AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que...

35
AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA O impacto da escolha dos municípios dos compromissos adicionais no efetivo atendimento da população, a distorção do cenário competitivo e o distanciamento do atendimento do interesse público Processo n° 53500.09039/2015-11 Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

Transcript of AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que...

Page 1: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA

O impacto da escolha dos municípios dos compromissos adicionais no efetivo

atendimento da população, a distorção do cenário competitivo e o

distanciamento do atendimento do interesse público

Processo n° 53500.09039/2015-11

Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

Page 2: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

TAC: conceito e importância

Juridicamente, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC não é uma figura nova,

estando prevista no § 6º do art. 5º da Lei n° 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública,

com vistas a assegurar a defesa dos interesses difusos ou coletivos. No âmbito do

setor de telecomunicações, a Anatel o incorporou ao seu arcabouço normativo por

meio da Resolução n° 629/2013 - RTAC.

Estruturalmente, de acordo com a referida Resolução da Agência, o TAC é dividido

em duas frentes: (a) ajuste de conduta irregular e (b) compromissos adicionais,

sendo este último objeto da presente avaliação em virtude de seu inegável impacto

no cenário competitivo, bem como no atendimento do interesse público que é a

finalidade precípua do Termo.

Os compromissos adicionais, por sua vez, estão segmentados em dois tipos: (I)

execução de projetos, selecionados a partir de rol de opções estabelecidas em Ato a

ser editado pelo Conselho Diretor da Anatel, ou propostos pela Compromissária; (II)

concessão temporária de benefícios diretos a usuários, que poderão se dar, dentre

outros, na forma de redução, desconto, crédito, gratuidade em tarifas ou preços de

serviços de telecomunicações. O TAC da Telefônica – Processo 53500.09039/2015-

11 – está baseado na execução de projetos, conforme o item (I).

As premissas e as diretrizes para a definição dos projetos a serem executados pela

Compromissária estão elencadas nos art. 19 e 22 do RTAC com destaque, entre

outros, para que o Valor Presente Líquido - VPL do projeto seja negativo, bem como

atendimento a áreas de baixo desenvolvimento econômico e social, por meio de

ampliação da capacidade, capilaridade ou cobertura das redes de telecomunicações

e a redução das diferenças regionais.

É fundamental destacar que, além da necessidade da observância expressa de todos

os requisitos previstos no RTAC, o TAC é um instrumento poderoso que utiliza

recursos públicos na medida em que permite a transação de multas, que iriam para

o erário, por investimentos com a finalidade de atendimento do interesse público.

O reconhecimento de que se trata de dinheiro público é sustentado pela

Procuradoria Federal Especializada – PFE/Anatel e pelo Tribunal de Contas da

União-TCU. Por esta razão, não pode atender a interesses econômicos e particulares,

especialmente quando tais projetos podem ter repercussão negativa no cenário

competitivo em determinadas localidades e prejudicar a livre iniciativa.

Page 3: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Note-se que a ABRINT é favorável à adoção do instituto do TAC, visto ser uma

ferramenta que permitirá investimentos no setor, a expansão das redes de

telecomunicações e, sobretudo, o avanço da política pública de ampliação da oferta

de banda larga à população. Todavia, esta Associação torna a reforçar que os

compromissos adicionais a serem definidos não devem servir de alavanca para o

estabelecimento ou o reforço de posição competitiva das empresas interessadas em

firmar o TAC em áreas onde já há outras empresas atuando, mas, sobretudo,

viabilizar projetos de infraestrutura que possam atender de forma mais plena o

interesse público, como a instalação de redes que possam ser plenamente

compartilhadas, alcançando munícipios ou localidades precariamente atendidas.

1. Compromissos adicionais da Telefônica em discussão

Os compromissos adicionais propostos pela Telefônica, e em análise pela Anatel,

consistem no atendimento de áreas específicas de determinados municípios,

escolhidos pela própria interessada, por meio de fibra óptica até a residência (FTTH

– fiber to the home).

Foram, assim, definidos 105 municípios, teoricamente espalhados por todo o país,

mais especificamente determinadas áreas geográficas em cada um desses, em que

aquela solução tecnológica de acesso ao consumidor final deverá ser implantada

com o uso de recursos públicos.

É inegável que o atendimento da população de tais localidades se mostra benéfica,

todavia há fatos, constatações e questionamentos que, além de causar desconforto,

chegam, na visão desta Associação e no limite, a comprometer o interesse público

em jogo, mesmo após tantas revisões já demandadas pela Agência ou propostas pela

própria Telefônica, quanto à listagem original desses municípios. Vejamos algumas

dessas considerações e questionamentos.

Em um país com 5.570 municípios, sendo que mais de 2.3001 deles não

possuem acesso backhaul por meio de fibra óptica, ou seja, sem

infraestrutura de rede de transporte de alta capacidade que chegue até a

sede do respectivo município, como justificar os compromissos adicionais

1 Fonte: Telesíntese (13/04/2017) http://www.telesintese.com.br/3-225-

municipios-brasileiros-tem-backhaul-de-fibra/

Page 4: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

por meio unicamente da instalação de redes de acesso com fibra óptica

(home passed) para possível atendimento aos usuários finais nestes 105

municípios?

Enquanto as redes de longa distância, backbone e backhaul, são mais

facilmente compartilhadas com terceiros interessados, a rede de acesso em

fibra FTTH é, basicamente, de uso exclusivo de sua proprietária, mesmo com

o advento de medidas pró-competição pelo Regulador (vide desinteresse e

dificuldades para o unbundling no Brasil). Portanto, tal solução, na prática,

favorece apenas a expansão de redes privadas de uso exclusivo com

recursos públicos. Será que, mesmo assim, um projeto de FTTH é elegível

para o TAC?

Compromissos adicionais baseados em projetos de backhaul com fibra

óptica, além de permitirem o pleno compartilhamento desta infraestrutura,

viabilizam outros benefícios diretos, como a interligação de Estações Rádio

Bases/antenas dos serviços móveis (para 3G / 4G e o futuro 5G) e o

aparecimento / desenvolvimento de mais operadoras SCM, inclusive

regionais, nestes municípios, potencializando a competição;

O FTTH não constou expressamente do Ato n° 50.004/2016-Anatel que

regulamentou o inciso I do art. 18 do RTAC e elencou os projetos

considerados estratégicos pela Agência, cabendo destacar que dois deles,

itens a) e b), dizem respeito à implantação de rede de transporte – backhaul

- até a sede de municípios;

O FTTH gera mais benefícios diretos para a Compromissária na medida em

que possui apelo comercial, diferencia seu posicionamento de mercado

frente aos competidores não beneficiados por TACs e busca atender público-

alvo com poder aquisitivo maior, representando maior rentabilidade para o

projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser

compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas a

partir da Compromissária, mas sim por todas as empresas que utilizem esta

rede;

Na recente Consulta Pública para revisão do Plano Geral de Metas de

Competição – PGMC, realizada em 2016 e ainda sob apreciação da Agência,

os municípios do país foram divididos em 4 categorias2 de acordo com o grau

de competição, sendo que nenhum dos 105 municípios escolhidos pela

Telefônica está enquadrado na categoria 4 – “Município Não

2 Categoria 1 - Município Competitivo, Categoria 2 - Município

Moderadamente Competitivo, Categoria 3 - Município Potencialmente Competitivo e Categoria 4 - Município Não

Competitivo

Page 5: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Competitivo”, que deve ser objeto de política pública para promover a

competição;

Na mais recente lista dos 105 municípios3 em avaliação pela Anatel, pode-se

constatar que:

49,5% são de categoria 3 – “Município Potencialmente Competitivo”

enquanto 50,5% são de categoria 2 – “Município Moderadamente

Competitivo”. Nota-se, assim, um forte direcionamento para instalação

de rede de acesso em municípios onde há, no mínimo, potencial

competição e interesse de atendimento direto por empresas

independentes, sem o benefício do uso de recursos públicos;

Estão indicadas 6 capitais: Belém/PA Macapá/AP, Manaus/AM,

Palmas/TO, Rio Branco/AC e São Luis/MA, que são cidades de maior

porte e concentração populacional, sendo que em 4 delas, a Claro-NET,

que não é concessionária local do STFC, está presente, detendo market

share4 superior a 33%, (68% em Manaus, 49% em Belém, 47% em São

Luís e 33% em Palmas) e em 1 delas, Macapá, os provedores regionais

detém 63%, conforme dados do SICI-Anatel (Anexo I) compilados pela

ABRINT;

Encontram-se 30 municípios no estado de São Paulo (28% do total), onde

a Telefônica é concessionária do STFC e, historicamente, banda A

(primeira entrante) de telefonia móvel, o que a leva a uma posição

diferenciada para oferta de serviços integrados/combos, gerando

sinergias com seus outros serviços e fortalecimento de sua posição em

detrimento dos competidores que não se utilizam de recursos públicos.

