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www.posse.qo.gov.br Avenida Padre Trajano, 55, telefone 62 3481 1380 CEP 73900-000 - POSSE/GO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 2017004107. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2017. OBJETO: Registro de preços de materiais elétricos p/iluminação pública. VIGÊNCIA: 23/06/2017 a 22/06/2018. DATA DE ASSINATURA: 23/06/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: MUNICÍPIO DE POSSE/GO, CNPJ MF 01.743.335/0001-62, e a empresa ELETROLED IND E COM DE MAT ELET E ILUM EIRELI ME, CNPJ MF n° 26.174.743/0001-71. ITENS n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, no valor total de R$ 204.326,00. Wilton Barbosa de Andrade - Prefeito Municipal, Diogo Agnes Domingues Raposo - Secretário SEINFRA, Mauro Hélio Martins de Oliveira - Eletroled, e Raquel de Figueiredo Vieira - Pregoeira Oficial. PUBLICADO HO PLACARD

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EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO N° 2017004107. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2017.PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2017. OBJETO: Registro de preços de materiaiselétricos p/iluminação pública. VIGÊNCIA: 23/06/2017 a 22/06/2018. DATA DEASSINATURA: 23/06/2017. PARTES SIGNATÁRIAS: MUNICÍPIO DE POSSE/GO,CNPJ MF n° 01.743.335/0001-62, e a empresa ELETROLED IND E COM DE MATELET E ILUM EIRELI ME, CNPJ MF n° 26.174.743/0001-71. ITENS n°s 01, 02, 03,04, 05, 06, 07, 08, 09, no valor total de R$ 204.326,00. Wilton Barbosa de Andrade -Prefeito Municipal, Diogo Agnes Domingues Raposo - Secretário SEINFRA, MauroHélio Martins de Oliveira - Eletroled, e Raquel de Figueiredo Vieira - PregoeiraOficial.

PUBLICADO HOPLACARD

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CONTRATO DE FORNECIMENTOS DEJV1ATERIAIS ELETRICOSCONTRATO N°3X^"" /2017PROCESSO N° 2017004107

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2017

PUBLICADO NOPLACARD

CONTRATO DE FORNECIMENTO DEMATERIAIS ELETRICOS, QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DEPOSSE/GO - SECRETARIA MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA E A EMPRESAELETROLED INDÚSTRIA E COMÉRCIODE MATERIAIS ELETRICOS EILUMINAÇÃO EIRELI - ME, CONFORMEPROCESSO N° 2017004107, DENTRO DASCLÁUSULAS E CONDIÇÕES PREVISTASNO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NAMODALIDADE DE PREGÃOPRESENCIAL SRP N° 014/2017 E, NAFORMA DA LEI N° 8.666/93 E LEI N°10.520/02.

PREAMBULO - DAS PARTES

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POSSE, Estado de Goiás, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrito no CNPJ MF-RF sob o n° 01.743.335/0001-62, situadana Avenida Padre Trajano, n° 55, Centro, CEP 73.900-000, telefone 62 3481 1380,Posse-GO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor WILTONBARBOSA DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF MF-RFsob o n° 457.272.791-00 e Registro Geral na SSP GO sob n° 1.618.590 2a Via, residentee domiciliado nesta cidade e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,através de seu representante legal, o Senhor DIOGO AGNES DOMINGUES RAPOSO,nomeado pela Portaria n° 004, de 02 de janeiro de 2017, brasileiro, casado, funcionáriopúblico municipal, inscrito no CPF MF-RF n° 532.482.011-34 e Registro Geral na SSPGO 3552650-8426651 DGPC GO, residente e domiciliado na Rua José Balduino, n°658, Centro, CEP 73.900-000, nesta cidade e, doravante denominada deCONTRATANTE; e,

