanto à zona e

aglomerações da região algarvia, não existe informação das estações de monitorização em 2009 e 2008, porém, no

período de Verão de 2010 e apesar de não terem registado excedências aos limiares, as estações de monitorização

tiveram eficiências de recolha de dados abaixo dos 75 %. Refira-se ainda que as estações representativas da zona

Norte Litoral e da aglomeração Vale do Sousa também apresentaram eficiências abaixo de 75 %, cerca de 72 % e 66

%, respectivamente.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »16

(1) Zonas sem informação nos períodos de Verão de 2008 e 2009

Figura 4 – Número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público, ocorridas por zona durante

o período de Verão (2008 a 2010)

3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo

O objectivo a longo prazo, definido na legislação através do Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro, como “um

nível a atingir a longo prazo, excepto quando tal não seja exequível através de medidas proporcionadas, com o intuito

de assegurar uma protecção efectiva da saúde humana e do ambiente”, é de 120 g/m3 para a protecção da saúde

humana e 6000 µg/m3.h para a protecção da vegetação. Este diploma legal define ainda o valor-alvo como sendo “um

nível fixado com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e ou no ambiente, a

atingir, na medida do possível, durante um determinado período de tempo”. O valor-alvo é de 120 g/m3 para

protecção da saúde humana, valor a não exceder mais do que 25 dias, em média, por ano civil, num período de três

anos e 18000 µg/m3.h, em média, num período de cinco anos para protecção da vegetação. Em caso de não ser

possível ter um conjunto completo e consecutivo de dados anuais, os mínimos necessários à verificação da

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »17

observância dos valores alvo são: dados válidos respeitantes a um ano, no caso da protecção da saúde humana, e

dados válidos respeitantes a três anos, no caso da protecção da vegetação.

Refira-se que, para efectuar a análise do cumprimento do valor alvo e do objectivo a longo prazo, os dados relativos

às várias estações foram agregados por zona e esta foi classificada a partir da estação com os níveis de concentração

octo-horária de ozono (no que se refere à protecção da saúde humana) e níveis de concentração AOT40 (no que se

refere à protecção da vegetação) mais elevados.

Ainda de acordo com o Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro, a data para observância do valor alvo é 1 de

Janeiro de 2010, ou seja, 2010 constitui o primeiro ano cujos dados são utilizados para a avaliação da conformidade

deste parâmetro nos três ou cinco anos seguintes, consoante se trate da protecção da saúde humana ou da

vegetação.

Fazendo um raciocínio por analogia para os anos de 2008, 2009 e 2010, apresenta-se na Figura 5 o gráfico que

representa a avaliação da conformidade das zonas com informação suficiente para estes três anos (pelo que estão

excluídas todas as zonas da Região Algarvia, a dos Açores, o Norte Litoral, Braga(a) e Vale do Sousa(a)). Verifica-se

que não cumprem o valor alvo para protecção da saúde humana as Zonas de Norte Interior, Centro Interior e

Vale do Tejo e Oeste, mantendo-se a mesma situação que já se havia verificado na análise efectuada em 2009.

Também através da observação da figura 5, é possível verificar que, no que se refere à observância do objectivo a

longo prazo para protecção da saúde humana, este tem vindo a ser cumprido na Zona de Alentejo Interior, pois à

semelhança de 2008 e 2009, em 2010 não existiram ultrapassagens ao valor de 120 µg/m3 de ozono. Esta zona é,

aliás, a única que em 2010 cumpriu este parâmetro.

No que diz respeito à protecção da vegetação, a verificação do cumprimento do valor alvo de 18000 µg/m3.h,

calculado através do parâmetro AOT40 com base em valores horários de Maio a Julho e calculado em média em

relação a cinco anos, tem que ser feita considerando os dados provenientes de certos tipos de estações de

monitorização, excluindo as estações com tipo de ambiente urbano. Para esta avaliação, é considerada a estação com

o pior cenário, i. e., com o parâmetro AOT40 mais elevado e calculado tendo em conta um mínimo de eficiência de 85

% (considerando que durante o período total de medições existem 5 % de perdas de dados devido a manutenções e

calibrações dos analisadores e que são retirados aos 90 % estipulados no DL n.º 102/2010). Na Figura 6, apresentam-

se os resultados obtidos por Zona, da média de AOT40 para cinco anos (2006, 2007, 2008, 2009 e 2010).