Cabe destacar que destes 30 municípios, a Telefônica possui market

share5 de banda larga fixa superior a 90% em 7 deles, entre 70% e 90%

em 12 deles, entre 50% e 70% em 7 deles, entre 20% e 50% em 3 deles

e apenas em 1 possui participação de mercado inferior a 20%;

70 destes municípios estão situados na região sudeste do país, o que

demonstra uma concentração em áreas onde historicamente há mais

interesse e possibilidade de retorno econômico, além de haver a

presença de mais competidores com diferentes portes e focos de negócio.

Se os municípios da Região Sul forem também incluídos na contagem,

este número sobe para 83;

3 Informe 16/2017/SEI/SCO (SEI n°2133269)

4 Informação retirada do sistema SICI da Anatel – base Novembro/2017

5 Informação retirada do sistema SICI da Anatel – base Novembro/2017

Page 6: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Em 29 deles (27,6% do total), a Telefônica possui participação de

mercado superior a 20%, que é um dos parâmetros utilizados pela

Anatel para caracterizar posição dominante no mercado.

Adicionalmente, em 26 dos 105 municípios (24,76% destes municípios),

a Telefônica possui participação de mercado superior a 50% no SCM. É

de se destacar ainda que tais avaliações não consideram, por exemplo, as

sinergias e eficiências econômicas que podem ser geradas com o serviço

móvel pessoal no qual, na maioria destes municípios, a Telefônica é a

líder de mercado;

De acordo com dados do SICI-Anatel, referência novembro/2017, em

todos os municípios há a presença de pelo menos um competidor

verticalizado - Oi, Claro, Algar ou mesmo a própria Telefônica -,

apontando indício de interesse econômico;

De acordo com dados do SICI-Anatel, referência novembro/2017, já

atuam mais 647 provedores regionais neste rol de municípios, sendo que

em 22 destes municípios os provedores regionais detêm a liderança em

participação de mercado, mesmo não integrando Grupos verticalizados

e sem contar com qualquer benefício oriundo de recursos públicos;

Também de acordo com dados do SICI-Anatel, referência

novembro/2017, em 56 municípios os provedores regionais detêm

market share superior a 20%, ou seja, demonstrando a viabilidade e o

interesse comercial em tais municípios;

Há cidades totalmente atendidas com FTTH por meio de provedores

regionais (home passed com fibra óptica), como Conselheiro

Lafaiete/MG, merecendo destaque que, neste município, os provedores

regionais detêm 78% de market share (vide informações específicas em

tópico mais adiante);

O IDHM – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal6 – consolidado

das 105 cidades é de 0.722872481 enquanto o IDHM médio do país é de

0.659157412, o que leva a questionar se o propósito de redução de

desigualdades sociais e regionais, conforme previsto no RTAC, está

sendo realmente promovido;

Merece ainda ser objeto de reflexão e indagação a suposta falta de interesse

ou viabilidade para atendimento direto, sem recursos públicos via TAC, de

6 Varia entre 0 e 1, sendo que quanto mais próximo de 1 melhor

Page 7: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

diversos destes municípios na medida em que, da lista apresentada pela

Telefônica em outubro de 2016, 7 municípios7 já foram

atendidos em 2017, sendo 6 deles na região sudeste e 5 deles localizados no

estado de São Paulo. Os tais 7 municípios foram, então, trocados por outros

7 que incluem duas capitais e outras cidades de médio/grande porte8, sendo

6 delas com mais de 100 mil habitantes e também 6 com IDHM maior que

0.72, bem acima da média nacional.

Ora, é indiscutível que os compromissos adicionais baseados em FTTH resultarão

em oportunidade de uso e potencialização do atendimento unicamente pela

Telefônica na medida em que tal rede não será objeto de compartilhamento com

terceiros, restando direcionada para o atendimento da população de determinada

área, frente ao que poderia, por exemplo, ser viabilizado com projetos de backbone

e backhaul nos milhares de municípios onde não há acesso por meio de fibra óptica.

Da mesma forma, a escolha destes 105 municípios constantes do TAC deve ser

questionada e revista, visto que há flagrante constatação de que a motivação, muito

mais do que atender o almejado interesse público, consiste na perseguição do plano

de negócios da empresa e, sobretudo, o posicionamento em mercados que, como

será apontado, já possuem competição e a presença de, no mínimo, diversos

prestadores regionais que utilizam recursos próprios e privados.

2. Das determinações constantes do Acórdão do TCU

Os processos de celebração de TACs, de uma forma geral, e os casos concretos, como

o da Oi e o da Telefônica, além de amplo debate em âmbito administrativo até o

presente momento, também estão sob apreciação, já com o estabelecimento de

determinações e de recomendações, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, por

conta de sua função como Órgão de Controle da Administração Pública Federal da

qual a Anatel é integrante.

Como o próprio TCU já se manifestou, no início do Acórdão nº 2121/2017, de

relatoria do Ministro Bruno Dantas, nos autos do processo 022.280/2016-2, em que

7 Avaré, Hortolândia, Lençois Paulistas, Cosmópolis, Campo Lindo Paulista/SP;

Guarapari/ES; Petrolina/BA.

8 Manaus/AM; Rio Branco/AC; Barreiras/BA; Catalão/GO; Imperatriz/MA;

Marabá/PA; Primavera do Leste/MT.

Page 8: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

se avaliou a representação acerca de possíveis irregularidades na potencial

celebração de TACs pela Anatel, não existe, de modo geral, qualquer impedimento a

este tipo de pactuação, na medida em que os atos da Agência independem, em regra,

de pronunciamento por parte daquele órgão de controle.

Ou seja, a Anatel pode, sim, firmar TACs. A exceção reside justamente nas hipóteses

de ajustes determinadas pelo TCU, que sejam objeto de deliberação expressa e

específica, como bem está retratada no presente caso. Nesta condição, a Anatel só

poderá celebrar o TAC com a Telefônica desde que atendidas todas as

determinações e sanadas as questões suscitadas pelo Tribunal.

Neste caso concreto do TAC da Telefônica, após exaustiva análise, que contou com

pareceres da SeinfraCOM – Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de

Comunicações e de Mineração – e do Ministério Público Federal junto ao TCU, além

do relatório do próprio Ministro Bruno Dantas, foram impostas inúmeras

determinações a serem observadas pela Anatel e diversos outros questionamentos

a serem respondidos pela Agência.

