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Avaliação e Gestão do Risco, no contexto do regime de Responsabilidade Ambiental 20 de Novembro de 2008 Sandra Aparício

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Avaliação e Gestão do Risco, no contexto do regime de Responsabilidade Ambiental

20 de Novembro de 2008

Sandra Aparício

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2 Integração de uma Visão de Sustentabilidade no desenvolvimento das actividades e produtosIntegração de uma Visão de Sustentabilidade no desenvolvimento das actividades e produtos

VISÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA, SAÚDE E AMBIENTE NA GALP ENERGIA

De acordo com o compromisso de Responsabilidade Social que assumimos, a nossa meta é alcançar os

Zero Acidentes, quer sejam acidentes pessoais, materiais, ambientais, operacionais ou rodoviários.

Pretendemos alcançar uma Cultura Sustentável de Prevenção baseada numa Gestão de Segurança, Saúde

Ocupacional e Protecção Ambiental de elevado desempenho que garanta uma redução de riscos e uma

reputação de excelência. Neste percurso para a Excelência, a Galp Energia monitorizará continuadamente o seu

desempenho.

A Galp Energia entende que a protecção do Ambiente, a Segurança e a Saúde dos seus

colaboradores, clientes e comunidade em geral, são valores essenciais para a sustentabilidade da Empresa e nessa medida, está consciente da sua responsabilidade na gestão do impacte das suas actividades, produtos e serviços na sociedade em

que se insere. (in Política de Segurança, Saúde e Ambiente – GE)

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1. Enquadramento legal

2. Avaliação e Gestão do risco, no contexto do regime de responsabilidade ambiental

3. Case study

3.1 Pontos críticos

3.2 Acções

4. Considerações finais

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1. ENQUADRAMENTO LEGAL

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5 Integração de uma Visão de Sustentabilidade no desenvolvimento das actividades e produtosIntegração de uma Visão de Sustentabilidade no desenvolvimento das actividades e produtos

1. Enquadramento Legal

Novo Regime de Responsabilidade

Ambiental

Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho,

relativo ao regime jurídico da responsabilidade

ambiental (Directiva 2004/35/CE );

Outros Regimes, que já

contemplavam aavaliação do

risco da actividade

Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto - Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;

Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho - Regime de  prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro - Regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) => instrumento preventivo => assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto

Objectivos

Comuns

Avaliação e Minimização dos impactes e consequências da actividade para o homem e o ambiente => avaliação integrada das instalações, das suas actividades, considerando a sua envolvente, vulnerabilidade dos receptores e perigos/aspectos inerentes à actividade

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2. Avaliação e Gestão do Risco, no contexto do regime de responsabilidade ambiental

Novo Regime de Responsabilidade

Ambiental

Estipula a obrigatoriedade de adopção de medidas de prevenção, em caso de dano ambiental iminente, e no caso da ocorrência de dano, de medidas de reparação.

Estabelece dois regimes de responsabilidade;

Três níveis de reparação para os danos provocados às águas, espécies e habitats naturais protegidos.

Novo Risco de negócio;

Nova dimensão de Avaliação dos Riscos Ambientais/Segurança;

Novos desafios de gestão, planeamento e análise.

Actividades, Serviços

& Produtos

Processos

Sistemas

Políticas

EstruturaOrganizac.

Instalações

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2. Avaliação e Gestão do Risco, no contexto do regime de responsabilidade ambiental

Novo Regime de Responsabilidade

Ambiental

Estabelece dois regimes de responsabilidade;

Três níveis de reparação para os danos provocados às águas, espécies e habitats naturais protegidos.

Avaliação/Quantificação dos Danos vs Baseline

Valoração de bens ambientais;

Valor económico => Métodos de valoração económica no contexto da Responsabilidade Ambiental;

Valor Ecológico => Métodos de equivalência (económica e ecológica)

Análise custo-benefício;

Definição de Responsabilidades

Novo Risco de negócio;

Nova dimensão de Avaliação dos Risco Ambientais/Segurança;

Novos desafios de gestão, planeamento e análise.