Das zonas com informação suficiente, verifica-se que unicamente a do Norte Interior não cumpre o valor alvo para

protecção da vegetação.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »18

Figura 5 – Excedências ao valor alvo para protecção da saúde humana, calculado em média em relação a três anos (2008, 2009 e 2010)

(1) Zona sem um mínimo de três anos consecutivos para o cálculo do valor alvo para protecção da vegetação

Figura 6 – Representação dos resultados da análise ao valor alvo para protecção da vegetação

Valor alvo

Objectivo de

Longo Prazo

NOTA:

Braga(a) e Açores com eficiência insuficiente no Verão de 2009 para análise do valor alvo.

Norte Litoral e Vale do Sousa(a) com eficiência insuficiente no Verão de 2010 para a análise do valor alvo.

Todas as zonas do Algarve com eficiência insuficiente em 2010 e sem informação em 2008 e 2009 para a

análise do valor alvo.

Valor alvo

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »19

Quanto ao objectivo a longo prazo para a protecção da vegetação, a avaliação é realizada tendo em conta o

mesmo parâmetro de AOT40 calculado com base em valores horários medidos de Maio a Julho. Este parâmetro é

analisado numa base anual pelo que se apresentam na Figura 8 as excedências a esse parâmetro de 2006 a 2010.

Figura 7 – Excedências de 2006 a 2010 ao objectivo de longo prazo para protecção da vegetação

Pela observação da figura 7 verifica-se que este parâmetro não tem sido cumprido em grande parte das zonas

representadas, à excepção do Norte Litoral e Alentejo Interior. Em 2010, cerca de 57% das zonas avaliadas não

cumpriram o objectivo de longo prazo para protecção da vegetação.

3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas

Como já foi referido no início deste relatório, as maiores concentrações de ozono estão directamente relacionadas com

uma radiação solar mais intensa e quando a conjugação de certas condições de estabilidade atmosférica e de

dispersão de poluentes proporcionam o seu aumento. Daí que se possam relacionar os episódios de ozono com os dias

de temperatura mais elevada devida a maior intensidade da radiação solar.

O relatório anual “Boletim Climatológico Anual - 2010”, elaborado pelo Instituto de Meteorologia (IM), constata que no

ano de 2010, o mais chuvoso da última década, se registaram quatro ondas de calor no Continente:

- de 17 a 23 de Maio, afectando muitos locais do Litoral e parte do Alentejo;

NOTA

2006: Norte Litoral e Alentejo Interior com eficiências insuficientes para o cálculo do parâmetro AOT40 e a

zona de Península de Setúbal/Alcácer do Sal avaliada somente a partir de 2007.

2007: Algarve com eficiência insuficiente para o cálculo do parâmetro AOT40.

2008: Vale do Ave com eficiência insuficiente para o cálculo do parâmetro AOT40 e Algarve sem informação.

2009: Norte Interior, Braga e Açores com eficiências insuficientes para o cálculo do parâmetro AOT40 e Algarve

sem informação.

2010: Zona de Influência de Estarreja e Algarve com eficiências insuficientes para o cálculo do parâmetro

AOT40

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »20

- de 3 a 11 de Julho, tendo sido registada nas estações meteorológicas da Guarda, Mirandela e Miranda do

Douro;

- de 24 a 31 de Julho, afectando regiões desde o Alto Alentejo até ao Minho;

- de 3 a 11 de Agosto, tendo sido registada nas estações meteorológicas de Alcácer do Sal, Monção, Anadia,

Dois Portos, Guarda, Monte Real, Nelas, Sagres e Sines;

Fonte: Instituto de Meteorologia

Figura 8 – Representação espacial da duração das ondas de calor de 24 a 31 de Julho e de Agosto de 2010

A figura 8 representa as ondas de calor ocorridas nos meses de Julho (24 a 31) e Agosto. Comparando esta figura com

a tabela 4, pode, como exemplo, verificar-se a maior incidência de excedências aos limiares de ozono na maior parte

das regiões afectadas nesse período de Julho em que ocorreu a onda de calor.