No Acórdão 2121/2017 do TCU, foram apontadas possíveis irregularidades em

diversas frentes do TAC. Todavia, como o principal foco da ABRINT reside na

definição dos compromissos adicionais em negociação entre a Telefônica e a Anatel,

que ameaçam pôr em risco a competição e, sobretudo, o atendimento do interesse

público, devem ser destacadas duas demandas realizadas pelo TCU que também

serão objeto de considerações por esta Associação:

i) definição e justificativa para a utilização de projetos com FTTH:

“9.5.4. em relação ao Ato-Anatel 50.004/2016, esclarecimento sobre de que forma os

critérios nele definidos atenderão às diretrizes estabelecidas no art. 22 do RTAC,

especialmente em relação ao atendimento a áreas de baixo desenvolvimento

econômico e social e à redução das desigualdades regionais (seção VII.3.3 do voto

condutor deste acórdão);

9.5.5. em relação ao caso concreto do TAC da Telefônica Brasil S/A, no que tange aos

projetos que compõem seus compromissos adicionais, esclarecimento sobre: i)

a forma prevista para atendimento ao art. 22 do RTAC por meio de

compromissos adicionais, especialmente em relação às diretrizes previstas nos

incisos I e II desse dispositivo (“atendimento a áreas de baixo desenvolvimento

econômico e social, por meio de ampliação da capacidade, capilaridade ou

cobertura das redes de telecomunicações” e “redução das diferenças regionais”,

respectivamente), conforme análise do parecer do Ministério Público junto ao

TCU (peça 156, parágrafos 312-319, e seção VII.3.3 do voto condutor deste

acórdão); e ii) a relação entre a escolha da tecnologia fiber to the home (FTTH),

internet de altíssima velocidade e possivelmente de custo mais alto para o

usuário final, e as diretrizes de políticas setoriais afetas à massificação do acesso

Page 9: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

à banda larga, além das diretrizes anteriormente mencionadas;” (grifos no

original)

ii) impacto no ambiente concorrencial:

“9.6.3. na análise de cada TAC, inclusive aqueles cuja minuta já foi aprovada pelo

Conselho Diretor, avaliar o impacto do instrumento no cenário atual de

competição dos serviços de telecomunicações nas localidades a serem atendidas

pelos compromissos adicionais, com vistas a mitigar o risco de que as ações

resultantes de TAC, a exemplo da concessão de benefícios diretos a usuários das

regiões atendidas e os investimentos a serem feitos naquelas localidades,

impactem negativamente o ambiente concorrencial nessas regiões, nos termos

do disposto nos arts. 2º, inciso III, 19, inciso XIX, e 70 da Lei 9.472/1997 (LGT),

c/c o art. 159, inciso I, da Resolução-Anatel 612/2013 (Regimento Interno da

Anatel) (seção IV.3 do voto condutor deste acórdão);”

Acerca do item i) acima, envolvendo os projetos a serem definidos como

compromissos adicionais, o TCU questionou se tais projetos atendem às diretrizes

estabelecidas no RTAC, especialmente em relação ao atendimento a áreas de baixo

desenvolvimento econômico e social e à redução das desigualdades regionais, assim

como a definição de projetos com FTTH frente às políticas setoriais de massificação

do acesso à banda larga.

É fundamental destacar que a definição da natureza dos projetos e a aderência às

diretrizes do RTAC e do Ato n° 50.004/2016-Anatel são pilares para a celebração de

qualquer TAC. Note-se que o inciso I do art. 18 do referido Regulamento estipulou

que os projetos elegíveis para fins de compromissos adicionais seriam selecionados

a partir de um rol de opções estabelecido em Ato editado pelo Conselho Diretor da

Anatel, ou propostos pela Compromissária.

Cabe ainda salientar que, embora o RTAC tenha sido aprovado em 2013, o Ato

n°50.004/2016 foi publicado mais de 2 anos depois, ou seja, após longo período de

amadurecimento e debates, e não incluiu expressamente o FTTH no rol de opções

de projetos que poderiam ser executados como compromissos adicionais no âmbito

do TAC.

Assim, a escolha e a eventual aprovação de projetos com FTTH é, no mínimo,

controvertida.

Tal situação inegavelmente ensejou os questionamentos elaborados pelo TCU,

cabendo consignar que a Anatel se posicionou perante aquele Tribunal por meio do

Informe n° 70/2017/SEI/SUE (documento SEI n° 2095776) constante do processo

Page 10: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

n° 53500.018513/2016-78, datado de 13/11/2017, o qual, assim como todo o

citado processo, está indisponível para acesso.

A falta de visibilidade acerca das justificativas apresentadas pela Anatel e,

principalmente, acerca do atendimento às diretrizes do RTAC e do Ato n°

50.004/2016 para a viabilidade dos projetos FTTH, gera insegurança jurídica para

todo o setor, em especial para os competidores que não utilizam recursos públicos

e são diretamente afetados pelos desdobramentos destes projetos.

A seleção deste tipo de projeto deve ser considerada surpreendente na medida em

que deve ser ressaltado que, no âmbito do mapeamento da infraestrutura de redes

no país, a Anatel vem elaborando o PERT – Plano Estrutural de Redes de

Telecomunicações –, com a finalidade de fundamentar a intervenção regulatória e a

aplicação de recursos públicos, sejam eles via TAC ou adaptação das concessões do

STFC, principalmente em projetos para instalação de backhaul com fibra óptica em

municípios ainda sem essa tecnologia.

Por conta de sua relevância e prioridade, foi feito um grande esforço pelo setor para

mapeamento dessa infraestrutura com vistas a possibilitar o direcionamento dos

investimentos públicos e de assegurar o atendimento do interesse público. E, no

entanto, na primeira oportunidade para usar estes recursos públicos, estes são

direcionados para atendimentos muito específicos que estão fortemente ligados aos

interesses e plano de negócios privados da própria Compromissária.

A implantação de backhaul óptico ou de redes de transporte de alta capacidade em

municípios ainda sem esse tipo de infraestrutura é a iniciativa que atende mais

plenamente o interesse público, tanto assim que é destacada nos itens a) e b) do art.

1° do Ato n° 50.004/2016, onde, repise-se, sequer consta o FTTH. Isso, sem contar,

a possibilidade e a facilidade de compartilhamento deste tipo de infraestrutura

decorrente do uso de recursos públicos para promover a expansão dos serviços de

banda larga fixa e telefonia móvel (3G / 4G) por diversos competidores nestes

municípios que vierem a ser contemplados com este backhaul.

Novamente, cumpre frisar que o FTTH representa uma infraestrutura que, na

prática, não deverá ser objeto de uso compartilhado por diversas operadoras e,

nitidamente, tem um foco muito mais restrito quando comparado à implantação de

backbone / backhaul óptico em diversos municípios sem estes recursos, o que

limita, por conseguinte, o atendimento do interesse público.

Acerca do item ii) relativo à recomendação constante do item 9.6.3 do Acórdão

2121/2017 do TCU que trata da avaliação de impacto dos compromissos adicionais

Page 11: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

do TAC da Telefônica no cenário competitivo de cada localidade, a Anatel se

manifestou perante aquele Tribunal por meio do Informe n° 16/2017/SEI/SCO

(documento SEI n° 2133269), o qual está sim disponível no âmbito do processo n°

53500.019039/2015-11.

Inicialmente, cabe destacar que a ABRINT reforça todas as assertivas e

considerações apresentadas no tópico “1. ” que apresentam dados e fatos sobre os

105 municípios constantes da lista mais atual do TAC da Telefônica.

De maneira complementar, esta Associação passa a abordar outros pontos de

destaque do referido Informe da Anatel, que merecem ponderações ou, no mínimo,

apontam para revisão das premissas e das conclusões apresentadas, em especial as

que resultam da avaliação concorrencial recomendada pelo TCU.

De pronto, cumpre esclarecer que a análise concorrencial realizada pela Agência se

limita a avaliar o mercado, do ponto de vista de produto, com base no SCM, ou seja,

sem levar em consideração sua participação de mercado em outros serviços, em

especial no serviço móvel, onde, em regra, a Telefônica é a operadora com maior

cota de market share. Nitidamente, isso gera sinergias e possibilidade de captura e

diferenciação na oferta de combos, com impactos que não foram diretamente

avaliados pela Anatel.

Ademais, outro aspecto que se sobressai da referida análise é que as constatações

assumidas são fruto de um mero exercício genérico e teórico, não decorrendo, por

conseguinte, da avaliação do caso concreto, no caso em questão, de cada município

individualmente considerado. Somente com tal exercício é que essa Agência poderia,

por exemplo, tomar conhecimento do caso o município de Conselheiro Lafaiete, que

está totalmente atendida com FTTH por meio de provedores regionais, os quais,

repise-se, detêm mais de 78% de market share.

