Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

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Avanços na Lei de Proteção de Avanços na Lei de Proteção de Cultivares Cultivares

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Avanços na Lei de Proteção de Cultivares. Lei de Proteção de Cultivares Motivações para Alteração. Metas governamentais de aumento de produção agrícola; Potencial do País em ocupar liderança em segmentos importantes de tecnologias avançadas: agricultura; - PowerPoint PPT Presentation

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Avanços na Lei de Proteção de Avanços na Lei de Proteção de CultivaresCultivares

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Lei de Proteção de CultivaresMotivações para Alteração

• Metas governamentais de aumento de produção agrícola;

• Potencial do País em ocupar liderança em segmentos importantes de tecnologias avançadas: agricultura;

• Melhorar segurança ao empreendedor, aos investimentos e à inovação;

• Necessidade de fortalecimento da Propriedade Intelectual em variedades vegetais para e garantir a sustentabilidade

da pesquisa;

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• Manter competitividade na geração de tecnologia no setor agrícola;

• Atrair investimentos, conhecimento e tecnologias estrangeiras para o país;

• Atrair investimentos nacionais privados na pesquisa de melhoramento vegetal;

• Expansão da demanda por alimentos multiplica oportunidades para a agricultura;

• Fortalecimento das instituições privadas a fim de aumentar a sua eficiência e aumentar sua independência (redução de

políticas protecionistas);

Lei de Proteção de CultivaresMotivações para Alteração

Page 4: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

• Contribuir para o combate à pirataria de sementes;

• Diminuir a vulnerabilidade da proteção sobre espécies de propagação vegetativa;

• Necessidade de melhoria dos processos administrativos atuais (otimizar recursos, reduzir etapas, aumentar credibilidade, segurança jurídica e transparência de

informações).

Lei de Proteção de CultivaresMotivações para Alteração

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• Manter exceção do direito do obtentor a grupos de agricultores mais sensíveis;

• Coibir prática de pirataria com penas severas (equiparação com Lei de Propriedade Industrial).

PONTOS DE ATENÇÃO

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• jun/2008 - Encaminhamento pelo MAPA à CC

• jul-set/2008 - Revisão sob coordenação da Casa Civil

Participantes: MAPA, MDIC, MCT, MDA, MMA, MS, MF, MPOG, MJ, INPI, GIPI

• nov/2008 - Ratificação pelo MAPA da proposta consolidada

• fev/2009 – formatação e NT pela CC

• mai/2009 – reencaminhamento para os Ministérios para manifestação (?)

ANÁLISE DA PROPOSTA

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VIGENTE

Art.2Espécies vegetais com descritores publicados no Diário Oficial

PROPOSTA

Todas as espécies vegetais

1) Número de espécies abrangidas

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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VIGENTE

Art. 9Até o material propagativo

PROPOSTA

Extensivo ao produto comercial da colheita ou qualquer produto feito diretamente deste no caso de ser resultado da utilização não autorizada do material de propagação da cultivar protegida.

2) Alcance do direito do obtentor

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

Page 9: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

• Dificuldade em se provar a violação do direito depois da colheita;

• Material deve ser corretamente identificado;

• Fiscalização por conta do obtentor;

• Ônus da prova cabe ao obtentor;

• Direito retroage contra quem cometeu a violação;

• Direito não incide sobre exceções (pequeno agricultor)

Page 10: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

VIGENTE

Art.10Qualquer agricultor

pode produzir material propagativo de qualquer

espécie para uso próprio

PROPOSTA

Somente pequenos agricultores isentos do

imposto de renda poderão produzir

material propagativo para uso próprio ou

troca.

Exceto para plantas ornamentais

3) Exceções ao direito do obtentor (uso próprio)

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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Termo que traduz a tradição dos agricultores em guardar sementes para safras futuras a fim de garantir a segurança alimentar da família e preservar a genética de variedades tradicionais.

Tornou-se prática de guardar qualquer volume de semente para plantio próprio, independente do tamanho da área e do nível tecnológico e econômico do agricultor.