Associado às temperaturas do ar muito elevadas e a condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de episódios de

ozono (estabilidade da atmosfera) estão as condições também propícias para a propagação de fogos florestais, que,

por sua vez, também contribuem para a formação de elevadas concentrações de ozono.

Através da consulta do “Relatório Anual de Áreas Ardidas e Ocorrências - 2010”, disponibilizada pela Autoridade

Florestal Nacional, constata-se que o total de ocorrências de incêndio registadas em 2010 traduziu-se numa

diminuição de cerca de 16 % em relação a 2009 e de 15 % face à média do decénio anterior (2000 a 2009), tendo-se

verificado que esta diminuição se manifestou quer no número de incêndios florestais, quer no número de fogachos

(área total ardida inferior a 1 ha). No entanto, no que se refere à área ardida, cerca de 133 090 ha em 2010, esta

correspondeu a um aumento face a 2009 e a uma diminuição relativamente à média do decénio 2000-2009.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »21

Os incêndios florestais atingiram sobretudo zonas ocupadas por matos, tendo as espécies florestais mais afectadas

sido o pinheiro bravo, o eucalipto e várias espécies de carvalhos.

3.4 Níveis de ozono na UE

Os níveis de ozono observados na Europa durante o período de Verão de 2010 estão divulgados no relatório técnico da

Agência Europeia do Ambiente (EEA), “Air pollution by ozone across Europe during summer 2010”. Este relatório (EEA

Technical Report n.º 6/2011) tem como informação de base os dados enviados à Comissão Europeia pelos 27 Estados

Membros da União Europeia (UE) e por mais 11 países (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Islândia, Liechtenstein,

Montenegro, Noruega, República da Macedónia, Suíça, Sérvia - incluindo Kosovo ao abrigo da Resolução n.º1244/99

do Conselho de Segurança das Nações Unidas - e Turquia).

A percentagem de estações de monitorização de ozono que reportaram excedências ao limiar de informação deste

poluente no Verão de 2010 está entre as mais baixas desde 1997, ano em que se iniciou o “reporting” de informação

de âmbito Europeu. Vinte Estados-Membros e cinco países não-membros reportaram concentrações de ozono acima do

limiar de informação, tendo este limiar sido excedido em cerca de 34 % de estações operacionais, mais do que nos

Verões de 2007-2009 mas menos do que nos Verões anteriores a 2007. A extensão espacial das excedências

observadas no período de Verão de 2010 foi maior do que nos prévios três Verões devido a um aumento de área

afectada no noroeste europeu, tendo-se verificado que, ao contrário de 2009, no norte da Europa ocorreram algumas

excedências. Os países com maior percentagem de estações a reportar ultrapassagens ao limiar de informação foram

Bélgica, Alemanha, Portugal, Turquia e Suíça. A concentração de ozono mais elevada - 332 µg/m3 - verificou-se numa

estação de monitorização da Bulgária, seguida de Portugal com 288 µg/m3.

O Verão de 2010 caracterizou-se por um longo período de numerosas excedências de ozono, entre 24 de Junho e 22

de Julho, ocorridas sob a influência de condições meteorológicas favoráveis de tempo quente e céu limpo. Este

episódio contribuiu para aproximadamente 85 % do número total de excedências ao limiar de informação, 64 % das

ultrapassagens ao limiar de alerta e 52 % das excedências ao objectivo de longo prazo.

Da totalidade dos países, membros e não-membros da União Europeia, que comunicaram excedências aos limiares e

para um total de 2193 estações de monitorização com medição de ozono (2128 localizadas em Países Membros), o

número de dias em excedência variou de 1 dia (Dinamarca, Suécia, Reino Unido, Croácia e Montenegro) para 54 dias

(Itália). Dos 183 dias que perfazem o total do período em análise (Abril a Setembro), em 111 dias existiram

ultrapassagens ao limiar de informação (menos 33 do que em 2009), entre os quais 23 dias ao limiar de alerta (menos

1 do que no Verão precedente).