Outro aspecto que merece também ser comentado diz respeito à categorização dos

105 municípios escolhidos, ao se tomar por base para a avaliação a própria análise

feita pela Anatel no âmbito da revisão do Plano Geral de Metas de Competição –

PGMC. Todos os municípios são segmentados nas categorias 2 e 3, ou seja,

“moderadamente competitivo” e “potencialmente competitivo”, respectivamente,

ainda que determinadas áreas destes municípios possam apresentar menor

interesse comercial ou mesmo VPL negativo para seu atendimento por meio de

FTTH.

Page 12: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Cabe ainda salientar que, embora os projetos FTTH apresentados pela Telefônica

possam ter VPL negativo, o atendimento com outras tecnologias de alta capacidade

não necessariamente apresenta esta mesma avaliação econômica na medida em que

atualmente diversas operadoras realizam prestação de serviço com diversas

tecnologias e em alguns casos com FTTH (vide tópico 0. a seguir acerca do

atendimento do município de Conselheiro Lafaiete/MG).

Superadas estas considerações preliminares, as quais, na visão desta Associação,

demandam uma urgente e imediata revisão da análise de impacto concorrencial

feita por essa Agência, passa-se a comentar pontos relevantes que constam do tópico

“Estatísticas descritivas dos municípios do TAC”, integrante da Seção “IV.ANÁLISE

NO CENÁRIO ATUAL DE COMPETIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DOS COMPROMISSOS

ADICIONAIS” do Informe n° 16/2017/SEI/SCO em resposta ao item 9.6.3 do já

citado Acórdão do TCU.

De entrada, deve ser destacado que a Telefônica já está presente em 93,3% destes

municípios (98 municípios ao todo), ou seja, já é um competidor instalado, podendo

rivalizar, sem qualquer vantagem decorrente de recursos públicos, com as demais

operadoras existentes. A própria Anatel reconhece que a Telefônica não atua em

apenas 7 municípios.

Neste universo de 105 municípios, a Telefônica possui market share maior que 50%

em 26,53% deles (vide item 4.271 do Informe). Adicionalmente, em 29 destes

municípios, seu market share é superior a 20% (vide quadro constante do item 4.315

do Informe) que se constitui um dos parâmetros para fins de identificação de

posição dominante adotado pela Agência. Ou seja, segundo o SICI-Anatel, em 26

municípios a participação de mercado da Telefônica é superior a 50%, em 19 destes

acima de 70% e em 7 acima de 90%, conforme quadro a seguir.

Todos estes 29 municípios com elevada participação de mercado da Telefônica estão

localizados no estado de São Paulo onde a prestadora é concessionária do STFC.

Inegável que tal cenário trará vantagens competitivas em sua estratégia

market share Quantidade municípios

>90% 7

>70% e < 90% 12

>50% e < 70% 7

>20% e < 50% 3

Total: >20% 29

Todos os municípios loca l izados em São Paulo

Fonte: SICI-Anatel novembro/2017

Page 13: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

empresarial, inclusive com vistas a gerar blindagem contra os outros competidores

instalados nestes mercados.

Ademais, a Anatel apura que em 51,4% dos 105 municípios, ou seja, em 54 deles,

existe apenas 1 agente com mais de 20% de market share (vide quadro constante do

item 4.274 do Informe). Ora, o que não foi diretamente correlacionado é que a

própria Telefônica possui market share superior a 20% em 29 municípios (vide

quadro constante do item 4.315 do Informe), sendo que em apenas 4 destes 29 a

Claro-NET também tem participação acima de 20%. Ou seja, em praticamente

metade dos 54 municípios (ou 25 deles), a Telefônica é a única prestadora com mais

de 20% de market share.

A partir da clareza desse cenário ora apresentado, a ABRINT não pode deixar de

questionar a essa Agência se são com esses parâmetros que serão validadas as

escolhas das localidades e iniciada a utilização de recursos públicos advindos do

TAC para fins de atendimento ao interesse público.

Indo mais além, a própria Anatel também reconhece (vide item 4.277 do Informe)

que, dos municípios em que a Telefônica está presente, em 98% deles, ou seja, em

96 municípios, a empresa não possui atendimento por meio de FTTH. Ora, é

imediato concluir que a empresa busca viabilizar seu plano de negócios a partir da

utilização de recursos públicos, pois sequer lançou o FTTH, aguardando,

inegavelmente, incentivos para executá-lo.

Ainda segundo a própria Anatel neste mesmo item 4.277 do Informe, 21% destes

municípios já apresentam mais de 20% de acessos FTTH, enquanto outros 13% dos

municípios contam com percentuais entre 10 e 20% de acessos FTTH.

Considerando ainda que o FTTH é uma tecnologia relativamente recente, é

justificado que, mesmo nestas 105 localidades, que incluem diversas capitais, o

percentual de acessos ainda esteja em franco crescimento, cuja evolução pode ser

atestada pela própria Anatel. Por outro lado, não pode ser desconsiderada que a

expansão do atendimento por fibra realizado pelas operadoras regionais. Tal

resultado já é acompanhado mensalmente por meio da consolidação e publicação

dos dados de acesso de banda larga fixa pela Anatel e foi objeto de recente matéria

pela Folha de São Paulo9 que constatou que a parcela nos acessos de banda fixa via

9 http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1952005-grandes-teles-

perdem-mercado-para-pequenas-na-banda-larga-fixa.shtml

Page 14: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

fibra óptica detida pelas empresas verticalizadas Claro, Telefônica e Oi caiu de 81%

em 2015 para 62% em 2017.

A referida matéria destaca ainda o confronto entre “David e Golias”:

Esquemático extraído de matéria da Folha de São Paulo (vide nota de referência 7)

Cabe, assim, uma provocação: “Será que o Golias ainda precisa de uma ajuda extra,

advinda de recursos públicos, para neutralizar o David?”

Neste contexto, é inadmissível que a dinâmica de mercado venha ser alterada de

forma indevida por meio da injeção de recursos públicos em empresas de grande

porte que buscam, com estes projetos, realizar unicamente suas estratégias de

mercado.

Após estas considerações, passa-se a comentar pontos relevantes que constam do

tópico “Da Análise dos Cenários”, integrante da Seção “IV.ANÁLISE NO CENÁRIO

ATUAL DE COMPETIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DOS COMPROMISSOS ADICIONAIS” do

Informe n° 16/2017/SEI/SCO em resposta ao item 9.6.3 do já citado Acórdão do

TCU.

Primeiramente, vale destacar que a Anatel parte da premissa que seu objetivo

primordial é o de não piorar a situação competitiva de qualquer um dos 105

municípios (vide item 4.283), quando, na realidade, com o uso de vultosos recursos

públicos, o objetivo a ser alcançado deveria ser, no mínimo, melhorar a situação

competitiva e gerar maior bem-estar.

Após realizar sua análise (vide item 4.289), a Agência concluiu, por meio do esquema

a seguir, que nos municípios onde a Telefônica já está presente, ou seja, em 98 do

Page 15: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

total de 105, não haveria mudança das respectivas categorias após a execução dos

projetos do TAC.

Somente nos municípios em que a Telefônica não está presente atualmente, ou seja

7 do total de 105, poderia eventualmente haver mudança de categoria. Ou seja, os

municípios de categoria 3 migrariam para categoria 2 e algum(ns) município(s) de

categoria 2, “moderadamente competitivos” poderiam alcançar o padrão da

categoria 1, “competitivos”. Para alguns deles, ainda seria mantida a mesma

categoria 2.

Ora, novamente, cabe aqui repisar que todas as conclusões assumidas pela Agência

são fruto de um exercício teórico, sendo certo que não foram obtidas a partir um

estudo individualizado do impacto concorrencial em cada um dos 105 municípios

ora em foco.

Esquema constante do item 4.289 do Informe n° 16/2017/SEI/SCO

Diante de tais constatações, esta Associação não pode deixar de apontar uma

situação extrema: em 26 municípios, a Telefônica possui market share acima de

50%, o qual tende ainda a aumentar com a utilização do FTTH. Nesse cenário, como

justificar que não há prejuízo no cenário competitivo com esse aumento da

concentração? Como sustentar a manutenção desta lista, com estes municípios

Page 16: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

específicos, direcionada para reforçar apenas plano de negócios da operadora,

sendo viabilizada com recursos públicos?