CONTRATADA: ELETROLED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAISELETRICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI ME, CNPJ 26.174.743/0001-71, com sedena Avenida Independência, n° 5.597, quadra 68-A, lote 25, telefone fixo 62 3224 1171,contatofolclctroledtto.com.br. CEP 74.070-010, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, neste atorepresentada por seu representante legal Senhor Mauro Hélio Martins de Oliveira,brasileiro, casado, empresário, CPF RF sob n° 887.848.601-97, RG SSP TO sob n°294.769, residente e domiciliado na Rua Jardins Milão, quadra 06, lote 17, casa 02,

/z/v

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Setor Residencial Balneário, CEP 74.591-003, Goiânia/GO, doravante denominado deCONTRATADA.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente contrato de fornecimento de materiais elétricos para o atender o setor deiluminação pública está fundamentado na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02, bem comoo que consta do Processo n° 2017004107, o Pregão Presencial SRP n° 014/2017 e a Atade Registro de Preços n° 002/2017, que passam deste a fazer parte, independentementede sua transcrição.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa visando aaquisição futura, eventual e parcelada de materiais elétricos, destinados ao setor deiluminação pública, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com osquantitativos e especificações constantes do Termo de Referência e/ou a relação abaixoindicada:

RELAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOSItem

01

02

03

04

Qtd

800

400

200

600

UN

CD

CD

CD

CD

MARCA

G 20

MAPRETON

DAMFER

1NTELLI

DESCRIÇÃO

ADAPTADORES DE PORCELANAELÉTRICOS E40 P/E27Características: Adaptador de base E40 n/E27 em porcelana na cor branca;Contatos e parafuso em latão; Correntemáxima: 4a Potência máxima: 250WTensão (pulso de ignição): 5 KVTemperatura: T230. Aplicação: Para usoem instalações em geral; Pode serutilizado com lâmpadas incandescente,fluorescente compacta, luz mista, vaporde mercúrio, vapor de sódio e vapormetálico.

BASE P/RELE ELETRICOCaracterísticas: Material: Polipropilcno;Cor: cinza; Possui estabilizadores de altaresistência a raios ultravioleta; Contatos:latão estanhado; Condutores: as cores doscabos identificam os pontos de ligação;Suporte de Fixação: em aço SAE-10IO/20com acabamento galvanizado a fogo;Corrente suportada; 15* em 127 V e 10a

em 220 V (carga resistiva); Grau deProteção: IP54; Dimensões aproximadas:Diâmetro: 65 mm; Comprimento: 148mm.BRAÇO P/LUMINÁRIA SAPATASIMPLES CURTOCaracterísticas: Braço reto com sapatasimples; Fabricado em tubo de aço SAE1010/1020; Galvanização eletrolítica, afogo.CONLCTOR Dl' DERIVAÇÃOPERFURANTE CDP 70 10x95Características: conexões de derivaçãopor perfuração do isolanle em redes eramais aúreus de baixa tensão ato I k V .

PreçoUnitário

9,75

10,20

23,45

9,90

PreçoTotal7.800,00

4.080,00

4.690,00

5.940,00

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0506

07

08

09

401400

200

200

700

CD

CD

CD

CD

CD

PRYSMANLUZ SOLAR

DAMFER

MILANO

TECNOWATT

cm Polímero. Flastnmero e Cobrelítclrolílieo. Aplicação: Condutoresisolados de alumínio ti/ou cobre comisolaeòes em XLPL7 / PE (0.6 / 1 kV) e/ouPVC (750V) de 1.5mmJ a 240mnr.FITA ISOLANTli 1 8 MMLÂMPADA LED 30 WCaracterísticas técnica mínima: potência30 Walts; tensão 100-240 Vots; base E27,freqtlència nominal 60Hz; vida média30.ÒOOH; faixa de temperatura de cor6.000-6.500K.LUMINÁRIACaracterísticas; Luminária pública aberta;Corpo refletor em chapa de alumínioestampado anodizado; Suporte de fixaçãoem liga de alumínio fundido e encaixepara braços de 025,4mm, 033mm e048mm; Soqucte de porcelana esmaltadae-27 - e-40. Aplicação: Vias públicas,pátios, estacionamentos, praças e áreasexternas.PARAFUSO 16X250 MMC/ARRUELASCantcteríslicíis: produto em ferro.RELÊ FOTOELETRICO (ambienteexterno)Características: modelo RFE-40: tensãonominal 127/220 Vots; potência máxima1000W a 1800W/ tipo NF; temperaturade operação -5 a 50"C; conexão por cabo.