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2. Avaliação e Gestão do Risco, no contexto do regime de responsabilidade ambiental

In REMEDE project, draft 31 Julho 2008

Planeamento

Casos Partículares

Maiores desafios:Análise de casos

particulares de acidentes,

cujas as fronteiras de responsabilidade,

De avaliação do valor ambiental

e dos danos não é clara.

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2. CASE STUDY – Derrame de combustível

Fonte:Bussiness Europe, Outubro 2007

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3. CASE STUDY – Caracterização da área em estudo

Mapa da área em estudo

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3. CASE STUDY – Caracterização da área em estudo

Zona classificada como Zona Biogeográfica Continental, numa planície aluvial

de um rio que faz fronteira entre dois Estados-Membros;

Zona mista, com utilização industrial, agrícola, comercial e residencial;

Tipo de actividades: central eléctrica, indústria transformadora variada (Euro

Industries), indústria química (SME Enterprises), uma unidade de reciclagem de

metais (Major Metals Company), e uma parque de abastecimento de

combustível de veículos-cisterna(Independent Truck Fueling);

A maior parte das actividades em causa estão incluídas no Anexo III da RA;

Parte do rio está classificado como Zona Especial de Protecção, de acordo com

a Directiva de Aves Selvagens, e encontra-se incluída na rede Natura 2000 para

um dos EM;

Algumas áreas florestais que se encontram na fronteira desta área, foram

classificadas pelo EM como Zona Especial de Conservação, sob a Directiva dos

Habitats;

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3. CASE STUDY – Descrição do derrame

Resumo:

Um batelão que transportava fuel óleo, fez uma paragem de emergência junto a doca da empresa Major Metals, devido a problemas mecânicos no rebocador. Devido à má atracagem há um choque da embarcação contra a doca, provocando um derrame de cerca de 4.000l de fuel óleo. Por intervenção de kits de contenção de derrames utilizados pela Major Metals, parte do produto derramado é capturado, no entanto, cerca de metade do volume seguiu a jusante. Prevê-se que o derrame atingirá os 10km de extensão até que disperse e volatilize. O fuel óleo atinge 5m de vegetação próxima da margem do rio.Algumas aves migratórias mostram sinais de fuel óleo nas penas, mas não se regista nenhuma ave morta. Testes efectuados 12 horas após o derrame aferem que não se registam valores de concentração elevada de hidrocarbonetos no rio. Contudo, verificou-se a morte de algumas plantas mais sensíveis que se encontravam nas margens do rio. Outras plantas aparentemente não foram afectadas. Algumas ONG’s exigem a aplicação de medidas de remediação nos 5m de ZEC afectados, enquanto que outras entidades acreditam que será mais disruptivo do que proporcionar a volatilização natural do produto.

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A Directiva de Responsabilidade Ambiental é aplicável a este caso particular? Que

outros quadros legais poderão ser aplicáveis a este caso?

Neste cenário, quem se qualifica como “operador”?. A companhia responsável pelo batelão?

. O operador do rebocador?

. A Major Metals Company?

. Entidade titular do fuel óleo na altura do acidente?. O transitário?. Destinatário da carga?

Como deverão ser estabelecidas as condições de baseline da Zona

Especial de Conservação?

3. CASE STUDY – Discussão I

Questões

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Como é que a Autoridade Competente deverá responder face aos argumentos a favor

da remediação versus os de recuperação natural?

As plantas afectadas são de uma espécie rara. Deverá este factor influenciar a decisão

entre a remediação versus recuperação natural?

Neste caso, o período de recuperação natural parece ser suficientemente curto ao

ponto de se considerar que a remediação não é uma boa alternativa. E se o período de

recuperação fosse muito mais prolongado? Que prolongamento será excessivo?

Dever-se-á monitorizar os efeitos da recuperação natural por um determinado período,

de forma a verificar qual a extensão de vegetação que se encontra a recuperar

naturalmente, isto antes de se decidir a realização de medidas de remediação?