Seguindo este mesmo raciocínio, a manutenção da lista proposta pela Telefônica

leva à conclusão óbvia que, mediante o uso de dinheiro público, (i) legitimar-se-á a

criação de monopólio privado, no mínimo, nos 19 municípios no estado de São Paulo

onde a Telefônica já detém, isoladamente, market share superior a 70%; (ii)

aumentar-se-á a concentração nos 10 municípios adicionais no estado de São Paulo

onde a Telefônica detém market share entre 20% e 70% (em 7 destes acima de 50%)

e outros provedores regionais ou a Claro-NET já detêm cotas de mercado também

acima de 20%.

Por fim, um aspecto que não foi comentado no citado Informe n° 16/2017/SEI/SCO

diz respeito à recomendação da SeinfraCOM acerca do compartilhamento da

infraestrutura decorrente dos projetos do TAC.

Como já destacado, o FTTH é rede de acesso ao consumidor final que apresenta, na

prática, limitações para a realização de compartilhamento, ainda que eventualmente

a Anatel possa intervir e estabelecer medidas competitivas ex post com essa

finalidade. Ao final do dia, esta rede FTTH implantada será, na prática, privativa e

exclusiva para uso pela Telefônica, o que, no limite, significa conceder indiretamente

uma espécie de feriado regulatório para esta infraestrutura e para este agente que

se utilizou de recursos públicos para a realização deste projeto.

Por tais motivos, a ABRINT torna a reforçar seu posicionamento de que

compromissos adicionais baseados em projetos de backbone / backhaul para

municípios sem este tipo de rede de transporte, além de atender o interesse público,

promoverá, mais facilmente, o efetivo compartilhamento e a potencialização de sua

utilidade.

3. Do parecer da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à Anatel

Não obstante não tratar diretamente dos itens 9.5.4 / 9.5.5 e 9.6.3 do Acórdão do

TCU abordados no tópico anterior, a PFE-Anatel, no último dia 6 de fevereiro de

2018, emitiu o Parecer n° 00072/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU que trouxe diversas

considerações e posicionamentos relativos aos compromissos adicionais, os quais

reforçam o que a ABRINT tem defendido acerca do TAC da Telefônica.

Page 17: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Nesse sentido, cabe destacar trecho do referido Parecer que trata da hipótese de

eventual descumprimento do compromisso adicional, bem como da aplicação da

multa em tal situação (vide itens 86 a 89 do Parecer). Ressalte-se que tal

preocupação foi levantada pelo TCU no item 9.4.3 do Acórdão. Além de ter

compartilhado com as considerações feitas pelo Tribunal – que era dever da Anatel

garantir que as somas das sanções aplicáveis às operadoras em caso de

descumprimento de cada compromisso adicional do TAC seja superior ao

montante previsto de investimento para cada item – a PFE recomendou o

aprimoramento substancial da proposta formulada pela própria Agência por meio

da abertura de valores por município e não apenas comparando o total de

investimentos frente ao total de multas a ser aplicada. Ou seja, a Agência, segundo a

PFE, não comprovou município a município que, em caso de descumprimento, o

valor a ser aplicado em termos de multa é superior ao investimento realizado, razão

pela qual terá que refazer sua avaliação.

Note-se que, como já exaustivamente apontado por esta Associação, tal falha

também ocorreu quanto à avaliação de impacto dos compromissos adicionais do

TAC da Telefônica no cenário competitivo de cada município recomendada pelo TCU

no referido Acórdão. Não houve análise dos eventuais impactos concorrenciais em

cada município, o que, sem dúvida alguma, como no presente caso, também

compromete a avaliação feita pela Anatel.

Ainda, não manifestando sua concordância com relação à apresentação da atual lista

de compromissos adicionais, a PFE fez questão de consignar que a proposta

apresentada pela Telefônica, e que se encontra em análise, como foi submetida

diretamente ao Conselho Diretor da Anatel após o encerramento da fase negocial

pela comissão de negociação, deveria ser desconsiderada, conforme transcrição a

seguir:

“91. Por último, consigne-se que, embora o TCU, sobretudo pelo que exposto na seção

II.2 do voto condutor do Acórdão nº 2121/2017-Plenário (“Alteração de metas

e dos compromissos do TAC diretamente pelo Conselho Diretor”), tenha se

posicionado pela inexistência de qualquer irregularidade no fato de a

proposta de compromissos adicionais ora apreciada ter sido diretamente

Page 18: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

submetida pela prestadora interessada ao Conselho Diretor da Agência e

completamente substituída com relação àquela analisada, até o

encerramento da fase negocial, pela Comissão de Negociação e, depois, por

esta Procuradoria Federal Especializada, este órgão de consultoria

jurídica ressalva o seu entendimento de que as propostas apresentadas

após a fase negocial deveriam ser desconsideradas, conforme

detalhadamente exposto, por exemplo, nas considerações constantes do

item II.1.3.1 do Parecer nº 361/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (“Das

possibilidades regulamentares decorrentes da fase de negociação. Do prazo

para a apresentação de proposta de TAC”).” (grifos nossos)

Assim, novamente deve-se pontuar que o projeto de FTTH nos 105 municípios que

se refere aos compromissos adicionais são considerados, no mínimo,

controvertidos, seja porque (i) não seguiram o trâmite previsto expressamente na

regulamentação, tendo sido totalmente reformulados pela prestadora mediante

atuação diretamente no Conselho Diretor após a fase de negociação de anos já ter

sido esgotada na área técnica e apreciada pela PFE, seja porque (ii), por todo o aqui

exposto, esta proposta de projeto sequer atende as diretrizes estabelecidas pelo Ato

n° 50.004/2016, bem como o interesse público.

4. Caso real – município de Conselheiro Lafaiete/MG

Como já devidamente defendido por esta Associação, a definição e escolha dos

municípios, objeto dos compromissos adicionais decorrentes do TAC, não pode ser

feita de forma generalista e sem observância rigorosa dos critérios estabelecidos na

regulamentação em vigor.

Cada caso específico, leia-se cada município, deve ser avaliado detalhadamente com

a finalidade de garantir que não haja distorção indevida da situação competitiva e,

fundamentalmente, que seja atendido o interesse público.

Nesse sentido, a ABRINT gostaria de, dentre os 105 municípios em discussão,

selecionar um deles para realizar uma análise de caso. Para tanto, foi escolhido o

município de Conselheiro Lafaiete/MG.

Neste município, há a presença de, pelo menos, 3 operadoras verticalizadas e de grande porte: Oi, Claro/Net e Telefônica e também provedores regionais, os quais conforme descrição a seguir:

Page 19: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Cumpre ainda ressaltar que, segundo dados do SICI-Anatel, referência novembro/2017, os provedores regionais detêm mais de 78% de market share no referido município.

O provedor regional Lafaiete Provedor tem um market share de 47% nessa cidade.

Em termos de cobertura com o FTTH, a seguir é apresentado o mapa de abrangência (home passed) da operadora Lafaiete Provedor plotado na referida cidade, demonstrando onde a tecnologia está disponível e, mais ainda, os clientes ativos na rede (pontos vermelhos) que, como pode ser verificado, estão espalhados por todo o município.

Mapa de cobertura e atendimento com FTTH da operadora Lafaiete Provedor

Operadora Tecnologia

Telefônica FTTH (na região central lançado em 2016)

Claro/Net Docsis em rede HFC

Oi VDSL

Lafaiete Provedor FTTH (em toda a cidade)

Mastercabo Radioferquência, além de projeto de FTTH em implantação

Lafcom Rádiofrequência

Fonte: levantamento realizado pela ABRINT

Page 20: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Realizando uma maior aproximação do mapa de cobertura desta operadora, é possível verificar que todas as ruas contam com disponibilidade fibra óptica.