9,65

95,60

127,00

8,75

29,20

Total Geral — RS

386,00133.840,00

25.400,00

1.750,00

20.440,00

204.326,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO

2.1 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação,podendo vigorar pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos doart. 57, da Lei n° 8.666/93, a critério da CONTRATANTE de comum acordo com aCONTRATADA.

2.2 - Os preços dos materiais elétricos serão irreajustáveis durante a vigência destecontrato.

2.2.1 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei n° 8.666/93, oCONTRATANTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato,mediante solicitação fundamentada e aceita.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - O preço total avençado para a execução da presente contratação será estimado emRS 204.326,00 (duzentos e quatro mil e trezentos e vinte e seis reais), conformedisposto na proposta da CONTRATADA, a ser pagão de acordo com as aquisiçõesefetuadas durante a sua execução.

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3.1.1 - O(s) pagamento(s) será(ao) efetuado(s) conforme a(s) emissão(ões) da(s) nota(s)fiscal(is) e atestado de entrega e recebimento dos produtos ora adquiridos e após oaceite definitivo, no prazo de até 30(trinta) dias de prazo, a contar do faturamento.

3.1.2 - O(s) pagamento(s) será(ao) efetuado(s) mediante a(s) apresentação(ões) da(s)nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo órgão responsável e apresentação dascertidões atestando a regularidade fiscal da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1 - Os recursos para acorrer as despesas com a execução do presente contrato,correrão à conta da dotação orçamentaria 15.452.0010.2.271 3.3.90.30 constante dovigente orçamento municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - A empresa deverá fornecer os produtos na sede da Secretaria solicitante, em local aser determinado pela Secretaria de Infraestrutura, previamente acordado com a empresacontratada até a data da formalização do contrato a que se destine.

5.2 - Prazo de entrega:

5.2.1 - Os fornecedores deverão entregar os produtos descritos no prazo de até OS(cinco)dias corridos, a contar da emissão das requisições.

5.2.2 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da AdministraçãoPública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á oprimeiro dia útil subsequente.

5.2.3 - O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora àspenalidades cabíveis.

5.3 - Emitir nota(s) fiscal(Ís) que deverá(ão) constar: nome do credor; CNPJ MF;endereço completo; cidade; UF; n° do Processo; n° do Pregão SRP e n° da ARP, sobpena de devolução da(s) mesma(s).

5.4 - Informar ainda, banco, agência e número de conta-corrente para pagamento porcheque ou depósito bancário.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - Constitui obrigação da CONTRATANTE:

6.1.1 - Solicitar de maneira clara e sucinta, através do DMC Departamento Municipal deCompras, mediante requerimento da SE1NFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura, arelação dos materiais a ser adquiridos.

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6.1.2 - Receber, os materiais solicitados e entregues em conformidade com o Termo deReferência, mediante nota(s) fiscal(is), apresentada(s) sem rasuras e em original,acompanhada(s) de certidões de regularidade fiscal.

6.1.2.1 - Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar: nome do credor; CNPJ MF;endereço completo; cidade; UF; n° do Processo; n° do Pregão SRP e n° da ARP, sobpena de devolução da(s) mesma(s).

6.2 - Efetuar o(s) pagamento(s) à empresa credora dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s)neste termo e nos autos de edital de licitação.

6.3 - Recepcionar questionamentos da empresa credora, na forma da Lei n° 8.666/93 eLein° 10.520/02.