3. CASE STUDY – Discussão I

Questões

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Seis meses mais tarde, a Autoridade Competente recebe um relatório que reporta a existência de uma mancha de óleo no rio, sem fonte óbvia. Após investigação tudo indica que esta mancha de óleo provém de uma ruptura num tanque de abastecimento, do Independent Truck Fueling (ITF).

ITF verifica que tem ocorrido derrame de produto ao longo dos últimos 6 meses. A instalação é dotada de um sistema de detecção de fugas, no entanto, este sistema não se encontrava a funcionar correctamente devido à sua má instalação e manutenção por parte do fornecedor, pelo que este derrame não foi detectado.

No passado, e por suspeitar quebra de fuel óleo, o responsável pela ITF tinha questionado e sugerido uma investigação a este respeito ao responsável pela manutenção dos tanques (subcontratado), assim como o fornecedor do sistema de detecção de fugas, contudo nenhum dos dois tinha detectado qualquer tipo de irregularidade.

À posteriori, os operador(es) que foram responsabilizados pela remediação dos danos causados na ZEC (acidente com o batelão) contestam que parte dos danos que têm remediado e que continuam a monitorizar são provenientes da ITF.

3. CASE STUDY – Discussão II

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O dano causado pelo Independent Truck Fueling, é abrangido pela Directiva RA?

Se sim, quem é o operador?

Se houver mais do que uma operador a responsabilidade deverá ser igualmente

partilhada ou proporcional?

Poderão os operadores mencionados no 1º cenário solicitar um recurso ao seu

processo? Que tipo de abordagem deverá ter a Autoridade Competente a este

respeito?

3. CASE STUDY – Discussão II

Questões

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3.1 CASE STUDY - Pontos Críticos

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3.1. PONTOS CRITICOS

Pontos críticos que dificultam a aplicação prática deste quadro legislativo

Caracterização do estado inicial;

Apuramento do nexo de causalidade;

Subjectividade quanto à aplicação da Directiva em determinadas situações;

Como determinar o tipo de remediação mais apropriada dado o local e situação em questão:

. Primária

. Complementar

. Compensatória

Como lidar com a incerteza e limitações metodológicas;

A aplicação de exclusões e excepções;

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3.2. CASE STUDY - Acções a por em Prática

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Avaliar o grau de aplicabilidade do novo regulamento

Identificar as actividades e/ou eventuais incidentes que estejam abrangidas pelas Convenções Internacionais

Avaliar a aplicação temporal do novo regulamento

Caracterizar e definir a situação de referência, i.e., proceder a uma “avaliação ambiental” da envolvente das instalações, das áreas consideradas vulneráveis.

Definição de medidas de prevenção necessárias e adequadas

Identificar os cenários/situações que constituem ameaça iminente e que possam causar danos ambientais

3.2 ACÇÕES A POR EM PRÁTICA – TO DO

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Avaliar a aplicabilidade das exclusões previstas

Reavaliar contratos/Protocolos com terceiros e apurar que tipo de responsabilidades estão contratualizadas/definidas;

Apólices de seguros/Provisões/Garantias Financeiras

Rever e analisar conteúdos e abrangência, face a eventuais alterações de cenários de risco anteriormente considerados => Adequação ao nível de risco existente e considerando o seu peso.

3.2 ACÇÕES A POR EM PRÁTICA – TO DO

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objectivo fundamental será prevenir a ocorrência de situações que

causem danos ambientais;

Face à complexidade desta matéria, prevê-se que a aplicação da RA será

vista caso-a-caso, não havendo uma resposta única e directa para cada

situação;

À semelhança do publicado em outros Estados-Membros, entende-se

essencial a publicação a nível nacional de documentos guias por forma a

orientar os vários intervenientes quanto à comunicação/reporte,

prevenção e reparação de eventuais danos (por ex., definição de

metodologia, referenciar normas a seguir, etc.).

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Responsabilidade Ambiental

“A defesa do ambiente por parte do governo e empresas

constitui uma vantagem competitiva” (Porter)

“ Instrumentos de política e ambiente exigentes induzem

à excelência e eficiência económica, estimulam a inovação

e permitem obter ganhos de competitividade” (Porter)

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