Mapa ampliado de cobertura e atendimento com FTTH (home passed) da operadora Lafaiete Provedor

Em termos de velocidade, vale mencionar também que a operadora Lafaiete Provedor, por conta de sua moderna rede instalada, alcança taxas de transmissão em regra sempre superiores às de operadoras verticalizadas. Na figura a seguir, são comparadas, por exemplo, medidas entre a referida operadora (média de 13,92 Mbps) e uma operadora verticalizada (média de 6,06 Mbps), realizadas na mesma região da cidade:

O site http://simet.nic.br/mapas permite pesquisar em todas as regiões do país quais são as velocidades efetivamente encontradas, esse site é mantido pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) justamente para diagnosticar e representar a qualidade das conexões existentes.

Page 21: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Comparação de velocidades entre a operadora Lafaiete Provedor e a Oi

Vale notar que as maiores velocidades são justamente dos provedores regionais e

que existem disponíveis velocidades acima de 50 Mbps, portanto o argumento da

Vivo de que essas cidades mesmo tendo atendimento de Internet apresentam baixas

velocidades não se sustenta.

A maioria das 105 cidades escolhidas não apenas dispõe de acesso à Internet em

proporção maior do que a média do país como, ainda por cima, apresenta

velocidades elevadas, pois já tem, em sua maioria, acessos via fibra óptica.

Diante desta realidade ora apresentada, urge questionar: em um município com este

grau de infraestrutura, instalada por uma operadora regional, sem contar as redes

Page 22: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

das demais operadoras verticalizadas que também estão presentes na cidade, cabe

a destinação de recursos públicos para a Telefônica buscar a ampliação da sua rede

FTTH (que já está no centro da cidade) com vistas a fortalecer sua posição neste

mercado?

De forma adicional, será que a escolha deste município, e em particular de projeto

de FTTH para determinadas áreas que possivelmente já podem estar atendidas com

esta mesma tecnologia, está aderente aos princípios e diretrizes que norteiam o

RTAC?

Assim, a ABRINT destaca ainda que, tal como ocorre no caso de Conselheiro Lafaiete,

em outros municípios dos 105 propostos pela Telefônica, diversas operadoras

regionais possuem cobertura FTTH bastante representativa ou mesmo abrangendo

toda a área urbana municipal. Portanto, é inegável que, além do estudo teórico, a

avaliação e a motivação devem ser feitas considerando, com rigor e o devido

detalhamento, cada caso concreto e específico.

Outros exemplos de cidades totalmente atendidas por fibra ópticas e com

comprovação via Simet de que existem velocidades elevadas disponíveis:

Page 23: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Amparo/SP

Está cidade já é totalmente atendida por fibra óptica (FTTH) há muitos anos, fruto

do trabalho de provedores regionais, e apresenta, como pode ser constatado,

velocidades muito superiores às velocidades da própria Telefônica que é a

concessionária de STFC local.

Page 24: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Assis/SP

Este é outro exemplo de cidade totalmente atendida por fibra óptica. Já existem

velocidades acima de 100 Mbps disponíveis para a população.

Diversos Provedores Regionais têm velocidades médias muito superiores às

apresentadas pela Telefônica.

Page 25: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Barbacena/MG

Nesta cidade a Telefônica não tem participação relevante, sendo que a

concessionária local Oi, nem mesmo aparece nas medições de velocidades médias.

Entretanto, a cidade é atendida por diversos Provedores Regionais que fornecem

conexões em fibra óptica para toda a população e com velocidade muito elevadas.

Mais uma vez, trata-se de outro exemplo onde a população está atendida e com

opções de escolha além de alta qualidade de serviço. Portanto, não há nada que a

Telefônica possa fazer nessa cidade em relação à inclusão digital. O único motivo de

constar cidades deste tipo na relação do TAC da Telefônica é a possibilidade de

concorrer diretamente e com a vantagem adicional ao fazer isso com o uso de

dinheiro público.

Page 26: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Bebedouro/SP

Cidade 100% atendida com fibra óptica e com altíssimas velocidades.

Qualquer pesquisa no mapa do Simet demonstrará que existem velocidades de mais

50 Mbps disponíveis para a população.

Page 27: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Pará de Minas/MG

Outro exemplo de cidade 100% atendida em fibra óptica fornecida por Provedores

Regionais, nesta cidade a Telefônica não tem participação relevante e a

concessionária local a Oi também não apresenta velocidades elevadas. Apenas os

Provedores Regionais têm alta velocidades e atendem com fibra 100% das ruas da

cidade.

Page 28: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Patrocínio/MG

Cidade já atendida com fibra óptica (FTTH) fornecida por provedores regionais com

altíssimas velocidades disponíveis.

Page 29: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

São João del Rey/MG

Apesar de ser uma cidade histórica, já dispõe de fibra óptica em sua totalidade,

sendo atendida por provedores regionais e com altíssimas velocidades.

Page 30: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Tatuí/SP

Cidade com disponibilidade de 100% de atendimento em fibra óptica (FTTH)

fornecida por Provedores Regionais.

Esta cidade já conta atualmente com altíssimas velocidades disponíveis.

Page 31: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

Tupã/SP

Mais um exemplo de cidade com disponibilidade de acessos 100% em fibra óptica

(FTTH) oferecida por Provedores Regionais.

5. Conclusão

A ABRINT, a partir dos fatos e das considerações apresentadas, acredita ter

contribuído para o esclarecimento e apresentado seu posicionamento acerca dos

quesitos e recomendações levantados pelo TCU, bem como das definições que estão

em curso na Anatel para a celebração do TAC da Telefônica.

Com vistas a assegurar a finalidade de atendimento do interesse público, para

ampliar a utilidade desta nova infraestrutura e não causar distorção desfavorável na

Page 32: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

situação competitiva nos 105 municípios apresentados para a execução de projetos

FTTH, haja vista a utilização de recursos públicos, a ABRINT defende:

revisão dos projetos elegíveis como compromisso adicional do TAC da

Telefônica para que sejam direcionados e realizados investimentos em

infraestrutura que gere maior utilidade e seja passível de

compartilhamento por outras operadoras para prestar serviços de

telecomunicações aos usuários finais;

revisão dos projetos de FTTH para que sejam priorizados projetos de

backhaul em municípios onde não há este tipo de tecnologia, de acordo,

inclusive, com os ditames contidos no Ato n° 50.004/2016-Anatel e as

políticas públicas de massificação do acesso à banda larga;

caso, ainda assim, essa Agência insista na manutenção dos projetos FTTH

em 105 municípios, o que se admite apenas para fins de argumentação,

que a lista dos municípios ora em apreciação seja reavaliada e refeita

imediatamente como medida de interesse público, devendo, para tanto,

serem adotadas as seguintes premissas:

o que sejam excluídos os municípios onde a Telefônica já possui

presença e oferta serviços SCM, inclusive por meio de FTTH, pois

nitidamente busca um incentivo para realizar sua expansão de

rede de forma economicamente otimizada;

o que sejam excluídos os municípios onde a Telefônica possui

participação de mercado superior a 20%, bem como aqueles

situados no estado de São Paulo onde a empresa é concessionária

do STFC e originalmente banda A do SMP, e busca o

fortalecimento de sua posição empresarial;

o sejam excluídos os municípios onde haja existência de

operadoras com tecnologia FTTH e abrangência geográfica

representativa (home passed);

o que, seja revista a avaliação concorrencial genérica feita pela

Agência, devendo a nova análise considerar a situação de cada

município, bem como a implicação da incidência de recursos

públicos nos respectivos mercados geográficos, para que

situações como a de Conselheiro Lafaiete, não mais se repitam.

Como exaustivamente demonstrado na presente manifestação, a escolha dos

compromissos adicionais, seja do projeto em si e/ou do município, deve ser pautada

pelo interesse público e não buscar atender o plano de negócios de determinada

operadora. O atendimento pela Compromissária de, pelo menos, 7 municípios em

Page 33: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

2017, constante da lista apresentada em outubro de 2016 é, sem dúvida, um

indicativo de há atratividade comercial em tais localidades e que não houve

qualquer desvio do que havia sido traçado previamente pela Compromissária em

seu plano de negócios.