O limiar de informação de ozono foi excedido em 20 países membros e 5 países não-membros num total de cerca de

34 % de estações operacionais (em 2009 foram 20 %). No que se refere ao limiar de alerta de ozono, as

ultrapassagens a este parâmetro verificaram-se em 44 ocasiões, tendo ocorrido em nove países membros: Alemanha,

Bélgica, Bulgária, França, Grécia, Itália, Portugal, Eslováquia e Espanha e um país não-membro: Suíça. As

ultrapassagens ao limiar de alerta observaram-se em 32 locais, especialmente no norte de Itália e de Portugal e

noutros locais onde o limiar de informação de ozono também foi muito excedido. A maior parte das estações que

reportaram excedências ao limiar de alerta, 72 %, fizeram-no num só dia e somente uma estação localizada em Itália

reportou o máximo de 4 dias.

Quanto ao objectivo de longo prazo para protecção da saúde humana e como se tem verificado em anos anteriores,

este foi excedido em todos os países membros, na maior parte dos países não-membros e em todos os dias do período

de Verão (183 dias). Cerca de 85 % de todas as estações reportaram uma ou mais ultrapassagens a este parâmetro

tendo sido Espanha o país com o maior número de dias em ultrapassagem (169 dias, 127 dos quais verificaram-se

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »22

numa só estação), sendo que Bósnia-Herzegovina e Albânia foram os únicos países sem ultrapassagens. Além de

Espanha, mais de 150 dias foram reportados também por Itália, tendo, no caso de Portugal, sido reportados 98 dias

de ultrapassagem ao objectivo de longo prazo para protecção da saúde humana.

O valor alvo para protecção da saúde humana foi ultrapassado em cerca de 27 % (contra 20 % em 2009) do total de

estações que reportaram informação, correspondendo a aproximadamente 22 % do território avaliado e afectando

perto de 16 % da população total nele abrangida. Note-se que as áreas e populações afectadas de 2010 não são

exactamente comparáveis com as dos Verões precedentes devido a ter sido utilizada uma metodologia de

mapeamento diferente.

Durante o Verão de 2010, os países membros que apresentaram ultrapassagem do valor alvo para protecção da saúde

humana foram 17: Áustria, Bulgária, Chipre, República Checa, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo,

Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Quanto aos países não membros, estes foram 4:

Croácia, Suíça, Turquia e República da Macedónia.

O ano de 2010 é o primeiro ano, numa sequência de três anos consecutivos, que será usado para determinar se os

países que medem ozono estarão ou não a cumprir o valor alvo.

Figura 9 – Número de dias com excedências horárias ao limiar de informação ao público em 2010

Fonte: EEA Technical Report n.º 6/2011

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »23

A Figura 9 ilustra a distribuição do número de dias onde ocorreram excedências ao limiar de informação ao público nos

Países do Continente Europeu avaliados pela Agência Europeia do Ambiente (AEA). Mesmo tendo em conta o

aperfeiçoamento da metodologia usada no mapeamento, a distribuição espacial das excedências de ozono observadas

no Verão de 2010 foi mais abrangente do que nos três Verões anteriores, pois em 2010 foram detectadas excedências

ao limiar de informação de ozono no norte da Europa e a média de excedências aumentou ligeiramente no noroeste,

centro e este europeu.

Figura 10 – Número de dias com excedências ao objectivo de longo prazo para protecção da saúde humana em 2010

A Figura 10 mostra a distribuição geográfica na Europa do número de dias onde o objectivo a longo prazo para a

protecção da saúde humana foi excedido. As áreas que reportaram mais de 25 dias de ultrapassagem a este

parâmetro (relevantes para a determinação da excedência ao valor alvo) foram em 2010 ligeiramente maiores do que

nos dois Verões anteriores, mas mais pequenas do que em 2007 e mais do que duas vezes menores do que em 2006.

Comparando com o Verão de 2009, a maior parte dos países que registaram excedências tiveram mudanças

significativas na quota de população e área afectadas, isto salvaguardando o facto de que estas quotas não são

exactamente comparáveis com aquelas publicadas nos relatórios de Verões prévios, uma vez que a metodologia terá

sido melhorada (Fonte: EEA Technical Report n.º 6/2011).

Fonte: EEA Technical Report n.º 6/2011

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »24

4 Considerações Finais

O presente relatório divulga os resultados referentes à avaliação das concentrações de ozono troposférico para o

período de Verão de 2010 (Abril a Setembro), com base na informação recolhida nas Redes de Monitorização da

Qualidade do Ar das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Continente e das duas Direcções

Regionais do Ambiente dos Açores e da Madeira. A informação recebida dos vários gestores das Redes é

disponibilizada ao público através da base de dados Qualar, no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

O ano de 2010 teve mais excedências horárias aos limiares de ozono do que 2009, ou seja, mais 110 horas de

excedências ao limiar de informação ao público, das quais 13 horas foram ultrapassagens ao limiar de alerta (em 2009

haviam sido 4 horas).