6.4 - Acompanhar e fiscalizar, com rigor, a execução do fornecimento, sobretudo no quetange à qualidade e a quantidade dos produtos de acordo com o Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - A fiscalização da execução do presente contrato, ficará a cargo do(a) servidor(a)Diogo Agnes Domingues Raposo, CPF MF sob n° 532.482.011-34, RG SSP sob n°3552650-8426651 DGPC GO, nos termos da Lei n° 8.666/93, a quem caberá os poderesde denúncia, correção, suspensão do presente termo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS

8.1 - O presente contrato de fornecimento de materiais elétricos poderá sofreralterações, obedecido ao disposto no art. 65, da Lei n° 8.666/93, nos seguintes casos:

8.1.1 - Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodaqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,cabendo ao Município de Posse/GO - Secretaria Municipal de Infraestrutura dePosse/GO, promover as negociações junto à CONTRATADA.

8.2 - Quando os preços contratados, por motivos supervenientes, tronarem-se superiorao preço praticado no mercado, o Município de Posse/GO - Secretaria Municipal deInfraestrutura de Posse/GO, deverá convocar a CONTRATADA para negociar aredução de preços e sua devida adequação, quanto aos preços praticados no mercado.

8.3 - Para as adequações e/ou alterações de qualquer natureza será feita por meio decelebração de competente termo aditivo nos termos do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e suasalterações seguintes.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conformeprescreve o art. 77, da Lei n° 8.666/93, com as consequências contratuais e aquelas

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previstas no Termo de Referência, Edital de Pregão Presencial SRP, na Ata de Registrode Preços e ainda, aquelas previstas me Lei.

9.2 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, no que couberem, aquelesdescritos no art. 78, da Lei n° 8.666/93 e ainda:

9.2.1 -Houver interesse público, devidamente fundamentado.

8.2.2 - Houver descumprimento parcial ou total das cláusulas deste contrato, Termo deReferência e Ata de Registro de Preços.

8.2.3 - - Houver a constatação de existência de declaração de inidoneidade daCONTRATADA e, quando esta, negar a aceitar reduzir os preços contratados, caso essese tornar superior ao praticado no mercado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 - Pela inexecução total e/ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá,garantido o devido processo legal a ampla defesa e do contraditório, aplicar em desfavorda CONTRATADA, as penalidades disciplinadas no art. 87, da Lei n° 8.666/93 e ainda,as seguintes sanções:

9.1.1 - Advertência.

9.1.2 - Multa de 10%( dez por cento) sobre o valor total contratado, aplicada após

processo regular administrativo, será descontada da garantia do respectivo

CONTRATADO, conforme § 2°, do art. 86, da Lei n° 8.666/93.

9.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de

contratar como o município, pelo prazo de até 5(cinco) anos; e,

9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública

pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurar os motivos determinantes da

punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a

penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - As omissões deste contrato das dúvidas oriundas de sua interpretação serãosanadas de acordo com mo que dispuserem o Edital do Pregão Presencia SRP n°0014/2017, Ata de Registro de Preços n° 002/2017 e as propostas apresentadas pelaCONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do edital sobre asdas propostas, independentemente de sua transcrição.

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IO.2 - Quando da execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ãopelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direitoprivado, na forma do art. 54, da Lei n° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art.55, do mesmo diploma legal.

IO.l .2 - O presente Contrato será registrado unilateralrnente e mantido em arquivocronológico, inclusive de seu extraio, nos termos em que dispõe os arts. 60 e 61 da LeiFederal n° 8.666/93, ou aplicando o disposto na Lei Orgânica Municipal.

10.1.2 - Fica eleito na forma do art. 55, § 2°, da Lei n° 8.666/93, o foro da Comarcadeste Município, para dirimir qualquer duvida decorrentes da execução deste contratode fornecimento de medicamentos, com renúncia das partes a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três)vias de igual teor e forma.

POSSE/GO, 23/06/2017.

WILTON ANDRADE

n i ci pá lCONTRATANTE CONTRATATANTE

iM)i*srrRiA^ COMERCIO MAT^ECET EIRELI MECONTRATADA - CNPJ MF 26.174.743/0001-71

MAURO HÉLIO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF MF 887.848.601-97

1a Testemunha:

Nome:CPF:RG:

i WS.

2a Testemunha:

_ - f .

Nome:CPF:

1 6? 163