Nesse sentido, a ABRINT requer também que seja dada transparência ao processo

de acompanhamento e fiscalização do status de cada um dos municípios que

estiver/se mantiver na referida lista, de tal sorte que a sociedade tenha segurança

de que outros municípios já não estejam atendidos ou em vias de serem atendidos.

Note-se que a própria PFE, no referido Parecer, faz questão de mencionar que a

inclusão de uma das determinações do TCU, a de item 9.4.6 do Acórdão nº

2121/2017, foi motivada pela constatação de que a Telefônica chegou a postular

junto à Agência pela que inclusão de determinados compromissos adicionais no TAC

relativos a projetos já iniciados ou mesmo finalizados em municípios por ela

escolhidos (Vide item 146 do Parecer n° 00072/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU).

Saliente-se, ainda, que a douta Procuradoria Federal Especializada, em seu Parecer,

esclareceu a essa Agência, em mais de um item, que não há que se falar em TAC de

obrigação regulatória já cumprida antes da assinatura do referido instrumento,

tendo recomendado expressamente a exclusão de determinados compromissos

nesta condição (Vide itens 115, 116, 117, 118, 119, 120 e 121 do referido Parecer,

por exemplo). Tal regra, evidentemente, também vale para os compromissos

adicionais.

Ante todo o exposto, como já destacado desde o início, a ABRINT reitera seu

posicionamento a favor da celebração de TACs. Saliente-se que, em defesa dos

interesses de seus associados, apenas busca garantir que tais instrumentos, em

especial no que tange aos projetos decorrentes de compromissos adicionais,

atendam ao interesse público e não causem distorção na competição, em especial

nas operadoras regionais e de menor porte que promovem a expansão dos serviços

com recursos privados e próprios.

Page 34: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

ANEXO I

Página 1

Município ACESSOS PROVEDORES PROVEDORES ALGAR ALGAR OI OI CLARO CLARO VIVO VIVO SKY SKY COPEL COPEL TIM TIMMOSSORÓ 26273 22183 84,43% 0 0,00% 3890 14,81% 191 0,73% 9 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ARACRUZ 16270 12733 78,26% 0 0,00% 3432 21,09% 104 0,64% 1 0,01% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CONSELHEIRO LAFAIETE 42813 33458 78,15% 0 0,00% 9125 21,31% 221 0,52% 9 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

RIO DO SUL 17891 13723 76,70% 3 0,02% 4044 22,60% 120 0,67% 1 0,01% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

JAGUARIÚNA 14294 10904 76,28% 21 0,15% 6 0,04% 46 0,32% 3317 23,21% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MONTES CLAROS 34767 23804 68,47% 2 0,01% 10538 30,31% 401 1,15% 22 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MACAPÁ 50671 32141 63,43% 0 0,00% 12355 24,38% 748 1,48% 12 0,02% 5.415 10,69% 0 0,00% 0 0,00%

ITAÚNA 12068 7575 62,77% 24 0,20% 4391 36,39% 71 0,59% 7 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SAQUAREMA 13396 8320 62,11% 0 0,00% 5066 37,82% 6 0,04% 4 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITABIRA 17948 10771 60,01% 0 0,00% 7096 39,54% 70 0,39% 11 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

LINS 21096 12413 58,84% 0 0,00% 11 0,05% 89 0,42% 8583 40,69% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

JOÃO MONLEVADE 14447 8279 57,31% 0 0,00% 6107 42,27% 57 0,39% 4 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CARAZINHO 4032 2243 55,63% 1 0,02% 1733 42,98% 49 1,22% 6 0,15% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO JOÃO DEL REI 9098 5040 55,40% 1 0,01% 3993 43,89% 64 0,70% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

PATROCÍNIO 6745 3719 55,14% 35 0,52% 2939 43,57% 47 0,70% 5 0,07% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAPEMA 15129 8244 54,49% 1 0,01% 5017 33,16% 1863 12,31% 4 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

LAVRAS 18109 9863 54,46% 0 0,00% 8133 44,91% 105 0,58% 8 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ALFENAS 8859 4733 53,43% 0 0,00% 4067 45,91% 52 0,59% 7 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CONCÓRDIA 4549 2423 53,26% 1 0,02% 2051 45,09% 71 1,56% 3 0,07% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

BARBACENA 16854 8771 52,04% 5 0,03% 7983 47,37% 92 0,55% 3 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO BENTO DO SUL 17202 8792 51,11% 0 0,00% 8256 47,99% 149 0,87% 5 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

IJUÍ 7423 3787 51,02% 0 0,00% 3535 47,62% 93 1,25% 8 0,11% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO PEDRO DA ALDEIA 13658 6456 47,27% 0 0,00% 6927 50,72% 45 0,33% 0 0,00% 230 1,68% 0 0,00% 0 0,00%

MOCOCA 11135 5170 46,43% 0 0,00% 3 0,03% 16 0,14% 5946 53,40% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

POÇOS DE CALDAS 30593 13991 45,73% 147 0,48% 16214 53,00% 217 0,71% 24 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ARARANGUÁ 4698 2136 45,47% 0 0,00% 2539 54,04% 20 0,43% 3 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ARARUAMA 17070 7031 41,19% 0 0,00% 9993 58,54% 38 0,22% 8 0,05% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

RIO NEGRINHO 5745 2301 40,05% 0 0,00% 3398 59,15% 46 0,80% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MIRASSOL 11337 4516 39,83% 1 0,01% 5 0,04% 33 0,29% 6782 59,82% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

TUPÃ 11565 4312 37,28% 0 0,00% 14 0,12% 50 0,43% 7189 62,16% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

PENÁPOLIS 10157 3766 37,08% 0 0,00% 5 0,05% 38 0,37% 6348 62,50% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

FORMIGA 9708 3563 36,70% 0 0,00% 6121 63,05% 19 0,20% 5 0,05% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

JUAZEIRO 11272 4079 36,19% 0 0,00% 6602 58,57% 100 0,89% 8 0,07% 483 4,28% 0 0,00% 0 0,00%

SANTA ROSA 4334 1555 35,88% 0 0,00% 2723 62,83% 56 1,29% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CABO FRIO 31143 11134 35,75% 5 0,02% 17004 54,60% 126 0,40% 19 0,06% 2.855 9,17% 0 0,00% 0 0,00%

MURIAÉ 10440 3720 35,63% 0 0,00% 6643 63,63% 72 0,69% 5 0,05% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ASSIS 14316 5015 35,03% 0 0,00% 30 0,21% 108 0,75% 9163 64,01% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

PARÁ DE MINAS 17356 6028 34,73% 11139 64,18% 131 0,75% 53 0,31% 5 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MARICÁ 14319 4947 34,55% 0 0,00% 8890 62,09% 18 0,13% 11 0,08% 453 3,16% 0 0,00% 0 0,00%

ARAXÁ 18129 6082 33,55% 1021 5,63% 10934 60,31% 84 0,46% 8 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

UBÁ 11050 3705 33,53% 0 0,00% 7261 65,71% 82 0,74% 2 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CATALÃO 12861 4273 33,22% 2 0,02% 8462 65,80% 117 0,91% 7 0,05% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

BARREIRAS 6822 2246 32,92% 0 0,00% 4492 65,85% 71 1,04% 13 0,19% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

IBIRITÉ 12819 4195 32,72% 12 0,09% 5604 43,72% 42 0,33% 3 0,02% 2.963 23,11% 0 0,00% 0 0,00%

DIVINÓPOLIS 37971 12311 32,42% 2759 7,27% 22605 59,53% 272 0,72% 24 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MAGÉ 21417 6725 31,40% 0 0,00% 14246 66,52% 31 0,14% 12 0,06% 403 1,88% 0 0,00% 0 0,00%

PRIMAVERA DO LESTE 9359 2847 30,42% 0 0,00% 6481 69,25% 29 0,31% 2 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