No Verão de 2010, para um total de 57 estações de monitorização da qualidade do ar que mediram este poluente,

existiram um total de 34 dias de excedências ao limiar de informação ao público (mais 11 do que em 2009), dos quais

6 dias tiveram ultrapassagens ao limiar de alerta. O maior número de horas em excedência ao limiar de informação ao

público observado nas estações de monitorização verificou-se no mês de Julho, seguido dos meses de Agosto,

Setembro, Junho e Maio.

O valor de concentração horária mais elevado registado no período de Verão correspondeu a 288 µg/m3, na estação

urbana de fundo de Burgães-Santo Tirso, pertencente à aglomeração de Vale do Ave. As zonas com maior número de

dias em excedência horária do limiar de informação ao público foram Norte Interior (23 dias) e Vale do Ave (8 dias).

No que se refere à observância em 2010 do objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana, apenas a zona

de Alentejo Interior não apresentou ultrapassagens ao valor de 120 µg/m3 de ozono.

No período de Verão de 2010, de todas as aglomerações e zonas com informação suficiente para o cálculo do valor

alvo para protecção da saúde humana, calculado como média dos três anos de 2008, 2009 e 2010, e à semelhança da

análise efectuada no relatório de 2009, não cumpriram este parâmetro: Norte Interior (com mais 32 dias além dos 25

permitidos), Centro Interior (com mais 18 dias) e Vale do Tejo e Oeste (com mais 15 dias).

No que diz respeito ao valor alvo para protecção da vegetação com referência a 2010, somente a zona Norte Interior

não cumpre este parâmetro. Quanto à observância do objectivo de longo prazo para protecção da vegetação, verifica-

se que continuam somente a satisfazer este parâmetro as zonas de Norte Litoral e Alentejo Interior.

Considerando o actual nível de emissões de gases precursores de ozono de origem antropogénica, as diferenças de

ano para ano na ocorrência de excedências aos limiares de ozono vão sendo substancialmente induzidas pelas

variações meteorológicas. Verões quentes e secos, com longos períodos de influência de alta pressão atmosférica sob

vastas áreas do continente europeu, levam ao aumento das concentrações de ozono e consequentemente, ao

acréscimo das ultrapassagens aos seus limiares. E, quanto mais quente o Verão, maior será o número de excedências.

(fonte: EEA Technical Report nº 6, 2011).

Mesmo assim, as emissões dos gases precursores, apesar de terem decrescido nas últimas duas décadas, continuam a

contribuir para manter o número base de excedências aos limiares de ozono e ao objectivo de longo prazo, pelo que o

problema de poluição atmosférica pelo ozono requer esforços de mitigação adicionais. (fonte: EEA Technical Report nº

6, 2011).

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »25

5 Bibliografia

Base de Dados da Qualidade do Ar, „Qualar’, „http://www.qualar.org/‟.

Relatórios “Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal” dos Verões de 2006 a 2009, Agência

Portuguesa do Ambiente.

Comissão Europeia, 2002, Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002,

relativa ao ozono no ar ambiente.

Comissão Europeia, 2008, Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008,

relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.

Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro.

EEA Technical report nº 6/2011, “Air pollution by ozone across Europe during summer 2010 – Overview of

exceedances of EC ozone threshold values for April-September 2010”

(http://www.eea.europa.eu)

“Boletim Climatológico Anual - Ano 2010”, Instituto de Meteorologia.

