Avaliacao Servico Social
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Avaliao e Interveno do
Servio Social
Cristiana Ferreira Assis XavierAssistente Social
Especialista em Gerontologia
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ENVELHECIMENTO SOCIAL
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Eu no tinha essas mos paradas, frias e mortas;
Eu no tinha esse corao que nem se mostra; eu
no dei por essa mudana to certa, to simples,
to fcil; Em que espelho ficou perdido minha
face?
(Ceclia Meireles)
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Envelhecimento Social
um processo freqentemente lento que leva progressiva perda de contatos sociais
gratificantes. um processo que se iniciaem algum momento da vida de um dado serhumano, acentua-se em diferentes ocasies
e, atravs de avanos e recuos nem sempremuito precisos, pode levar chamadamorte social.
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INDICADORES
So os chamados sinaisou sintomasdo envelhecimento social, vejamos
os principais:
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Progressiva diminuio dos contatos sociais;
Distanciamento social;
Progressiva perda do poder de deciso;
Progressivo esvaziamento dos papis sociais;
Gradativa perda da autonomia e independncia;
Alteraes nos processos de comunicao;
Crescente importncia do passado.
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QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSASQUE PODEM ACELERAR ESSEPROCESSO?
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2 A fragilidade do prprio idoso;
2 Perda do poder econmico do idoso;
2 Perda da autoridade;
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Dentre os fatores que contribuem para o envelhecimentosocial, convm destacar:
OMeio Ambiente
Degenerescncias Fsicas
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Para qualquer idade, o ambiente exerce influncia sobreos seus habitantes.
O modo pelo qual cada indivduo se sente em relao aomesmo est diretamente relacionado aos seguintesaspectos:
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A composio demogrfica do meioambiente;
Expectativas da sociedade;
Equipamentos sociais;
Condies de moradia.
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Quanto ao 2 fator, as mudanas que ocorrem ao longo do
processo de envelhecimento, destacamos:
Progressivo enfeamento um processolento e sutil, produto direto de transformaes,
deformaes e perdas;
Perdas sensoriais so as perdas oudiminuio da viso, audio, etc;
Declnio da memria pode resultar noafastamento total dos membros da famlia.
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Assistncia Social XIdoso
De acordo com a Lei Orgnica de Assistncia Social -LOAS n 8.742, 7 de dezembro de 1993, que regulamentaa Constituio de 88 (artigos 203 e 204):
ARTIGO 1 A Assistncia Social, direito do cidado edever do Estado, poltica de Seguridade Social nocontributiva, que prov os mnimos sociais, realizadaatravs de um conjunto integrado de aes, de iniciativa
pblica e da sociedade,para garantir o atendimento snecessidades bsicas.
SUAS SISTEMA NICODE ASSISTNCIA SOCIAL/CRAS
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1.O Profissional :O assistente social aquele profissional que atua na elaborao,
junto ao paciente e seu entorno social, de estratgias de inclusodestes no usufruto de seus direitos e de mobilizao para seu
protagonismo e empoderamento.
2. A Interveno :
A interveno do assistente social se d a partir do conhecimentoaprofundado do contexto scio-econmico, cultural e familiar
do cliente/famlia com a finalidade de possibilitar a elaboraodo diagnstico social, tendo em vista um plano de ao.
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A interveno do Servio Social remete a
reflexes e tomadas de deciso sobre os
diversos aspectos que envolvem a sade do
idoso, acesso ao tratamento e garantia de seusdireitos na participao desse processo.
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Objetivo da Interveno
Prestar assistncia s situaes problema,
mas tambm promover a preveno deproblemas sociais, a reabilitao e areinsero social de pessoas, grupos oucomunidades.
Queiroz e Lemos
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Algumas variveis relevantes a respeito da
realidade do idoso:
Meio Rural ou Urbano
Classe Social/ OPoder Econmico e poltico O Grupo Profissional
A Cultura
A Ideologia Dominante
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Procedimentos Metodolgicos -
Instru
mentais: Entrevistas de avaliao e orientao com a pessoa idosa efamiliares/representantes legais
Acompanhamento e estudo interdisciplinar de caso
Encaminhamentos insero na rede de suporte social
Visita tcnicas domiciliares e institucionais
Trabalho com grupos: pessoas idosas, familiares,cuidadores
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Avaliao Scio-Familiar
OProtocolo de Avaliao Scio-familiar um instrumental que possibilitaao profissional, dimensionar a demanda, a realidade e os recursos eestratgias j existentes.Na avaliao para interveno scio-familiar soconsiderados os seguintes aspectos sobre a realidade do paciente:
Dados de identificao pessoal da pessoa idosa; Quadro clnico e histria de vida;
Identificao da demanda e solicitante;
Ambiente fsico/ Situao habitacional;
Composio e dinmica familiar;
Situao financeira, previdenciria e assistencial dopaciente e da famlia (residente e no residente);
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Nvel de autonomia e independncia da pessoa idosa;
Necessidades e recursos para assistncia pessoa idosa;
Dados sobre o cuidador;
Riscos sociais;
Identificao do tcnico, local e data da entrevista,observaes gerais sobre o processo da entrevista;
Parecer tcnico.
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4.Encaminhamento a recursos e Rede deServios
Para o alcance aos servios e recursos jexistentes, o profissional deve facilitar o acesso egarantir a acolhida da demanda pelos servios-
encaminhamento responsvel.
Para tanto deve conhecer a rede scio-assistencialdo municpio e recursos disponveis, aliando onvel de complexidade da necessidade modalidade do servio ou recurso dentro de umaperspectiva de rede e sistema intersetorial edescentralizado
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Deve-se buscar uma interveno quecompreenda os indivduos inseridos em seus
contextos scio-familiares; Contribuir para a diviso de
responsabilidades entre o idoso, a famlia, o
PoderPblico
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Garantias legais e rgos de defesa de direitos:Promotorias, Delegacia, Conselho, Defensoria ou Servios
Jurdicos. Em termos de marcos legais, a legislao mais atual e
fundamental utilizada a Poltica Nacional do Idoso e oEstatuto do Idoso.
Nessa legislao, para a interveno do Servio Social,podem ser destacados como principais bases para otrabalho, os seguintes pontos:
Preservao dos vnculos familiares; Responsabilizao das famlias;
Direitos garantidos: fundamentais e de proteo; Qualidade e disponibilidade de recursos; Existncia e articulao da rede assistencial: pblica,
privada, ONGs, famlias, rede solidria.
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Todas as aes em sade do idoso, como o
previsto na referida Poltica, devem objetivar ao
mximo manter o idoso na comunidade, junto
sua famlia, da forma mais digna e confortvel
possvel. Seu deslocamento para um servio de
longa permanncia, seja ele um hospital de longa
permanncia, asilo,casa de repouso ou similar,
pode ser considerada uma alternativa, somente
quando falharem todos os esforos anteriores
(Galinsky, 1993).