O uso próprio indiscriminado põe em risco a sobrevivência da pesquisa em melhoramento vegetal;

USO PRÓPRIO

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24.000 1.200

deve ser resultado de melhoramento

ter no máximo 1 ano de comercialização

ser distinta, homogênea e estável (DHE)

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  .

LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio

rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro)

módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas

atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades

econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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80% dos estabelecimentos ruraisno Brasil têm até 4 módulos fiscais

Serão isentos de pagamento de royalties

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VIGENTE

Arts.11 e 12 15 e 18 anos

O prazo de proteção passa a contar da publicação do pedido e na mesma data ocorre a emissão do Certificado Provisório

PROPOSTA

20 e 25 anos

O prazo de proteção passa a contar a partir da emissão do Certificado de Proteção e a proteção provisória passa a ser garantida a partir da publicação do pedido de proteção

4) Duração da Proteção

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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VIGENTE

Realizado pelo obtentor 

Apresentado no momento do pedido de proteção

PROPOSTA

Realizados pelo obtentor ou executores credenciados

Pedido de Proteção + DHE completoOuPedido com DHE parcial ou não realizado

5) Teste de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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VIGENTEArt. 22A proteção só poderá ser efetivada através da entrega de uma amostra viva (material propagativo) para o SNPC, ou, nos casos de espécies de propagação vegetativa, mantida pelo obtentor como fiel depositário nomeado pelo SNPC

PROPOSTA

O obtentor se obriga a manter uma amostra viva (material genético de propagação da cultivar protegida) à disposição do SNPC

A proteção será efetivada mediante entrega de material representativo (a ser definido em regulamento, conforme a espécie: semente, DNA, ou outro tipo de material) da cultivar para o SNPC

6) Representatividade da cultivar

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

Page 19: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

VIGENTE

Art. 31Decidido pelo CADE

PROPOSTA

Decidido por Decreto Presidencial, ouvido Ministro do MAPA e mediante parecer do CADE

7) Licenciamento compulsório

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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VIGENTEArt. 37 Aquele que vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

PROPOSTA

Caracteriza os crimes e define as penas para atos que violem o direito dos obtentoresViola o direito de proteção aquele que “Comercializar ou ter em estoque com o propósito de comercialização, cultivar protegida ou suas partes, objetivando plantio ou semeadura, independente de utilizar sua denominação correta, com violação dos direitos do titular” e “Reproduzir ou multiplicar, com finalidade de comercializar ou de obter lucro, material propagativo ou produto de colheita de cultivar protegida, com violação dos direitos do seu titular:“Pena: de detenção (3 meses a 1 ano) ou multa. Pena é aumentada quando a infração é cometida por terceiros com acesso privilegiado à cultivar protegida.

8) Proibições e sanções

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LPC

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Estrutura produtiva, com potencial para se tornar cada vez mais eficiente, e amplo mercado interno diferencia o Brasil e o coloca em

posição vantajosa perante outras economias mundiais.

OPORTUNIDADES

Page 22: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

Assegurar uma trajetória de crescimento sustentável para o Brasil numa economia global

competitiva e aberta.

DESAFIO

Page 23: Avanços na Lei de Proteção de Cultivares

Alinhamento com a Política de Desenvolvimento Produtivo:

Inovar e Investir para crescer

PERSPECTIVAS

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“ O investimento contínuo e crescente em inovação tecnológica e na criação de novos produtos é condição necessária para o sucesso de qualquer empresa e de qualquer país. Mas a disposição empresarial para investir depende de ações do governo, de um ambiente estimulante no País, de uma demanda de expansão, de confiança nas instituições, de expectativas de futuro positivas. ”

Luiz Inácio Lula da SilvaLançamento da Política de Desenvolvimento Produtivo, 12 de maio de 2008

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Obrigada pela atenção ! ! !

Daniela de Moraes AvianiDaniela de Moraes AvianiFiscal Federal AgropecuárioFiscal Federal Agropecuário

CoordenadoraCoordenadoraSNPC/DEPTA/SDCSNPC/DEPTA/SDC

(61) 3218-2549 / 3128-2547 [email protected]

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