VIÇOSA 10896 3304 30,32% 0 0,00% 7541 69,21% 49 0,45% 2 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MAFRA 6345 1883 29,68% 1 0,02% 4425 69,74% 35 0,55% 1 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CABO DE SANTO AGOSTINHO 4242 1242 29,28% 0 0,00% 2739 64,57% 257 6,06% 4 0,09% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

TRÊS LAGOAS 16186 4117 25,44% 0 0,00% 11775 72,75% 288 1,78% 6 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAJUBÁ 11600 2950 25,43% 0 0,00% 8522 73,47% 113 0,97% 15 0,13% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

AMPARO 10932 2767 25,31% 0 0,00% 22 0,20% 22 0,20% 8121 74,29% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

BARRA DO PIRAÍ 13691 3244 23,69% 4 0,03% 10403 75,98% 34 0,25% 6 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CALDAS NOVAS 7916 1810 22,87% 1 0,01% 6063 76,59% 37 0,47% 5 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

RIBEIRÃO DAS NEVES 37779 8347 22,09% 43 0,11% 22687 60,05% 87 0,23% 10 0,03% 6.605 17,48% 0 0,00% 0 0,00%

BEBEDOURO 11077 2120 19,14% 2 0,02% 4 0,04% 77 0,70% 8874 80,11% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SANTA LUZIA 26292 4978 18,93% 104 0,40% 17255 65,63% 115 0,44% 2 0,01% 3.838 14,60% 0 0,00% 0 0,00%

ITANHAÉM 12921 2365 18,30% 0 0,00% 0 0,00% 18 0,14% 10538 81,56% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

Page 35: AVALIAÇÃO DO TAC VIVO/TELEFÔNICA · projeto, quando comparado a projetos e infraestrutura que podem ser compartilhadas por terceiros e gerar benefício à população não apenas

ANEXO I

Página 2

SÃO MATEUS 5468 904 16,53% 0 0,00% 4404 80,54% 160 2,93% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

MARABÁ 8492 1402 16,51% 0 0,00% 6568 77,34% 485 5,71% 37 0,44% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ARAGUARI 16537 2583 15,62% 4213 25,48% 9655 58,38% 82 0,50% 4 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CARAGUATATUBA 18937 2842 15,01% 0 0,00% 10 0,05% 97 0,51% 15988 84,43% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

FRANCO DA ROCHA 20920 3088 14,76% 0 0,00% 1 0,00% 13 0,06% 17818 85,17% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

JATAÍ 13726 1982 14,44% 0 0,00% 11637 84,78% 98 0,71% 9 0,07% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITABORAÍ 13016 1766 13,57% 3 0,02% 10770 82,74% 59 0,45% 27 0,21% 391 3,00% 0 0,00% 0 0,00%

CASTANHAL 7402 974 13,16% 0 0,00% 6235 84,23% 187 2,53% 6 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO LUÍS 154166 18991 12,32% 1 0,00% 43050 27,92% 73000 47,35% 0 0,00% 19.124 12,40% 0 0,00% 0 0,00%

IMPERATRIZ 9309 1144 12,29% 0 0,00% 7626 81,92% 531 5,70% 8 0,09% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAPETININGA 30199 3671 12,16% 0 0,00% 2 0,01% 18372 60,84% 8154 27,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CAJAMAR 11018 1282 11,64% 1 0,01% 13 0,12% 190 1,72% 9532 86,51% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SANTO ÂNGELO 6923 768 11,09% 1 0,01% 6047 87,35% 107 1,55% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

UBATUBA 14562 1525 10,47% 0 0,00% 9 0,06% 8 0,05% 13020 89,41% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

IBIÚNA 7768 765 9,85% 0 0,00% 1 0,01% 3 0,04% 6264 80,64% 735 9,46% 0 0,00% 0 0,00%

FRANCISCO MORATO 23991 2331 9,72% 0 0,00% 1 0,00% 11 0,05% 21648 90,23% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAGUAÍ 11839 1121 9,47% 25 0,21% 10611 89,63% 69 0,58% 13 0,11% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

PATOS DE MINAS 33962 3205 9,44% 30397 89,50% 232 0,68% 118 0,35% 10 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

TATUÍ 11187 1030 9,21% 0 0,00% 9 0,08% 42 0,38% 9521 85,11% 585 5,23% 0 0,00% 0 0,00%

PALMAS 48045 4090 8,51% 0 0,00% 27814 57,89% 15969 33,24% 101 0,21% 0 0,00% 71 0,15% 0 0,00%

BARRETOS 8670 735 8,48% 235 2,71% 18 0,21% 84 0,97% 7598 87,64% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CANOINHAS 4485 373 8,32% 3 0,07% 4097 91,35% 10 0,22% 2 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITUMBIARA 16171 1330 8,22% 14656 90,63% 78 0,48% 99 0,61% 8 0,05% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CUBATÃO 20995 1631 7,77% 4 0,02% 44 0,21% 6981 33,25% 11058 52,67% 1.277 6,08% 0 0,00% 0 0,00%

BATATAIS 10077 640 6,35% 9380 93,08% 5 0,05% 10 0,10% 42 0,42% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CRUZEIRO 15440 926 6,00% 0 0,00% 12 0,08% 2586 16,75% 11916 77,18% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

NOVA SERRANA 15220 860 5,65% 14285 93,86% 65 0,43% 4 0,03% 6 0,04% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

VESPASIANO 13113 716 5,46% 28 0,21% 10300 78,55% 110 0,84% 18 0,14% 1.941 14,80% 0 0,00% 0 0,00%

FERRAZ DE VASCONCELOS 23236 1163 5,01% 0 0,00% 1 0,00% 19 0,08% 22053 94,91% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAPERUNA 5084 241 4,74% 0 0,00% 4669 91,84% 28 0,55% 3 0,06% 143 2,81% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO ROQUE 13941 567 4,07% 0 0,00% 14 0,10% 26 0,19% 13334 95,65% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITAPIRA 10269 410 3,99% 0 0,00% 6 0,06% 9 0,09% 9844 95,86% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

EMBU DAS ARTES 40187 1507 3,75% 3 0,01% 8 0,02% 14512 36,11% 24157 60,11% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

FORMOSA 10680 361 3,38% 0 0,00% 8305 77,76% 13 0,12% 5 0,05% 1.996 18,69% 0 0,00% 0 0,00%

RIO BRANCO 47034 1379 2,93% 0 0,00% 28455 60,50% 17163 36,49% 37 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ITUIUTABA 17395 462 2,66% 16606 95,46% 124 0,71% 198 1,14% 5 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO SEBASTIÃO 18726 402 2,15% 0 0,00% 167 0,89% 51 0,27% 18106 96,69% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

BELÉM 212023 3851 1,82% 3 0,00% 84355 39,79% 103869 48,99% 120 0,06% 19.696 9,29% 0 0,00% 129 0,06%

ILHÉUS 12363 224 1,81% 0 0,00% 11878 96,08% 258 2,09% 3 0,02% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

CASTRO 6376 113 1,77% 0 0,00% 3401 53,34% 63 0,99% 4 0,06% 0 0,00% 2.795 43,84% 0 0,00%

MANAUS 268640 4204 1,56% 2 0,00% 48157 17,93% 184211 68,57% 138 0,05% 31.928 11,89% 0 0,00% 0 0,00%

SÃO JOÃO DE MERITI 62461 851 1,36% 5 0,01% 44530 71,29% 2447 3,92% 9 0,01% 0 0,00% 0 0,00% 14.619 23,41%

ITAPECERICA DA SERRA 23126 279 1,21% 1 0,00% 0 0,00% 5997 25,93% 16849 72,86% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

EMBU-GUAÇU 10805 90 0,83% 0 0,00% 0 0,00% 10 0,09% 10705 99,07% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

POÁ 17547 126 0,72% 2 0,01% 475 2,71% 911 5,19% 16033 91,37% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

ARAGUAIANA #N/DISP 0 #N/DISP 133 #DIV/0! 2 #DIV/0! 0 #DIV/0! 0 #DIV/0! 0 #DIV/0! 0 #N/DISP