“Relatório Anual de Áreas Ardidas e Ocorrências - 2010”, Autoridade Florestal Nacional – Direcção de Unidade de

Defesa da Floresta.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »26

Anexos

Quadro A - Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2010

Zona Concelho Nome da Estação Tipo de Ambiente

Tipo de Influência

Norte Litoral Viana do Castelo Minho-Lima Rural Fundo

Norte Interior Vila Real Douro Norte Rural Fundo

Braga (a) Braga Frossos-Braga Suburbana Fundo

Vale do Ave (a) Santo Tirso Burgães-Santo Tirso Urbana Fundo

Vale do Ave (a) Vila Nova de Famalicão Calendário-V. N. Famalicão Suburbana Fundo

Vale do Sousa (a) Paços de Ferreira Paços de Ferreira Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Gondomar Padre Joaquim Neves-Baguim Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Maia D. Manuel II-Vermoim Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Maia Vila Nova da Telha-Maia Suburbana Fundo

Porto Litoral (a) Matosinhos Custóias-Matosinhos Suburbana Fundo

Porto Litoral (a) Matosinhos Leça do Balio-Matosinhos Suburbana Fundo

Porto Litoral (a) Matosinhos Meco-Perafita Suburbana Industrial

Porto Litoral (a) Porto Francisco Sá Carneiro-Campanhã Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Porto Sobreiras-Lordelo do Ouro Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Gaia Avintes (*) Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Valongo Ermesinde-Valongo Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Vila do Conde Mindelo-Vila do Conde Suburbana Fundo

Z. Influência Estarreja Estarreja Estarreja/Teixugueira Suburbana Industrial

Centro Interior Fundão Fundão Rural Fundo

Centro Interior Vouzela Fornelo do Monte Rural Fundo

Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo Ílhavo Suburbana Fundo

Centro Litoral Leiria Ervedeira Rural Fundo

Centro Litoral Montemor-o-Velho Montemor-o-Velho Rural Fundo

Coimbra (a) Coimbra Instituto Geofísico de Coimbra Urbana Fundo

Vale do Tejo e Oeste Chamusca Chamusca Rural Fundo

Vale do Tejo e Oeste Lourinhã Lourinhã Rural Fundo

AML Norte (a) Amadora Alfragide/Amadora Urbana Fundo

AML Norte (a) Amadora Reboleira Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Beato Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Entrecampos Urbana Tráfego

AML Norte (a) Lisboa Olivais Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Restelo Urbana Fundo

AML Norte (a) Loures Loures-Centro Urbana Fundo

AML Norte (a) Odivelas Odivelas-Ramada Urbana Tráfego

AML Norte (a) Oeiras Quinta do Marquês Urbana Fundo

AML Norte (a) Sintra Mem-Martins Urbana Fundo

AML Norte (a) Vila Franca de Xira Alverca Urbana Fundo

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »27

Zona Concelho Nome da Estação Tipo de Ambiente

Tipo de Influência

AML Sul (a) Almada Laranjeiro Urbana Fundo

AML Sul (a) Barreiro Alto Seixalinho Urbana Tráfego

AML Sul (a) Barreiro Escavadeira Urbana Industrial

AML Sul (a) Barreiro Fidalguinhos Urbana Fundo

AML Sul (a) Seixal Paio Pires Suburbana Fundo

Setúbal (a) Setúbal Arcos Urbana Fundo

Setúbal (a) Setúbal Camarinha Urbana Fundo

Península de Setúbal / Alcácer do Sal Palmela Fernando Pó Rural Fundo

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Monte Velho Rural Fundo

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Santiago do Cacém Urbana Industrial

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Sonega Rural Industrial

Alentejo Litoral Sines Monte Chãos Suburbana Industrial

Alentejo Interior Alandroal Terena Rural Fundo

Algarve Alcoutim Cerro Rural Fundo

Albufeira/Loulé (a) Albufeira Malpique Urbana Fundo

Faro/Olhão (a) Faro Afonso III Urbana Tráfego

Faro/Olhão (a) Faro Joaquim Magalhães Urbana Fundo

Funchal (a) Funchal Quinta Magnólia Urbana Fundo

Funchal (a) Funchal São Gonçalo Urbana Fundo

Açores Açores Faial Rural Fundo (*) A estação de Avintes iniciou o seu funcionamento a 12-07-2010. O número total de estações operacionais durante o período de

Verão foi de 57 estações.

NOTA: No que diz respeito às estações da Região Norte, a CCDR Norte procedeu à renomeação das suas estações.

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »28

Quadro B - Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 27 de Julho 2010

Fonte: Qualar – Agência Portuguesa do Ambiente

Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2010 »29

Quadro C – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 30 de Agosto de 2010

Fonte: Qualar – Agência Portuguesa do Ambiente